Prefeitura de Cacimbas - PB

Notícia:   Prefeitura de Cacimbas - PB abre 35 vagas para cargos de nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Endereço: Rua São José, 35, Centro
CNPJ: 01.611.686/0001-34

O Prefeito Municipal de CACIMBAS, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de seu quadro funcional, será realizado:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS para os cargos constantes do Anexo I, e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo VI deste Edital.

CLÁUSULA I - DO CARGO PÚBLICO

1.1 - Os candidatos aprovados serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos do Regime Jurídico Único Estatutário, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 001/2009 de 24/04/2009.

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 13/09/2010 a 01/10/2010 para inscrições presenciais ou por procurador, e de 13/09/2010 a 03/10/2010 para inscrições pela internet. Serão aceitas inscrições presenciais, por procurador ou pela internet no site www.acaplam.com.br, observados os seguintes requisitos:

2.1.1. PARA INSCRIÇÕES PRESENCIAIS OU POR PROCURADOR:

- dirigir-se ao posto de inscrição instalado no prédio da Sede do Instituto de Previdência Própria do Município de Cacimbas/PB, sito a Praça Aluísio Terto, S/N, Centro - Cacimbas/PB, e adquirir o manual do candidato ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), juntamente com a ficha de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

- entregar o requerimento de inscrição assinado e devidamente preenchido, acompanhado de cópia de um documento de identificação e CPF anexados;

- quando da inscrição por procurador, anexar o respectivo Termo de Procuração e cópia legível de documento de identificação do procurador;

- efetivar o recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo escolhido junto ao Banco do Brasil S/A, até o último dia para inscrição (01/10/2010);

- as inscrições deverão acontecer entre os dias 13/09/2010 e 01/10/2010, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas.

2.1.2. PARA INSCRIÇÕES ON LINE:

- fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.acaplam.com.br;

- as inscrições deverão acontecer entre os dias 13/09/2010 e 03/10/2010 até as 24:00;

- realizar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência do Banco do Brasil S/A; correspondente ao cargo escolhido, através de boleto bancário que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de inscrição;

- verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Prefeitura Municipal de CACIMBAS e a ACAPLAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

- os boletos bancários para inscrições on-line, poderão ser pagos até o dia 04/10/2010;

2.1.3. O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos:

- estar ciente que no ato da nomeação deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;

- estar ciente que no ato da nomeação, se do sexo masculino, apresentar quitação com o serviço militar;

- ser brasileiro nato ou naturalizado;

- não pertencer a empresa organizadora do concurso;

- estar ciente que deverá contar, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; - estar ciente que deverá, possuir, na data da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I deste edital;

- estar ciente que se candidato aos cargos de Prof. de Ciências Biológicas; Prof. de Matemática; Prof. de História; e Professor do 1º ao 5º ano, serão submetidos à Prova de Títulos, de acordo com a Cláusula IX e de acordo com o Anexo II, deste edital;

2.2. - O valor da taxa de inscrição deste concurso não será devolvido em hipótese alguma, salvo a não realização do concurso por razões da Administração, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

2.3 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.4 - A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 2.1 deste Edital, não serão aceitas.

2.5 - Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

2.6 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição mediante depósito em caixa eletrônico "cash".

2.7 - Não serão aceitas entregas de requerimentos de inscrição fora do prazo estabelecido neste edital, mesmo que o candidato comprove pagamento. Essas inscrições serão consideradas inscrições fora de prazo;

2.8 - As informações contidas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade, e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

2.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado,

2.10 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

CLÁUSULA III - DO CONCURSO:

3.1. - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

3.2. - O prazo de que trata a Cláusula 3.1. não gera para os aprovados no concurso o direito de exigir sua nomeação automática, e sim, o direito de nele ser empossado dentro do prazo de sua vigência.

3.3. - O concurso será realizado pela ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA.

CLÁUSULA IV - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

4.1. - O Candidato no ato da inscrição deverá adquirir o Manual do candidato (caso faça inscrição presencial ou por procurador) no posto de inscrição. Sendo a inscrição on-line, os mesmos estarão disponíveis na internet na página www.acaplam.com.br.

4.2 - As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga geral ou vaga reservada para portadores de deficiência), estarão disponíveis à partir de 20/10/2010, no saguão da Prefeitura e da Câmara Municipal, sendo ainda divulgado, no site www.acaplam.com.br.

4.3. O cartão de inscrição, impresso por processamento de dados, será entregue entre os dias 20/10/2010 e 22/10/2010 das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, para as inscrições realizadas de forma presencial ou por procurador, no prédio da Sede do Instituto de Previdência Própria do Município de Cacimbas/PB, sito a Praça Aluísio Terto, S/N, Centro - Cacimbas/PB. A entrega será feita mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Os cartões de inscrição, também, estarão disponíveis no site www.acaplam.com.br para as inscrições on-line e presenciais, a partir de 20/10/2010 até o dia 30/10/2010.

4.3.1 - Os candidatos que realizaram as inscrições presenciais ou por procurador e não possuírem senha de cadastro no site da ACAPLAM, deverão informar o seu CPF (apenas os números), e repeti-lo no local SENHA para ter acesso ao seu cartão de inscrição on-line.

4.4 - Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, deverá entrar em contato com a empresa organizadora do concurso, vencedora do certame licitatório ACAPLAM, fone: (84) 3611-9200 no horário de 9h ás 17h (horário local), impreterivelmente até o dia 26/10/2010. As solicitações de inscrição que por qualquer motivo não sejam entregues nas datas previstas, não serão aceitas em datas posteriores, ficando o pretenso candidato fora do Concurso Público.

4.5. O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames.

4.6. - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos nos itens 5.15, 5.16 e 13.15 das Disposições Finais.

CLÁUSULA V - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1.- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas as vagas constantes da coluna "Vagas reservadas para deficientes" do Anexo I deste Edital de Concurso Público, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99; e de acordo com o artigo 14, da Lei Municipal nº 202/99, onde ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, para candidatos portadores de deficiência,

5.2 - O candidato portador de deficiência que atribuir uma prioridade de escolha para um cargo que não dispõe de vagas reservadas para os portadores de deficiência, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência deste cargo.

5.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.4. - Caso o candidato não anexe o LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;

5.5 - Os candidatos que realizarem sua inscrição on-line, deverão enviar seu LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO via SEDEX ou AR, dentro do período estipulado para as inscrições (13/09/2010 a 03/10/2010), para a ACAPLAM no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740.

5.6 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado.

5.7 - Após a aprovação em concurso público, os candidatos com deficiência física aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou emprego.

5.8 - A perícia será realizada por Banca Médica especialmente designada pelo Município de CACIMBAS, devendo o laudo ser proferido no prazo máximo de cinco (05) dias contados do respectivo exame.

5.9 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza.

5.10 - A decisão final da Banca Médica Examinadora será soberana e definitiva.

5.11 - As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5.12. - Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, indo, neste caso, para a lista geral.

5.13. - Caso se constate um outro tipo de deficiência, que não contemplada no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ele não terá o direito de figurar na lista especial, concorrendo às vagas gerais.

5.14 - O candidato, cuja deficiência for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

5.15. - O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do concurso, deverá informar a comissão organizadora do concurso, no ato da inscrição, a fim de que sejam viabilizadas as suas necessidades, sendo vedado alterações posteriores, de acordo com o Anexo V (Requerimento de Solicitação de Condições Especiais) deste Edital. Em qualquer caso deverá ser juntado Laudo emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.16. - O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar no ato de inscrição, a fim de que sejam tomadas as devidas providências, sendo vedado alterações posteriores, de acordo com o Anexo V (Requerimento de Solicitação de Condições Especiais) deste Edital.

5.17 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

CLÁUSULA VI - DAS PROVAS

6.1. - As provas escritas serão realizadas no dia 31/10/2010, em horário a ser definido, para todos os cargos, em local divulgado pela Comissão Geral do Concurso através do Cartão de Inscrição de cada candidato e de Edital publicado nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de CACIMBAS e Câmara Municipal de Vereadores e no site: www.acaplam.com.br.

6.2 - Caso haja grande número de inscritos e não haja local suficiente para a aplicação das provas (prédios e carteiras), estas poderão ser realizadas em dois horários, de modo que, o mesmo cargo não será dividido nos dois horários e sim realizado no mesmo horário. Ou ainda, poderão ser realizadas em Cidades circunvizinhas à CACIMBAS, ou ainda, em datas diferentes à determinada neste Edital.

6.3 - Caso ocorra o descrito no subitem anterior, o mesmo será normatizado através de Edital próprio e sua divulgação acontecerá nos seguintes meios: Quadros de avisos da Prefeitura Municipal de CACIMBAS, Câmara Municipal, no Diário Oficial do Estado e no site: www.acaplam.com.br.

6.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.5 - As provas terão duração de 3 (três) horas a contar do início dos seus trabalhos.

6.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identificação com foto original, referenciado no cartão de inscrição.

6.7 - Não serão aceitos documentos fotocopiados, mesmo que estejam autenticados. Em caso de perda dos documentos, será necessário a apresentação e entrega de BO (Boletim de Ocorrência) expedido por Delegacia de Polícia.

6.8 - Os candidatos que não cumprirem as exigências dos itens 6.6 e 6.7 ou que chegarem após o horário determinado para o fechamento dos portões de acesso não serão aceitos nos locais das provas. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.9 - As provas estarão em envelope lacrado, até o momento do início dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o abrirá e entregará as provas ao candidato que deve guardá-la até autorização verbal do fiscal para o início.

6.10 - O candidato não deve abrir o Caderno de Prova, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja autorizada na Capa do Caderno ou pelo fiscal, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação no Concurso Público, até que todos os candidatos da sala tenham recebido seu caderno de provas.

6.11 - O fiscal não está autorizado a tirar quaisquer dúvidas do caderno de provas do candidato ou mesmo fazer quaisquer alterações nos conteúdos dos mesmos. Cabendo-lhe apenas passar todas as informações necessárias, que também devem estar contidas ou no manual do candidato ou no caderno de prova. O fiscal é encarregado de manter a ordem e o silêncio em sala.

6.12 - O fiscal terá autorização explicita da Comissão Geral do Concurso para advertir ou recolher a prova do candidato que perturbar o bom andamento das atividades do Concurso Público.

6.13 - Os candidatos só poderão retirar-se do recinto das provas após 1 (Uma) hora, contada a partir do seu efetivo início.

6.14 - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando todos as tiverem concluído, e após assinatura de ata.

6.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas e o caderno de prova. Só será permitido ao candidato sair do local de prova portando seu caderno de provas após 2:00 (duas horas) do início dos trabalhos.

6.16 - Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração nos corredores ou nos arredores do prédio de prova.

6.17 - O candidato que não satisfizer as exigências dos subitens 6.13, 6.14, 6.15, 6.16, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.

6.18 - As provas escritas, para todas as categorias (com exceção dos cargos com exigência de escolaridade mínima Fundamental Incompleto), valerão máximo 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de cada categoria, composta de 40 (quarenta) questões. Cada questão terá valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

6.19 - As provas escritas, para todas as categorias com exigência de escolaridade mínima Fundamental Incompleto, valerão máximo 10 (dez) pontos e sua formulação será composta de 20 (vinte) questões. Cada questão terá valor de 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto.

6.20. - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.

6.21. - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída, salvo por erro do fiscal, ou por falha de impressão. Cada uma das questões de múltipla escolha terá 5 alternativas das quais uma e somente uma é a correta, para todos os cargos. Serão consideradas marcações discordantes com o gabarito e consequentemente consideradas nulas, as questões:

a. De múltipla escolha e numéricas não assinaladas;

b. De múltipla escolha que contenham mais de uma resposta assinalada;

c. Que contenham rasuras, ainda que legíveis;

d. Numéricas marcadas mais de uma vez na mesma coluna;

e. Ilegíveis.

6.22 - Os gabaritos preliminares serão afixados no saguão da Prefeitura, na Câmara Municipal e na internet, na página www.acaplam.com.br, no dia 01/11/2010.

6.23. - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, afixado na sede da Prefeitura Municipal, disporá de até 48 horas após sua divulgação. Não será aceito recurso por via eletrônica ou por fax, assim como recurso interposto por procurador. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula X deste Edital de Concurso Público.

CLÁUSULA VII - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita. Todas as questões terão o mesmo peso.

7.2 - O primeiro critério de desempate para todas as categorias, segue o definido pela Lei Federal nº 10.741/2003, art. 27, parágrafo Único, que diz que: "O primeiro critério para desempate em concursos públicos deve ser a idade, tendo preferência o mais idoso (quando houver candidatos com 60 anos ou mais)".

7.3. - Persistindo o empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:

- Estando concorrendo para os cargos de Médico-PSF; Fisioterapeuta; Prof. de Ciências Biológicas; Prof. de Matemática; Prof. de História; e Téc. de Enfermagem, obtenha o maior número de pontos nas questões específicas. Persistindo, ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

- Estando concorrendo para o cargo de Professor do 1º ao 5º ano, obtenha o maior número de pontos nas questões de Didática Geral. Persistindo, ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

CLÁUSULA VIII - DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS:

8.1. - O resultado preliminar da prova escrita do Concurso será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e na internet na página www.acaplam.com.br, até o dia 29/11/2010.

8.2. - Na relação dos aprovados, constarão duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive o dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

8.3. - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita, disporá de até 48 horas após sua divulgação. Não será aceito recurso por via eletrônica ou por fax. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula X deste Edital de Concurso Público.

8.4 - Havendo recurso procedente será publicado um novo resultado da Prova Escrita do concurso.

CLÁUSULA IX - DA PROVA DE TÍTULOS:

9.1. - Os candidatos aos cargos de Prof. de Ciências Biológicas; Prof. de Matemática; Prof. de História; e Professor do 1º ao 5º ano, aprovados na prova escrita, serão submetidos a prova de títulos de caráter meramente classificatório.

9.2. - A entrega dos títulos será realizada entre os dias 20/12/2010 e 22/12/2010 na Prefeitura Municipal de CACIMBAS, sito a Rua São José, 35, Centro, CACIMBAS/PB, ou ainda, serem enviados para a ACAPLAM no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740, via SEDEX, pelos CORREIOS, com data de postagem máxima de 22/12/2010, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos, a posteriore.

9.2.1 - Apenas os candidatos APROVADOS na prova escrita, classificados em ordem decrescente do total de pontos, dentro de 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo, considerando-se os empates na última posição, conforme Resultado Oficial Final da Prova Escrita, divulgado em 17/12/2010, de acordo com o Calendário de Eventos, deverão enviar seus títulos. Os títulos enviados pelos candidatos aprovados ALÉM DESTE LIMITE de 5 (cinco) vezes o número de vagas do cargo, serão desconsiderados pela Banca Examinadora.

9.3. - A verificação e a pontuação final da Prova de Títulos serão executadas pela empresa ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA.

9.4. - Serão considerados os títulos discriminados no Anexo II deste Edital (Tabela de Títulos).

9.5. - Na avaliação da Prova de Títulos, será considerado o de maior valor, descartado o processo cumulativo. (Obs: Considera-se cumulação de títulos no caso do candidato possuir, por exemplo, Doutorado, Mestrado, Especialização na mesma linha de pensamento, mesmo objeto de estudo, o qual nestes casos será considerado apenas o de maior pontuação).

9.6. - Os diplomas, certificados e outros comprovantes de conclusão de cursos, inclusive de mestrado e doutorado, serão considerados apenas quando expedidos por instituição de ensino superior pública ou reconhecida e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, ser for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

9.7. - Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por tabelião de notas ou por servidor público do município de CACIMBAS, que deverá conter carimbo (com nome legível e matrícula do servidor) e a assinatura do mesmo.

9.8 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado neste edital receberá nota 0 (zero) na avaliação de títulos.

9.8.1 - As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no item 9.2 deste Edital não serão analisadas.

9.8.2 - Apenas serão analisados os títulos postados conforme estabelecido no item 9.2, e recebidos pela Banca Examinadora até a data limite de 03/01/2011.

9.8.3 - A Prefeitura Municipal de CACIMBAS e a ACAPLAM não se responsabilizam por atraso de entrega dos CORREIOS assim como greves ou paralisações, seja qual for o motivo.

9.9 - Não valerão como títulos, os diplomas de formação específica na área concorrida pelo candidato, assim como aqueles essenciais para o provimento do cargo.

9.10 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, assim como a carga horária, quando for o caso.

9.11 - Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar a Comissão Geral do Concurso os documentos comprobatórios registrados em cartório (autenticados) ou autenticados por servidor público da Prefeitura Municipal de CACIMBAS, com carimbo contendo Nome completo, Cargo e Matrícula, em envelope lacrado preenchido externamente com o nome, número de inscrição, identidade, cargo, código do cargo, listagem dos documentos contidos e assinatura do candidato (conforme Anexo IV - formulário modelo).

9.12 - Documentos entregues de maneira diferente da especificada no item anterior serão desconsiderados.

9.13 - Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

9.14. - Ao candidato que não entregar os títulos obtidos devidamente autenticados, será atribuída a nota ZERO na Prova de Títulos.

9.15. - Somente serão avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital. 9.16 - A Nota da Prova de Títulos será calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Nota da Prova de Títulos = (Pontuação do candidato/Pontuação do candidato que obteve Máxima Pontuação)*10

9.17 - A Nota Final Classificatória será calculada a partir da fórmula abaixo:

Nota Final Classificatória = 0,8 * Nota da Prova escrita + 0,2 * Nota da Prova de Títulos.

9.18 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado classificatório após a análise da Prova de Títulos, disporá de até 48 horas após sua divulgação. Não será aceito recurso por via eletrônica ou por fax. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula X deste Edital de Concurso Público.

CLÁUSULA X - DOS RECURSOS:

10.1 - No caso da Prova Objetiva Escrita, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões ou falhas de impressão que comprometam o pronto entendimento da solicitação da questão, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico, este recurso poderá ser interposto nos dias 03 e 04 de novembro de 2010.

10.1.1 - O recurso deverá apresentar as seguintes especificações:

a) Folhas separadas para cada questão;

b) Argumentação devidamente fundamentada, comprovando as alegações com citações de legislação, artigos, livros, jornais, Juntando, sempre que possível cópia dos documentos citados;

c) Capa contendo nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

d) Datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo V deste edital.

10.1.2 - O candidato deverá entregar três cópias idênticas de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

10.1.3 - Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital será indeferido.

10.1.4 - Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado no subitem 10.1, será liminarmente indeferido.

10.1.5 - O desrespeito a qualquer uma das instruções acima, assim como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.

10.2 - Consideram-se mal formuladas as questões que apresentarem mais de uma resposta certa ou que tenham incidido em equívoco grosseiro de elaboração.

10.3 - Os pontos relativos às questões que porventura venham a ser anuladas, em revisão, são assegurados aos candidatos.

10.4 - Julgados os recursos, se necessário, será divulgado um novo gabarito oficial com as correções pertinentes.

10.5 - Os recursos sobre o Resultado Preliminar da Prova Escrita e sobre o Resultado Preliminar da Prova de Títulos deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos mesmos, datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo V deste edital, no período de 30 de novembro de 2010 e 01 de dezembro de 2010, e de 11 e 12 de janeiro de 2011, respectivamente.

10.6 - Após julgados os recursos, será divulgado o Resultado Oficial Definitivo com as correções pertinentes, caso necessário.

10.7 - Não serão aceitos recursos por meio eletrônico ou por fax.

10.8 - Os recursos deverão ser interpostos no protocolo da Prefeitura Municipal de CACIMBAS, no horário de 8h às 13h (horário local), ou enviado via SEDEX ou AR para a ACAPLAM no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740.

10.9 - As respostas aos recursos serão publicadas e divulgadas no saguão da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e no site www.acaplam.com.br (Área do candidato - use seu CPF e senha).

CLÁUSULA XI - DA HOMOLOGAÇÃO:

11.1. - O resultado oficial final do concurso, encerradas todas as etapas, será divulgado no máximo até o dia 26/01/2011 no saguão da Prefeitura, na Câmara Municipal e no site www.acaplam.com.br. A homologação final do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, após a Prova de Títulos e após apreciação de todos os recursos a que se referem os itens 6.23, 8.3, 9.18 e a Cláusula X deste Edital.

11.2. - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

11.3. - A homologação do concurso se dará após encerradas todas as etapas do certame.

CLÁUSULA XII - DA NOMEAÇÃO:

12.1. - Classificados os candidatos aprovados e homologado o Concurso às nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, observados os requisitos colocados no item 2.1.3.

12.2. - Os candidatos aprovados e nomeados deverão cumprir as atribuições constantes do Anexo III deste Edital.

12.3. - Na convocação e lotação dos candidatos portadores de deficiência será observado o critério da proporcionalidade. No momento da nomeação, serão chamados, alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

12.4. - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigida no Anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação.

12.5. - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.

12.6. - Se o candidato não aceitar sua convocação para o cargo a que concorreu, será considerado desistente, sendo reconhecida a sua desclassificação.

12.7. - Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.

12.8 - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

12.9 - O candidato que não preencher os requisitos legais exigidos para a posse, será preterido em favor de outro, cuja classificação lhe seja imediatamente inferior.

12.10 - Os candidatos aprovados serão nomeados em caráter efetivo, submetendo-se a avaliação especial de desempenho em estágio probatório de 03 (três) anos, os quais serão regidos pelo Regime Estatutário.

CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. - Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo a não realização do concurso por razões da Administração, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

13.2 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos divulgados nos cartões de inscrição do candidato e nos Editais próprios.

13.3 - Não serão dadas, informações por telefone sobre datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais publicados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de CACIMBAS, e no site: www.acaplam.com.br.

13.4 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

13.5 - Certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, CPF, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; NÃO serão aceitos como documentos de identificação.

13.6 - Havendo impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

13.7 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. Portanto, o candidato que não cumprir as exigências do item 13.4, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.

13.8 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Tentar ou entrar portando qualquer tipo de arma, ainda que considerada "branca";

d) Utilizar-se de régua de cálculo, máquinas calculadoras ou similar, livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, apostilas, telefone celular, ipods, pagers, gravador, receptor, radiocomunicador, notebooks ou qualquer outro material nos locais de realização das provas;

e) Permanecer em sala de aula, usando bonés, óculos escuros, capacetes, chapéus ou qualquer outra vestimenta não condizente;

f) Se comunicar com outro candidato;

g) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos;

h) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

i) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

j) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

k) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer estágio do Processo Seletivo público;

n) Haja feito, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação neste Processo Seletivo ou em outro promovido por esta prefeitura ou realizado pela mesma organizadora;

o) Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.

13.9 - Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos e ficarão sob a guarda da Coordenação do Concurso. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

13.10 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.11 - O Candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato tenha que ser removido para outro local ou não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso.

13.12 - É estritamente proibida a entrada de pessoas estranhas ao Concurso nos locais de aplicação das provas.

13.13 - Não será permitida a permanência do candidato na sala de prova portando: bonés, óculos escuros, ou qualquer material não necessário à fiel execução das provas.

13.14. - Não há limite de idade para participar do presente concurso

13.15. - As candidatas que tiverem a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

13.16. - Os candidatos aprovados serão regidos pelo Regime Jurídico Único Estatutário, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 001/2009 de 24/04/2009.

13.17. - Para qualquer informação dirigir-se à Comissão do Concurso Público na sede da Prefeitura Municipal, no site www.acaplam.com.br ou a sede da empresa organizadora à Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN.

13.18. - O valor da taxa de inscrição será de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais) para os cargos de Médico (PSF); Fisioterapeuta; Prof. de Ciências Biológicas; Prof. de Matemática; Prof. de História; e de R$ 55,00 (Cinquenta e cinco reais) para os cargos de Professor do 1º ao 5º ano; e Téc.em Enfermagem.

13.19. - Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBAS,
Em, 20 de Agosto de 2010

Nilton de Almeida
Prefeito Municipal

ANEXO I

NO DE VAGAS POR FUNÇÃO

Função

Escolaridade mínima exigida

Vagas Gerais

Vagas reservadas para Deficientes

Total de Vagas

Salário Base

Carga Horária Semanal

Médico (PSF)

Curso superior em Medicina + registro no CRM

01

01

02

8.050,00

40

Fisioterapeuta

Curso Sup. em Fisioterapia + registro conselho

01

00

01

690,00

30

Professor de Ciências Biológicas

Curso Superior em Ciências Biológicas

01

00

01

811,96

32

Professor de Matemática

Curso Superior em Matemática

01

00

01

811,96

32

Professor de História

Curso Superior em História

02

01

03

811,96

32

Professor do 1º ao 5º ano

Magistério ou Curso Superior em Pedagogia

23

02

25

811,96

32

Téc. em Enfermagem

Curso Téc. em Enfermagem + registro no COREN

01

01

02

517,00

40

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DE CURSO OU TÍTULO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

MÁXIMA PONTUAÇÃO PERMITIDA

COMPROVANTES EXIGIDOS

a) Título de Doutor em área específica a que concorre

10,0 por título

10,0

Diploma devidamente registrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área específica a que concorre.

5,0 por título

5,0

c) Título em curso de especialização na área específica a que concorre, com no mínimo, 360 horas.

3,0 por título

6,0

Declaração ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, constando, inclusive, nota do trabalho final.

d) Título em curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre com, no mínimo, 160 horas

2,0 por curso

4,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo, devidamente reconhecido

e) Título em curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre com, no mínimo, 80 horas.

1,0 por curso

2,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo, devidamente reconhecido

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

CARGOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Médico (PSF)

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

Fisioterapeuta

Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e ortoptia. Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministram testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas; administram recursos humanos, materiais e financeiros e executam atividades administrativas.

Professor de Ciências Biológicas
Professor de Matemática
Professor de História

Promovem a educação dos alunos por intermédio dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências naturais, geografia, história, educação artística, educação física e línguas estrangeiras modernas, de 6ª a 9ª anos do Ensino Fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. Ministram aulas teóricas e práticas no Ensino Médio, em escolas da rede pública e privada; acompanham a produção da área educacional e cultural; planejam o curso, a disciplina e o projeto pedagógico; avaliam o processo de ensino-aprendizagem; preparam aulas e participam de atividades institucionais. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.

Professor do 1º ao 5º ano

Ministram aulas no Ensino Fundamental de primeira a quarta séries, ensinando os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal; exercem atividades de planejamento do ano letivo, discutindo a proposta da escola, participando da definição da proposta pedagógica, fixando metas, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos; preparam aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; diagnosticam a realidade dos alunos e avaliam seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação; podem interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida.

Técnico em Enfermagem

Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS.

PROVA DE TÍTULOS - RELAÇÃO E RECIBO DE ENTREGA

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Concurso,

Nome do candidato

Nº INSCRIÇÃO Cargo

 

n˚ do RG

Nº CPF

ENTREGAR:

EM MÃOS [_]

VIA POSTAL:

SEDEX [_]

AR [_]

TÍTULOS APRESENTADOS:

QUANTIDADE

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________, _____ de _________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

RECEBEDOR:

DATA: _____/______/2010

____________________
Assinatura do Funcionário

ANEXO V - REQUERIMENTOS

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA OS GABARITOS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS.

(Primeira Parte)

REQUERIMENTO

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Concurso, ___________________________________________ , R.G. n°._________________ , CPF n°. __________________ , inscrito neste concurso público sob o número ______________ , como candidato ao cargo de __________________________ , constante do referido Edital 001/2010, solicito revisão dos seguintes itens:

[_] Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas e Questões, conforme especificações a seguir.

_______________, _____ de _________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

O candidato deverá observar todas as informações constantes no Edital.

Continuação do Recurso (segunda parte)

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva e contra Questões da Prova

Número da Questão [_]

Gabarito [_]

Resposta do Candidato [_]

JUSTIFICATIVAS


 

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR OFICIAL OU DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (para os Cargos que permite a Prova de Títulos)

(Primeira Parte)

REQUERIMENTO

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Concurso, ___________________________________________ , R.G. n°. ________________ , CPF n°. ___________________ , inscrito neste concurso público sob o número _____________ , como candidato ao cargo de __________________________ , constante do referido Edital 001/2010, solicito revisão dos seguintes itens:

[_] Do resultado Preliminar Oficial.

[_] Do resultado da Prova de Títulos.

_______________, ____ de ______________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

Continuação do Recurso (segunda parte)

RECURSOS

 

Contra o resultado preliminar da prova escrita

[_]

Contra o resultado preliminar da avaliação de Títulos

[_]

JUSTIFICATIVA
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Concurso, _____________________________________________ , R.G. n°. ___________________ , inscrito neste concurso público como candidato ao cargo de ____________________ , de acordo com os subitens 5.15, 5.16 e 13.15, requeiro:

NECESSIDADES SOLICITAÇÕES

 

Necessidades Físicas

Sala térrea (dificuldade de locomoção)

[_]

Mesa para cadeirante

[_]

Sala para amamentação

[_]

Necessidades Visuais (cego ou pessoa com baixa visão

Auxílio na leitura da prova (ledor)

[_]

Prova ampliada (fonte 16)

[_]

Prova ampliada (fonte 20)

[_]

Necessidades Auditivas (perda total ou parcial da audição)

Leitura labial

[_]

Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)

[_]

________________, ____ de _______________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Médico (PSF); Fisioterapeuta.

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões

01 - MÉDICO (PSF)

1 - Asma;

2 - Dislipidemias;

3 - Dermatoviroses - Zoodermatoses;

4 - Hanseníase;

5 - Doenças funcionais da tireoide;

6 - Diabetes Melito;

7 - Obesidade;

8 - Síndrome Metabólica;

9 - Prescrição de medicamentos - interações medicamentosas e iatrogenia por drogas;

10 - Síndrome do intestino irritável;

11 - Doença do refluxo gastroduodenal;

12 - Diarreia e infecções intestinais agudas;

13 - Gastrites;

14 - Úlcera péptica gastroduodenal;

15 - Parasitoses intestinais e teciduais;

16 - Pancreatites;

17 - Litíase biliar e renal;

18 - Doenças sexualmente transmissíveis - infecção pelo HIV em adultos;

19 - Infecção do trato urinário;

20 - Neoplasias hematológicas;

21 - Hepatite viral aguda e crônica;

22 - Meningites bacterianas agudas;

23 - Leptospirose;

24 - Infecções por cocos gram-positivos;

25 - Tuberculose;

26 - Doença de Chagas;

27 - Calazar;

28 - Gripes e resfriados;

29 - Síndrome Nefrítica - Síndrome Nefrótica;

30 - Hipertensão arterial sistêmica;

31 - Febre reumática e prevenção da endocardite infecciosa;

32 - Pneumonia adquirida na comunidade;

33 - Artrite reumatoide;

34 - Lupus eritematoso sistêmico;

35 - Abdome agudo não traumático - avaliação inicial da dor abdominal aguda;

36 - O Sistema de Saúde do Brasil - a estratégia da Saúde da Família - a organização de serviços de atenção primária à saúde;

37 - Cardiopatia isquêmica e insuficiência cardíaca;

38 - Monoartrites - poliartrites - reumatismos de partes moles;

39 - Vertigens e tonturas;

40 - Esquistossomose;

41 - Imunizações;

42 - Profilaxias pós-exposição - acidentes por animais peçonhentos - acidentes ofídicos - picadas de insetos, aranhas e escorpiões - profilaxia nas mordeduras - profilaxia pós-exposição a agentes infecciosos - profilaxia pós-esposição à material biológico;

43 - Medicamentos antiinfectantes - analgésicos - antipiréticos - anti-inflamatórios - corticosteroides;

44 - Fármacos e gravidez;

45 - Fármacos e lactação - efeitos fetais e neonatais.

02 - FISIOTERAPEUTA (NASF) / FISIOTERAPEUTA

1.Fisioterapia Preventiva em Saúde Pública, do Idoso, do Trabalhador e da Mulher.

2.Legislação em Fisioterapia:

- DECRETO DE LEI 968/69; LEI 6.316/75; RESOLUÇÃO COFFITO 10, 37, 80, 139, 153; LEI 8.856/94

3.Recursos Fisioterapêuticos:

- ELETROTERAPIA; FOTOTERAPIA; TERMOTERAPIA; MECANOTERAPIA; CINESIOLOGIA; HIDROTERAPIA

4. Efeitos Fisiológicos, Técnicas de Aplicação, Indicações e Contra - Indicações de Aparelhos Utilizados na Fisioterapia. 5.Atuação da Fisioterapia:

- NEUROLOGIA; REUMATOLOGIA; ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA; PNEUMOLOGIA; PEDIATRIA; CARDIOLOGIA.

6.Avaliação Fisioterapêutica.

2ª PARTE - PORTUGUÊS NÍVEL SUPERIOR: (Para todos os cargos de Nível Superior acima) - 12 questões

1 - Interpretação de texto

2 - Ortografia

3 - Acentuação gráfica

4 - Pontuação

5 - Morfologia

6 - Sintaxe

7 - Emprego da Crase

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Regência Verbal e Nominal

10- Estilística

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - EDUCAÇÃO:

Prof. de Ciências Biológicas; Prof. de Matemática; Prof. de História

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões

01 - PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1. Citologia: A água e os sais minerais / Glicídios e lipídios / Proteínas / Vitaminas / Visão geral da célula / Membrana plasmática / Citosol, centríolos e ribossomos / Sistema de endomembranas / Mitocôndrias / Fotossíntese / Núcleo / Ácidos nucleicos / Divisão celular

2. Histologia: Tecidos epitelial, conjuntivo, hematopoético, imunitário, muscular e nervoso.

3. Classificação dos seres vivos

4. Vírus, bactérias, protozoários, algas unicelulares e fungos.

5. Reino vegetal.

6. Reino animal.

7. Anatomia e fisiologia comparada dos animais

8. Genética.

9. Evolução.

10. Ecologia.

02 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conjuntos e Subconjuntos. / Operações com Conjuntos: União, Intersecção, Diferença e Complementar. / Número de Elementos da União de Conjuntos. / Conjunto Numéricos (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais e Complexos). / Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum. / Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais. / Regra de Três Simples e Composta. / Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos. / Produtos Notáveis. / Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação. / Sequências, Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. / Relações e Funções. / Produto Cartesiano. / Função Injetora, Sobrejetora, Bijetora, Par, Ímpar, Crescente e Decrescente. / Função Composta e Função Inversa. / Função de Primeiro Grau. / Função de Segundo Grau. / Função Modular. / Função Exponencial. / Função Logarítmica. / Gráficos de Funções. / Equações e Inequações. / Matrizes: Operações e Propriedades. / Determinantes. / Resolução e Discussão de um Sistema Linear. / Trigonometria. / Triângulo Retângulo e Teorema de Pitágoras. / Funções Trigonométricas, Gráficos, Identidades Trigonométricas, Equações Trigonométricas, Inequações Trigonométricas. / Lei dos Senos e Lei dos Cossenos. / Geometria Plana. / Mediatriz de um Segmento, Bissetriz de um Ângulo. / Medianas, Bissetrizes, Alturas e Mediatrizes de um Triângulo. / Semelhança e Congruência de Triângulos. / Semelhança e Congruência de Polígonos. / Teorema de Tales. / Número de Diagonais, Soma dos Ângulos Internos e Soma dos Ângulos Externos de um Polígono. / Polígonos Inscritos e Circunscritos. / Relações Métricas em Triângulos, Polígonos, Circunferência e Círculo. / Área das Figuras Planas. / Geometria Espacial. / Retas e Planos no Espaço. / Princípio de Cavalieri. / Prisma, Pirâmide, Cilindro, Cone e Esfera. / Área e Volume dos Sólidos. / Geometria Analítica. / Coordenadas Cartesianas. / Distância entre Dois Pontos, Distância de um Ponto a uma Reta. / Equações da Reta, Ângulo entre Duas Retas, Retas Paralelas, Retas Perpendiculares. / Equações da Circunferência. / Equações da Elipse, Hipérbole e Parábola. / Análise Combinatória. / Princípio Fundamental da Contagem. / Arranjo, Permutação e Combinação, Casos Simples e com Repetição. / Triângulo de Pascal e Binômio de Newton. / Probabilidade, Espaço Amostral, Resultados Igualmente Prováveis. / Probabilidade Condicional. / Polinômios. / Operações com Polinômios. / Fatoração e Raízes de um Polinômio. / Relações entre Raízes e Coeficientes de um Polinômio. / Pesquisa de Raízes Racionais. / Raízes Complexas Conjugadas. / Noções de Lógica. / Noções de Estatística (Média, Mediana, Moda, Variância, Desvio Padrão, Distribuição Normal).

03 - PROFESSOR DE HISTÓRIA

HISTÓRIA DO BRASIL

1. Pré-história brasileira

2. Colônia: administração colonial, sistema de capitanias hereditárias, governo geral, pacto colonial, ciclos (cana-de-açúcar, ouro, pecuária, drogas do sertão), invasões (holandesas e francesas), o Brasil sob o domínio espanhol, entradas e bandeiras, revoltas nativistas e separatistas, a crise do sistema colonial, a vinda da corte portuguesa ao Brasil, o governo de D. João, a volta da família real para Portugal, processo de independência, a sociedade colonial.

3. Império: primeiro reinado, período regencial, segundo reinado, crise do império.

4. República: consolidação da República, a República da Espada, a República Velha, a economia na República, as lutas populares do período, crise da República, revolução de 1930, tenentismo, República Nova, República populista, regime militar, Brasil contemporâneo.

HISTÓRIA GERAL

1. Pré-história

2. Antiga: primeiras civilizações (Egito, Mesopotâmia, Hebreus, Fenícios, Persas, Cretenses), civilizações clássicas (Grécia e Roma), civilizações da América pré-colombiana, civilizações orientais (China, Japão e Índia).

3. Idade Média: reinos bárbaros, os árabes, origens do feudalismo, sistema feudal de produção, sociedade feudal, império Bizantino, império Carolíngio, as Cruzadas, a Igreja Medieval, renascimento comercial e urbano, as monarquias nacionais (França, Inglaterra, Itália, Sacro Império Romano-Germânico, Portugal e Espanha), crise do feudalismo.

4. Moderna: desagregação do feudalismo e origens do capitalismo, etapas do capitalismo, mercantilismo, Renascimento, Reforma e Contrarreforma, absolutismo, Iluminismo, Revolução Francesa, império napoleônico, revolução industrial.

5. Contemporânea: capitalismo industrial, imperialismo, neocolonialismo, I Guerra Mundial, revolução Russa de 1917, o período entre guerras, II Guerra Mundial, guerra fria, descolonização da Ásia e da África, os conflitos no Oriente Médio, crise do bloco socialista, blocos econômicos, atualidades.

2ª PARTE - DIDÁTICA GERAL: (Para todos os cargos de Nível Superior - EDUCAÇÃO) - 12 questões

1 - A didática como prática educativa;

2 - Didática e democratização do ensino;

3 - O processo ensino-aprendizagem;

4 - Planejamento, métodos e avaliação mediadora;

5 - Recursos didáticos e sua utilização no ensino;

6 - Saberes necessários à prática educativa;

7 - O sentido do aprendizado no Ensino Fundamental.

PROFESSOR do 1° ao 5° ano

1ª PARTE - DIDÁTICA GERAL - 20 questões

1 - A didática como prática educativa;

2 - didática e democratização do ensino;

3 - o processo ensino-aprendizagem;

4 - planejamento, métodos e avaliação mediadora;

5 - recursos didáticos e sua utilização no ensino;

6 - saberes necessários à prática educativa.

2ª PARTE - DIDÁTICAS ESPECÍFICAS - 20 questões

1 -PROGRAMA D E DIDÁTICA D A LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura: importância no ensino fundamental; a produção oral e escrita; ortografia; acentuação e pontuação; o ensino da língua portuguesa no ensino fundamental. Projetos de trabalho.

2 -PROGRAMA D E DIDÁTICA D A MATEMÁTICA:

O conhecimento matemático: características; o papel da Matemática no ensino fundamental; Matemática e os Temas transversais; aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; objetivos, conteúdos e avaliação em Matemática; orientações didáticas para ensinar Matemática. Projetos de trabalho.

3 -PROGRAMA D E DIDÁTICA D A HISTÓRIA:

A história no ensino fundamental; ensino e aprendizagem de História no primeiro e no segundo ciclos; objetivos de História no primeiro e no segundo ciclos; conteúdos de História no ensino fundamental; orientações didáticas gerais para o ensino e a aprendizagem no ensino de História; conhecimento geográfico; características e importância social; critérios de avaliação de História no ensino fundamental.

4 -PROGRAMA D E DIDÁTICA D A GEOGRAFIA:

Conhecimento geográfico: importância social; aprender e ensinar geografia na Educação Básica; orientações didáticas para a aprendizagem da Geografia; blocos temáticos e conteúdos no ensino de Geografia.

5 -PROGRAMA D E DIDÁTICA DAS CIÊNCIAS:

Aprender e ensinar Ciências Naturais no ensino fundamental; objetivos e conteúdos de Ciências no ensino fundamental; critérios de avaliação de Ciências para o primeiro e o segundo ciclos; orientações didáticas no ensino de Ciências; projetos.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões

01 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Legislação de Enfermagem, ética e bioética; Instituição de saúde; Assistência de Enfermagem na Saúde Coletiva do adulto e da família; Primeiros Socorros; Assistência de Enfermagem no processo de administração de medicamentos; Assistência de Enfermagem nos Cuidados Gerais prestados ao recém-nascido adolescente e adulto no seu ciclo da vida; Assistência de Enfermagem ao adulto (Homem e Mulher)no estado clinico e no estado cirúrgico; Assistência de Enfermagem na Saúde da Mulher e no ciclo grávido-puerperal; Assistência de Enfermagem em Saúde Mental e sua legislação atual; Assistência de Enfermagem ao Idoso; Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde e políticas públicas no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Noções de administração de Enfermagem conforme legislação de enfermagem nas equipes de enfermagem e de saúde.

2a PARTE - PORTUGUÊS NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO: - 12 questões

1 - Interpretação de texto

2 - Parônimos / Homônimos

3 - Fonologia e Ortografia

4 - Acentuação gráfica

5 - Pontuação

6 - Morfologia

7 - Sintaxe

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Emprego da Crase

10 - Regência Verbal e Nominal

ANEXO VII - CALENDÁRIO DE EVENTOS

Acontecimentos importantes

Períodos

Publicação do Edital 001/2010

29/07/2010

Republicação por Incorreção do Edital 001/2010

20/08/2010

Período das Inscrições Presenciais ou p/Procurador

13/09/2010 a 01/10/2010

Período das Inscrições pela INTERNET

13/09/2010 a 03/10/2010

Publicação da concorrência preliminar

20/10/2010

Entrega dos cartões de inscrição (modos: presencial ou por procurador)

20 a 22/10/2010

Período de emissão dos cartões de inscrição (modo on- line)

20 a 30/10/2010

Divulgação dos locais de provas

20/10/2010

PROVA ESCRITA

31/10/2010

Publicação dos gabaritos oficiais preliminares e concorrência oficial definitiva

01/11/2010

Prazo para entrega dos recursos contra os gabaritos

03 e 04/11/2010

Publicação do gabarito oficial definitivo e do resultado dos recursos

29/11/2010

Publicação da Relação de Faltosos

29/11/2010

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova Escrita

29/11/2010

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

30/11/2010 e 01/12/2010

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

17/12/2010

Publicação do resultado oficial final - Prova Escrita

17/12/2010

Prazo para entrega dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS (cargos constantes da cláusula IX)

20 a 22/12/2010

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova de Títulos (cargos constantes da cláusula IX)

10/01/2011

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova de Títulos

11 e 12/01/2011

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova de Títulos

26/01/2011

RESULTADO OFICIAL FINAL - APÓS ENCERRADAS TODAS AS ETAPAS

26/01/2011

Homologação

27/01/2011

Admissão

A partir da homologação