Prefeitura de Caibaté - RS

Notícia:   Prefeitura de Caibaté - RS seleciona Visitadores do PIM e Operadores de Máquinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIBATÉ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Município de Caibaté/RS, por seu Prefeito Municipal, Sr. Remi Sérgio Birck, faz saber, por este Edital, que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado à admissão de pessoal em caráter temporário de Operador de Máquinas e Visitador do PIM, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal/88, bem como as leis municipais. O Processo Seletivo, sob a Coordenação técnico-administrativa da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Santo Ângelo, rege-se pelas normas deste Edital, da Constituição Federal e das disposições contidas em Leis Municipais.

1. DOS CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO.

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA POSSE

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO INICIAL (R$)

Operador de Máquinas

- Idade mínima de 18 anos completos.
- Ensino fundamental incompleto.
- Carteira Nacional habilitação, no mínimo categoria C.

03

44

R$ 860,85

Visitador do PIM

- Idade mínima de 18 anos completos.
- Ensino fundamental completo.
- Capacitação especifica para desenvolvimento das atividades do PIM. Para aqueles que não estiverem capacitados, admite-se a submissão ao treinamento imediatamente após a admissão.

08

40

R$ 658,32*

* Sobre esse valor há o acréscimo de indenização prevista na lei 2376/2012

2. NORMAS REGULADORAS DO PROCESSO SELETIVO

2.1. DAS INSCRIÇÕES

2.1.1 As inscrições ficarão abertas no período de 15 A 29 DE JULHO DE 2013, exclusivamente pela internet, através de link disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao. Serão aceitas somente inscrições realizadas até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 29 DE JULHO DE 2013.

2.1.2 Valor da taxa de inscrição:

R$ 47,00 (quarenta e sete reais), para ambos os cargos.

2.1.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento na data de 30 DE JULHO DE 2013, no caso de pagamento em rede bancária.

2.1.4 No caso de pagamento eletrônico, o pagamento deve ser efetuado, impreterivelmente, até a data de 30 DE JULHO DE 2013, às 22 horas (vinte e duas horas).

2.1.5 A inscrição somente será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição.

2.1.6 A URI não se responsabiliza por inscrições não recebidas devido ao incorreto preenchimento da ficha de inscrição, pelo não pagamento da taxa de inscrição, por problemas de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.7 A relação das inscrições homologadas será divulgada por edital disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao e fixado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal, no dia 02 de agosto de 2013, a partir das 16 horas. Os candidatos com as inscrições homologadas ficam convocados para o comparecimento no local de realização das Provas, em dia e horário estabelecidos.

2.1.8 O prazo para apresentação de recurso relativo à inscrição é de 03 (três) dias (03 a 05 de agosto de 2013).

2.1.9 Caso seja necessário divulgar nova homologação após a análise dos recursos das inscrições, o mesmo se dará no dia 06 de agosto de 2013.

2.1.10 Não sanadas as razões da não homologação no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

2.1.11 As informações da ficha de inscrição são de responsabilidade do candidato, cabendo ao mesmo a conferência dos dados.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, num percentual de 5,0% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, compreendendo, também, aquelas que vierem a ser criadas ou a vagar, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

3.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, acompanhado de cópia do CPF, até o dia 30 DE JULHO DE 2013, impreterivelmente.

3.4. O laudo poderá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, na URI Campus de Santo Ângelo, no prédio 20, Setor de Extensão, no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 17h, diariamente, com exceção dos sábados, domingos e feriados. O laudo poderá, também, ser enviado por correio, no endereço: R. Universidade das Missões, 464 - Santo Ângelo/RS - CEP: 98802-470, aos cuidados do Setor de Extensão.

3.5. O envio do laudo médico acompanhado de cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A URI Campus de Santo Ângelo não se responsabiliza por qualquer acontecimento que prejudique a chegada da documentação até o destino.

3.6. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia do Processo Seletivo deverá requerê-lo, no ato de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

3.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o dia 30 DE JULHO DE 2013, impreterivelmente, no mesmo endereço referido no item 3.4, deste Edital.

3.8. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

4. DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO

A Comissão Executiva do Processo Seletivo será nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, sendo composta por 04 integrantes, sob a coordenação da Secretaria de Administração.

5. DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de Prova Escrita e Prova Prática.

5.1. DA PROVA ESCRITA

Cada prova será elaborada em conformidade com os Programas (ANEXO I) e Atribuições dos Cargos (ANEXO II), anexos ao Edital. As Provas constarão de 30 (trinta) questões objetivas, com quatro (4) alternativas, assim distribuídas:

CARGOS

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

- Operador de Máquinas

Português

5

2,5

12,5

Matemática

5

1,5

7,5

Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo

16

4,5

72

- Visitador do PIM

Legislação

4

2

8

5.1.1. As provas valerão 100 (cem) pontos e serão eliminatórias.

5.1.2. Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que atingir o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

5.1.3. A Prova será realizada no dia 25 DE AGOSTO DE 2013, com início às 13h30 e duração máxima de 3 (três) horas, tendo como local a Escola Municipal de Ensino Fundamental São Carlos, sita à Rua Caaró, n.º 778, Bairro Vila Assunção, em Caibaté.

5.1.4. O Gabarito será divulgado no dia 26 DE AGOSTO DE 2013 no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

5.1.5. O resultado preliminar da prova escrita será divulgado no dia 29 DE AGOSTO DE 2013, a partir das 16 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

5.1.6. Após a publicação do resultado preliminar da Prova Escrita, poderá o candidato entrar com recurso sobre o resultado da mesma, nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro de 2013.

5.1.7. Caso seja necessário divulgar novo resultado após a análise dos recursos da prova escrita, o mesmo se dará no dia 06 de setembro de 2013, a partir das 16 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

5.2. DA PROVA PRÁTICA

5.2.1. Realizarão Prova Prática apenas os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas e que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do valor total da prova escrita.

5.2.2. A prova valerá 100 (cem) pontos e será eliminatória.

5.2.3. A pontuação obtida na Prova Prática será somada à pontuação obtida na Prova Escrita, gerando a classificação do candidato.

5.2.4. A Prova Prática se realizará no dia 10 DE SETEMBRO DE 2013, em local e horário a serem divulgados posteriormente.

5.2.5. O resultado da Prova Prática será divulgado no dia 13 DE SETEMBRO DE 2013 no site www.santoangelo.uri.br/extensao/ e no mural de publicações da Prefeitura Municipal.

5.2.6. Não serão aceitos comprovantes de encaminhamento da Carteira Nacional de Habilitação, nem aprovação em testes, sendo obrigatória a apresentação da CNH, no mínimo categoria C, como condição para a realização da prova.

A prova se constituirá de:

- Vistoria da máquina, identificando peças e acessórios.

- Execução de trabalho pertinente ao uso da máquina.

- Encerramento do trabalho solicitado.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os critérios de avaliação constituir-se-ão de:

- Domínio da máquina.

- Habilidade técnica na execução do trabalho.

- Tranquilidade e segurança.

- Eficiência.

- Organização.

- Tempo utilizado para realização das tarefas.

Para a realização da prova será utilizada uma Retroescavadeira Case 580L ou Retroescavadeira Randon 406.

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do valor total da Prova Escrita e, também, no mínimo 50% de aproveitamento da Prova Prática para o Cargo de Operador de Máquinas.

6.2. A classificação final será em ordem decrescente de nota obtida, considerando-se como primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos na prova.

6.3. Na hipótese de igualdade de pontos na nota final, o desempate se dará da seguinte forma:

6.3.1. Operador de Máquinas

a) Maior número de pontos na Prova Prática.

b) Maior número de pontos na Parte Específica da Prova Escrita.

c) Maior número de pontos em Português.

d) Maior idade.

6.3.2. Visitador do PIM

a) Maior número de pontos na Parte Específica da Prova Escrita.

b) Maior número de pontos em Português.

c) Maior idade.

6.4. Caso persista igualdade de pontos na nota final, como último critério de desempate será realizado Sorteio Público no dia 16 DE SETEMBRO DE 2013, às 10 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de Caibaté, localizada na Av. Padre Réus, 1582.

6.5. O Resultado Final por Ordem de Classificação será divulgado no dia 17 DE SETEMBRO DE 2013, a partir das 16 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

7. DAS NORMAS REGULADORAS DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Os candidatos deverão apresentar-se no local do Processo Seletivo com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do comprovante de Inscrição, Carteira de Identidade, caneta, lápis e borracha.

7.2. Para realizar a prova, os candidatos receberão o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta. Cada candidato deverá identificar seu Caderno com o nome e o número de inscrição, na capa. O Cartão-resposta já estará pré-identificado, com o número de inscrição, o nome e o cargo de inscrição do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado.

7.3. O candidato não poderá retirar-se da sala antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da prova.

7.4. O candidato somente poderá levar o caderno de questões ao deixar em definitivo o local de provas nos últimos 30 minutos para o término da mesma.

7.5. Ao concluir a Prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Cartão-Resposta, devidamente assinado.

7.6. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Provas sem ter assinado a Ata de Presenças.

7.7. Não será permitida a realização das Provas em outro local, a não ser o oficialmente designado.

7.8. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos.

7.9. Considera-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no item anterior ou, ainda, que:

7.9.1. Não se apresentar no dia, hora e local, oficialmente designados para realização das provas.

7.9.2. Não apresentar documento de identificação com foto válido.

7.9.3. Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos fiscais, auxiliares e/ou candidatos.

7.9.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.9.5. Ausentar-se da sala de prova antes de decorridos quarenta e cinco minutos do início da prova.

7.9.6. Ausentar-se da sala de prova levando o Cartão-Resposta ou outro material não permitido.

7.10. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e a questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.11. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão-Resposta, não havendo, em hipótese nenhuma, a substituição de Cartões-Resposta.

7.12. A correção dos cartões-respostas será feita mecanicamente através de leitora ótica.

8. DOS RECURSOS

8.1. É direito do candidato, recorrer de qualquer decisão da Banca Examinadora, obedecendo aos prazos regulamentares.

8.2. O pedido de recurso relativo às inscrições deve ser feito através de formulário on-line, específico para esse fim, disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao, no período destinado ao mesmo.

8.3. O pedido de recurso relativo às questões deve ser feito através de formulário on-line, específico para esse fim, disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao, no período destinado ao mesmo, através de petição fundamentada e dirigida à Coordenação Técnico-administrativa da URI, onde deverão constar os seguintes elementos:

8.3.1. Identificação completa do reclamante.

8.3.2. Indicação do cargo para o qual está postulando vaga.

8.3.3. Circunstanciada exposição a respeito da questão contestada.

8.4. Não serão reconhecidos os pedidos que não cumprirem os dispostos do item 8.3, os quais serão indeferidos liminarmente pela Coordenação Técnico-administrativa da URI.

8.5. Deferido o pedido, a Coordenação Técnico-administrativa da URI analisará e apresentará o parecer final.

8.6. O benefício decorrente de recursos interpostos por candidato que resultar em anulação de questão será estendido aos demais concorrentes.

8.7. As Provas poderão ser anuladas:

8.7.1. Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste Edital.

8.7.2. Se houver inobservância quanto ao seu sigilo.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A admissão para os Cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo e de acordo com a legislação Municipal, sempre subordinada à existência de cargos vagos e às necessidades declaradas pela Administração Municipal.

9.2. O candidato chamado que não ocupar a vaga, perderá o lugar na classificação. Nesse caso, o candidato, poderá ocupar o último lugar desde que solicite sua permanência na lista dos classificados, mediante requerimento, manifestando sua intenção, com vistas à nova convocação. Caso contrário, o mesmo será eliminado do Processo Seletivo.

9.3. O candidato perderá o direito ao emprego em decorrência do mesmo Processo Seletivo público, se não atender à segunda convocação dentro do período de validade do Processo Seletivo realizado.

9.4. A admissão estará condicionada à comprovação dos requisitos especificados no item 1 deste Edital e à apresentação dos documentos constantes em legislação municipal.

10. DA VALIDADE

10.1. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital e demais legislações específicas.

11.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAIBATÉ

EM 12 DE JULHO DE 2013.

Remi Sérgio Birck
Prefeito

Registre-se e Publique-se.

ANEXO I

PROGRAMAS

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

PORTUGUÊS

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

2. Relação entre palavras sinônimas e antônimas.

3. Sintaxe de concordância (concordância nominal e verbal).

4. Ortografia, acentuação e pontuação.

Bibliografia Livros Didáticos de Ensino Fundamental

MATEMÁTICA

1. Operações com Números Naturais

2. Múltiplos e Divisores

3. Operações com Números Decimais

4. Frações: Operações com Frações - Problemas envolvendo Frações

5. Sistema de medidas: Metro - Litro - Grama

Bibliografia Livros Didáticos de Ensino Fundamental

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Legislação de Trânsito.

2. Identificação das partes das Retroescavadeira.

3. Técnicas de operação da Máquina.

4. Regras de segurança da Máquina.

5. Manutenção da Máquina.

6. Atribuições do Cargo.

LEGISLAÇÃO

- Lei Orgânica do Município

CARGO: VISITADOR DO PIM

PORTUGUÊS

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos e relações.

2. Relações de sinonímia e antonímia.

3. Morfologia (estrutura e formação das palavras, classes gramaticais).

4. Sintaxe de concordância (nominal e verbal).

5. Sintaxe de regência (crase).

6. Ortografia, pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Operações com Números Reais

2. Múltiplos e Divisores

3. Frações

4. Sistema Métrico e Decimal

5. Razões e Proporções

6. Médias

7. Regra de Três

8. Equações e Inequações do 1º grau

9. Porcentagens e Juros

10. Equações do 2º Grau

11. Expressões Algébricas

12. Geometria do 1º Grau BIBLIOGRAFIA

- Livros Didáticos do Ensino Fundamental

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Programa Primeira Infância Melhor - PIM

2. Políticas de Saúde. Lei Orgânica de Saúde

3. Noções de Educação em Saúde.

4. Crescimento, desenvolvimento e saúde da criança.

5. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

6. Doenças Transmissíveis. Doenças emergentes e (re)emergentes.

7. Carta dos direitos dos usuários dos serviços de Saúde.

8. Noções de Primeiros Socorros

9. Política Nacional de Humanização

10. A ética nas relações humanas.

BIBLIOGRAFIA

- BRASIL. Ministério da Saúde (BR). Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília (DF); 1990.

Disponível em URL: http://portal.saude.gov.br/portal.

- BRASIL. Ministério da saúde (BR). Portaria nº 675, de 30 de março de 2006. Carta dos direitos dos usuários da saúde [página na internet] Brasília (DF) 2006 [citado em

3/abril/2009]. Disponível em: URL: http://portal.saude.gov.br

- BRASIL. Manual de Primeiros Socorros. Rio de Janeiro. Fundação Oswaldo Cruz, 2003.

- GOLDIM, J.R. Bioética e ética na Ciência. Disponível em: <www.ufrgs.br/bioetica/emergen.htm>.

- Sites do Ministério da Saúde/ Portal da Saúde e FIOCRUZ

- Lei 8069/90 - ECA

LEGISLAÇÃO

- Lei Orgânica do Município

- Constituição Federal - Seção II - DA SAÚDE

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;

b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede e de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de nível, cuidar da limpeza e conservação de máquinas, zelando pelo seu bom desempenho e funcionamento; ajustar correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: 1ª grau incompleto.

c) Carteira Nacional de Trânsito, CNH, nos termos do Código Nacional de Trânsito.

CARGO: VISITADOR DO PIM

Nº. DE CARGOS: 8 (OITO)

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição sintética: atendimento domiciliar as famílias, com orientações para executarem as atividades de estimulação para o desenvolvimento das crianças.

b) Descrição analítica: é competência e atribuição do Visitador do PIM a responsabilidade pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio do desenvolvimento de atividades específicas, direcionadas a famílias com crianças de 0 a 6 anos de idade, e com ênfase para a faixa etária de 0 a 3 anos. Realizar o trabalho diretamente com as famílias. Orientar as famílias a executarem as atividades de estimulação para o desenvolvimento das crianças; controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças; acompanhar os resultados alcançados pelas crianças; atuar sob coordenação do Monitor do programa, levando a este, as dificuldades encontradas e apresentação dos relatórios e demais instrumentos e documentação pertinente; planejar e executar as modalidades de atenção individual e grupal com as gestantes, famílias e crianças; responsabilizar-se pela orientação e acompanhamento rotineiro de um mínimo de 25 famílias, pré-cadastradas, localizadas e selecionadas. Planejar e organizar mensalmente suas visitas de acompanhamento e orientação junto às famílias. Participar da capacitação inicial, com um mínimo de 60 horas aula, sendo destas um mínimo de 40 horas teóricas e 20 horas aula práticas e capacitação continuada, quando solicitado; apresentar ao monitor ou grupo técnico municipal ou estadual, as relações pertinentes a sua atuação, assim como a programação mensal de trabalho e planejamento das atividades com as famílias e as gestantes; executar demais tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga Horária Semanal, de 40 horas

b) Especial: Deslocamento as residências das famílias cadastras, por meios e custos próprios, na zona urbana e/ou rural, conforme delimitação das micro áreas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos completos.

b) Formação: Mínima de Ensino Fundamental.

c) Capacitação: certificação da capacitação especifica para desenvolvimento das atividades do PIM, admitindo-se a submissão ao treinamento, imediatamente após contratado, aqueles que não estiverem capacitados.