Prefeitura de Caetanópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Caetanópolis - MG é suspenso por ordem do TCE - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 02/2010

"Processo Seletivo Simplificado de Provas e Provas e Títulos para provimento durante o prazo de validade do processo seletivo com o objetivo de contratação de profissionais, sob a forma de Contrato Administrativo.

A Prefeitura Municipal de Caetanópolis torna público, faz saber a abertura de inscrições e estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e Provas e Títulos para a contratação de profissionais do Programa NASF - Núcleo de Apoio Saúde da Família, sob a forma de Contrato Administrativo durante o prazo de validade do processo seletivo, o qual se regerá pelas normas deste edital.

I - Do Gerenciamento e Organização do Processo Seletivo

1 - O Processo Seletivo Simplificado será gerenciado e organizado pela empresa JMS Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 07.795.128/0001-38, instalada na Av. do Contorno, 3257 - 59 andar, Bairro Santa Efigênia em Belo Horizonte - MG.

2 - A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo caberá à Comissão de Processo, nomeada pelo Prefeito Municipal através da Portaria nº 2556/2010, datada de 06/07/2010.

II - Das Especificações das Funções e Vagas

1 - O número de vagas a serem preenchidas neste Processo Seletivo, as funções, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos, carga horária são os constantes do ANEXO I do presente Edital.

2 - As atribuições sumárias das funções a serem preenchidas neste Processo Seletivo Simplificado, são as constantes do ANEXO II.

III - Do Regime Jurídico, Previdenciário e Local de Trabalho

1 - O Regime Jurídico ao qual os candidatos aprovados se sujeitarão é o "Estatutário" e estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência do INSS.

2 - Os candidatos aprovados exercerão as atividades atribuídas à função em todo o território dos Municípios de Caetanópolis, Inhaúma, Cachoeira da Prata, Fortuna de Minas e Araçaí, os quais pertencem ao Programa NASF inclusive as zonas rurais.

3 - Os candidatos aprovados nos termos deste Edital, se aprovados e classificados, serão convocados para assinatura de Contrato Administrativo, este firmado com fundamento na Lei de Contratação Temporária é administrativo, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Caetanópolis. Desta maneira, não terá o direito de se efetivar no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Caetanópolis, bem como nos demais municípios abrangentes.

IV - Do Prazo de Validade do Processo Seletivo

1 - O Processo Seletivo previsto neste Edital terá validade de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado de modo a atender à necessidade do Programa.

V - Dos Requisitos Para Investidura na Função

1 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado normatizado por este Edital será investido na função, se atendidas as seguintes exigências:

a - ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b - gozar dos direitos políticos;

c - estar quite com as obrigações eleitorais;

d - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data de sua contratação em função pública;

e - estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f - possuir os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme descrito no Anexo I;

g - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, a ser comprovada por inspeção médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Caetanópolis, sendo que em sua falta, por profissional que esta indicar;

h - apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da assinatura do Contrato Administrativo, conforme disposto neste Edital.

VI - Disposições Gerais Sobre Inscrições

1 - As inscrições ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

2 - Os candidatos inscritos no certame anulado deverão proceder conforme item XIX, subitem 2.

3 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-simile, correio eletrônico, provisórias, condicional ou extemporânea.

4 - O candidato só poderá se inscrever para uma única função.

5 - Para realização da inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento das normas constantes deste Edital e Anexos, certificando-se que preenche todos os requisitos exigidos.

6 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar qualquer desconhecimento do mesmo.

7 - O candidato poderá realizar sua inscrição pessoalmente, através de procurador devidamente autorizado.

8 - Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

9 - Não serão aceitos pedidos de alteração da função indicada no formulário "Requerimento de Inscrição".

10 - As informações constantes do formulário "Requerimento de Inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato e/ou seu procurador, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Caetanópolis e a JMS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidos pelo candidato.

11 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário "Requerimento de Inscrição" bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

12 - Será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Caetanópolis, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, listagem contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.

VII - Da Inscrição Presencial ou Por Procurador

1 - Local: Secretaria de Assistência Social de Caetanópolis, localizada na Rua Coronel José Jorge Mascarenhas, 59 - Centro - Caetanópolis. Telefone: (31) 3714-6630.

2 - Período: 19/07/2010 a 23/07/2010.

3 - Horário: 8hs. às 11hs. e de 13hs. às 17hs.

4 - O candidato deverá apresentar no local determinado para inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente autorizado por mandato de procuração e os seguintes documentos:

a - original e fotocópia legível da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, inclusive do Procurador, se for o caso, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura;

b - requerimento de inscrição fornecido no ato de inscrição, no qual o candidato ou seu procurador deverá declarar que aceita as condições exigidas para inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital.

5 - O candidato que realizar sua inscrição através de procurador, assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo quando do preenchimento do formulário "Requerimento de Inscrição", arcando com as conseqüências de eventuais erros.

VIII - Da Inscrição Pela Internet

1 - O candidato poderá realizar sua inscrição através da Internet no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, das 9hs. do dia 19/07/2010 até às 23:59hs. do dia 23/07/2010, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2 - A inscrição realizada via Internet será processada mediante preenchimento do Requerimento de Inscrição, no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br, devendo ser indicado o código da função para o qual irá concorrer, confirmar os dados preenchidos e transmiti-los pela Internet.

3 - O comprovante de inscrição do candidato que optar pela Internet, será enviado através de correio eletrônico e estará também à disposição para impressão no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

4 - A JMS não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que as falhas ocorridas não forem causadas pelos organizadores.

5 - Para as inscrições realizadas via Internet não é necessário o envio de cópia de documentos de identificação do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, as informações cadastradas quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

IX - Do Comprovante Definitivo de Inscrição

1 - O cartão de inscrição será distribuído no local das inscrições entre os dias 03 a 06 de agosto de 2010.

2 - O Cartão Definitivo de Inscrição conterá o nome do candidato, o número da inscrição, a data, o horário e o local da prova, o nome da função pretendida e outras orientações úteis ao candidato, sendo sua utilização exclusivamente para verificação e instrução ao candidato.

3 - É obrigação do candidato conferir o Cartão Definitivo de Inscrição, em especial quanto ao seu nome, número de documento, função ao qual concorrerá, horário e data da prova, bem como a localização precisa do local de realização da prova.

4 - Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e documento de identidade utilizado para inscrição deverão ser comunicados ao aplicador de provas, no dia, horário e local de realização da prova objetiva, a qual constará no Relatório de Ocorrências.

5 - Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento de Inscrição, relativos à função e nem quanto à condição em que concorre.

X - Disposições Gerais Sobre as Provas

1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.

2 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos de acordo com cada função a que o candidato esteja concorrendo, conforme especificado no Programa de Provas - Anexo II.

3 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 5 (cinco) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

4 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5 - Os tipos de prova para cada função são as constantes do Anexo III a este Edital.

6 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato deverá solicitar no momento da inscrição.

7 - A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado e será responsável pela guarda da criança. Caso a candidata necessite alimentar a criança durante a realização das provas, será acompanhada por fiscal do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Edital em especial quanto ao sigilo da prova.

XI - Da Realização das Provas Objetivas

1 - Os candidatos inscritos no Processo Seletivo farão a Prova Objetiva de Múltipla Escolha na data prevista para o dia 15 de agosto do corrente ano em local e horário a serem informados, através do Cartão definitivo de inscrição distribuídos no local das inscrições, no Quadro de Avisos de Publicações da Prefeitura Municipal de Caetanópolis, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

2 - Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas, não sendo permitido o ingresso do candidato em hipótese alguma.

3 - O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade, preferencialmente o utilizado para inscrição, em original ou cópia autenticada, com foto, data de nascimento e assinatura, não sendo aceitos protocolos ou declarações e nem documento que não identifique claramente o candidato, e caneta esferográfica azul ou preta.

4 - Para realização das provas o candidato deverá apresentar documento de identificação, sendo que aquele que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

5 - Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

6 - O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

7 - Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

8 - Após assinar a lista de presença, instalado em sala e iniciadas as provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

9 - Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato ausente por qualquer motivo.

10 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas.

11 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas após decorrida 1 (uma) hora do início.

12 - O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

13 - Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

14 - Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Organização do Processo Seletivo.

15 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

16 - Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico.

17 - Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

18 - Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

19 - O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de estranhos.

20 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

21 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

22- Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato, salvo se a Organização do Processo Seletivo entender necessário e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

23 - Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

24 - O Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a sua folha de respostas das provas de múltipla escolha, devidamente preenchidos e assinados.

25 - Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

26 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a - Se apresentar após o horário estabelecido;

b - Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c - Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo público;

e - Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f - Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g - Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h - Não devolver a folha de respostas recebida.

XII - Da Prova de Títulos

1 - A Prova de Títulos Pela Formação Acadêmica do candidato será aplicada para todas as funções obedecendo aos critérios discriminados a seguir:

TÍTULOS POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

Experiência em ESF (Estratégia Saúde da Família), comprovada através de Declaração expedida por Órgão Público ou Clínica conveniada a qual a pessoa tenha prestado o serviço. Pontuação contada a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias trabalhados.

1,0

Experiência em SUS comprovada através de Declaração expedida por Órgão Público ou Clínica conveniada a qual a pessoa tenha prestado o serviço. Pontuação contada a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias trabalhados.

0,5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS PELA FORMAÇÃO ACADÊMICA

5,0

2 - O total máximo que o candidato pode obter com a prova de títulos pela experiência profissional é de 5 (cinco) pontos.

3 - Os candidatos serão convocados para a Prova de Títulos mediante publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Caetanópolis e ainda a divulgação no endereço eletrônicos www.jmsbhz.com.br, devendo apresentar a documentação em data, horário e endereço especificados na referida publicação.

4 - O candidato deverá apresentar a documentação em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, na Prefeitura Municipal de Caetanópolis os seguintes dados:

a - Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Caetanópolis - PROVA DE TÍTULOS - Edital nº. 01/2010;

b - nome completo e número de inscrição do candidato;

c - especificação da função para o qual está concorrendo.

5 - Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

7 - Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

8 - Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet, correio ou por qualquer outra forma não prevista na publicação da convocação para entrega dos mesmos.

9 - Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

10 - Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

XIII - Da Classificação e Desempate

1 - O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos, sendo que candidatos aprovados e classificados constarão em relação na ordem decrescente do total de pontos obtidos por função e respectivas especialidades para as quais concorreram.

2 - Havendo empate na totalização dos pontos, por função, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

3 - Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item anterior decidir-se-á em favor do mais idoso.

4 - O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado contendo as relações discriminadas dos candidatos aprovados e classificados será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Caetanópolis e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

XIV - Dos Recursos Administrativos

1 - Caberão recursos, dirigidos à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, desde que interposto dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia seguinte ao da publicação ou divulgação, contra os seguintes eventos relativos ao Processo Seletivo Simplificado:

a - questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

b - divulgação de gabaritos de provas;

c - totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

d - pontuação atribuída na Prova de Títulos;

e - classificação final do Processo Seletivo Simplificado

2 - Os recursos constantes do item anterior deverão ser protocolados no local das inscrições com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado diretamente pelo candidato ou por terceiros até o dia limite para apresentação do recurso.

3 - Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico, conforme modelo em Anexo V.

4 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5 - Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6 - Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

7 - Os recursos protocolados pelos candidatos serão recebidos pela Prefeitura Municipal de Caetanópolis, através da Comissão de Processo Seletivo, e serão enviados à JMS Consultoria Ltda.

8 - Os recursos interpostos serão respondidos pela JMS Consultoria Ltda e será divulgado em, no máximo, até a data do evento subseqüente ao que se referir o recurso.

9 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos.

10 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11 - Ocorrendo anulação de questão(ões) e/ou alteração do gabarito oficial poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

XV - Da Impugnação do Edital

1 - Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial Jornal "Minas Gerais", bem como no Quadro de Publicação de Avisos da Prefeitura Municipal de Caetanópolis e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

2 - A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XVIII do presente Edital

3 - A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XVI - Da Homologação do Processo Seletivo

1 - O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeitura Municipal de Caetanópolis.

2 - O ato de Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial de Minas (DOM), no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Caetanópolis e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

XVII - Da Nomeação dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - Concluído o Processo Seletivo Simplificado e homologado o Resultado Final, o ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

XVIII - Da Assinatura de Contrato Administrativo dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - O candidato nomeado deverá assinar Contrato Administrativo, imediatamente, e entrar em exercício.

2 - Quando a assinatura do Contrato Administrativo do candidato não ocorrer dentro do prazo constante do item anterior, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento da função para o qual foi aprovado, independentemente da assinatura de qualquer termo confirmando a renúncia, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

3 - Para a Assinatura de Contrato para função pública o candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos anteriores ao ato, que deverão confirmar a aptidão física e mental para o exercício da função.

4 - O candidato considerado inapto no exame médico prévio estará impedido de tomar assinar Contrato Administrativo e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

5 - Para assinatura de contrato para a função em que foi nomeado, o candidato além atender os requisitos de investidura dispostos no item V deste Edital deverá apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b - título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c - cadastro nacional de pessoa física - CPF;

d - certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e - comprovante de residência atualizado;

f - comprovante de conclusão de escolaridade exigida para a função, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i - certidão de casamento, quando for o caso;

j - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício da função emitido pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Caetanópolis e, em sua falta, o que for indicado;

m - duas fotografias 3x4 recentes;

n - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio do candidato até a data da assinatura do Contrato Administrativo, ou a última declaração de imposto de renda;

o - declaração, informando se exerce ou não outra função, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

p - declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

6 - Estará impedido de assinar o Contrato Administrativo o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados neste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função estabelecidos no item V deste Edital.

7 - A Prefeitura Municipal de Caetanópolis poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nas funções de que trata este edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.

XIX - Das Disposições Gerais e Finais

1 - Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Caetanópolis, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado ou pela JMS Consultoria Ltda, através do endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

2 - Ficam inscritos neste processo seletivo os candidatos que participaram do certame anteriormente realizado, este cancelado por parte da Administração. Os candidatos que se encontrarem em tal situação concorrerão às mesmas funções para as quais se inscreveram anteriormente.

2.1 - Para os candidatos que se inscreveram no certame anulado deverão, obrigatoriamente, confirmar suas inscrições, no período e horário destinado a elas, na sede da Prefeitura Municipal de Caetanópolis. Será desconsiderada a inscrição a não manifestação do candidato nesse período.

3 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado de modo a atender à necessidade do Programa.

4 - É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Caetanópolis ou divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

5 - A Prefeitura Municipal de Caetanópolis e a JMS Consultoria Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado

6 - É de exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Caetanópolis, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

7 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas neste Edital serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do mesmo.

8 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

9 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Caetanópolis e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

10- Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

11 - Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital.

12 - Não serão considerados os recursos, títulos ou outros documentos encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.

13 - Não será permitido ao candidato a inclusão, complementação, suplementação ou substituição de documentos/títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

14 - Toda documentação referente a este Processo Seletivo Simplificado ficará guardada por 06 (seis) anos na Prefeitura Municipal de Caetanópolis.

15 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Caetanópolis e divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br

16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, ouvida a JMS Consultoria, no que couber.

17 - Este edital será afixado em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Caetanópolis, em extrato em órgão oficial do estado, e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br.

Caetanópolis, 09 de julho de 2010.

Romário Vicente Alves Ferreira
Prefeito Municipal

Comissão de Processo Seletivo Simplificado:

- Edmeia de Campos Cordeiro

- Graciele da Costa Oliveira

- Rosimária Aparecida Correia

ANEXO I

FUNÇÕES, VAGAS, RESERVAS PARA DEFICIENTES, PRÉ-REQUISITOS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CÓDIGO DA FUNÇÃO

FUNÇÃO

TOTAL DE VAGAS

ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO

VENCIMENTO

JORNADA TRABALHO SEM.

01

Fisioterapeuta

02

Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.

R$ 1.250,00

20 hs

02

Fonoaudiólogo

01

Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.

R$ 2.450,00

40 hs

03

Nutricionista

01

Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.

R$ 2.450,00

40 hs

04

Psicólogo

01

Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.

R$ 2.450,00

40 hs

05

Terapeuta Ocupacional

02

Curso Superior e Registro no Conselho de Classe.

R$ 1.250,00

20 hs

TOTAL

07

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS.

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Fisioterapeuta

- Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidade em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF (Equipes de Saúde da Família).

- Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

- Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

- Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

- Desenvolver ações de reabilitação priorizando atendimentos coletivos;

- Desenvolver ações interadas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

- Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

- Capacitar, orientar e dar suporte asa ações dos ACS;

- Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

- Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características especificas de cada indivíduo;

- Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnostico, ara o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

- Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;

- Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção a saúde;

- Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

Fonoaudiólogo

- Desenvolver ações de promoção e proteção a saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o Corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação,controle do ruído, com vistas ao autocuidado;

- Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF visando ao acompanhamentos das crianças que apresentam risco par alterações no desenvolvimento;

- Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações de desenvolvimento;

- Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

- Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

- Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

- Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

- Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnostico, para o manejamento das situações oriundas da deficiência de m de seus componentes;

- Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção a saúde;

- Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

Nutricionista

-Socializar o conhecimento sobre os alimentos e o processo de alimentação, bem como desenvolver estratégias de resgate de hábitos e praticas alimentares regionais relacionadas ao consumo de alimentos locais de custo acessível e elevado valor nutritivo;

- Promover articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;

- Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais com carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição;

- Promoção de praticas alimentares saudáveis como componente importante da promoção da saúde em todas as fases do ciclo da vida;

- Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referencia e a contra-referencia do atendimento.

Psicólogo

-Realizar atividades clinicas pertinentes e sua responsabilidade profissional;

- Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clinica em relação a questões subjetivas;

- Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, paciente egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS,tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;

- Criar um conjunto com as ESF, estratégias par abordar problemas vinculados a violência a ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando a redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

- Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos a psiquiatrização e a medicalização de situações individuais e sociais, comuns a vida cotidiana;

- Ampliar o vinculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- Fomentar ações que visem a difusão de uma cultural de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação a loucura;

- Capacitar, orientar e dar suporte as ações dos ACS.

Terapeuta

Ocupacional

- Realizar atividades clinicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc;

- Fomentar ações que visem a difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação a loucura;

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que aa atenção em saúde mentas se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- Ampliar o vinculo com as famílias,tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- Capacitar, orientar e dar suporte as ações dos ACS.

ANEXO III

PROGRAMAS DE PROVAENSINO SUPERIOR

CARGO: Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional.

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Compreensão de texto literário ou informativo.

2 - Conhecimentos Lingüísticos:

Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica.

Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Livros de História Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

PARTE ESPECÍFICA

PARTE ESPECÍFICA

NÍVEL SUPERIOR

FISIOTERAPEUTA

Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos membros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia; anatomia do sistema respiratório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento; Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardiovasculares (afecções vasculares periféricas crônicas e agudas, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia, Síndrome de Angústia Respiratória Aguda, insuficiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos torácicos, pneumonia e atelectasia), reumatológicas (artroses, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumato-ortopédicas (desvios da coluna vertebral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, distrofia simpático-reflexa, síndrome compartimental), neurológicas (acidente vascular encefálico, traumatismo raque-medular, polineuropatias, doenças extra-piramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlceras de pressão); Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia Intensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame; Fisioterapia Geral - cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Portaria GM nº. 648 de 28 de março de 2006; Portaria GM n° 154 de 24 de janeiro de 2008.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

DELISA, J.A. Tratado de Medicina de Reabilitação. São Paulo: Manole, 2001h DORETTO, D. Fisiopatologia Clínica do Sistema Nervoso - 2ª ed. Rio de Janeiro: Atheneu. ENCICLOPÉDIE Médico - Cirurcicale Kinesiterapia - Edition Techiniques do Brasil - versão em espanhol - volume 3. GUYTON. Tratado de Fisiologia Médica - 9ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. HOPPENFELD, S. Propedêutica Ortopédica - Rio de Janeiro: Atheneu, 1990. KAPANDJI, I.A. Fisiologia Articular - 5ª ed. São Paulo: Manole, 1999 (vol 1 a 3). KENDALL, F.P.; MC CREARY, E.K.; PROVANCE, P.G. Músculos Provas e Funções. 4ª ed. São Paulo: Manole, 1995 h KISNER, C.; COLBY, L. A. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Manole, 1998 h LOW J, REED A. Eletroterapia Explicada - Princípios e Prática - 1ª ed. São Paulo: Manole, 2001. PICKLES, C.C., SIMPSON, VANDERVORT. Fisioterapia Na Terceira Idade. São Paulo: Santos, 1998 h SCANLAN, CRAIG D.; STOLLER, JAMES; WILKINS, ROBERT. Fundamentos da Terapia Respiratória de Egan - 7ª ed. São Paulo: Manole, 2000 SPENCE A. P. Anatomia Humana Básica - 2a ed. São Paulo, Manole, 1991.SULLIVAN, S.B. Fisioterapia, Avaliação e Tratamento, 2ª ed, São Paulo: Manole, 1993 h TARANTINO A B. Doenças Pulmonares. 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. YOSHINARI e BONFÁ. Reumatologia para o Clínico, Rocca, 2000. E outros livros que abranjam o programa proposto.

FONOAUDIÓLOGO

1. Audiologia: anatomia e fisiologia da audição; audiologia clínica e imitanciometria; prótese auditiva e reabilitação do deficiente auditivo; otoneurologia; potenciais evocados auditivos. 2. Voz: anatomia e fisiologia laríngea; avaliação e tratamento das disfonias; avaliação e tratamento fonoaudiológico dos pacientes submetidos à cirurgia de cabeça e pescoço. 3. Motricidade orofacial: anatomia e fisiologia do sistema estomatognático; avaliação e tratamento dos distúrbios da motricidade orofacial; avaliação e tratamento dos distúrbios da fala - desvios fonético e fonológico. 4. Linguagem: desenvolvimento cognitivo; bases neurológicas do desenvolvimento da linguagem e da aprendizagem; alterações do desenvolvimento de linguagem - princípios, avaliação e tratamento; avaliação e tratamento dos distúrbios da linguagem oral e escrita. 5. Fonoaudiologia e Saúde Pública - O trabalho da Fonoaudiologia na Saúde Mental. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Portaria GM nº. 648 de 28 de março de 2006; Portaria GM n° 154 de 24 de janeiro de 2008.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BEHLAU, M. Voz: o livro do especialista. v. I e II. Rio de Janeiro: Revinter, 2005. Comitê de Motricidade Oral - SBFa. Motricidade orofacial. Como atuam os especialistas. São José dos Campos: Pulso, 2004. FERREIRA, L.P.; BEFI-LOPES D.M.; LIMONGI S.C.O. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Roca, 2004. LIMONGI, S.C.O. Fonoaudiologia: informação para a formação. linguagem: desenvolvimento normal, alterações e distúrbios. São Paulo: Guanabara Koogan, 2003. LIMONGI, S.C.O. Fonoaudiologia: informação para a formação; procedimentos terapêuticos em linguagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2003. LOPES FILHO, O. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Roca, 1997. MOTA, H.B. Terapia fonoaudiológica para os desvios fonológicos. Rio de Janeiro: Revinter 2001. SANTOS, M.T.M.S.; NAVAS', A.L.G.P. Distúrbios de leitura e escrita: teoria e prática. São Paulo: Manole, 2002. Outros livros que abrangem o programa proposto.

NUTRICIONISTA

1. Nutrição normal: carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão absorção, metabolismo e necessidades nutricionais; enzimas e hormônios: funções e metabolismo. vitaminas e minerais: macro e micronutrientes. água, fibras: funções, fontes alimentares e necessidades nutricionais; nutrição e atividade física. aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno, lactação, infância, adolescência, fase adulta e terceira idade; alimentos funcionais. 2. Bromatologia, tecnologia de alimentos e controle sanitário: estudo bromatológico dos alimentos: leite e derivados, carnes, pescados, ovos, cereais, leguminosas, gorduras, hortaliças, frutas e bebidas; propriedades físico-químicas dos alimentos; condições higiênico-sanitárias e manipulações de alimentos; conservação de alimentos; uso de aditivos em alimentos; transmissão de doenças pelos alimentos; intoxicações e infecções alimentares; Avaliação de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). 3. Técnica dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; preparo de alimentos: processos e métodos de cocção; a pirâmide alimentar; planejamento de cardápios; técnica dietética e dietoterapia. 4. Administração de unidades de alimentação e nutrição: características e atividades do serviço de nutrição; planejamento, organização, coordenação e controle. 5. Nutrição em saúde pública: aspectos epidemiológicos em carências nutricionais: desnutrição energéticoprotéica, hipovitaminose A, anemia ferropriva, cárie dental, bócio endêmico, indicadores, intervenções; saúde maternoinfantil; infecção pelo hiv na gestação e infância; educação alimentar-nutricional; Vigilância nutricional; Alimentação equilibrada na promoção da saúde. 6. Nutrição clínica: nutrição em condições clínicas específicas: doenças carenciais, doenças metabólicas, doenças cardiovasculares, obesidade e magreza, hipertensão, diabetes mellitus, hepatopatias, nefropatias, distúrbios do trato digestório, câncer, AIDS, pré e pós-operatórios; indicadores e diagnósticos do estado nutricional; avaliação nutricional; recomendações e necessidades de nutrientes; aconselhamento nutricional; suporte nutricional; terapia nutricional enteral e parenteral. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Portaria GM nº. 648 de 28 de março de 2006; Portaria GM n° 154 de 24 de janeiro de 2008.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ACCIOLY, E.; SAUNDERS, C.; LACERDA, E. M. A. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2002. ARRUDA, G. A. Manual de boas práticas: unidades de alimentação e nutrição. 2. ed. São Paulo: Ponto Crítico, 2002. v.2. CUPPARI, L. Nutrição: nutrição clínica no adulto. 2. ed. São Paulo: Manole, 2005. GOUVEIA, E. L. C. Nutrição: saúde e comunidade. 2. ed. Rio de Janeiro: 1999. LONGO, E. N. Manual dietoterápico. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002. MAHAN, L. K.; STUMP, S. E. Krause: Alimentos, nutrição e dietoterapia. 10. ed. São Paulo: Editora Rocca, 2002. ORNELLAS, L. H. Técnica e dietética: seleção e preparo dos alimentos. 7. ed. São Paulo: Atheneu, 2001 SALINAS, R. D. Alimentos e nutrição: Introdução à bromatologia. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002. SHILS, M. E.; OLSON, J. A.; SHIKE, M.; ROSS, A. C. Tratado de nutrição moderna na saúde e na doença. 9. ed. São Paulo: Manole, 2003. v.1 e 2. SILVA JÚNIOR, E. Manual de controle higiênico sanitário em alimentos. 5. ed. São Paulo: Varela, 2002. TEIXEIRA, S.; MILET, Z.; CARVALHO, J.; BISCONTINI, T. M. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Atheneu, 2004. TUCUNDUVA, S. P. Nutrição e técnica dietética. São Paulo: Manole, 2003. VITOLO, M. R. Nutrição: da gestação à adolescência. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2003. Outros livros que abrangem o programa proposto.

PSICÓLOGO

Orientação Educacional e Profissional de Acompanhamento a Psicoterapia: Classificação dos métodos de aconselhamento; Psicopatogia: Bordeline; Psicoses orgânicas; Psiconeuroses endógenas; Psicoses afetivas; Esquizofrenias; Neuroses; Distúrbios de personalidades; Toxicomanias; Oligofrenia; Psicopatia; Sociopatia; Alcoolismo; Alucinações; Delírios. O Processo Psicodiagnóstico: Entrevistas; Aplicações de testes; Testes. Hora de jogo; Devolução. Tratamento dos problemas de aprendizagem; Psicoterapia focal e psicoterapia breve de fundamentação psiconalística: teoria, técnica, objetivos e limitações da psicoterapia breve. Noções do aparelho psíquico: mecanismos de defesa, transferência e contratransferência, recalque, pulsão, desejo, sintomas, interpretação dos sonhos, etapas da evolução psicossexual, latência, puberdade e adolescência, diagnóstico funcional da psicopatologia. Grupos: teoria e técnica. Políticas de Saúde no Brasil: História e organização atual. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Portaria GM nº. 648 de 28 de março de 2006; Portaria GM n° 154 de 24 de janeiro de 2008.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

KUSNETZOFF, Juan Carlos. Introdução à Psicopatologia Psicanalítica. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KNOBEL, Maurício. Psicoterapia Breve. São Paulo: EPU. 1986. ROZA, Luiz Alfredo Garcia. Freud e o Inconsciente. 4 Ed. Rio de Janeiro, Jorge Zahas, 1988. PAIN, Sara. Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem. 4 Ed. Porto Alegre: Artes Médicas.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Fundamentos da Terapia Ocupacional - História e evolução. Equipe de reabilitação: O terapeuta ocupacional com os diversos membros da equipe. Métodos de Instrução - Descrição e demonstração, preparação do paciente, apresentação da atividade, realização do ensaio, prática. Nas Deficiências Físicas - Princípios básicos do tratamento: planificação do programa para paciente; postura e posição do trabalho; avaliação e reavaliação; preparo de alta; cinesiologia aplicada (grupos de ação muscular, tipos de trabalho muscular, tipos de movimentos); reeducação muscular (assistência, resistência, pesos); facilitação neuromuscular proprioceptiva (princípios, técnicas básicas); tratamento da coordenação (causas de incoordenação, reeducação, tratamento do membro superior); mobilização das articulações (causas da rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articulares, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular; atividade da vida diária (no leito, na cadeira de rodas, transferências, higiene, atos de comer e beber, atos de vestir e despir, deambulação e transporte, manuseio de próteses e órteses); a terapia ocupacional aplicada às condições neuromusculoesqueléticas (hemi, para e tetraplegias, hemi, para e tetraparesias, seqüelas traumo-orteopédicas); aplicação da terapia ocupacioanal em geriatria, cardiologia, reumatologia. Amputação: do membro inferior; da extremidade superior; considerações cirúrgicas; reações psicológicas; preparação do paciente; partes da prótese. Terapia Ocupacional para Cegos e Deficientes Visuais: cegueira (criança, ancião, cegueira recente, reabilitação profissional); oficinas protegidas. Em Psiquiatria e Saúde Mental - Noções Básicas de psicologia: conceituação das atividades psíquicas (consciência, percepção, inteligência, aprendizagem, motivação, pensamento, linguagem e comunicação, psicomotricidade e constituição do EU, personalidade); etapas do desenvolvimento, mecanismos adaptativos ou de defesa; medidas em psicodiagnóstico. Terapia Ocupacional e Saúde Mental: limites entre normalidade e anormalidade; a hospitalização e o isolamento; o doente mental e o meio social; aspectos sociais de interesse na prevenção (a família, o menor, o jovem). Noções Psicopatologia: regressão, mecanismos inconscientes e suas ações; alterações (senso-percepção, consciência, pensamento, afetividade); psicoses; neuroses; psicopatias; mania e depressão. Terapia Ocupacional nas Oligofrenias: objetivos; programa e tratamento; relações com a família e o hospital. Terapia Ocupacional nas Psicopatias: objetivos; programa e tratamento; precauções; relações com o grupo; o tratamento do alcoólatra. Terapia Ocupacional em Psiquiatria: avaliação do paciente; encaminhamento para terapia ocupacional; análise de atividades; atendimento domiciliar papel do psicoterapeuta e aspectos transferências; papel do auxiliar psiquiátrico. Em Paralisia Celebral - Tratamento: equipe; finalidade; evolução; métodos (postura, desenvolvimento da manipulação, reeducação perceptiva, atividades cotidianas; tipos de paralisia cerebral (hemiplegia, atetose, ataxia espástico). Adolescentes e adultos: métodos de tratamento; capacidade perceptiva; transtornos sensoriais; concentração; velocidade e resistência; adaptação social e emocional. De zero a 14 anos: características perceptomotoras; desenvolvimento neurológico; movimentos e reflexos (do recém-nascido, movimentos em blocos e associados, padrões dos movimentos reflexos e primitivos, estimulação e inibição de reflexos); criança normal e criança retardada (padrões e movimentos, preensão desenvolvimento perceptivo e sua relação com a capacidade motora, visão percepção visual e coordenação olho-mão, audição, sentidos cinestésicos e consciência corporal, dinâmica manual, lateralidades direita e esquerda e percepção no espaço, atos de vestir, despir e fazer higiene pessoal, brincadeiras). Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Portaria GM nº. 648 de 28 de março de 2006; Portaria GM n° 154 de 24 de janeiro de 2008.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BLEGER, José. Temas de psicologia - entrevistas e grupos. Editora Martins Fontes, 1. ed., 1980. BOBATH, Berta e KAREL. Desenvolvimento motor nos diferentes tipos de paralisia celebral. São Paulo: Manole, 1978. CORIAT, Lídia F. Maturação psicomotara no 1o. ano de vida da criança. São Paulo: Cortez e Moraes Ltda, 1977. DAVIDOFF, Linda. Introdução à psicologia. Rio de Janeiro: McGraw Hill, 1983. EGGERS, Ortrud. Terapia ocupacional no tratamento de hemiplegia do adulto. Rio de Janeiro: Colina Editora, 1980. HOLLE, Bbritta. Desenvolvimento motor na criança normal e retardada. São Paulo: Manole, 1979. KAPANDIJI, I. A. Fisiologia articular. São Paulo: Mnole, 1980. vol.1. MACKINNON, Roger A. e MICHELS, Robert. A entrevista psiquiátrica na prática diária. Artes Médicas, 3 ed., 1987. TROMBLY, Catherine A. Terapia Ocupacional para disfunsão física. Livraria e editora Santos, 2. ed., 1989. Outros livros que abrangem o programa proposto.

ANEXO IV

TIPOS DE PROVAS

FUNÇÕES

PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Nutricionista

Psicólogo

Terapeuta Ocupacional

Português

Conhec. Gerais

Específica

05

05

10

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSO RECURSO ADMINISTRATIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 02/2010.

À

Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Caetanópolis

Processo Seletivo Simplificado 02/2010

DADOS DO CANDIDATO

Nome
Nº Inscrição
Função

TIPO DO RECURSO: (Marque abaixo)

( ) Impugnação do Edital

( ) Questões da prova objetiva / Gabarito

( ) Pontos obtidos prova objetiva

( ) Pontuação Prova de Títulos

( ) Classificação Final

( ) Outros

Justificativa objetiva do recurso datilografada ou escrita com letra de forma:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Local de data _________________________, _____/_____/_____ .

____________________________________
Assinatura