Prefeitura de Cacimba de Areia - PB

Notícia:   Prefeitura de Cacimba de Areia - PB abre 88 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE AREIA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2011

O prefeito constitucional do município de Cacimba de Areia, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e de acordo com a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal n.° 11.350, de 05 de outubro de 2006, e autorizado pela Lei Municipal n.° 299/2011, de 27 de janeiro de 2011, que cria o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do município de Cacimba de Areia, Estabelece os Quantitativos de Cargos, define os vencimentos, e dá outras providências, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY (Site: www.famw.com.br), com sede na cidade de Patos-PB, divulga a abertura de inscrição para realização de processo seletivo público, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para recrutamento e seleção dos candidatos ao cargo de Agente de Combate às Endemias.

CAPÍTULO I
Dos Cargos e Requisitos

1 O processo seletivo público destina-se ao provimento de vagas no Quadro Permanente da prefeitura municipal de Cacimba de Areia-PB, e os estabelecidos no regime Jurídico Estatutário dos servidores municipais, por meio da avaliação nas modalidades Prova Objetiva e Curso de Formação Profissional - Qualificação Básica.

2 A distribuição do número de vagas, por área de especificação, requisitos mínimos e taxa de inscrição, obedecem às seguintes especificações:

CARGOS

N° DE VAGAS

INSCRIÇÃO (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS

Agente de Combate às Endemias

02

40,00

Possuir o Ensino Fundamental completo.

3. As remunerações dos supracitados cargos obedecem às determinações constitucionais vigentes e à Lei Municipal n.° 299/2011, de 27 de janeiro de 2011, que Cria o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do município de Cacimba de Areia, Estabelece os Quantitativos de Cargos, Define os Vencimentos e dá outras providências, na forma dos && 4°, 5° e 6° do Art. 198 da Constituição Federal e dá outras providências, que prever os respectivos vencimentos por cada categoria e cargos, como também a jornada de trabalho e as atribuições dos respectivos cargos.

4. Ao inscrever-se o candidato declara conhecer, concordar e aceitar todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e Termos Aditivos, bem como compromete-se a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico do concurso www.famw.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5. As vagas serão providas de acordo com as necessidades da prefeitura municipal de Cacimba de Areia-PB, podendo o quantitativo ser alterado para mais, se no decorrer do período de validade do processo seletivo vierem a surgir novas vagas, por ocasião ou em razão de aposentadoria, morte, exoneração ou demissão de atuais ocupantes.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
(Exclusivamente Presencial)

1. Local das Inscrições: Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia.
Período: 28 de Fevereiro a 11 de Março de 2011 (Exceto sábado, domingo e 08 de março - feriado de Carnaval) - Exclusivamente Presencial.
Horário das Inscrições: das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h

2. Ao preencher o requerimento (ficha de inscrição) fica vedada qualquer alteração posterior.

3. O candidato entregará a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, acompanhada de uma fotocópia do documento de identificação.

4. São condições de Inscrição:

4.1-Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.° 70.436, de 16 de abril de 1972;

4.2- Gozar dos direitos políticos;

4.3- Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.4- Estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

4.5- Possuir curso ou habilitação legal, conforme descrito no Capítulo I - no item 2 deste Edital;

4.6- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.7- Pagamento de uma taxa no valor transcrito no Item 02 do Capítulo I.

5. Possuir, na data da posse, requisito mínimo exigido para o cargo pretendido, conforme o Capítulo I do presente Edital.

6. É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência física no presente processo seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se, quando convocados, a exame oficial, o qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo.

6.1- Serão reservadas vagas aos deficientes físicos na proporção de 5% (cinco por cento) de vagas a serem oferecidas, devendo os deficientes, no ato de inscrição, apresentar atestado da junta médica do Estado.

6.2- O portador de deficiência deve requerê-lo por escrito, especificando o teor da deficiência e o cargo ao qual se inscreveu.

6.3- O candidato deficiente que, para concorrer nessa qualidade, necessitar de apoio instrumental especifico decorrente da deficiência física de que é portador, deverá informar essa circunstância através de requerimento, no ato da inscrição, e manter entendimento com a organização do processo seletivo.

7. No caso de inscrição por procuração, deverá ser anexado ao formulário de inscrição (ficha de inscrição) o instrumento de procuração original especifica para cada candidato.

8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a deficiência de que é portador.

10. Não será concedida ISENÇÃO de pagamento de inscrição, em nenhuma hipótese.

CAPÍTULO III
Das Provas e Data de sua Realização

1. O Processo Seletivo Público para provimento do cargo de Agente de Combate às Endemias ocorrerá em duas etapas, sendo uma na modalidade de Prova Objetiva e Curso de Formação Profissional - Qualificação Básica, que serão realizadas na seguinte conformidade:

1.1 - 1ª Fase: As provas objetivas constarão de questões tipo teste, cada uma com 05 (cinco) alternativas de respostas, das quais uma e somente uma será a correta, conforme conteúdo programático especificado no Item 3 do Capítulo III, avaliadas na escala de O (zero) a 100 (cem), com efeito eliminatório, sendo aprovados apenas os candidatos que obtiverem iguais ou superiores a 50% (cinqüenta por cento) do total das questões.

1.2 - 2ª Fase: Curso de Formação Profissional:

1.2.1 - Será classificado para o Curso de Formação Profissional - Qualificação Básica, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da prova objetiva até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas por área.

1.2.2 - Será eliminado do processo seletivo público o candidato que deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional, se afastar do curso por qualquer motivo, não freqüentar, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das horas de aulas e não obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na avaliação do referido curso.

2. A Prova Inscrita constará de 30 (trinta) questões objetivas, valendo 100 (cem) pontos, versando sobre as seguintes matérias no Quadro abaixo:

CARGOS

CÓDIGOS/DISCIPLINAS

N.° DE QUESTÕES

Agente de Combate às Endemias.

D-1.1 Língua Portuguesa

D-2.1 Matemática

D-3.1 Conhecimento Específico

10

05

15

3. O conteúdo programático das provas objetivas versará conforme tabela abaixo:

D-1.1 - Língua Portuguesa

A prova de Língua Portuguesa constará de um texto do qual serão exploradas questões de interpretação, bem como a contextualização da gramática. Todas as questão serão de múltipla escolha, contendo cada questão uma proposição correta.

Obedecendo à tendência vigente nos CONCURSOS PÚBLICOS do País, a prova poderá conter, além de textos, tiras, charges, quadrinhos, cuja finalidade será a exploração de itens gramaticais.

Para esta prova, recomenda-se a apreensão dos seguintes conteúdos: língua falada e língua escrita, noções de variação lingüística, o sistema ortográfico vigente; pontuação; acentuação gráfica; estrutura e processos de formação de palavras; aspectos semânticos e morfossintáticos das classes de palavras; período simples e período composto; sintaxe de regência verbo-nominal; sintaxe de concordância e de colocação; pontuação.

D-2.1 - Matemática

· Números inteiros: operações e propriedades. . Números racionais. . Representação fracionária e decimal: operações e propriedades. . Razão e proporção. . Porcentagem. . Regras de três simples. . Equação de 1° Grau. . Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. . Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. . Raciocínio lógico e . Resolução de situações problema.

D-3.1 - Conhecimento Específico - Agente de Combate às Endemias

· Constituição Federal 1988 - Da Ordem Social; Seção II; da Saúde. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

· Lei Federal n.° 11.350, de 05 de outubro de 2006. . Sistema Único de Saúde (SUS) - Organização e Princípios. . Noções de Epidemiologia - Conceitos Básicos; Níveis Epidemiológicos (endemia, epidemia, pandemia) Cadeia Epidemiológica, Vigilância Epidemiológica; Doenças de Notificação Compulsória; Indicadores de Saúde (incidência, prevalência, mortalidade, morbidade, letalidade, virulência, infectividade, patogenidade). . Níveis de Prevenção de Saúde (Primário, Secundário, Terciário). . Saneamento Ambiental (abastecimento de água, lixo, esgoto, fossas, doenças de veiculação hídrica). . Mecanismo e Transmissão de Doenças (agente etiológico, período de incubação, transmissão, sinais e sintomas) -> Dengue, Tuberculose, Leptospirose, Leishmanioses Visceral e Tegumentar, Cólera, Toxoplasmose, Esquistossomose, Mansonica, Febre Amarela, Doença de Chagas, Febre Tifóide, Malária, Ascaridíase, Filariose, AIDS, Hepatite. . Higiene e Profilaxia - conceitos básicos e suas importâncias. . Programas de Saúde (PSF, Agentes de Endemias). . Ética Profissional.

4. Para todos os cargos, os programas para os candidatos inscritos serão divulgados amplamente na data e local das inscrições. E após a realização das provas escritas, FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, divulgará os respectivos gabaritos de respostas das provas escritas no Site: www.famw.com.br

5. Data de realização da provas objetivas: 10 de Abril de 2011.
Horário: 09:00h às 13:00h e/ou das 14:00h às 18:00h.

6. Para confirmação da inscrição, na qual estará especificando o horário, local e sala de realização da prova escrita, o candidato deverá acessar o site da Organização ( www.famw.com.br ) ou através de cartazes afixados na sede da Prefeitura e Câmara Municipal de Cacimba de Areia.

7. A prova realizar-se-á na cidade de Cacimba de Areia.

7.1 Caso o número de inscritos exceder a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Cacimba de Areia, a Fundação Allyrio Meira Wanderley reserva-se o direito de alocá-los nas cidades mais próximas de Cacimba de Areia-PB, preferencialmente os candidatos não domiciliados no município de Cacimba de Areia, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade ao transporte e alojamento desses.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 00:30 minutos do horário previsto para seu início, portando:

8.1 Cartão de Inscrição (canhoto do Requerimento de Inscrição);

8.2 Cédula de Identidade Original;

8.3 Caneta Esferográfica de tinta azul ou preta.

9. Sem qualquer dos documentos e material indicado no subitem anterior, o candidato não será admitido ao local das provas e terá sua inscrição automaticamente cancelada, sem direito a recurso.

10. Não haverá segunda chamada para qualquer prova, nem realização de provas fora das datas, horários e locais estabelecidos, considerando-se automaticamente eliminado o candidato que deixar de comparecer a qualquer prova.

11. Será afastado do processo seletivo público e considerado deste eliminado, em qualquer de suas etapas, o candidato que:

a. agir com descortesia e animosidade com qualquer pessoa designada pela empresa organizadora do processo seletivo público;

b. tentar ou usar meios fraudulentos para a realização das provas;

c. usar falsa identidade;

d. incluir, a juízo da empresa organizadora do processo seletivo, inclusive mediante representação de qualquer fiscal ou instrutor em ato ou prática que comprometa o decoro do certame ou prejudique outros candidatos.

e. durante a prova fazer consulta bibliográfica de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, usar boné, portar arma, utilizar telefone celular, mesmo que desligado, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

f. apresentar-se após o fechamento dos portões;

g. não apresentar as condições exigidas no item 4;

h. não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

i. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

j. não devolver a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões;

k. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a FOLHA DE RESPOSTAS, o seu caderno de questões.

13. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida meia hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

14. A 28 Fase do Processo Seletivo Público, conforme o que estatui o item 1.2, do Capítulo III, do Edital n° 001/2011, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Art. 7°, I, da Lei 11.350/2006), de caráter eliminatório e classificatório, com carga horária de 20 (vinte) horas em tempo integral, incluindo conteúdo teórico e de avaliação.

15. Para os candidatos aprovados e classificados para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Curso de Formação Profissional), serão convocados para a 2ª Fase do Processo Seletivo Público, conforme o que estatui o item 1.2, do Capítulo III, do Edital n° 001/2011, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurnos e noturnos, e, se necessário, durante final de semana ou feriado.

16. O candidato será avaliado durante o período do curso, através de aproveitamento e participação no curso, não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

17. A avaliação final do Curso Introdutório de formação inicial e Continuada terá o máximo 10(dez) pontos.

18. Só se submeterão à Prova de avaliação do Curso Introdutório de formação inicial e Continuada os candidatos que obtiverem uma freqüência, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) no Curso e será considerado reprovado por falta o que não atender a freqüência mínima.

19. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na avaliação teórica do referido curso, ou seja Rpe = Resultado da Prova Escrita - 2a Etapa.

20. Para obtenção do resultado da Avaliação Final do Curso, será obtida através da média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:

AFC = Rpe + Rf%,
onde: AFC = Avaliação Final do Curso;
Rpe = Resultado da Prova Escrita;
Rf% = Resultado da Frequência no Curso.

Rpe = Ppe x 6/10 ,
onde: Rpe = Resultado da prova escrita;
Ppe= Pontuação obtida pelo candidato na Prova Escrita, avaliada na escala de O (zero) a 10(dez).

Rf% = Pfc x 4/100,
onde: Rf% = Resultado da freqüência no Curso;
Pfc = Percentual obtida pela assiduidade do candidato durante a realização do curso.

21. No calculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,005 (cinco milésimos) e arredondando-se para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a 5 (cinco).

22. Para o cargo de Agente de Combate às Endemias, a Prova Escrita constará de 05(cinco) questões discursivas, versando os seguintes conteúdos programáticos, conforme tabela abaixo:

PROGRAMA DO CURSO INTRODUTÓRIO - AGENTE DE ENDEMIAS - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada AGENTE DE ENDEMIAS 1. A Atenção Básica no contexto das políticas públicas de saúde e as estratégias de implementação: 1.1. políticas de seguridade social e saúde como direito; 1.2. Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; 1.3. Sistemas de Saúde e Atenção Primária em Saúde; 1.4. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; 1.5. Marcos Legais: Normas Operativas, Pacto de Gestão, Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família. 2. A organização dos sistemas locais de saúde, com ênfase no planejamento de base em territorial: 2.1. Organização de sistemas locais de saúde; 2.2. Caracterização dos serviços componentes e redes de apoio; 2.3. Recursos disponíveis e fluxos estabelecidos; 2.4. Análise da Situação de Saúde; e 2.5. Marcos da Programação e da Avaliação: Sistema de informações em Atenção 2.6. Básica; e Ações Programáticas Estratégicas; e Vigilância em Saúde. 3. O processo de trabalho das equipes: 3.1.Território: mapeamento e dinâmicas da organização social; 3.2. Cadastramento e visita domiciliar; 3.3. Acolhimento e Humanização; 3.4. Ciclo vital individual e familiar; 3.5. Atribuições e responsabilidades dos atores envolvidos no processo de trabalho; 3.6. Marcos Operativos: coleta e análise de dados; ações educativas, preventivas e assistenciais; e 3.7. Instrumentos e ferramentas para o trabalho com famílias. 3.8. Atuação interdisciplinar e participação popular: 3.9. Ferramentas para atuação interdisciplinar; 3.10. Participação popular e controle social; 3.11. Promoção da saúde; 3.12. Ações intersetoriais e áreas transversais; 3.13. Gestão por resultados dos serviços, equipes e profissionais.

23. CRONOGRAMA do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:

Local de Inscrições do Curso de Formação: Secretaria Municipal de Saúde.
Período de Inscrição do Curso de Formação: 09 a 10 de Maio de 2011.
Horário de Inscrição do Curso de Formação: 08:00h as 12:00h.
Local de Aplicação do Curso de Formação: Escola Municipal Dona Capitulina Sátiro - Cacimba de Areia-PB.
Período da realização do Curso de Formação: 14 a 15 de Maio 2011 - Horário de Início: 08:00h.
Data de realização da prova descritiva do Curso de Formação: 22 de Maio de 2011. Horário: 09:00h às 13:00h.

24. A prova Escrita de avaliação do Curso Introdutório de formação inicial e continuada terá duração de 04 (quatro) horas, já incluindo o tempo destinado à identificação do(a) candidato(a).

24.1 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Organizadora.

24.2 A inviolabilidade das Provas Escritas será comprovada na sala de aula do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope das provas na presença dos candidatos.

24.3 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida meia hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

CAPÍTULO IV
Classificação e Aprovação

1. A ordem de classificação inicial (18 Fase) dos candidatos será computada da seguinte forma:

1.1 - Ordem decrescente das notas finais obtidas nas provas (provas objetivas) por cargo de opção, o que possibilita ao candidato passar para 2ª Fase - Curso de Formação Profissional - Qualificação Básica.

1.2 - A publicação do que trata o item anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados e concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.

1.3 - Ocorrendo empate na Nota Final aplica-se para o desempate, o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal n.° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Art. 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais, até o último dia de inscrição neste processo seletivo).

1.4 - Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente o candidato que:

1.4.1 - Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

1.4.2 - Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (prova especifica);

1.4.3 - Persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

2. A ordem de classificação Final (28 Fase) dos candidatos será computada da seguinte forma:

2.1 - Para os cargos do Processo Seletivo Público, a NOTA FINAL PROCESSO SELETIVO será obtida através da média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:

NFPS = ((NFpo * 3 ) + ( AFC * 7 ) ) / 10 ,

Onde NFPS = Nota Final do Processo Seletivo Público;
NFpo= Nota Final da Prova Objetiva- 1ª Fase;
AFC = Avaliação Final do Curso de Formação - 2ª Fase.

2.2 - A publicação do que trata o item anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados e concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.

2.3 - Ocorrendo empate na Nota Final aplica-se para o desempate, o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal n.° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Art. 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais, até o último dia de inscrição neste processo seletivo).

2.4 - Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente o candidato que:

2.4.1 - Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa - 1ª Fase;

2.4.2 - Obtiver maior nota na prova de Conhecimento Específico - 1ª Fase;

2.4.3 - Obtiver maior nota na prova escrita - 2ª Fase.

CAPÍTULO V
Da Organização

1. A Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia-PB, através do senhor Prefeito, contratou a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, para a execução do processo seletivo público e essa é a responsável pela organização do certame.

2. O processo seletivo público será fiscalizado por uma Comissão formada pelo senhor Prefeito, na forma prevista em Lei, conforme a Lei Orgânica do município de Cacimba de Areia-PB.

CAPÍTULO VI
Dos Recursos

1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis na Secretaria de Administração da prefeitura municipal de Cacimba de Areia, a partir do terceiro dia útil após a aplicação das provas, e durante o período previsto para recurso.

2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

3. O recurso somente será conhecido, para efeito de julgamento, quando se fundamentar em "má formulação de questão" e de "impertinência do conteúdo da questão".

4. Compete a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, julgar, em instância única administrativamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento, os recursos interpostos de acordo com o Edital.

5. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

6. Se, por força de decisão favorável a impugnações houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

7. O recurso deverá ser apresentado:

a) um para cada questão recorrida;

b) até dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da aplicação das provas;

c) dentro do prazo estabelecido na letra "b" deste item, entregue na Secretaria de Administração da prefeitura municipal de Cacimba de Areia;

8. Serão desconsiderados os recursos remetidos por via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no site da Fundação (site: www.famw.com.br).

10. Na 2ª Fase Será admitido recurso quanto:

a) pontuação divulgado;

b) ao resultado final.

11. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

12. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

CAPÍTULO VII
Da Homologação

1. Apreciada a regularidade do Processo Seletivo Público, mediante relatório sucinto, a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY encaminhará ao senhor Prefeito, que homologará e fará publicação no jornal Oficial do Município e do Estado da Paraíba.

CAPÍTULO VIII
Das Nomeações

1. A nomeação dos candidatos classificados far-se-á por ordem decrescente das notas obtidas, mediante a quantidade das vagas oferecidas, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos:

1.1 02 (duas) fotos 3X4;

1.2 Xérox de Quitação Eleitoral;

1.3 Certidão Criminal da Justiça Estadual;

1.4 Declaração de Aptidão Física e Mental, através de exame médico, expedida pela Junta Médica do Município;

1.5 Xérox da Carteira de Identidade;

1.6 Xérox do CPF;

1.7 Xérox do Título de Eleitor;

1.8 Xérox da Comprovação de Escolaridade exigida.

2. As nomeações serão feitas de acordo com as necessidades do Município, mediante decisão administrativa, por meio de Decreto.

3. Ao ser convocado para admissão no emprego, o candidato terá 30 (trinta) dias úteis para tomar posse no cargo público, sob pena de ser eliminado do processo seletivo público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

4. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas existentes a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5. O candidato que tenha vínculo funcional com o Município, de cargo não passível de acumulação, deverá optar no ato da nomeação pelo cargo para o qual se habilitou no presente processo seletivo, devendo apresentar certidão negativa de acumulação, expedida pela Secretaria de Administração do Município.

CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais

1. A inexatidão das afirmativas e irregularidades dos documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo seletivo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

2. A inscrição importa o conhecimento e aceitação das normas do presente Edital.

3. O processo seletivo público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação e de sua homologação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal, obedecendo o disposto no artigo 37, inciso III e IV da Constituição Federal vigente.

4. Não poderá ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo público, valendo, para esse fim, o resultado publicado.

5. A classificação no processo, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse, seguindo a ordem classificatória, durante o período de validade do certame.

6. Os valores referentes ao pagamento da taxa de inscrição não serão devolvidos, sob nenhuma hipótese.

7. Por razões de ordem técnica, de segurança e de salvaguardar os direitos autorais, a FAW não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a terceiros, nem fará qualquer divulgação dos referidos cadernos, mesmo após o encerramento deste processo seletivo público.

8. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo processo de validade do Processo Seletivo Público, os registros eletrônicos.

9. Os casos omissos serão resolvidos pelo senhor prefeito municipal de Cacimba de Areia-PB, juntamente com a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY.

10. Aplicam-se, no que couber, outras normas previstas em Edital, mesmo as destinadas a outras etapas.

Cacimba de Areia-PB, 25 de Fevereiro de 2011.

Inácio Roberto de Lira Campos
Prefeito Constitucional

FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY