Prefeitura de Caiçara - RS

Notícia:   Prefeitura de Caiçara - RS abre 15 vagas de até R$ 2.176,18

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2013 DE 22 DE JUNHO DE 2013

Abre inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas e estabelecer Cadastro de Reserva aos Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Caiçara, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Caiçara, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. ZÍLIO ROGGIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Orgânica, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 25 de junho a 25 de julho de 2013, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas e estabelecer Cadastro de Reserva aos Cargos do Quadro Permanente na conformidade com as Leis Municipais nºs 846/2006; 84 7/2006; 908/200 7; 1250/2011; 12 79/2011; 1404/2013, em regime Estatutário, regendo-se o referido certame pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado por uma Comissão De Acompanhamento nomeada pela Portaria nº 2.395/2013, de 10 de junho de 2013, especialmente designada pela Administração Municipal, e operacionalizado, em todas as suas fases, pela empresa contratada pelo Município: Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda. - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202, no município de Maravilha (SC) - inscrita sob o CNPJ nº. 09.304.509/0001-00, conforme contrato administrativo nº. 052/2013.

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados, classificados e empossados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Jurídico Estatutário.

1.4. Aos candidatos aprovados, fica assegurada a convocação e a posse dentro do prazo de validade do Concurso Público, até o limite de vagas disponibilizadas para cada cargo.

1.4.1. A convocação e a posse do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo as necessidades da Administração Municipal, obedecida garantia prevista no item anterior.

1.5. As convocações dos candidatos aprovados serão feitas pelo sítio do município www.caicara.rs.gov.br.

1.6. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de Caiçara/RS, no sítio www.caicara.rs.gov.br e publicado no sítio www.incapel.com.br em sua íntegra, e por minuta em jornal de circulação regional.

1.7 A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigida para a contratação dos cargos, objeto do presente Concurso Público, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1.deste edital.

CAPÍTULO II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNINA

2.1. Este Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1.deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Cadastro de Reserva, e poderão ser aproveitados se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal e a habilitação exigida.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Identificação do Cargo

Nº. De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima

Agente Administrativo

01

40 horas

845,35

Ensino Médio Completo.

Agente Administrativo Auxiliar

01

40 horas

784,9 7

Ensino Médio Completo.

Artesão

C.R.

20 horas

724,59

Ensino Médio Completo.

Borracheiro

01

40 horas

845,35

Ensino Fundamental Incompleto.

Carpinteiro

C.R.

40 horas

845,35

Ensino Fundamental Incompleto.

Controlador Interno

01

20 horas

1.086,88

Ensino Superior Completo em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Administração, Direito, Economia, Gestão Pública.

Enfermeiro

C.R.

20 horas

1.862,20

Ensino Superior Completo e registro no órgão competente.

Arquiteto0120 horas1.420,20Ensino Superior Completo e registro no órgão competente.
Fisioterapeuta0120 horas1.420,20Ensino Superior Completo e registro no órgão competente.
Mecânico0140 horas1.352,5 7Ensino Fundamental Incompleto.
Médico0120 horas2.176,18Ensino Superior Completo e registro no órgão competente.
Motorista0140 horas784,9 7Ensino Fundamental Incompleto e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".
Nutricionista0120 horas1.862,19Ensino Superior Completo e registro no órgão competente.
Operador de MáquinasC.R.40 horas845,35Ensino Fundamental Incompleto e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".
Operário0240 horas62 7,9 7Ensino Fundamental Incompleto.
Pedreiro0140 horas845,35Ensino Fundamental Incompleto.
Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental / Português/InglêsC.R.20 horas898,49Formação Específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, especifica para as áreas finas do ensino fundamental.
Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental / Educação Física C.R.20 horas898,49Formação Específica em nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, especifica para as áreas finas do ensino fundamental e registro no CREF.
Psicólogo 0120 horas 1.420,20 Ensino Superior Completo e registro no órgão competente.
Secretário de Escola 0140 horas845,35 Ensino Médio Completo.
Notas:
1. Para os cargos onde o valor da remuneração mensal fixada não atinge o salário mínino nacional, será efetuada a complementação necessária.
2. O Termo "C.R. - Cadastro de Reserva" significa inexistência atual de vaga, destinando-se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do concurso.

2.4. Todos os candidatos aos cargos de Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental/ Português/Inglês e Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental/Educação Física poderão participar da prova de títulos, seguindo os títulos exigidos constantes no item 5.23. e seus subitens, e será realizada de acordo com o Capítulo XI - Cronograma, deste edital.

2.5. Os candidatos aprovados na prova objetiva aos cargos de Borracheiro, Carpinteiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Operário e Pedreiro deverão realizar a prova prática, segundo as exigências constantes no item 5.24. e seus subitens e será realizada de acordo com o Capítulo XI - Cronograma, deste edital.

2.6. As Atribuições dos cargos constam no Anexo I deste edital.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0540 das 8h às 11h no sítio www.incapel.com.br ou pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Concurso Público serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 25 de junho e 14h59min do dia 25 de julho de 2013, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. No último dia das inscrições, ou seja, dia 25 de julho de 2013 o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueia exatamente às 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar anus desnecessários, sendo isentos de qualquer óbice o Município de Caiçara e a empresa responsável pelo certame.

3.3. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. Acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSO PÚBLICO - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. Ler atentamente o Edital;

c. Preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.4.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.4.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá se der preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. Porém, se o pagamento da taxa de inscrição se dar em agência bancária diversa ou correspondente do Banco do Brasil, o candidato deverá entrar em contato com a empresa, através do telefone (49) 3664-0540 e enviar via fax símile ou e-mail contato@incapel.com.br, os comprovantes de inscrição e de pagamento, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.5. Requerimentos de Condições Especiais

3.5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.5.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 30/07/2013.

3.6. O Instituto INCAPEL e o Município de Caiçara não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.7 Cada candidato poderá participar deste Concurso Público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos o candidato deverá optar por uma das inscrições, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido.

3.8. Dos valores da taxa de inscrição:

a. Para os cargos de Ensino Superior:R$ 151,60 (cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos).

b. Para os cargos de Ensino Médio:

R$ 81,60 (oitenta e um reais e sessenta centavos).

c. Para os cargos de Ensino Fundamental Completo ou Incompleto:

R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta centavos).

3.8.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Superior é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sendo R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) das tarifas bancárias.

3.8.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Médio é de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) das tarifas bancárias.

3.8.3. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Fundamental Completo o Incompleto é de R$ 40,00 (quarenta reais), sendo R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) das tarifas bancárias.

3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.10. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data ao Município de Caiçara, através de correspondência escrita.

3.11. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiências

3.11.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em concursos públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.11.2. Do total das vagas oferecidas, serão reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.11.3. Para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiências o candidato deverá:

a. No ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas as pessoas com deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição;

b. Entregar comprovante de inscrição e laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados a saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, até o último dia de inscrições, na Prefeitura Municipal, centro no Município de Caiçara.

3.11.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.11.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.11.5. Os candidatos pessoas com deficiência poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6. do presente edital.

3.11.6. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, a avaliação, e os critérios de aprovação, bem como o dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.11.7. Tendo sido aprovado e classificado no Concurso Público, os candidatos com deficiência serão submetidos à equipe multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Caiçara, para avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a deficiência da qual o candidato é portador, emitindo o respectivo laudo.

3.11.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas a pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação, na mesma condição.

3.11.9. Inexistindo candidatos pessoas com deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.11.10. Os candidatos que concorrerem na condição de pessoas com deficiência serão classificados na lista geral e, em lista separada.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas, provas práticas e pontuação de títulos sendo de acordo com as tabelas abaixo:

4.1.1. Para os cargos de Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental/Português/Inglês e Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental/Educação Física:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

05

0,20

1,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,20

4,00

TOTAL

40

-

8,00

4.1.1.1. Para os demais cargos:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

05

0,20

1,00

Matemática050,201,00
Conhecimentos Gerais100,202,00
Conhecimentos Específicos200,306,00
TOTAL40- 10,00

4.2. As provas de língua portuguesa e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.1. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o Município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1.2. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Para os cargos de Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental/Português/Inglês e Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental/Educação Física será atribuída nota de 0(zero) a 08 (oito) para a prova objetiva de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.3.1. Será classificado o candidato que obtiver média na prova objetiva igual ou superior a 4 (quatro) pontos, os demais serão considerados reprovados.

5.4. Para os cargos que exige a realização da Prova Prática (Borracheiro, Carpinteiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Operário e Pedreiro) será atribuída nota de 0(zero) a 10 (dez) para a prova objetiva de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.4.1. Será classificado o candidato que obtiver média na prova objetiva igual ou superior a 4 (quatro) pontos, os demais serão considerados reprovados.

5.5. Para os demais cargos será atribuída nota de 0(zero) a 10 (dez) para a prova objetiva de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.5.1. Será classificado o candidato que obtiver média na prova objetiva igual ou superior a 5 (cinco) pontos, os demais serão considerados reprovados.

5.6. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 18/08/2013, das 8h às 12h, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Caiçara, na Rua Colômbia, S/Nº no Centro do Município de Caiçara/RS.

5.7 Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.7.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.7.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.8. Não serão admitidos no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos no item 5.9., sendo eliminados do certame.

5.8.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.9. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe.

5.10. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.11. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e o cartão-resposta estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar.

5.11.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.12. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras o emendas. Será atribuída nota 0(zero) à questão da prova objetiva:

a. Que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. Que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. Que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. Que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. Que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.13. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.14. O número de inscrição de cada candidato virá marcado no cartão resposta e estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar, estará preenchido da forma abaixo:

Número de inscrição demonstrativo: 105271

5.14.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada, conforme segue:

5.14.2. O caderno de questões conterá a última página para destaque, o candidato poderá transcrever suas respostas para posterior conferência com o gabarito.

5.15. O candidato poderá solicitar cópia do caderno de questões, enviando requerimento para empresa: acessar o site www.incapel.com.br, clicar em requerimentos preencher todos os dados e enviar o pedido por e-mail.

5.16. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.17. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.18. Durante a realização da prova é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.19. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.19.1. Após a entrega das provas, a ata lavrada no decorrer da realização da prova será lida aos presentes. Nesta ata deverão constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital. Todos os cartões-resposta, a Ata e os envelopes serão assinados pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e por um membro da Comissão de acompanhamento designada pela Administração Municipal.

5.20. A Administração Municipal de Caiçara e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.21. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas e práticas ou com o resultado e classificação, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.22. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. Se apresentar após o horário estabelecido (8h), não se admitindo qualquer tolerância;

b. Não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. Não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os item 5.9.;

d. Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. Se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. Não devolver integralmente material recebido;

h. For surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.12., deste edital;

i. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.23. DAS PROVAS DE TÍTULOS

5.23.1. Todos os candidatos aos cargos de Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental/ Português/Inglês e Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental/Educação Física, serão submetidos à prova de títulos, sendo esta fase opcional aos candidatos. Participando, poderão aumentar sua média final, cuja pontuação dos títulos é no máximo de 2 (dois) pontos, e serão somadas somente aos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na prova objetiva.

5.23.2. O recebimento dos títulos será realizado no dia 18/08/2013 após o término da prova objetiva, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Caiçara, na Rua Colômbia, S/Nº, no centro do Município de Caiçara/RS, ou seja, ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá se dirigir a sala identificada para a entrega dos títulos.

5.23.2.1. O candidato que não tenha consigo a documentação na prova objetiva, poderá após concluí-la, se retirar para coletar sua documentação comprobatória de títulos e retornar a unidade escolar no máximo até as 12h.

5.23.3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica alterar as datas e locais da prova de títulos. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova.

5.23.4 O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato. A prova de títulos é de caráter classificatório, e será analisada posteriormente por equipe do Instituto INCAPEL e acompanhado pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.23.5. Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar cópia de todos os documentos que pretende comprovar titulação, serão conferidos com o origina/ no ato da entrega, sendo que os documentos utilizados para pontuação serão retidos pelo Instituto INCAPEL.

5.23.6. No momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos.

5.23.7. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues.

5.23.8. A Prova de Títulos para os cargos de Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental/ Português/Inglês e Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental/ Educação Física obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

CURSOS

Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização relacionados à área da educação, cursados em 2010 a 2013:

- Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 200 horas, num total de 1,00 pontos.

0,10 pontos para cada 20 horas -

totalizando o máximo de 1,00 pontos.

Graduação Completa

Comprovar, mediante apresentação de certificado ou histórico escolar, que possui curso específico de graduação concluído, cuja habilitação seja direcionada ao cargo que se inscreveu.

0,30 pontos*

Pós-graduação

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação concluído, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério.

0,35 pontos**
Pós-graduação

Mestrado /Doutorado

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de mestrado ou doutorado concluído, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério.

0,35 pontos***
Mestrado/ Doutorado

* 0,30 pontos para Graduação sendo válida somente a apresentação de uma Graduação.

** 0,35 pontos para Pós-graduação sendo válida somente a apresentação de uma Pós-graduação.

*** 0,35 pontos para Mestrado/Doutorado, sendo válido somente a apresentação de um Mestrado/Doutorado.

A apresentação de mais de um certificado não resultará em soma dupla.

Graduação / Pós Graduação / Mestrado e Doutorado serão comprovados a habilitação somente através de certificado/diploma, não sendo válida a apresentação de declaração ou outro documento.
Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial, reconhecidos pelo MEC.
Os certificados de Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização serão somados até 20 horas para ser considerado 0,10 pontos.
A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar 02(dois) pontos.
Os pontos serão contados apenas para efeito de CLASSIFICAÇÃO.

5.23.9. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.23.10. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

5.24. DAS PROVAS PRATICAS

5.24.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva serão submetidos à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função para a qual se candidatou.

5.24.1.1. Serão submetidos às provas práticas os candidatos aprovados aos cargos de Borracheiro, Carpinteiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Operário e Pedreiro.

5.24.2. As provas práticas serão realizadas no dia 14/09/2013, com início às 9h, sendo que no horário de almoço haverá uma interrupção de 1h (uma hora), sendo aplicada a prova aos candidatos remanescentes a partir das 13h.

5.24.2.1. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva deverão comparecer até o horário previsto para o início (9h), não se admitindo qualquer tolerância. Chegando após o horário não poderá participar da prova prática e estará eliminado do certame.

5.24.2.2. A prova prática aos cargos de Borracheiro, Carpinteiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Operário e Pedreiro terá como local o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Caiçara, na Rua Cuba, nº. 64, no município de Caiçara.

5.24.3. Para os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a categoria exigida no item 2.3.1., para a realização/execução da prova prática.

5.24.3.1. O candidato que não possuir consigo a Carteira Nacional de Habilitação conforme a categoria exigida neste edital, não poderá realizar a prova prática.

5.24.4. A responsabilidade de eventuais danos causados pelos candidatos na Prova Prática (danificação do equipamento, danos a terceiros, materiais, corporais, etc) será, totalmente, da Prefeitura Municipal de Caiçara (RS).

5.24.4.1. Em se verificando má fé ou dolo por parte do candidato, poderá o Município de Caiçara - RS, responsabilizar o candidato, em procedimento próprio.

5.24.5. A Comissão Executiva reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova.

5.24.6. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório, e será aplicada por profissionais habilitados do Instituto INCAPEL e acompanhado pela comissão executiva designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.24.7. Será desclassificado o candidato que não obtiver média na prova prática igual ou superior a 5,00 (cinco).

5.24.8. As notas da prova prática serão divulgadas em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no sítio da Prefeitura Municipal www.caicara.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.24.9. A prova prática consistirá na execução de tarefas/testes individuais relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será atribuída nota de 0(zero) a 10 (dez), em planilhas individuais e previamente elaboradas pelo Instituto INCAPEL.

5.24.10. Os candidatos aos cargos de Borracheiro, Carpinteiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Operário e Pedreiro, terão o tempo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.

5.24.11. A prova prática aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento.

5.24.11.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação ao veículo, máquina ou equipamento (correto emprego e manuseio das ferramentas, peças, pneus, água, óleo, bateria), o candidato será avaliado em escala positiva.

5.24.11.2. Na habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento, o avaliador observará:

a. verificação do veículo, máquina ou equipamento;

b. habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento;

c. aproveitamento em operar o veículo, máquina ou equipamento;

d. qualidade e eficiência na execução das tarefas;

e. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

5.24.11.2.1. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame da alínea "b" do item 5.24.11, sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.24.11.2.2. Das faltas:

5.24.11.2.2.1. Faltas Eliminatórias:

a. avançar o sinal vermelho;

b. avançar a via preferencial;

c. entrar na contra-mão;

d. exceder a velocidade indicada para a via;

e. avançar sobre o meio-fio;

f. provocar acidente durante a realização do exame;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima, determinadas pelo Código Nacional de Trânsito.

5.24.11.2.2.2. Faltas Graves:

a. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

e. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

f. perder o controle da direção do veículo, máquina ou equipamento em movimento;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.24.11.2.2.3. Faltas Médias:

a. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d. fazer conversão incorretamente;

e. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f. desengrenar o veículo, máquina ou equipamento nos declives;

g. colocar o veículo, máquina ou equipamento em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo, máquina ou equipamento em ponto neutro;

j. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; l. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.24.11.2.2.4. Faltas Leves:

a. provocar movimentos irregulares no veículo, máquina ou equipamento, sem motivo justificado;

b. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo, máquina ou equipamento engrenado e em movimento;

e. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo, máquina ou equipamento;

f. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g. tentar movimentar o veículo, máquina ou equipamento com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.24.11.2.2.5. A atribuição das faltas levará em conta a veículo, máquina ou equipamento a ser operado.

5.24.11.3. Todos os candidatos (de acordo com cada veículo, máquina ou equipamento) irão partir do mesmo local, e fazer o mesmo trajeto indicado pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Retornar o veículo, máquina ou equipamento ao seu local de origem.

5.24.11.4. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.24.11. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a sua execução, será considerado reprovado.

5.24.11.5. Para o cargo de Motorista consistirá na operação de Caminhão e na execução das fases descritas no item 5.24.11. e seus subitens, teste de volante em veículo, consistindo em procedimentos para ligar o veículo, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva e estacionar em local determinado e marcado.

5.24.11.6. Para o cargo de Operador de Máquinas consistirá na operação de Retroescavadeira e na execução das fases descritas no item 5.24.11., e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar duas tarefas próprias da máquina ou equipamento e estacionar em local determinado e marcado.

5.24.12. A prova prática ao cargo de Borracheiro consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em desempenhar a tarefa/ uso e identificação das ferramentas e instrumentos.

5.24.12.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação ao equipamento (correto emprego e manuseio das ferramentas, peças, óleo, pneu e equipamento de proteção individual), o candidato será avaliado em escala positiva.

5.24.12.2. Na habilidade realizar a tarefa, o avaliador observará:

a. verificação do veículo, máquina ou equipamento;

b. habilidade em desempenhar a tarefa;

c. aproveitamento e uso correto das ferramentas e instrumentos;

d. qualidade e eficiência na execução das tarefas;

e. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

5.24.12.2.1. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame da alínea "b" do item 5.24.12., sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.24.12.2.2. Das faltas:

5.24.12.2.2.1. Faltas Eliminatórias:

a. provocar acidente durante a realização do exame;

b. causar algum dano no equipamento ou veículo utilizado na tarefa;

c. não efetuar a tarefa.

5.24.12.2.2.2. Faltas Graves:

a. não usar devidamente os EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

b. não demonstrar aptidão na tarefa realizada.

5.24.12.2.2.3. Faltas Médias:

a. interromper a tarefa, sem justa razão, após o início da prova;

b. colocar a pneu ou seu componentes, sem observar as cautelas necessárias.

5.24.12.2.2.4. Faltas Leves:

a. utilizar incorretamente os instrumentos e/ou ferramentas na execução da tarefa.

5.24.12.3. Todos os candidatos realizarão a mesma tarefa indicada pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados.

5.24.12.4. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.24.12. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a sua execução, será considerado inapto.

5.24.12.5. A prova consistirá no conserto e na troca de um pneu de caminhão e na execução das fases descritas no item 5.24.12., e seus subitens, consistindo em procedimentos para desmontagem do conjunto roda-pneu do veículo, desmontagem ou separação da roda e pneu, efetuação ou simulação do conserto necessário, montagem da roda e pneu, montagem e ajustes do conjunto roda-pneu do veículo.

5.24.13. A prova prática ao cargo de Mecânico consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em desempenhar a tarefa/ uso e identificação das ferramentas e instrumentos.

5.24.13.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação ao equipamento (correto emprego e manuseio das ferramentas, materiais de limpeza, materiais de lubrificação, utilização de EPIs), o candidato será avaliado em escala positiva.

5.24.13.2. Na habilidade em realizar a tarefa o avaliador observará:

a. verificação da capacidade em realizar a tarefa;

b. habilidade em realizar a tarefa;

c. verificação na utilização do ferramental adequado;

d. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu;

e. correta utilização dos materiais de limpeza, lubrificação e EPIs.

5.24.13.2.1. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame da alínea "b" do item 5.24.13., sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.24.13.2.2. Das faltas:

5.24.13.2.2.1. Faltas Eliminatórias:

a. não realizar a desmontagem e montagem da peça (sistema de engrenagens - Cruzeta) no tempo indicado para a tarefa;

b. danificar as peças e componentes pela utilização inadequado de ferramentas;

c. não utilizar as peças de forma adequada em número, tamanho, bitola etc.

5.24.13.2.2.2. Faltas Graves:

a. não usar devidamente os EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

b. não realizar a limpeza adequada das peças após a desmontagem;

c. não proceder a correta lubrificação das peças antes da montagem;

d. utilizar ferramental inadequado.

5.24.13.2.2.3. Faltas Médias:

a. Após o término da tarefa, não acondicionar de forma adequada as peças substituídas (lixo destinado para sucata);

b. Após o término da tarefa, não acondicionar de forma adequada as peças não utilizadas (mesmo local onde estavam no início da tarefa);

c. Após o término da tarefa, não acondicionar os resíduos sólidos e líquidos de forma adequada (Recipientes adequados disponíveis no local);

d. Após o término da tarefa não dispor as ferramentas no local próprio (caixa de ferramentas).

5.24.13.2.2.4. Faltas Leves:

a. após o término das tarefas, não realizar a limpeza das ferramentas;

b. após o término da tarefa, não realizar a limpeza da bancada de trabalho;

c. após o término da tarefa, não dispor os EPIs no local adequado (mesmo local onde os recebeu no início da tarefa).

5.24.13.3. Todos os candidatos realizarão a mesma tarefa indicada pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados.

5.24.13.4. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.24.13. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a sua execução, será considerado inapto.

5.24.13.5. A prova consistirá na desmontagem de sistema de transmissão e sua posterior montagem substituindo as peças danificadas, realizando a higienização da peça e a lubrificação, empregando os materiais, ferramentas e peças necessárias, dando a destinação adequada aos resíduos líquidos e sólidos.

5.24.14. A prova prática ao cargo de Carpinteiro consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em desempenhar a tarefa/ uso e identificação das ferramentas e instrumentos.

5.24.14.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação a sistemas elétricos e hidráulicos (correto emprego e manuseio das ferramentas, materiais e utilização de EPIs), o candidato será avaliado em escala positiva.

5.24.14.2. Na habilidade em realizar a tarefa o avaliador observará:

a. verificação da capacidade em realizar a tarefa;

b. habilidade em realizar a tarefa;

c. verificação na utilização do ferramental adequado;

d. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu;

e. correta utilização dos materiais e EPIs.

5.24.14.2.1. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame da alínea "b" do item 5.24.14., sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.24.14.2.2. Das faltas:

5.24.14.2.2.1. Faltas Eliminatórias:

a. não realizar a correta colocação da porta interna;

b. não utilizar os materiais de forma adequada;

c. causar acidentes a si ou a terceiros durante a execução da tarefa.

5.24.14.2.2.2. Faltas Graves:

a. não usar devidamente os EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

b. utilizar ferramental inadequado;

c. desperdiçar material face ao uso inadequado ou impróprio, necessitando a substituição das utilizadas por outras para a conclusão da tarefa.

5.24.14.2.2.3. Faltas Médias:

a. Após o término da tarefa, não acondicionar de forma adequada os resíduos resultantes;

b. Após o término da tarefa, não acondicionar de forma adequada as peças não utilizadas (mesmo local onde estavam no início da tarefa);

c. Após o término da tarefa não dispor as ferramentas no local próprio (caixa de ferramentas).

5.24.14.2.2.4. Faltas Leves:

a. após o término das tarefas, não realizar a limpeza das ferramentas;

b) após o término da tarefa, não realizar a limpeza da bancada de trabalho;

c) após o término da tarefa, não dispor os EPIs no local adequado (mesmo local onde os recebeu no início da tarefa).

5.24.14.3. Todos os candidatos realizarão a mesma tarefa indicada pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados.

5.24.14.4. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.24.14 e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a sua execução, será considerado inapto.

5.24.14.5. A prova consistirá na colocação de uma porta interna com todos os componentes necessários.

5.24.15. A prova prática ao cargo de Operário consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em executar a tarefa.

5.24.15.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação a tarefa (correto emprego e manuseio das ferramentas e materiais, utilização de EPIs), o candidato será avaliado em escala positiva.

5.24.15.2. Na habilidade em realizar a tarefa o avaliador observará:

a. verificação da capacidade em realizar a tarefa;

b. habilidade em realizar a tarefa;

c. verificação na utilização do ferramental adequado;

d. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu;

e. correta utilização dos materiais e EPIs.

5.24.15.2.1. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame da alínea "b" do item 5.24.15., sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.24.15.2.2. Das faltas:

5.24.15.2.2.1. Faltas Eliminatórias:

a. não realizar as tarefas no tempo indicado;

b. danificar materiais pela utilização inadequada de ferramentas;

c. não utilizar o material na forma adequada.

5.24.15.2.2.2. Faltas Graves:

a. não usar devidamente os EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

b. não realizar a limpeza adequada do local após a conclusão das tarefas;

c. utilizar ferramental inadequado.

5.24.15.2.2.3. Faltas Médias:

a. Após o término da tarefa, não acondicionar de forma adequada os materiais não utilizados (mesmo local onde os recebeu);

b. não dispor os equipamentos utilizados após a sua utilização em local adequado (mesmo local onde os recebeu).

5.24.15.2.2.4. Faltas Leves:

a. após o término das tarefas, não realizar a limpeza das ferramentas;

b. após o término da tarefa, não dispor os EPIs no local adequado (mesmo local onde os recebeu no início da tarefa).

5.24.15.3. Todos os candidatos realizarão a mesma tarefa indicada pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados.

5.24.15.4. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.24.15. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a sua execução, será considerado inapto.

5.24.15.5. A prova consistirá na confecção de vala em solo argiloso e instalação de blocos de meio fio de acordo com as orientações recebidas do instrutor. Consistirá ainda, uma segunda tarefa que simulará a limpeza de logradouro público (varrição, carregamento e transporte de resíduos e depósito dos mesmos no local indicado).

5.24.16. A prova prática ao cargo de Pedreiro consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em desempenhar a tarefa/ uso e identificação das ferramentas e instrumentos.

5.24.16.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação a tarefa (correto emprego e manuseio das ferramentas e materiais, utilização de EPIs), o candidato será avaliado em escala positiva.

5.24.16.2. Na habilidade em realizar a tarefa o avaliador observará:

a. verificação da capacidade em realizar a tarefa;

b. habilidade em realizar a tarefa;

c. verificação na utilização do ferramental adequado;

d. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu;

e. correta utilização dos materiais e EPIs.

5.24.16.2.1. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame da alínea "b" do item 5.24.16., sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave: 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.24.16.2.2. Das faltas:

5.24.16.2.2.1. Faltas Eliminatórias:

a. não realizar as tarefas no tempo indicado;

b. danificar materiais pela utilização inadequada de ferramentas;

c. não utilizar o material na forma adequada.

5.24.16.2.2.2. Faltas Graves:

a. não usar devidamente os EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

b. não realizar a limpeza adequada do local após a conclusão das tarefas;

c. utilizar ferramental inadequado.

5.24.16.2.2.3. Faltas Médias:

a. Após o término da tarefa, não acondicionar de forma adequada os materiais não utilizados (mesmo local onde os recebeu);

b. não dispor os equipamentos utilizados após a sua utilização em local adequado (mesmo local onde os recebeu);

5.24.16.2.2.4. Faltas Leves:

a. após o término das tarefas, não realizar a limpeza das ferramentas;

b. após o término da tarefa, não dispor os EPIs no local adequado (mesmo local onde os recebeu no início da tarefa).

5.24.16.3. Todos os candidatos realizarão a mesma tarefa indicada pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados.

5.24.16.4. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.24.16. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a sua execução, será considerado inapto.

5.24.16.5. A prova consistirá na confecção de uma parede de alvenaria e reboco com todos os componentes necessários.

5.24.1 7. A realização da prova prática poderá ser filmada.

5.24.18. A média da prova prática será obtida através da soma dos pontos obtidos na escala positiva (alínea "a") e escala negativa (alínea "b") e dividido por 2, conforme item 5.24.11., 5.24.12., 5.24.13., 5.24.14., 5.24.15. e 5.24.16. e respectivos subitens, conforme exemplo que segue:

SITUAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA:

7,80 + 8,75 = 16,55 ÷ 2 = 8,27

EP + EN = NPP

Sendo:
EP: Escala Positiva (avaliação alínea "a")
EN: Escala Negativa (avaliação alínea "b")
NPP: Nota da Prova Prática

5.24.19. A média final para os cargos de Borracheiro, Carpinteiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Operário e Pedreiro, será a soma da nota obtida na prova objetiva (não podendo zerar), com a nota obtida na prova prática - mínima de 5,00 (cinco) pontos -, sendo o resultado dividido por 2, conforme segue:

SITUAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA:

5,00 + 8,27 = 13,27 ÷ 2 = 6,63

NPO + NPP =MF

Sendo:
MF: Média Final
NPO: Nota da Prova Objetiva
NPP: Nota da Prova Prática

5.24.20. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 010.741/2003)

b. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

e. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

f. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

g. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

5.24.20.1. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicada no Mural Público, no sítio da Prefeitura Municipal www.caicara.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.24.20.2. O Sorteio Público será realizado por integrantes da Comissão Executiva, no dia 23 de setembro de 2013, as 9horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Caiçara/RS.

5.24.20.2.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

CAPÍTULO VI - DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado em até o 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Caiçara, no sítio www.caicara.rs.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 23/08/2013 de acordo com o disposto no Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. Acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PÚBLICO e na sequência em REQUERIMENTO;

b. Preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e­mail e escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo III), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, solicitando formulário com os Aplicadores (as) de Provas na sala.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contado do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal, no sítio www.caicara.rs.gov.br e através do sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva, prova prática e pontuação de títulos - prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.7 Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII - DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final será apurada da seguinte forma:

8.1.1. A média final para os cargos de Borracheiro, Carpinteiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Operário e Pedreiro corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínima 4,00) somada a nota da prova prática (mínima 5,00) e dividido por 2, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 4,50 (quatro vírgula cinco).

8.1.2. A média final para os cargos de Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental/Português/Inglês e Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental/Educação Física, corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínina 4,00) somada com a pontuação dos títulos, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 4,00 (quatro).

8.1.3. A média final para os demais cargos, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

a. Para os cargos de Borracheiro, Carpinteiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Operário e Pedreiro:

b. Para os cargos de Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental/Português/Inglês e Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental/Educação Física:

MF = NPO + PPT

c. Para os demais cargos:

MF= NPO

Sendo:
MF: Média Final
NPO: Nota da Prova Objetiva
NPP: Nota da Prova Prática
PPT: Pontos da Prova de Títulos

8.4. Para os candidatos aos cargos de Borracheiro, Carpinteiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Operário e Pedreiro ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal n.º 10. 741/2003);

b. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

e. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

f. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

g. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.4.1. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no sítio www.caicara.rs.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

8.4.2. Para os demais cargos, ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.741/2003);

b. obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

e. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

f. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.4.3. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no sítio www.caicara.rs.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

8.4.4. O Sorteio Público será realizado por integrantes da Comissão de Acompanhamento, no dia 23 de setembro de 2013, as 9horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Caiçara - RS, na Rua Cuba, nº 64, centro.

8.4.4.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

8.4.5. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

b. Gozo dos direitos políticos;

c. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d. Quitação das obrigações militares e eleitorais;

e. Boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

f. Ter atendido a outras condições prescritas em lei;

g. Habilitação e escolaridade exigida por Lei para o exercício do cargo.

9.2. Apresentar os seguintes documentos no ato da posse:

a. Original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo; e ou a declaração da empresa responsável pelo concurso que o candidato atendeu com êxito a exigência prevista no item 2.3.2.

b. Original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2012;

c. Original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. Atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. Original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico;

g. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

h. Original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. Original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

j. Original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

k. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

l. Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

m. Declaração de bens e rendas;

n. Declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

o. Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 3 7, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

p. Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão.

CAPÍTULO X - DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Caiçara, no sítio www.caicara.rs.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Concurso Público www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI - DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

22/06/2013

 

Recebimento das inscrições

25/06/2013 a 25/0 7/2013

Através da internet, www.incapel.com.br

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

30/0 7/2013

11h

Resultado da homologação das inscrições

30/0 7/2013

11h

Prazo recursos da homologação das inscrições

31/0 7/2013 e 01/08/2013

Até as 17h

Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições (se houver)02/08/201315h
Prova Objetiva18/08/20138h as 12h
Entrega de Títulos18/08/2013Após o término da prova objetiva
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva19/08/201318h
Prazo de recursos do Gabarito Preliminar20/08/2013 e 21/08/2013Até as 17h
Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva23/08/201318h
Publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva e Pontuação de Títulos28/08/201318h
Prazo de recurso das Notas da Prova Objetiva e Pontuação de Títulos29/08/2013 e 30/08/2013Até as 17h
Apresentação dos Candidatos que participarão da Prova Prática02/09/201317h
Prova Prática14/09/2013Início as 9h
Publicação do Edital de Notas da Prova Prática1 7/09/201317h
Prazo de Recurso das Notas da Prova Prática18/09/2013 e 19/09/2013Até as 17h
Apresentação dos Candidatos que permanecem empatados cujo desempate haverá necessidade de sorteio público20/09/201316h
Sorteio Público para desempate de candidatos23/09/20139h
Publicação do Edital de Classificação Final por cargo23/09/201317h
Prazo de recurso da Classificação Final por cargo24/09/2013 e 25/09/2013Até as 17h
Publicação do Edital/Decreto de Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo26/09/201310h

CAPÍTULO XII - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1. O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá aos itens 1.2., 1.3. e 1.4. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à posse é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Concurso Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à posse, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Caiçara, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Concurso Público.

12.4. Os candidatos nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

CAPÍTULO XIII - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. Assessoramento na elaboração do edital;

b. Prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência;

c. Receber as inscrições;

d. Fazer a conferência das inscrições;

e. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. Apreciar os recursos interpostos;

h. Emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. Emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. Emitir a Ata de abertura dos envelopes;

l. Emitir a Ata de Classificação Final;

m. Emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. Entregar dossiê do Concurso Público;

o. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.1.1. Os profissionais responsáveis pela elaboração e correção das provas objetivas, terão a seguinte titulação:

a. Licenciatura em Pedagogia, Pós Graduada em Interdisciplinaridade.

b. Licenciatura em Letras, Habilitação em Português/Inglês e Respectivas Literaturas, Pós Graduada em Português/Inglês.

c. Licenciatura em Matemática, Ciências e Física, Pós Graduado em Matemática, Gestão Escolar e Fundamentos da Educação.

d. Licenciatura em Geografia, Pós Graduada em Metodologia de História e Geografia.

e. Ciência da computação, pós-graduada em sistemas de informação com ênfase em inovação tecnológica.

f. Assistente Social, Pós-Graduada em Serviço Social e Políticas Sociais.

g. Bacharel em Fisioterapia.

h. Psicóloga, Especialista em Gestão de Pessoas, Especialista em Psicologia do Trânsito.

i. Graduada em Enfermagem, Pós Graduada Estratégia em Saúde da Família, Saúde Pública, Gerenciamento de Unidades Básicas de Serviços do SUS.

j. Médico, especialista em cirurgia geral.

k. Engenheiro de Produção Mecânica.

I . Arquiteta e Urbanista.

m. Advogado, Pós Graduado em Direito Processual.

n. Administrador, Pós Graduado em Gestão Empresarial e Mestrando em Políticas Públicas.

o. Engenheiro Civil, Pós Graduado em Planejamento Urbano, Regional e Ambiental Mestre em Engenharia Ambiental.

p. Nutricionista, Especialista em Nutrição Funcional e Estética.

q. Instrutor de trânsito.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Município de Caiçara:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão para acompanhamento do Concurso Público;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final).

CAPÍTULO XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso Público, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão para acompanhamento do Concurso Público, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Frederico Westphalen/RS fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Concurso Público.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Caiçara, enquanto perdurar a validade do Concurso Público conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Caiçara, no sítio www.caicara.rs.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Concurso Público.

15.4. Todos os registros escritos serão arquivados na Prefeitura Municipal de Caiçara pela validade do certame.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0266 das 8h às 11h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Atribuições dos cargos;

B. ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

C. ANEXO III - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caiçara (RS),
Em 22 de junho de 2013.

ZÍLIO ROGGIA
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS

DESCRIÇÃO

AGENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

Examinar processos, redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, cartas, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou o orientar recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais telefônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

ATRIBUIÇÕES:

Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.

ARTESÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Atividade de nível médio, envolvendo a execução qualificada de trabalho na área do ensino de técnicas artesanais.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:

- ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação dos materiais e ferramentas e execução);

- capacitar para plena utilização das ferramentas necessárias e disponíveis na oficina;

- controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das tarefas e do espaço físico;

- controle de materiais e ferramentas;

- orientar sobre a comercialização de produtos artesanais (compra de materiais, cálculo dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização);

- participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares;

- elaborar informes e instruções de execução de técnicas artesanais;

- executar outras tarefas correlatas.

BORRACHEIROATRIBUIÇÕES:

Revisar, calibrar e trocar pneus e câmaras de ar; trocar e consertar pneus leves, médios e pesados, realizando serviços com cola, graxa, lixa e câmara de ar no esmeril; realizar serviços em baixo de caminhões, máquinas, quando necessário; engraxar, lubrificar e zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos, veículos e máquinas utilizados ou em uso; lubrificar veículos e máquinas; executar a lavagem de veículos e máquinas; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARPINTEIROATRIBUIÇÕES:

Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra fita, furadeira, desempenadeira e outras, zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins.

CONTROLADOR INTERNOATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Executar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

Executar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo: encaminhamento das prestações de contas anuais - atendimento aos técnicos do controle externo; assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; expedir relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na Área de Saúde; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar; efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/00; efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a redução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar nº 101/00; aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00; efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e do inciso VI, do art. 59, da Lei Complementar nº 101/00; exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 1001/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município; executar outras tarefas afins.

ENFERMEIROATRIBUIÇÕES

Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em postos de saúde municipal, prestar cuidados de enfermagem a pacientes, decidindo sobre o encaminhamento a hospitais, em conformidade com orientação médica; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; orientar o isolamento dos pacientes, quando necessário; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução de tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a pacientes de alto e médio risco; acompanhar o desenvolvimento de treinamento de Recursos Humanos para a área preventiva; prestar os primeiros socorros; participar dos programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento médico- infantil, participar de programas de vacinação; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; promover e controlar o estoques de equipamentos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; colher material para exames de laboratório; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; executar outras tarefas correlatas.

ARQUITETOATRIBUIÇÕES:

Elaborar projetos, acompanhar sua execução, tanto nas edificações como em outras obras do Município; elaborar memoriais e cronogramas; fiscalizar obras; emitir laudos e desempenhar tarefas afins.

FISIOTERAPEUTAATRIBUIÇÕES:

Realizar sessão de fisioterapia em patologias neurológicas, vasculares periféricas, distúrbios circulatórios, artério-venoso, e linfáticos respiratórios, em patologias reumatológicas, em patologia reumatológicas, em patologias ortopédicas e traumatológicas, na reabilitação do cardiopata, em ginecologia e obstetrícia (pré e pós parto), fisioterapia preventiva em crianças e demais faixas etária; Fisioterapia orientada para grupos de pacientes que apresentam o mesmo diagnóstico (cinesioterapia); Ações de educação para a saúde e demais atividades correlatas e que lhe forem atribuídas.

MECÂNICOATRIBUIÇÕES:

Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a Gasolina, óleo diesel, ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motores; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem; recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

MÉDICOATRIBUIÇÕES:

Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidade sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; como: sangue, urina, raio - X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas a profissão.

MOTORISTAATRIBUIÇÕES:

Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, e equipamentos obrigatórios do veículo; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; controlar planilha de controle de quilômetros rodados e as demais anotações na caderneta do veículo e ou equipamento; controlar planilhas de revisões periódicas; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento do veículo; executar outras tarefas correlatas.

NUTRICIONISTAATRIBUIÇÕES:

Coordenar trabalhos com grupos de hipertensos, cardiopatas e diabéticos. Acompanhar o serviço da Merenda Escolar do Município e avaliar a nutrição da classe pré-escolar e primeiro grau. Promover palestras, objetivando o melhoramento dos hábitos alimentares. Na área da produção alimentar, promover a orientação de copeiras, cozinheiras e palestras sobre o controle da qualidade dos alimentos. Coordenar e promover cursos e treinamentos para merendeiras, copeiras, auxiliares de nutrição e comunidades do Município. Auxiliar na fiscalização da higiene na produção de alimentos.

OPERADOR DE MÁQUINASATRIBUIÇÕES:

Operar máquinas rodoviárias motoniveladoras abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterros e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha-pulmão do conjunto de britagem; guinchos guindastes, realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, prestar serviços de reboque; proceder no transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos nas máquinas e equipamentos, quando necessários; providenciar o abastecimento de combustível, água e óleos lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina; poderá também por designação através de portaria dirigir outras máquinas para as quais esteja habilitado; executar outras tarefas correlatas.

OPERÁRIOATRIBUIÇÕES

Realizar trabalhos braçais em geral, tais como: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de terrenos baldios e praças; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; realizar sob supervisão, trabalhos auxiliares que exijam algum tipo de conhecimento de eletricidade, carpintaria, olaria, serralheria, alvenaria e marcenaria, tais como: efetuar pequenos consertos em extensões de redes elétricas, alinhamento de redes elétricas, troca de lâmpadas, abertura de valas para colocação de postes de iluminação pública; auxiliar nos serviços de construção de galpões, garagens, escolas, portas, pontes e pontilhões; fazer formas de madeira, vãos, capas de boeiros, calhas, armação de ferro, abrigo para pontos de ônibus; fazer assentamentos de tijolos de meio-fio e paralelepípedos; preparar massas e concretos; efetuar carregamento e areia, cimento, ferros, canos, pedra brita, tijolos, terra, madeira, etc., conduzir o local de trabalho todo o material necessário à execução dos trabalhos; fazer pequenos reparos em pisos de cimento; efetuar serviços de capina, manejar serras, afiar ferramentas; auxiliar nos serviços de jardinagem e conservação de gramados; lava, lubrificar e abastecer veículos e motores; efetuar a coleta do lixo urbano; limpar estátuas e monumentos; efetuar serviço de limpeza de ruas e estadas; executar outras tarefas correlatas.

PEDREIRO

ATRIBUIÇÕES:

Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantamento de paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar e orientar a preparação de argamassa par junções de tijolos ou para reboco de paredes; construir bueiros e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais; preparar a aplicação de caiações em paredes; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar telhas; assentar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedido de material; responsabilizar-se por equipes, auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; operar com instrumentos de controle de medidas; cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações e concretagem; executar outras atividades correlatas.

PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL / PORTUGUÊS/ INGLÊS

ATRIBUIÇÕES:

Descrição sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Descrição analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico e administrativo à direção da unidade de ensino; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da unidade de ensino com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da unidade de ensino; executar tarefas afins com a educação.

PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL / EDUCAÇÃO FÍSICA ATRIBUIÇÕES:

Descrição sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Descrição analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico e administrativo à direção da unidade de ensino; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da unidade de ensino com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da unidade de ensino; executar tarefas afins com a educação.

PSICÓLOGOATRIBUIÇÕES:

Psicologia Clínica: trabalhar com psicoterapia individual e grupal. Mais aplicada no campo médico, incluindo tanto casos normais como patológicos, baseados na análise desses casos. Psicologia Escolar: trabalhar com problemas de aprendizagem, orientação a grupos de professores e comportamentos inadequados na aula. Psicologia Organizacional: selecionar a pessoa certa para o cargo certo, sempre em função da motivação e da produtividade. Psicologia Comunitária: trabalhar com a comunidade, em termos de dinâmica de grupos, tanto operativos como de auto-ajuda, trabalhar com alcoolistas, queixas generalizadas, associação de bairros, etc.; tudo visando uma maior conscientização da problemática que estes grupos estejam enfrentando. Inclui-se também, nestes casos, o atendimento individual, quando se fizer necessário, trabalhar em equipe com outros profissionais. Executar tarefas afins.

SECRETÁRIO DE ESCOLAATRIBUIÇÕES:

Supervisionar os serviços de Secretaria de estabelecimento de Ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente, cadastro de alunos e escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao Ensino, aos interessados; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar listas e exames diversos; colaborar na formação de horários; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela Escola; receber e expedir correspondências; elaborar e distribuir boletins de notas, históricos escolares, etc; lavrar termos de abertura e. encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da Direção,editais de chamadas para exames de matrículas, etc; encarregarse da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; operar computadores; monitorar trabalhos em computadores e executar outras tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO

PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL
CARGO: BORRACHEIRO; CARPINTEIRO; MECÂNICO; MOTORISTA; OPERADOR DE MÁQUINAS; OPERÁRIO; PEDREIRO;

PORTUGUÊS

Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, acentuação gráfica, novas regras ortográficas. Interpretação de textos.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado Do Rio Grande do Sul: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Caiçara (RS). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BORRACHEIRO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução.

Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de 8 atividades relacionadas com a execução do serviço de borracheiro. Noções básicas de atendimento ao público. Realizar manutenção de equipamentos, montar e desmontar pneu e alinhamento; controlar vida útil e utilização do pneu; trocar e ressulcar pneu; consertar pneus a frio e a quente, reparar câmara de ar, balancear conjunto de roda e pneu; prestar socorro a veículos; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; e executar outras tarefas correlatas e afins.

CARPINTEIRO

Planejamento de trabalhos de carpintaria. Seleção de madeiras reutilizáveis. Armazenamento de peças e equipamentos. Leitura e interpretação de projetos de construção civil - carpintaria. Instalação de janelas, portas, escadas. Pequenos consertos. Principais ferramentas. Principais técnicas para serrar madeira. Pintura em madeira, tipo de tintas, vernizes solventes. Execução de estruturas de telhados, caixarias de vigas e pilares, escoramentos. Noções de segurança no trabalho. Acidentes de Trabalho. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - E PI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos). Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções básicas de atendimento ao público.

MECÂNICO

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); Motores e Máquinas - conceitos gerais. Classificação dos motores. Sistemas de Ignição. Sistema de Lubrificação. Sistemas de Refrigeração. Combustíveis. Conhecimentos de mecânica em veículos automotores: Classificação; Motor de combustão interna; Sistemas de alimentação, distribuição e inflamação; Motores à Diesel; Sistema completo de carburação simples e dupla; Processo de injeção eletrônica de combustível; Processo de lubrificação de Motores; Refrigeração de motores; Sistema de transmissão; Sistema de freio e de direção; Sistema elétrico; Chassi e carroceria; Sistema de suspensão; Órgãos de rodagem; Sistemas de Suspensão de veículos. Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de mecânica de automóveis e máquinas pesadas; Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão; Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão; Parte elétrica de automóveis e caminhões; Sistema de suspensão e frenagem de automóveis e caminhões. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções básicas de atendimento ao público.

MOTORISTA / OPERADOR DE MÁQUINAS

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

OPERÁRIO

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - E PI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais). Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções básicas de atendimento ao público.

PEDREIRO

Trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os com argamassa, para levantar muros, paredes, pisos e outros similares; Materiais básicos. Instalações diversas. Noções de Segurança e Proteção. leitura de projetos de engenharia civil, Equipamentos e materiais utilizados na atividade; Execução de trabalhos de alvenaria e concretos; Diferentes processos de execução; Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos; Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção; Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de auxiliar. Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Preparação de massas; Materiais da construção civil: cimento, areia, pedra, brita, madeira, aço, concreto, plásticos. Noções de recebimento, especificação e inspeção de materiais. Métodos construtivos. Impermeabilização: tipos de aplicações. Fundações: tipos e processos executivos. Formas e escoramentos: tipos de forma, materiais utilizados e especificações construtivas. Instalações elétricas: tipos de instalações residenciais, materiais utilizados e processos executivos. Paredes, painéis e acabamentos: principais tipos de paredes e painéis, processos executivos da alvenaria de vedação e demais elementos da alvenaria: vergas, esquadrias, peitoris e ferragens. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções básicas de atendimento ao público.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO MÉDIO

CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO; AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR; ARTESÃO; SECRETÁRIO DE ESCOLA;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de linguagem. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1º e 2º graus. Problemas. Raízes e Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado Do Rio Grande do Sul: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Caiçara (RS). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO / AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; Gestão documental; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais. Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções Básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei 10520/2002. Lei Federal nº. 8.069/90. Lei Nº 8.429/92. Direitos dos Trabalhadores (art.7º da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art.37 da C.F. e alterações). Dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F.). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F. e alterações).

ARTESÃO

Conhecimento e desenvolvimento de atividades relacionadas ao artesanato em fios (bordado, tricô e crochê), tecidos (costura, pintura e macramê), reaproveitamento de material reciclável (jornal, plástico, papel, papelão). A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. Elementos e recursos das linguagens artísticas. ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Serviços de rotina de protocolo, organização, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; noções de expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; Ciclo vital dos documentos. Elaboração de contratos. Redação oficial; correspondência e redação técnica. Textos apropriados a cada necessidade que se apresente. Técnicas de agendamento. Formas de tratamento. Abreviações de tratamento de personalidades, seletividade de documentações e pautas de reuniões. Processos. Ética profissional. Relações públicas e interpessoais. Técnicas de atendimento e técnicas de negociação. Liderança; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de testos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO SUPERIORCARGOS: CONTROLADOR INTERNO; ENFERMEIRO; ARQUITETO; FISIOTERAPEUTA; MÉDICO; NUTRICIONISTA; PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL PORTUGUÊS/INGLÊS; PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL/EDUCAÇÃO FÍSICA; PSICÓLOGO;

PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Raiz quadrada. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1º e 2º graus. Problemas. Raízes e Matrizes. Estudo de Funções: 1º e 2º Graus. Sequências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Equações de 2º. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes. Raio. Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado Do Rio Grande do Sul: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Caiçara (RS). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTROLADOR INTERNO

Matéria Constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Da Tributação e do Orçamento. Código Tributário Nacional. Lei 4.320/64. DL no 201/67. Lei Nº 4.717/65. Lei Nº 8.429/92. Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações, Lei 10.520 de 17/07/2002; Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003. Lei Nº 12.527/2011. Contabilidade Pública (princípios, conceitos, leis e normas aplicáveis). Transparência da gestão pública. Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno e externo; controle parlamentar; controle pelos tribunais de contas; controle jurisdicional; meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública. Agentes públicos. Os sistemas de controle da administração pública. Controle interno. Controle externo. Os Tribunais de Contas. Normas do Tribunal de Contas do Estado (Lei Orgânica. Regimento Interno. Resoluções. Instruções Normativas). A Controladoria Geral da União e a fiscalização em municípios. Convênios, Termos de Cooperação e instrumentos congêneres. Os consórcios públicos. A administração pública indireta. (Será cobrada a legislação editada até a data de publicação do edital).

ENFERMEIRO

Estratégia Saúde da Família (ESF). Programa Nacional de Imunização (Tipos de vacinas, Composição, conservação -rede de frio, indicação e contra-indicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência Integral à Saúde da Criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarréicas, infecções respiratórias agudas, Assistência integral à Saúde do Adolescente Assistência Integral à Saúde da Mulher Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico - Uterino). Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso (Assistência aos portadores de doenças Crônico - Degenerativas -Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso). Assistência Integral à Saúde do Trabalhador (Legislação, Patologias) Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis (Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis -DST -AIDS, Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase). Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual (Limpeza, desinfecção, descontaminação). Educação em Saúde. Lei Federal Nº 8.080 e 8.142/90. Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8.142/1990 e Lei n.º 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, Conteúdo exposto nos cadernos de atenção básico do Ministério da Saúde.

ARQUITETO

Projeto de Arquitetura. Métodos e técnicas de desenho e projeto. Metodologia de Projeto de Arquitetura e de Desenho Urbano. Estudos de viabilidade técnico-financeira. Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, técnicas de gerenciamento de atividades e recursos. Planejamento e controle físico-financeiro. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). Planejamento e controle físico - financeiro. Legislação ambiental e urbanista. Licenciamento ambiental. Noções de avaliação de imóveis urbanos. Programação, comunicação visual e sinalização. Noções de projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico. Instalações elétricas e hidrosanitárias. Instalação de elevadores. Prevenção contra incêndio. Compatibilização de projetos complementares. Programação, controle e fiscalização de obras. Acompanhamento de obras. Construção e organização do canteiro de obras. Materiais de Construção e Elementos construtivos. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Legislação e perícia. Normas técnicas e legislação profissional. Conhecimento de AutoCAD 2D e 3D, Revit ou Sketch Up, maquetes eletrônicas. Informática aplicada à arquitetura. Lei nº 06.766/79 (Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências). Lei nº 09.785/99. Lei nº 011.445/07 (Diretrizes nacionais para o saneamento básico). Lei nº 010.932/04 (Altera o art. 40 da Lei nº 06.766/79, que "dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências"). Constituição Federal e Estatuto da Cidade; Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 que institui normas de licitações e contratos da Administração Pública e dá outras Providências. Conceitos de Desenho Universal e Acessibilidade; Soluções de Acessibilidade - NBR 9050/2004. Conforto humano e ergonomia nas edificações. Noções de design de interiores. Linguagem e representação do projeto arquitetônico. Urbanização de logradouros e paisagismo. Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural. Legislação e Ética Profissional. Conhecimentos sobre higiene e segurança do trabalho.

FISIOTERAPEUTA

Propedêutica fisioterapêutica. Fisioterapia reumatológica nas: síndromes dolorosas, osteoartrite, osteopenias, artrites microcristalinas, nas artrites infecciosas e fisioterapia nas doenças inflamatórias do tecido conjuntivo. Fisioterapia ortopédica e traumatológica: Tratamento fisioterapêutico nas Alterações posturais e deformidades angulares dos MMII; Lesões traumáticas e artroplastias dos MMSS e MMII; Lesões às estruturas ósseas e de tecidos moles do joelho; Fisioterapia nas sinovectomias, tenorrafias e transferências tendinosas; Tratamento fisioterapêutico nas lesões teciduais. Fisioterapia pneumofuncional: Análise de gases (gasometria); Oxigenoterapia e aerossolterapia; Terapia desobstrutiva; Terapia de expansão pulmonar; Fisioterapia nas cirurgias abdominais e torácicas; Reabilitação pulmonar; Espirometria; Fisioterapia respiratória em Pediatria; Introdução à ventilação mecânica; Fisioterapia nos distúrbios do sono. Fisioterapia Cardiovascular: Adaptações cardiovasculares ao exercício físico; Ergometria e análise de testes ergométricos; Reabilitação precoce do paciente infartado e pré e pós-operatório da cirurgia cardíaca; Fisioterapia nas arteriopatias e venopatias; Reabilitação do paciente amputado; Fisioterapia nas linfopatias dos membros inferiores; Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia Desportiva: Treinamento de flexibilidade na prevenção de lesão desportiva; Tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas; Fisioterapia desportiva em atletas com deficiência. Fisioterapia Neurofuncional: Desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral; Fisioterapia nas distrofias musculares; Fisioterapia na espinha bífida; Fisioterapia nas lesões encefálicas adquiridas; Estimulação psicomotora precoce; Síndrome de Down; Poliomielite; Pé torto congênito; Má formação congênita; Luxação congênita do quadril; Lesões do plexo braquial; Facilitação neuromuscular proprioceptiva (FN P) - Kabat Knott-Voss; Método neuroevolutivo - Bobath; Facilitação central - Brunnstrom; Estimulação periférica cutânea - Rood; Hidroterapia no paciente neurológico; Hemiplegias nos A.V.C.s; Lesões medulares: traumáticas e não traumáticas; Traumatismos crânioencefálicos (TCEs); Neuropatias periféricas - Polineuropatias (infecciosa -Síndrome de Güillian Barre; alcoólica; tóxica; metabólica) Paralisia facial periférica e Lesões isoladas dos nervos periféricos (radial, ulnar, ciático poplíteo externo); Distúrbios cerebelares: ataxia; Doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer; Tumores cerebrais; Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS). Fisioterapia em Ginecologia: Fisioterapia nas síndromes menstruais; Reeducação perineal; Fisioterapia em cirurgia ginecológica; Fisioterapia na paciente mastectomizada; Exercício terapêutico e atividade física na gestação; Fisioterapia no pré-natal; Fisioterapia na gestação de risco; Atuação fisioterapêutica no pré-parto; Fisioterapia no puerpério. Fisioterapia em Ginecologia: Teorias do envelhecimento; Alterações biológicas do idoso; Principais distúrbios dos sistemas orgânicos e imunológico do idoso; Fisioterapia na doença de Parkinson; Fisioterapia na doença de Alzheimer; Fisioterapia na esclerose múltipla; Fisioterapia na atacia de Friedrich; Fisioterapia na doença de Dick; Fisioterapia na Coreia de Huntington; Fisioterapia na neuropatia diabética.

MÉDICO

- Medicina baseada em evidências; - Conceitos de epidemiologia clínica; - O sistema de saúde no Brasil; - A organização de serviços de atenção primária à saúde; - A estratégia de saúde da família; - A prática da atenção primária em saúde; - Prescrição de medicamentos; - Atestados, certificados e registros; - Condutas clínicas na promoção e proteção da saúde da criança e do adolescente; - Vigilância no estado nutricional da criança; - Vacinação/imunizações; - Promoção da segurança da criança e do adolescente; - Aleitamento materno; - Problemas mais comuns do recém-nascido e do lactente; - Desnutrição, deficiência de ferro e anemias na infância; - Doenças exantemáticas; - Parasitoses; - Síndrome metabólica, diabetes e doenças cardiovasculares; - Dislipidemias - Hipertensão arterial sistêmica; - Cardiopatia isquêmica e insuficiência cardíaca; - Asma - Doença pulmonar obstrutiva crônica; - Epilepsia; - Doença de Parkinson; - Transtornos de ansiedade e transtornos do humor; - Transtornos do sono; - Dermatoses eritematoescamosas e eczemas; - Micoses superficiais; - Ferimentos cutâneos e queimaduras; - Avaliação da dor abdominal aguda; - Doenças comuns em urologia; - Vertigens e tonturas; - Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho; - Manejo clínico do paciente idoso; - Pré-natal normal e patológico; - Doenças ginecológicas mais comuns; - diarreia; - faringoamigdalites, otites, sinusopatias e rinite; - Infecção urinária em adultos; -DSTs e HIV/AIDS; - Hepatites; - infecções respiratórias virais e bacterianas; - Lei Federal Nº 8.080 e 8.142/90.

NUTRICIONISTA

Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídios, Vitaminas e Minerais - Função, Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção e Classificação. Necessidades e Recomendações de Nutrientes, Necessidades e Recomendações de Energia. Alimentos funcionais. Avaliação Nutricional. Dietoterapia nas diversas enfermidades: cardiovasculares, distúrbios trato digestório, doenças renais, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética proteica, doenças hepáticas, neoplasias, doenças pulmonares. Nutrição nos variados ciclos da vida: infância, adolescência, adulto, gestante, idosos. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminoses. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré - preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, E PIs - (Normativas de trabalho) Organograma de uma UAN, Estrutura física, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e causadores de Toxiinfecções. Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e biológicos. Legislações Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas de Fabricação, Qualidade e controle de qualidade. Código de Ética do Nutricionista - Lei 8.234/91 do CFN - Resolução CFN no 334/2004 - Resolução CFN no 390/2006 - Resolução no 38 de 16 de Julho de 2009 do FNDE - Resolução CFN no 465/2010 - Portaria no 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA - Resolução RDC 275 de 21 de outubro de 2002 da ANVISA.

PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL / PORTUGUÊS/INGLÊS

Literatura brasileira: escolas, autores e obras. O texto literário e o não-literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Gêneros Textuais. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Abordagem linguístico/discursiva da teoria gramatical. A diversidade linguística e cultural e suas contribuições para a sociedade. Questões Éticas, Culturais e Cidadãs no ensino da língua portuguesa. Novas regras ortográficas.

INGLÊS: Compreensão de texto; Preposições; Pronomes; Comparação de adjetivos; Superlativos; Todos os tempos verbais e formas afirmativa, negativa e interrogativa; Verbos modais e auxiliares; Verbos Regulares e Irregulares (Passado); Falsos cognatos; Phrasal Verbs; Conjunções; Plural; Discurso direto e indireto; Caso genitivo; Advérbios; Determinantes de quantidade; Sufixo e prefixo.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL / EDUCAÇÃO FÍSICA

Históricos Conceitos e generalidades. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Concepções psicomotoras na educação física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. As teorias da Educação Física e do Esporte. As qualidades físicas na Educação Física e desportos. Treinamento desportivo geral. Treinamento Ideal. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Tratado de fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psico-motor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

PSICÓLOGO

Relações Humanas. Ética no serviço público. Ética profissional. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, avaliação e interpretação de resultados. Teorias da personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. Noções de psicologia organizacional. Rotação de pessoal. Absenteísmo. Estrutura organizacional. Gestão de pessoas (recrutamento e seleção na Administração Pública, identificação de talentos, domínio de competências, avaliação e gestão de desempenho). Processo de Recrutamento e Seleção. Treinamento e desenvolvimento. Mudança organizacional. Qualidade de vida. Integração de funcionários portadores de necessidades especiais. Equipe e grupos de trabalho. Comunicação, liderança, motivação. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal. Equipes multidisciplinares. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Descrição e Análise de cargos: objetivo e métodos. Treinamento: levantamento de necessidade, planejamento, execução e avaliação. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde.