Prefeitura de Caiabu - SP

Notícia:   Prefeitura de Caiabu - SP abre 22 vagas para diversos cargos de até R$ 7.818,01

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIABU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010

A Prefeitura Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento de cargos efetivos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar Municipal n° 02/2006, de 28 de abril de 2006, e demais legislações pertinentes, que serão regidos pelas Instruções Especiais e seu Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS PÚBLICOS

1- O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados através de Lei, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

1.1- Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.

2- Os cargos, o número de vaga, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:

CARGO

VAGA

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA R$

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF

01

02-PSF

882,55

40 h

35,00

Curso de Auxiliar de Enfermagem completo com registro no COREN

- Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos

AUXILIAR DE FARMÁCIA

01

02-QG

529,44

40 h

35,00

Curso de Auxiliar de Farmácia

- Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos

AUXILIAR ODONTOLÓGICO

01

06 - QG

675,53

40 h

35,00

Curso de auxiliar de consultório odontológico ou auxiliar de saúde bucal e Registro no Conselho de Odontologia

- Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos

DIGITADOR

01

10 -QG

988,95

40 h

35,00

Ensino Médio completo

- Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos

GARI (Iubatinga)

01

01-QG

517,06

40 h

25,00

Alfabetizado

- Raciocínio Lógico

MOTORISTA

01

04-QG

558,24

40 h

25,00

Ensino Fundamental completo e C.N.H. "D"

- Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
- Prática

OPERADOR DE MÁQUINA

01

05 -QG

614,07

40h

25,00

Ensino Fundamental incompleto e C.N.H. "D"

- Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
- Prática

SERVIÇOS GERAIS (Distrito de Iubatinga)

01

01-QG

517,06

40 h

25,00

Alfabetizado

- Raciocínio Lógico
- Prática

SERVIÇOS GERAIS (Distrito de Esperança do Oeste)

01

01-QG

517,06

40 h

25,00

Alfabetizado

- Raciocínio Lógico
- Prática

SERVIÇOS GERAIS (Sede do Município de Caiabu)

01

01-QG

517,06

40 h

25,00

Alfabetizado

- Raciocínio Lógico
- Prática

2.1- As atribuições dos cargos estão estabelecidas em Decreto Municipal e afixado no local de inscrição.

3- O provimento do cargo será, em caráter efetivo, pelo regime contratual celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, combinado com a Lei Complementar Municipal n° 02/2006, de 28 de abril de 2006.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas no período de 19 a 28 de maio de 2010, em dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no Paço da Prefeitura Municipal, sito à Rua Henrique Pedro Ferreira, n° 228, centro, em Caiabu - SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data da posse, a idade mínima presumida de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- Para inscrever-se no concurso, o interessado deverá:

3.1-Comparecer no local indicado no item II.1, munido do original da Cédula Oficial de Identidade (R.G.) e CPF/CIC-MF (Cadastro de Pessoa Física);

3.2-Retirar, preencher totalmente e devolver a ficha de requerimento de inscrição que lhe for fornecida no local, inclusive declarando que atende às exigências do item II.2; e

3.3-efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Banco BRADESCO S/A, na agência dos Correios de Caiabu, no valor de acordo com a escolaridade da função pretendida, no nos seguintes valores:

- Alfabetizado ou Ensino Fundamental completo / incompleto - R$ 25,00 (Vinte e cinco reais);

- Ensino Médio completo - R$ 35,00 (Trinta e cinco reais);

- Ensino Superior completo - R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais).

4- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5- A inscrição poderá ser realizada por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e apresentação do Documento do Procurador.

5.1- Deverá ser apresentada uma procuração, para cada candidato, que será retida.

6- O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1- Caberá a Comissão Organizadora de Concurso Público decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

9.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

10-Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

10.1- Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a cinco décimos (meio) e, quando igual ou superior a cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

10.2- O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência.

10.3- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.4- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Concursos Públicos para todos os efeitos legais.

12- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

13- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

14- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

15- A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Concurso Público.

16- Recomenda-se uma única inscrição no concurso, em razão da aplicação das provas para todos os cargos ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O concurso público constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1- Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos;

1.2- Raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional da vaga, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Gari e Serviços Gerais;

1.3- Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Motorista, Operador de Máquina e Serviços Gerais que será realizada logo após a prova escrita e dos testes de Raciocínio lógico.

2- As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático sugerido no Anexo I deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia.

3- O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional (atenção concentrada e personalidade) visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades dos respectivos cargos de Gari e Serviços Gerais.

3.1- O teste de raciocínio lógico: visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: lógica de argumentação, estruturas lógicas, diagramas lógicos.

4- A prova prática será aplicada aos candidatos dos cargos de Motorista, Operador de Máquina e Serviços Gerais, logo após a prova escrita e dos testes de raciocínio lógico, no mesmo local e data, munidos dos documentos originais de identidade e Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria "D" ou superior, no caso de Motorista e Operador de Máquina.

4.1- A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas dos respectivos cargos, de acordo com suas respectivas atribuições e/ou conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital, por profissionais capacitados.

4.2- A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos ou veículos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas realizar-se-ão na cidade de Caiabu-SP, na E.M.E.I.F. Francisco Batista Pedreira, localizada à Avenida 9 de julho, n° 10, na data de 13 de junho de 2010 (domingo), às 9h30min (nove horas e trinta minutos).

1.1- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

2- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as outras questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem essas outras, independentemente da formulação de recursos.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

8- Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2- A prova de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

3- A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos habilitados/aprovados na prova escrita ou nos testes de raciocínio lógico, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

4- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

5- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1- Para os cargos com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2- Para o cargo de testes de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional e prática, a nota final resultará da média aritmética das notas obtidas nas respectivas provas;

1.3- Para os cargos de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética das notas obtidas nas respectivas provas.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota ou média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por cargo público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos por cargo público.

6- Os portadores de deficiência classificados serão convocados, oportunamente, para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do respectivo cargo.

6.1- A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Caiabu - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3- A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por cargo público.

8- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

8.1- de maior idade;

8.2- casado ou convivente em união estável;

8.3- persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da divulgação;

1.3- Da nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso.

3- Os candidatos aprovados e nomeados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os candidatos admitidos necessariamente deverão passar pelo período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos dos artigos 50 e seguintes da Lei Complementar Municipal n° 02/2006, de 28 de abril de 2006.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração Municipal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso público, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do concurso.

5- O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir, nos termos do artigo 40 da Lei Complementar Municipal n° 02/2006, de 28 de abril de 2006.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br

9- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Caiabu, bem como publicado no Jornal de circulação no Município.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 14 de maio de 2010.

JOÃO ANTÔNIO ALVES
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargos: GARI; SERVIÇOS GERAIS.

O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional (atenção concentrada e personalidade) visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades do cargo a que concorre.

O teste de raciocínio lógico: visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: lógica de argumentação, estruturas lógicas, diagramas lógicos.

Cargos: MOTORISTA; OPERADOR DE MÁQUINA. PORTUGUÊS (ambos os cargos)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos; - Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo; - Sinônimos/antônimos; - Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa; - Pontuação; - Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade; - Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão; - Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos; - Artigos definido e indefinido; - Numeral; - Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo; - Verbos até 3° conjugação; - Sujeito e predicado; - Bilhete - cartas - descrição - narração; - Interpretação de textos; - Acentuação gráfica; - Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (ambos os cargos)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão; - Problemas envolvendo as quatro operações; - Operações com números racionais; - Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas; - Numeração romana; - Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas; - Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros; - Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas; - Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção; - Estatística; - Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

- Primeiros socorros; - Instrumentos e ferramentas; - Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; - Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados; - Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.; - Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; - Lubrificação e conservação do veículo; - Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; - Resoluções do CONTRAN. E, PROVA PRÁTICA, em 2ª fase, logo após a prova escrita.

OPERADOR DE MÁQUINA

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; - Resoluções do CONTRAN; - Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos pesados, tais como trator, trator de lâmina, motoniveladora, pá carregadeira, esteira, retroescavadeira e outros, e implementos agrícolas em geral; - Instrumentos e ferramentas; - Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas; - Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.; - Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; - Lubrificação e conservação do veículo; - Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual. E, PROVA PRÁTICA, em 2' fase, logo após a prova escrita.

Cargos: AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF; AUXILIAR DE FARMÁCIA; AUXILIAR ODONTOLÓGICO; DIGITADOR. PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial; - Acentuação gráfica; - Emprego de crase; - Pontuação; - Flexão nominal e verbal; - Semântica; - Concordância verbal e nominal; - Emprego de tempos e modos verbais; - Vozes do verbo; - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; - Fonema; - Interpretação de texto; -Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades; - Regra de três simples e composta; - Razões e proporções; - Estatística; - Equações de primeiro e segundo graus e sistemas; - Progressões aritméticas e geométricas; - Porcentagem; - Juros simples e compostos; - Sistema de medidas; - Geometria plana e espacial - Frações ordinárias e decimais; - Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF

- Papel do Auxiliar de Enfermagem perante a equipe de enfermagem e equipe de saúde; - Atuação do Auxiliar de Enfermagem na aplicação de técnicas básicas; - Ética, deontologia e legislação de enfermagem; - Assistência de enfermagem na administração de medicamentos, dietas e líquidos; - Assistência de enfermagem ao paciente na admissão, alta e fase terminal; - Assistência de enfermagem em médico-cirúrgica e moléstias infecto-contagiosas; - Assistência de enfermagem em materno-infantil; - Atuação do Auxiliar de Enfermagem nos primeiros socorros; - Atuação do Auxiliar de Enfermagem em centros cirúrgicos e centro de material esterilizado; - Protocolo de atendimento inicial ao traumatizado; - Protocolo da reanimação cardio-pulmonar; - Atendimento ao queimado; - Atendimento de urgência/emergência ao portador de Diabetes Mellitus; - Atendimento de urgência/emergência ao portador de Hipertensão Arterial; - Portarias que regulamentam o Sistema Nacional de Atenção às Urgências; - Normas de Biossegurança; - Enfermagem em pediatria; - Enfermagem em ginecologia e obstetrícia; - Do Sistema Único de Saúde - SUS.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

- Noções básicas de Farmacologia; Organização de Almoxarifados; Avaliação da Área Física e Condições Adequadas de Armazenamento; Controle de Estoques de Medicamentos e Material de Consumo; Padronização dos Itens de Consumo; Sistema de Compra; Sistema de Dispensação de Medicamentos e Materiais de Consumo; Conceitos: Sistema Único de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica; Política de Medicamentos; Legislação para o Setor Farmacêutico: noções básicas; Educação em Saúde: noções básicas. - Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalização. Constituição Federal: Seção II, da Saúde, Capítulo II, da Seguridade Social, Título VIII, da Ordem Social. Indicadores de saúde gerais e específicos. Situação da saúde no Brasil.

AUXILIAR ODONTOLÓGICO

- Técnicas auxiliares de odontologia. Materiais, equipamentos e instrumental. Técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários forradores e restauradores. Conservação e manutenção de equipamentos e instrumental. Técnicas de enfermagem: esterilização e desinfecção. Problemas básicos de saúde da população. Noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária. Educação em saúde. O que é educar/educação. Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde. Trabalho em equipe. Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes. Noções Básicas de: Dentística Restauradora; Cimento e Silicato; Amálgama; Resinas Compostas; Nomenclatura e Preparos Cavitários; Periodontia; Próteses; Cirurgia; Pediatria; Ortodontia; Farmacologia; Radiologia. Do Sistema Único de Saúde - SUS.

DIGITADOR

- Conhecimentos de Windows e Linux; Pacote de trabalho Microsoft Office (Word e Excel); Hardware (periféricos de entrada, saída e armazenamento, redes de computadores); Software (conceitos e utilização de softwares); - Segurança em Informática (vírus e outros códigos maliciosos, spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados); Sistemas de informações (aspectos gerais e ambientes multiusuários); Utilização de serviços (e-mail e web); Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.