Prefeitura de Caiuá - SP

Notícia:   Prefeitura de Caiuá - SP abre 16 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

Nº 01/2011, DE 27 DE AGOSTO DE 2011

Paço Municipal "Joaquim Honório Lopes"
CNPJ 53.307.906/0001-10 - CEP 19450-000 - CAIUÁ-SP
Fone/Fax: (18) 3278-9999
E-mail: pmcaiva@firstnet.com.br

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, TUDO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAIUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAIUÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor Cícero Paulino Sobrinho, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a ser oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PREENCHIMENTO DE 18 (DEZOITO) VAGAS DE CARGO PÚBLICO EFETIVO - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para provimento dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e remuneração base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, e que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1-DOS CARGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO BASE

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE E PRÉ - REQUISITOS TAXA DE INSCRIÇÃO

1.- Inspetor de Escola.

04

R$ 596,48

20h00min

Ensino Médio completo R$ 35,00

2.- Merendeira.

03

R$ 565,00

40h00min

Ensino Fundamental completo R$ 25,00

3.- Nutricionista

01

R$ 846,84

20h00min

Ensino Superior completo em Nutrição com registro no CRN - Conselho Regional de Nutrição R$ 50,00
04.- Professor Adjunto de Educação Infantil I -Creche. 01R$ 930,0040 (quarenta) horas-aula semanais, sendo 38 (trinta e oito) horas-aula de trabalho com alunos e 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico na escola.Curso Normal em Nível Médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica para a docência em Educação Infantil.R$ 50,00
05.- Professor Adjunto de Ensino Fundamental I. 01R$ 722,5030 (trinta) horas-aula semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas-aula de trabalho com alunos, 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico na escola e 3 (três) horas- aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha do docente.Curso Normal em Nível Médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental.R$ 50,00
06.- Professor de Educação Especial. 01R$ 987,5130 (trinta) horas-aula semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas-aula de trabalho com alunos, 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico na escola e 3 (três) horas- aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha do docente.Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica em Educação Especial, ou, na sua falta, curso normal em nível médio ou superior, com especialização em Educação Especial.R$ 50,00
07.- Professor de Educação Infantil I. 01R$ 1.283,2740 (quarenta) horas-aula semanais, sendo 38 (trinta e oito) horas-aula de trabalho com alunos e 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico na escola.Curso Normal em Nível Médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica para a docência em Educação Infantil.R$ 50,00
08.- Professor de Ensino Fundamental I. 01R$ 987,5130 (trinta) horas-aula semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas-aula de trabalho com alunos, 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico na escola e 3 (três) horas- aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha do docente.Curso Normal em Nível Médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental.R$ 50,00
09.- Professor de Ensino Fundamental II - Artes. 01R$ 603,72 15 (quinze) horas-aula semanais, sendo 12 (doze) horas-aula de trabalho com alunos, 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico na escola e 1 (uma) hora-aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha do docente. Curso de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria(Educação Artística), e complementação nos termosda Legislação vigente. R$ 50,00
10.- Professor de Ensino Fundamental II - Inglês. 01R$ 603,72 15 (quinze) horas-aula semanais, sendo 12 (doze) horas-aula de trabalho com alunos, 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico na escola e 1 (uma) hora-aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha do docente. Curso de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria(Letras com especialização em Inglês), e complementação nos termosda Legislação vigente. R$ 50,00
11.- Professor de Ensino Fundamental II - Música. 01R$ 603,72 15 (quinze) horas-aula semanais, sendo 12 (doze) horas-aula de trabalho com alunos, 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico na escola e 1 (uma) hora-aula de trabalho pedagógico em local de livre escolha do docente. Curso de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área própria(Música), e complementação nos termosda Legislação vigente. R$ 50,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os Atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.1. - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1. - Inspetor de Escola: As tarefas que se destinam a controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola e suas imediações, orientando-os quanto às normas de comportamento e realizar o controle dos passes escolares.

2. - Merendeira: As tarefas que se destinam a executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras, e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar dos estabelecimentos educacionais e outros.

3. - Nutricionista: As tarefas que se destinam a planejar e executar os serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município; planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

4. - Professor Adjunto Educação Infantil I - Creche: As tarefas que se destinam na educação infantil, na modalidade creche; poderão desde que habilitados e a título de substituição, ministrar aulas em campo de atuação diverso do campo de atuação do seu cargo, caso em que terão a retribuição pecuniária calculada com base no nível inicial da escala de vencimentos correspondente às aulas do campo de atuação diverso; comparecer diariamente na unidade escolar em que tenha sede de controle; permanecer durante um dos períodos de funcionamento das classes; participar das atividades do processo ensino aprendizagem; apoiar os professores regentes de classe, nas atividades necessárias ao atendimento do aluno; atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o professor titular da classe ou sob sua orientação; substituir o regente de classes e aulas em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários, por quaisquer períodos; quando o professor adjunto, dentro de um mesmo mês, exercer substituição por período superior à metade de sua jornada mensal de trabalho, perceberá, além de seu vencimento, as horas-aulas excedentes, calculadas com base na referência e nível inicial fixada para a carreira do docente substituído.

5. - Professor Adjunto de Ensino Fundamental I: As tarefas que se destinam na educação nas séries iniciais do ensino fundamental; atuará também na educação especial e na educação de jovens e adultos, desde que habilitados, poderão desde que habilitados e a título de substituição, ministrar aulas em campo de atuação diverso do campo de atuação do seu cargo, caso em que terão a retribuição pecuniária calculada com base no nível inicial da escala de vencimentos correspondente às aulas do campo de atuação diverso; comparecer diariamente na unidade escolar em que tenha sede de controle; permanecer durante um dos períodos de funcionamento das classes; participar das atividades do processo ensino aprendizagem; apoiar os professores regentes de classe, nas atividades necessárias ao atendimento do aluno; atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o professor titular da classe ou sob sua orientação; substituir o regente de classes e aulas em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários, por quaisquer períodos; quando o professor adjunto, dentro de um mesmo mês, exercer substituição por período superior à metade de sua jornada mensal de trabalho, perceberá, além de seu vencimento, as horas-aulas excedentes, calculadas com base na referência e nível inicial fixada para a carreira do docente substituído.

6. - Professor de Educação Especial: As tarefas que se destinam na educação especial; poderão desde que habilitados e a título de substituição, ministrar aulas em campo de atuação diverso do campo de atuação do seu cargo, caso em que terão a retribuição pecuniária calculada com base no nível inicial da escala de vencimentos correspondente às aulas do campo de atuação diverso.

7. - Professor de Educação Infantil I: As tarefas que se destinam As tarefas que se destinam na educação infantil, na modalidade creche; poderão desde que habilitados e a título de substituição, ministrar aulas em campo de atuação diverso do campo de atuação do seu cargo, caso em que terão a retribuição pecuniária calculada com base no nível inicial da escala de vencimentos correspondente às aulas do campo de atuação diverso.

8. - Professor de Ensino Fundamental I: As tarefas que se destinam na educação das séries iniciais do ensino fundamental; poderão desde que habilitados e a título de substituição, ministrar aulas em campo de atuação diverso do campo de atuação do seu cargo, caso em que terão a retribuição pecuniária calculada com base no nível inicial da escala de vencimentos correspondente às aulas do campo de atuação diverso.

9. - Professor de Ensino Fundamental II - Artes: As tarefas que se destinam na educação das séries finais do ensino fundamental e nas séries iniciais, em área própria; poderão desde que habilitados e a título de substituição, ministrar aulas em campo de atuação diverso do campo de atuação do seu cargo, caso em que terão a retribuição pecuniária calculada com base no nível inicial da escala de vencimentos correspondente às aulas do campo de atuação diverso.

10. - Professor de Ensino Fundamental II - Inglês: As tarefas que se destinam na educação das séries finais do ensino fundamental e nas séries iniciais, em área própria; poderão desde que habilitados e a título de substituição, ministrar aulas em campo de atuação diverso do campo de atuação do seu cargo, caso em que terão a retribuição pecuniária calculada com base no nível inicial da escala de vencimentos correspondente às aulas do campo de atuação diverso.

11. - Professor de Ensino Fundamental II - Música: As tarefas que se destinam na educação das séries finais do ensino fundamental e nas séries iniciais, em área própria; poderão desde que habilitados e a título de substituição, ministrar aulas em campo de atuação diverso do campo de atuação do seu cargo, caso em que terão a retribuição pecuniária calculada com base no nível inicial da escala de vencimentos correspondente às aulas do campo de atuação diverso.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.- Nos dias 08 e 09 de Setembro de 2011, haverá inscrição presencial, na Secretaria de Educação, localizada na Avenida Antônio Marinho, n°. 135, no Município e Comarca de Caiuá, das 9h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min.

2.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato.

2.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.3.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.4.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.5.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.5.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.5.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.5.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.5.05.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.5.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante Decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.5.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de outubro de 1988.

2.5.08.- Ter boa conduta.

2.5.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos Eletivos e os em Comissão.

2.5.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.5.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.11.2. e 3.4.2., QUE DEVERÃO SER ENVIADOS PELO CORREIO À SEDE DA EMPRESA, ATÉ O ÚLTIMO DIA DAS INSCRIÇÕES.

VIA INTERNET

2.6.- As inscrições serão efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.6.1. no período compreendido de 29 de Agosto de 2011 a 11 de Setembro de 2011. Neste período o horário para início das inscrições no dia 29 de Agosto de 2011 será a partir das 13h00min e, término no dia 11 de Setembro de 2011 às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.6.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Intemet.

2.6.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco do Santander.

2.6.1.3.- As inscrições efetuadas via Internei somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.6.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.6.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente bancário.

2.7.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.6.1.

2.8.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.10.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá preencher o Cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.11.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.12.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.12.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.12.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.12.3.- O Candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.13.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, devendo constar a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no Requerimento de Inscrição.

2.15.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, as inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.15.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas.

2.15.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os analisará no prazo de 03 (três) dias.

2.15.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.16.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.17.- A Comissão Municipal do Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.18.- Para os Cargos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas, a saber:

1º Horário ou Dia2º Horário ou Dia
1. - Inspetor de Escola1. - Merendeira
2. - Nutricionista2. - Professor Adjunto de Ensino Fundamental I
3. - Professor Adjunto de Educação Infantil I -Creche3. - Professor de Educação Infantil I
4. - Professor de Ensino Fundamental I4. - Professor de Educação Especial
5. - Professor de Ensino Fundamental II - Artes5. - Professor de Ensino Fundamental II - Música
6. - Professor de Ensino Fundamental II -Inglês 

2.19.- A. Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima e com relação aos outros Editais da própria Administração Pública Municipal.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S).

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1° do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas Disposições Legais poderão prestar as provas mediante leitura ou por meio do Sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscricões, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4. - DAS PROVAS.

4.1.- A seleção dos Candidatos, se efetivará mediante Processo específico que constará de Provas ESCRITAS EM FORMA DE TESTES, COM QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, versando sobre Conhecimentos ESPECÍFICOS E PEDAGÓGICOS, SOBRE O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO constante do Anexo I que compõem o presente Edital. Sendo que, cada Função terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e de acordo com as regras ali constantes.

5. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.01. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado após o término das inscrições.

5.01.1.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e Comunicados referentes ao presente Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.02.- Por justo motivo, à critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.03.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.04.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.05.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

5.06.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.07.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

5.08.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

5.09.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER MATERIAL QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

5.10.- Será excluído do Concurso Público, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Concurso Público, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:‑

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas, sem autorização do aplicador e acompanhado por (de um) fiscal credenciado.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas, antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- NÃO SERÃO COMPUTADAS QUESTÕES NÃO RESPONDIDAS, COM RASURAS, RESPONDIDAS A LÁPIS OU QUE TENHAM SIDO ASSINALADAS, MAIS DE UMA ALTERNATIVA.

5.13.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao fiscal credenciado de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.13.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, por qualquer motivo (duplicidade de respostas, falta de alternativa ou outro), serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

5.14.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando a(s) questão (ões) e o(s) ponto(s) a ser (em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

5.15.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.16.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

5.17.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

5.18.- O Candidato não habilitado será excluído do presente Concurso Público.

5.19.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público, a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

5.20.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato, na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6. - DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO.

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os cargos de: 01. - Inspetor de Escola, 02. -Nutricionista, 03. - Professor Adjunto Educação Infantil I - Creche, 04. - Professor Adjunto de Ensino Fundamental I, 05. - Professor de Educação Especial, 6. - Professor de Educação Infantil I, 07. - Professor de Ensino Fundamental I, 08. - Professor de Ensino Fundamental II - Artes, 09. - Professor de Ensino Fundamental II - Inglês e 10. - Professor de Ensino Fundamental II - Música será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

6.2.2. - A prova escrita objetiva para o cargo de Merendeira será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. A prova prática também será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de "50" (cinquenta) pontos na média aritmética entre os pontos das provas escrita e prática.

6.2.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

7. - DOS TÍTULOS

7.1 - Para os cargos de: - Nutricionista, - Professor Adjunto Educação Infantil I - Creche, - Professor Adjunto de Ensino Fundamental I, - Professor de Educação Especial, - Professor de Educação Infantil I, - Professor de Ensino Fundamental I, - Professor de Ensino Fundamental II - Artes, - Professor de Ensino Fundamental II - Inglês e - Professor de Ensino Fundamental II - Música, os Títulos serão pontuados na seguinte forma:

7.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos para as modalidades do item 7.1. será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais, os seguintes:

7.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1° do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Caiuá, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

7.1.4.2. - Certificado de curso de Especialização (pós-graduação stricto sensu) na área, com o mínimo de 360 horas: "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

7.1.4.3. - Comprovação da titulação de Mestre: "3,0" (três) pontos.

7.1.4.4. - Comprovação da titulação de Doutor: "4,0" (quatro) pontos.

7.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

7.2.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.2.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.3.

7.3. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução.

8. - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial/específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem de Classificação Final.

8.1.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

8.1.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

8.1.3.- No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

8.2.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.2.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição.

8.2.3.- For casado ou viúvo.

8.2.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.3.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8.4.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

9. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Concurso Público, caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

9.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

9.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

9.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido.

9.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

9.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.5.1.- Para efeito de contratação, será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais de Convocações publicados no Jornal, devendo o mesmo, comparecer no Departamento de Pessoal no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação, estando ciente de que, o não comparecimento dentro do prazo estabelecido, será considerado desistência do candidato, devendo a Prefeitura, convocar o próximo classificado, desobrigando o Departamento de Pessoal enviar correspondência para confirmação de seu interesse na contratação.

9.6.- Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em EXAMES DE SAÚDE, POR MÉDICOS DESIGNADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E OS QUE NÃO FOREM APROVADOS NO REFERIDO EXAME, não serão contratados.

9.6.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

9.7.- Para a contratação, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à contratação.

9.7.1.- Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.7.2.- O Candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.7.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Caiuá exigir dos Candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10. - DA CONTRATAÇÃO.

10.1. - A aprovação no Concurso Público, assegurará apenas a expectativa de direito à Contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do MESMO.

10.2. - A contratação dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Caiuá, CONFORME NECESSIDADE EXISTENTE, durante o prazo de validade deste Concurso.

10.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

10.4. - O Concurso Público terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Caiuá, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

11. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal do Concurso Público.

11.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Municipal do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

b) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo.

11.3. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11.4.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

11.5.- O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.5.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.6.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

11.7.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fms de comprovação da aprovação.

11.8.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada A REALIZAÇÃO DA PROVA, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.9.- Caberá ao Prefeito de Caiuá a Homologação dos resultados finais.

CAIUÁ/SP, 27 de Agosto de 2011.

CÍCERO PAULINO SOBRINHO
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAIUÁ.

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS QUE SERÃO APLICADAS

Os itens da Prova Objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a Capacidade de Raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados no Programa quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo permitir a utilização das duas formas.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - ARTES, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊS E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MÚSICA.

01. - NUTRICIONISTA

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1. - Administração de serviços de Alimentação.

2. - Alimentação escolar e pré-escolar.

3. - Análise do estado de nutrição. Avaliação dos diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros. Aconselhamento e instrução à população.

4. - Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo.

5. - Aspectos socioeconômicos e educacionais: Saúde, nutrição, e rendimento Escolar.

6. - Avaliação nutricional: epidemiologia da desnutrição proteico calórica.

7. - Biodisponibilidade dos minerais.

8. - Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal.

9. - Cálculo de dietas normais.

10. - Carência de Niacina (Pelagra).

11. - Carência de Riboflovina, Carência de vitamina C.

12. - Carência de Tiamina (Beriberi).

13. - Carências nutricionais.

14. - Código Sanitário Municipal de Alimentos do Município de São Paulo (Decreto n° 25.544 de 15/03/88).

15. - Condições Sanitárias, Higiênicas e métodos de Conservação.

16. - Critérios e procedimentos de segurança sanitária.

Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos.

17. - Custo de refeições per capita.

18. - Deficiência mental.

19. - Diagramas de produção de alimentos.

20. - DCNT (Doenças Crônicas Não Transmissíveis).

21. - Dietoterapia: Princípios básicos.

22. - Distribuição da merenda escolar.

23. - Doenças da infância.

24. - Educação Nutricional: Educação para uma melhor nutrição.

25. - Elaboração de cardápios em nível institucional.

26. - Estudo das substâncias alimentares: Vitaminas solúveis na gordura, vitaminas solúveis na água, os novos alimentos.

27. - Exigências Nutricionais.

28. - Higiene dos alimentos.

29. - Leis da alimentação

30. - Má nutrição calórico-proteica e suas consequências em longo prazo.

31. - Má nutrição e Moléstias carenciais.

32. - Métodos da avaliação nutricional.

33. - Métodos direto e indireto para diagnóstico e avaliação do estado nutricional. Ética Profissional.

34. - Métodos e técnicas de higienização da área física, equipamentos, utensílios e manipulador.

35. - Modificações da dieta normal e padronizações hospitalares.

36. - Morfologia e fisiologia do ser humano: Corpo Humano.

37. - Nutrição e as anemias

38. - Nutrição e Diabetes Mellitus.

39. - Nutrição e dieta nas moléstias cardiovasculares.

40. - Nutrição e dieta nas moléstias do trato gastrointestinal.

41. - Nutrição e dieta nos distúrbios de má absorção.

42. - Nutrição e dietoterapia: nutrição na doença; Nutrição e Saúde Pública: Subnutrição, obesidade e diabéticos.

43. - Nutrição e Doença.

44. - Nutrição e Hipertensão arterial.

45. - Nutrição em saúde pública: Programas educativos.

46. - Nutrição materno-infantil: conceito geral de saúde materno-infantil: gestação, lactação, recém-nascido e aleitamento materno.

47. - Nutrição Normal: Conceito de Alimentação e nutrição.

48. - Nutrientes: definição, propriedade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e NDp Cal%.

49. - Ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios.

50. - Orientação e supervisão do preparo, da distribuição e do armazenamento de refeições.

51. - Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários. alimentação do lactente (0 a 1 ano), criança (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos).

52. - Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz.

53. - Pirâmide de alimentos.

54. - Planejamento de cardápios. Aceitação dos alimentos. Refeições balanceadas. Desperdícios.

55. - Planejamento, organização e coordenação do serviço e de programas de Nutrição, nos campos hospitalares, de saúde pública, da educação e de outros similares. Carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. Controle da estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos. Melhoria protética, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos desta.

56. - Política de compra do SND.

57. - Programação e desenvolvimento de treinamento de servidores. Reuniões. Nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos. Racionalização e melhoria do padrão técnico dos serviços.

58. - Programas de saúde. Planejamento e orientação na preparação de alimentos.

59. - Relatórios mensais. Estimativas do custo médio da alimentação.

60. - Sistema endócrino.

61. - Técnica dietética: características físico-químicas dos alimentos

Bibliografia Básica Mínima:

- ARRUDA, Gillian Alonso. Manual de Boas Práticas, Vol. I e II. São Paulo, Ed. Ponto Crítico.

- BURTON, Benjamin. Nutrição Humana, - ed, São Paulo, Ed. Mac. Graw Hill.

- CHAVES, Nelson. Nutrição Básica e Aplicada - ed. Rio de Janeiro, ed. Guanabara Koogan S.A.

- Consenso Brasileiro de Conceitos e condutas para o Diabetes Mellitus. Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes para a Prática Clínica.

- FRANCO, Guilherme. Nutrição Texto Básico e Tabela de Composição Química dos Alimentos. Rio de Janeiro, Livraria Atheneu.

- KRAUSE J. Mahan. Alimentos Nutrição & Dietoterapia. São Paulo, Ed. Roca.

- Manual de Orientações em Hipertensão Arterial Sistêmica - Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Gasai/Cadais.

- Merenda Escolar, Manual de Orientação, Secretaria de Estado da Educação, São Paulo.

- ORNELAS, Alfredo e ORNELAS Lieselotte Hoesch. Alimentação da Criança, Nutrição Aplicada - São Paulo, Ed. Atheneu.

- ORNELAS, Lieselotte Hoeschl. Técnica Dietética. São Paulo, Ed. Atheneu.

- Programas de Alimentação do Município de São Paulo, Prefeitura do Município de São Paulo, Secretaria Municipal de Abastecimento.

- Protocolo de hipertensão Arterial Sistêmica. Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Saúde do Interior.

- SÁ, Neide Gaudencide. Nutrição e Dietética. São Paulo, Ed. Nobel.

Legislação Básica Mínima:

- Código de ética dos Nutricionistas - Conselho Federal de Nutricionistas.

- Portaria n° 710, de 10 de junho de 1999 do Ministério da Saúde.

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR: ENSINO FUNDAMENTAL II - ARTES, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊS E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MÚSICA.

I. - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO:

1.- Avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento e do curso.

2.- Conceito de Educação.

3.- Conceito de Metodologia.

4.- Concepções de Educação.

5.- Conteúdos teóricos e práticos.

6.- Cultivo da leitura.

7.- Didática e trabalho pedagógico,

8.- Educação e sociedade.

9.- Ensino - aprendizagem.

10.- Fundamentos de currículo.

11.- Material Didático.

12.- Metodologia da Ação.

13.- Métodos de Ensino.

14.- Noções de Construtivismo.

15.- Perspectivas metodológicas.

16.- Pesquisas.

17.- Planejamento e Gestão educacional.

18.- Plano de aula.

19.- Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

20.- Psicologia do desenvolvimento e da atividade.

21.- Sociedade Brasileira e Educação.

22.- Técnicas didáticas:- Dinâmica de grupo e outras.

Bibliografia Básica Mínima:

- ARROYO, Miguel G. Oficio de Mestre. Petrópolis: Vozes.

- CASTORINA, J. A.; Ferreiro, E.; Lerner, D. e Oliveira, M. K. Piaget - Vigotsky. Novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

- CENTRO DE PESQUISAS PARA EDUCAÇÃO E CULTURA - CENPEC. Raízes e Asas. Vols. 1 a 8.

- DIMENSTEIN, Gilberto. Aprendiz do Futuro - Cidadania hoje e amanhã. São Paulo, Ática.

- FAZENDA, Ivani C. A. (org). Didática e Interdisciplinaridade. Campinas, S.P.: Papirus.

- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo, Cortez.

- GARDNER, Howard. Estruturas da mente: A teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre, Artes Médicas.

- HOFFMAN, Jussara. Mito & Desafio - Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Educação e Realidade.

- HORA, Dinair Leal da. Gestão Democrática na Escola: artes e ofícios de participação coletiva. Campinas - SP, Papirus.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo, Cortez.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo, Cortez.

- MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade: desafios educacionais do terceiro milênio. São Paulo: Cortez.

- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar (Capítulos 1 a 5). Porto Alegre: Artmed.

- ______ . Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. (Capítulos 1, 3 e

4). Porto Alegre: Artmed.

- SOUSA, Sandra M. Zákia Lian. A Avaliação na organização do ensino em ciclos. In: USP Fala sobre Educação São Paulo: FEUSP.

Legislação Básica Mínima:

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - n°. 9.394/96. Brasília.

- BRASIL. Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente. 8.069/1990.

- LEI FEDERAL 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a LEI FEDERAL n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira ", e dá outras providências.

- Lei Orgânica do Município de Caiuá.

- PARECER CNE/CEB N° 17/2001.

- Parecer CNE/CP n° 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Resolução CNE/CEB N° 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

- Resolução CNE/CP n° 01, de 17 de junho de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- CONSTITUIÇÃO, Federal. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- LEI Federal n° 9.424, de 24-12-1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Introdução e Temas transversais de 1ª à 8ª séries. MEC/SEF.

02. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - ARTES

I. - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

II. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- A Arte, a Dança e a Música na Antiguidade.

2.- A Arte no currículo escolar.

3.- As Bienais Brasileiras: Sua história, sua importância no mundo das Artes, sua abertura às novas formas de expressão, sua última edição: um resgate da arte antropofágica.

4.- As linguagens artísticas (música, teatro, dança, pintura, escultura, folclore, etc.), e seus elementos básicos e a educação.

5.- As metodologias do Ensino da Arte.

6.- Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências das Artes no Brasil.

7.- Da Pré-História ao Pós-Moderno: Teorias e concepções da Arte.

8.- Elementos Básicos de uma Obra de Arte (Pintura, Escultura, Cinema, Música, Teatro e Dança).

9.- O DESENVOLVIMENTO DAS VÁRIAS FORMAS DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA E SUAS RELAÇÕES COM O DESENVOLVIMENTO BIOLÓGICO, AFETIVO, COGNITIVO E CULTURAL DO SER HUMANO.

10.- O Ensino da Arte no Ensino Fundamental.

11.- Vivenciar a Arte para ensinar arte.

Bibliografia Básica Mínima:

- ALMEIDA, Paulo Mendes de. De Anita ao Museu. São Paulo: Perspectiva.

- ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das Letras.

- ARROYO, Miguel G. Oficio de Mestre. Petrópolis: Vozes.

- BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. Teoria e Prática da Educação Artística. São Paulo: Cultrix.

- BERTHOLD, Margot. História mundial do teatro. São Paulo: Perspectiva.

- BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é Folclore São Paulo: Brasiliense.

- __________ . A Imagem no ensino da Arte: anos 80 e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva/Iochpe.

- CARVALHO NETO, Paulo de. Folclore e Educação. São Paulo: Forense‑Universitária/Salamandra.

- DUARTE JÚNIOR, João-Francisco. Por Que Arte Educação? Campinas: Papirus.

- FERRAZ, M. Heloísa C. e Fusari, Maria F. de Resende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo: Cortez.

- KNELLER, George F. Arte e Ciência da Criatividade. São Paulo: IBRASA - INSTITUIÇÃO BRAS. DE DIFUSÃO CULTURAL S.A.

- KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. 4.ed. São Paulo: Perspectiva.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Artes. MEC/SEF.

- PEDROSA, Israel. Da Cor a Cor Inexistente. Rio de Janeiro: Léo Christiano Editorial Ltda/FENAME - MEC.

- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar (Capítulos 1 a 5). Porto Alegre: Artmed.

- PERRENOUD, Phillipe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. (Capítulos 1, 3 e 4). Porto Alegre: Artmed.

- READ, Herbet. As Origens da Forma na Arte. Rio de Janeiro: Zahar Editores. - . História da Pintura Moderna. São Paulo: CÍRCULO DE LIVRO S.A.

- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.

- SÃO PAULO, XXIV BIENAL DE. MATERIAL DE APOIO EDUCATIVO PARA O TRABALHO DO PROFESSOR COM ARTE. NÚCLEO EDUCAÇÃO - FUNDAÇÃO BIENAL.

- SOUSA, Sandra M. Zákia Lian. A Avaliação na organização do ensino em ciclos. In: USP Fala sobre Educação São Paulo: FEUSP.

- ZANINI, Walter (org.). História Geral da Arte no Brasil (vols. I e II). São Paulo: Instituto Walther Moreira Salles.

- ZILBERMAN, Regina (org.) - Tatiana Belinky (e outros). A Produção Cultural Para a Criança. Porto Alegre: Mercado Aberto Ltda.

Legislação Básica Mínima:

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/96. Brasília.

- BRASIL. Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente. 8.069/1990.

- LEI FEDERAL 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a LEI FEDERAL n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira ", e dá outras providências.

- Lei Orgânica do Município de Caiuá.

- PARECER CNE/CEB N° 17/2001.

- Parecer CNE/CP n° 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Resolução CNE/CEB N° 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

- Resolução CNE/CP n° 01, de 17 de junho de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro­Brasileira e Africana.

- CONSTITUIÇÃO, Federal. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

LEI Federal n° 9.424, de 24-12-1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Introdução e Temas transversais de 1ª à 8ª séries. MEC/SEF.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS, Ensino de 5a a 8a séries, volume Arte. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto Secretaria da Educação Fundamental, Brasília MEC /SEF.

03. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊS

I. - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

II. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Adverbs (modo/lugar/tempo) - (posição na frase).

2.- Anomalous verbs: can/ may/ must/ should/ ought to.

3.- Compreensão, comunicação e expressão da Língua Inglesa.

4.- Definite article: the.

5.- Degrees of comparison.

6.- Genitive Case ('s).

7.- If clauses (orações condicionais).

8.- Indefinide articles: a/an.

9.- Indefinites;some/ any/ no/ none and compounds

10.- Interrogative words (what/ who/ where/ when/ why/ how/ how many/ how much/ how old).

11.- Métodos de ensino do Inglês.

12.- Os fatos mais importantes da Língua Inglesa.

13.- Passive voice.

14.- Personal Pronouns (subject/object).

15.- Pesquisas, criatividade, extensão e fixação dos conhecimentos.

16.- Plural of nuns.

17.- Possessive adjectives and pronouns.

18.- Questions-tags.

19.- Reported speech.

20.- Some prepositiones; in/ on/ at.

21.- Verbal tenses: simple present/ present continuous/ simple past/ simple future/ present perfect/ gerund/ infinitive.

Bibliografia Básica Mínima:

- ALMEIDA FILHO J.C., O Professor de Língua Estrangeira Em Formação, Campinas - SP, Pontes Editores.

- GRIGOLETTO M., Carmagnani, A. M. (org), Inglês como língua estrangeira: identidade, práticas e textualidade, São Paulo, Humanitas.

- HOLLAENDER. Arnon & Sanders Sidney. Editora Moderna.

- JELIN, Irael. English. A High School Coursebock. FTD.

Legislação Básica Mínima:

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/96. Brasília.

- BRASIL. Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente. 8.069/1990.

- LEI FEDERAL 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a LEI FEDERAL n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira ", e dá outras providências.

- Lei Orgânica do Município de Caiuá.

- PARECER CNE/CEB N° 17/2001.

- Parecer CNE/CP n° 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Resolução CNE/CEB N° 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

- Resolução CNE/CP n° 01, de 17 de junho de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- CONSTITUIÇÃO, Federal. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- LEI Federal n° 9.424, de 24-12-1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Introdução e Temas transversais de 1' à 8a séries. MEC/SEF.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 5° a 8° séries, Volume Língua Estrangeira. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF.

04. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MÚSICA

I. - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

II. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- A questão da terra no Brasil: na atualidade e em épocas passadas.

3.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

4.- Compasso - Ritmo.

5.- Andamento.

6.- Ecologia e meio-ambiente.

7.- Economia, política e sociedade no Brasil.

8.- Escala - Modo.

9.- Figura de nota - pausa.

10.-Intervalo.

11.-Ligadura - Ponto de aumento - ponto de diminuição.

12.-Noções - Teclado e Guitarra.

13.-Nota - Pentagrama - Clave.

14.-Quialteras - Contratempo - Sincopa.

15.-Sinais de alteração.

16.-Tonalidade.

17.-Violão - Origem, forma, afinação, cordas e clave.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: INSPETOR DE ESCOLA, PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE, PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I.

05. - INSPETOR DE ESCOLA

I. - LÍNGUA PORTUGUESA

1.- Concordância Nominal e Verbal.

2.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

3.- Classe de palavras.

4.- Colocação linguagem.

5.- Dos pronomes oblíquos e átonos.

6.- Emprego de Crase.

7.- Emprego de tempos e modos verbais.

8.- Figuras de Acentuação Gráfica.

9.- Figuras de pensamento.

10.- Flexão Nominal e Verbal.

11.- Interpretação de Texto.

12.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

13.- Ortografia Oficial.

14.- Pontuação.

15.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

16.- Regência Verbal e Nominal.

17.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

18.- Termos Essenciais da Oração.

19.- Termos Integrantes da Oração.

II. - MATEMÁTICA

1.- Análise Combinatória.

2.- Racionais: operações.

3.- Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

4.- Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da reta.

5.- Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.

6.- Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

7.- Porcentagem e Juros simples.

8.- Probabilidades.

9.- Regras de três: simples e composta.

10.- Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

11.- Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

12.- Simplificação de radicais.

13.- Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

14.- Trigonometria: no triângulo retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

1. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3. - Cultura Geral e brasileira.

4. - Ecologia e meio-ambiente.

5. - Economia, política e sociedade no Brasil.

6. - Literatura Brasileira e Mundial.

7. - História Geral e do Brasil.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- A ideologia da Educação.

2.- Assuntos correlatos à respectiva área.

3.- Criança e Adolescente: direitos e proteção.

4.- Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança.

5.- Estatuto da Criança e do adolescente (ECA - Lei Federal n.° 8.069).

6.- Ética profissional.

7.- Funções: noções básicas da função.

8.- Medidas de Segurança.

9.- Noções de Higiene e bem-estar.

10.- Regras de Comunicação e interação.

6. - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE e

7. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I

I. - LÍNGUA PORTUGUESA

1.- Concordância Nominal e Verbal.

2.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

3.- Classe de palavras.

4.- Colocação linguagem

5.- Dos pronomes oblíquos e átonos.

6.- Emprego de Crase.

7.- Emprego de tempos e modos verbais.

8.- Figuras de Acentuação Gráfica.

9.- Figuras de pensamento.

10.- Flexão Nominal e Verbal.

11.- Interpretação de Texto.

12.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

13.- Ortografia Oficial.

14.- Pontuação.

15.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

16.- Regência Verbal e Nominal.

17.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

18.- Termos Essenciais da Oração.

19.- Termos Integrantes da Oração.

II. - MATEMÁTICA

1.- Análise Combinatória.

2.- Conjunto de números inteiros: operações.

3.- Conjunto dos números racionais: operações.

4.- Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações.

5.- Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

6.- Porcentagem e Juros simples.

7.- Probabilidades.

8.- Regras de três: simples e composta.

9.- Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

10.- Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

11.- Simplificação de radicais.

12.- Sistemas lineares.

III. - Legislação Básica Mínima:

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/96. Brasília.

- BRASIL. Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente. 8.069/1990.

- LEI FEDERAL 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a LEI FEDERAL n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira ", e dá outras providências.

- Lei Orgânica do Município de Caiuá.

- PARECER CNE/CEB N° 17/2001.

- Parecer CNE/CP n° 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- PCN's: Parâmetros Curriculares Nacionais

- Resolução CNE/CEB N° 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

- Resolução CNE/CP n° 01, de 17 de junho de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- RCNI: Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- CONSTITUIÇÃO, Federal. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- LEI Federal n° 9.424, de 24-12-1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

IV. - Referências Básicas Mínimas:

- CIVITA, Victor: "Oficio de Professor" - Aprender mais para ensinar melhor - Coleção Abril.

- ESTEBAN, Maria Teresa. O que sabe quem erra?Reflexões sobre a avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro: DP&A.

- FERRAÇO, Carlos Eduardo. Currículo, formação continuada de professores e cotidiano escolar: fragmentos de complexidade das redes vividas. In: FERRAÇO, Carlos Eduardo (Org.). Cotidiano escolar, formação de professores(as) e currículo. São Paulo: Cortez.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança: um encontro com a pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

- GENTILI, Pablo; ALENCAR, Chico. Educar na esperança em tempos de desencanto. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes.

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. - A atividade da criança de O a 6 anos.

2. - Noções básicas de higiene e saúde.

3. - Noções básicas sobre o desenvolvimento do conhecimento da criança e O a 6 anos.

4. - Noções de atividades recreativas.

5. - Noções de primeiros socorros.

6. - Relação creche/família/comunidade.

7. - Rotinas de serviço no cotidiano da creche.

Bibliografia Básica Mínima:

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n° 8.069 de 13.07.90.

- Referencial Curricular de Educação Infantil - 1, 2 e 3.

8. - PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL I e

9. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

I - LÍNGUA PORTUGUESA:

Noções de fonologia; emprego dos sinais de pontuação; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Regência Nominal; Funções Sintáticas / Uso dos Pronomes; Funções e Análise/Uso das Conjunções; Funções e Análise / Uso dos Artigos; Funções e Análise/Uso dos Adjetivos; Funções e Análise/Uso dos Numerais; Gêneros Discursivos (Produção Textual) e Análise Linguística.

II - MATEMÁTICA

SISTEMA DE NUMERAÇÃO DECIMAL:Conceito de Número; .Frações e sua relação: números decimais; Números decimais: Conceito, Equivalência, Operações e Problemas. Porcentagens. MEDIDAS: Organização do Sistema Métrico Decimal;Sistema Monetário; Medidas de massa; Capacidade, volume e as relações existentes; Perímetro e área; Medidas de Tempo; Massa; Agrárias.LINGUAGEM DA INFORMAÇÃO:Estatística, Probabilidade e raciocínio combinatório. GEOMETRIA: Classificação de sólidos geométricos e figuras planas; Paralelismo e perpendicularismo; Ângulos; Poliedros e polígonos.

III - CIÊNCIAS

NOÇÕES SOBRE O UNIVERSO: História da Ciência: conhecimentos gerais acerca da evolução dos conhecimentos científicos; Galáxias; constelações; sistema solar; movimentos da terra. MATÉRIA E ENERGIA: INTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO (RELAÇÕES DE INTERDEPENDÊNCIA): Biosfera - Ecossistemas: relação de interdependência entre os elementos bióticos e abióticos: água: estados físicos, composição química, propriedades; solo: formação e composição, tipos e características; ar: pressão, peso e composição; atmosfera, camadas da atmosfera; ar e seres vivos: fotossíntese e respiração; cadeia e teia alimentar; Homem: corpo humano: célula, órgãos, tecidos e sistemas; aparelhos; Origem da vida; Teoria da evolução da espécie humana; Conceitos básicos de: genoma humano, clonagem, células tronco; Animais e ecossistema: classificação geral e quanto à alimentação: dos vertebrados e dos invertebrados; Vegetais e ecossistema. MEIO AMBIENTE SAÚDE E TRABALHO: Doenças: infecto-contagiosas, DST e outras;Doenças relacionadas à água, solo, ar; vacinas;Radiação solar; camada de ozônio; efeito estufa; aquecimento global;Alimentação saudável;Lixo, reciclagem, poluição do ar, água e solo.

IV - GEOGRAFIA

A natureza do espaço; Paisagens, lugares e espaços; Globalização; O ensino da Geografia nas séries iniciais e Diretrizes Curriculares de Geografia para a educação básica.

V - HISTÓRIA

O que é História; A história do ensino de História no Brasil; O Ensino de História e as Diretrizes Curriculares de História para a educação básica.

VI - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano/apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural.

10. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

I - LÍNGUA PORTUGUESA:

Noções de fonologia; emprego dos sinais de pontuação; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Regência Nominal; Funções Sintáticas / Uso dos Pronomes; Funções e Análise/Uso das Conjunções; Funções e Análise / Uso dos Artigos; Funções e Análise/Uso dos Adjetivos; Funções e Análise/Uso dos Numerais; Gêneros Discursivos (Produção Textual) e Análise Linguística.

II - MATEMÁTICA

SISTEMA DE NUMERAÇÃO DECIMAL:Conceito de Número; .Frações e sua relação: números decimais; Números decimais: Conceito, Equivalência, Operações e Problemas. Porcentagens. MEDIDAS: Organização do Sistema Métrico Decimal;Sistema Monetário; Medidas de massa; Capacidade, volume e as relações existentes; Perímetro e área; Medidas de Tempo; Massa; Agrárias.LINGUAGEM DA INFORMAÇÃO:Estatística, Probabilidade e raciocínio combinatório. GEOMETRIA: Classificação de sólidos geométricos e figuras planas; Paralelismo e perpendicularismo; Ângulos; Poliedros e polígonos.

II. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Adaptações Curriculares para Alunos Deficientes Auditivos, Mentais e Visuais.

2.- Alfabetização.

3.- Aspectos Gerais e Especiais de aquisição da língua escrita e da língua escrita brade para o cego.

4.- Aspectos Gerais e Especiais de aquisição da escrita ampliada para pessoas com visão subnormal.

5.- Aspectos relevantes na educação de crianças com necessidades especiais.

6.- Caracterização do Deficiente Auditivo e Visual para fins Educacionais.

7.- Coordenação Pedagógica.

8.- Desenvolvimento educacional.

9.- Diretrizes de ação nos planos de educação.

10.- Educação Especial na perspectiva atual.

11.- Integração Educacional do Portador de Deficiência Auditiva, Visual e Mental.

12.- O professor na educação especial; aspectos éticos e emocionais.

13.- Orientação Educacional.

14.- Plano Escolar,

15.- Política e Diretrizes Nacionais da Educação Especial.

16.- Princípios Didáticos e Metodológicos para a Educação de Crianças com Deficiência Auditiva e Visual.

17.- Recuperação de alunos.

Bibliografia Básica Mínima:

- AMARAL, Ligia Assumpção - `Pensar a Diferença : eficiência", Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, Brasília.

- Brasil, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial, Brasília, Livro/MEC/SEESP.

- Cadernos da TV Escola. Deficiência Visual. Marta Gil (org.). Brasília: MEC, Secretaria de Educação a Distância.

- CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a Educação Especial.

- Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O Deficiente Visual na Classe Comum (Prática Pedagógica). Secretaria da Educação. São Paulo: SE/CENP.

- Declaração de Salamanca e Linha de Ação: sobre necessidades educativas especiais - CORDE - Brasília.

- MAN TOAN, Maria Teresa Egler et al. A integração de pessoas com deficiência. São Paulo, Memnon.

- __________ . Caminhos pedagógicos da inclusão: a formação do professor tal como a percebemos - FE/Unicamp/São Paulo.

- MELO, Helena Flávia de Rezende. A cegueira trocada em miúdos. Campinas, Universidade Estadual de Campinas.

- PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed.

- RINALDI Giuseppe et al. Brasil, Secretaria da Educação Especial "Deficiência da Audição " (Série, atualidades pedagógicas n.°. 4) Brasília.

- SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, WVA.

- WERNECK, Cláudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA.

Legislação Básica Mínima:

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/96. Brasília.

- BRASIL. Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente. 8.069/1990.

- LEI FEDERAL 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a LEI FEDERAL n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira ", e dá outras providências.

- Lei Orgânica do Município de Caiuá.

- PARECER CNE/CEB N° 17/2001.

- Parecer CNE/CP n° 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Resolução CNE/CEB N° 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

- Resolução CNE/CP n° 01, de 17 de junho de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- CONSTITUIÇÃO, Federal. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- LEI Federal n° 9.424, de 24-12-1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Introdução e Temas transversais de 1' à 8a séries. MEC/SEF.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - Adaptações Curriculares Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial.

CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

11. - MERENDEIRA

I.- LÍNGUA PORTUGUESA

01.- Análise de concordância, de regência e colocação.

02.- Análise e interpretação de textos.

03.- Classes de palavras.

04.- Colocação de pronomes nas frases.

05.-Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal.

06.- Conjugação de verbos.

07.- Correção de textos.

08.- Flexão nominal e verbal.

09.- Formas de tratamento.

10.- Interpretação de texto.

11.- Morfologia: classificação e flexão das palavras.

12.- Ortografia oficial.

13.- Pontuação.

14.- Preposições e conjunções.

15.- Redação oficial de cartas, oficios, requerimentos, telegramas e certidões.

16.- Regência nominal e regência verbal.

17.- Separação silábica.

18.- Significado das palavras.

19.- Sintaxe: termos essenciais da oração.

II.- MATEMÁTICA

01.- As quatro operações.

03.- Equações de 1° e 2° Graus.

04.- Geometria Plana: áreas, perímetros e volumes.

05.- Grandezas Proporcionais, razões e proporções.

06.- Inequações e Sistema com duas incógnitas.

07.- Juros Simples.

08.- Máximo Divisor Comum.

09.- Mínimo Múltiplo Comum.

10.- Números Naturais, Inteiros e Fracionários.

11.- Porcentagens e juros simples.

12.- Potenciação.

13.- Radicais.

14.- Regra de três simples.

15.- Resolução de Situações Problemas.

16.- Sistema Monetário Nacional: (Real).

17.- Sistema Numeral Decimal.

18.- Teorema de Pitágoras.

19.- Unidades de Pesos, Medidas e Comprimento.

III: CONHECIMENTOS GERAIS

01.- A questão da cidadania no tempo e sem diferentes espaços.

02.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

03.- Cultura brasileira.

04.- Ecologia e meio-ambiente.

05.- Economia, política e sociedade no Brasil.

06.- História Geral e do Brasil.

07.- Literatura Brasileira e Mundial.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01- Conservação, Limpeza e higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios).

02- Equipamentos de segurança.

03- Interpretação de receitas.

04- Noções de qualidade; Qualidade da Merenda; Noções de higiene e Saúde.

05- Segurança no Trabalho.

06- Técnicas de cozinha, tipos de Equipamentos, manuseio, operação e cuidados.

07- Técnica em preparos de pratos frios.

08- Técnica em preparos de pratos quentes.

09- Técnica em preparos de assados.

10- Técnica em preparos de sobremesas.

11- Técnica em preparos de pães e doces.

12- Produtos utilizados - tipos de produtos, tipos de temperos, tipos de ingredientes.

13- Preparo e distribuição de refeições.

14- Controle de estoques de gêneros alimentícios.

15- Armazenagem de produtos (adequação do local, data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios).

16- Tipos de fogões, panelas e fornos, manuseio, operação e cuidados.

17 - Alimentos:

a) Conservação de alimentos.

b) Manipulação e transporte de alimentos.

c) Normas Gerais de higiene necessárias aos alimentos destinados ao consumo humano.

d) Prazo de validade.

e) Rotulagem.

18- Análise da qualidade de gêneros alimentícios.

19- Higienização e limpeza de equipamentos, locais de refeições e de utensílios.

20- Noções de Higiene e saúde.

21- Planejamento.

22- Qualidade da merenda.

23- Seleção de ingredientes para o preparo de refeições.

IV. - PROVA PRÁTICA.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

CARGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

N°. de Questões

N° de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

Descrições das Atividades

Pontos

1. - INSPETOR DE ESCOLA

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

2. - MERENDEIRA

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Prova prática referente às tarefas inerentes ao preparo de merendas, selecionando produtos e preparando refeições ligeiras, que atendam ao programa alimentar dos estabelecimentos educacionais e outros.

100

3. - NUTRICIONISTA

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

-

4. - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL I - CRECHE.

40

05 de Língua Portuguesa;

05 de Matemática;

05 de Legislação Básica Mínima;

05 de Referências Básicas Mínimas e

20 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

5. - PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL I.4005 de Língua Portuguesa;

05 de Matemática;

05 de Ciências;

05 de Geografia;

05 de História e

15 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
6. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I.4005 de Língua Portuguesa;

05 de Matemática;

05 de Legislação Básica Mínima;

05 de Referências Básicas Mínimas e

20 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá
7. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática e

20 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá
8. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I.4005 de Língua Portuguesa;

05 de Matemática;

05 de Ciências;

05 de Geografia;

05 de História e

15 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
08. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - ARTES.5020 de Conhecimentos Gerais em Educação e 30 de Conhecimentos Específicos.1003h00minNão Haverá
10. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊS.5020 de Conhecimentos Gerais em Educação e 30 de Conhecimentos Específicos.1003h00minNão Haverá-
11. - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MÚSICA.5020 de Conhecimentos Gerais em Educação e 30 de Conhecimentos Específicos.1003h00minNão Haverá

Caiuá/SP, 27 de Agosto de 2011.

CÍCERO PAULINO SOBRINHO
Prefeito Municipal