Prefeitura de Cajamar - SP

Notícia:   Prefeitura de Cajamar - SP abre mais de 75 vagas com salários de até 3,8 mil

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº. 02/2013

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR faz saber a quem possa interessar que, estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de vagas em seu quadro permanente de pessoal, sujeito ao Regime Jurídico Único (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cajamar), e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O concurso de seleção atenderá o cargo de provimento efetivo, descrito a seguir, juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária mensal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 20,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária mensal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

001

COVEIRO

04

-

942,17

200 h e/ ou regime de escalonamento

Ensino Fundamental Incompleto.

20,00

BENEFÍCIOS: Auxílio Alimentação, Insalubridade, Plano de Saúde e Auxílio Transporte.

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 26,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária mensal

Escolar idade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

002

AGENTE FUNERÁRIO

05

01

1.026,25

200h e/ ou regime de escalonamento

Ensino Fundamental Completo.

26,00

003

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

04

-

1.087,15

200h e/ ou regime de escalonamento

Ensino Fundamental Incompleto, CNH categoria "D", experiência mínima de 01 ano como motorista de ambulância. (Declaração fornecida pelo empregador na área em que atuou).

26,00

BENEFÍCIOS PARA OS CARGOS DE AGENTE FUNERÁRIO :Auxílio Alimentação, Insalubridade, Plano de Saúde e Auxílio Transporte.
BENEFÍCIOS PARA O CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: Auxílio Alimentação, Insalubridade, Plano de Saúde e Auxílio Transporte.

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 32,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária mensal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

004

AGENTE DE SAÚDE

01

-

1.026,25

200h

Ensino Médio Completo

32,00

005

FISCAL DE OBRAS

02

-

1.348,05

200h

Curso Técnico de Edificações em nível de 2º grau, com conhecimento da legislação específica, e de recursos de informática.

32,00

006

MONITOR EDUCACIONAL

35

0 2

1 .348,05

2 00h

Ensino Médio Completo, com conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

32,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 32,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária mensal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

007

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

02

-

1.348,05

200h e/ ou regime de escalonamento

Ensino Médio Completo, com curso específico de Técnico de Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

32,00

008

TÉCNICO DE NUTRIÇÃO

03

-

1.348,05

200h

Ensino Médio Técnico Completo e registro no Conselho Regional de Nutrição - CRN, com experiência de seis meses a 01 (um) ano.

32,00

BENEFÍCIOS PARA OS CARGOS DE FISCAL DE OBRAS, MONITOR EDUCACIONAL E TÉCNICO EM NUTRIÇÃO: Auxílio Alimentação, Plano de Saúde e Auxílio Transporte.
BENEFÍCIOS PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE E TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Auxílio Alimentação, Insalubridade, Plano de Saúde e Auxílio Transporte.

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 32,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária mensal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

009

ASSISTENTE SOCIAL

10

01

2.246,72

150h

Curso Superior de Serviço Social , com inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais - CRAS.

52,00

010

ENGENHEIRO CIVIL

01

-

2.698,97

180h

Curso Superior de Engenharia Civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA., com experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano.

52,00

011

MÉDICO CLÍNICO - GINECOLOGISTA

02

-

3.860,03

100h e/ ou regime de escalonamento

Curso Superior de Medicina, com especialização em áreas clínicas, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

52,00

012

MÉDICO CLÍNICO - PEDIATRA

02

-

3.860,03

100h e/ ou regime de escalonamento

Curso Superior de Medicina, com especialização em áreas clínicas, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

52,00

013

MÉDICO CLÍNICO - ENDOCRINOLOGISTA

01

-

3.860,03

100h e/ ou regime de escalonamento

Curso Superior de Medicina, com especialização em áreas clínicas, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

52,00

014

MÉDICO PLANTONISTA

04

-

3.860,03

60h e/ ou regime de escalonamento

Curso Superior de Medicina, com especialização, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM.

52,00

015

NUTRICIONISTA

03

-

2.246,72

150h

Curso Superior de Nutrição e inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN, com experiência de seis meses a um ano.

52,00

BENEFÍCIOS PARA OS CARGOS DE MÉDICO: Insalubridade.

* Vagas PNE: Vagas para portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

1.1. As inscrições via internet, serão realizadas a partir da 00h: 01 min. do dia 03 de OUTUBRO de 2013 às 20h: 59 min. do dia 24 de OUTUBRO de 2013.

1.2. Acesse o site www.mouramelo.com.br.

1.3. Para efetuar a inscrição online o candidato precisa ser cadastrado no site, no caso dos candidatos que já prestaram concurso pela Moura Melo o login será o CPF do candidato mais a senha: 123456, podendo assim alterar a mesma após o login.

1.4. Se não for cadastrado clique em "Ainda não é cadastrado?" na janela da ÁREA RESTRITA.

1.5. Feito o login ou cadastro, localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO ou clique em CONCURSOS na parte superior do site.

1.6. Visualize Cargos/Vagas do concurso correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO.

1.7. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.

1.8. Em casos de dados incorretos clique em ATUALIZAR DADOS.

1.9. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.10. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.11. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.12. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.13. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.14. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

1.15. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

2.1. Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 03 de OUTUBRO de 2013 a 24 de OUTUBRO de 2013 no Paço Municipal, no Departamento de Recursos Humanos, sito a Praça Jose Rodrigues do Nascimento 30 - Centro - Cajamar/SP, nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9 às 12h e da 13h às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, da TAXA DE INSCRIÇÃO.

INSCRIÇÕES PRESENCIAIS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA
Praça Jose Rodrigues do Nascimento 30 - Centro - Cajamar/SP

DIAS

HORÁRIOS

03 e 04/10/2013

9 às 12 horas e 13 às 17 horas.

07, 08, 09, 10 e 11/10/2013

9 às 12 horas e 13 às 17 horas.

14, 15, 16, 17 e 18/10/2013

9 às 12 horas e 13 às 17 horas.

21, 22, 23 e 24/10/2013

9 às 12 horas e 13 às 17 horas.

2.2. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional, todos com foto) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhado de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

3.1 Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências para ingressar no cargo público:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos.

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

3.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução da importância paga em hipótese alguma.

3.3 A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

3.4 A inscrição para o cargo será examinada e julgada pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO.

3.5 Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR o direito de indeferir a inscrição do candidato que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não atendem aos requisitos do presente Edital.

3.6 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, na Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 - Centro - Cajamar/SP, obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999); na inscrição via internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA., com endereço na Rua Juruá, nº 78, Vila Eldízia, CEP 09181-550, Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições.

4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

I . Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II . Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III . Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV . Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) Comunicação;

b) Cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) Utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) Saúde e segurança;

f) Habilidades acadêmicas;

g) Lazer;

h) Trabalho;

i) Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências.

6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA., com endereço na Rua Juruá, nº 78, Vila Eldízia, CEP 09181-550, Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. Caso o concurso seja destinado á apenas 1 (uma) vaga, está deverá ser preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

13. O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 13 do Decreto Municipal n.º 3.629/06, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a Deficiência apresentada.

14. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

1. Primeira Fase: Prova Objetiva de conhecimentos básicos e gerais, de caráter classificatório e eliminatório;

2. Segunda Fase: Teste prático com aplicação de atribuições do cargo, de caráter classificatório e eliminatório;

3. Terceira Fase: Avaliação Psicológica, com aplicação de teste e entrevista, de caráter eliminatório;

4. Quarta Fase: Exames Médicos específicos de caráter eliminatório.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

1. O CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais/Específicos, no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Prova Objetiva - 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

COVEIRO

50

-

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Prova Objetiva - 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE FUNERÁRIO

50

-

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

20

30

TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Serão convocados para o teste prático todos os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

Cargo

Prova Objetiva - 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE DE SAÚDE

50

-

FISCAL DE OBRAS

20

30

MONITOR EDUCACIONAL

20

30

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

20

30

TÉCNICO DE NUTRIÇÃO

20

30

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargo

Prova Objetiva - 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ASSISTENTE SOCIAL

20

30

ENGENHEIRO CIVIL

20

30

MÉDICO CLÍNICO (ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA E PEDIATRA)

20

30

MÉDICO PLANTONISTA

20

30

NUTRICIONISTA

20

30

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 10/11/2013 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. Aos interessados em concorrer a mais de um emprego, faremos as provas em datas e horários distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:

HORÁRIO 1

HORÁRIO 2

ASSISTENTE SOCIAL

AGENTE DE SAÚDE

COVEIRO

AGENTE FUNERÁRIO

ENGENHEIRO CIVIL

FISCAL DE OBRAS

MÉDICO PLANTONISTA

MÉDICO CLÍNICO - ENDOCRINOLOGISTA

MONITOR EDUCACIONAL

MÉDICO CLÍNICO - GINECOLOGISTA

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

MÉDICO CLÍNICO - PEDIATRA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

NUTRICIONISTA

TÉCNICO DE NUTRIÇÃO

 

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de CAJAMAR/SP.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc., e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

6. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

7. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

8. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

9. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídas a todos os candidatos que erraram a questão.

11. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR E PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - www.imprensaoficial.com.br, NO CADERNO EXECUTIVO I - DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, FACULTATIVAMENTE NO JORNAL LOCAL E NO SITE www.cajamar.sp.gov.br em Concursos.

CAPÍTULO VII - DO TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

1. Serão convocados para o teste prático, todos os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva para o cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.

2. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

3. A data, local e horário do teste será divulgado em até 5 (cinco) dias antes no sites www.mouramelo.com.br, www.cajamar.sp.gov.br na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e facultativamente no jornal local.

4. Não haverá segunda chamada para o teste prático.

5. Para a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, devidamente dentro do prazo de validade e da categoria exigida pelo certame.

6. O candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do concurso.

7. A prova prática do cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Dirigir Ambulância, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;

b) Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

c) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d) Realizar percursos na cidade e/ou estrada;

e) Estacionar.

8. A prova prática terá caráter habilitatório e eliminatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.

9. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Para efeito do que dispõe o art. 8º, inciso VI da Lei Complementar 64/2005 do Município da Prefeitura de Cajamar, os candidatos do presente certame serão submetidos à avaliação psicológica.

2. Participarão da Avaliação psicológica, todos os candidatos aprovados na prova prática para o cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, e todos os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva para os demais cargos.

3. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia e com base no Decreto Municipal nº 4182/10, de 24 de setembro de 2010.

4. Os testes utilizados são validados pelo Conselho Federal de Psicologia.

5. O exame psicológico enquanto etapa seletiva terá caráter eliminatório, tendo como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer o cargo, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil profissiográfico, adotado como padrão pela Prefeitura do Município de Cajamar descritos no anexo III deste edital, previstos no Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010, Anexo único.

6. A data, local e horário da avaliação serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes nos sites www.mouramelo.com.br, www.cajamar.sp.gov.br, na imprensa oficial -www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e facultativamente no jornal local.

7. O candidato será ELIMINADO do Concurso se for considerado INAPTO ou se faltar em sua Avaliação Psicológica.

8. Não haverá segunda chamada para a Avaliação.

9. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita na imprensa oficial -www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, nos sites www.mouramelo.com.br, www.cajamar.sp.gov.br, e no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, por meio de relação nominal dos candidatos APTOS.

10. O candidato considerado INAPTO poderá apresentar recurso á Comissão de Concurso, no setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar sito a Praça José Rodrigues do Nascimento - 30 - Centro - Cajamar, das 8:00 às 17:00 horas, no prazo 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado.

11. O candidato INAPTO e que tenha seu recurso indeferido, poderá solicitar uma entrevista devolutiva, requerendo-a à Comissão de Concurso, no setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar sito a Praça José Rodrigues do Nascimento - 30 - Centro - Cajamar, das 8:00 às 17:00 horas em até 2 (dois) dias úteis da data da publicação do resultado final. O candidato poderá ser assessorado por um psicólogo de sua confiança que fundamentará o pedido e a revisão do processo recorrente.

12. Tanto para a entrevista devolutiva, quanto para a apresentação do recurso, não será admitida a remoção dos instrumentos de avaliação do seu local de arquivamento, devendo o profissional fazer vistas dos mesmos na presença do psicólogo nos termos do Decreto 4182/10, do Município de Cajamar.

13. A inaptidão nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, que o avaliado não atende, neste momento, os parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal.

CAPÍTULO IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta) questões, em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no site www.mouramelo.com.br, na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, facultativamente no Jornal Local e no site www.cajamar.sp.gov.br.

6. O resultado da prova objetiva será divulgado individualmente no site www.mouramelo.com.br, em consulta através do nº do CPF, publicado no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e no site www.cajamar.sp.gov.br, através de lista onde constará nº de inscrição e nº de RG.

CAPÍTULO X - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o resultado final dar-se-á com a aptidão na prova prática e nota da prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) Maior idade;

c) Maior nº de dependentes (cônjuge/ filhos). Sendo considerado dependente o cônjuge/companheiro (a); filho (a) ou equiparado (a) até 18 anos ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho (a) ou equiparado (a) maior de 18 anos até 24 anos de idade que esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de ensino médio.

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS

1. Revisão de prova e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas (objetiva/prática), da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas (objetiva/prática) e da avaliação psicológica.

1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser apresentado à Comissão de Concurso Público no setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar sito a Praça José Rodrigues do Nascimento - 30 - Centro - Cajamar, das 8:00 às 17:00 horas, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, em até 15 (quinze) dias, contados da publicação do resultado final, à vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, será publicada no site www.mouramelo.com.br, www.cajamar.sp.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Cajamar, e na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. A convocação será feita através da imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, facultativamente no Jornal Local e no site www.cajamar.sp.gov.br em Concursos, mediante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para os candidatos se apresentarem munidos de todos os documentos pessoais e os demais exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos.

4. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

5. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Cajamar, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR que confirme a capacidade física e mental do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em CONCURSO PÚBLICO.

7. O não comparecimento para apresentação dos documentos no Departamento de Recursos Humanos no prazo fixado no item 3 eliminará o candidato do Concurso Público, perdendo este o direito a vaga.

8. A aprovação dos candidatos no presente concurso cria direitos à nomeação, até o número de vagas colocadas no certame.

9. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, devendo fundamentar suas razões.

10. O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

11. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

15. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado de forma resumida na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no site www.calamar.sp.gov.br em Concursos, na integra no site www.mouramelo.com.br, no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e no local de inscrições.

Cajamar, 02 de Outubro de 2013.

OLÍVIO EUFRÁSIO BRASIL
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

CONHECIMENTOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais, múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História, Estudos Sociais e fatos da Atualidade no Brasil.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil.

ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

INFORMÁTICA: Noções básicas de computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais atualizados (LINUX e Microsoft Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), MS-Outlook.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

ENSINO SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH). Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Seguridade Social no Brasil. A questão social no Brasil. Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social. Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Lei Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente. Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006. Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232). História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social. Metodologia do Serviço Social. Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional. Serviço Social e Interdisciplinaridade. Serviço Social na Contemporaneidade. Serviço Social e Família. Projeto ético político do Serviço Social. A prática do Serviço Social. A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Ética em Serviço Social. Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº 8.662/93. Código de Ética Profissional. Supervisão em Serviço Social. Lei Federal nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.142/90. Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil. Lei Federal nº 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil. Humanização em Saúde. Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Serviço Social e a Política Pública de Educação. Gestão de benefícios e programas de transferência de renda. Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. Participação e controle social. Direitos Humanos. Trabalho com grupos, em redes e com famílias. Movimentos sociais.

ENGENHEIRO CIVIL

Projeto e Execução de Obras Civis. Medição, aplicação de recursos, controle de materiais e estoques, análise de contratos para execução de obras. Mecânicas dos solos. Projetos de fundações: tipos de fundações, suas aplicações e execução. Projetos e execução de instalações elétricas e hidráulicas em canteiros de obras e edificações. Projetos de pontes, estradas e edifícios. Planejamento urbano e regional. Resistências dos materiais. Planejamento de infraestrutura. Projetos de dimensionamentos e execução de obras de Saneamento básico. Alvenaria. Revestimento. Pinturas e pisos. Especificação de materiais e serviços. Orçamentos: composição de custos e quantitativos de materiais. Elaboração de cronogramas físico-financeiros. Canteiros de obras; construção e organização. Execução de estruturas em concreto, madeira e aço e noções de impermeabilização. Execução de instalações de água, esgoto, eletricidade e telefone. Noções de tratamento de esgotos, construção de fossas sépticas, sumidouros e valas de infiltração. Noções de projetos e execução de pavimentos graníticos. Vistorias e elaboração de laudos. Representação e interpretação de projetos. Planejamento e elaboração de orçamentos públicos. Segurança e higiene do trabalho.

FISCAL DE OBRAS

Topografia; Planimetria e Altimetria; Mecânica dos Solos: Origem e formação de solos; Propriedade das partículas; Índices Físicos; Granulometria; Consistência do Solo; Obras de terra; Fundação Direta e Indireta; Técnicas De Construção: Identificação dos Lotes; PA e PAL; Projetos necessários para a execução da obra; Serviços Preliminares; Preparo do Terreno; Escoramentos e Escavações; Revestimentos E Pinturas: Alvenaria, tijolo cerâmico, blocos de concreto; Revestimento Interno E Externo: Pintura em PVA, acrílica, óleo e vernizes; esquadrias de madeira, alumínio ferro e PVC; Resistência Dos Materiais; Tensões e Deformações; Instalações Elétricas: Conceitos e Materiais; Instalações elétricas residenciais; Componentes de uma instalação; Pontos de comando; Circuitos Tomadas: Interruptores; Condutores; Disjuntores; Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Água Fria; Dimensionamento De Barriletes: Ramal; Colunas de distribuição; Reservatórios; Consumo máximo possível e provável; Águas Pluviais: Dimensionamento de caixa de areia e calha; Ligação da água pluvial à rede pública; Esgoto: Noções e normas; Técnicas de Esgoto; Simbologia; Esgoto Primário; Esgoto secundário; Ventilação; Materiais De Construção: Materiais cerâmicos, betuminosos, metálicos e aço; Argamassas; Agregados; Aglomerantes; Concreto e Cimento Portland; Código de Obras Municipais.

MÉDICO CLÍNICO - ENDOCRINOLOGISTA

Hipotálamo. Hipófise. Pâncreas: Diabetes Mellitus. Diabetes insípidus. Tumores Adrenais; Gônadas; Hipogonadismo. Hirsutismo; Amenorreia; Ginecomastia. Pan hipopituitarismo; tumores hipofisários secretantes; Tumores hipofisários não secretantes. Neuro endocrinologia. Hipertireodismo e Hipotireodismo. Carcinoma da tireoide. Prova de função tireoidiana. Paratireoide: hipoparatireoidismo. Bócio multinodular e nodular/tóxico e atóxico. Hipercalcemias. Adrenal. Síndrome Cushing. Insuficiência adrenal. Hiperplasia adrenal congênita. Feocromocitoma. Hiperaldosteronismo. Hipoaldosteronismo. Anomalias do Desenvolvimento Sexual. Cetoacidose diabética e coma hiperosmolar. Obesidade. Dislipidemias. Erros inatos do Metabolismo. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO CLÍNICO - GINECOLOGISTA

Patologia de mama; Hemorragia uterina disfuncional; Patologia cervical; Doenças sexualmente transmissíveis; Infertilidade; Neoplasias malignas do ovário; Urgências em ginecologia Endometriose; Moléstia inflamatória pélvica; Síndrome hemorrágica da primeira metade da gestação; Síndrome hemorrágica da segunda metade da gestação; Intercorrências clínicas na gestação; Intercorrências cirúrgicas na gestação; Assistência pré-natal; Assistência clínica ao parto; Prematuridade; Infecções e viroses na gestação. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO CLÍNICO - PEDIATRA

Morbilidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos; Imunização: composição das vacinas, contraindicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico­calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio acidobásico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cardiocirculatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatoide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais frequentes na infância; Doenças infectocontagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos: infecções dermatológicas mais comuns na infância. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO PLANTONISTA

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica. Embolia pulmonar. Pneumonias e abscessos pulmonares. Doença pulmonar intersticial. Hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Código de ética médica. SUS.

MONITOR EDUCACIONAL

Estatuto da Criança e do Adolescente.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro e legislação atualizada; normas gerais de circulação e conduta; da educação para o trânsito; da sinalização de trânsito; das infrações; dos crimes de trânsito. Veículos. CNH. Noções de mecânica. Primeiros socorros. Direção defensiva. Meio ambiente e Cidadania.

NUTRICIONISTA

Política nacional de alimentação e nutrição. Planejamento, execução e avaliação de programas de alimentação e nutrição, de vigilância alimentar e nutricional e de educação nutricional. Atuação do nutricionista em programas sociais. Planejamento, administração, organização, avaliação e controle de serviços de alimentação. Treinamento de pessoal. Avaliação de programas de alimentos. Avaliação nutricional de indivíduos sadios e enfermos. Assistência nutricional a pacientes nas enfermidades, prescrição de dietas e modificações de dietas hospitalares. Nutrição e dietética. Vigilância sanitária. Planejamento físico-funcional do serviço de alimentação. Código de ética profissional. SUS.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico-uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais frequentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem. SUS.

TÉCNICO DE NUTRIÇÃO

Anatomia Humana, Bioquímica, Nutrição e Dietética, Psicologia, Química Orgânica, Técnica Dietética. Administração; Fisiologia da Nutrição, Nutrição Clínica, A Nutrição da Gestação ao Envelhecimento, Microbiologia de Alimentos, Nutrição e Saúde Coletiva, Química de Alimentos. Educação Alimentar, Ética Profissional, Higiene e Legislação de Alimentos, Nutrição e o Empreendedorismo, Tecnologia dos Alimentos.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMARIA DOS CARGOS

AGENTE FUNERÁRIO

Realizam tarefas referentes à organização de funerais; auxilia na coleta de cadáveres nas casas, hospitais, vias públicas, acidentes etc., após estar devidamente documentado para tal, providenciando o traslado de cadáveres; executam preparativos para velórios, sepultamentos, conduzem o cortejo fúnebre; preparam cadáveres em urnas e as ornamentam; embelezam cadáveres aplicando cosméticos específicos.

AGENTE DE SAÚDE

Fiscaliza e inspeciona estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e públicos, para advertir, multar, apreender produtos, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade.Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde.

ASSISTENTE SOCIAL

Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.

COVEIRO

Realiza inumações e exumações de cadáveres; zela pela limpeza do cemitério.

ENGENHEIRO CIVIL

Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões técnicos.

FISCAL DE OBRAS

Fiscaliza as obras de construção civil, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica, para garantir a segurança da comunidade.

MÉDICO CLÍNICO

Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina para cada especialidade.

MÉDICO PLANTONISTA

Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva, terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bem-estar do paciente, priorizando o atendimento de urgência e emergência, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina.

MONITOR EDUCACIONAL

Executa, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação. Inspeciona alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Dirige e conserva as ambulâncias da frota da Administração Pública manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinadas de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de doentes e resgate de pacientes nas rodovias, vias e logradouros públicos, bem como em prédios públicos e privados, bem como remoções de pacientes de uma unidade hospitalar para outra, mantendo o veiculo sempre abastecido de combustível e lubrificante.

NUTRICIONISTA

Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Acompanha os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes.

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

Auxilia no planejamento, coordenação e execução de serviços e programas de nutrição e dietética escolar.

ANEXO III - PERFIL PROFISSIOGRAFICO

ASSISTENTE SOCIAL

m presente Perfil Profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a Assistente Social, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1- DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

- Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- Dimensão: adequado.

2- RESPONSABILIDADE:

- Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências;

- Dimensão: adequado.

3- CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

- Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

- Dimensão: elevado.

4- ANSIEDADE:

- Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de conseqüências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

- Dimensão: baixo.

5- ANGÚSTIA:

- Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

- Dimensão: baixo.

6- IMPULSIVIDADE:

- Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno e externo;

- Dimensão: ausente.

7- AGRESSIVIDADE:

- Descrição: manifestação de tendência ao ataque dirigido a si próprio e/ou ao outro;

- Dimensão: baixo.

8- SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

- Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

- Dimensão: elevado.

9- FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (FLEXIBILIDADE):

- Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

- Dimensão: adequado.

10 - FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

- Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

- Dimensão: adequado.

11 - TRANSTORNOS DE HUMOR:

- Dimensão: ausente.

12 - TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE:

- Dimensão: ausente.

AGENTE FUNERÁRIO

m presente Perfil Profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a Agente Funerário, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1- DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

- Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- Dimensão: adequado.

2- POTENCIAL DE ENERGIA E CAPACIDADE DE MANTÊ-LA DURANTE A JORNADA DE TRABALHO:

- Dimensão: adequado.

3- CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

- Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

- Dimensão: adequado.

4- SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

- Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

- Dimensão: adequado.

5- TRANSTORNOS DE HUMOR:

- Dimensão: ausente.

6- TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE:

- Dimensão: ausente.

7- IMPULSIVIDADE:

- Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa diante de um estímulo interno ou externo;

- Dimensão: ausente.

8- ANSIEDADE:

- Descrição: aceleração de funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação das conseqüências futuras, a preocupação leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta;

- Dimensão: baixo.

9- ANGÚSTIA:

- Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por um temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

- Dimensão: baixo.

10 - SINAIS FÓBICOS

- Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que

- Dimensão: ausente.

AGENTE DE SAÚDE

O presente Perfil Profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a Agente de Saúde, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1- DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

- Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- Dimensão: adequado.

2- POTENCIAL DE ENERGIA E CAPACIDADE DE MANTÊ-LA DURANTE A JORNADA DE TRABALHO:

- Dimensão: adequado.

3- ORGANIZAÇÃO:

- Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

- Dimensão: adequado.

4- CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

- Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

- Dimensão: adequado.

5- IMPULSIVIDADE:

- Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno e externo;

- Dimensão: ausente.

6- AGRESSIVIDADE:

- Descrição: manifestação de tendência ao ataque dirigido a si próprio e/ou ao outro;

- Dimensão: baixo.

7- SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

- Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

- Dimensão: adequado.

8- FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (FLEXIBILIDADE):

- Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

- Dimensão: adequado.

9- TRANSTORNOS DE HUMOR:

- Dimensão: ausente.

10 - TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE:

- Dimensão: ausente.

11 - POTENCIAL DE LIDERANÇA

- Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

- Dimensão: adequado.

COVEIRO

O presente Perfil Profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a Coveiro, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1- DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

- Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- Dimensão: adequado.

2- POTENCIAL DE ENERGIA E CAPACIDADE DE MANTÊ-LA DURANTE A JORNADA DE TRABALHO:

- Dimensão: adequado.

3- AGRESSIVIDADE:

- Descrição: manifestação de tendência ao ataque dirigido a si próprio e/ou ao outro;

- Dimensão: baixo.

4- ORGANIZAÇÃO:

- Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

- Dimensão: adequado.

5- CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

- Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

- Dimensão: adequado.

6- ANSIEDADE

- Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de conseqüências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

- Dimensão: baixo.

7- ANGÚSTIA

- Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

- Dimensão: baixo.

8- TRANSTORNOS DE HUMOR:

- Dimensão: ausente.

9- TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE:

- Dimensão: ausente.

10 - RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO:

- Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes;

- Dimensão: adequado.

ENGENHEIRO CIVIL

O presente Perfil Profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a Engenheiro Civil, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1- DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

- Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- Dimensão: adequado.

2- ORGANIZAÇÃO:

- Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

- Dimensão: elevado.

3- RESPONSABILIDADE:

- Descrição: capacidade do indivíduo de tomar decisões, assumindo suas conseqüências;

- Dimensão: elevado.

4- CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

- Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

- Dimensão: elevado.

5- AUTOCONFIANÇA:

- Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

- Dimensão: elevado.

6- SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

- Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros:

- Dimensão: adequado.

7- INICIATIVA

- Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordens ou decisões superiores em situações específicas;

- Dimensão: adequado.

8- POTENCIAL DE LIDERANÇA

- Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com Excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

- Dimensão: elevado.

9- CRIATIVIDADE

- Descrição: habilidade para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando novas soluções para os problemas existentes, procurando buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

- Dimensão: elevado.

10 - FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE)

- Descrição: capacidade de comunicar-se de forma compreensível e agradável;

- Dimensão: elevado.

11 - RESPONSABILIDADE

- Descrição: capacidade do indivíduo de tomar decisões, assumindo suas conseqüências;

- Dimensão: elevado.

FISCAL DE OBRAS

O presente Perfil Profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a Fiscal de Obras, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1- DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

- Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- Dimensão: adequado.

2- ORGANIZAÇÃO:

- Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

- Dimensão: elevado.

3- RESPONSABILIDADE:

- Descrição: capacidade do indivíduo de tomar decisões, assumindo suas conseqüências;

- Dimensão: elevado.

4- CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

- Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

- Dimensão: adequado.

5- AUTOCONFIANÇA:

- Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

- Dimensão: elevado.

6- SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

- Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros:

- Dimensão: adequado.

7- INICIATIVA

- Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordens ou decisões superiores em situações específicas;

- Dimensão: adequado.

8- POTENCIAL DE LIDERANÇA

- Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com Excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

- Dimensão: elevado.

9- FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE)

- Descrição: capacidade de comunicar-se de forma compreensível e agradável;

- Dimensão: elevado.

10 - RESPONSABILIDADE

- Descrição: capacidade do indivíduo de tomar decisões, assumindo suas conseqüências;

- Dimensão: elevado.

MÉDICO (CLÍNICO E PLANTONISTA)

O presente Perfil Profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a Médico (clínico e plantonista), bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1- DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

- Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- Dimensão: adequado.

2- POTENCIAL DE ENERGIA E CAPACIDADE DE MANTÊ-LA DURANTE A JORNADA DE TRABALHO:

- Dimensão: adequado.

3- RESPONSABILIDADE:

- Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências;

- Dimensão: elevado.

4- ORGANIZAÇÃO:

- Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

- Dimensão: adequado.

5- CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

- Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

- Dimensão: elevado.

6- ANSIEDADE:

- Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de conseqüências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

- Dimensão: baixo.

7- IMPULSIVIDADE:

- Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno e externo;

- Dimensão: ausente.

8- AUTOCONFIANÇA:

- Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

- Dimensão: elevado.

9- SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

- Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

- Dimensão: adequado.

10 - ASSERTIVIDADE:

- Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para a sua aquisição;

- Dimensão: adequado.

11 - FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

- Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

- Dimensão: elevado.

12 - TRANSTORNOS DE HUMOR:

- Dimensão: ausente.

13 - TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE:

- Dimensão: ausente.

MONITOR EDUCACIONAL

O presente Perfil Profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a Monitor Educacional, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1- DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

- Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- Dimensão: adequado.

2- POTENCIAL DE ENERGIA E CAPACIDADE DE MANTÊ-LA DURANTE A JORNADA DE TRABALHO:

- Dimensão: adequado.

3- ORGANIZAÇÃO:

- Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

- Dimensão: adequado.

4- AGRESSIVIDADE:

- Descrição: manifestação de tendência ao ataque dirigido a si próprio e/ou ao outro;

- Dimensão: baixo.

5- CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

- Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

- Dimensão: adequado.

6- ANSIEDADE:

- Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de conseqüências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

- Dimensão: baixo.

7- IMPULSIVIDADE:

- Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno e externo;

- Dimensão: ausente.

8- SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

- Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

- Dimensão: adequado.

9- TRANSTORNOS DE HUMOR:

- Dimensão: ausente.

10 - TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE:

- Dimensão: ausente.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

O presente Perfil Profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a Motorista de Ambulância, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1- DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

- Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- Dimensão: adequado.

2- POTENCIAL DE ENERGIA E CAPACIDADE DE MANTÊ-LA DURANTE LONGAS JORNADAS DE TRABALHO:

- Dimensão: adequado.

3- RESPONSABILIDADE:

- Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências;

- Dimensão: adequado.

4- COMBATIVIDADE PARA VENCER OS OBSTÁCULOS QUE VIER A ENCONTRAR NO MEIO AMBIENTE:

- Dimensão: adequado.

5- CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

- Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

- Dimensão: elevado.

6- ANSIEDADE:

- Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de conseqüências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

- Dimensão: baixo.

7- ANGÚSTIA:

- Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

- Dimensão: baixo.

8- IMPULSIVIDADE:

- Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno e externo;

- Dimensão: ausente.

9- AUTOCONFIANÇA:

- Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

- Dimensão: adequado.

10 - SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

- Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

- Dimensão: adequado.

11 - FLEXIBILIDADE DE CONDUTA:

- Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

- Dimensão: adequado.

12 - ATENÇÃO CONCENTRADA:

- Descrição: capacidade de selecionar uma fonte de informação (estímulo do meio ambiente ou do mundo interior) dentre todas as que estão disponíveis em um determinado momento e conseguir dirigir sua atenção (manter o foco) para este estímulo ou tarefa a ser realizada no decorrer do tempo;

- Dimensão: adequada.

13 - TRANSTORNOS DE HUMOR:

- Dimensão: ausente.

14 - TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE:

- Dimensão: ausente.

NUTRICIONISTA

O presente Perfil Profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a Nutricionista, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1- DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

- Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- Dimensão: adequado.

2- POTENCIAL DE ENERGIA E CAPACIDADE DE MANTÊ-LA DURANTE A JORNADA DE TRABALHO:

- Dimensão: adequado.

3- RESPONSABILIDADE:

- Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências;

- Dimensão: elevado.

4- ORGANIZAÇÃO:

- Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

- Dimensão: adequado.

5- AUTOCONFIANÇA:

- Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

- Dimensão: elevado.

6- SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

- Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

- Dimensão: adequado.

7- ASSERTIVIDADE:

- Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para a sua aquisição;

- Dimensão: adequado.

8- FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

- Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

- Dimensão: elevado.

9- TRANSTORNOS DE HUMOR:

- Dimensão: ausente.

10 - TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE:

- Dimensão: ausente.

11 - INICIATIVA

- Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas;

- Dimensão: adequado.

12 - CRIATIVIDADE

- Descrição: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

- Dimensão: adequado.

13 - POTENCIAL DE LIDERANÇA

- Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

- Dimensão: adequado.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

O presente Perfil Profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a Técnico de Enfermagem, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1- DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

- Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- Dimensão: adequado.

2- POTENCIAL DE ENERGIA E CAPACIDADE DE MANTÊ-LA DURANTE LONGAS JORNADAS DE TRABALHO:

- Dimensão: elevado.

3- ORGANIZAÇÃO:

- Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

- Dimensão: adequado.

4- RESPONSABILIDADE:

- Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências;

- Dimensão: elevado.

5- CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

- Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

- Dimensão: elevado.

6- ANSIEDADE:

- Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de conseqüências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

- Dimensão: baixo.

7- ANGÚSTIA:

- Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

- Dimensão: baixo.

8- IMPULSIVIDADE:

- Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno e externo;

- Dimensão: ausente.

9- AGRESSIVIDADE:

- Descrição: manifestação de tendência ao ataque dirigido a si próprio e/ou ao outro;

- Dimensão: baixo.

10 - SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

- Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

- Dimensão: adequado.

11 - FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

- Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

- Dimensão: adequado.

12 - ATENÇÃO CONCENTRADA:

- Descrição: capacidade de selecionar uma fonte de informação (estímulo do meio ambiente ou do mundo interior) dentre todas as que estão disponíveis em um determinado momento e conseguir dirigir sua atenção (manter o foco) para este estímulo ou tarefa a ser realizada no decorrer do tempo;

- Dimensão: adequada.

13 - TRANSTORNOS DE HUMOR:

- Dimensão: ausente.

14 - TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE:

- Dimensão: ausente.

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

O presente Perfil Profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a Técnico em Nutrição, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1- DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

- Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- Dimensão: adequado.

2- POTENCIAL DE ENERGIA E CAPACIDADE DE MANTÊ-LA DURANTE A JORNADA DE TRABALHO:

- Dimensão: adequado.

3- RESPONSABILIDADE:

- Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências;

- Dimensão: elevado.

4- ORGANIZAÇÃO:

- Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

- Dimensão: adequado.

5- AUTOCONFIANÇA:

- Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

- Dimensão: elevado.

6- SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

- Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

- Dimensão: adequado.

7- ASSERTIVIDADE:

- Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para a sua aquisição;

- Dimensão: adequado.

8- FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

- Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

- Dimensão: elevado.

9- TRANSTORNOS DE HUMOR:

- Dimensão: ausente.

10 - TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE:

- Dimensão: ausente.

11 - INICIATIVA

- Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas;

- Dimensão: adequado.

12 - CRIATIVIDADE

- Descrição: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

- Dimensão: adequado.

13 - POTENCIAL DE LIDERANÇA

- Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

- Dimensão: adequado.