O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado, visando admissão de pessoal destinado a suprir vagas temporárias já existentes ou que vierem a existir na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inclusive composição de cadastro reserva, em conformidade com as normas contidas no presente Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O processo seletivo a que se refere o presente Edital destina-se a suprir vagas temporárias de profissionais na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nas funções de Biólogo, Engenheiro Ambiental e Geólogo, especificadas nos Anexos I e II do presente Edital, para sem prejuízo de outras atribuições, realizar precipuamente a tarefa de analista ambiental, emitindo laudos ou pareceres técnicos em expedientes e processos em geral.
1.2 - Dar-se-á, quando necessário, a admissão dos candidatos classificados, nos termos da Lei 5976, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fixando-lhes os direitos e as obrigações.
1.3 - O processo seletivo compreende as fases de inscrição, confirmação de dados e classificação dos candidatos.
1.4 - A condução dos trabalhos inerentes à realização de processo seletivo ficará a cargo de comissão especialmente constituída para tal finalidade.
2 - DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1 - As funções, pré-requisitos, atribuições, remuneração e jornada de trabalho, objetos deste Processo Seletivo Simplificado, estão descritos nos Anexos I e II deste Edital.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1 - A inscrição do candidato no presente processo seletivo deverá ser realizada através de preenchimento de formulário próprio, disponibilizado aos interessados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, endereço www.cachoeiro.es.gov.br.
3.2 - Não serão aceitas inscrições por documento, via correio, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
3.3 - Concluída a inscrição pela internet o candidato deverá imprimir protocolo comprobatório do ato, conservando-o em seu poder para apresentação sempre que solicitado.
3.4 - Quando os dados não forem admitidos no sistema informatizado, sem que haja comprovação a que se refere o parágrafo anterior, a inscrição será considerada inexistente.
3.5 - As inscrições serão realizadas no período de 10 a 15 de Abril de 2013.
3.6 - São requisitos para inscrição:
a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) ter, até data de assinatura do contrato temporário de trabalho, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) possuir habilitação exigida para a função e demais qualificações requeridas no processo seletivo da contratação;
d) conhecer as exigências estabelecidas neste edital, e estar de acordo com elas;
e) não estar enquadrado na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no artigo 37, item XVI da Constituição Federal.
f) não ter sido desligado do serviço público, seja qual for o poder ou a esfera de governo, por motivo de falta disciplinar, nos últimos cinco anos.
3.7 - O sistema de inscrição via internet objetiva agilizar a contagem de pontos e classificação dos inscritos, com base nas informações prestadas pelos candidatos, quanto aos títulos que possuírem, nos termos do item 4.6 deste Edital.
3.8 - O candidato ao preencher o formulário de inscrição terá sua pontuação contabilizada, conforme valores especificados no próprio documento de inscrição, considerados os quesitos de experiência e qualificação profissional que possuir.
3.9 - As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, após análise do caso, excluir do Processo Seletivo aquele que prestar informações incorretas ou inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.10 - A inscrição do candidato implica total conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não serão aceitas alegações de desconhecimento.
4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - A seleção de candidatos será realizada em etapa única, constituída de prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
4.2 - A apresentação dos documentos comprobatórios das informações prestadas pelos candidatos dar-se-á após a divulgação da lista de classificação, ocasião em que, de acordo com cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a) cópia simples de documento de identidade;
b) cópia simples do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar), específico para a função pleiteada;
c) declaração de tempo de serviço na função pleiteada;
d) cópia autenticada dos títulos na área de escolaridade e cursos, conforme especificado no item 4.6 deste Edital.
e) certidão de antecedentes criminais.
4.3 - É de inteira responsabilidade do candidato a escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito, que não será computado como título .
4.4 - A classificação dos candidatos será processada eletronicamente, com base nos dados informados no formulário de inscrição, considerados os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.
4.5 - Serão considerados os seguintes quesitos para efeito de pontuação:
I) Experiência profissional na função pleiteada, comprovado na seguinte forma:
a) Na Administração Pública: atestado emitido pelo órgão responsável pela administração de pessoal do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, em papel timbrado, com a assinatura, data, local e carimbo que identifique o responsável pela declaração.
b) Na Administração Privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da parte relativa à apresentação do candidato (foto) e indicação de dados pessoais e registros do(s) contrato(s) de trabalho. Estando o contrato em aberto (sem registro de saída), o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar declaração da empresa, atestando sua permanência na função.
II) Títulos relativos à escolaridade do candidato e cursos na área.
4.6 - A avaliação para efeito de classificação deverá obedecer aos critérios de pontuação, conforme quadro abaixo:
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO | |
I) Exercício profissional na função pleiteada | Pontos |
a) No serviço público: | 1.0 (um) ponto por mês de trabalho completo, até o limite global de 36 (trinta e seis) meses |
b) Na iniciativa privada: | |
II) Títulos obtidos a partir de 30/03/2008 | Pontos |
Curso de graduação além do requisito mínimo | 4.0 |
Curso de pós graduação stricto senso nível Doutorado. | 6.0 |
Curso de pós graduação stricto senso nível Mestrado. | 5.0 |
Curso de graduação além do requisito Mínimo. | 4.0 |
Curso de graduação além do requisito Mínimo. | 4.0 |
Curso com duração mínima de 180 horas. | 3.0 |
Curso com duração mínima de 120 horas. | 2.0 |
Curso com duração mínima de 60 horas. | 1.0 |
4.7 - Não serão atribuídos pontos ao título considerado requisito mínimo para exercício da função, nem àqueles obtidos anteriormente a 30 de março de 2008.
4.8 - Para efeito de pontuação relativa ao item II, somente será permitida a indicação de até 03 títulos distintos, os quais somente serão considerados válidos se apresentarem:
a) identificação da instituição que os expediu;
b) data de realização do curso e
c) indicação de seus respectivos atos autorizativos.
4.9 - A indicação de títulos em desconformidade com o especificado no parágrafo anterior autoriza, no que couber, a reclassificação automática do candidato no final da listagem, ou sua eliminação, nos termos do item 3.9 deste Edital.
4.10 - Não haverá limite na quantidade de documentos a serem indicados e entregues para comprovação de experiência profissional.
4.11 - A experiência profissional relativa as atividades de estágio não será computada.
4.12 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de uma função ou emprego.
4.13 - O tempo já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.
4.14 - Encerradas as inscrições e processados os dados, será emitida listagem preliminar de classificação, afixada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e divulgada no site oficial da PMCI.
4.15 - Nos casos de empate na classificação, terá preferência:
a) o candidato que tiver maior número de pontos como experiência profissional, na função pleiteada, na rede pública;
b) o candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço;
c) o candidato que obtiver maior número de pontos nos títulos de escolaridade e cursos;
d) o candidato de mais idade.
4.16 - Imediatamente após divulgação oficial da classificação preliminar, caberá recurso dos resultados nela previstos, devendo o apelo ser protocolado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dirigido à comissão responsável, conforme cronograma do Anexo III.
4.17 - Os recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão liminarmente indeferidos.
4.18 - Serão julgados, no prazo determinado no cronograma, os recursos porventura interpostos, sendo o resultado divulgado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e no site oficial da PMCI.
4.19 - A listagem final de classificação dos candidatos, identificada por nome, função e pontuação, será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
4.20 - O candidato classificado poderá, a qualquer tempo, ser excluído do cadastro reserva se constatado que usou de fraude, malícia ou má-fé, apresentando dados inconsistentes ou documentos falsos, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente, na forma da lei.
5 - DA CONVOCAÇÃO
5.1 - A convocação dos classificados para apresentação de documentos e comprovação dos dados será efetuada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de acordo com a necessidade da Administração e conforme cronograma a ser previamente divulgado, devendo o candidato manter endereço atualizado, inclusive telefone, junto à SEMMA.
5.2 - O não atendimento à convocação prevista neste artigo implicará eliminação do candidato classificado do processo seletivo.
5.3 - A desistência do candidato chamado, pela ordem de classificação, será documentada pela comissão, devendo ser assinada pelo desistente.
5.4 - Em caso de desistência temporária, cumprida a formalidade prevista no parágrafo anterior, haverá reposicionamento do desistente no final da classificação.
5.5 - Após a convocação inicial, terá continuidade o procedimento de chamada para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem, podendo ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.
5.6 - O cronograma para chamada dos candidatos classificados será divulgado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em seu quadro de avisos e no site www.cachoeiro.es.gov.br
5.7 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do PIS/PASEP;
d) Cópia do título de eleitor;
e) Carteira Profissional;
f) Comprovante de inscrição no órgão de classe;
g) Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos. (A declaração de acumulação de cargos deverá especificar o cargo, a carga horária, o horário de trabalho, e o órgão em que atua);
h) Originais e cópia dos títulos mencionados na inscrição.
5.8 - Toda a documentação apresentada, em cópia, pelo candidato não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1 - Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
6.2 - De acordo com a legislação processual em vigor, é a Comarca de Cachoeiro de Itapemirim o foro competente para apreciar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo.
6.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, ouvida a Comissão Especial.
6.4 - É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.
6.5 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias pela PMCI.
6.6 - A apresentação de qualquer documento falso será objeto de ação judicial cabível, podendo o responsável sofrer as sanções previstas no artigo 297 (falsidade documental), combinada como art. 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.
6.7 - A falta de aptidão física e mental para o exercício da função, em contrato temporário, constatada ao tempo da convocação, implica reposicionamento do candidato no final da classificação ou sua eliminação do processo seletivo, conforme o caso.
6.8 - A insuficiência de desempenho do profissional contratado, quando constatada em avaliação adequada, acarretará:
a) Rescisão imediata do contrato celebrado, respeitando a legislação vigente;
b) Impedimento de ser novamente contratado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo prazo de 12 (doze) meses.
6.9 - Será considerado desistente o candidato que, devidamente convocado para assumir a vaga, deixar de fazê-lo no prazo de 48 horas.
6.10 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura a sua admissão, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
6.11 - O presente Edital terá validade de 01 (um) ano ou enquanto durar a listagem de reserva técnica, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de Março de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
ANEXO I
REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
Função | Escolaridade | Carga Horária Semanal | Vagas | Remuneração |
Biólogo (VI B 12) | Superior | 30 horas | 7 | R$ 1.001,90 |
Engenheiro Ambiental (VIII A 15) | Superior | 30 horas | 2 | R$ 2.204,01 |
Geólogo (VI B 12) | Superior | 30 horas | 1 | R$ 1.001,90 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
Biólogo - Descrição: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de biologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Engenheiro Ambiental - Descrição: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de engenharia ambiental com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Geólogo - Descrição: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de geologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
ANEXO III
CRONOGRAMA
Etapas do Processo Seletivo | Data |
Divulgação do Edital | 28/03/2013 a 07/04/2013 |
Inscrição | 08 e 12/04/2013 |
Classificação Preliminar | 15/04/13 |
Recurso | 16 a 18/04/2013 |
Analise dos Recursos | 19 a 23/04/2013 |
Classificação após recurso | 25/04/13 |
Convocação para conferência dos documentos | 29/04/13 |
Cachoeiro de Itapemirim - ES, 25 de Março de 2013.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal