Prefeitura de Cafelândia - SP

Notícia:   Prefeitura de Cafelândia - SP forma cadastro reserva para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2014

Avenida Jacob Zucchi - 200 - Centro
CEP 16500-000 (14) 3556-8000

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA - ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº46.186.375/0001-99, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO destinado ao provimento de vagas a serem preenchidas por prazo determinado, de acordo com o item 2 e com o surgimento das necessidades da PREFEITURA durante o prazo de validade do Processo Seletivo - nos termos do art. 37, I e II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, suas alterações e demais legislações pertinentes, regidos pelo regime jurídico CLT. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela DUX CONCURSOS - com apoio da Prefeitura do Município de Cafelândia - Estado de São Paulo.

1.2. O Processo Seletivo compreenderá prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de caráter classificatório e prova de títulos de caráter classificatório, todas, conforme descrito no Anexo II do presente edital, todos de responsabilidade da DUX CONCURSOS; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da PREFEITURA, para todos os candidatos convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo e por ordem de classificação, a convocação será realizada através de publicação no site oficial da Prefeitura e no Jornal Oficial do Município de Cafelândia - SP, para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido no item 11 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência da PREFEITURA.

1.4. É de responsabilidade do candidato de acompanhar todos os atos/publicações do Processo Seletivo no Órgão de Imprensa Oficial do município e/ou no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br

2. DOS CARGOS EM PROCESSO SELETIVO E DOS PRÉ-REQUISITOS

CARGOS/ EMPREGOS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

VAGAS

PROVA

SALÁRIO

Professor PEB I

Jornada Variável

Curso Normal Superior Ou Pedagogia

CR

Prova Escrita e Prova de Títulos

Hora aula R$ 12,76

Professor PEB II - Inglês

Jornada Variável

Licenciatura Plena em Letras (Inglês - Português)

CR

Prova Escrita e Prova de Títulos

Hora aula R$ 12,76

Professor PEB II - Artes

Jornada Variável

Licenciatura Plena em Artes

CR

Prova Escrita e Prova de Títulos

Hora aula R$ 12,76

Professor PEB II - Educação Física

Jornada Variável

Licenciatura Plena Educação Física

CR

Prova Escrita e Prova de Títulos

Hora aula R$ 12,76

CR - Cadastro Reserva

2.1. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no Anexo II.

2.2. O sumário das atribuições dos cargos encontra-se no Anexo III deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.3. Os programas para as provas são os constantes do Anexo IV.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br, das 00h do dia 26 de Janeiro de 2014 às 23:59h do dia 04 de Fevereiro de 2014.

3.3. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, através do Acessa - São Paulo na Biblioteca Municipal. O horário de atendimento é das 08h00 as 13h00, das 15h00 as 17h00 na Avenida do Café, nº 09 - centro.

3.3.1. O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo, caso efetue inscrição em mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais recente; não havendo em hipótese alguma a devolução da taxa de inscrição.

3.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a DUX CONCURSOS, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 17 horas do dia seguinte. A DUX CONCURSOS não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo em qualquer agência bancária ou casa lotérica, até a data de vencimento do boleto.

3.4.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais) para todos os cargos, cujo pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária, durante o horário regular de atendimento bancário ou casa lotérica mediante a apresentação do boleto bancário.

3.4.2. A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição (três dias úteis).

3.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad. Único - e for membro de família de baixa renda.

3.5.1. Considera-se família de baixa renda:

3.5.1.1. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

3.5.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.5.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

3.5.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

3.5.4.1. Realizar a sua inscrição disponível no site www.duxconcursos.com.br

3.5.4.2. Imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

3.5.4.3. Juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo VI.

3.5.4.4. Escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.5.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cafelândia, Avenida Jacob Zucchi - 200 - Centro, nos dias úteis durante o período de 27/01/2014 á 03/02/2014.

3.5.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.5.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.5.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.5.9. Os pedidos de isenção serão analisados pela DUX CONCURSOS.

3.5.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 03/02/2014 no site www.duxconcursos.com.br, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

3.5.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 03/02/2014 e 04/02/2014 efetuando o pagamento da taxa.

3.5.12. A partir de 05/02/2014, o candidato deverá consultar, via internet, a confirmação da inscrição bem como o a identificação do local e sala na qual realizará sua prova, sendo obrigatória a apresentação de documento com foto no dia da prova.

3.5.13. O candidato que pagou o boleto e não constar o nome na relação de homologação das inscrições, deverá entrar em contato com a Banca Examinadora, solicitando revisão do processo de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento até o dia 07/02/2014, através do email dux@duxconcursos.com.br .

3.6. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Banca Examinadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Ao candidato portador de necessidades especiais, amparado pelo Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também às condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

4.2. Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa portadora de necessidades especiais resultarem em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada função/especialidade da vaga e para funções/especialidades de vaga com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

4.3. O percentual de vagas a ser reservado para as funções estabelecidas neste Edital à pessoa portadora de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

4.4. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 34 do Decreto Estadual nº 2.508/04.

4.5. O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Estadual nº 2.508/2004, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme Art. 17 da Lei Estadual nº 13.456/02 e Art. 38 da Lei Estadual nº 15.139/06.

4.6. O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.7. Na hipótese de não existir candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas à pessoa portadora de necessidades especiais, as vagas respectivas e remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

4.8. Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou portador de necessidade especial deverá apresentar laudo médico que ateste a deficiência, será verificado se há compatibilidade da deficiência com o cargo a ser assumido e ainda se a deficiência se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 34, do Decreto Estadual nº 2.508/2004

4.9. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.4 deste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no Art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.

5. DAS ETAPAS

5.1. O Processo Seletivo, em referência, constará das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: prova de conhecimentos gerais e específicos conforme programa especificado no Anexo IV - de caráter e classificatório.

b) 2ª Etapa: prova de títulos

c) 3ª Etapa: exame médico - somente para os candidatos classificados e convocados para contratação - de caráter eliminatório.

6. DA 1ª ETAPA

6.1. A 1ª etapa - prova escrita - será realizada no dia 09 de Fevereiro de 2014, com início e término de acordo com o especificado no Anexo I (horário de Brasília), no Município de Cafelândia- SP, nos locais divulgados através de edital.

6.2. A prova da 1ª etapa conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo II - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

6.3. Da prestação da prova:

6.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2. O comparecimento ao local designado para a realização das provas da 1ª etapa - prova escrita - deverá ocorrer:

6.3.2.1. Para os cargos de PEB I os portões serão abertos a partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas.

As provas terão início às 9h, com duração de 3 (três) horas.

Para os cargos de PEB II (Inglês, Educação Física, e Artes) os portões serão abertos a partir das 13 horas, sendo que às 13 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas. As provas terão início às 14 horas, com duração de 3 (três) horas.

6.3.3. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição (boleto devidamente quitado). Poderão ser usados como documentos de identidade também a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.

6.3.4. Será automaticamente desclassificado o candidato que deixar de assinar a folha de presença, caderno de questões e o gabarito oficial.

6.3.5. Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.3.6. Para a realização das provas, o candidato deverá trazer caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

6.3.7. O candidato só poderá retirar-se do local de provas, depois de transcorrida uma hora do início das provas.

6.3.8. Durante a realização das provas não serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do Processo Seletivo:

a) Consultas, de nenhuma espécie;

b) Atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;

c) Ausência da sala, pelo candidato, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) Uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação.

e) Perturbação à ordem dos trabalhos.

6.3.9. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade; não haverá substituição do cartão-resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

6.3.10. Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.

6.3.11. O candidato que necessitar do caderno de questões devera solicitá-lo mediante o requerimento protocolado no setor competente da prefeitura, dentro do prazo previsto em edital para a devida interposição de recurso.

6.4. Bancas Especiais

6.4.1. Candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a Banca Examinadora para estabelecer a melhor forma de atendimento.

6.4.2. Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à Banca Examinadora, visando o atendimento adequado.

6.4.3.. As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiverem sendo aplicadas as provas.

6.5. Do julgamento das provas escritas e do resultado

6.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) à questão não respondida ou respondida com emendas e/ou rasuras e/ou em duplicidade no cartão-resposta.

6.5.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos. Desde que o candidato tenha atribuído alguma resposta para ela.

6.5.3. O Processo Seletivo será de caráter classificatório sendo desclassificado o candidato que obtiver nota igual a 0 (zero)

6.5.4. O resultado da 1ª etapa será divulgado no endereço eletrônico www.duxconcursoscom.br, no dia 14/02/2014

7. DA 2ª ETAPA - Da Prova de Títulos

7.1. A prova de títulos tem caráter meramente classificatório, e portanto, não elimina do Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem títulos.

7.2. Toda declaração de que trata os subitens do item 6.1.1 deve ser apresentada em papel timbrado do órgão ou empresa responsável, conter carimbo da instituição e assinatura da autoridade competente.

7.3. Os títulos deverão ser entregues na data da realização da Prova Escrita, ou seja, dia 09/02/2014, em envelope opaco, lacrado e identificado conforme etiqueta no Anexo VIII após o termino da prova escrita.

a) Fotocópia dos certificados de cursos de aperfeiçoamento na área do cargo para o qual se inscreveu;

b) Declaração emitida pelo órgão ou empresa onde trabalharam ou fotocópia de documento que comprove tempo de prática no serviço público em funções específicas da área do cargo para o qual se inscreveu;

c) Declaração emitida pela empresa onde trabalharam ou fotocópia de documento que comprove tempo de experiência em funções específicas do cargo, em empresas privadas;

d) Todos os títulos deverão ser entregues em envelope contendo nome do candidato, RG e cargo.

6.2.2. Todos os documentos apresentados deverão ser fotocópias autenticadas, ou fotocópias acompanhadas dos documentos originais.

6.2.3. A não apresentação de nenhum dos documentos indicados nos subitens de "a" a "d" do item 6.1.1 resultará em nota zero na prova de títulos para os cargos que a exigem, conforme especificado no Anexo II.

6.3. Demais disposições sobre a prova de títulos:

a) Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento;

b) Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, só serão aceitos títulos afins ao cargo desejado;

c) Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

d) Cada título será considerado uma única vez;

e) Deverá ser apresentada uma única cópia de cada documento;

f) O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados os títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

g) Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova.

h) Todos os documentos referentes a comprovação de titulação deverão ser listados conforme modelo contido no Anexo: VII.

i) Valores referentes aos títulos seguem na tabela abaixo:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MAXIMO

Cursos

Curso de capacitação com o mínimo de 30 horas cada: 05 pontos.

20 pontos

Máximo nível de escolaridade

Especialização: 10 pontos para cada curso com 360h, no mínimo;

30 pontos

Mestrado: 20 pontos para cada curso;

20 pontos

Doutorado: 30 pontos

30 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 PONTOS

8. Da 3ª ETAPA - Do Exame Médico

8.1. EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1.2. Os candidatos convocados para os exames pré admissionais, deverão comparecer no dia, horário e endereços estabelecidos pela PREFEITURA munidos do documento de identidade original.

8.1.3. Os exames pré admissionais destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato para o exercício do cargo.

8.1.4. O candidato será submetido a exame clínico para avaliar se está apto, sob o ponto de vista de saúde, o qual será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Cafelândia - SP.

8.2. EXAMES ADMISSIONAIS

8.2.1. O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os candidatos melhor classificados no Processo Seletivo, somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos nos subitens do item 8.1 e 13 deste Edital.

8.2.2. Os candidatos melhor classificados serão nomeados, conforme número de vagas constantes no edital - se após exame médico forem considerados aptos para exercer as atividades que o cargo pleiteado requer

9. DA CLASSIFICAÇÃO.

9.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será divulgada no dia 17 de Fevereiro de 2014, no site www.duxconcursos.com.br.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

9.3. Ainda que aprovado e classificado, o candidato que não preencher os pré-requisitos solicitados, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da habilitação e contratação, o fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no Processo Seletivo declarados nulos.

9.4. A nota dos candidatos habilitados no Processo Seletivo será composta da seguinte forma:

Nota Final = (CG * 2,5 + CE * 2,5) * 0,7 + PT * 0,3

Onde:

CG - Questões de Conhecimentos Gerais
CE - Questões de Conhecimentos Específicos
PT - Prova de Títulos

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso;

b) Obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

e) Obtiver o maior número de acertos na prova de Informática (se houver);

f) Obtiver o maior número de acertos na prova de Atualidades;

g) Maior idade (ano, mês, dia);

h) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.

11. DOS RECURSOS

11.1. É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados da 1ª etapa, através de documento dirigido à Presidente da Banca Examinadora, entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cafelândia e terceira etapa, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do resultado da prova de títulos. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

11.2 A Banca Examinadora será formada por 03 servidores, a serem designados por meio de Portaria pela DUX CONCURSOS, para coordenação e realização do Processo Seletivo e por Comissão nomeada através de ato oficial pela Prefeitura Municipal de Cafelândia para acompanhamento e fiscalização.

11.3. No documento do recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

11.4 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado.

11.5. A Banca Examinadora só poderá propor alteração da nota, anteriormente atribuída, se ficar evidenciada que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.

11.6. Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação nos editais oficiais da PREFEITURA e no site www.duxconcursos.com.br.

11.7. Somente será admitido um único recurso por candidato.

11.8. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

12. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

12.1. A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.o do Art.12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);

b) Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) Atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Item 2 deste Edital;

d) Apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Item 2 e conforme declarado na ficha de inscrição.

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

f) Comprovar, à habilitação para o cargo;

g) Apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores bem como, improbidade administrativa;

i) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

j) Gozar de boa saúde física e mental;

k) Estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Item 2 deste edital.

l) Não estar em idade de aposentadoria compulsória.

12.2. Os documentos comprobatórios de escolaridade completa - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

12.3. Serão aceitos também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinados pela autoridade competente, e acompanhados do Histórico Escolar.

12.4. Os documentos devem ser apresentados pelo candidato no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da convocação da PREFEITURA.

12.5. Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

12.6. No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no subitem 13.1 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo, se o candidato comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o candidato imediatamente posterior na classificação final.

13. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1 Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final do Processo Seletivo, ressalvo o atendimento legal de 5% para portadores de necessidades especiais, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste Edital.

13.2. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação Municipal de Cafelândia- Estado de São Paulo e demais cominações pertinentes.

13.3. Se, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, surgirem novas vagas para os cargos expressos no Item 2 deste Edital, os candidatos habilitados e ainda não aproveitados serão convocados pela ordem de classificação final para os procedimentos expressos nos subitens do item 9 e do item 15 e provimento das novas vagas.

13.4. Com aviso de recebimento e também convocação pelo Órgão de Imprensa Oficial do município de Cafelândia. O candidato terá 30 (trinta) dias úteis para comparecer à PREFEITURA. Expirado o prazo, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo.

13.5. O candidato que informar no momento da inscrição sua condição de aposentado, se classificado, será convocado pela PREFEITURA para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a documentação relativa ao seu processo de aposentadoria. Nesses casos, a nomeação estará condicionada à análise da possibilidade legal conforme os Princípios Constitucionais e a Legislação Previdenciária aplicáveis ao caso.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

14.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência da PREFEITURA, ou antes, desse prazo, se todos os candidatos classificados tiverem sido aproveitados.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. É direito da PREFEITURA, a qualquer tempo:

a) Eliminar do Processo Seletivo ou do cadastro o candidato que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) Anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;

c) Cancelar o Processo Seletivo, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).

15.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Cafelândia, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

15.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

15.5. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.

15.6 A Prefeitura Municipal de Cafelândia nomeará, através de ato oficial, uma comissão de acompanhamento e fiscalização do presente Processo Seletivo.

15.7 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Cafelândia e serão resolvidos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo nomeada pela DUX CONCURSOS, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

Cafelândia, 24 de Janeiro de 2014

Luís Otavio Carvalho
Prefeito Municipal de Cafelândia

ANEXO I - Calendário do Processo Seletivo

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

26/01/2014

Período de Inscrições

26/01/2014 à 04/02/2014

Verificação das inscrições e identificação do local de provas

05/02/2014 à 07/02/2014

Prova Escrita

09/02/2014

Disponibilização do Gabarito

10/02/2014

Recebimento de Recurso da Prova Escrita

11/02/2014 e 12/02/2014

Resultado da 1ª Etapa (Prova Escrita)

14/02/2014

Recebimento de Títulos (termino da prova escrita)

09/02/2014

Resultado da 2ª Etapa (Prova de Títulos)

12/02/2014

Recebimento de Recursos da Prova de Títulos

13/02/2014 e 14/02/2014

Resultado Final

17/02/2014

ANEXO II - Horário de provas, cargos, tipos de prova e questões:

09/02/2014 09 Horas Duração 3 Horas

Conhecimentos Gerais

Total Questões Objetivas

Prova De Títulos

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Informática

Conhecimentos Específicos

Professor PEB I

10

5

10

5

10

40

SIM

Com fechamento dos portões as 8:45 horas

09/02/2014 14 Horas Duração 3 Horas

Conhecimentos Gerais

Total Questões Objetivas

Prova De Títulos

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Informática

Conhecimentos Específicos

Professor PEB II - Inglês

10

5

10

5

10

40

SIM

Professor PEB II - Artes

10

5

10

5

10

40

Professor PEB II - Educação Física

10

5

10

5

10

40

Com fechamento dos portões as 13:45 horas

ANEXO III - PEB I Educação Infantil e Ensino Fundamental e PEB II Inglês, Artes e Educação Física.

Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Elaborar o Plano de Ensino da turma e do componente curricular atentando para as metas e objetivos propostos na Proposta Pedagógica e para as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação. Elaborar plano de ensino considerando, quando for o caso, as informações obtidas nas avaliações externas e internas que indicam o aproveitamento escolar dos alunos e as metas de aprendizagem indicadas para a Unidade Escolar. Planejar e executar atividades, quando for o caso, de recuperação, reforço e compensação de ausências, de forma a garantir oportunidades de aprendizagem dos educandos. Planejar e ministrar aulas/atividades, nas respectivas áreas de atuação, quais sejam: Matemática, Língua Portuguesa, Inglês, Ciências, História, Geografia e Educação Física e Arte, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos. Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Educacional, tais como: sala de aula.Espaço de Leitura, Sala de Apoio à Inclusão - NAEE, ou naqueles identificados e nos localizados fora do espaço escolar. Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do processo de ensino e aprendizagem numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo. Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis às propostas de trabalho da Unidade Educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos. Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos. Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional. Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pela SME comprometendo-se com suas diretrizes, bem como o alcance das metas de aprendizagem definidas pela Secretaria Municipal de Educação Criar condições, oportunidades e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover: desenvolvimento integral do educando, em complementação à ação da família e da comunidade; condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências e a prevenção, segurança e proteção do bem estar coletivo dos educandos, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento do educando com necessidades educacionais especiais. Desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras. Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, ideias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizadas por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras. Observar o comportamento dos alunos no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e / ou relatando as ocorrências não rotineiras à Direção, para providências subseqüentes. Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso dos alunos aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de conhecimento de si. Participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade. sobremaneira nos Horários de Trabalho Pedagógico.Executar quaisquer outras atividades correlatas.

ANEXO IV - PROGRAMA PARA PROVAS

PEB I Educação Infantil e Ensino Fundamental e PEB II Inglês, Artes e Educação Física.

LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; classe de palavras; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

MATEMÁTICA - Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistema Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares); conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.

ATUALIDADES - Elementos de política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia nacional e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida.

INFORMÁTICA - Fundamentos de computação e microinformática. Conceitos de sistemas operacionais. Conceitos básicos de redes e Internet/Intranet. Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PEB I Educação Infantil e Ensino Fundamental - Desenvolvimento e aprendizagem nas diferentes abordagens psicológicas (Behaviorismo - Construtivismo - Histórico-cultural). A didática na formação do professor. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. Relação professor/aluno. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Projeto político - pedagógico. Gestão escolar. Atendimento educacional do aluno com deficiência na perspectiva da Educação inclusiva. Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº11.645, de 10/03/2008. LERNER, Delia, Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário.Porto Alegre: Artmed, 2002. LERNER, D.; SADOVSKY, P. O sistema de numeração: um problema didático. In: PARRA, Cecília (Org.). Didática e Matemática: Reflexões Psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. p. 73-155.FERREIRO,Emília. Reflexões sobre alfabetização. 25. Ed. São Paulo: Cortez, 2010. WEISZ, Telma. O Diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002. TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e Escrever: uma proposta construtivista. Porto Alegre; Artmed, 2002..COLL, César ET AL. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006. PROGRAMA LER E ESCREVER - documentos disponibilizados no site do Ler e Escrever: Disponível em: http://lereescrever.fde.sp.gov.br, Acesso em 25/10/2010. LISTA DOS MATERIAIS LER E ESCREVER. Disponíveis em http//lereescrever.fde.sp.gov.br/SysPublic/IternaMaterial.aspx?alkfjlklkjaslkA=3 018&manidjsns=2&tpMat=0&FiltroDeNoticias=3.Acesso em 25/10/2010. Guia de Planejamento e Orientações Didáticas do Professor Alfabetizador - 1ª série - volumes 1 e 2.Caderno de Planejamento e Avaliação do Professor Alfabetizador - 1ª série. Guia de Planejamento e Orientações Didáticas - 2ª série - volumes 1 e 2. Guia de Planejamento e Orientações Didáticas - 3ª série - volumes 1 e 2.Material do Professor - Programa intensivo do Ciclo (PIC) 3ª série - volumes 1 e 2.Material do Professor - Programa Intensivo no Ciclo (PIC) 4ª série - volumes 1, 2 e 3.Guia de Planejamento e Orientações Didáticas - 4ª série - volume único.

PEB II Inglês - Interpretação de textos; Parametros Curriculares Nacional; Gramática; Lei de Diretrizes e Bases;Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996.

PEB II Artes - Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, roduções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação. BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília

PEB II Educação Física - Contextualização sócio-política da Educação Física Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental O jogo.Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas Jogo cooperativo O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental Procedimentos metodológicos e avaliatórios. Seleção de conteúdos História da Educação Física. Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades. Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol.BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Base.