Prefeitura de Cajamar - SP

Notícia:   Prefeitura de Cajamar - SP está com vagas abertas para Professores

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

A Prefeitura do Município de Cajamar, através da Diretoria de Educação, faz saber aos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para constituição de Escala Rotativa, com a finalidade de seleção de pessoal do Quadro do Magistério para contratação durante o ano letivo de 2013, por prazo determinado, de docentes substitutos e/ou para assumir classes/aulas livres para a Rede de Ensino Municipal, com fulcro na Legislação Municipal, em especial o Estatuto do Servidor Público, Lei nº 64 de 01/11/2005 e Lei nº 1175 de 06/11/2005 e Lei nº. 1445 de 08/09/2011.

1 - Das Escalas Rotativas

1.1 - Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental para atuar em classes do 1º ano do EF de 9 anos e 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental ou da EJA.

1.2 - Professor de Educação Básica - Educação Infantil para atuar nas classes de período parcial (4 e 5 anos) da Educação Infantil.

1.3 - Professor de Desenvolvimento Infantil - para atuar nas salas das creches (1 a 3 anos).

1.4 - Professor de Educação Básica II e PDE - de todas as Disciplinas do currículo - para ministrar aulas em substituição ou livres nas salas de 5ª série/6º ano a 8ª série/9º ano do Ensino Fundamental Regular e na Educação de Jovens e Adultos e no caso específico dos PDE de Artes e Educação Física para atuar também nas classes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental..

2 - Da avaliação

Os candidatos inscritos serão avaliados mediante prova de seleção escrita e juntada de títulos.

3 - Da inscrição

3.1 - Local: Diretoria Municipal de Educação situada à Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, nº 994, Vila Santa Terezinha - Jordanésia - Cajamar

3.2 - Datas e horário: dias 11, 14 e 15/01/2013 das 8:00 h às 16:30h.

3.3 - O candidato deverá comparecer à Diretoria de Educação do Município de Cajamar no período e horário acima discriminado portando fotocópia de todos os documentos pessoais e títulos, além de ler e preencher corretamente a ficha de solicitação de inscrição.

3.4 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos documentos pessoais e títulos acompanhados dos originais para autenticação:

- cédula de identidade e CPF;

- título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

- se for do sexo masculino, comprovante de estar quite com o Serviço Militar;

- diplomas de mestrado e doutorado, para fins de pontuação;

- certificados de cursos de extensão universitária, de atualização pedagógica e de aperfeiçoamento, pertinentes à área em que pretende se inscrever.

3.5 - Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a inscrição e a aplicação das provas.

3.6 - Recebida e protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de função.

Observação:

1 - Os documentos (pessoais e títulos) entregues no ato da inscrição, deverão estar acondicionados em envelope pardo tamanho 26cm x 36cm, devidamente identificado, com nome, número do RG e função para a qual se inscreve.

Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria Municipal de Educação, na Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, nº 994, Vila Santa Terezinha, Jordanésia, Cajamar, das 8h às 17h.

3.7 - O candidato deverá preencher as condições para provimento da função e na data da contratação, comprovar:

3.12.1 - ser brasileiro;

3.12.2 - não registrar antecedentes criminais;

3.12.3 - ter, até a data da realização da prova, idade mínima de 18 anos;

3.12.4 - gozar de boa Saúde Física e Mental;

3.12.5 - estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

3.12.6 - possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para a função, e registro no órgão de classe, quando for requisito legal;

3.12.7 - não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

3.12.8 - que o encerramento do contrato anterior tenha garantido o interstício 06 (seis) meses de acordo com a Lei 1175/2005.

3.8 - Requisitos de escolaridade:

3.8.1. PEB I - Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano do ensino regular ou EJA- no 1º segmento ; PEB I - Educação Infantil; PDI:

- possuir diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar em nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o Magistério da Educação Infantil ou das séries iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Normal Superior com habilitação para o Magistério da Educação Infantil ou das séries iniciais do Ensino Fundamental.

3.8.2. PEB II e PDE - Ensino Fundamental de todas as disciplinas do currículo / Disciplinas Específicas:

- possuir diploma registrado no órgão técnico competente ou protocolo do pedido de registro da licenciatura na disciplina ou área pretendida, ou declaração de conclusão acompanhada do respectivo histórico escolar. No caso específico de PDE/Educação Física, acrescente-se a obrigatoriedade de apresentação do registro profissional no CREF.

4 - Da realização das provas:

4.1. As provas serão realizadas no dia 27 de janeiro de 2013, às 9h para as disciplinas que serão realizadas no período da manhã e às 13h para as que serão realizadas no período da tarde.

4.2 - Para as informações pertinentes aos locais de realização das provas e aos horários de provas de cada disciplina consultar os sites: www.cajamar.sp.gov.br; a partir de 18 de janeiro 2013. A distribuição dos candidatos pelas salas estará exposta em listas na escola onde serão realizadas as provas, por sala, no dia das provas.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de trinta minutos (os portões serão fechados às 9h, no período da manhã e às 13h no período da tarde), munido de:

- comprovante de inscrição protocolado pela Diretoria Municipal de Educação de Cajamar;

- original de um documento de identidade com foto, que permita sua identificação com clareza;

- caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha branca.

O gabarito oficial será publicado no primeiro dia útil após a aplicação das provas na Sede da Diretoria de Educação e no site www.cajamar.sp.gov.br.

5 - Das provas e da classificação:

5.1 - A prova escrita terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Constará de 30 (trinta) questões, assim distribuídas: 15 (quinze) da disciplina ou área específica, com peso 4 (quatro), e 10 (dez) da área pedagógica, com peso 3 (três) e 05 (cinco) de legislação, com peso 2 (dois), organizadas como questões de múltipla escolha.

5.2 - A classificação será em ordem decrescente, do primeiro ao último classificado. Serão publicadas as listas de classificação conforme segue: a de PEB I para o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano ensino regular e da EJA, PEB I de Educação Infantil (parcial - 4 e 5 anos) e PDI (integral - 0 a 3 anos); PEB II e PDE das diferentes disciplinas para o Ensino Fundamental regular e EJA - 2º segmento e PDE de Artes e Educação Física de 1º ano à 8ª série.

Será eliminado o candidato que não obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova de múltipla escolha.

6 - Do cronograma de eventos:

Realização da prova: 27 de janeiro de 2013

Publicação do Gabarito: 29 de janeiro de 2013

Publicação dos resultados: 02 de fevereiro de 2013

Publicação da classificação: 7 de fevereiro de 2013

Todas as publicações para a contratação serão feitas no site: www.cajamar.sp.gov.br, e nas dependências da Diretoria Municipal de Educação, à exceção do Edital e da Classificação Final que serão publicados também no site: www.imprensaoficial.com.br.

7 - Do conteúdo das provas

As provas versarão sobre conteúdos pedagógicos, legais e específicos da área do magistério, conforme bibliografia anexada a este edital.

8 - Da carga horária e da remuneração

Função Carga horária Remuneração

PEBI- Ensino Fundamental: carga horária semanal - 30h; R$ 12,08 a hora-aula;

PEBI- Educação Infantil: carga horária semanal - 30h; R$ 12,08 a hora-aula;

PDI: carga horária semanal - 36h; R$ 12,08 a hora-aula;

PEB II - diferentes disciplinas: carga horária variável; R$ 12,08 a hora-aula;

PDE - (Inglês, Artes, Ed. Física): carga horária variável; R$ 12,08 a hora-aula;

9 - Dos Recursos

De qualquer ato a ser impugnado caberá recurso. O Recurso deverá ser protocolado no prazo de até 48 horas da ocorrência do ato, sendo formalmente endereçado à Presidência da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, a qual terá o prazo de até 3 (três) dias para se manifestar.

Havendo necessidade de retificação de todo o ato, o mesmo será publicado nos sites: www.cajamar.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br e nas dependências da Diretoria Municipal de Educação.

A Comissão poderá rever, por ofício, qualquer um de seus atos quando eivados de vícios, corrigindo-os e publicando-os nos sites: www.cajamar.sp.gov.br, www.imprensaoficial.com.br e nas dependências da Diretoria Municipal de Educação.

10 - Dos Títulos

- Doutorado na área de Educação - 3,00 (três) pontos/ou;

- Mestrado na área da Educação - 2,00 (dois) pontos;

- Especialização com mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo nota e freqüência - 0,50 (cinqüenta centésimos) de ponto por curso, até o máximo de 1,00 (um) ponto;

- Cursos de Extensão Universitária de Capacitação Continuada, com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto por curso, até o máximo de 1,00 ponto;

- Cursos de extensão universitária e/ou atualização pertinentes à área da docência e também os de formação continuada oferecidos pela Diretoria Municipal de Educação, realizados nos últimos três anos, de 30/06/2009 a 30/06/2012, com duração mínima de 30 (trinta) horas - 0,05 (cinco centésimos) de ponto por curso até o máximo de 0,5 (meio) ponto;

- Os diplomas ou certificados de doutorado e mestrado não poderão ser computados cumulativamente e só serão avaliados se estiverem devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres.

Todos os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição pelo candidato, sendo vedada a juntada de qualquer título depois de efetivada a inscrição.

11 - Da Classificação final

A classificação final do candidato decorrerá da somatória dos pontos obtidos na prova acrescida da pontuação creditada pelos títulos apresentados.

12 - Do critério de desempate

O critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

- critério de idade estabelecida pelo Estatuto do Idoso (candidato mais velho);

- maior número de filhos menores de dezoito anos.

13 - Das disposições finais

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, no momento em que o candidato manifestar o desejo de inscrever-se no presente certame, analisará objetivamente se o interessado preenche as exigências documentais, disponibilizando ao mesmo o requerimento de inscrição.

Não há número pré-estabelecido de vagas, sendo que os aprovados serão chamados na medida em que a Diretoria Municipal de Educação for necessitando de Professores substitutos, ou tiver classes/aulas livres para serem atribuídas. A contratação dos classificados obedecerá aos dispositivos da Lei Municipal 1175 de 06 de setembro de 2005, alterada pela Lei Municipal 1445 de 08 de Setembro de 2011.

Todas as publicações deste processo seletivo atenderão ao disposto no item 6 deste Edital. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

O prazo da contratação atenderá a necessidade Municipal, pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por período que não ultrapasse o prazo máximo de 12 (doze) meses.

Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é afixado o presente na sede da Diretoria Municipal de Educação e publicado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e no site da Prefeitura do Município.

14 - Da bibliografia

Referenciais legais para todas as áreas (PDI, PEB I e PEB II)

Lei Federal nº 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Publicações Pedagógicas para todas as áreas (PDI, PEB I e PEB II)

HOFFMAN, Jussara. Avaliação Mediadora- uma prática em construção da pré-escola à universidade. São Paulo: Trajetória Cultural, 1998.

AQUINO, Júlio Groppa (org.). Indisciplina na escola: Alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

TAILLE, Yves de La. Limites: três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

PEB I / PDI - Publicações Específicas

DEVIRES, Rheta. ZAN, Rheta. A Ética na Educação Infantil: o ambiente sócio-moral na escola. Porto Alegre: Artemed, 1998.

ZABALZA, M. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed,1998.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série. Brasília: MEC/SEF, 1997.

PEBII - Publicações específicas para cada uma das áreas do conhecimento

Matemática

GIOVANI, José Ruy e Bonjorno, José Roberto. Matemática. São Paulo: FTD, 1988.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Matemática /Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC / SEF, 1998.

Português

FARACO, Carlos Emílio e MOURA, Francisco Marto, Língua e Literatura. São Paulo: Ática, 1998.

ASSALIM, Clarice. Afinal, estamos de Acordo! O (novo) Acordo Ortográfico. São Paulo: Porto de idéias, 2008.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua portuguesa/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

História

FAUSTO, BORIS. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: história /Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC /SEF, 1998.

Geografia

ROSS, Jurandyr L. Sanches (org.). Geografia do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1996.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: geografia / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/ SEF, 1998

Ciências

MABIS, J. M.; MARTHO G. R. Fundamentos da Biologia Moderna. São Paulo: Moderna, 1992.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Ciências Naturais /Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/ SEF, 1998.

Arte

OSTROWER, Fayga, Universos da Arte, RJ, Ed. Campus, 1991

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/ SEF, 1998.

Inglês

NELSOM, Torres. Gramática da língua inglesa: o inglês descomplicado. São Paulo: Saraiva, 2002

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Educação Física

McARDLE, W.D. KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4. ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/ SEF, 1998.

OSANA BARBOSA ABREU PINHEIRO
Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo