Prefeitura de Cafezal do Sul - PR

Notícia:   Prefeitura de Cafezal do Sul - PR oferece 2 vagas de até R$ 465,00

PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº 002/2009

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE EMPREGOS PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO - EDITAL Nº 002/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 84/2007, que instituí e regulamenta o Concurso Público no Município, e Lei nº 438/2007, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital de Abertura destinado a abertura de vagas através do Concurso Público Para Emprego Público - Edital nº 002/2009, de Provas para o preenchimento de vagas no quadro de emprego público da Administração Pública Municipal, regido pelas Consolidação das Leis do Trabalho, e Lei nº 438/2007, conforme disposto neste Edital, como segue:

1. DOS EMPREGOS A SEREM PROVIDOS

VAGAS

EMPREGO

QUALIFICAÇÃO/REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

02

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Ensino Médio Concluído quando da admissão

40

465,00

30,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se ao emprego público do Município de Cafezal do Sul, o candidato deverá possuir os requisitos abaixo, sendo que na falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados, haverá impedimento da admissão do mesmo:

2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei.

2.1.2 Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.1.3 Quando do sexo masculino, haver cumprido sua obrigação para com o Serviço Militar.

2.1.4 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da admissão, se aprovado.

2.1.5 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

2.1.6 Apresentar no ato da admissão as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

2.1.7 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, quando da admissão.

2.1.8 Estar em gozo dos direitos políticos.

2.1.9 Estar em gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do respectivo emprego.

2.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão.

2.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas nos dias 18 de agosto de 2009 a 15 de setembro de 2009, sendo que no dia 11/09, as inscrições encerrar-se-ão às 15 horas, através do site www.exatuspr.com.br.

2.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o emprego para o qual se inscreveu, sendo vedada qualquer alteração posterior.

2.5 O candidato que não apresentar os dados exigidos no ato da inscrição e não realizar o pagamento da inscrição até a data prevista no boleto bancário, será considerado inabilitado.

2.6 As inscrições serão realizadas pelo site www.exatuspr.com.br. Qualquer informação sobre a realização das inscrições será na Biblioteca Municipal Claudionor dos Anjos Silva, sito à Rua Espírito Santo, s/n, Município de Cafezal do Sul. A inscrição também poderá ser realizada na Biblioteca Municipal.

2.7 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial do Concurso, ato do qual constará a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas e dos candidatos com inscrição indeferida. Aludida publicação ocorrerá no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

2.8 Não serão aceitos para fins de inscrição no concurso, recibo ou protocolo de solicitação de documento, fornecido por qualquer órgão de qualquer natureza.

2.9 Não serão aceitas, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo de inscrição.

2.10 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão Especial do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.8.

3. DAS PROVAS

3.1 Para o emprego elencado no presente edital, o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis.

3.2.1 A prova versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao respectivo emprego, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

MATÉRIA

N° QUESTÕES

PONTUAÇÃO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO GERAL

Conhecimentos Específicos

16

4

64

Português

06

2

12

Matemática

04

2

08

Conhecimentos Gerais

04

4

16

3.2.2 Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem na matéria de conhecimento específico, o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acerto, e na somatória dos acertos, nota igual ou superior a cinqüenta pontos, na prova objetiva.

3.3 Quando da realização da prova objetiva, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

3.3.1 Comprovante de inscrição, impresso no site www.exatuspr.com.br.

3.3.2 Cédula de identidade.

3.3.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto), desde que em bom estado de conservação

3.3.4 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.3.5 Comprovante de Pagamento de Inscrição.

3.4 A data, local e horário da prova objetiva estará disponível no Edital de Homologação das Inscrições.

3.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.6 Quando da realização da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.7 Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, até o último dia de realização de inscrição, que estiver impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em publicação no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através do site www.exatuspr.com.br.

3.9 A assinatura do candidato será lançada no cartão resposta, que terá o número da inscrição repetido na prova.

3.10 A ausência e a recusa do candidato em participar da prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do concurso, ficando impedido de participar de qualquer prova subseqüente.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de nota, da seguinte forma:

4.1.1 A classificação se dará pela nota final, sendo: NF = NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.

4.2 Em caso de igualdade de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato com a maior nota:

4.2.1. Conhecimentos Específicos;

4.2.2 Língua Portuguesa;

4.2.3 Conhecimentos Gerais;

4.2.4 Matemática;

4.2.5 Mais idoso.

4.2.6 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Não serão fornecidos atestado, certificado ou certidão relativa a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, para tal finalidade, valerá para tal fim os resultados publicados no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

4.4 A admissão respeitará a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste edital.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, ficam reservadas aos candidatos portadores de deficiência, das vagas oferecidas no concurso, até 08% (oito por cento), conforme regulamenta a Lei Municipal nº 66/93, de 02 de dezembro de 1993.

5.2 As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas definidas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Cafezal do Sul, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.6 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, mesmo que tenha assinalado tal opção.

5.7 Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial do Concurso, por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.

5.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6. DO EMPREGO PÚBLICO

6.1 Os empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta, autárquica e Fundacional do Município de Cafezal do Sul, objetivando operacionalizar a execução de programas descentralizados na área da saúde pública e assistência social firmados através de convênios ou ajustes similares com o governo Federal ou Estadual, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata e mais do que consta das leis municipais pertinentes ao emprego público.

