Prefeitura de Caiuá - SP

Notícia:   Prefeitura de Caiuá - SP oferece vagas de até R$ 1.183,27

PREFEISTURA MUNICIPAL DE CAIUÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

Paço Municipal "Joaquim Honório Lopes"
CNPJ 53.307.906/0001-10 - CEP 19450-000 - CAIUÁ-SP
Fone/Fax: (18) 3278-9999
Email: pmcaiua@firstnet.com.br

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001 /2010, DE 15 DE JANEIRO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÕES DE AULAS, VISANDO A CONTRATAÇÃO EM EMPREGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAIUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAIUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor Cícero Paulino Sobrinho, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CONTRATAÇÃO EM EMPREGO PÚBLICO - VÁLIDO POR 02 (DOIS) ANOS PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.

O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISA À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE DOCENTES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAIUÁ, TUDO CONFORME ESTABELECEM AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 1.110, DE 22 DE JANEIRO DE 2004, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.290, DE 24 DE JUNHO DE 2009, BEM COMO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 018/2007, DE 03 DE JULHO DE 2007, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 036/09, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DAS FUNÇÕES

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DAS FUNÇÕES A SEREM CONTRATADAS, ATRAVÉS DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

NOMENCLATURA

SALÁRIOS / HORAS SEMANAIS

PRÉ-REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1. - Professor Educação Infantil I

R$ 1.183,27 40 hs

Curso Normal em nível médio ou superior ou licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação específica para a docência em Educação Infantil.

R$ 30,00

2. - Professor Educação Infantil II

R$ 739,54 25 hs

Curso Normal em nível médio ou superior ou licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação específica para a docência em Educação Infantil.

R$ 30,00

3. - Professor de Ensino Fundamental I

R$ 887,51 30 hs

Curso Normal em nível médio ou superior ou licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação específica para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 30,00

4. - Professor de Ensino Fundamental II -Arte.

R$ 1.007,44 - 30 hs
R$ 805,95 - 24 hs
R$ 503,72 - 15 hs

Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica em Educação Artística ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

R$ 40,00

5. - Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física.R$ 1.07,44 - 30 hs
R$ 805,95 - 24 hs
R$ 503,72 - 15 hs
Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica em Educação Física ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.R$ 40,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os Atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET.

2.1.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:-

2.2.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.2.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.2.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.2.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.2.05.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre.

2.2.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

2.2.08.- Ter boa conduta.

2.3.- As inscrições poderão ser efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.3.1. no período compreendido de18 de Janeiro a 24 de Janeiro de 2010. Neste período, o horário para início das inscrições no dia 18 de Janeiro de 2010 será a partir das 12h00 e, término no dia 24 de Janeiro de 2010 às 24h00. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.3.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.3.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.3.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco Nossa Caixa/Nosso Banco.

2.3.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.3.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.3.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a Boleto Eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.4.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.3.1.

2.5.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá preencher o Emprego se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.8.- Não serão admitidos pedidos de alteração de Empregos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.9.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.10.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.10.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.10.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida.

2.10.3.- O Candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.11.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, os Empregos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.12.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município.

2.12.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao INSTITUTO ATHENAS S/S Ltda., que os julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.12.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.13.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O INSTITUTO ATHENAS não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato.

2.14.- A Comissão Municipal do Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.15.- Para as Funções abaixo relacionadas não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas/ESCRITAS, A SABER:-

1° Horário ou Dia

2° Horário ou Dia

1. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II

2. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

2. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - ARTE

3. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II EDUCAÇÃO FÍSICA

 

2.16.- A. Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

3. - DAS PROVAS.

3.1.- A seleção dos Candidatos, se efetivará mediante Processo específico que constará de Provas ESCRITAS EM FORMA DE TESTES, COM QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, versando sobre Conhecimentos ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS, SOBRE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO constante do Anexo I que compõem o presente Edital. Sendo que, cada Função terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter.

3.1.1.- As provas de Específicos e Pedagógicos visam aferir os Conhecimentos e as Noções Pedagógicas relacionadas com a formação específica.

3.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

4. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.01. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado após o término das inscrições.

4.01.1.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e Comunicados referentes ao presente Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

4.02.- Por justo motivo, à critério da Comissão de Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

4.03.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

4.04.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.05.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

4.06.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.07.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

4.08.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

4.09.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER MATERIAL QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.10.- Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

4.11.- Será excluído ainda do Processo Seletivo, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:-

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas, sem autorização do aplicador e acompanhado por (de um) fiscal credenciado.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas, antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.12.- NÃO SERÃO COMPUTADAS QUESTÕES NÃO RESPONDIDAS, COM RASURAS, RESPONDIDAS A LÁPIS OU QUE TENHAM SIDO ASSINALADAS, MAIS DE UMA ALTERNATIVA.

4.13.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao fiscal credenciado de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.13.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, por qualquer motivo (duplicidade de respostas, falta de alternativa ou outro), serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

4.14.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado (de acordo com o Modelo constante do Anexo III do presente Edital), relativo às questões das provas, indicando a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

4.15.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.16.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

4.17.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

4.18.- O Candidato não habilitado será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

4.19.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

4.20.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato, na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5. - DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO.

5.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.1. - A prova escrita objetiva para:- 1.- Professor de Educação Infantil I, 2. - Professor de Educação Infantil II, 3. - Professor de Ensino Fundamental I, 4. - Professor de Ensino Fundamental II - Arte e 5. - Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver nota diferente de 0 (zero).

5.1.2.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.2.- Não será permitida vista de provas.

6. - DOS TÍTULOS

6.1.- Para TODAS AS MODALIDADES CONSTANTES DESTE Edital, os Títulos serão pontuados na seguinte forma:-

6.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

6.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos para todas as modalidades constantes deste edital será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

6.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais, os seguintes:-

6.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1° do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Caiuá, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

6.1.4.2. - Certificado de curso de Especialização (pós-graduação stricto sensu) na área DA EDUCAÇÃO, com o mínimo de 360 horas:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

6.1.4.3. - Comprovação da titulação de Mestre na área DA EDUCAÇÃO:- "3,0" (três) pontos.

6.1.4.4. - Comprovação da titulação de Doutor na área DA EDUCAÇÃO:- "4,0" (quatro) pontos.

6.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

6.2.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

6.2.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 6.1.3.

6.3. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução.

7. - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1.- A nota final dos Candidatos será de no máximo 120 (Cento e Vinte) pontos, sendo 100 (cem) pontos, correspondentes à prova objetiva e 20 (Vinte) pontos correspondentes aos títulos.

7.2.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente, SENDO QUE A CLASSIFICAÇÃO FINAL, SERÁ OBTIDA ACRESCENTANDO-SE, À NOTA DA PROVA OBJETIVA, OS PONTOS REFERENTES AOS TÍTULOS.

7.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

7.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos não classificados.

7.2.3.- No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Processo Seletivo, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:-

7.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

7.3.2.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Processo Seletivo, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Processo Seletivo será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada." }

7.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplicado no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, ser obedecida A EXPECTATIVA DA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO E A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS OBEDECERÁ RIGOROSAMENTE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, SENDO QUE O FATO DE APROVAÇÃO, NÃO GERARÁ DIREITO À CONTRATAÇÃO. OS APROVADOS SERÃO CHAMADOS CONFORME AS NECESSIDADES LOCAIS, À CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO.

7.5.- CABERÁ À COMISSÃO, ASSIM QUE PUBLICADO O EDITAL CONTENDO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ENCAMINHAR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, TODOS OS ATOS DO MESMO, PARA APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

8. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Processo Seletivo caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

8.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

8.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP

8.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

8.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido.

8.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Processo Seletivo, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado. 8.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

8.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 8.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

8.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.5.1.- Para efeito de contratação, será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais de Convocações publicados no Jornal, devendo o mesmo comparecer no Departamento de Pessoal no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação, estando ciente de que, o não comparecimento dentro do prazo estabelecido, será considerado desistência do candidato, devendo a Prefeitura, convocar o próximo classificado, desobrigando o Departamento de pessoal enviar correspondência para confirmação de seu interesse na contratação.

8.6.- Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames DE SAÚDE, POR MÉDICOS DESIGNADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E OS QUE NÃO FOREM APROVADOS NO REFERIDO EXAME, não serão contratados.

8.6.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

8.7.- Para a contratação, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à contratação.

8.7.1.- Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

8.7.2.- O Candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

8.7.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Caiuá exigir dos Candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9. - DA CONTRATAÇÃO.

9.1. - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, assegurará apenas a expectativa de direito à Contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do MESMO.

9.2. - A contratação dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Caiuá, CONFORME NECESSIDADE EXISTENTE, durante o prazo de validade deste Processo.

9.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

9.4. - O Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Caiuá, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

10. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal do Processo Público.

10.2. - Será excluído do Processo, por ato da Comissão Municipal do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

b) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de entorpecentes.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo.

10.3. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

10.4.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

10.5.- O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.5.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.6.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Processo e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Processo Seletivo, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

10.7.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

10.8.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada A REALIZAÇÃO DA PROVA, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

10.9.- Caberá ao Prefeito de Caiuá a Homologação dos resultados finais.

CAIUÁ/S.P 15 de Janeiro de 2010.

CÍCERO PAULINO SOBRINHO
= Prefeito Municipal =