Prefeitura de Caetité - BA

Notícia:   Prefeitura de Caetité - BA oferece 142 vagas de até R$ 532,14

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ-BA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela LEI Nº 685 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 14 de janeiro a 22 de janeiro de 2010, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Município de CAETITÉ, conforme Decreto nº 004 de 08 de janeiro de 2010 - que nomeia Comissão Especial para realização de Concurso Público para o provimento de quadro permanente do Município de Caetité, vagas relacionadas no ANEXO I deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 Os Cargos Públicos, objeto do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do Anexo I deste Edital. Os vencimentos constantes do mesmo anexo estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

2. DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1 O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO: LOCAL, DATAS E DO RECOLHIMENTO DA TAXA.

3.1 As inscrições estarão abertas por 7 (sete) dias úteis, compreendidos no período de 14 de janeiro a 22 de janeiro de 2010, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, no Auditório Municipal (antigo Fórum), situado na Praça da Catedral, S/N, Centro, CAETITÉ-BA. O candidato deverá verificar o valor correspondente à taxa de inscrição no ANEXO I.

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá inteirar-se do edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da nomeação.

3.3. O candidato deverá pagar o valor da inscrição através de DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO junto ao Banco do Brasil, Agência 0230-5, Conta corrente 5881-5, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ (DIVERSOS).

3.4. A confirmação da inscrição será feita mediante comprovação de pagamento, devendo ser entregue uma cópia no setor de inscrição juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida.

3.5. Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscreverem, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão suas inscrições canceladas e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que os candidatos sejam classificados nas provas, exames e avaliações.

3.6 A não integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento da taxa, entrega do Requerimento devidamente preenchido e da cópia do documento de identidade) implica a insubsistência da inscrição.

3.7 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo, inscrições por meio de Procuração (é necessário o reconhecimento de firma). O original da Procuração e a cópia do documento oficial de identidade do(a) candidato(a) ficarão retidos. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) por Procuração assumem total responsabilidade pelas informações prestadas por seus(suas) respectivos(as) procuradores(as), arcando com as consequências de eventuais erros de seus(suas) representantes no preenchimento dos respectivos Requerimentos de Inscrição. Deverá ser apresentada uma Procuração para cada candidato(a).

3.8 Após a data e horários fixados, com o término do prazo para as inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

3.9 A remuneração da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

3.10 O candidato não pode se inscrever para mais de um cargo.

3.11 O campo reservado ao CÓDIGO DE INSCRIÇÃO deverá ser preenchido com o código correspondente conforme se encontra no ANEXO I, não podendo ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando a rasura legível.

3.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

3.13 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão do Concurso homologará as inscrições, ocorrendo sua confirmação após a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Caetité e divulgada pelos mesmos meios de divulgação deste Edital, contendo as seguintes informações: Nome do Candidato, Número de Inscrição, Número de Identidade, Cargo ao qual concorre, Local de realização das Provas Escritas (cidade, estabelecimento e endereço), data e horário das provas, número da sala de realização das provas.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.

4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão, ou de vinte e um anos completos no caso do cargo de Vigia e guarda municipal.

4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, aptidão que será comprovada por meio de exames específicos efetuados pelo Sistema de Saúde Municipal.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes previstas por este Edital, desde que a fração obtida deste cálculo seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

5.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

5.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

5.5 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

5.6 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

5.7 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.8 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

5.9 Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

5.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.11 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente no seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.12 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

5.13 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto 3298/99.

6. DA COMISSÃO REALIZADORA DO CONCURSO

6.1 O Prefeito Municipal de Caetité designará, para este concurso, uma Comissão Realizadora de Concursos, composta de, no mínimo, 03(três) membros, dos quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade moral para acompanhar todo o processo do concurso.

6.2 A Comissão Realizadora de Concursos deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

6.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Municipal indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

6.4 Compete ao Prefeito Municipal de Caetité a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Concurso, dentro de 10 (dez) dias contados da publicação do Resultado Final.

7. DA DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA.

7.1 O local e horário da prova serão afixado nos murais da Prefeitura do Município de Caetité, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da prova sendo esta a forma que facilitará o acesso do candidato à sala de prova.

8. DOS PROGRAMAS.

8.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha, integram o presente Edital no ANEXO III.

9. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 O Concurso Público de que trata este Edital será realizado em duas etapas, consistirá de provas escritas de múltipla escolha e prova prática.

a) A primeira etapa, de múltipla escolha, será eliminatória para todos os cargos constantes neste Edital.

b) A segunda etapa, prática, será realizada apenas para o cargo de Motorista.

9.2 As questões não assinaladas no gabarito, assim também questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas.

9.3 A pontuação das questões anuladas pela Comissão Realizadora do Concurso somará em favor do candidato.

9.4 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das provas inerentes ao cargo.

9.5 A prova da segunda etapa será realizada após o resultado da 1ª etapa, e da 2ª etapa só participarão os candidatos que forem classificados na 1ª etapa.

9.6 Os candidatos, na segunda etapa, participarão de forma igualitária, não somando os pontos da primeira etapa. Para a realização da 2ª etapa, todos os candidatos estarão zerados.

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 As provas serão realizadas no dia 14 de março de 2010, conforme divulgação do Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos do Município, num jornal de grande circulação e no Site Oficial do Município.

10.2 O candidato somente fará a prova munido de um dos seguintes documentos: original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional de Habilitação (esta com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). Qualquer um dos citados documentos deverá ser apresentado para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.

10.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.4 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início. Os candidatos que acessarem o local da prova, no horário previsto, deverão estar munidos de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL, caneta azul ou preta, lápis e borracha. Não se admitirá a entrada no recinto das provas de candidatos que chegarem atrasados.

10.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará a eliminação do candidato.

10.6 O candidato que porventura se sentir mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo.

10.7 Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do Concurso Público:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras nem agendas eletrônicas ou similares, relógio do tipo data bank, pager, walkman, celular, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico e celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida nesse exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas respostas para o gabarito oficial.

10.8 Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

10.9 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

10.10 É de responsabilidade do candidato, ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal de prova o Cartão de respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu Cartão de respostas anulado, bem como as provas.

10.11 O candidato só poderá deixar o recinto da prova após 01:00h (uma) hora do início da prova.

10.12 O candidato só poderá levar o caderno de perguntas após 03:00h (três) horas do início da prova.

10.13 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente o recinto em que ela(s) ocorre(m), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s) sob pena de ser excluído do processo seletivo.

11. DOS RECURSOS, JULGAMENTO E PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 Fica assegurado ao candidato direito de recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação de cada resultado do respectivo ato do Concurso, na forma do modelo constante do ANEXO IV deste Edital.

11.2 Somente o próprio candidato poderá impetrar Recurso e pedir revisão da sua própria prova.

11.3 Os recursos serão feitos por escrito e protocolados junto à Comissão realizadora do Concurso, que se encontrará na Prefeitura de Caetité, no endereço da inscrição, em horário de expediente normal do Município.

11.4 Nos recursos e pedidos de revisão deverão constar as justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que forem protocolados fora do prazo e os que não contenham fatos novos, ou que se baseiem em razões subjetivas ou sem fundamentação.

11.5 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Caetité e divulgados pelos mesmos meios de divulgação deste Edital.

11.6 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços.

12. DO DESEMPATE

12.1 O primeiro critério de desempate, na prova objetiva neste concurso público, será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso) e com maior número de filhos.

12.2 Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver maior aproveitamento na prova Específica;

b) Obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

c) Obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais.

12.3 Ainda persistindo o empate, utilizar-se-ão TÍTULOS que serão solicitados pela Comissão através de Edital afixado nos murais municipais, sendo:

12.3.1 Os Certificados: Títulos que, conforme estipulado no quadro abaixo deste edital, só serão aceitos para os cargos de nível superior e técnico.

12.3.2 Pontos por Certificado: O número de pontos atribuídos por certificado, pela participação em Cursos ou Treinamentos inerentes ao cargo em concurso, será no máximo de 20 (vinte) pontos por candidato na seguinte proporção:

12.3.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

12.3.4 Quanto aos cargos para os quais os candidatos terão que fazer prova prática, esta será eliminatória após o resultado da prova objetiva.

13. NO ATO DA POSSE

13.1 02 Fotos 3X4 recentes;

13.2 Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

13.3 CIC/CPF;

13.4 PIS/PASEP;

13.5 Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

13.6 Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

13.7 Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento;

13.8 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

13.9 Declaração de não ocupar outro Cargo Público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da C.F.

13.10 Carteira de Motorista; Categoria "D" (válido para candidatos que tiverem concorrido para o cargo de Motorista).

13,11 Declaração de bens;

13.12 A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis.

13.13 Possuir registro definitivo no seu respectivo órgão de classe, caso o cargo em concurso escolhido assim o exija por ocasião da posse.

13.14 Estão impedidos de participar do Concurso:

13.14.1 Os aposentados por invalidez;

13.14.2 Os demitidos por justa causa por Órgãos Públicos, através de processo administrativo em que foi assegurada a ampla defesa e o contraditório.

13.14.3 Os que tiverem sido condenados em processo criminal com sentença transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento, por parte dele, destas instruções e o compromisso de aceitar as condições do Concurso Público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital.

14.2 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

14.3 O Município de Caetité e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

14.4 O valor da REMUNERAÇÃO DE INSCRIÇÃO está fixado no quadro de vagas, e as inscrições, quando efetuadas, devem ser confirmadas junto à empresa realizadora do concurso.

14.5 Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos classificados.

14.6 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos de Lei.

14.7 O prazo de validade deste Concurso é de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III do Art. 37 da Constituição Federal).

14.8 Durante o prazo de vigência do Concurso previsto neste edital, os aprovados serão convocados com prioridade sobre novos concursados para assumirem os respectivos cargos. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).

14.9 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

14.10 A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

14.11 O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, prestará serviços ao Município de Caetité de acordo com o interesse do município.

14.12 O candidato convocado para posse que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

14.13 O Município de Caetité, através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

14.14 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

14.15 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

14.16 O candidato aprovado deverá manter, junto ao Município de Caetité, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

14.17 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

14.18 A qualquer tempo em que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

14.19 A carga horária dos servidores municipais e as tarefas e descrições dos cargos em concurso são as constantes nos ANEXOS deste Edital.

14.20 O teor dos programas deste Edital representa a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha.

14.21 Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Caetité, e o acompanhamento de todos os atos, comunicados, editais e avisos referentes ao concurso objeto deste edital será de exclusiva responsabilidade do candidato.

14.22 O candidato aprovado e classificado, em qualquer cargo do Concurso, apresentar-se-á, para admissão, às suas próprias expensas, sem compromisso do Município de Caetité em relação à moradia no município e ao deslocamento de sua moradia até o local de trabalho, a qualquer tempo.

14.23 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, de empresa de Consultoria especializada em Concurso Público.

14.24 O Município de Caetité e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

14.25 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso a ele pertinente, as provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

14.26 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Município de CAETITÉ.

14.27 Todas as convocações, avisos ou resultados serão publicados em listas afixadas na Prefeitura Municipal de Caetité.

Homologo, para os efeitos legais, o presente Edital, que tem por objeto a realização de Concurso Público, para o preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal deste Município.

Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Caetité,12 de janeiro de 2010.

JOSÉ BARREIRA DE ALENCAR FILHO
Prefeito Municipal

CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA E ESCOLARIDADE

Cód.

Denominação

C/H Semanal

Vagas

Vencimento

Taxa de Insc.

Escolaridade

-01-

Professor Nível I EDUCAÇÃO INFANTIL

20 h

10

R$ 510,00

R$ 35,00

Licenciatura plena/ formação de 1ª a 4ª/ 2º grau com habilitação em magistério

-02-

Professor Nível I Professor de 1ª a 4ª Série.

20 h

20

R$ 510,00

R$ 35,00

Licenciatura plena/ formação de 1ª a 4ª/ 2º grau com habilitação em magistério

-03-

Professor Nível II MATEMÁTICA

20h

05

R$ 532,14

R$ 35,00

3º grau completo com licenciatura na área

-04-

Professor Nível II CIÊNCIAS

20h

08

R$ 532,14

R$ 35,00

3º grau completo com licenciatura na área

-05-

Professor Nível II EDUCAÇÃO FÍSICA

20 h

08

R$ 532,14

R$ 35,00

3º grau completo com licenciatura na área

-06-

MERENDEIRA

40 h

14

R$ 510,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental incompleto

-07-

BERÇARISTA

40h

08

R$ 510,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental incompleto

-08-

PORTEIRO

40h

06

R$ 510,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental incompleto

-09-

MOTORISTA

40h

04

R$ 510,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental incompleto

-10-

LAVADEIRA

40h

01

R$ 510,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental incompleto

-11-

COZINHEIRA

40h

02

R$ 510,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental incompleto

-12-

RECREADORA

40h

08

R$ 510,00

R$ 35,00

Ensino médio completo.

-13-

RECEPCIONISTA

40h

03

R$ 510,00

R$ 35,00

Ensino médio completo

-14-

VIGILANTE

40h

18

R$ 510,00

R$ 25,00

1º grau incompleto

-15-

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

40h

10

R$ 510,00

R$ 25,00

Alfabetizado

-16-AUXILIAR ADMINISTRATIVO40h05R$ 510,00R$ 35,002ºgrau completo
-17-TÉCNICO EM ENFERMAGEM40h08R$ 510,00R$ 35,002º grau completo com Habilitação Técnica na área
-18-AGENTE DE TRÂNSITO40h04R$ 510,00R$ 35,002ºgrau completo
TOTAL DE VAGAS142   

DESCRIÇÕES E TAREFAS

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL I / EDUCAÇÃO INFANTIL

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Licenciatura plena em qualquer dos cursos de nível superior ou curso superior de formação de professor de primeira a quarta série do ensino fundamental ou antigo curso de segundo grau com habilitação em magistério.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério na educação infantil e ensino fundamental até a 4ª série; participar da elaboração de Projetos Pedagógicos; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Comunidade; atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação; exercer outras atividades correlatas e afins, em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL I / PROF. DE PRIMEIRA A QUARTA SÉRIE.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Licenciatura plena em qualquer dos cursos de nível superior ou curso superior de formação de professor de primeira a quarta série do ensino fundamental ou antigo curso de segundo grau com habilitação em magistério.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério na educação infantil e ensino fundamental até a 4ª série; participar da elaboração de Projetos Pedagógicos; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Comunidade; atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação; exercer outras atividades correlatas e afins, em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL II / MATEMÁTICA.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Terceiro grau completo com licenciatura de área.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; exercer coordenação e supervisão pedagógica; participar do planejamento educacional; elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL II / CIÊNCIAS.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Terceiro grau completo com licenciatura de área.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; exercer coordenação e supervisão pedagógica; participar do planejamento educacional; elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL II / EDUCAÇÃO FÍSICA

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Terceiro grau completo com licenciatura de área.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; exercer coordenação e supervisão pedagógica; participar do planejamento educacional; elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: MERENDEIRA.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino fundamental incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Preparar e distribuir a merenda escolar para os estudantes das escolas municipais, preparar alimentos para os postos de saúde e prédio da prefeitura; responsabilizar-se pelo estoque de merenda existente; manter limpas e conservadas em perfeitas condições de higiene as cozinhas e locais de armazenamento e acondicionamento de produtos alimentícios; em perfeitas condições de higiene; seguir adequadamente as orientações do cardápio; atender o programa de alimentação em estabelecimentos educacionais, creches e outros; controlar os gêneros alimentícios necessários à preparação da merenda; registrar o número de refeições distribuídas;recolher, lavar e guardar os recipientes e talheres utilizados na merenda; executar tarefas correlatas.

CARGO: BERÇARISTA.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino fundamental incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pelas crianças da turma sob seu controle, durante o período em que estiverem na creche, no que diz respeito à alimentação, vestuário, higiene e atividades lúdicas. Colaborarem noutros serviços da creche e executar tarefas correlatas.

CARGO: PORTEIRO.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino fundamental incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se destinam ao controle de entrada de pessoas nas diversas portarias dos prédios municipais. Receber e conferir a entrada das pessoas nos prédios públicos do município. Evitar a entrada de pessoas que não pertençam ao serviço ali realizado e controlar a entrada de visitantes. Nas Escolas controlar a entrada de alunos, professores e funcionários. Manter o funcionamento regular do setor, órgão ou escola, com segurança e cortesia. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: MOTORISTA.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino fundamental incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; transportar documentos e servidores em geral da prefeitura para repartições e vice-versa; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a sua manutenção e abastecimento; executar outras atividades correlatas.

CARGO: LAVADEIRA.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino fundamental incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Realizar a lavagem, a esterilização e a guarda das roupas, manter o local e equipamentos asseados e limpos em conformidade com as normas de limpeza e higiene estabelecidos, prestar contas de materiais utilizados na lavanderia e seus anexos; coletar roupas para a lavagem. Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: COZINHEIRA.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino fundamental incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Preparar e distribuir a merenda escolar para os estudantes das escolas municipais, preparar alimentos para os postos de saúde e prédio da prefeitura; responsabilizar-se pelo estoque de merenda existente; manter limpas e conservadas em perfeitas condições de higiene, as cozinhas e locais de armazenamento e acondicionamento de produtos alimentícios; seguir adequadamente as orientações do cardápio; atender o programa de alimentação em estabelecimentos educacionais, creches e outros; controlar os gêneros alimentícios necessários à preparação da merenda; registrar o número de refeições distribuídas;recolher, lavar e guardar os recipientes e talheres utilizados na merenda; executar tarefas correlatas.

CARGO: RECREADORA.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino médio completo.

ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se destinam a cuidar, orientar e executar atividades lúdico-pedagógicas e lúdico-educativas para crianças, auxiliando no planejamento, orientação e desenvolvimento do processo de ensino, juntamente com os demais profissionais do sistema educacional, conforme projeto político-pedagógico da instituição. Desenvolver e executar atividades lúdico-pedagógicas, orientando e avaliando os resultados de sua aplicação; confeccionar recursos materiais, utilizados nas atividades lúdico-educativas; desenvolver, sob orientação do profissional da área de educação, atividades lúdico-educativas, oferecendo materiais que incentivem a criatividade, a habilidade, entre outros, para possibilitar o desenvolvimento intelectual, psicomotor e social da criança; acompanhar, orientar e estimular as crianças em sua higiene pessoal, observando as alterações em termos de saúde e nutrição; ensinar às crianças hábitos de limpeza, higiene, disciplina e tolerância entre outros atributos morais e sociais; auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, encaminhando ao especialista os casos em que seja necessária assistência especial; organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelas crianças; preencher o formulário de frequência das crianças; socorrer a criança em casos de pequenos acidentes e de emergência, tomando as providências necessárias, segundo orientação recebida do profissional da área, levando-a ou encaminhando-a ao posto de saúde ou médico mais próximo, informando os pais ou responsáveis; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: RECEPCIONISTA.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino médio completo.

ATRIBUIÇÕES: Receber munícipes e encaminhá-los, quando solicitado, a diversos órgãos do município; digitar textos, documentos, tabelas; operar computadores, utilizando programas básicos. Controle de ponto, preenchimento de fichas, operação de central telefônica e realizar outros serviços de acordo com as atribuições e características do cargo.

CARGO: VIGILANTE.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Primeiro grau incompleto.

ATRIBUIÇÕES: Executar a vigilância de equipamentos públicos, de logradouros e demais locais de interesse dó município, zelando pela sua manutenção e conservação, devendo, ainda, prestar atendimento e informação ao público; executar tarefas de distribuição interna e externa de mensagens e documentos.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Alfabetizado.

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços auxiliares necessários ao bom andamento das atividades públicas, exercendo tarefas de natureza operacional em órgãos públicos municipais, limpeza e conservação de instalações e equipamentos públicos; verificar a qualidade dos alimentos, bem como o prazo de validade; zelar pelos equipamentos da copa/cozinha; manter a higiene no local de trabalho; cozinhar; servir os alimentos; lavar; passar e exercer outras atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Segundo grau completo

ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público. Execução de atividades de caráter administrativo no serviço público. Elaboração, envio e recebimento de correspondências e documentos. Elaboração de relatórios. Digitação de documentação em geral. Realização de outras atividades administrativas necessárias ao bom andamento do serviço público municipal. Supervisionar trabalhos administrativos desenvolvidos por equipes auxiliares. Supervisionar Bibliotecas. Exercer atividades de arquivamento de documentos. Coletar e compilar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários; efetuar lançamentos com auxílio de calculadoras e/ou computadores; efetuar lançamentos em livros fiscais, registrando os comprovantes de transcrições; controlar requisições e recebimentos de materiais de consumo, providenciando o formulário de solicitação e acompanhando a sua entrega; redigir cartas, memorandos, ofícios e outros textos necessários ao cumprimento das tarefas pertinentes ao setor, digitando-os, imprimindo-os; elaborar atas, quadros e mapas demonstrativos, relatórios e folhas de pagamento, utilizando calculadoras e/ou computadores, observando as determinações legais; controlar e examinar documentos, conferir recebimentos em cheques e em espécie, efetuar pagamentos na rede bancária ou fora dela e prestar contas de suprimento de fundos e quaisquer outros recursos, confrontando os documentos com a importância; preparar, despachar e controlar documentos relativos a todas as unidades da prefeitura, preenchendo formulários próprios, elaborando-os, instruindo-os e encaminhando-os aos setores; organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda desses documentos; examinar, despachar e/ou instruir processos relacionados com a sua unidade de trabalho, providenciando o seu encaminhamento; acompanhar o andamento de expediente ou processos de interesse de sua unidade de trabalho, mantendo contatos internos e externos, esclarecendo dúvidas e tomando providências para atender às necessidades do serviço; estudar processos de pequena complexidade, relacionados com assuntos de caráter geral ou específico da repartição, preparando os expedientes que se fizerem necessários; aplicar regulamentos e normas referentes à administração municipal, em assuntos de pequenas complexidades; operar equipamentos integrantes da instalação de programas, de acordo com as normas e procedimentos técnicos; verificar as especificações exigidas para o funcionamento do computador e seus sistemas periféricos, bem como as condições ambientais; zelar pelo funcionamento e pela conservação dos equipamentos e materiais utilizados; opera editores de textos, planilhas eletrônicas, gerenciador de banco de dados e outros "softwares" disponíveis; preparar as tarefas de digitação de acordo com as instruções específicas; manter a sequência e o controle dos documentos; executar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Segundo grau completo - Habilitação técnica legal para o exercício da profissão.

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do município ou em domicílio, no serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos específicos; assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, no nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral ou parenteral; realizar controle hídrico, fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulizar, realizar enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes de doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio e diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em salas de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e das dependências da unidade de saúde; integrar a equipe de saúde; participar em atividades de educação em saúde, inclusive orientar pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte. Executar outras tarefas afins.

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS.

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Segundo grau completo.

ATRIBUIÇÕES: Identificar irregularidades referentes ao trânsito; interditar ruas e auxiliar na organização do trânsito em caso de eventos, obras e acidentes; orientar o trânsito próximo a escolas; lavrar autos de infração de trânsito quando necessário; realizar rondas ostensivas com intuito de inibir o cometimento de infrações; acompanhar cortejos fúnebres, passeatas e outras manifestações populares; prestar informações sobre problemas no trânsito e semáforos inoperantes; participar de campanhas educativas relacionadas ao trânsito; fiscalizar táxis, mototáxis, transporte de escolares e fretes, verificando as condições dos veículos, alvará de licença, condições de segurança, vestimenta do condutor e documentação do veículo e do condutor; verificar denúncias de irregularidades referentes à sinalização e pontos de ônibus; prestar atendimento em caso de acidentes de trânsito, monitorando o local do acidente, marcando a via e informando ao SIATE quando houver vítimas; auxiliar em caso de qualquer evento em que exista vítima, como, por exemplo, ataques cardíacos, epilépticos etc. O agente deve proteger a pessoa de algum acidente, telefonar para o SAMU e esperar o atendimento, ou ainda, o próprio agente pode encaminhar o doente ao hospital com a viatura, se necessário; atender reclamações contra veículos estacionados em locais irregulares; passar informações, por meio da central de rádio, para todos os agentes através do rádio HT e central.

ANEXO III

PROGRAMAS

ALFABETIZADO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS: Fonética: vogais e consoantes. Ortografia, separação de silabas. Encontros vocálicos e consonantais. Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados. Acentuação. Masculino e Feminino - Antônimo e Sinônimo - Aumentativo e Diminutivo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Características gerais do Município de CAETITÉ: Histórico, localização e área, recursos naturais, clima, relevo/hidrografia /vegetação.

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS: Fonética: vogais e consoantes. Ortografia, separação de sílabas. Encontros vocálicos e consonantais. Estabelecer relações entre sequências de fatos ilustrados. Acentuação. Masculino e Feminino - Antônimo e Sinônimo - Aumentativo e Diminutivo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos meios de comunicação. História, Geografia e Características Gerais do Município de Caetité, histórico, localização e área, recursos naturais, clima, relevo/hidrografia/vegetação.

2º GRAU COMPLETO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Compreensão e Interpretação de Textos: Textos ou fragmentos de textos não literários (informativos e contemporâneos de revistas, jornais, livros, quadrinhos, charges). Textos ou fragmentos de textos literários de autores brasileiros. Fatos Linguísticos: Variedades linguísticas: Morfossintaxe; classificação, flexão e emprego das classes gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, conjunção; verbos e seus diferentes modos, tempos e pessoas; flexões nominais e verbais; constituintes imediatos de uma oração e suas relações: termos essenciais, integrantes e acessórios; períodos simples e períodos compostos (coordenação e subordinação); emprego da crase; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal. Semântica: Denotação e conotação; relação de significação entre as palavras: sinônimo e antônimo. Estilística: Figuras de linguagem; vícios de linguagem. Pontuação: funcionalidade e valor expressivo dos sinais de pontuação. Ortografia e Acentuação gráfica: segundo as normas vigentes da Nomenclatura Gramatical Brasileira. Redação: O texto e sua coerência; o texto e sua concisão; o texto e sua congruência das ideias, dos argumentos e da expressão: emprego adequado dos recursos (vocabulares, sintáticos e semânticos).

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia política do mundo atual; aspectos da população mundial; o meio ambiente e o homem; Brasil: País subdesenvolvido e industrializado; a questão urbana do Brasil; atividades agrárias brasileiras. Atualidades: Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos meios de comunicação. História e geografia da Bahia e do município de CAETITÉ.

3º GRAU COMPLETO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS Compreensão e Interpretação de Textos: Textos ou fragmentos de textos não literários (informativos e contemporâneos de revistas, jornais, livros, quadrinhos, charges); textos ou fragmentos de textos literários de autores brasileiros. Fatos Linguísticos: Variedades linguísticas; morfossintaxe: classificação, flexão e emprego das classes gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, conjunção; verbos e seus diferentes modos, tempos e pessoas; flexões nominais e verbais; constituintes imediatos de uma oração e suas relações: termos essenciais, integrantes e acessórios; conectores de palavras e de orações; períodos simples e compostos (coordenação e subordinação); emprego da crase; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; colocação pronominal; funções e empregos das palavras QUE e SE. Semântica: Conotação e denotação; relação de significação entre as palavras: sinonímia e antonímia; hiperonímia, hiponímia; homonímia: homografia e homofonia; paronímia. Estilística: Figuras de linguagem; vícios de linguagem; versificação. Pontuação: Funcionalidade e valor expressivo dos sinais de pontuação. Ortografia e Acentuação gráfica: segundo as normas vigentes da Nomenclatura Gramatical Brasileira. Redação. O texto e sua coerência; o texto e sua concisão; o texto e sua congruência das ideias, dos argumentos e da expressão: emprego adequado dos recursos (vocabulares, sintáticos e semânticos).

CONHECIMENTOS GERAIS: A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro: O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A Primeira e a Segunda Grandes Guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Atividades Agrárias Brasileiras. Atualidades: Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos meios de comunicação. História e Geografia da Bahia e do Município de CAETITÉ.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

ANEXO IV

CARGO: PROFESSOR NÍVEL I - EDUCAÇÃO INFANTIL E 1ª A 4ª

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO: A educação escolar - atuais tendências e exigências: Currículo e o pleno desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A formação continuada dos profissionais da educação centrada nas práticas docentes, adotando a metodologia da ação-reflexão-ação e construindo competências que qualificam suas práticas. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado e o ensino fundamental - obrigatório e gratuito, como direito subjetivo. Financiamento da educação. Concepções Filosóficas da Educação; relação Educação - Sociedade - Cultura; tendências pedagógicas na prática escolar; planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Alfabetização nos diferentes momentos históricos; a função social da alfabetização hoje; alfabetização e letramento; as práticas da língua portuguesa: a leitura, a produção e escrita do texto, a análise linguística e a sistematização do código; a função social da matemática hoje; a intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento; legislação de ensino; a participação social do jovem e do adulto na sociedade contemporânea; alternativas de trabalho didático com jovens e adultos; concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. História da Educação; tecnologias da educação; legislação Educacional, LDB, conceitos gerais de elaboração de projetos, noções de metodologia, didática e práticas de ensino.

CARGOS: PROFESSORES NÍVEL II - MATEMÁTICA, CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO FÍSICA:

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO: A educação escolar - atuais tendências e exigências: Currículo e o pleno desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. A formação continuada dos profissionais da educação centrada nas práticas docentes, adotando a metodologia da ação-reflexão-ação e construindo competências que qualificam suas práticas. Avaliação, recuperação paralela e decisões pedagógicas. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado e o ensino fundamental - obrigatório e gratuito, como direito subjetivo. Financiamento da educação. Concepções Filosóficas da Educação; relação Educação - Sociedade - Cultura; tendências pedagógicas na prática escolar; planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem.

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1º e 2º graus, funções de 1º e 2º graus, gráficos e inequações. Situações-problemas contextualizadas: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não. O ensino de Matemática no ensino fundamental: Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; uso de recursos no processo de ensino/aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos outros materiais).

CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Aspectos metodológicos do Ensino das Ciências Biológicas. Os Seres vivos: origem e evolução biológica dos seres vivos, contribuição do organismo: teoria e evolução celular, funcionamento da célula, a organização celular, aspectos físicos, químicos e estruturais. Reprodução celular. Classificação e características gerais dos seres vivos. Características anatômicas e fisiológicas do ser humano: aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos digestivo, circulatório, respiratório, excretor, venoso, endócrino, reprodutor e locomotor. A transmissão da vida - herança biológica, a hereditariedade e o meio ambiente. Ecologia: ecossistema, relações tróficas e biomas. O homem e a biosfera: poluição e degradação ambiental. Princípios metodológicos do Ensino de Física. Grandezas físicas. Dinâmicas do corpo material. Conceito de trabalho e energia. Conceito de movimento linear. Estática dos corpos rígidos. Movimento oscilatório e ondulador - ondas mecânicas e ondas sonoras. Mecânica dos fluidos. Hidrostática. Hidrodinâmica. Termodinâmica. Teoria cinética dos gases. Eletricidade / Eletrostática. Magnetismo. Oscilações eletromagnéticas. Ótica. Metodologia do ensino da Ciência. Química: Elementos químicos e sua utilização; formas e transformação da energia. Física: Movimento; Força; Inércia; Massa e Peso. Trabalho; Máquinas; Óptica. Biologia: Origem; Evolução; Classificação e características dos seres vivos; Relações entre os seres vivos: Ecossistemas; Populações; Comunidades; Parasitas do homem, epidemias e endemias; DST e AIDS; Diferenciação entre células, tecidos, sistemas, estudo dos tecidos; genética e hereditariedade.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física e Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física. As questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física: corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física, nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania: os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição e cooperação. Gestão democrática e Participação da comunidade. Movimentos Naturais, Atividades Psicomotoras, Jogos Pré-Desportivos, Atletismo, Corridas: Resistência, Velocidade e Revezamento, Saltos: Altura, Distância e Triplo, Arremessos e Lançamentos, Basquetebol: Passe, Recepção, Drible, Giro, Finta e Arremessos, Fundamentos da Defesa, Tipos de Marcação, Fundamentos do Ataque, Formações Táticas, Futsal: Passe, Controle do Corpo, Condução, Habilidade com Bola, Finalizações Abafamento, Tiros: Livre, de Metal, Lateral e Escanteio, Formações Táticas, Sistema de Jogos, Handebol: Passes, Recepção, Progressão e Arremesso, Treinamento de Goleiros, Formações Táticas: Contra-ataque, Marcação, Formação Defensiva, Voleibol: Saque, Manchete, Toque, Cortada, Bloqueio e Defesa, Regras de Posicionamento, Formação Tática, Sistema de Jogo.

CARGO: MERENDEIRA E COZINHEIRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento de preparação de refeições em cozinhas industriais. Noções de manutenção e conservação de alimentos. Controle e guarda de alimentos. Controle de estoque de alimentos. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Noções básicas de Qualidade e Produtividade.

CARGO: MOTORISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação (Código Nacional de Trânsito e seu regulamento). Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores de veículos. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição adversa. Colisão, Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Hidroplanagem. Curvas. Rodovias. Primeiros socorros: atitudes do socorrista. Hemorragia. Queimadura. Fratura. Respiração. Circulação. Entorse. Luxação. Sinalização: sinais de apito. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de identificação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Mecânica em geral.

CARGO: RECEPCIONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Tipos de liderança, motivação e comunicação. Atendimento ao público. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho, Segurança no Trabalho e Proteção. Programa de Conhecimento geral de informática - Avaliação de conhecimento de uso do sistema operação Windows. Avaliação de conhecimento de uso dos programas Word, Excel, Power Point e Access (integrantes do pacote Office da Microsoft).

CARGO:RECREADORA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Concepções Filosóficas da Educação; Relação Educação - Sociedade - Cultura; Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento e metodologia de recreação. Estatuto do menor e adolescente.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Administração geral: - Departamentalização: Conceitos, tipos e princípios. Delegação de poderes: centralização e descentralização. Funções essenciais da empresa: técnica, financeira, de segurança, contábil, comercial e de administração. Funções administrativas: planejamento, organização, controle e direção. Tipos de liderança, motivação e comunicação. Organização - conceitos. Finalidades e utilidades. Tipologia. Características. Princípios Gerais. Gráficos de organização: organograma, fluxograma, funcionograma e cronograma (conceitos, tipos, elaboração, finalidades, simbologia). Manuais, regulamentos, normas operacionais.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Deontologia da Enfermagem. Noções de bioética. Comunicação na enfermagem. Noções de biossegurança. Medidas de higiene e conforto. Verificação de Peso e Altura. Aplicação de calor e frio. Verificação e controle de sinais vitais. Cuidados ao paciente com dor. Administração de medicamentos e cuidados nas vias: oral, intramuscular, subcutânea, intradérmica, endovenosa, inalação e instilação, medicação tópica, oxigenoterapia, nebulização; cuidados, cálculo de dosagem para aplicação. Posicionamento para exames. Cuidados com alimentação por sonda. Controle hídrico e diurese. Eliminações (urinária, incluindo densidade e pH da urina, intestinal). Noções de controle de infecção. Liderança (conceitos, classificação). Trabalho em equipe. Noções de comunicação no ambiente de trabalho, Saúde da mulher e do adolescente e saúde pública. Higiene e Profilaxia.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Tipos de liderança, motivação e comunicação. Atendimento ao público. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho, Segurança no Trabalho e Proteção.

CARGO: BERÇARISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Postura no atendimento aos Pais. Direitos da criança (ECA). Adaptação das crianças no Berçário. A Rotina do Berçário: Hora do sono-alimentação-brincadeiras-banho. Identificação do desconforto e alívio do bebê. Responsabilidade da Berçarista nos cuidados do Bebê. Desenvolvimento Emocional, Motor e Físico. Construção da Identidade e Desenvolvimento da Auto-estima. A Importância de colocar limites e como colocá-los. Comportamentos agressivos: birra, manha, ciúmes, brigas. Desenvolvimento correto da fala. Higiene do bebê. A importância da Higiene bucal. Esterilização dos acessórios usados pela criança. Posições corretas na amamentação e na hora de dormir. Troca de fraldas. Retirada das fraldas (controle esfincteriano). Orientação de como alimentar a criança de maneira saudável. Prevenção de acidentes. Noções de primeiros socorros. Algumas doenças infantis. Importância do brincar. Brinquedos e brincadeiras adequadas para cada faixa etária. Necessidade da estimulação em bebês e crianças. Construção social e desenvolvimento cognitivo através da brincadeira. Tipos de recreação e seus efeitos. Importância de contar e dramatizar histórias. Função da música na percepção e no desenvolvimento do esquema corporal.

CARGO: PORTEIRO E VIGILANTE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Tipos de liderança, motivação e comunicação; Atendimento ao público; Noções de primeiros socorros; Noções básicas de segurança; Noções básicas de vigilância; Relacionamento humano no trabalho; Importância da disciplina no trabalho; Segurança no Trabalho e Proteção; Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Organização do local de trabalho; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade.

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação (Código Nacional de Trânsito e seu regulamento). Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores de veículos. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição adversa. Colisão, Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Hidroplanagem. Curvas. Rodovias. Primeiros socorros: atitudes do socorrista. Hemorragia. Queimadura. Fratura. Respiração. Circulação. Entorse. Luxação. Sinalização: sinais de apito. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de identificação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Mecânica em geral.

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO NOME DO CANDIDATO:________________________________________

Nº INSCRIÇÃO ______________________ CARGO:________________ R.G ________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS

[_] CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou no computador; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

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Assinatura do candidato

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Assinatura do responsável pelo recebimento