Prefeitura de Cajamar - SP

Notícia:   Prefeitura de Cajamar - SP oferece 23 vagas de até R$ 3.099,76

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 03/2009

A Prefeitura Municipal de Cajamar, através da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 1492/09 de 18/09/2009, nos termos do processo nº. 6135/09 faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante especificados, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. Das Disposições Preliminares

1.1 O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes, dos que vierem a vagar e dos que forem criados dentro do prazo de sua validade. Sua organização e aplicação estarão sob a responsabilidade do Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação comunitária Arte Pop.

1.2 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos aos termos da Lei Complementar n 63/2005, de 06 de setembro de 2005, da LC 67/2005 de 2 de dezembro de 2005, as alterações posteriores, e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os salários iniciais, citados no item 2 deste Edital, e estarão sujeitos ao cumprimento do estágio probatório, conforme disposição legal.

1.3 A jornada de trabalho a ser cumprida, conforme o cargo, será exercida no âmbito da Prefeitura do Município de Cajamar, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração.

2. Dos cargos, números de vagas, salário inicial, jornada semanal de trabalho e formação exigida.

2.1 Cargo: PEBI Educação Infantil - Professor de Educação Básica I - Infantil (4 a 6 anos)

N. Total de vagas: Cadastro de Reserva

N. de vagas reservadas para portador de deficiência: -

Salário Inicial: R$ 1.219,61 (Um mil, duzentos e dezenove reais, sessenta e um centavos)

Jornada de Trabalho Semanal: 25 (vinte e cinco) horas, sendo 20 (vinte) horas com alunos e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.

Formação exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ambos com habilitação para o Magistério da Educação Infantil e/ou das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

2.2 Cargo: PEB I - Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental

N. Total de vagas: Cadastro de Reserva

N. de vagas reservadas para portador de deficiência: -

Salário Inicial: R$ 1.464,32 (Um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais, trinta e dois centavos)

Jornada de Trabalho Semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com alunos e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.

Formação exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, ambos com habilitação para o Magistério da Educação Infantil e/ou das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

2.3 Cargo: PEB II - Professor de Educação Básica II - Matemática

N. Total de vagas: 10 (dez) e cadastro de Reserva

N. de vagas reservadas para portador de deficiência: 01 (uma)

Salário Inicial: R$ 1.464,32 (Um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais, trinta e dois centavos)

Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com alunos e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.

Formação exigida: Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Matemática.

2.4 Cargo: PEB II - Professor de Educação Básica II - Geografia.

N. Total de vagas: 8 (oito) e Cadastro de Reserva

N. de vagas reservadas para portador de deficiência: -

Salário Inicial: R$ 1.464,32 (Um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais, trinta e dois centavos)

Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas com aluno e 05 (cinco) horas de Trabalho Pedagógico.

Formação exigida: Licenciatura Plena em Geografia, ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais, com habilitação em Geografia, ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia.

2.5 Cargo: Diretor

N. Total de vagas: 5 (cinco) e Cadastro de Reserva

N. de vagas reservadas para portador de deficiência: -

Salário Inicial: R$ 3.099,76 (Três mil, noventa e nove reais, setenta e seis centavos)

Jornada de Trabalho semanal: 40 (quarenta) horas.

Formação exigida: Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou em nível de Pós-Graduação e no mínimo 8 (oito) anos de exercício, efetivamente prestados no Magistério, dos quais, no mínimo 3 (três) anos na docência, desde que exercidos em escola devidamente autorizada e reconhecida pelo órgão do respectivo sistema.

3. Das Exigências

3.1 Os candidatos deverão satisfazer, até a data da posse, as seguintes exigências:

3.1.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

3.1.2 Ter 18 (dezoito) anos de idade completos;

3.1.3 Ser eleitor e estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.4 Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

3.1.5 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.1.6 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.7 Estar com o CPF - Cadastro de Pessoa Física-regularizado;

3.1.8 Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;

3.1.9 Possuir Certidão de Conclusão de Curso ou Diploma, assim como Histórico Escolar correspondente à formação exigida para o exercício do cargo, conforme item 2 deste Edital;

3.1.10 A comprovação dos itens anteriores se dará com a apresentação de documentos hábeis, por ocasião da convocação para fins de posse do cargo público;

3.1.11 A não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a desclassificação do candidato, de forma irrecorrível.

4. Das Inscrições

4.1 As inscrições deverão ser efetuadas, pessoalmente ou por procuração, no período de 23 de novembro de 2009 a 18 de dezembro de 2009, nas agências autorizadas do Banco Santander, a seguir relacionadas, nos dias úteis, no horário de expediente bancário, mediante a apresentação da Cédula de Identidade (R.G.) original, fotocópia e pagamento da taxa de inscrição, conforme segue:

Cargos Valor da inscrição

PEB I - Infantil (4 a 6 anos) R$ 30,00

PEB I - Ensino Fundamental R$ 30,00

PEB II - Matemática R$ 32,00

PEB II - Geografia R$ 32,00

Diretor R$ 35,00

Agências Santander que realizarão as inscrições no período de 23/11/2009 a 18/12/2009.

AGÊNCIAS ENDEREÇOS

105 - Avenidas Av.Paulista, 436 - Centro - São Paulo/SP

652 - Artur Alvim Rua Maciel Monteiro 297 - Artur Alvim - São Paulo/SP

341 - Barueri AV. D.Pedro II, 112 - Centro - Barueri/SP

636 - Cajamar Av. Ver.Joaquim Pereira Barbosa, 173 - Jordanésia - Cajamar/SP

010 - Campinas Av.Francisco Glicério, 892 - Centro - Campinas/SP

328 - Carapicuíba Av.Rui Barbosa 374 - Centro - Carapicuíba/SP

437 - Casa Verde Rua Dr.César Castiglione Jr. 121 - Casa Verde - São Paulo/SP

121 - Ceagesp Av.Imperatriz Leopoldina, 1774 - V.Leopoldina - São Paulo/SP

259 - Francisco Morato Rua João Menezes Júnior, 116 - Centro - Francisco Morato/SP

344 - Franco da Rocha Rua Azevedo Soares, 211 - Centro - Franco da Rocha/SP

348 - Itapevi Av.Rubens Caramez, 19 - Centro - Itapevi/SP

040 - Jundiaí Rua Barão de Jundiaí, 884 - Centro - Jundiaí/SP

129 - Osasco Rua Dom Primitiva Vianco, 556 - Centro - Osasco/SP

379 - Pirapora do Bom Jesus Praça dos Poderes Municipais, 257 - Centro - Pirapora do Bom Jesus/SP

657 - Pirituba Av.Benedito Andrade, 302 - Pirituba - São Paulo/SP

083 - República Praça da República, 291 - Centro - São Paulo/SP

336 - Taboão da Serra Rua do Tesouro 198 - Centro - Taboão da Serra/SP

167 - Tatuapé Av. Celso Garcia, 3863 - Tatuapé - São Paulo/SP

260 - Tucuruvi Av.Tucuruvi, 25 - Tucuruvi - São Paulo/SP

333 - Santana de Parnaíba Rua Suzana Dias, 369 - Centro - Santana do Parnaíba/SP

110 - Santo André Rua Senador Fláquer, 305 - Centro - Santo André/SP

663 - Vila Romana Rua Clélia, 902 - Água Branca - São Paulo/SP

4.2 O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque e durante o período de inscrição.

4.3 A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação, caso contrário a inscrição do candidato será tornada sem efeito.

4.4 Não haverá devolução da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se o concurso não se realizar;

4.5 No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e a apresentação de identidade do procurador.

4.6 Somente serão retidos junto à ficha de inscrição os documentos referidos nos itens 4.1 e 4.5.

4.7 Os candidatos poderão inscrever-se para mais de um cargo, devendo ser observados os horários e as datas das provas, conforme item 7.2.

4.8 Caso o candidato opte por mais de uma inscrição, deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a serem realizadas.

4.9 O candidato, ou seu procurador, deverá preencher corretamente a ficha de inscrição e assiná-la, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas.

4.10 No ato da inscrição, o Banco reterá a ficha de inscrição e o candidato, ou seu procurador, receberá o comprovante autenticado do pagamento da inscrição - via candidato.

4.11 Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha.

4.12 Será publicada no Diário Oficial do Estado e nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br a relação das inscrições efetuadas.

5. Da Participação do Candidato Portador de Deficiência

5.1 A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto Federal n. 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5296, de 02 de dezembro de 2004 e em conformidade com o Decreto n. 3629, de 24 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal de Cajamar.

5.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação, data, horário e local de aplicação das provas e ao número mínimo de pontos exigidos para todos os demais candidatos.

5.3 Será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme estabelecido no item 2, deste Edital. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

5.4 Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, deverá ser observada a reserva de vagas para as pessoas portadoras de deficiência.

5.5 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.6 O candidato deverá, na ficha de inscrição, declarar-se deficiente e especificar o tipo de deficiência de que é portador.

5.7 O candidato deverá, também, entregar pessoalmente na Prefeitura Municipal de Cajamar, Setor de Protocolo, na Praça José Rodrigues do Nascimento, n. 30, Centro, Cajamar, até o último dia da inscrição, ou seja, 18/12/2009, a seguinte documentação:

- requerimento próprio constando os dados pessoais do candidato, bem como o Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braile ou ampliada ou, ainda, de condições especiais para a realização das provas, condições estas que passarão por análise quanto à viabilidade do pedido;

- laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.8 Não será considerado portador de deficiência o candidato que não atender o item 5.7, ficando ainda impossibilitado de impetrar recurso, como ainda não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.9 Os candidatos relacionados como portadores de deficiência constarão de lista especial e serão convocados pela Prefeitura Municipal de Cajamar, para perícia médica, para fins de avaliação quanto à configuração da deficiência e à compatibilidade entre as atribuições do cargo e à deficiência declarada.

5.10 A perícia médica referida no item anterior será realizada, em local determinado, por especialistas na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser expedido no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do respectivo exame.

5.11 Se o candidato não concordar com o resultado expedido, nova inspeção será marcada, podendo o candidato indicar um profissional para compor a junta médica, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do laudo referido.

5.12 Após a realização da nova perícia, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, deverá ser apresentado laudo de conclusão, não cabendo recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.13 O candidato que não tiver configurado a deficiência declarada, após perícia médica, passará a figurar somente na lista geral, e o candidato que apresentar deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, será excluído do Concurso Público.

5.14 Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de deficiência.

5.15 Após a nomeação do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

5.16 O candidato nomeado, portador de deficiência, será avaliado durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional, conforme decreto Municipal n. 3629, de 24/04/2006, sem prejuízo da avaliação de desempenho de que tratam as devidas Leis Municipais.

5.17 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não ocorrer inscrição ou aprovação de deficiente ou, ainda, se o número de aprovados nessa situação não atingir o limite de vagas a eles reservado.

6. Das Fases do Concurso Público

6.1 O Concurso constará de 02 (duas) fases:

- 1ª Fase - Prova Objetiva

- 2° Fase - Avaliação de Títulos

7. Da Prova Objetiva (1ª Fase)

7.1 A Prova Objetiva, que versará sobre a bibliografia estabelecida neste Edital, terá caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas e será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, e uma única resposta certa, sendo:

- Conhecimentos Específicos - 25 questões

- Conhecimentos Pedagógicos - 15 questões

- Legislação - 10 questões

7.2 A prova objetiva será realizada na cidade de Cajamar, com data prevista para 10/01/2010, nos seguintes horários:

- Período da manhã - das 09 às 12 horas, áreas de: Diretor, PEB II Geografia e PEBI - Ensino Fundamental.

- Período da tarde - das 14 às 17 horas, áreas de: PEB I - Infantil e PEB II Matemática.

7.3 Os locais de realização das provas, assim como a confirmação da data e dos horários, será divulgada oportunamente, por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br, e afixado na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, 994 - Cajamar/SP - CEP: 07760-000

7.4 O candidato só poderá realizar a prova no local, data e horários devidamente determinados no Edital de Convocação.

7.5 O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que apresentar documento portando foto, que permita sua identificação, a saber: Cédula de Identidade (R.G.) ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade.

7.6 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas ou, ainda, quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.

7.7 Em caso de perda, roubo ou furto dos documentos citados no item 7.5, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.8 O candidato enquadrado na situação referida no item anterior poderá participar da prova, mas será registrada a ocorrência, em formulário próprio, constando coleta de assinaturas e de impressão digital.

7.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

- comprovante de inscrição;

- original de documento de identificação, conforme item 7.5;

- caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.10 Serão impedidos de realizar a prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início da mesma.

7.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.12 Durante a realização da prova não será permitido qualquer tipo de consulta ou uso de aparelhos eletrônicos, os quais deverão ser mantidos desligados e serão recolhidos pelo fiscal da sala, sendo devolvidos ao final da prova.

7.13 O candidato só poderá ausentar-se da sala ou local da prova com o acompanhamento de um fiscal e, nesse caso, não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.

7.14 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de inscrição e recolhimento da taxa correspondente, o mesmo poderá realizar a prova, devendo ser preenchido termo de ocorrência em formulário próprio.

7.15 A inclusão do candidato, de que trata o item anterior, será realizada de forma condicional, sujeita à verificação posterior quanto à regularidade da inscrição. Se constatada qualquer irregularidade, a inclusão do candidato será cancelada, sem direito a recurso e todos os atos decorrentes serão anulados.

7.16 Se o candidato necessitar alterar algum dado, referente à convocação, deverá avisar o fiscal da sala e registrar termo de ocorrência em formulário próprio.

7.17 O candidato só poderá retirar-se da sala e do local de aplicação da prova, após 01(uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da mesma.

7.18 A prova terá início após as informações prestadas pelo fiscal da sala, que também distribuirá, aos candidatos, o caderno de questões e a Folha Definitiva de respostas.

7.19 O candidato deverá transcrever as respostas, na Folha Definitiva, com caneta azul ou preta e assinar no campo apropriado.

7.20 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha Definitiva de respostas, que deverá ser devolvida ao fiscal da sala no final da prova. O candidato levará o caderno de questões.

7.21 Não serão computadas as questões que apresentarem rasuras ou emendas, não respondidas ou com duas ou mais respostas.

7.22 Não haverá substituição da Folha Definitiva de respostas, por erro do candidato.

7.23 Se, eventualmente, houver questão anulada, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos presentes àquela prova.

7.24 Os gabaritos das provas objetivas serão publicados pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização das provas.

7.25 Ao final da prova escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala, até a entrega da última folha definitiva de respostas.

8. Do Julgamento da Prova Objetiva

8.1 A Prova Objetiva (1ª fase) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.

8.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.3 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

9. Da Avaliação de Títulos (2ª Fase)

9.1 A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório e ocorrerá apenas para os candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 8.2.

9.2 O valor máximo da pontuação atribuída aos títulos será de 10 (dez) pontos, a saber:

- Título de Doutor em área relacionada à Educação - 6 (seis) pontos.

- Título de Mestre em área relacionada à Educação - 4 (quatro) pontos.

9.3 No somatório dos pontos dos títulos de cada candidato, os que excederem o valor máximo determinado no item anterior, serão desprezados.

9.4 Os títulos, fotocópia e original, deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração, no local, data e horário constante de Edital específico de convocação, a ser publicado pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, e deverão ser comprovados por Diploma devidamente registrado ou Certificado/ Certidão de Conclusão do Curso, acompanhado de Histórico Escolar.

9.5 Se os títulos forem entregues por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador e apresentação do comprovante de inscrição autenticado pela Instituição financeira.

9.6 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo determinado pelo Edital específico e só serão avaliados os títulos especificados no item 9.2.

9.7 Os diplomas e/ou certificados/certidões expedidos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa e reconhecidos e registrados por Instituição de Ensino Superior, no Brasil.

10. Da Pontuação Final

10.1 A pontuação final do candidato resultará da somatória dos pontos obtidos na Prova Objetiva, com os pontos obtidos na Avaliação de Títulos.

11. Dos Critérios de Desempate

11.1 Para desempate de candidatos com a mesma pontuação final deverão ser aplicados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

- Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n. 10.741/03.

- Maior número de pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Específicos da Área.

- Maior número de pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos.

- Maior número de pontos obtidos na Avaliação de Títulos.

- Os mais idosos entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12. Da Classificação Final

12.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitado o cargo.

12.2 Os candidatos classificados serão relacionados em listas específicas, sendo uma geral, de todos os candidatos aprovados, e uma especial, para os portadores de deficiência aprovados, com direito à reserva de vagas, após o cumprimento das determinações constantes do item 5.

12.3 As Listas de classificação final, geral e especial, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br e afixadas na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, 994 - Cajamar/SP - CEP: 07760-000

13. Dos Recursos

13.1 Dos atos referentes ao Concurso Público, publicados no Diário Oficial do Estado, mediante Editais, caberá recurso, dirigido à Comissão Especial, que deverá ser devidamente protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cajamar, na Praça José Rodrigues do Nascimento, n. 30 - Centro - Cajamar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do Edital que gerou a dúvida.

13.2 O recurso deverá ser datado e assinado pelo candidato, com as seguintes especificações:

- nome e endereço do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição no Concurso Público;

- cargo para o qual se inscreveu;

- fato que gerou o recurso, com a devida fundamentação.

13.3 Após análise do recurso, a Comissão Especial publicará Edital dando ciência da decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

13.4 A Comissão Especial é soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.5 Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.institutoartepop.com.br, após o prazo de recurso, Edital retificando ou ratificando o resultado final do Concurso.

13.6 Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

14. Das Disposições Finais

14.1 A Prefeitura Municipal de Cajamar reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

14.2 O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Cajamar, Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, 994 - Cajamar/SP - CEP: 07760-000, uma única vez e por igual período.

14.3 A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

14.5 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

14.6 Todos os atos decorrentes deste Concurso serão publicados, por meio de Editais, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e afixados na Diretoria de Educação Municipal de Cajamar, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

14.7 Os candidatos aprovados receberão Atestado de Aprovação no Concurso, para uso de direito.

14.8 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, fica facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

14.9 As atribuições dos cargos previstos neste Edital são as constantes das Leis complementares n. 63 e 67 de 6 de setembro de 2005 e de 2 de dezembro de 2005, respectivamente e suas alterações.

14.10 Faz parte integrante deste Edital o Anexo I - Bibliografia.

14.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.

Anexo I - Bibliografia

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local de costume.

ANEXO I

BIBLIOGRAFIA

BIBLIOGRAFIA PARA TODOS OS CARGOS:

. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I - INFANTIL)

. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL)

. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II - MATEMÁTICA)

. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II - GEOGRAFIA)

. DIRETOR

PEDAGÓGICAS

Temário

1. Concepções de educação e escola. 2. Função social da escola e compromisso social do educador. 3. Ética no trabalho docente. 4.Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. 5. A construção do conhecimento: papel do educador, do educado e da sociedade. 6. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. 7. Projeto politíco-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. 8. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. 9. Avaliação. 10. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. 11. Educação Inclusiva. Gestão participativa na escola.

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus.

CASTORINA, J. A. et al. Piaget-Vigstsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma pratica em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral)

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994

PALMA FILHO, João Cardoso. Política Educacional Brasileira: educação brasileira numa década de incerteza (1990-2000) - avanços e retrocessos. São Paulo: CTE Editora, 2005.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap 2 a 6.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar; por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

ROSA, Ivete Pellegrino. Psicopedagogia Clínica: modelo compreensivo de diagnóstico compreensivo das dificuldades de aprendizagem. São Paulo: Editora Porto de Idéias, 2009.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro; FONSECA, Marília. As Dimensões do Projeto Político Pedagógico. Campinas: Papirus, 2001.

WEIZ, T. O dialogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 205 a 214.

Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências - arts. 7° a 24; 53 a 69; 86 a 89; 131 a 140.

Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional.

Lei Federal n. 10.172, de 09 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação.

Lei Federal n. 10.436, de 24 de abril de 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Lei Federal n. 11.645, de 10 de março de 2008 - altera a Lei n. 9.394/96, modificada pela Lei n.1063/93, que estabelece as Diretrizes e Bases da educação Nacional

Lei Federal n. 11.645, de 10 de março de 2008 - altera a Lei n. 9.394/96, modificada pela Lei n.1063/93, que estabelece as Diretrizes e Bases da educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

Lei Federal n.11.494, de 20 de junho de 2007,que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Lei Orgânica do Município de Cajamar (Área de Educação)

Lei 063/2005 do Município de Cajamar (Reestruturação Administrativa)

Estatuto de Magistério do Município de Cajamar

. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I - INFANTIL)

I - Campo de Atuação: Ministrar Classes de Educação Infantil de período parcial (4 a 6 anos).

II - Funções: 1 - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2 - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades educativas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complemento à ação da família e da comunidade; 3 - orientar-se pelas diretrizes da educação infantil no município; 4 - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 5 - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; além de outras tarefas inerentes ao cargo; 6 - participar das horas de Trabalho Pedagógico, para integrar-se qualitativamente no coletivo da escola com vistas ao crescente aperfeiçoamento do seu projeto político-pedagógico.

III - Temário: 1 - A criança e a Educação Infantil; 2 - a cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil; 3 - A organização dos tempos e dos espaços na Educação Infantil; 4 - Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da antropologia, da sociologia, da psicologia; 5 - perspectivas de ações pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento da criança em consonância com sua faixa etária; 6 - Legislação.

IV - Bibliografia Específica:

CHARTIER, A.; CLESSE, C.; HÉRBRARD, J. Ler e escrever: entrando no mundo da escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

CURTO, L. M. Escrever e Ler - vol. I. e Vol. II . Porto Alegre: Artmed. 2000.

GALVÃO, I. Henri Wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. Vozes. Petrópolis, RJ. 1995

FALK, J. (org.). Educar os três primeiros anos - a experiência de Lóczy. J M Editora Ltda. Araraquara. 2004.

JUNQUEIRA FILHO, G de A. Linguagens geradoras: seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Porto Alegre: Mediação, 2005.

KAMII, C.; HOUSMAN, L.B. Crianças pequenas reinventam a aritmética: implicações da teoria de Piaget. Porto Alegre: Artmed, 2000.

KAMII, C. Jogos em grupo na educação infantil. São Paulo. Trajetória Cultural, 1991.

LERNER, D. Escrever na escola - o real, o possível e o necessário. Artmed. 2002.

MACEDO, L. DE. Aprender com jogos e situações problema. Artmed. 2000.

MOYLES, J. R. A excelência do brincar. Porto Alegre Artmed. 2005.

SOUZA, Solange Jobim e. Re-significando a psicologia do desenvolvimento: uma contribuição crítica à pesquisa da Infância. IN. KRAMER, Sonia e LEITE, Maria Isabel (orgs). Infância: fios e desafios da pesquisa.Campinas: Papirus, 1996.

ZABALZA, M. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: ARTMED, 1998.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Departamento de Política da Educação Fundamental. Coordenação Geral de Educação Infantil. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Volumes I, II e III). Brasília: MEC/SEF, 1998.

. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL)

I - Campo de Atuação: Ministrar aulas nas cinco séries iniciais do Ensino Fundamental, nas áreas específicas de habilitação.

II - Funções: 1 - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2 - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e as diretrizes da educação no município; 3 - zelar pela aprendizagem dos alunos; 4 - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 5 - ministrar os dias letivos e horas - aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 6 - participar das horas de Trabalho Pedagógico, para integrar-se qualitativamente no coletivo da escola com vistas ao crescente aperfeiçoamento do seu projeto político-pedagógico e 7 - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, além de outras tarefas inerentes ao cargo.

III - Temário: 1 - Educação no Mundo Contemporâneo: a) novas demandas para o aluno brasileiro; b) currículo e cidadania; c) pedagogias diferenciadas; d) educação escolar e qualidade; e) a prática pedagógica nas séries iniciais do Ensino Fundamental f) Orientações Metodológicas - alfabetização, leitura e escrita - a criança, o número e os jogos - visão transversal e interdisciplinar do conhecimento; g) conhecimentos gerais de Língua Portuguesa e Matemática

2 - Legislação.

IV - Bibliografia Específica:

DARIDO, Suraya Cristina; RANGEL, Irene Conceição Andrade. Educação Física na Escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

FERREIRO, Emilia. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre, ArtMed, 1999.

FREIRE, João Batista; VENÂNCIO, Silvana. O jogo dentro e fora da escola. 1ª ed. Campinas: Autores Associados, 2005.

FUSARI, Maria Resende; FERRAZ, Maria Heloísa. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez,1993.

KAMII, Constance. A Criança e o número. 35ª ed. Campinas: Papirus, 2007.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3º. e 4º. Ciclos do Ensino Fundamental - temas transversais. Brasília; MEC/SEF, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

I - Campo de Atuação: Ministrar aulas nas quatro séries finais do Ensino Fundamental, nas áreas específicas de habilitação.

II - Funções: 1 - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2 - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e as diretrizes da educação no município; 3 - zelar pela aprendizagem dos alunos; 4 - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 5 - ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 6 - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. (Artigo 13 da LDB).

III - Competências e Habilidades: 1 - compreender as questões envolvidas na organização dos processos de planejamento, ensino, aprendizagem e avaliação; 2 - conhecer as relações entre desenvolvimento e aprendizagem, em diferentes momentos da infância e da adolescência; 3 - saber utilizar diferentes textos que circulam socialmente como base para o trabalho com alfabetização, leitura e escrita; 4 - relacionar as bases científicas do processo de aquisição da leitura e da escrita com uma abordagem metodológica adequada; 5 - desenvolver atividades com diferentes gêneros de textos e em diversas situações de interlocução que justifiquem a presença de variantes lingüísticas; 6 - criar estratégias que auxiliem o aprendiz a avançar em relação ao modo como concebe a leitura e a escrita; 7 - relacionar a resolução de problemas à construção do conhecimento matemático e propor atividades adequadas aos objetivos pretendidos; 8 - Relacionar entre si os conceitos matemáticos de número, medida, espaço e forma; 9 - propor e resolver situações-problema, envolvendo conceitos de números e operações, medidas e espaço e forma; 10 - propor atividades adequadas à compreensão do espaço construído pelo homem em diferentes tempos históricos. 11 - propor atividades adequadas à compreensão cientifica dos fenômenos naturais.

V - Bibliografia Específica para cada área:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

I - Temário:

Números e operações: resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; obtenção de expressões equivalentes a uma expressão algébrica por meio de fatorações e simplificações; tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1° e 2° graus, discutindo o significado das raízes encontradas em confronto com a situação proposta; uso de funções para descrever a interpendência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que representam funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc); resolução de situações-problema que envolvem porcentagem e juros. Espaços e forma: interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados dos polígonos; eixos de simetria de um polígono; paralelismo de lados, medidas de ângulo e de lados; análise em prismas e pirâmides da posição relativa de duas arestas (paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces (concorrentes, paralelas, perpendiculares); identificação de ângulos congruentes, complementares e suplementares em feixes de retas paralelas cortadas por retas transversais; determinação da soma dos ângulos internos de um polígono convexo qualquer; resolução de situações envolvendo congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar cálculos e expressar resultados; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas retos e composições destes; estabelecimento da relação entre as medidas do perímetro e do diâmetro de um círculo. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental. Aprender e Ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; o aluno e o saber matemático, as relações professor-aluno e aluno-aluno. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Avaliação em Matemática. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras.

II - Bibliografia Específica:

BOYER, Carl. História da matemática. 2ª ed., São Paulo: Edgard Blucher, 1999.

BUSSAB, Wilson, O. e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Atual.

CÂNDIDO, Suzana Laino. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997.

D'AMBROSIO, U. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação e Matemática. Unicamp. Campinas, 1986.

GIOVANI, José Ruy e Bonjorno, José Roberto. Matemática completa. São Paulo: FTD, 2002.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 197. Volumes: 1, 5, 9 e 10.

PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psico-pedagógicas. Porto Alegre: Artes médicas, 1995.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Matemática.

__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

I - Temário:

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro; o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

II - Bibliografia Específica:

ALMEIDA, Rosângela Doin de. Do desenho ao mapa. São Paulo: Contexto, 2001.

AB'SABER, Aziz. Os Domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003.

CARLOS, Ana Fani Alessandri (org). Novos caminhos de Geografia. São Paulo: Contexto, 1999.

________, A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

CONTI, José Bueno. Clima e meio ambiente. São Paulo: Atual, 1998.

DREW, David. Processos interativos Homem-meio ambiente. Rio de Janeiro. Bertrand, Brasil, 1998.

MORAES, Antonio Carlos R. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1981.

ROSA, Antonio Vitor. Agricultura e meio ambiente. São Paulo: Atual, 1998.

ROSS, Jurandyir L. Sanches (org). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp. 1995.

SANTOS, Milton. Por uma geografia nova. Da crítica da Geografia a uma Geografia crítica. São Paulo: EDUSP, 2002.

SANTOS, Milton. Por uma economia política da cidade. São Paulo: Hucitec, 2001.

_________, Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Geografia

__________, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)

DIRETOR

I - Campo de Atuação: Gestão Administrativa, Financeira e Pedagógica das Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.

II - Funções: Ao Diretor de Escola cabe: 1- Coordenar a construção do Projeto Político Pedagógico e organizar as formas de acompanhamento de sua implementação, e execução, em conjunto com a Comunidade Educativa, garantindo a diretriz Qualidade da Educação; 2 - Coordenar a elaboração e execução de todos os projetos da unidade escolar; 2 - Administrar o pessoal e seus recursos materiais e financeiros; 3 - Responsabilizar-se pelo cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; 4- garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos; 5 - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; 6 - garantir e favorecer os meios para a recuperação de aprendizagem de alunos; 7 - Favorecer a articulação e a integração da escola com as famílias e a comunidade; 8- Dar apoio aos profissionais da escola, em especial aos representantes dos diferentes colegiados; 9 - transmitir, em conjunto com a equipe da escola as informações aos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; 10 - Responsabilizar-se pela comunicação ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público, dos casos de maus-tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas; 11 - Cuidar para que o prédio e os bens patrimoniais da Unidade Educacional sejam mantidos e preservados:

a) coordenando e orientando todos os servidores da unidade sobre o uso dos equipamentos e materiais de consumo;

b) coordenando e orientando a equipe quanto à manutenção e conservação dos bens patrimoniais da Unidade Educacional, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pela administração superior;

c) adotando medidas que estimulem a comunidade a se co-responsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos da Unidade Educacional, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações.

III - Competências e Habilidades: 1- O diretor de escola é o profissional que promove o êxito de todos - professores, alunos, pais e funcionários - exercendo a liderança no processo de planejamento, organização da escola, do ensino e da avaliação, bem como da coordenação e integração de todas as atividades educacionais e gerenciais desenvolvidas no âmbito da escola, visando mobilizar esforços para a melhoria da qualidade do processo do ensino e da aprendizagem. 2 - O diretor de escola é o responsável pela implementação das diretrizes da política educacional, promovendo sua adequação à realidade local, garantindo a participação, nos processos consultivos e decisórios, dos profissionais da escola e dos diferentes segmentos da comunidade escolar, através dos Conselhos de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmios Estudantis e outras organizações ou entidades, na elaboração e execução da proposta pedagógica, visando a construção de uma gestão democrática que conte com o envolvimento responsável de todos os participantes. 3 - No exercício da liderança de uma gestão democrática e compartilhada, cabe ao diretor de escola incentivar e estimular novas lideranças entre professores, funcionários, pais e alunos, de forma a fortalecer a autonomia e responsabilidade individual e social de todos, bem como a valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional. 4 - Enquanto Gestor, o diretor de escola deve: a - garantir e promover a capacidade de, coletivamente, formular, implementar e avaliar o plano de gestão da escola; b - promover a integração entre a escola e a comunidade, estimulando parcerias educacionais e culturais que envolvam associações de bairro e outras instituições, governamentais ou não, fortalecendo o compromisso e responsabilidade da sociedade com o processo educativo; c - conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a gestão escolar em seus aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo a transparência dos procedimentos e o zelo comum na aprendizagem bem sucedida dos alunos, assim como na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos; d - demonstrar habilidades na gestão de pessoas no desenvolvimento de trabalhos coletivos para buscar consensos e arbitrar conflitos, objetivando a melhoria no atendimento das necessidades educacionais da população, fundamentado nas diretrizes da política educacional, nas normas regimentais básicas e nas demais normas da Administração Pública; e) - desempenhar as atribuições e competências previstas em legislação pertinente ao cargo; f - conhecer as Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais e o Regimento da Escola, garantindo a correta aplicação das regras de funcionamento e organização da escola, respeitando e fazendo respeitar os direitos e deveres de todos os integrantes da comunidade escolar, bem como liderar o processo de adequação e ou aprimoramento das normas internas; g - propugnar por uma educação inclusiva de qualidade para toda sua clientela escolar, sem discriminação de raça, sexo, crença religiosa, nível socioeconômico ou de portadores de necessidades especiais; h - promover a análise dos indicadores e garantir a utilização dos resultados obtidos pelos diferentes processos de avaliação, no sentido de aprimorar o padrão de qualidade do ensino, de maneira a assegurar as aprendizagens dos alunos em contínua progressão; i - implementar estratégias de divulgação dos resultados alcançados, bem como sobre a utilização dos recursos públicos, de modo a prestar contas à comunidade, dando-lhe condições de acompanhar e avaliar as ações e atividades desenvolvidas pela escola. 5 - O grande desafio do diretor de escola é o de mobilizar vontades em torno de compromissos, otimizando os recursos existentes para propiciar a todas as crianças e jovens as condições básicas do seu desenvolvimento pessoal, social, cultural e de sua inserção no mundo do trabalho, através de uma proposta pedagógica que estimule o sucesso e envolva todos os participantes para, juntos, superarem os problemas que dificultam o acesso, a permanência e a progressão nos processos de ensino e de aprendizagem. 6 - Ao diretor de escola, enquanto gestor na área educacional, exige-se, portanto, capacidade para: a - gerenciar sistemas e dominar estratégias e processos de gestão de pessoas, de formação em serviço e de capacitação continuada, com utilização de tecnologias modernas e de informática; b - consultar e interpretar a legislação de ensino, aplicando-a a favor da população escolar e encaminhando propostas de alteração sempre que julgar necessário; c - dominar conceitos pedagógicos pertinentes aos parâmetros e diretrizes curriculares nacionais. d - exercer a liderança na coordenação de processos de planejamento e de avaliação institucional e da aprendizagem; e - articular ações, integrar equipes, fortalecer a autonomia e responsabilidade de indivíduos e grupos, desenvolvendo a cultura de participação e de transparência; f - construir, na escola, a cultura do sucesso contrapondo-se à cultura da repetência e do fracasso; g - dominar conhecimentos de redação oficial exigidos pela Administração Pública para instruir, elaborar fundamentação e parecer conclusivo em expedientes ou processos e,quando necessário, dar o encaminhamento pertinente; h - compreender a estrutura organizacional da Diretoria Municipal de Educação e discernir sobre os diferentes níveis de competências e atribuições relativas aos cargos de chefia e de direção.

I - Temário:

1- As novas demandas da educação contemporânea : relação escola-sociedade - o cotidiano escolar - conceitos pedagógicos pertinentes aos parâmetros e diretrizes curriculares nacionais - projetos de trabalho; 2- Liderança e modos de exercício de poder; 3- A construção coletiva do Projeto da Escola; 4- A avaliação no interior da escola - avaliação institucional - avaliação das aprendizagens.

II - Bibliografia Específica:

FERREIRA, Naura S.C. AGUIAR, Márcia A. da S. (Orgs). Gestão da Educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2001.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo : Cortez, 2000.

LIBÂNEO, J.C. Organização e Gestão da Escola. Teoria e prática. Goiânia: Alternativa, 2001.

LIBÂNEO, J. C.; OLIVEIRA, J. F.; TOSCHI, M. S. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2005.

LÜCK, Heloisa. Liderança em gestão escolar. Rio de Janeiro: Vozes, 2008.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: Editora WVA, 1997.

SILVA, Monica Ribeiro da. Currículo e competências: a formação administrada. São Paulo: Cortez, 2008. (cap. 1).

THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Coordenação do Trabalho Pedagógico: do projeto político pedagógico ao cotidiano da sala de aula. São Paulo: Libertad, 2002.

VEIGA, Ilma Passos A. Projeto Político-Pedagógico da Escola: uma construção possível. Campinas: Papiros, 1995.