Prefeitura de Caçu - GO

Notícia:   Prefeitura de Caçu - GO reabre as inscrições para seleção de 65 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU

ESTADO DE GOIÁS

CNPJ/MF Nº. 01164292/0001-60

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

EDITAL Nº 01 - REGULAMENTO

Regulamenta o Concurso Público da Prefeitura Municipal de CAÇU/GO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Izidoro Goulart, n. 327, Centro, Caçu/GO, através da Comissão Organizadora de Concurso Público - COCP, nomeada pelo Decreto n. 378/10, torna público a realização de Concurso Público visando a seleção de pessoal para provimento de cargos efetivos, de acordo com Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº. 1.301/02 (Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais), Lei Municipal nº. 1.391/04 (Altera dispositivos da Lei Municipal n. 1.301/02 e dá outras providências), Lei Municipal n. 1.196/99 (Estatuto do Magistério Público Municipal) com as alterações das Leis Municipais n. 1.225/00, 1.317/02, 1.359/03, 1.502/07, 1.509/07, 1.535/08, 1.542/08, 1.640/10, 1.683/10, Decreto Municipal n. 377/10 e demais leis aplicáveis e ainda pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O concurso público será acompanhado e fiscalizado por Comissão Especial Organizadora, sendo que a elaboração e aplicação das provas caberá à empresa especializada.

1.2 No Concurso Público serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuições de cada cargo, podendo a administração municipal alterar o regime jurídico, estatutos ou planos de carreira, submetendo os candidatos convocados às novas regras legais.

1.3 Os cargos disponíveis, a distribuição das vagas, valor das inscrições, os vencimentos iniciais, carga horária e os pré-requisitos básicos encontram-se descritos no Anexo I deste edital.

1.4 O Concurso Público terá caráter seletivo, eliminatório e classificatório, destinando ao preenchimento de vagas existentes no quadro de cargos de provimento efetivo ou das novas que forem criadas no prazo de validade do certame.

1.5 Os horários mencionados neste edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.6 Os candidatos nomeados em decorrência do concurso público serão disciplinados pelo regime jurídico estatutário previsto na legislação municipal em vigor.

1.7 O local de trabalho será a sede da Prefeitura Municipal de CAÇU/GO ou quaisquer outras instalações da administração no âmbito do território do município.

2. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.

2.2 Deverá o candidato, na data da posse, apresentar os documentos e a qualificação exigidos neste Edital e na legislação municipal.

2.3 No ato da investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

3. LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições será realizadas exclusivamente pela internet nos sites www.cacu.go.gov.br e www.consultarconcursos.com.br com atendimento pessoal no prédio da Prefeitura Municipal, sito na Av. Izidoro Goulart, n. 327, Centro, Caçu/GO, CEP 75.813-000, Fone 64 3656-6000, observado o procedimento previsto no item 4 deste Edital.

3.2 O período de inscrições será de 24/01/2011 a 11/02/2011 iniciando às 09:00 horas até às 23:59 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF), desde que seja efetuado o pagamento da taxa de inscrição até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

4. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:

4.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher e enviar a solicitação via internet no site www.consultarconcursos.com.br, bem como efetuar o pagamento da taxa de inscrição, podendo ainda solicitar a isenção da taxa de inscrição caso preencher as exigências previstas nos itens 5.4 e 5.6 deste regulamento.

4.2 O pagamento da taxa será na Tesouraria da Prefeitura Municipal, na Avenida Izidoro Goulart, n.º 327, Centro, Caçu/GO, no horário das 8:00 às 17:00 horas ou através de depósito identificado/transferência em espécie na conta-corrente nº. 11.134-1, Agência 0836-2, Banco 001 Banco do Brasil, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU/CONCURSO PÚBLICO. O depósito deverá ser necessariamente identificado contendo nome ou CPF do candidato e somente será aceito pagamento com autenticação bancária, sendo proibido a utilização de caixa eletrônico de auto-atendimento.

4.3 Após preencher e enviar o formulário do pedido de inscrição pela internet, deverá ser protocolado na Comissão Organizadora do certame, até o primeiro dia útil após o término da inscrição, o formulário da inscrição assinado pelo candidato ou procurador, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa ou documento comprobatório da isenção e laudo médico para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE.

4.4 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as condições supracitadas.

4.5 A Comissão Organizadora do Concurso Público e a entidade ou empresa responsável pela realização do certame não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por falhas do sistema informatizado utilizado no certame.

4.6 O candidato com necessidades especiais deverá encaminhar à Comissão Organizadora do concurso juntamente com a documentação da inscrição, o Laudo Médico citado no subitem 6.12 e 6.13 deste edital, sob pena de não concorrer nesta condição.

4.7 No ato de preenchimento do formulário de inscrição o candidato declarará que são verdadeiras as informações prestadas e que conhece e está de acordo com as exigências deste Edital.

4.8 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo que assegure os princípios do contraditório e da ampla defesa.

4.9 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.

4.10 É vedada a inscrição condicional, via fax ou por qualquer tipo de correspondência.

4.11 Os dados exigidos no formulário de inscrição, inclusive os números do documento de identidade e CPF são de preenchimento obrigatório.

4.12 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A entidade ou empresa executora do concurso não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.13 A qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, provas, nomeação ou posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

4.14 Não haverá restituição da taxa em nenhuma hipótese, salvo se ocorrer o cancelamento do certame por decisão final administrativa, devendo a Prefeitura Municipal restituir a quantia paga a título de inscrição.

4.15 Antes de enviar o formulário de inscrição ou de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do conteúdo deste Edital e anexos, certificando-se que preenche os requisitos exigidos.

4.16 Não será permitida a transferência da taxa de inscrição para outra pessoa, bem como transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a requereu.

4.17. Após homologados e deferidos os pedidos de inscrições o candidato deverá retirar o cartão de inscrição pelo site www.consultarconcursos.com.br, o qual deverá ser apresentado juntamente com documento de identidade com foto para fins de realizar as provas, sendo exclusivamente do candidato a responsabilidade pela obtenção deste documento.

5. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

5.1 Os candidatos que comprovarem situação de hipossuficiência econômica (baixa renda) poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.2 A inscrição com pedido de isenção deverá ser solicitada e protocolada junto à Comissão Organizadora do Concurso Público acompanhada dos documentos exigidos, até às 17:00 horas de 04 de Fevereiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, sob pena de indeferimento da isenção.

5.3 O requerimento de isenção da taxa deverá ser feito no próprio formulário de inscrição assinalando campo específico.

5.4 A isenção da taxa de concurso público será concedida às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo Decreto n. 6.135/2007 comprovada através de cópia autentica do cartão de benefício do respectivo programa social.

5.5 A Prefeitura Municipal, através da COCP poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo examinando.

5.6 Além dos programas sociais mencionados no item anterior, também gozarão da isenção da taxa de inscrição os beneficiários do Programa Renda Cidadã, instituído pelo Estado de Goiás (Lei n. 13.605/2000), bem como as pessoas que comprovar, mediante documento idôneo, receber benefícios de outros programas sociais semelhantes em outros Municípios ou Estados da Federação.

5.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b)fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste deste edital.

5.8 A relação dos pedidos de isenção indeferidos será divulgada nos sites acima mencionados destinados à divulgação do certame até 07/02/2011, podendo apresentar recurso contra esta decisão no prazo estabelecido neste Edital.

5.9 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a inscrição, efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando os procedimentos descritos no item 4 deste edital.

5.10 Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa na forma e prazo supracitados.

5.12 A inscrição do candidato somente será concluída com a entrega dos documentos junto à Comissão Organizadora do Concurso Público.

6. DAS CONDIÇÕES E VAGAS PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

6.1 Em cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil e Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo abertas neste Concurso às pessoas com necessidades especiais, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do respectivo cargo.

6.2 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado a partir de cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

6.3 No ato da inscrição, o candidato com necessidades especiais deve declarar, no campo próprio do Requerimento de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando sua deficiência e, se necessário, requerer condições especiais (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso, etc..), sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.4 O candidato com deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a empresa responsável pelo concurso ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.

6.5 O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.6 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

6.7 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever as respostas das provas deverá efetuar tal solicitação no ato da inscrição, mediante requerimento por escrito dirigido à Comissão Organizadora. Neste caso, o candidato terá auxílio de um fiscal, não podendo a entidade executora do concurso ser responsabilizada por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

6.8 As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado ao candidato atendimento ou não de sua solicitação, quando da confirmação da inscrição.

6.9 O candidato deverá informar as condições especiais que necessita caso não seja nenhuma das mencionadas neste Edital.

6.10 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no(s) dia(s) das provas, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de provas da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizer necessária, não tendo a candidata, nesta ocasião, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas utilizado com a amamentação. A não-presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

6.11 O candidato com necessidades especiais ou aquele que solicitar condições especiais deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência, caso contrário não será considerado como deficiente e nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(es) no requerimento de Inscrição.

6.12 O Laudo Médico deverá conter as seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, e o nome legível e registro no órgão de classe do profissional responsável;

b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença (CID 10);

6.13 O candidato com de necessidades especiais que não declarar no ato de inscrição e/ou não anexar laudo médico no Requerimento de inscrição, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, sendo indeferido liminarmente qualquer recurso impetrado em favor de sua situação.

6.14 O candidato que apresentar falsa declaração de com necessidades especiais será, em qualquer fase, excluído do certame e sujeitará às penalidades legais pertinentes.

6.15 Será ainda eliminado do concurso público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

6.16 O serviço medico da Prefeitura Municipal avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato também durante o período do estágio probatório.

6.17 As pessoas com necessidades especiais, resguardadas as hipóteses do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.18 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatarem.

6.19 Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados na ordem decrescente da classificação, uma somente dos candidatos portadores de necessidades especiais e outra com os demais candidatos aprovados no Concurso Público.

6.20 Quando da convocação para apresentação de exames médicos, será eliminado da lista de aprovados o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se confirme.

6.21 Ao ser convocado o candidato deverá submeter-se à perícia médica indicada pela Prefeitura Municipal a qual poderá utilizar equipe própria de profissionais para fins de confirmar, de forma definitiva, as necessidades especiais e a compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1 O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição até o final do certame.

7.2 Efetivada inscrição não será admitido pedido para alteração de cargo ou de quaisquer outras informações ou documentos já fornecidos.

7.3 Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos diferentes cujas provas ocorram simultaneamente prevalecerá a inscrição de data mais recente (inscrição de número maior).

7.4 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste edital serão homologadas pela COCP - COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

7.5 A lista das inscrições deferidas e indeferidas será afixada no placar da Prefeitura Municipal e nos sítios de divulgação do certame e, havendo qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato para providenciar a correção ou, se for o caso, protocolar recurso junto à Comissão Organizadora no prazo regulamentar.

8 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

8.1 A síntese das atribuições de cada cargo deste Concurso constam do Anexo V deste Edital.

9 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO CERTAME:

9.1 A divulgação do regulamento de abertura e demais atos referentes ao Concurso Público dar-se-á por editais ou avisos publicados no placar da PREFEITURA MUNICIPAL e nos sites da internet www.cacu.go.gov.br e www.consultarconcursos.com.br e, quando for o caso, serão ainda publicados no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação.

9.2 Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização das provas ou etapas do concurso.

9.3 As atividades do concurso constam no cronograma previsto no Anexo III deste Edital.

10. ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO:

10.1 O Concurso Público será realizado em única etapa e consistirá na aplicação de provas escritas objetivas, teste de aptidão física, prática de volante, prática de digitação e redação oficial, prova de redação e prova de títulos, de acordo com cargo escolhido pelo candidato.

10.2 As provas serão de caráter eliminatório e classificatório, exceto a prova de títulos que será meramente classificatória.

10.3 A soma de pontos das provas escritas e práticas poderá alcançar o limite de 100 (cem) pontos e da prova de títulos 10 (dez) pontos.

10.4 Será considerado eliminado do concurso público o candidato que:

a) não comparecer para a realização das provas no horário e local previamente determinado;

b) não apresentar a documentação exigida para realização da prova;

c) não obtiver classificação até o limite da soma das vagas abertas e do quadro de reserva técnica.

11. PROVAS OBJETIVAS:

11.1 As provas objetivas serão aplicadas para todos os candidatos e realizar-se-á no dia 12/03/2011 (sábado), com início as 08:00 e término as 11:00 horas, cujos locais serão previamente divulgadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

11.2 Os conteúdos programático das provas objetivas constam do ANEXO IV deste edital, sendo observados os requisitos de escolaridade e atribuições de cada cargo.

11.3 As provas objetivas serão constituídas das disciplinas, quantidades e valor das questões, conforme descrito nos quadros abaixo:

QUADRO 1 - ALFABETIZADO E ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - COVEIRO - GUARDA - MECÂNICO - MOTORISTA - OPERADOR DE MÁQUINA - PEDREIRO

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/ QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20

TOTAL

30

 

60

QUADRO 2 - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - FISCAL DE POSTURAS E TRIBUTOS - RECEPCIONISTA - TELEFONISTA

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/ QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Conhecimentos Gerais

15

1,0

15

Conhecimentos Específicos

05

3,0

15

TOTAL

40

 

60

QUADRO 3 - ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: AUX. CONS. ODONTOLÓGICO - AGENTE VIG. SANITÁRIA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/ QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos

10

3,0

30

TOTAL

40

 

60

QUADRO 4 - ENSINO SUPERIOR

CARGOS: ENFERMEIRO - FONOAUDIOLÓGO - MÉDICO - MONITOR DA EDUCAÇÃO I - NUTRICIONISTA - PROFESSOR PEDAGOGO

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/ QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40

TOTAL

40

 

60

11.4 As questões da prova objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 4 (quatro) alternativas para resposta sendo somente 1 (uma) correta. O candidato que obtiver nota 0 (zero) em alguma disciplina ficará automaticamente eliminado do certame.

11.5 Não será pontuada resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, possuir emenda ou rasura no cartão-resposta.

11.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido obrigatoriamente de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e do documento de identificação com foto recente.

11.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original) ou equivalente, preferencialmente o mesmo documento utilizado para inscrição.

11.8 Não será permitido o candidato entrar ou permanecer no local das provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.

11.9 Não será permitida durante a realização das provas qualquer comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.

11.10 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.

11.11 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

11.12 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica, sendo

garantido o sigilo do julgamento.

11.13 As respostas das provas objetivas serão transcritas pelo candidato para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA, exceto por culpa exclusiva da organização do concurso.

11.14 Qualquer anotação feita de forma incorreta, com emenda ou rasura, mesmo que legível, e questões não assinaladas serão consideradas ERRADAS pelo equipamento de leitura ótica do cartão-resposta.

11.15 Caso for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, em qualquer tempo, poderão suas provas ser anuladas sendo ele automaticamente eliminado do concurso público.

11.16 Não será permitido que a folha ou cartão-resposta seja assinalado por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

11.17 O candidato apenas poderá entregar a prova objetiva e sair do prédio após 01 (uma) hora do início, não sendo permitido levar consigo o caderno de prova.

11.18 A Comissão organizadora disponibilizará o caderno de prova aos candidatos interessados que poderão reproduzir cópias das provas aplicadas em 02 (dois) dias úteis após a realização das provas.

11.19 O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de provas, não havendo substituição do cartão-resposta por erro do candidato. O cartão-resposta preenchido à lápis não será corrigido, sendo-lhe aplicada pontuação zero ao candidato.

11.20 Após o término da prova objetiva o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao Fiscal de sala o cartão-resposta oficial e o caderno de provas, sob pena de ser considerado eliminado. O Candidato poderá retirar-se da sala com rascunho do cartão-resposta, que será obrigatoriamente preenchido pelo próprio candidato em documento disponibilizado pela Organização do Concurso.

11.21 No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade, inclusive troca de prova ou erro gráfico relacionado à prova deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que comunicará a coordenação do concurso para solução imediata da questão ou registrará ocorrência para posterior análise pela Comissão Organizadora do Concurso.

12. DA PROVA DE REDAÇÃO:

12.1 A prova de redação será aplicada aos candidatos aos cargos MONITOR DE EDUCAÇÃO I e PROFESSOR III - PEDAGOGO, os quais terão acréscimo de 30 (trinta) minutos para conclusão da prova da prova escrita.

12.2 A provas de redação, de caráter eliminatório e classificatório, serão valorizadas de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, e será realizada na mesma data e horário da prova objetiva de múltipla escolha.

12.3 Os pontos obtidos na prova de redação serão somados aos das provas objetivas para efeitos de classificação final.

12.4 A prova será dissertativa e deverá conter no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas em letra legível, abordando um dos temas apresentados na prova.

12.5 Será adotado processo que impeça a identificação do candidato na prova de redação, garantindo assim o sigilo do julgamento por parte da Banca Examinadora.

12.6 O candidato que identificar sua redação com assinatura ou qualquer outro sinal em local não permitido, possibilitando o reconhecimento da prova receberá nota zero na redação.

12.7 Os critérios de avaliação da prova de redação estão previstos no Anexo II deste Edital.

12. PROVA PRÁTICA DO TESTE DE VOLANTE:

12.1 Serão submetidos à prova prática do teste de volante os candidatos aos cargos de OPERADOR DE MÁQUINA e MOTORISTA. A prova prática do teste de volante será realizada no dia 12/03/2011 (sábado), a partir das 15:00 horas, sendo que o local serão previamente divulgadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

12.2 A prova de teste de volante, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, os quais serão somados aos pontos da prova objetiva para efeitos de classificação final.

12.3 Os candidatos sujeitos à prova prática de teste de volante deverão comparecer ao local da prova munidos do documento de identificação com foto recente, comprovante de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação.

12.4 A prova prática de volante consistirá em teste de direção e manobras de operação de veículos ou máquina rodoviária a critério da comissão organizadora.

12.5 Os critérios de correção e avaliação da prova prática do volante serão as normas do trânsito em geral, normas de segurança do trabalho e cuidados com a manutenção do veículo ou máquina, e ainda testes de conhecimentos práticos relacionados às atribuições do cargo, consumando em anotações da folha de avaliação técnica pelo Examinador, de acordo com os seguintes critérios de faltas cometidas: a) para faltas consideradas gravíssimas o candidato perderá 04 (quatro) pontos cada: desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; avançar sobre o meio fio; não colocar o veículo ou máquina na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veiculo ou máquina; transitar em contramão de direção; não contemplar a realização de todas as etapas do exame; avançar a via preferencial; provocar acidente durante a realização do exame; exceder a velocidade regulamentada para a via; deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima; b) para faltas graves o candidato perderá 03 (três) pontos cada: desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessado a via para onde se dirige o veículo ou máquina rodoviária ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; não usar devidamente o cinto de segurança; perder o controle de direção do veículo ou máquina em movimento; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave; c) para faltas médias o candidato perderá 02 (dois pontos) cada: executar o percurso da prova ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação; interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o inicio da prova; fazer conversão incorretamente; usar buzina sem necessidade ou em local proibido; desengrenar o veiculo ou máquina nos declives; usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo ou máquina em ponto neutro; engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso; parar o veículo ou máquina sobre a faixa de pedestres; colocar o veículo ou máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias; cometer qualquer outra infração de trânsito de média; d) para faltas leves o candidato perderá 01 (um ponto) cada: provocar movimento irregular no veículo ou máquina, sem motivo justificado; ajustar incorretamente o banco do veículo ou máquina destinado ao condutor; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo ou máquina engrenado e em movimento; utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; tentar movimentar o veículo ou máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve; e) o candidato perderá 05 (cinco) pontos para as seguintes faltas: não efetuar corretamente as manobras com veículo ou máquina em movimento ou em rampa; não efetuar corretamente movimentos da máquina, tais como: escavação, carga ou descarga de materiais. Os critérios acima constarão em ficha de avaliação técnica do examinador da prova.

13. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA:

13.1 A prova do teste de aptidão física será aplicada para os candidatos aos cargos de AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COVEIRO, GUARDA, MECÂNICO e PEDREIRO, e será realizada no dia 12.03.2011 (Sábado), a partir das 15:00 horas, cujo local será previamente divulgado pela COCP.

13.2 A Prova de aptidão física consistirá em teste de corrida (K.Cooper) com pontuação baseada em referência internacional (K. Cooper, 1968), que consiste em calcular a distância percorrida pelo candidato na corrida de 12 (doze) minutos, aplicando-se fórmulas referenciais para se obter um resultado que pode ser expresso, no caso específico, em notas de 0,0 (zero) a 40,0 ( quarenta) pontos, de acordo com a seguinte tabela:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
(MASCULINO)

TABELA DE
PONTOS

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
(FEMININO)

TABELA DE
PONTOS

De Zero a 1900 m

0,0

De Zero a 1400 m

0,0

De 1901 a 2400 m

10,0

De 1401 a 1700 m

10,0

De 2401 a 2600 m

15,0

De 1701 a 2000 m

15,0

De 2601 a 2800 m

20,0

De 2001 a 2300 m

20,0

De 2801 a 3000 m

25,0

De 2301 a 2500 m

25,0

De 3001 a 3200 m

30,0

De 2501 a 2700 m

30,0

Acima de 3201 m

40,0

Acima de 2701

40,0

13.3 O candidato convocado para prova de aptidão física deverá apresentar com trajes apropriados e munido do comprovante de inscrição, documento de identificação com foto recente e atestado médico, emitido por médico especialista em cardiologia, medicina esportiva ou clínica médica. A entrega do Atestado Médico deverá ser feita no dia e local da aplicação da avaliação física, devendo constar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR ESFORÇOS FÍSICOS", sob pena de ser eliminado do certame.

13.4 O Atestado Médico deverá ser emitido em papel timbrado, com carimbo em que constem o nome e CRM do médico responsável, com data de expedição máxima de até 30 (trinta) dias antes da realização da prova.

13.5 Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas e outras) que impossibilitem a realização da prova na data marcada, diminuam ou limitem a capacidade física do candidato não serão levadas em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento da prova de aptidão física.

13.6 O resultado da corrida será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

13.7 Será considerado eliminado da prova de aptidão e conseqüentemente eliminado do concurso público o candidato que:

a) não comparecer para a realização da prova no horário e local determinado, bem como ficar impedido de

realizar ou prosseguir na prova em razão de acidente;

b) não apresentar a documentação exigida para realização da prova.

14 - PROVA DE DIGITAÇÃO E REDAÇÃO OFICIAL:

14.1 A prova digitação será aplicada para os candidatos aos cargos de FISCAL DE POSTURAS E TRIBUTOS, RECEPCIONISTA e TELEFONISTA.

14.2 A Prova prática de Digitação consistirá na realização de tarefa para produção e/ou digitação de texto e/ou tabelas em Microcomputador, devendo a tarefa ser impressa para posterior correção pelo examinador.

14.3 A prova de digitação conterá no máximo 33 linhas e deverá ser elaborada com as seguintes configurações: papel A4; margem superior de 3,0cm; margem inferior de 2,0cm; margem esquerda de 3,0cm e direita de 2,0cm; fonte Times New Roman Normal, 14pt; tabulação em 7 e 10 cm; e espaçamento de linha com 1,5. Será considerada na avaliação da prova a fidelidade ao texto, a disposição gráfica e o tempo gasto pelo candidato que não poderá exceder 20 (vinte) minutos.

14.4 A prova digitação valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, cujo critério de julgamento será por erro praticado pelo candidato, da seguinte forma: a) a tarefa executada no tempo de até 15(quinze) minutos não haverá perda de pontos; b) a tarefa executada no tempo de 16(dezesseis) a 20(vinte) minutos o candidato perderá 10 (dez) pontos; c) para cada erro de digitação a perda será de 0,2 (zero vírgula dois) pontos; d) erros quanto ao tamanho ou tipo da fonte e espaçamento entre linhas solicitados na tarefa perderá 03 (três) pontos para cada; f) falta de anotação da fórmula correta para elaboração da tabela implicará na perda de 05 (cinco) pontos.

14.5 A prova prática de redação oficial será aplicada para os candidatos ao cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO e compreenderá a digitação e redação oficial de um ato administrativo em forma de ofício, sendo avaliados os seguintes critérios: a) impessoalidade valerá 10 (dez) pontos; b) linguagem dos atos oficiais: pronome de tratamento valerá 10 (dez) pontos; c) concisão e clareza do texto valerá 10 (dez) pontos; e forma de diagramação: valerá 05 (cinco) pontos; e partes do documento padrão ofício valerá 05 (cinco) pontos. Para cada erro de digitação haverá perda de 0,2 (zero vírgula dois) pontos.

14.6 A duração da prova de redação oficial será de 20 (vinte) minutos.

14.7 As provas práticas de digitação e redação oficial serão realizadas no dia 12.03.2011 (sábado), a partir das 15:00 horas, cujo local será previamente divulgado pela COCP.

14.8 O candidato submetido à prova de digitação ou redação oficial que não salvar o texto no computador ou não apresentar o texto impresso obterá nota zero, por não comprovar a execução parcial ou total da prova.

14.9 Antes de iniciada a prova, cada grupo de candidatos terá três (3) minutos para experimentar e recusar, se for o caso, as máquinas que lhes forem indicadas. Não se admitirá borracha, emenda ou rasura.

14.10 Somente poderão realizar a prova prática de digitação e de redação oficial o candidato que apresentar comprovante de inscrição e documento original de identidade.

14.11 A folha impressa da prova de digitação e da redação oficial deverão constar exclusivamente o cargo e número de inscrição do candidato, sendo vedado qualquer outro tipo de identificação do candidato, sob pena de ser atribuída nota zero.

15 - PROVA DE TÍTULOS:

15.1 A prova ou avaliação de títulos de caráter meramente classificatório, somente será realizada para os candidatos aos cargos de nível superior (ENFERMEIRO - FONOAUDIOLÓGO - MÉDICO - MONITOR DA EDUCAÇÃO I - NUTRICIONISTA - PROFESSOR PEDAGOGO)

15.2 A prova de títulos terá uma pontuação máxima de até 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados os que excederem tal limite, observando-se os seguintes critérios:

TÍTULOS PARA CARGOS DE NIVEL SUPERIOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de capacitação ou aperfeiçoamento, carga horária mínima de 30 (trinta) horas cada, em área afim do cargo pretendido, valendo 0,5 ( meio) ponto para cada curso comprovado.

1,0

Experiência Profissional em área afim do cargo pretendido, através de CTPS, atos de nomeação, contrato ou certidão do empregador, valendo 0,5 (meio) ponto para cada ano comprovado de exercício profissional.

1,5

Curso de Especialização ou Pós-Graduação c/ carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas

2,0

Curso de Mestrado

2,5

Curso de Doutorado

3,0

TOTAL DE PONTOS

10,0

15.3 O Curso de aperfeiçoamento será considerado desde que compatível com o cargo escolhido pelo candidato e desde que mencione no respectivo certificado a carga horária correspondente.

15.4 Os Títulos referentes a cursos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do certificado ou diploma, devidamente concluído, reconhecido pela entidade responsável e não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas e nem protocolos de pedidos de expedição dos documentos.

15.5 Serão considerados como Títulos os cursos de pós-graduação em nível de especialização, com duração mínima de 360 horas e títulos de mestrado ou doutorado expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida, concluídos até a data de publicação deste Edital.

15.6 O curso de exigência para provimento no cargo não será utilizado para pontuação.

15.7 Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

15.8 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

15.9 Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

15.10 Comprovado em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos.

15.11 A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Organizadora do Concurso Público, podendo ser solicitado consultas ou parecer técnico da empresa encarregada da elaboração do certame.

15.12 Os títulos deverão ser protocolados através de cópias autenticas junto à COCP até o dia 10/03/2011, conforme modelo de requerimento constante no Anexo VII deste Edital.

15.13 Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido, sendo vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

15.14 Por ocasião do período de recursos, somente poderão ser entregues documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados dos títulos já entregues.

15.15 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos.

15.16 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados que obtiver a classificação até o limite apurado pela soma das vagas abertas e do quadro de reserva técnica, conforme previsto no Anexo I deste edital.

16. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

16.1 Todas as provas do concurso público serão realizadas no município de CAÇU/GO.

16.2 É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado. As provas práticas que não forem concluídas no dia 12/03/2011 (sábado) terão continuidade no dia seguinte (13/03/2011 - Domingo), a partir das 8:00 horas da manhã.

16.3 Será considerado eliminado do certame o candidato que deixar de realizar qualquer prova de caráter eliminatório.

16.4 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial original, preferencialmente o usado na inscrição.

16.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

16.6 A identificação especial poderá será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do candidato.

16.7 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira Nacional de Habilitação com foto, e Carteira de Trabalho.

16.8 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

16.9 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

16.10 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário previamente divulgados pela Comissão organizadora.

16.11 Será automaticamente excluído deste Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos; c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações; e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos; f) afastar-se do local ou da sala da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões ou prova; h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova; k) tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados; l) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização. m) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; n) entrar ou permanecer no local das provas com vestimenta inadequada (trajando somente sunga ou sem camisa ou com boné ou com chapéu ou com touca ou com gorro etc.).

16.12 É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

16.13 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução das provas, estará automaticamente eliminado do concurso.

16.14 A critério da Comissão Organizadora do Concurso Público as provas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana.

16.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas.

16.16 O candidato que vier acidentar-se em qualquer teste ou prova, impossibilitando-o no prosseguimento da mesma, estará automaticamente eliminado do concurso, não cabendo recurso contra esta decisão.

17. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

17.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos nas provas aplicadas, inclusive prova de títulos.

17.2 Para todos os cargos a classificação final observará o limite de vagas disponibilizadas e as vagas destinadas à formação do cadastro de reserva técnica da Prefeitura Municipal, no total de 05 (cinco) aprovados por cada vaga oferecida.

17.3 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas abertas estarão aprovados e classificados no certame. Os candidatos aprovados até o limite das vagas do quadro de reserva serão considerados apenas aprovados, ficando os demais candidatos eliminados.

17.4 Na hipótese de empate entre os candidatos serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) maior idade para todos os candidatos, inclusive para aqueles amparados pela Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de língua portuguesa;

d)maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;

18 - DOS RECURSOS:

18.1 Caberá interposição de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Organizadora de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do ato, exceto para impugnação do edital que o prazo será de até 05 (cinco) dias úteis.

18.2 São cabíveis recursos contra o edital de abertura, homologação das inscrições, indeferimento de isenção da taxa de inscrição, gabaritos, questões das provas objetivas, provas práticas, aptidão física, prova de títulos, resultados finais ou quaisquer outras decisões do certame.

18.3 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de CAÇU/GO, no horário de expediente, com indicação do concurso, número de inscrição, nome e assinatura do candidato ou de seu procurador, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

18.4 Os recursos relativo sobre gabaritos da prova objetiva deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de indeferimento.

18.5 Não serão apreciados os recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da Bibliografia consultada pelo candidato Recorrente.

18.6 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

18.7 Serão indeferidos de plano os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.

18.8 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

18.9 Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Ocorrendo erro na divulgação do gabarito preliminar a questão não será anulada, cabendo à COCP a retificação e divulgação do gabarito correto.

18.10 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso ficará disponível ao candidato recorrente através da Comissão Organizadora do Concurso Público até a data de homologação deste Concurso.

18.11 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que haja expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU. Caso contrário, será prorrogado o prazo para o primeiro dia seguinte que houver expediente normal na instituição.

18.12 A Comissão Organizadora de Concurso é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.1 As informações complementares sobre o Concurso serão prestadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público, podendo esta solicitar consulta aos responsáveis técnicos pela elaboração e aplicação do concurso.

19.2 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 01 (hum) ano, contados da data da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

19.3 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho e efetivação do cargo.

19.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital.

19.5 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU e a instituição ou empresa encarregada da realização do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

19.6 O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, visando eventuais convocações, não lhe cabendo reclamação caso não comunicar as mudanças do seu endereço.

19.7 O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

19.8 Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

19.9 O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

19.10 No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver, comprovando ter 18 (dezoito) anos completos;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos;

c) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) e CPF;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) Exames médicos que permitam auferir se o candidato encontra-se apto para o exercício do cargo, acompanhado de Laudos ou atestados fornecidos pela Junta Médica Oficial do Município, sendo os seguintes: hemograma completo, glicemia, machado guerreiro, RX do Tórax, Eletrocardiograma, outros exames complementares e avaliação psicológica para verificação se o candidato encontra-se apto mentalmente para o exercício do cargo;

f) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor;

h) Certidão de quitação eleitoral expedida pelo Cartório Eleitoral competente;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

j) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

k) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

l) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível.

19.11 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal, através de Carta de Convocação com Aviso de Recebimento.

19.12 A homologação dos resultados finais do concurso é competência do Chefe do Poder Executivo Municipal mediante ato próprio;

19.13 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de CAÇU/GO.

19.14 Integram ainda o presente Edital de Concurso Público os seguintes anexos:

a)ANEXO I - Descrição dos cargos, Número de vagas, Requisitos para provimento, Carga horária, Vencimentos, Taxa de inscrição e Tipos de provas;

b)ANEXO II - Critérios de Correção da Prova de Redação;

c) ANEXO III - Cronograma das Atividades do Concurso;

c) ANEXO IV - Conteúdo Programático das Provas;

d)ANEXO V - Descrição das Atribuições dos Cargos;

e)ANEXO VI - Modelo de Formulário para Recurso; e

f) ANEXO VII - Modelo de Formulário para apresentação e protocolo dos títulos.

Prefeitura Municipal de Caçu, Estado de Goiás, 14 de Janeiro de 2011.

MARLLOS DOS SANTOS GUIMARÃES
Presidente da COCP

Fátima Maria de Freitas Andrade
Secretária

Kellen Laine Souza e Silva
Membro

EDITAL N. 01/2010 - CONCURSO PÚBLICO
ANEXO I - CARGOS/VAGAS/REQUISITOS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTOS/TAXA DE INSCRIÇÃO



O
R
D
E
M

NOMENCLATURA DOS CARGOS

V
A
G
A
S
 
A
B
E
R
T
A
S

PORT. NEC. ESPECIAIS
PNE - 5%

Q
U
A
D
R
O
 
D
E
 
R
E
S
E
R
V
A

VENCIMENTOS

CARGA HORA SEMANAL

REQUISITOS P/ PROVIMENTO ESCOLARIDADE

TAXA DE INSCRIÇÃO

TIPOS DE PROVAS

01

AUX. CONS. ODONTOLÓGICO - ACD

03

-

15

670,85

40 h

Ensino Médio completo, Curso de formação e Registro no Conselho Regional

50,00

Teórica Objetiva

02

AGENTE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1

-

5

1.043,99

40 h

Ensino Médio completo

60,00

Teórica Objetiva

03

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

5

-

25

633,16

44 h

Ensino Fundamental completo

50,00

Teórica Objetiva + Prova Digitação + Redação Oficial

04

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

3

-

15

670,85

44 h

Ensino Fundamental completo, Curso na área de Aux. Enfermagem e Registro no Cons. Regional

50,00

Teórica Objetiva

05

AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA

2

-

6

568,13

44 h

Alfabetizado

50,00

Teórica Objetiva + Aptidão Física

06AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS10150510,0044 hAlfabetizado40,00Teórica Objetiva + Aptidão Física
07COVEIRO1-5510,0044 hAlfabetizado40,00Teórica Objetiva + Aptidão Física
08ENFERMEIRO1-52.515,6744 hEnsino Superior completo de Bacharel em Enfermagem e Registro no Conselho Regional90,00Teórica Objetiva + Títulos
09FISCAL DE POSTURAS E TRIBUTOS1-5555,5544 hEnsino Fundamental completo50,00Teórica Objetiva + Digitação
10FONOAUDIÓLOGO1-51.572,2840 hEnsino Superior de Bacharel em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional80,00Teórica Objetiva + Títulos
11GUARDA4-20510,0044 hAlfabetizado40,00Teórica Objetiva + Aptidão Física
12MECÂNICO2-10624,7244 hEnsino Fundamental incompleto50,00Teórica Objetiva + Aptidão Física
13MÉDICO4-202.934,9544 hEnsino Superior de Bacharel em Medicina e Registro do Conselho Regional90,00Teórica Objetiva + Títulos
14MONITOR DE EDUCAÇÃO I5-251.200,0040 hCurso Superior em Licenciatura Plena na Área de Educação60,00Teórica Objetiva + Redação + Títulos
15MOTORISTA5-25624,7244 hEnsino Fundamental inompleto e Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D"50,00Teórico Objetiva + Teste de Volante
16NUTRICIONISTA1-51.572,28 44 hEnsino Superior de Bacharel em Nutrição e Registro no Conselho Regional80,00Teórica Objetiva + Títulos
17OPERADOR DE MÁQUINAS3-15624,72 44 hEnsino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D"50,00Teórica Objetiva + Teste de Volante
18PEDREIRO2-10568,1344 hEnsino Fundamental Incompleto50,00Teórica Objetiva + Aptidão Física
19PROFESSOR III - PEDAGOGO5-256,34 hora/aula20 hEnsino Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia60,00Teórica Objetiva + Redação +Títulos
20RECEPCIONISTA2-10576,50 44 hEnsino Fundamental completo50,00 Teórica Objetiva + Digitação
21TÉCNICO DE ENFERMAGEM2-10947,57 44 hEnsino Médio Completo e Registro no Conselho Regional - COREN60,00Teórica Objetiva
22TELEFONISTA 1-5825,9844 hEnsino Fundamental completo60,00Teórica Objetiva + Digitação

MARLLOS DOS SANTOS GUIMARÃES
Presidente da COCP

Fátima Maria de Freitas Andrade
Secretária

Kellen Laine Souza e Silva
Membro

EDITAL N. 01/2010 - CONCURSO PÚBLICO

ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO CARGOS: PROFESSOR P-III e MONITOR DE EDUCAÇÃO I

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE REDAÇÃO:

1. Para obter nota na prova de redação deverão ser observados os seguintes critérios:

a)Abordagem adequada do tema, o que é pré - condição para avaliação relativa dos demais critérios (manter-se rigorosamente dentro do tema);

b)Apresentação: distribuição gráfica do texto, ausência de rasuras, presença de título; distinção clara de letras maiúsculas e minúsculas e legibilidade da grafia e tamanho regular, ser escrito a caneta azul ou preta;

c) Ter entre 25 e 30 linhas;

d)Utilizar a Língua Portuguesa culta padrão. Adequação linguística (coesão textual, gramática da língua culta). Estrutura do gênero textual solicitado. Coerência, criticidade, riqueza e adequação vocabular.

e)Ser dissertativo-argumentativo;

1.1 A prova receberá nota zero quando:

a)não observar adequação ao gênero textual;

b)fugir ao tema;

c) estiver a lápis;

d)a FOLHA DE REDAÇÃO, depois de padronizada, contiver qualquer sinal que possibilite a identificação do candidato.

2. Detalhamento dos pontos debitados por erro cometido:

2.1. Pontuação: vírgula entre sujeito e predicado; ausência de vírgula na adjetiva explicativa; vírgula na adjetiva restritiva; ausência de vírgula em orações adverbiais deslocadas; ausência de vírgula entre orações coordenadas; frase siamesa (orações completas ligadas como se fossem uma só); frase fragmentada (Fragmentos de frases pontuados como se fossem frases completas); ausência de vírgulas em elementos intercalados; e outros relacionados à pontuação. Valor: 0,50 por erro cometido

2.2. Ortografia: letras e palavras ilegíveis; grafia inadequada dos vocábulos; separação silábica inadequada. Valor: 0,50 por erro cometido

2.3. Acentuação Gráfica: ausência de acento em palavras acentuadas graficamente; utilização indevida de aspas; ou utilização inadequada do trema. Valor: 0,50 por erro cometido

2.5. Propriedade vocabular: uso inadequado de vocábulos e de afixos; falso paralelismo semântico; imprecisão vocabular; repetição de palavras. Valor: 0,50 por erro cometido

2.6. Organização adequada de parágrafos: parágrafos de uma frase apenas; fragmentação de parágrafos; ausência de divisão de parágrafos (O texto é um bloco só.) Valor: 0,50 por erro cometido

2.7. Adequação no uso dos articuladores: uso inadequado ou omissão de nexos e elementos oracionais. Valor: 0,50 por erro cometido

2.8. Argumentação coerente: pressuposto confuso, banal ou com pouco poder de sustentação; argumentos sem coerência com o pressuposto. Valor: 1,5 por erro cometido

2.9. Informatividade: justificativas estruturadas sem continuidade (sem retomar elementos que mantenham sua unidade de sentido); ausência de progressão temática ( sem acréscimos de informações - texto circular); ou utilização de clichês e de obviedades. Valor: 1,5 por erro cometido

(Obs: A correção observará a norma culta da língua). Prefeitura Municipal de Caçu, aos 14 de Janeiro de 2011.

MARLLOS DOS SANTOS GUIMARÃES
Presidente da COCP

Fátima Maria de Freitas Andrade
Kellen

Laine Souza e Silva
Membro

EDITAL N. 01/2010 - CONCURSO PÚBLICO
ANEXO III - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DO CONCURSO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Publicação do Extrato do Edital n. 01 para abertura do Concurso Público no Diário Oficial do Estado e Jornal de circulação local

Publicações do Edital (Regulamento) no Placar da Prefeitura Municipal e nos sites da Prefeitura Municipal www.cacu.go.gov.br e www.consultarconcursos.com.br

Protocolo do Edital no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIOS do Estado de Goiás (Resolução Normativa TCM n. 007/08)

Recebimento dos pedidos de inscrições

Divulgação do indeferimento dos pedidos de isenção da taxa do concurso

Recebimento de recurso contra a decisão de indeferimento do pedido de isenção

Julgamentos dos Recursos contra decisão de indeferimento da isenção

Publicação da homologação das inscrições deferidas

Recebimento de recursos contra o indeferimento de inscrição

Julgamento e publicação dos recursos sobre as inscrições

Divulgação dos locais e horários para realização das Provas

Realização das Provas Objetivas e Práticas

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

Prazo para protocolo dos recursos sobre gabaritos das Provas Objetivas

Julgamento e publicação dos recursos dos gabaritos

Recebimento e avaliação das provas de títulos dos candidatos de nível superior

Divulgação das notas das provas objetivas, práticas e títulos

Recebimento dos recursos contras as notas das provas

Julgamento e publicação dos recursos sobre as notas

Publicação dos resultados finais do concurso com classificação dos aprovados por cargo e ordem decrescente de pontos

Entrega dos resultados finais ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins de homologação do concurso.

MARLLOS DOS SANTOS GUIMARÃES
Presidente da COCP

Fátima Maria de Freitas Andrade
Kellen

Laine Souza e Silva
Membro

EDITAL N. 01/2010 - CONCURSO PÚBLICO
ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

As sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital foram baseadas no nível de escolaridade exigida para cada cargo. Como Bibliografias serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e ainda informações veiculadas pelos meios de comunicação e internet. O candidato tem livre escolha para consulta de Bibliografias referente ao conteúdo programático.

I - ALFABETIZADO e ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargos: Auxiliar de Limpeza Urbana; Auxiliar de Serviços Gerais; Coveiro; Guarda; Mecânico; Motorista; Operador de Máquinas e Pedreiro.

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e Interpretação de Textos; Uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; aumentativo e diminutivo de palavras; sinais de pontuação; divisão silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de sílabas; singular e plural; substantivo próprio e comum; antigos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Grafia.

2. MATEMÁTICA: Operações com números inteiros e fracionários. Sistemas de medidas usuais. Números relativos. Regras de três simples. Porcentagem. Equação do 1o grau. Figuras iguais e desiguais. Dezena, centena, milhar, dúzia. Sistema de Medida: massa, volume. Números pares e impares. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

3. CONHECIMENTOS GERAIS: Noções de segurança individual e coletiva de trabalho; Conhecimentos básicos sobre a rotina de trabalho compatível com a sua função; Direitos e Deveres; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função. Atualidades, política do Brasil e do Estado Goiás; Noções de cidadania, higiene e saúde; História do Brasil do Estado de Goiás e do município., riquezas, economia, aspectos, personalidades, pontos turísticos; Noções de Hierarquia. Ecologia e Meio Ambiente.

II - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência, Ortografia. Pronomes de tratamento.

2. MATEMÁTICA: Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades. Múltiplos divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações e inequações de 1° e 2° graus. Sistemas lineares. Funções; gráficos exponenciais e logaritmos. Problemas. Sistema de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros, capital, tempo, taxas e montantes. Funções exponenciais e logarítmicas. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

3. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do município de Caçu- GO Fonte de Estudo: Livros, jornais, revistas, noticiários, Livros e/ou apostilas da história do município.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO:

4.1 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Redação de correspondência oficial. Organização de arquivos e protocolos; Técnicas de arquivamento. Controle de estoque de materiais; Recepção e despacho de documentos; Atendimento ao público interno e externo; Operação de equipamentos de escritório: copiadoras, impressoras de computador e fac-símile. Organismos e autarquias públicas. Pronomes de Tratamento, Fechos para Comunicações, Identificação de Signatários, Memorando, Aviso, Exposição de Motivos, mensagem, Telegrama, Fax, Correio Eletrônico, Técnica Legislativa, Atos Normativos, Lei Ordinária, Lei Complementar, Lei Delegada, Medida Provisória, Decreto Legislativo, Decreto, Portaria, Apostila, etc Ofício, portarias, decretos, edital, comunicação interna, protocolo, elaborar e datilografar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos. legislação: Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais, dos Partidos Políticos, dos Municípios, da Administração Pública, Direito Administrativo: Contratos Administrativos e Licitação Pública, Domínio Público, Normas gerais do Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei Complementar n° 101 de 2000). Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, Word, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet.

4.2 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Política de Saúde no Brasil: princípios, diretrizes e a inserção dos Serviços de Enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Atribuição do profissional auxiliar de enfermagem e sua inserção na equipe de saúde. Funcionamento dos Sistemas: Locomotor, Pele e Anexos; Sistema Cardiovascular, Sistema Linfático, Sistema Respiratório, Sistema Urinário e Órgãos Genitais, Sistema Nervoso, Sistema Sensorial e Sistema Endócrino, para prestar informações e executar procedimentos. Instrumentos para a ação profissional: agentes infecciosos e ectoparasitos: vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes (ectoparasitos). Principais doenças transmitidas por vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes (ectoparasitos). O meio ambiente: saneamento básico, esterilização e desinfecção. A equipe de trabalho: a comunicação, a liderança dentro da equipe e a articulação com cliente, a família e a comunidade. Fundamentos da Assistência de Enfermagem: verificação de temperatura, pulso, respiração e pressão arterial; princípios da administração de medicamentos: via oral, sublingual; via cutânea; via ocular, via otológica; via vaginal; via retal; via parenteral; via intradérmica (subcutânea, intramuscular, endovenosa). Aplicação de oxigenoterapia, nebulização e calor ou frio. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós operatório. Assistência pós-morte: preparo do corpo e assistência a família. Unidade do paciente: limpeza e preparo; cama aberta, fechada e de operado. Higienização do paciente: oral; cabelo e couro cabeludo; banho de leito e de aspersão. Medidas de conforto e segurança do paciente: prevenção de escaras e deformidades; restrição no leito e transporte de paciente. Medidas antropométricas em crianças e adultos. Controle hídrico: líquidos ingeridos e eliminados. Técnicas assépticas: lavagem de mãos e manuseio de material esterilizado. Atividades de limpeza, desinfecção e esterilização: unidade do cliente e central de material. Acondicionamento de roupas, materiais e equipamentos contaminados para desinfecção. Montagem de material, coleta e encaminhamento de exames (fezes, urina, escarro, secreções). Posições de exames. Tratamento de feridas. Conservação e aplicação de vacinas. Assistência de enfermagem à saúde da criança e do adolescente; à saúde da mulher; à saúde do adulto e do idoso. Uso de equipamentos de proteção individual, precauções e bloqueios. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Noções de administração e gerência de enfermagem. REFERENCIAS: Constituição da República Federativa do Brasil - rel. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei no 8142, de 28 de setembro de 1990. Portaria MS n. 2.203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS n. 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95, de 26.01.2001. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Portaria nº 2616/GM de 12/05/98.

4.3 - FISCAL DE POSTURAS E TRIBUTOS: Noções de Direito Tributário: Tributo: definição, natureza jurídica e espécies de tributos. Princípios Constitucionais Tributários: princípio da legalidade, princípio da igualdade, princípio da anterioridade, princípio da irretroatividade, princípio da não utilização de tributo, com efeito, de confisco, princípio da uniformidade geográfica, princípio da capacidade tributária, princípio da imunidade recíproca. Competência Tributária: atribuições de competência e limitação da competência tributária. Legislação Tributária: alcance da expressão, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação Tributária: principal e acessória, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário e responsabilidade tributária. Crédito Tributário: lançamento, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Administração Tributária: fiscalização, dívida ativa e certidões negativas. Noções de Legislação Tributária: Impostos de competência dos Municípios: ISS, IPTU e ITBI. Fato gerador e incidência. Isenções. Bitributação e "BIS IN IDEM". Parafiscalidade e extrafiscalidade. Contribuintes e responsáveis; Alíquota e base de cálculo. Lançamento. Regime de pagamento. Lei Orgânica Municipal; Código Tributário Municipal e Código Municipal de Posturas. Noções básicas de administração pública. Código de Trânsito Nacional. Direção defensiva. Primeiros socorros. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet e Excel.

4.4 - RECEPCIONISTA: Redação de correspondência oficial. Organização de arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos;- Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; Noções de direitos e deveres; Noções básicas de Ética e Cidadania Qualidade no atendimento. Atendimento telefônico. Atendimento ao público interno e externo. Técnicas de arquivamento. Operação de equipamentos de escritório: copiadoras, impressoras de computador e fac-símile. Organismos e autarquias públicas. Noções de higiene e limpeza. Noções de PABX. Noções de internet e intranet. Noções de comunicação pelo MSN. Noções de uso dos serviços de telefonia. Noções de software de controle de ligações. Meios de comunicação. Técnicas de Comunicação. Formas de tratamento. Documentos. Agenda. Comunicação e Relações Públicas. Estatuto do Servidor Público do Município. Direitos e deveres do funcionário público. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet e Excel.

4.5 - TELEFONISTA: Qualidade no atendimento ao público; Forma de atendimento ao público; Postura da telefonista; História do telefone; DDD - DDI; Códigos especiais de serviço telefônico; PABX - PBX - FAX; Telefones de uso público; Tarifação das chamadas interurbanas nacionais e internacionais; Serviços interativos; Discagem direta a cobrar; Serviços 0800 e 0300; Atendimento simultâneo; Consulta e conferência; Transferência automática da chamada; Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet.

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, interpretação e compreensão de textos, Princípios de coesão e de coerência textuais, conhecimentos de princípios normativos da língua, pontuação, acentuação, ortografia, elementos mórficos, construção dos períodos simples e composto ; coordenação e subordinação, regência verbal, sintaxe da colocação (próclise, ênclise e mesóclise).

2. MATEMÁTICA: Aritmética: sistema de numeração decimal; divisibilidade; m.d.c. e m.m.c.; operações com números naturais e com números fracionários; problemas envolvendo operações com números naturais e números; Geometria: reconhecimento das figuras planas; área e perímetro das figuras planas. Unidade de medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, massa e capacidade. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Álgebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1º e 2º graus; problemas de 1º e 2° graus.

3. CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do Município de Caçu -GO. Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

4.1 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. O que é Saúde; Tipos de dentições e características; Função Dentária; Morfologia dentária - Componentes da coroa e raiz; Nomenclatura das dentições; Cariologia - Tipos de cárie; Placa bacteriana, tártaro; Mecanismo de ação do flúor; Medidas preventivas para o profissional; Exame clínico - instrumentais; Esterilização e desinfecção; Complexo dentina polpa; Nomenclatura das cavidades. PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE BUCAL: Níveis de prevenção; Conceitos sobre técnicas de escovação, Fluoretação, Fio Dental, Dieta Alimentar. Meios Educativos: Contato Pessoal, Trabalho em grupo, Comunicação em massa, Atribuições do ACD. EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAL EM ODONTOLOGIA: Materiais usados para exame clínico; Profilaxia Dental; Cirurgia (Exodontia); Periodontia; Dentisteria. Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º a 17 da Constituição Federal) Legislação: Lei nº 11.889 de dezembro de 2008 (Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB).

4.2 - AGENTE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Vistoria Administrativa. Noções Gerais e conceitos técnicos constantes do Código de Posturas do Município de Caçu-GO., e demais legislação para o exercício do cargo. Noções Gerais de Fiscalização Ambiental. Saneamentos Básicos e Ambientais. Sistema de Abastecimento e tratamento de Água. Qualidade das Águas. Controle e Poluição das Águas. Sistema de Esgoto. Aterro Sanitário. Comunidade Biótica, Comunidade Biológica. Controle Ambiental/Critérios de Qualidade Ambiental. Vegetação. Desflorestamento. Desmatamento Noções básicas de informática. Referências: CARTILHA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (www.anvisa.gov.br). Lei Orgânica do Município de Caçu; Código de Posturas; Código de obras; Lei n.° 9.782/1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.- Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos - Dos Impostos dos Municípios - Repartição Das Receita Tributárias - Lei de Responsabilidade Fiscal; - Código Tributário Nacional.

4.3 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Ética e Legislação: aspectos éticos e legais que fundamentam o exercício profissional da enfermagem. Fundamentos de Enfermagem: procedimentos e ações do técnico de enfermagem no atendimento ao cliente/paciente; conhecimentos teóricos que fundamentam as ações do técnico de enfermagem; relacionamento interpessoal com o paciente; processo de educação em saúde; prevenção de acidentes; medidas de controle da infecção hospitalar. Supervisão em Enfermagem: ações do técnico de enfermagem na supervisão do pessoal auxiliar. Atuação do técnico de enfermagem na assistência: à mulher no período grávido-puerperal e a portadora de patologias específicas da gravidez e ginecológicas; ao recém-nascido; à criança e ao adolescente no processo de crescimento e desenvolvimento; à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso com distúrbios clínicos, psiquiátricos, doenças infecciosas e parasitárias, em situações cirúrgicas, emergenciais e de terapia intensiva. Ações do técnico de enfermagem no centro cirúrgico e central de material. Participação do técnico de enfermagem nos programas especiais de saúde: imunização e cadeia de frio; tuberculose, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; diabetes mellitus; hipertensão arterial; saúde do adolescente. SUS Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes. Fundamentação legal, legislação básica e normas operacionais vigentes. Participação popular e controle social. Conselhos de Saúde. Políticas de Saúde -. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem - preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto, cateterismos, punções, processamento de artigos, procedimentos de enfermagem em geral. Enfermagem Médico-Cirúrgica - Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina e hematológica. Assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós-operatório e cirurgias de tórax, de abdome, de membros e vascular. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Situações de Emergência. Enfermagem Materno-Infantil - Assistência de enfermagem. REFERENCIAS: Constituição da República Federativa do Brasil - rel. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei no 8142, de 28 de setembro de 1990. Portaria MS n. 2.203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS n. 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95, de 26.01.2001. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Portaria nº 2616/GM de 12/05/98.

IV. ENSINO SUPERIOR:

1. LINGUA PORTUGUESA: Leitura e Analise de texto - compreensão de texto, significado contextual das palavras e expressões. Figuras de sintaxe, de palavras e de pensamento. Formação das palavras: derivação, composição e outros. Fonologia - acentuação, ortografia, encontros consonantais; Dígrafos; Morfologia - Classes gramaticais uso e emprego. Sintaxe - introdução a sintaxe (frase, oração e período) Termos integrantes e acessórios da oração. Vocativo. Classificação de orações coordenadas e subordinadas. Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal.

2. CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do Município Caçu - GO. Atualidades.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.1 - ENFERMEIRO: Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem, ética e legislação profissional. Programa nacional de imunização: calendário de vacinas, vias de administração, rede de frio. Atenção á saúde da criança: crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças gastrointestinais, doenças respiratórias, etc. Atenção à saúde do adulto: doenças cardiológicas, doenças endócrinas, doenças respiratórias, doenças gastrointestinais, doenças cutâneas, DST, etc. Assistência de enfermagem em clínica cirúrgica(período pré, trans e pós operatório). O processo de enfermagem (avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação, análise, conceitos e exigências no cuidado ao paciente: princípios e práticas de reabilitação, a pessoa que sente dor, ritmos humanos na saúde e na doença; líquidos e eletrólitos (equilíbrio, distúrbios) .Enfermagem em oncologia; SUS - Princípios, diretrizes e legislação; vigilância epidemiológica: notificação, indicadores de saúde.Vigilância sanitária.Planejamento e programação de saúde. Emergências; intoxicações exógenas e entógenas, RCP, IHM, EAP, Reação anafilática , traumas, crises hipertensivas, queimaduras, estados de choque e emergências obstétricas.Assistência de enfermagem em ginecologia e obstetrícia. Diabetes mellitus:crises hiper e hipoglicêmicas, hemorragia digestiva. Traumatismo cranioencefálico. Acidentes com animais peçonhentos. Administração em enfermagem.Enfermagem em psiquiatria.Cálculo e administração de medicamentos. Desinfecção, antissepsia, assepsia , esterilização de materiais e equipamentos .Limpeza hospitalar. Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Constituição Federal (Art. 196 à 200).

3.2 - FONOAUDIOLÓGO: Sistema de atenção à saúde no Brasil, Processo saúde / doença; Saúde pública - conceito e ações. Fonoaudiólogo em saúde pública. Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Lingüística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Recém nascido de risco para alteração no desenvolvimento e a intervenção fonoaudióloga. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Avaliação audiológica infantil, Avaliação audiológica do recém nascido. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação. Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico. Desenvolvimento da linguagem: aspectos orgânicos, funcionais, ambientais e sociais. Linguagem escrita- processo de aquisição enquanto sistema de representação. Deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, identificação de próteses auditivas. Sistema sensório motor oral. Deglutição atípica; Fissuras labiopalatais. Distúrbios de linguagem nas psicoses infantis. Distúrbios de linguagem por alterações neurológicas; Distúrbios da voz; Distúrbios articulatórios. Gagueira. Atuação fonoaudiológica junto ao idoso. Linguagem Oral: desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática. Ética profissional, Saúde Pública, SUS e PSF. Trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra equipes e atendimento ao público usuário.

3.3 - MÉDICO: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas;Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias eabcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarenais; distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide; espondiloartropatias; colagenoses; gota; Doenças infecciosas e erapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de Infecções Hospitalares; Medicina baseada em evidências; Intoxicações exógenas; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas; AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC; Emergências psiquiátricas. Políticas de Saúde: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 82 e 92 Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.2 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil.

3.4 - MONITOR DA EDUCAÇÃO I: Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei Federal n.2 9.394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.2 8.069/90); Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial; Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229). Noções de Planejamento de atividades; Os brinquedos; Normas para utilização dos brinquedos; Normas de Segurança; Desenvolvimento Físico e Motor; Hábitos de higiene. Alimentação. Adaptação à escola: escola e família. Primeiros Socorros; Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo; Desenvolvimento da Linguagem; o Recém-Nascido: Necessidades e Reflexos; Desenvolvimento Emocional, Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Intelectual, Crescimento e Desenvolvimento; Tentativa de Treinamento Precoce; Maturação e Aprendizagem.

3.5 - NUTRICIONISTA: Fundamentos da Nutrição: conceito e objetivos; importância da nutrição no processo de desenvolvimento; nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo, fontes, transporte e excreção. 2- Nutrição do Ciclo Vital: nutrição na gravidez e lactação, nutrição de bebês; cuidado nutricional do recém-nascido de baixo peso; nutrição na infância e na adolescência; nutrição do envelhecimento. 3- Técnica Dietética: Alimentos: conceitos, coleção, preparo, aquisição, conservação e custos; características físicas, químicas e físico-químicas dos alimentos preparados; planejamento, produção e distribuição de refeições; avaliação. 4- Administração de Serviços de Alimentação: estrutura administrativa dos serviços; recursos humanos; áreas físicas: preparo, distribuição, lactário e administração; equipamentos e instalações; direção dos serviços: comando e supervisão do pessoal- seleção e treinamento; controle do serviço: técnico-administrativo, sanitário, econômico e financeiro; ética profissional. 5- Avaliação Nutricional: tipos: qualitativo e quantitativo, individual e familiar; avaliação da dieta de grupos em período de risco: métodos qualitativo e semi - quantitativo; avaliação do estado nutricional de comunidade: métodos, indicadores e dados demográficos, consumo de alimentos e graus de desnutrição; avaliação de consumos e hábitos alimentares. 6- Educação Nutricional: conceitos, objetivos e aspectos sócio-econômico-culturais; antropologia social e conduta alimentar; hábitos alimentares regionais: fundamentos, evolução e modificação; programa de educação nutricional de trabalhadores e seus familiares. 7- Dietoterapia: modificação da dieta normal para atendimento ao enfermo; métodos especiais de alimentação; cuidados nutricionais na doença; interação entre drogas e nutrientes; doenças da cavidade oral, esôfago e estômago; cuidado nutricional nos distúrbios intestinais, nas doenças hepáticas, sistema biliar e pâncreas exócrino; stress fisiológico: traumatismo, sépse, queimaduras e cirurgia; métodos de suporte nutricional; cuidado nutricional congestivo, na doença renal, na doença neoplástica, na AIDS, na alergia e intolerância alimentar, no distúrbio metabólico, na hipertensão. 8- Higiene e Segurança no Trabalho: evolução, história, conceituação e legislação de interesse do nutricionista; normas legais e técnico-operacional de higiene e segurança no trabalho em refeitórios, cozinha, cantinas e demais locais de refeição nos órgãos municipais.

3.6 - PROFESSOR PEDAGOGO: Ética e Educação. Aprendizagem - Processo e Fatores que interferem e aplicação das Teorias Psicológicas à Educação. A Compreensão da Educação como Processo Social. A LDB: Princípios e Fins da Educação; Níveis e Modalidades de Ensino. Planejamento de Ensino: Componentes do Plano Didático. O Projeto Pedagógico da Escola: Concepção, Características, Processos. Currículo e Matriz Curricular: Teorias do Currículo. Fundamentos Condicionantes e Metodologia do Planejamento Curricular. Gestão Escolar: Gestão Democrática da Escola. Eficiência e Eficácia Escolar. Clima de Trabalho na Escola.

Organização. Assistência à Educação / Coordenação / Controle. Avaliação. A Dinâmica da Escola: Projeto Pedagógico. Estrutura Funcional. Currículo. A Função e a Prática do Gestor na organização e articulação do Trabalho Pedagógico: Práticas Pedagógicas Integradas no cotidiano Escolar. Tempos e Espaços Escolar: Os Aspectos legais para o seu funcionamento. O Regimento Escolar sua importância, elaboração e aplicabilidade. Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229); Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Resolução CNE/CEB Nº 2, DE 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; Decreto nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação. Resolução CNE nº 01/01 - Diretrizes para a Educação Especial. Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial; Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. PCN's e orientações curriculares nacionais.

EDITAL N. 01/2010 - CONCURSO PÚBLICO
ANEXO V - ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Atender às necessidades dos enfermos portadores de doenças de pouca gravidade, atuando sob a supervisão do enfermeiro para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

- Controlar sinais vitais nos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, para registrar anomalias;

- Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes internados, observando horários, posologia e outros dados, para atender as prescrições médicas;

- Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

- Realizar controle hídrico;

- Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

- Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

- Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico;

- Fazer curativos simples, utilizando suas noções de primeiros socorros ou observando prescrições, para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações;

- Auxiliar nos cuidados pós-morte, fazendo tapamentos e preparando o corpo, para evitar secreções e melhorar aparência do morto;

- Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;

- Preparar pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada para facilitar a realização dos exames e operações mencionadas;

- Orientar os pacientes na pós consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;

- Auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos Programas de Educação para a Saúde; - Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de paciente;

- Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e atendimento obstétrico;

- Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde;

- Registrar as tarefas executadas as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar a equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas.

CARGO: ENFERMEIRO

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Executar serviços de cuidados de enfermagem, através de técnicas usuais ou específicas, efetuar atividades de educação sanitária, observação, cuidado, visitas diárias e tratamento dos doentes, gestantes e acidentados, bem como de aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças, possibilitando a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

- Executar as tarefas de observação, cuidados e educação sanitária do doente, da gestante ou do acidentado;

- Prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

- Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observações sistematizadas, para preservar e recuperar a saúde;

- Executar tarefas de educação de sangue plasma, controle de pressão venosa, monitoramento e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal;

- Aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instalações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos;

- Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismo cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e oi ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;

- Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos;

- Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; - Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento;

- Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença, possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa;

- Executar a seleção, recrutamento e preparo de grupos para exames, com a finalidade de promover o diagnóstico precoce de casos e estabelecer programas de Educação Sanitária;

- Efetuar a simplificação de trabalhos nas unidades hospitalares e redução dos custos de operações;

- Aprazar exames delaboratório, raios-x, eletrocardiogramas e outros, controlando o comparecimento dos pacientes;

- Prestar os primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários e cada caso;

- Manter permanente contato com os médicos chefes de clínicas e enfermarias, para promover integral colaboração dos serviços de enfermagem com os de assistência médica e cirúrgica;

- Realizar visitas domiciliares, para orientação de trabalhos de pessoal auxiliar;

- Participar de programas para atendimento às comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade e de inquéritos epidemiológicos;

- Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à comunidade, em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção de ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem;

- Efetuar pesquisas relacionadas com a área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

- Participar de programas para atendimento às comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública e de inquéritos epidemiológicas;

- Zelar pela provisão e manutenção adequada na assistência de enfermagem ao cliente;

- Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral, fazendo se necessário acompanhamento externo;

- Acompanhar pacientes em situação grave na transferência de uma unidade de saúde para outra;

- Elaborar e executar programas de orientação técnica aos Auxiliares de Serviço de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Enfermagem;

- Desempenhar outras tarefas semelhantes.

CARGO: FISCAL DE POSTURAS E TRIBUTOS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Exercer trabalhos de fiscalização e inspeção, orientando e fiscalizando os serviços gerais, contribuintes de tributos municipais, instruindo os propostos para orientar o perfeito andamento das posturas e tributos.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

- Fiscalizar de forma geral os serviços gerais e os contribuintes;

- Fazer autuações de irregularidades verificadas;

- Fiscalizar de forma geral, pontos onde se concentra o maior fluxo de serviços;

- Orientar os servidores, pela condição mínima necessária para o comprimento de tal tarefa;

- Fazer apontamento sobre os serviços dirigidos;

- Fiscalizar vendedores ambulantes, para cobrança das taxas devidas;

- Fiscalizar abertura de novos comércios e prestadores de serviços;

- Orientar os contribuintes da necessidade de pagar tributos;

- Entregar documentos para pagamento de tributos;

- Visitar periodicamente os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço para verificar se estão com alvará em local visível ao fisco e devidamente pago;

- Entregar notificações e outros documentos sempre que necessário;

- Auxiliar em medições para cobrança da taxa de melhoria;

- Medir estabelecimentos para instalações comerciais ou prestadores de serviço para cobrança da taxa de localização de funcionamento;

- Desempenhar tarefas semelhantes.

CARGO: MÉDICO

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

- Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;

- Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos;

- Executar intervenções cirúrgicas;

- Efetuar anestesia geral ou condutiva;

- Proceder exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licenças; - Proceder exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde para os funcionários;

- Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos;

- Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar;

- Participar de estudos e projetos sobre organização e administração hospitalar;

- Participar de equipes de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar;

- Participar de investigações epidemiológicas;

- Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental;

- Pesquisar doenças profissionais;

- Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;

- Participar das atividades de prevenção de doenças;

- Participar da programação de atividades de sua unidade de trabalho;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente;

- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;

- Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;

- Manter registro dos pacientes, examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;

- Preencher formulários, papeletas, AIH's, laudas, documentos necessários ao registro para manutenção dos convênios;

- Desempenhar outras tarefas semelhantes.

CARGO: NUTRICIONISTA

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Executar atividades de serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares de saúde pública, educação e de outras similares, identificando as carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, e controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos desta.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

- preparar relatórios sobre pesquisas e experiências e promover a divulgação dos resultados;

- participar de programas de saúde pública, propondo realização de inquéritos clínicos nutricionais, bioquímicos e somatométricos;

- pesquisar informações técnicas específicas sobre noções de higiene da alimentação e orientar a população para melhor aquisição de alimentos;

- opinar sobre qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos nos hospitais;

- participar do planejamento e execução de programas de treinamento par nutricionistas, pessoal auxiliar e estagiário;

- participar dos grupos de trabalho, para elaboração de programas de assistência às populações atingidas por calamidade públicas e a grupos vulneráveis da população;

- participar de equipe multiprofissional no controle de qualidade de alimentos utilizados na rede de saúde pública;

- efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições fazendo anotações em formulários apropriados, para estimar o custo médio da alimentação;

- zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e isentos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos

- adequados, para assegurar a confecção de alimentos sadios;

- desempenhar outras tarefas semelhantes.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Dispensar cuidados de enfermagem, em clínicas, hospitais e estabelecimentos de assistência média em geral.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

- Identificar necessidades de enfermagem, através de observações sistematizadas;

- Administrar medicamentos, sangue e plasma sob orientação médica;

- Controlar pressão venosa, monitoração e serviço de conforto ao paciente e de higiene pessoal;

- Executar tarefas complementares ao tratamento de acordo com prescrição médica;

- Prepara pacientes, o material e o ambiente para assegurar maior eficiência na realização de exames e tratamentos;

- Realizar entrevistas com pacientes visando assegurar controles e orientação no ambiente médico-hospitalar;

- Atuar em situações determinadas pelo médico;

- Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro;

- Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

- Participar da equipe de saúde;

- Outros serviços correlatos e função.

CARGO: RECEPCIONISTA

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Executar serviços de atendimento ao público em geral, recepcionar visitantes, procurando identificá-los averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

- Atender ao público prestar informações em geral;

- Acompanhar os visitantes aos locais desejados;

- Receber, anotar e transmitir informações e recados internos e externos para superiores, bem como completar as ligações telefônicas para os mesmos;

- Receber as pessoas que procurarem os dirigentes das repartições, anunciando-as;

- Registrar e controlar a movimentação de documentos que tramitam pelas chefias, anotar dados pessoais e comerciais dos visitantes;

- Registrar visitas, controlar consultar e marcar horários, atender clientes, controla fichários e esterilizar instrumentos;

- Efetuar pequenos trabalhos de datilografia e digitação;

- Saber informar a localização dos funcionários;

- Operar troncos e ramais telefônicos, fazer, atender e completar ligações internas e externas;

- Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos para prestar informações e anotar recados;

- Fazer e controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias e mensais;

- Registrar o tempo das ligações interurbanas, anotando na ficha de controle do órgão;

- Registrar visitas e telefonemas atendidos, anotando os dados pessoas e comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar controle dos atendimentos diários;

- Recepcionar, encaminhar e prestar informações a terceiros no âmbito do órgão;

- Promover a execução dos serviços, de acordo com a solicitude dos superiores;

- Conferir a relação mensal, enviada pela empresa telefônica, verificando se foi efetuado algum interurbano particular, para proceder aos descontos em folha de pagamento.

CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO

I - Atribuições Gerais:

a - monitorar atividades diversas no âmbito educacional para os educandos, inclusive educandos especiais, nas escolas e creches da rede pública municipal;

b - preparar e executar atividades para desenvolvimento do intelecto do educando.

II - Atribuições específicas:

a - recepcionar os educandos;

b - zelar e praticar todos os atos necessários a manutenção da saúde e higiene do educando, tais como dar banho; trocar fraudas, roupa, sapato, entre outros, quando necessário;

c - acompanhar e auxiliar na alimentação do educando;

d - estimular a coordenação sensorial e estimular o educando em suas atividades educacionais;

e - praticar atividades visando o desenvolvimento sócio-emocional e psicopedagógico;

f - auxiliar na organização e promoção de festas comemorativas;

g - zelar pela disciplina dos educandos;

h - não interferir na ação pedagógica do Professor em sala de aula;

i - estar subordinado a todos os atos e ações do Professor quando da exposição pedagógica em sala de aula;

j - realizar outras tarefas semelhantes".

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Executar atividades e serviços gerais, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semi-qualificados de infra-estrutura, jardinagem, conservação de limpeza e outros serviços afins.

Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de refeições e merendas, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais e outros.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

- Varrer, lavar e encerar pisos;

- Limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos;

- Executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios;

- Limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis;

- Trocar toalhas, colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatórios;

- Remover lixos e detritos;

- Desinfetar bens móveis e imóveis;

- Colocar e retirar placas de sinalização;

- Executar serviços auxiliares de comunicação e administrativos em geral;

- Desempenhar tarefas de conservação e limpeza em geral;

- Executar serviços na área de viveiros, jardinagem, horticultura;

- Desempenhar tarefas de segurança e portaria;

- Executar serviços em geral tais como: colocar e retirar placas de sinalização, serviços de lavar e passar, transportar e carregar material de um local para outro, operar máquina copiadora, encadernar documentos e grampear;

- Efetuar controle de gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições e merendas, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos;

- Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os, medindo-os de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização dos mesmos;

- Preparar as refeições e merendas, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, amassando, triturando, assando e cozendo alimentos diversos de acordo com a orientação superior para atender ao programa alimentar estabelecido;

- Colocar os alimentos em panelas, formas, frigideiras ou outro recipiente, untando-os com óleo, banha, azeite ou manteiga e valendo-se de processos adequados a cada prato;

- Retirar os alimentos do fogo ou fogão, verificando previamente se estão no ponto desejado, para colocá-los em travessas e serví-los;

- Preparar alimentos para geladeira;

- Ornamentar pratos especiais;

- Distribuir as refeições preparadas entregando-as conforme rotina determinada, para tender aos comensais;

- Registrar o número das refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios, para possibilitar cálculos estatísticos;

- Elaborar a pesagem e registro das sobras e restos alimentares utilizando balanças apropriadas e anotando os resultados em fichas específicas para permitir avaliação da aceitação dos alimentos pelos comensais;

- Efetuar o controle do material existente no setor, distribuindo-os , por peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e outros extravios;

- Recolher ou receber louças e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para lavagem e limpeza dos mesmos;

- Dispor quanto à limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda para deixá-los em condições de uso imediato;

- Manter a ordem, higiene, limpeza e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes;

- Zelar pela limpeza de toalhas e guardanapos

- Desempenhar outras tarefas semelhantes;

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Executar serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, compreendendo a execução de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes à administração geral, operacional e de manutenção.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

- Auxiliar a execução de tarefas nas áreas financeira, orçamentária, de material, patrimônio, recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão;

- Auxiliar no controle das atividades e tarefas da área específica de manutenção geral;

- Participar de grupos de trabalho e comissões;

- Participar na elaboração de relatório, na preparação de gráficos, na coleta de dados e minutar documentos;

- Sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho, por ele executado;

- Conferir e sugerir a correção em listagem, dados, notas e documentos;

- Participar da elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e balancetes;

- Prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão;

- Executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos;

- Corrigir os desvios, erros e omissões em dados apurados, revendo os serviços executados;

- Participar da implantação e execução de normas, regulamentos, planos, manuais e roteiro de serviço;

- Prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes;

- Rascunhar e redigir ofícios, cartas, certidões, declarações, pareceres, despachos, atas e outros documentos;

- Auxiliar em tarefas de comunicações e telecomunicações recebendo e transmitindo mensagens;

- Executar trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e realizar cálculos estatísticos e matemáticos;

- Operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos;

- Executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretaria em geral;

- Controla registros e, livros, fichas e formulários;

- Relatar, imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos;

- Outros serviços correlatos.

CARGO: COVEIRO

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas para permitir o sepultamento de cadáveres.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

- Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lapide e limpando o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento;

- Nunca deixar faltar carneiras para sepultamento;

- Manter o controle de número de quadra e lote, fornecendo-o aos familiares interessados para que possam pagar a taxa de sepultamento na tesouraria da municipalidade;

- Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas de sustentação para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura;

- Fechar a sepultura recobrindo-a de terra e cal e fixando-lhe a laje para assegurar a inviolabilidade do túmulo;

- Abrir e fechar os portões do cemitério sempre que necessário;

- Efetuar a limpeza da capela e necrotério;

- Efetuar a limpeza e conservação dos jazidos;

- Efetuar a limpeza geral do cemitério;

- Não utilizar a área do cemitério para plantio de gêneros alimentícios;

- Pode auxiliar a transportar caixões e a exumar cadáveres

- Efetuar a limpeza dos sanitários do cemitério;

- Ligar as lâmpadas e desligar quando necessário;

CARGO: GUARDA

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Executar atividades e serviços gerais, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semi-qualificados de guarda e segurança.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

- Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências;

- Fazer ronda de inspeção de acordo com intervalos de tempo fixados;

- Observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão;

- Verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias;

- Abrir e fechar portas, janelas, portões e ligar e desligar equipamentos e máquinas;

- Fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao patrimônio;

- Realizar outras tarefas semelhantes.

CARGO: MECÂNICO

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Manter e reparar a parte mecânica e elétrica de veículos automotores, ciclomotores e máquinas pesadas, substituindo e ajustando peças defeituosas ou desgastadas, efetuando regulagem de motores e ajuste de freios, direção e outras partes dos veículos e máquinas.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

- Examinar o veículo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de prova para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento da viatura;

- Estudar o trabalho de reparação a ser realizado, valendo-se de desenhos, esboços e especificações técnicas ou de outras instruções, para planejar o roteiro de trabalho;

- Fazer o desmonte e limpeza do motor, órgão de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e recuperação;

- Proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças no motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, mancais, árvores de transmissão, diferencial e outras, utilizando ferramentas manuais, instrumento de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características;

- Executar substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freios (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulação, carburador), sistema de lubrificação e do arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo à assegurar seu funcionamento regular;

- Afinar o motor, regulando a ignição, a carburação e o mecanismo das válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais para obter o máximo de rendimento e regularidade funcional;

- Montar o motor e demais componentes do veículo ou máquina, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar a utilização do mesmo;

- Testar o veículo ou máquina uma vez montada, dirigindo e/ou operando-a na oficina para comprovar o resultado da tarefa realizada;

- Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando, conforme o caso, as partes danificadas à oficinas especializadas, para completar a manutenção do veículo e/ou máquinas;

- Fazer soldas elétricas e/ou a oxigênio;

- Dar instruções aos motoristas novatos sobre manutenção e conservação dos veículos;

- Outros serviços correlatos.

CARGO: MOTORISTA

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Dirigir veículos automotores leves e pesados, acionando os comandos e marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros ou cargas.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS

- Conduzir veículo motorizado, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para transportar passageiros ou cargas e conduzi-los aos locais de destino;

- Dirigir o caminhão, trator de pneu com carreta ou ônibus, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para transportar passageiros ou conduzi-los aos locais de descarga;

- Providenciar os serviços de manutenção do veículo: tais como, troca de óleo e filtro, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar o seu perfeito estado;

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, a água, óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, certificando as suas condições de funcionamento;

- Verificar se os equipamentos de segurança do veículo: tais como, macaco, chave de roda e cabo, triângulo, extintor, pneu de estepe, estão em conformidade com exigido pela legislação;

- Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido para programar a sua tarefa;

- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

- Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes quando solicitadas, nos postos de fiscalização;

- Controlar a carga e descarga do material transportável;

- Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento;

- Operar o mecanismo basculador, caso o caminhão seja basculante, acionando sua alavanca de comando, para levantar ou baixar a caçamba e possibilitar a descarga do material;

- Completar a água do radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria;

- Executar pequenos reparos de emergência;

- Submeter-se a exames legais , quando forem exigidos;

- Manter atualizado o Boletim de Ocorrências Diárias (BOD).

- Respeitar as Leis de Trânsito e as ordens de serviços recebida;

- Executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente, para o bom desempenho de suas atividades ou a critério de seu chefe imediato;

- Desempenhar outras tarefas semelhantes.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Operador de máquinas, implementos agrícolas e rodoviários, como tratores, colhedeiras, retro-escavadeiras, motoniveladoura, trator de esteira, máquinas de beneficiamento agrícola e outros similares.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

- Operar tratores de pneus e de esteira, motoniveladoras, moto-scrapers, pá mecânica, rolos compressores, pavimentadora, compactadores, colhedeiras e valetadeiras com os respectivos implementos;

- Realizar operações de aração, gradagem, plantio, roçagem, valetamento, conservação de solo, colheita e transporte;

- Efetuar o engate e regulagem dos implementos;

- Efetuar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como lubrificações, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros;

- Efetuar terraplenagem e limpeza em locais de obras;

- Abrir valas e valetas para montagem de adutoras e esgotos;

- Conduzir e controlar a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar sobre a superfície de ruas ou rodovias;

- Proceder à regulagem dos mecanismos de controle estabelecendo a velocidade de erosão e realizando os outros ajustes pertinentes;

- Por a máquina em funcionamento, acionando os comandos eletrônicos;

- Fazer as modificações necessárias na regulagem da máquina, mudando se necessário o posicionamento das peças;

- Manter atualizado o boletim de ocorrências diárias;

- Outros serviços correlatos a função.

CARGO: PEDREIRO

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Executar tarefas nas áreas de carpintaria, alvenaria, pintura, pisos, forros, revestimentos de edificação, instalações hidráulicas e hidrossanitárias, madeiramento no âmbito da construção civil, obras de arte a grandes estruturas, bem como armações de ferro e tela.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

- Executar trabalhos de levantamento de paredes de alvenaria, concreto e outros;

- Construir pisos e contrapisos;

- Assentar cerâmica e azulejos;

- Aplicar forros e revestimentos diversos;

- Encher formas de concreto das lajes e estruturas;

- Construir pontes, bueiros e drenos, entre outras atividades;

- Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, amaciando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las ou decorá-las;

- Preparar e pintar as superfícies metálicas de pontes;

- Estrutura metálica de edifícios, depósitos, tanques de armazenagem e outras, removendo sujeira e ferrugem e cobrindo-as com a camada de tinta, zarcão, betume ou substância similar, para protegê-las contra a oxidação e decolá-las;

- Montar armações de ferros, cortando, curvando e unindo vergalhões com a ajuda de ferramentas manuais, máquinas e outros utensílios, para armar, sustentar e reforçar estruturas de concreto;

- Montar e recuperar armações de telas, cortando, curvando e unindo arame e ferro;

- Verificar rachaduras, buracos, defeitos e deficiências em pontes e obras análogas;

- Realizar serviços de tapa buraco nas vias públicas e praças;

- Fazer orçamento para execução dos reparos;

- Executar serviços de reparo em alvenaria, forro e outros;

- Executar serviços de calçamento de cisternas e fossas;

- Realizar serviços de pavimentação de ruas com paralelepípedos;

- Realizar serviços de construção de passarelas;

- Fabricação de carneiras;

- Orientar o auxiliar, quanto ao "traço" utilizado para fazer concreto e massa;

- Realizar outros serviços inerentes a função.

CARGO: TELEFONISTA

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Operar em aparelhos eletrônicos de telefonia, fazendo trabalhos de transmissão e de recepção de mensagens pelo telefone.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

- Operar troncos e ramais telefônicos, fazer, atender e completar ligações internas e externas;

- Fazer e controlar o número de ligações urbanas e interurbanos diários e mensais;

- Receber, transmitir recados e mensagens anotando dados pessoais e comerciais do interessado, prestando informações que se fizerem necessárias e guardando devido sigilo;

- Verificar e descrever falhas ou defeitos na mesa chamando o técnico para reparos;

- Organizar e manter atualizados fichários e listas telefônicas com todos os dados importantes para contatos do órgão;

- Arquivar documentos referentes ao serviço;

- Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;

- Conferir a relação mensal, enviada pela operadora do sistema telefônico, verificando se foi efetuado algum interurbano particular para proceder aos descontos em folha de pagamento;

- Atender ligações telefônicas e indicar ao usuário as unidades que devem procurar para solução de seus problemas;

- Desempenhar outras funções semelhantes.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

SÍNTESE DOS DEVERES: Atender e tratar pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; aplicar procedimentos fonoaudiológicos; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; auditorar programas e serviços; realizar perícias; exercer atividades técnico-científicas; exercer atividades administrativas, de ensino e pesquisa dentro de sua área de atuação, e outras atividades afins.

POSTURA PROFISSIONAL: manter-se atualizado sobre as normas municipais e estrutura organizacional; participar de cursos de qualificação e atualização profissional, repassando aos colegas as informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Município; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública e outras previstas na legislação ou afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 (quarenta) horas semanais.

CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS NECESSÁRIAS DO INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO:

a) adequado nível de controle de ansiedade;

b) relacionamento interpessoal: facilidade em trabalhar em equipe;

c) resistência a frustração;

d) controle emocional;

e) adaptabilidade;

f) responsabilidade;

g) flexibilidade;

h) dinamismo;

i) iniciativa;

j) capacidade de atenção e concentração;

k) inteligência compatível com a exigência do cargo.

CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES EMOCIONAIS PREJUDICIAIS E IMPEDITIVAS PARA O INGRESSANTE AO SERVIÇO PÚBLICO:

a) descontrole emocional;

b) agressividade e impulsividade exacerbada;

c) presença de qualquer um dos tipos de transtornos mentais e comportamentais, conforme Código Internacional de Doenças;

d) nível insuficiente de funções mentais relativas ao pensamento lógico e abstrato (inteligência, atenção).

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória; manipular materiais restauradores; promover isolamento do campo operatório; colaborar em atividades didático-científicas e em campanhas humanitárias; executar a manutenção, limpeza dos materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades; manipular matérias de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório; executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

POSTURA PROFISSIONAL: manter-se atualizado sobre as normas municipais e estrutura organizacional; participar de cursos de qualificação e atualização profissional, repassando aos colegas as informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Município; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública e outras previstas na legislação ou afins.

CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas relacionadas diretamente a vigilância sanitária.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar, ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades de saneamento ambiental, respeitadas a formação, as normas técnicas, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço onde tem lotação.

POSTURA PROFISSIONAL: manter-se atualizado sobre as normas municipais e estrutura organizacional; participar de cursos de qualificação e atualização profissional, repassando aos colegas as informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Município; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública e outras previstas na legislação ou afins.

CARGO: PROFESSOR P-III PEDAGOGO

- São responsabilidades comuns a todos os integrantes de carreira do magistério:

a) participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade;

b) elaborar planos, curriculares e de ensino;

c) ministrar aulas, no ensino fundamental, na pré-alfabetização e no ensino especial com treinamento específico;

d) elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar, ou que sejam do interesse da administração municipal;

e) fazer análise dos problemas educacionais para o estabelecimento de prioridades e a proposta de soluções;

f) prestar assessoria, inclusive ao Conselho do Magistério.

CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES:

- Executar as atividades de limpeza urbanas e suburbanas da cidade, inclusive de conduzi-los aos respectivos depósitos, zela pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe fo confiado, desempenhar outras tarefas afins ao seu cargo.

ATRIBUIÇÕES DETALHADAS:

- capina

- roçagem;

-carga e descarca de caminhões;

- escaveação e reabertura de valetas;

-coletar entulhos, galhos, lixo doméstico e hospitalar;

-tapa buracos;

-preparar massa para cimento para construção civil em geral;

- preparar concreto para construção civil em geral;

- preparar massa asfáltica para serviços diversos;

- auxiliar profissionais na execução de serviços de instalações hidro-sanitárias;

- auxiliar profissionais na execução de serviços de instalações elétricas;

- auxiliar profissionais na execução de construção civil em geral.

EDITAL N. 01/2010 - CONCURSO PÚBLICO
ANEXO VI - MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Caçu,____ /_____ / 2011.

À Comissão Especial do Concurso Público - Recurso Administrativo:

( ) Impugnação do Edital/Regulamento

( ) Homologação das Inscrições

( ) Resultado da Prova Objetiva/Gabaritos

( ) Resultado da Prova Prática

( ) Resultados Finais/Classificação

( ) Homologação do concurso

( ) Outros.

I - DADOS E PROTOCOLO DO RECURSO:

NUMERO DE INSCRIÇÃO:________________________________________________________

CARGO:________________________________________________________________________

DATA DO PROTOCOLO:_____ /_____ /2010 HORÁRIO: ___________________

________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento do recurso

II - FUNDAMENTAÇÃO (JUSTIFICATIVAS) DO RECURSO:

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Obs.: Não serão analisados recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da Bibliografia consultada, conforme previsto no Edital.

III - RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO PELA COCP:

( ) DEFERIDO

( ) INDEFERIDO

EDITAL N. 01/2010 - CONCURSO PÚBLICO

ANEXO VII - MODELO DE FORMULÁRIO PARA PROTOCOLO DE TÍTULOS

CARGOS: NÍVEL SUPERIOR

RECIBO COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULO(S):

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________

NUMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________________________________________

CARGO:_______________________________________________________________________

DATA DO PROTOCOLO:_______ /_____ /2011 HORÁRIO: ____________________________

 

N. ORDEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

CARGA HORÁRIA

   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar os dados acima.

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que são verdadeiras as declarações e documentos ora apresentados à CECP da Prefeitura Municipal.

___________________________________
Assinatura do candidato

Recebi, nesta data, os documentos relativo aos títulos acima relacionados. Caçu, _____/_____ /2011.

___________________________________
Assinatura Membro da COCP