Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES

Notícia:   Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES convoca aprovados em Concursos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - N° 01/2010

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado, visando admissão de pessoal destinado a suprir vagas temporárias já existentes ou que vierem a existir na Rede Municipal de Ensino, inclusive composição de cadastro reserva, em conformidade das normas contidas no presente Edital.

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° - O processo seletivo a que se refere o presente Edital, destina-se a suprir carência temporária de profissionais para o exercício do Magistério da Educação Básica (Regência de Classe e Função Pedagógica), na Rede Municipal de Ensino, nos cargos especificados no Anexo I do presente Edital, servindo a lista de classificados também de cadastro reserva.

Parágrafo Único: Os candidatos classificados no concurso público regulado pelo Edital 01/2007 terão absoluta prioridade para a contratação temporária, observado o cargo para o qual se inscreveram.

Art. 2° - Dar-se-á, quando necessário, a admissão dos candidatos classificados, nos termos do artigo 39 a 45 da Lei Municipal 3995/1994 (Estatuto do Magistério Público Municipal) que autoriza a designação temporária para o exercício das atribuições específicas dos profissionais da educação, fixando-lhes os direitos e as obrigações.

Parágrafo Único: Respeitada a lista de classificação dos candidatos, a localização dos designados poderá ser feita mediante processo de chamada e escolha ou por ato de ofício da Secretária Municipal de Educação.

Art. 3° - O processo seletivo compreende as fases de inscrição e classificação dos candidatos.

Art. 4° - A condução dos trabalhos inerentes à realização de processo seletivo ficará a cargo de comissão especialmente constituída para tal finalidade.

DA INSCRIÇÃO

Art. 5° - A inscrição do candidato no presente processo seletivo deverá ser realizada através de preenchimento de formulário próprio, disponibilizado aos interessados pela Secretaria Municipal de Educação - SEME, no site oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, endereço www.cachoeiro.es.gov.br.

Parágrafo Único: Concluída a inscrição pela internet o candidato deverá imprimir protocolo comprobatório do ato, conservando-o em seu poder para apresentação sempre que solicitado.

Art. 6° - As inscrições serão realizadas no período de 22 a 30 de Novembro de 2010, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

§ 1° - São requisitos para inscrição:

a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo da contratação;

d) conhecer as exigências estabelecidas neste edital, e estar de acordo com elas;

e) não estar enquadrado na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no artigo 37, item XVI da Constituição Federal.

f) não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da administração direta ou indireta.

§ 2° - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário-padrão, disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim na internet, www.cachoeiro.es.gov.br, sendo de sua integral responsabilidade o teor das informações lançadas.

§ 3° - O sistema de inscrição via internet objetiva agilizar a contagem de pontos e classificação dos inscritos, com base nas informações prestadas pelo candidatos, quanto aos títulos que possuir, nos termos do artigo 9º deste Edital.

§ 4° - A apresentação dos documentos comprobatórios das informações prestadas pelos candidatos, dar-se-á após a divulgação da lista de classificação,ocasião em que, de acordo com cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

a) cópia simples de documento de identidade;

b) cópia simples do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar), específico para o âmbito de atuação pleiteada;

c) cópia simples do documento de filiação ao órgão de classe, para os que pleitearem inscrição na disciplina de Educação Física;

d) declaração de tempo de serviço na função pleiteada;

e) cópia autenticada dos títulos na área de Educação, conforme especificado no artigo 9º deste Edital.

§ 5º - É de inteira responsabilidade do candidato a escolha dos títulos a serem relacionados e apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito.

§ 6º - O candidato que se inscrever para mais de um cargo, por ocasião da chamada, deverá fazer opção para apenas um deles.

§ 7º - Não serão aceitas inscrições por documentos, via correio, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

§ 8º - O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, terá sua pontuação contabilizada automaticamente, conforme valores especificados no próprio documento de inscrição, considerados os quesitos de experiência e qualificação profissional que possuir.

§ 9º - As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Educação, após análise do caso, excluir do Processo Seletivo aquele que prestar informações incorretas ou inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

§ 10 - A inscrição do candidato implica total conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não serão aceitas alegações de desconhecimento.

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 7º - A classificação dos candidatos será processada eletronicamente, com base nos dados informados no formulário de inscrição, considerados os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.

Art. 8° - Serão considerados os seguintes quesitos para efeito de pontuação: a) experiência profissional no cargo pleiteado e b) títulos na área de Educação.

Art. 9º - A avaliação para efeito de classificação deverá obedecer aos quesitos de pontuação em duas categorias, conforme quadro abaixo:

CATEGORIA I
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Exercício profissional na função específica do cargo, sendo 1.0 (um) ponto por mês de trabalho completo, até o limite global de 03 (três) anos.

Pontos

a) No serviço público:

 

b) Na iniciativa privada:

 

CATEGORIA II
TÍTULOS NA ÁREA ESPECÍFICA DE EDUCAÇÃO, A PARTIR DE 01.01.2008

Especificação:

Pontos

Curso com duração igual ou superior a 360 horas.

4.0

Curso com duração mínima de 180 horas.

3.0

Curso com duração mínima de 120 horas.

2.0

Curso com duração mínima de até 60 horas.

1.0

§ 1° - Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação de experiência profissional, estabelecido na categoria I.

§ 2º - A experiência profissional relativa a atividades de estágio não será computada.

§ 3º - A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

a) Na Administração Pública: atestado emitido pelo órgão responsável pela administração de pessoal do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, em papel timbrado, com a assinatura, data, local e carimbo que identifique o responsável pela declaração.

b) Na Administração Privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da parte relativa à apresentação do candidato (foto) e indicação de dados pessoais e registros do(s) contrato(s) de trabalho. Estando o contrato em aberto (sem registro de saída), o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar declaração da empresa atestando sua permanência na função.

§ 4º - O candidato classificado poderá, a qualquer tempo, ser excluído do processo seletivo se constatado que usou de fraude, malícia ou má-fé, apresentando dados inconsistentes ou documentos falsos, podendo, por isso, ser responsabilizado civil e criminalmente, na forma da lei.

§ 5º - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitante em mais de um cargo ou emprego.

§ 6º - O tempo já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.

§ 7º - Para efeito de pontuação, na categoria II, o limite máximo a considerar será de até 03 títulos, não se incluindo entre eles o que for exigido como requisito mínimo para o exercício do cargo.

§ 8º - Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos referentes a cursos realizados a partir de 01/01/2008, nos termos da legislação em vigor, exceto os cursos de pós-graduação.

§ 9º - Nos diplomas e certificados deverá constar a identificação da entidade responsável com indicação de seus respectivos atos autorizativos.

§ 10 - A listagem de classificação será afixada na Secretaria Municipal de Educação e divulgada no site oficial da MCIX

a) o candidato que tiver maior número de pontos na área de atuação pleiteada, na rede pública;

b) o candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço;

c) o candidato que obtiver maior número de pontos nos títulos da área de educação;

d) o candidato de mais idade.

Art. 11 - No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, imediatamente após divulgação oficial da classificação, caberá recurso dos resultados nela previstos, devendo o apelo ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e dirigido à comissão responsável.

§ 1° - Os recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão liminarmente indeferidos.

§ 2° - Serão julgados no prazo de até 03 (três) dias após o término do prazo previsto no caput, os recursos porventura interpostos, sendo o resultado divulgado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e no site oficial da PMCI.

Art. 12 - A listagem definitiva de classificação dos candidatos, identificada por cargo e área de atuação, será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e na sede da Secretaria Municipal de Educação.

DA CHAMADA

Art. 13 - A chamada dos classificados para escolha das vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Administração, devendo o candidato manter endereço atualizado, inclusive telefone, junto à Gerência de Recursos Humanos da SEME.

§ 1° - O não atendimento à convocação por parte do candidato classificado, para apresentação de documentos e comprovação dos dados de inscrição, implicará sua eliminação do processo seletivo.

§ 2° - A desistência do candidato chamado, pela ordem de classificação, será documentada pela comissão e assinada pelo candidato desistente.

§ 3° - Em caso de desistência temporária, cumprida a formalidade prevista no parágrafo anterior, haverá reposicionamento do desistente no final da listagem de classificação.

§ 4° - O cronograma para chamada dos candidatos classificados será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação em seu quadro de avisos e no site www.cachoeiro.es.gov.br

a) Cópia de documento de identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do PIS/PASEP;

d) Cópia do título de eleitor;

e) Carteira Profissional;

f) Comprovante de inscrição no órgão de classe;

g) Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos. A declaração de acumulação de cargos deverá especificar o cargo, a carga horária, o horário de trabalho, e o órgão em que atua;

h) Originais dos títulos mencionados na inscrição.

Art. 15 - Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

Art. 16 - Toda a documentação apresentada pelo candidato não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

Art. 17 - De acordo com a legislação processual em vigor, é a Comarca de Cachoeiro de Itapemirim o foro competente para apreciar as demandas judiciais que porventura surgirem em decorrência do presente processo seletivo.

Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, ouvida a Comissão Especial.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

Art. 20 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias pela PMCI.

Art. 21 - A falta de aptidão física e mental para o exercício do cargo, em Designação Temporária, constatada ao tempo da convocação, implica reposicionamento do candidato no final da classificação ou sua eliminação do processo seletivo, conforme o caso.

Art. 22 - O presente Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Cachoeiro de Itapemirim - ES, 18 de outubro de 2010.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2010

Cargo/Função

Nível de Escolaridade Exigido

Área de Atuação

Carga Horária

Professor da Educação Básica A (PEB-A)

Ensino Superior Completo - Licenciatura Plena em Pedagogia

Classes de 0 a 3 anos da Educação Infantil

25h a 40h

Professor da Educação Básica B (PEB-B)

Ensino Superior Completo - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

Classes de 4 e 5 anos da Educação Infantil e anos iniciais de Ensino Fundamental

25h

Professor da educação Básica C (PEB-C), Disciplina Artes

Ensino Superior Completo - Licenciatura Plena na Área Específica ou Licenciatura Plena em Área de Educação, acrescida de capacitação de 100 horas no mínimo em Arte.

Anos Finais do Ensino Fundamental

Até 40h
-

Professor da Educação Básica C (PEB-C), Disciplina Ensino Religioso

Ensino Superior Completo- Licenciatura Plena e Curso Suplementar na Área ou Licenciatura Plena em Área de Educação, acrescida de capacitação de 100 horas no mínimo em Ensino Religioso

Anos Finais do Ensino Fundamental

Até 40h

Professor da Educação Básica E (PEB-E)

Ensino Superior Completo - Licenciatura Plena e Curso de Especialização na Área Específica (DM, DV, DA).

Etapa da Educação Infantil e nos anos Iniciais e Finais da etapa do Ensino Fundamental - atender aos alunos Portadores de Necessidades Especiais.

Até 40h