6.2 Os contratos de trabalho celebrados com os aprovados no presente concurso público para emprego público vigorarão por prazo indeterminado e somente serão rescindidos nos seguintes casos:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apurada em procedimento administrativo;

II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;

IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

V - extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações.

6.2.1 Nas hipóteses dos incisos III e IV, a rescisão contratual far-se-á nos moldes do art. 477 da CLT.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

6.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no emprego, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, cabendo quando for o caso o recurso administrativo para o mesmo.

6.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Edital, Decretos, Portaria e demais documentos relacionados ao Concurso Público e conseqüente aceitação.

6.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao regime celetista.

6.4.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV ­- Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V ­- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física, quando solicitado.

XII - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XIII - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.

XIV - Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública.

XV - Carteira de Trabalho.

6.5 Para efeito de admissão o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal.

6.5.1 Deverão ser realizados os seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Urina I e Raio X do Tórax.

6.5.2 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

6.6 Para o provimento do emprego concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para admissão conforme dispõe o subitem 6.4.1 deste Edital; e iii) aprovação nos exames de saúde de acordo com o item 6.5 e seus subitens do presente Edital.

6.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de trinta dias, para proceder sua admissão, no dia e horário estabelecido.

6.8 O concurso terá validade por dois anos a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período.

6.9 No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação, poderá o candidato requerer ao órgão executor do concurso, a revisão/recurso das notas atribuídas às provas escritas.

6.9.1 O pedido de recurso/revisão deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, contendo nome do candidato, número de inscrição e o emprego para o qual se inscreveu, e deverá ser apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

6.9.2 A revisão/recurso destituída de fundamentação será liminarmente indeferida.

6.9.3 Se provida a revisão e/ou recurso, a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

6.9.4 Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos em termos, bem como, os que derem entrada fora do prazo.

6.9.5 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

6.9.6 Não serão examinados recursos contra os atos do concurso que não forem apresentadas em termos convenientes ou não apontarem, com absoluta clareza, fatos e circunstâncias que as justifiquem e permitam pronta apuração.

6.10 Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o concurso será anulado total ou parcialmente, de acordo com a conveniência e interesse da Prefeitura Municipal.

6.11 O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, poderá ser processado criminalmente e impedido, definitivamente, de se inscrever em outros concursos realizados por órgãos públicos municipais.

6.12 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no concurso.

6.13 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.14 Será atribuída nota zero, quando no cartão respostas for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão respostas, ou assinalada a lápis.

6.15 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta ou prova em caso de erro ou rasura do candidato.

6.15.1 Somente será permitido assinalamentos nos cartões respostas ou provas feitos pelos próprios candidatos.

6.16 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.17 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Especial, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

6.18 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.19 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o material que a Comissão Especial do Concurso solicitar.

6.20 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.21 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

6.22 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer as seguintes irregularidades:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material solicitado pela Comissão Especial no dia das provas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

VII - Colocar no corpo da prova o seu nome ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo.

6.23 As notas das provas, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

6.24 Serão publicados as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.25 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.26 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

6.27 Os cartões respostas e provas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

6.28 Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de seis meses da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.29 Caso haja prorrogação do concurso, os documentos acima mencionados serão guardados enquanto estiver em validade o concurso realizado.

6.30 A aprovação no concurso, ainda que no limite de vagas estimadas, assegurará apenas a expectativa do direito a admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em faze-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

6.31 A admissão ocorrerá no prazo estabelecido na legislação municipal.

6.32 O candidato que, convocado, recusar a admissão ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, será incluso no final da lista de aprovados.

6.33 A convocação do candidato para admissão será feita mediante a publicação em órgão de imprensa escrita local.

6.34 A não observância nos itens anteriores, facultará a Prefeitura Municipal, convocar e admitir o candidato seguinte, ficando excluídos do concurso os que não atenderem a convocação.

6.35 O ocupante de cargo, emprego ou função na Prefeitura Municipal, quando aprovado em concurso, não terá, para fins de admissão, qualquer vantagem sobre os demais aprovados.

6.36 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

6.37 Durante o prazo de validade do concurso, além das vagas previstas, poderão ser preenchidas, por candidatos aprovados, as vagas existentes assim como as que vierem a vagar no período, bem como as que forem criadas.

6.38 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.39 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso no Jornal Umuarama Ilustrado e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal.

6.40 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

6.41 O resultado oficial final das provas escritas será divulgado no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

6.42 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada.

6.43 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

6.44 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo Único.

6.45 Nada impede que, durante o prazo de validade de um concurso, outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, o que não se pode dentro desse prazo, é nomear os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à admissão.

6.46 Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, AOS 10 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2009.

MARCO ANTONIO BOGÁS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDOS BÁSICOS

1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo; Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; Isolamento no campo operatório; Manipulação e classificação de materiais odontológicos; Revelação e montagem de radiografias intra-orais; Preparo do paciente para o atendimento; Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória; Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso; Esterilização de Material; Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados; Instrumentação de Materiais.

2 - LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

3 - MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

4 - CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Cafezal do Sul.