Prefeitura de Cajamar - SP

Notícia:   Prefeitura de Cajamar - SP abre vagas de nível fundamental e médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 05/2012

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR faz saber a quem possa interessar que, estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de vagas em seu quadro permanente de pessoal, sujeito ao Regime Jurídico Único (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cajamar), e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O concurso de seleção atenderá o cargo de provimento efetivo, descrito a seguir, juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária mensal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 15,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária mensal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

001

MOTORISTA

07

-

969,62

200 h

Ensino Fundamental Incompleto com CNH categoria "C", "D" e/ou "E".

15,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO
Taxa de Inscrição: R$ 30,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária mensal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

002

AGENTE ADMINISTRATIVO

35

02

1.273,67

200 h

Ensino Médio Completo com noções de Informática e prática de digitação.

30,00

* Vagas PNE: Vagas para portadores de necessidades especiais.

** Para os benefícios de Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação, observar o disposto nas leis 1.172/05 e 1.252/07 da Prefeitura do Município de Cajamar.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

1.1. As inscrições, via internet, serão realizadas a partir da 00 h: 01 min. do dia 06 de NOVEMBRO de 2012 a 20 h: 59 min. do dia 07 de DEZEMBRO de 2012;

1.2. Acesse o site www.mouramelo.com.br;

1.3. Para efetuar a inscrição online o candidato precisa ser cadastrado no site, no caso dos candidatos que já prestaram concurso pela Moura Melo o login será o CPF do candidato mais a senha: 123456, podendo assim alterar a mesma após o login;

1.4. Se não for cadastrado clique em Ainda não é cadastrado? na janela da ÁREA RESTRITA;

1.5. Feito o login ou cadastro, localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO ou clique em CONCURSOS na parte superior do site;

1.6. Visualize Cargos/Vagas do concurso correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO;

1.7. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os;

1.8. Em casos de dados incorretos clique em ATUALIZAR DADOS;

1.9. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.10. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.11. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.12. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.13. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.14. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

1.15. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

2.1. Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 06 de NOVEMBRO de 2011 a 07 de DEZEMBRO de 2.012, na Rua Pedro Binatto, nº 172 - Bairro de Jordanésia - Cajamar/SP, nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9 às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, da TAXA DE INSCRIÇÃO.

Local: Rua Pedro Binatto, nº 172 - bairro de Jordanésia Cajamar/SP

Dias: 06, 07, 08 e 09/11/2012

Horário: das 9:00 às 17:00 horas

Dias: 12, 13 e 14/11/2012

Horário: das 9:00 às 17:00 horas

Dias: 21, 22 e 23/11/2012

Horário: das 9:00 às 17:00 horas

Dias: 26, 27, 28, 29 e 30/11/2012

Horário: das 9:00 às 17:00 horas

Dias: 03, 04, 05, 06 e 07/12 /2012

Horário: das 9:00 às 17:00 horas

2.2. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhado de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

3.1 Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos.

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

3.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução da importância paga em hipótese alguma.

3.3 A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

3.4 A inscrição para o cargo será examinada e julgada pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO.

3.5 Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR o direito de indeferir a inscrição do candidato que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não atendem aos requisitos do presente Edital.

3.6 Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada a relação das inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

3.7 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, na Rua Pedro Binatto, nº 172 - bairro de Jordanésia - Cajamar/SP, obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999); na inscrição via internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá nº 78 - Vl. Eldízia - Santo André/SP - CEP 09181-550, via SEDEX, até o término das inscrições.

4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências."

6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, n.º 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. Caso o concurso seja destinado á apenas 1 (uma) vaga, está deverá ser preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

13. O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 13 do Decreto Municipal n.º 3.629/06, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a Deficiência apresentada.

14. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

1. Primeira Fase: Prova Objetiva de conhecimentos básicos e gerais, de caráter classificatório e eliminatório;

2. Segunda Fase: Prova prática de digitação de caráter classificatório e eliminatório;

3. Terceira Fase: Aplicação de teste e entrevista psicológicos de caráter eliminatório;

4. Quarta Fase: Exames Médicos específicos de caráter eliminatório.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

1. O CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e Específicos, no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

MOTORISTA

20

30

TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE MOTORISTA

Serão convocados para o teste prático todos os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3(TRÊS) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

AGENTE ADMINISTRATIVO

50

TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

Serão convocados para o teste prático todos os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3(TRÊS) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 13/01/2013 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de CAJAMAR/SP.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

4. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

6. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

8. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídas a todos os candidatos.

11. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE www.mouramelo.com.br, NO mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR E publicado na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - caderno executivo I - diÁrio dos municÍpios, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, facultativamente no jornal local e no site www.cajamar.sp.gov.br EM CONCURSOS.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta) questões, em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no site www.mouramelo.com.br, na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, facultativamente no Jornal Local e no site www.cajamar.sp.gov.br em Concursos.

6. O resultado da prova objetiva será divulgado individualmente no site www.mouramelo.com.br, em consulta através do nº do CPF, e publicado no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, através de lista onde constará nº de inscrição e nº de RG.

CAPÍTULO VIII - DO TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE MOTORISTA

1. Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados até o 21º colocado na prova objetiva. Todos os candidatos com igualdade de pontos do 21º colocado, também serão convocados.

2. Os demais candidatos aprovados e classificados na prova objetiva e não convocados conforme o item 1 deste capítulo, poderão ser chamados para o teste prático, observando o prazo de validade do certame.

3. A data, local e horário do teste prático serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no site www.mouramelo.com.br, na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, facultativamente no Jornal local e no site www.cajamar.sp.gov.br em Concursos, não podendo ser alegado desconhecimento.

4. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

5. Para a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, devidamente dentro do prazo de validade e da categoria exigida pelo concurso.

6. O candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do concurso.

7. A prova prática do cargo de MOTORISTA visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Dirigir veículos leves/pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;

b) Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

c) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d) Realizar percursos na cidade e/ou estrada;

e) Estacionar.

8. A prova prática terá caráter habilitatório e eliminatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.

9. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

CAPÍTULO IX - DO TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

1. Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados até o 105º colocado na prova objetiva. Todos os candidatos com igualdade de pontos do 105º colocado, também serão convocados.

2. Os demais candidatos aprovados e classificados na prova objetiva e não convocados conforme o item 1 deste capítulo, poderão ser chamados para o teste prático, observando o prazo de validade do certame.

3. As provas práticas constituir-se-ão na digitação de texto e impressão, incluindo uma tabela, com tempo determinado.

4. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório.

5. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6. A data, local e horário do teste prático serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no site www.mouramelo.com.br, na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, facultativamente no Jornal local e no site www.cajamar.sp.gov.br em Concursos.

CAPÍTULO X - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Para efeito do que dispõe o art 8º, inciso VI da Lei Complementar 64/2005 do Município da Prefeitura de Cajamar, os candidatos do presente certame serão submetidos à avaliação psicológica.

2. Somente serão convocados para a Avaliação psicológica, os candidatos habilitados e classificados na prova prática.

3. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia e com base no Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010.

4. Os testes utilizados são validados pelo Conselho Federal de Psicologia.

5. O exame psicológico enquanto etapa seletiva terá caráter eliminatório, tendo como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer o cargo, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil profissiográfico, adotado como padrão pela Prefeitura Municipal de Cajamar descritos no Anexo III deste edital, previstos no Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010, Anexo único.

6. A data, local e horário da avaliação serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes nos sites www.mouramelo.com.br, www.cajamar.sp.gov.br, na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e facultativamente no jornal local.

7. O candidato será ELIMINADO do Concurso se for considerado INAPTO ou se faltar em sua Avaliação Psicológica.

8. Não haverá segunda chamada para a Avaliação.

9. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita nos sites www.mouramelo.com.br, www.cajamar.sp.gov.br, na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios e no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, por meio de relação nominal dos candidatos APTOS.

10. O candidato considerado INAPTO poderá apresentar recurso á Comissão de Concurso, no setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar sito a Praça José Rodrigues do Nascimento - 30 - Centro - Cajamar, das 8:00 às 17:00 horas, no prazo 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado.

11. O candidato INAPTO e que tenha seu recurso indeferido, poderá solicitar uma entrevista devolutiva, requerendo-a á Comissão de Concurso, no setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar sito a Praça José Rodrigues do Nascimento ,30 - Centro - Cajamar, das 8:00 às 17:00 horas em até 2 (dois) dias úteis da data da publicação do resultado final. O candidato poderá ser assessorado por um psicólogo de sua confiança que fundamentará o pedido e a revisão do processo recorrente.

12. Tanto para a entrevista devolutiva, quanto para a apresentação do recurso, não será admitida a remoção dos instrumentos de avaliação do seu local de arquivamento, devendo o profissional fazer vistas dos mesmos na presença do psicólogo nos termos do Decreto 4182/10, do Município de Cajamar.

13. A inaptidão nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, que o avaliado não atende, neste momento, os parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal.

CAPÍTULO XI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o resultado final dar-se-á com a aptidão na prova prática e nota da prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Maior idade;

b) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

1. Revisão de prova e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas (objetiva/prática), da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas (objetiva/prática) e da avaliação psicológica.

1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser apresentado à Comissão de Concurso Público no setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar sito a Praça José Rodrigues do Nascimento - 30 - Centro - Cajamar, das 8:00 às 17:00 horas, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, em até 15 (quinze) dias, contados da publicação do resultado final, à vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO. Será publicada no site www.mouramelo.com.br, no mural da Prefeitura Municipal de Cajamar, na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios e no site www.cajamar.sp.gov.br.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. A convocação será feita através da imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, facultativamente no Jornal local e no site www.cajamar.sp.gov.br em Concursos, mediante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para os candidatos se apresentarem munidos de todos os documentos pessoais e os demais exigidos pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

4. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

5. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Cajamar, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR que confirme a capacidade física e mental do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em CONCURSO PÚBLICO.

7. O não comparecimento para apresentação dos documentos no Departamento de Gestão de Pessoal no prazo fixado no item 3 eliminará o candidato do Concurso Público, perdendo este o direito a vaga.

8. A aprovação dos candidatos no presente concurso cria direitos à nomeação, até o número de vagas colocadas no certame.

9. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, devendo fundamentar suas razões.

10. O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 01 (UM) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

11. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

15. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado de forma resumida na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no site www.cajamar.sp.gov.br em Concursos, na integra no site www.mouramelo.com.br, no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e no local de inscrições.

Cajamar, 01 de novembro de 2012.

Olívio Eufrásio Brasil
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais, múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História, Estudos Sociais e fatos da Atualidade no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro e legislação atualizada; normas gerais de circulação e conduta; da educação para o trânsito; da sinalização de trânsito; das infrações; dos crimes de trânsito. Veículos. CNH. Noções de mecânica. Primeiros socorros. Direção defensiva. Meio ambiente e Cidadania.

ENSINO MÉDIO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

INFORMÁTICA: Noções básicas de computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais atualizados (LINUX e Microsoft Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), MS-Outlook.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Executa serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, atende o público em geral, fornece e recebe informações sobre produtos e serviços; trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios.

MOTORISTA

Dirige e conserva veículos automotores, da frota da Administração Pública, tais como: automóveis, picapes, caminhões, ônibus, microônibus, peruas e, vans, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de materiais, pessoas e estudantes.

ANEXO III

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

AGENTE ADMINISTRATIVO

O presente Perfil Profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a Agente Administrativo, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta característica).

1. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

· Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

· Dimensão: elevado.

2. ORGANIZAÇÃO:

· Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

· Dimensão: adequado.

3. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

· Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

· Dimensão: elevado.

4. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA:

· Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação na qual estiver inserido;

· Dimensão: elevado.

5. FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

· Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

· Dimensão: elevado.

6. RESPONSABILIDADE:

· Descrição: capacidade do indivíduo de tomar decisões, assumindo suas conseqüências;

· Dimensão: elevado.

7. ASSERTIVIDADE:

· Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para a sua aquisição;

· Dimensão: adequado.

8. AUTOCONFIANÇA:

· Descrição: atitude de autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo.

· Dimensão: adequado.

MOTORISTA

O presente Perfil Profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a Motorista, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

· Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

· Dimensão: adequado.

2. POTENCIAL DE ENERGIA E CAPACIDADE DE MANTÊ-LA DURANTE LONGAS JORNADAS DE TRABALHO:

· Dimensão: adequado.

3. RESPONSABILIDADE:

· Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências;

· Dimensão: adequado.

4. COMBATIVIDADE PARA VENCER OS OBSTÁCULOS QUE VIER A ENCONTRAR NO MEIO AMBIENTE:

· Dimensão: adequado.

5. CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

· Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

· Dimensão: adequado.

6. ANSIEDADE:

· Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de conseqüências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

· Dimensão: baixo.

7. ANGÚSTIA:

· Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

· Dimensão: baixo.

8. IMPULSIVIDADE:

· Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno e externo;

· Dimensão: ausente.

9. AUTOCONFIANÇA:

· Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

· Dimensão: adequado.

10. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

· Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

· Dimensão: adequado.

11. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (FLEXIBILIDADE):

· Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

· Dimensão: adequado.

12. ATENÇÃO CONCENTRADA:

· Descrição: capacidade de selecionar uma fonte de informação (estímulo do meio ambiente ou do mundo interior) dentre todas as que estão disponíveis em um determinado momento e conseguir dirigir sua atenção (manter o foco) para este estímulo ou tarefa a ser realizada no decorrer do tempo;

· Dimensão: adequada.

13. TRANSTORNOS DE HUMOR:

· Dimensão: ausente.

14. TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE:

· Dimensão: ausente.