Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES

Notícia:   Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES abre vagas para a SEMMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 01/2013

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado, visando admissão de pessoal destinado a suprir vagas temporárias já existentes ou que vierem a existir na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inclusive composição de cadastro reserva, em conformidade com as normas contidas no presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - O processo seletivo a que se refere o presente Edital destina-se a suprir vagas temporárias de profissionais na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nas funções de Biólogo, Engenheiro Ambiental e Geólogo, especificadas nos Anexos I e II do presente Edital, para sem prejuízo de outras atribuições, realizar precipuamente a tarefa de analista ambiental, emitindo laudos ou pareceres técnicos em expedientes e processos em geral.

1.2 - Dar-se-á, quando necessário, a admissão dos candidatos classificados, nos termos da Lei 5976, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fixando-lhes os direitos e as obrigações.

1.3 - O processo seletivo compreende as fases de inscrição, confirmação de dados e classificação dos candidatos.

1.4 - A condução dos trabalhos inerentes à realização de processo seletivo ficará a cargo de comissão especialmente constituída para tal finalidade.

2 - DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1 - As funções, pré-requisitos, atribuições, remuneração e jornada de trabalho, objetos deste Processo Seletivo Simplificado, estão descritos nos Anexos I e II deste Edital.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição do candidato no presente processo seletivo deverá ser realizada através de preenchimento de formulário próprio, disponibilizado aos interessados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, endereço www.cachoeiro.es.gov.br.

3.2 - Não serão aceitas inscrições por documento, via correio, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

3.3 - Concluída a inscrição pela internet o candidato deverá imprimir protocolo comprobatório do ato, conservando-o em seu poder para apresentação sempre que solicitado.

3.4 - Quando os dados não forem admitidos no sistema informatizado, sem que haja comprovação a que se refere o parágrafo anterior, a inscrição será considerada inexistente.

3.5 - As inscrições serão realizadas no período de 10 a 15 de Abril de 2013.

3.6 - São requisitos para inscrição:

a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) ter, até data de assinatura do contrato temporário de trabalho, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) possuir habilitação exigida para a função e demais qualificações requeridas no processo seletivo da contratação;

d) conhecer as exigências estabelecidas neste edital, e estar de acordo com elas;

e) não estar enquadrado na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no artigo 37, item XVI da Constituição Federal.

f) não ter sido desligado do serviço público, seja qual for o poder ou a esfera de governo, por motivo de falta disciplinar, nos últimos cinco anos.

3.7 - O sistema de inscrição via internet objetiva agilizar a contagem de pontos e classificação dos inscritos, com base nas informações prestadas pelos candidatos, quanto aos títulos que possuírem, nos termos do item 4.6 deste Edital.

3.8 - O candidato ao preencher o formulário de inscrição terá sua pontuação contabilizada, conforme valores especificados no próprio documento de inscrição, considerados os quesitos de experiência e qualificação profissional que possuir.

3.9 - As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, após análise do caso, excluir do Processo Seletivo aquele que prestar informações incorretas ou inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.10 - A inscrição do candidato implica total conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não serão aceitas alegações de desconhecimento.

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - A seleção de candidatos será realizada em etapa única, constituída de prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 - A apresentação dos documentos comprobatórios das informações prestadas pelos candidatos dar-se-á após a divulgação da lista de classificação, ocasião em que, de acordo com cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deverá ser apresentada a seguinte documentação:

a) cópia simples de documento de identidade;

b) cópia simples do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar), específico para a função pleiteada;

c) declaração de tempo de serviço na função pleiteada;

d) cópia autenticada dos títulos na área de escolaridade e cursos, conforme especificado no item 4.6 deste Edital.

e) certidão de antecedentes criminais.

4.3 - É de inteira responsabilidade do candidato a escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito, que não será computado como título .

4.4 - A classificação dos candidatos será processada eletronicamente, com base nos dados informados no formulário de inscrição, considerados os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.

4.5 - Serão considerados os seguintes quesitos para efeito de pontuação:

I) Experiência profissional na função pleiteada, comprovado na seguinte forma:

a) Na Administração Pública: atestado emitido pelo órgão responsável pela administração de pessoal do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, em papel timbrado, com a assinatura, data, local e carimbo que identifique o responsável pela declaração.

b) Na Administração Privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da parte relativa à apresentação do candidato (foto) e indicação de dados pessoais e registros do(s) contrato(s) de trabalho. Estando o contrato em aberto (sem registro de saída), o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar declaração da empresa, atestando sua permanência na função.

II) Títulos relativos à escolaridade do candidato e cursos na área.

4.6 - A avaliação para efeito de classificação deverá obedecer aos critérios de pontuação, conforme quadro abaixo:

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

I) Exercício profissional na função pleiteada

Pontos

a) No serviço público:

1.0 (um) ponto por mês de trabalho completo, até o limite global de 36 (trinta e seis) meses

b) Na iniciativa privada:

II) Títulos obtidos a partir de 30/03/2008

Pontos

Curso de graduação além do requisito mínimo

4.0

Curso de pós graduação stricto senso nível Doutorado.

6.0

Curso de pós graduação stricto senso nível Mestrado.

5.0

Curso de graduação além do requisito Mínimo.

4.0

Curso de graduação além do requisito Mínimo.

4.0

Curso com duração mínima de 180 horas.

3.0

Curso com duração mínima de 120 horas.

2.0

Curso com duração mínima de 60 horas.

1.0

4.7 - Não serão atribuídos pontos ao título considerado requisito mínimo para exercício da função, nem àqueles obtidos anteriormente a 30 de março de 2008.

4.8 - Para efeito de pontuação relativa ao item II, somente será permitida a indicação de até 03 títulos distintos, os quais somente serão considerados válidos se apresentarem:

a) identificação da instituição que os expediu;

b) data de realização do curso e

c) indicação de seus respectivos atos autorizativos.

4.9 - A indicação de títulos em desconformidade com o especificado no parágrafo anterior autoriza, no que couber, a reclassificação automática do candidato no final da listagem, ou sua eliminação, nos termos do item 3.9 deste Edital.

4.10 - Não haverá limite na quantidade de documentos a serem indicados e entregues para comprovação de experiência profissional.

4.11 - A experiência profissional relativa as atividades de estágio não será computada.

4.12 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de uma função ou emprego.

4.13 - O tempo já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.

4.14 - Encerradas as inscrições e processados os dados, será emitida listagem preliminar de classificação, afixada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e divulgada no site oficial da PMCI.

4.15 - Nos casos de empate na classificação, terá preferência:

a) o candidato que tiver maior número de pontos como experiência profissional, na função pleiteada, na rede pública;

b) o candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço;

c) o candidato que obtiver maior número de pontos nos títulos de escolaridade e cursos;

d) o candidato de mais idade.

4.16 - Imediatamente após divulgação oficial da classificação preliminar, caberá recurso dos resultados nela previstos, devendo o apelo ser protocolado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dirigido à comissão responsável, conforme cronograma do Anexo III.

4.17 - Os recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão liminarmente indeferidos.

4.18 - Serão julgados, no prazo determinado no cronograma, os recursos porventura interpostos, sendo o resultado divulgado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e no site oficial da PMCI.

4.19 - A listagem final de classificação dos candidatos, identificada por nome, função e pontuação, será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

4.20 - O candidato classificado poderá, a qualquer tempo, ser excluído do cadastro reserva se constatado que usou de fraude, malícia ou má-fé, apresentando dados inconsistentes ou documentos falsos, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente, na forma da lei.

5 - DA CONVOCAÇÃO

5.1 - A convocação dos classificados para apresentação de documentos e comprovação dos dados será efetuada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de acordo com a necessidade da Administração e conforme cronograma a ser previamente divulgado, devendo o candidato manter endereço atualizado, inclusive telefone, junto à SEMMA.

5.2 - O não atendimento à convocação prevista neste artigo implicará eliminação do candidato classificado do processo seletivo.

5.3 - A desistência do candidato chamado, pela ordem de classificação, será documentada pela comissão, devendo ser assinada pelo desistente.

5.4 - Em caso de desistência temporária, cumprida a formalidade prevista no parágrafo anterior, haverá reposicionamento do desistente no final da classificação.

5.5 - Após a convocação inicial, terá continuidade o procedimento de chamada para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem, podendo ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.

5.6 - O cronograma para chamada dos candidatos classificados será divulgado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em seu quadro de avisos e no site www.cachoeiro.es.gov.br

5.7 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia de documento de identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do PIS/PASEP;

d) Cópia do título de eleitor;

e) Carteira Profissional;

f) Comprovante de inscrição no órgão de classe;

g) Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos. (A declaração de acumulação de cargos deverá especificar o cargo, a carga horária, o horário de trabalho, e o órgão em que atua);

h) Originais e cópia dos títulos mencionados na inscrição.

5.8 - Toda a documentação apresentada, em cópia, pelo candidato não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

6.1 - Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

6.2 - De acordo com a legislação processual em vigor, é a Comarca de Cachoeiro de Itapemirim o foro competente para apreciar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo.

6.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, ouvida a Comissão Especial.

6.4 - É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

6.5 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias pela PMCI.

6.6 - A apresentação de qualquer documento falso será objeto de ação judicial cabível, podendo o responsável sofrer as sanções previstas no artigo 297 (falsidade documental), combinada como art. 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.

6.7 - A falta de aptidão física e mental para o exercício da função, em contrato temporário, constatada ao tempo da convocação, implica reposicionamento do candidato no final da classificação ou sua eliminação do processo seletivo, conforme o caso.

6.8 - A insuficiência de desempenho do profissional contratado, quando constatada em avaliação adequada, acarretará:

a) Rescisão imediata do contrato celebrado, respeitando a legislação vigente;

b) Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo prazo de 12 (doze) meses.

6.9 - Será considerado desistente o candidato que, devidamente convocado para assumir a vaga, deixar de fazê-lo no prazo de 48 horas.

6.10 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura a sua admissão, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

6.11 - O presente Edital terá validade de 01 (um) ano ou enquanto durar a listagem de reserva técnica, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de Março de 2013.

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal

ANEXO I

REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Função

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vagas

Remuneração

Biólogo (VI B 12)

Superior

30 horas

7

R$ 1.001,90

Engenheiro Ambiental (VIII A 15)

Superior

30 horas

2

R$ 2.204,01

Geólogo (VI B 12)

Superior

30 horas

1

R$ 1.001,90

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

Biólogo - Descrição: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de biologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

Engenheiro Ambiental - Descrição: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia ambiental com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

Geólogo - Descrição: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de geologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

ANEXO III

CRONOGRAMA

Etapas do Processo Seletivo

Data

Divulgação do Edital

28/03/2013 a 07/04/2013

Inscrição

08 e 12/04/2013

Classificação Preliminar

15/04/13

Recurso

16 a 18/04/2013

Analise dos Recursos

19 a 23/04/2013

Classificação após recurso

25/04/13

Convocação para conferência dos documentos

29/04/13

Cachoeiro de Itapemirim - ES, 25 de Março de 2013.

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal