Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim (AGERSA) - ES

Notícia:   Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES abre vaga para Procurador Jurídico

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO / PROCURADOR - AGERSA Nº 001/2012

A AGERSA - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - ES, divulga e estabelece normas para a abertura de inscrições para realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS, PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL (discursiva), de caráter eliminatório e classificatório, e de PROVAS DE TÍTULOS de caráter classificatório, para provimento de 01 (uma) vaga de PROCURADOR existente no quadro da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim - AGERSA, com base na Lei n° 6.537 de 12 de agosto de 2011, as que vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade deste concurso, em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A nomenclatura dos cargos, requisitos para contratação, escolaridade exigida, carga horária semanal, vencimentos com valores de março de 2012 seguem discriminados no ANEXO I do presente edital.

1.2 - O CONCURSO PÚBLICO será coordenado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, instituída pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Roberto Casteglione Dias, por meio do Decreto nº. 22.635 de 16 de fevereiro de 2012, sob responsabilidade técnica especializada da empresa GUALIMP - Assessoria e Consultoria, observadas as seguintes condições:

1.2.1 - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá acompanhar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

1.2.2 - Compete ao Diretor-Presidente da AGERSA, a homologação do resultado do Concurso, à vista do dossiê apresentado pela empresa e referendado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.

1.3 - O Edital contendo todas as regras do referido Concurso, na íntegra, está publicado nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.agersa.es.gov.br, onde poderá ser baixado GRATUITAMENTE pela população em geral.

1.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.agersa.es.gov.br.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período entre 0 horas do dia 23 de abril de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 07 de maio de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.1 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a GUALIMP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, do direito de excluir do Concurso Público aquele que não processar corretamente sua inscrição.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, que poderá ser obtido gratuitamente pelos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.agersa.es.gov.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.3 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração no que se refere à opção de cargo pretendido, observado o quadro abaixo:

NÍVEL ESCOLARIDADEVALOR INSCRIÇÃO
NÍVEL SUPERIOR R$ 80,00

2.3.1 - A taxa deverá ser recolhida observados os valores constantes no quadro acima, mediante BOLETO BANCÁRIO emitido no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período especificado no item 2.1.

2.3.2 - O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário, ou via internet, observado código de barras existente no boleto bancário, até o dia 08 de maio de 2012, cientes de que pagamentos efetuados após a data fixada para término não serão considerados para efeitos de confirmação de inscrição sob qualquer condição ou pretexto.

2.3.3 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços necessários a realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição.

2.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá satisfazer as exigências contidas no item 3 deste Edital, preenchendo corretamente o cadastro, que constará de declaração de inteiro conhecimento e aceitação das normas e exigências estabelecidas neste Edital, sob pena de nulidade, dispondo a empresa organizadora do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta, ou utilizar de meios escusos.

2.5 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência ou fax, nem documentos enviados por fax.

2.6 - Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato emitirá um BOLETO BANCÁRIO, e após confirmado o pagamento, sua inscrição será confirmada, e o candidato poderá retirar o seu Cartão de Inscrição observado o item 5.

2.7 - Caso não seja confirmado o pagamento, o Requerimento de Inscrição será automaticamente indeferido.

2.8 - A Gualimp - Assessoria e Consultoria e o Município de Cachoeiro de Itapemirim e a AGERSA, não se responsabilizarão por Requerimento de Inscrição não recebido por falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e ou outros fatores de ordem técnica e operacional que impossibilitarem a transferência dos dados, ou impressões de outras informações.

2.9 - Confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.10 - O encerramento das inscrições se dará no dia 07 de MAIO de 2012 às 23:59:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, sendo que o pagamento deverá ser efetuado até o dia 08 de MAIO de 2012, cientes de que pagamentos efetuados após a data fixada para término não serão considerados para efeitos de confirmação de inscrição sob qualquer condição ou pretexto.

2.11 - Os conteúdos a serem estudados, são os constantes no ANEXO II.

2.11.1 - As atribuições dos cargos são as constantes no ANEXO III.

2.12 - DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

2.12.1 - Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o concurso público ora divulgado, o candidato comprovadamente de baixa renda, amparados(as) pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008, ou pelas leis n°s 4.141/95 e 5.937/07, que:

a) Estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007;

c) Estiver desempregado ou tiver renda familiar inferior a 02 (dois) salários mínimos, nos termos da Lei n.º 4.141/95; e

d) For doador de sangue, nos termos da Lei n.º 5.937/07.

2.12.2 - O candidato interessado na isenção da taxa de inscrição, que se enquadrar dentro dos requisitos exigidos nas alíneas "a" e "b" do item 2.12.1, deverá obrigatoriamente preencher, o Requerimento de Isenção no período de 23 a 25 de ABRIL do ano de 2012, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, por meio do aplicativo de inscrição, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b".

2.12.3 - O candidato interessado na isenção da taxa de inscrição, que se enquadrarem na condição estabelecida nas alíneas "c" e "d" do item 2.12.1, deverão obrigatoriamente preencher o Requerimento de Isenção, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, por meio do aplicativo de inscrição, imprimir uma cópia do requerimento e protocolar na sede da AGERSA - Rua Professor Quintiliano de Azevedo, 31, 6° andar, edifício Guandu Center, Guandu - Cachoeiro de Itapemirim, no período de 23 a 25 de ABRIL do ano de 2012, nos dias úteis, no horário de 8h às 11h e de 13h às 17h, em envelope lacrado, com menção em destaque, "ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO", juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

a) Para condição de Desempregado - Cópia, devidamente autenticada, da CTPS, especificamente na parte do registro do último emprego ou cópia da mesma sem registro algum;

b) Para condição de Renda Familiar inferior a 02 (dois) salários mínimos - Declaração de pobreza assinada de próprio punho contendo a ciência das penas legais, nos termos da Lei Federal nº. 7.115/1983.

c) Para condição de Doador de Sangue - Comprovar haver doado sangue no mínimo 02 (duas) vezes no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, até a data de abertura das inscrições, mediante apresentação de carteirinha de doador ou declaração original expedida pela entidade coletora de sangue.

2.12.3.1 - Os documentos comprobatórios deverão ser entregues, em envelope lacrado, com menção em destaque, "ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO", nos dias e horário determinado no item anterior.

2.12.3.2 - O simples protocolo da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, ficando esta sujeita a análise e deferimento nos termos do presente edital.

2.12.3.3 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda a análise do atendimento aos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção.

2.12.4 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

2.13 - A Gualimp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).

2.14 - O preenchimento do requerimento de isenção não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, ficando esta sujeita a análise e deferimento nos termos do presente edital.

2.15 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção, sob as penas da lei, cabendo à Gualimp - Assessoria e Consultoria a análise do atendimento aos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção.

2.16 - Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.17 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico.

2.18 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda., observadas as exigências do presente edital.

2.19 - O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no dia 29 de ABRIL de 2012, pela internet, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.agersa.es.gov.br.

2.20 - O candidato disporá, unicamente, de 02 (DOIS) dia para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, sendo que após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. O recurso deverá ser enviado até as 23h59min do segundo dia da publicação, considerando-se o horário de Brasília.

2.21 - Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção julgado indeferido deverão observar os seguintes procedimentos:

a) Processar sua inscrição no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, no período de 29 de ABRIL a 07 de MAIO de 2012, e efetuar o pagamento, por meio de Boleto Bancário conforme subitens 2.3.1 e 2.10, do presente edital.

2.22 - O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o Requerimento de Inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior não será considerado inscrito no concurso público.

3. - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - O Candidato deverá preencher a seguinte exigência para sua inscrição neste Concurso:

I. Ter preenchido o Requerimento de Inscrição, que deverá ser realizado exclusivamente no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, por meio do aplicativo de inscrição.

4. - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Não serão reservadas vagas para os portadores de necessidades especiais (PNE) para este edital, observado os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal MS 26310 de 20 de setembro de 2007.

4.2 - Caso sejam necessárias condições especiais para o candidato submeter-se à realização das provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação, sob pena de não terem provas especiais preparadas.

4.2.1 - O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso, ou qualquer outra necessidade que seja.

4.2.2 - Os portadores de deficiência visual poderão optar em prestar provas mediante auxílio de um leiturista devidamente credenciado pela empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, observado o item 4.2.

4.2.2.1 - No caso do leiturista, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a empresa posteriormente ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo leiturista.

4.2.2.2 - Os demais candidatos não poderão reivindicar o possível beneficiamento por parte do leiturista ao candidato portador de deficiência visual, exceto durante a realização das provas.

4.2.3 - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, na data provável de 21 de MAIO de 2012.

4.2.4 - O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento via e-mail, no endereço eletrônico www.gualimp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.2.5 - A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos observado o item 4.2.

5. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - O Cartão de Inscrição é o documento que determina DEFINITIVAMENTE o dia, horário e o local em que o candidato deverá apresentar-se para a realização das provas objetivas, que deverá ser retirado no endereço eletrônico www.gualimp.com.br a partir de 25 de MAIO de 2012.

5.1.1 - Para o acesso ao local de prova o candidato deverá apresentar o Documento de Identidade original, de reconhecimento nacional, que contenha fotografia, sendo a sua apresentação INDISPENSÁVEL, sob pena de não poder adentrar na sala para realizar a prova.

5.1.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.1.3 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.4 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.1.5 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.1.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

5.1.7 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

5.1.8 - O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

5.2 - É obrigação do candidato, conferir no Cartão de Inscrição, seu nome, o cargo, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, detectado posteriormente, o candidato deverá comunicar imediatamente à Gualimp - Assessoria e Consultoria para a devida correção, no endereço: Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000 - Telefax: (28) 3553-0291 ou (28) 8809-0291, sob pena de nulidade dos atos que porventura possam causar lesão aos demais candidatos.

5.3 - As reclamações referentes ao CARTÃO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17h00min do dia 01 de JUNHO de 2012, via email e pelos telefones (28) 3553-0291 (28) 8809-0291.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 - O concurso será realizado em 3 (três) etapas distintas, observado o seguinte:

6.1.1 - A PRIMEIRA ETAPA é constituída de prova objetiva de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO.

6.1.2 - A SEGUNDA ETAPA é constituída de PRÁTICO PROFISSIONAL (discursiva) de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO.

6.1.3 - A TERCEIRA ETAPA é constituída de prova de título de caráter CLASSIFICATÓRIO

7. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

7.1 - A primeira etapa, constituída de provas objetivas de múltipla escolha será realizada preferencialmente no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com data prevista para 03 de JUNHO 2012, no período MATUTINO, com duração de 03 (três) horas para sua realização.

7.1.1 - O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, conforme descrito no ANEXO I, com 05 (cinco) alternativas imediatamente abaixo de cada uma delas, apresentando apenas uma alternativa correta, que posteriormente deverá ser transferida para o cartão resposta, que deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato.

7.1.2 - Os conteúdos a serem estudados, são os constantes no ANEXO II.

7.1.3 - O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA valerá 100 (cem) pontos, conforme ANEXO I.

7.1.4 - Para efeito de HABILITAÇÃO dos candidatos inscritos para o cargo de procurador, que serão avaliados na segunda etapa, serão observados a soma dos pontos do conjunto de prova objetiva que será apurada da seguinte forma:

SPO = ∑p

Onde

SPO = Soma dos pontos do conjunto de prova objetiva

P = Ponto obtido em cada questão do conjunto de prova objetiva;

7.1.5 - A aplicação da primeira etapa, no município de Cachoeiro de Itapemirim-ES, dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

7.1.6 - O DIA, LOCAL, Nº DA SALA E HORÁRIO DE INÍCIO DA PRIMEIRA ETAPA, SERÁ DEFINITIVAMENTE APONTADO NO CARTÃO DE INSCRIÇÃO DE CADA CANDIDATO, devendo o concorrente fazer-se presente no local, pelo menos 60 (SESSENTA) minutos antes do início das provas, munidos de caneta esferográfica transparente de cor AZUL ou PRETA, exclusivamente para o preenchimento do cartão de resposta, cientes de que não será permitida a entrada após o horário de início e sem a apresentação do documento de identidade, conforme item 5.1.1, que deverá ser apresentado ao fiscal de sala, conferido e imediatamente devolvido.

7.2 - Após o fechamento dos portões, observado o horário constante do cartão de inscrição, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

7.3 - Durante a realização da primeira etapa, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser eliminado do concurso:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis, tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos e/ou similares tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc. ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido a utilização de bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

e) Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas;

f) Não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico e celular;

g) Não será permitido o porte de qualquer tipo de arma;

h) A Gualimp recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores.

7.3.1 - A empresa Gualimp não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da primeira etapa, nem por danos neles causados.

7.3.2 - Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas ou teste;

c) Utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc., ou que se comunicar com outro candidato;

d) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) Não entregar o material das provas ou do teste ao término do tempo destinado para a sua realização;

i) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

l) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da primeira etapa do concurso;

m) Recusar-se a prestar esclarecimentos, quando solicitado, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da primeira etapa do concurso, na verificação de denúncias;

n) Se apresentar para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes.

7.4 - O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão Resposta, que será o único documento válido para a correção.

7.5 - O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas.

7.5.1 - Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

7.5.2 - Fica o candidato ciente que não serão atribuídos pontos às questões assinaladas no Cartão-Resposta que apresentarem rasuras ou emendas, preenchidas por outro instrumento que não caneta esferográfica preta ou azul, mais de uma resposta assinalada, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção ou leitura óptica.

7.6 - Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Aplicador de Sala, OBRIGATORIAMENTE, seu Cartão Resposta, devidamente preenchido e ASSINADO, sob pena de ser ANULADO.

7.6.1 - O candidato que descumprir o disposto no item 8.6 será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências da Sala onde prestou o Concurso.

7.6.2 - A relação dos cartões resposta anulado(s) será divulgada através de edital juntamente com o resultado preliminar.

7.7 - Após o término da primeira etapa, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s) sob pena de ser excluído do concurso.

7.8 - Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

7.9 - O caderno de provas pertencerá ao candidato somente após 180 (cento e oitenta) minutos do início da mesma.

7.10 - O candidato somente poderá ausentar-se da sala, com a permissão do fiscal e em companhia deste ou por pessoa por ele designada.

7.11 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a primeira etapa, nem realização de provas fora do horário e dos locais previamente determinados no Cartão de Inscrição, salvo nos casos previstos no item 4.7.

7.12 - O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização da primeira etapa, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova ou teste dentro do horário estabelecido neste edital, será ele eliminado do concurso.

7.13 - O candidato ao terminar sua prova deverá entregar ao aplicador somente o Cartão-Resposta que lhe será entregue 30 (trinta) minutos após o início das provas.

7.14 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes em suas respectivas salas de aplicação, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados pelo aplicador.

7.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá solicitar atendimento especial no ato do preenchimento de sua inscrição, e ainda no dia da realização das provas necessitará levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.15.1 - A empresa Gualimp não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

7.16 - É de responsabilidade do candidato, conferir em seu caderno de prova o cargo pretendido, a sequência da numeração das páginas e número de questões. Caso haja alguma incorreção no caderno de prova(s) e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

7.17 - Os erros MATERAIS poderão ser revistos a QUALQUER MOMENTO pela Coordenação da empresa Gualimp - Assessoria e Consultoria, sem que haja prejuízo para os candidatos.

7.18 - Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases; à empresa realizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou testes ou até mesmo definir outra data para realização de novas provas ou testes, de modo a viabilizar o Concurso.

7.19 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por ausência.

7.19.1 - O não comparecimento no dia e horário previamente especificado no Cartão de Inscrição para a realização da prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do concurso.

7.20 - Os candidatos que não tiverem requerido atendimento especial na forma e no prazo estabelecido no item 4.7, ficarão sujeitos as normas gerais do concurso.

7.21 - Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão sair de sala juntos, devendo estes testemunhar o fechamento do envelope, juntamente com representantes da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e da empresa organizadora, os quais assinarão a ata de ocorrência da sala de aplicação.

7.22 - As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova(s).

8. DA SEGUNDA ETAPA - PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

8.1 - A segunda etapa, constituída de prova PRÁTICO PROFISSIONAL (discursiva), de caráter eliminatório e classificatório, será realizada preferencialmente no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com data prevista para 03 de JUNHO 2012, no período VESPERTINO, com duração de 03 (três) horas para sua realização.

8.1.1 - A prova prático profissional (discursiva), será composta por 01 (uma) peça profissional e 02 (duas) questões discursivas, observado os conteúdos especificados no anexo II, e terá pontuação máxima 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado na segunda etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.1.2 Somente terão corrigidas as provas prático profissional (discursiva), os 15 (quinze) primeiros candidatos HABILITADOS na primeira etapa, observado os critérios de desempate admissíveis na primeira fase.

8.1.3 - A prova prático-profissional terá a duração 3 (três) horas, não sendo permitindo a consulta à legislação, notas explicativas, anotações particulares, apontamentos e citações jurisprudenciais, inclusive súmulas, ou qualquer outro material.

8.2 - A prova prático-profissional deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste item.

8.3 - Ao terminar a prova ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de sala devidamente ASSINADA, sob pena de ter sua prova ANULADA.

8.3.1 - O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, sendo que o fato será registrado na Ata de Ocorrências da sala de aplicação.

8.3.2 - A relação dos candidatos que tiveram sua prova anulada será divulgada através de edital juntamente com o resultado preliminar da prova prático-profissional.

8.4 - A Prova prático-profissional valerá 100 (cem) pontos, sendo 50 (cinqüenta) pontos para peça profissional e 25 (vinte e cinco) pontos para cada questão discursiva.

8.5 - Para efeito de avaliação da Prova prático-profissional, serão considerados os elementos de avaliação constantes da tabela abaixo.

CRITÉRIOS

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICO‑PROFISSIONAL

PONTOS

1) Aspectos formais

Linguagem (grau de formalidade; adequação à situação comunicativa);

Pontuação; Ortografia (acentuação gráfica, hífen, emprego de letras, divisão silábica);

Concordância; Regência; Flexão verbal e nominal.

10%

2) Aspectos textuais

Estruturação dos parágrafos (unidade lógica e coerência das idéias).

10%

3) Aspectos técnicos

Demonstração de conhecimento relativo ao assunto específico tratado na questão. Concisão e clareza das idéias (redundância e circularidade)

80%

8.6 - O resultado da Prova Prático-profissional será registrado pelo examinador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no endereço eletrônico www.gualimp.com.br em até 10 (dez) dias após a publicação do resultado definitivo da primeira etapa.

8.7 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a prova prático-profissional, nem realização de provas fora do horário e dos locais previamente determinados.

8.8 - Deverão ser observadas na realização da prova prático-profissional as diretrizes constantes dos itens 7.2, 7.3, 7.6, 7.7, 7.9, 7.11, 7.14, 7.17, 7.20, 7.21 e 7.22 do presente edital.

9. DA TERCEIRA ETAPA

9.1 - DA PROVA DE TÍTULOS.

9.1.1 - A Segunda Etapa, de caráter classificatório, para o Cargo de Procurador conforme especificado no item 6.1.2, constará da Avaliação de Títulos com a participação exclusiva dos candidatos HABILITADOS na primeira e segunda etapa, e terá pontuação máxima 25 (vinte e cinco) pontos, limitado à apresentação de 01 (um) certificado, observado o quadro abaixo:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado. Também será aceito Certificado/declaração de conclusão de doutorado, desde que acompanhado do histórico do curso, na área de formação a que concorre.

25,00

25,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado, desde que acompanhado do histórico do curso, na área de formação a que concorre.

15,00

15,00

C

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas (monografia aprovada) na área de formação a que concorre. Também será aceita declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhado do histórico escolar do curso.

5,00

5,00

9.1.2 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1.2.1 - Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou mestrado referentes às alíneas A ou B, será aceito diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos com os nomes e as menções das disciplinas cursadas, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta, o certificado/declaração não será aceito.

9.1.2.2 - Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.1.2.3 - Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

9.1.3 - Para receber a pontuação relativa à especialização, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou de acordo com as normas do CNE ou do extinto CFE.

9.1.3.1 - Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas da Lei n° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

9.1.3.2 - Para receber a pontuação relativa à especialização, serão aceitos, somente, certificados/declarações em que constem a carga horária, acompanhado do respectivo histórico escolar observado o item 9.1.2.3.

9.1.3.3 - Para receber a pontuação relativa à especialização, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores e suas titulações, a carga horária e a menção obtida.

9.2 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.3 - Cada título será considerado uma única vez.

9.4 - Os pontos que excederem o valor máximo dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

9.5 - Os Títulos deverão ser apresentados no período de 04 a 06 de julho de 2012, via SEDEX, para a sede da Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda, para a devida avaliação, no endereço: Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000.

9.6 - Somente serão aceitos os títulos entregues via sedex com a data de postagem até o dia 06 de julho de 2012 conforme especificado no item anterior.

9.7 - O candidato deverá obrigatoriamente preencher e assinar o formulário conforme o Anexo IV, no qual indicará o número de títulos apresentados. Juntamente com o formulário deverá ser apresentada uma cópia xerográfica autenticada em Cartório Judicial ou extrajudicial de cada título declarado.

9.8 - O candidato deverá obrigatoriamente AUTUAR (NUMERAR e ASSINAR) todas as folhas apresentadas para a prova de títulos, sob pena de serem considerados como inválidos.

9.9 - Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, sem o preenchimento do formulário conforme o Anexo IV, fora do local, dia e horário acima determinado, e esses deverão ser apresentados em envelope identificado contendo na parte externa o nome, o número de inscrição e o cargo para qual o candidato está inscrito.

9.10 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados da Prova de Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.

9.11 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não apresentou os títulos no dia e horário determinado.

10. DA CLASSIFICAÇÃO:

10.1 Os candidatos HABILITADOS, serão CLASSIFICADOS na ordem decrescente, de acordo com a Nota Final obtida, que será apurada da seguinte forma:

Nota Final = S P O + P P P + A V T

Onde

SPO = Soma dos pontos do conjunto de prova objetiva;

PPP = Prova Prático-profissional;

AVT = Avaliação de Título.

10.2 - Em caso de igualdade de notas, na classificação, serão adotados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação na prova específica;

c) maior pontuação na prova de português;

d) maior pontuação na prova de informática;

e) maior pontuação na prova de título;

f) persistindo o empate, terá a preferência o candidato mais idoso.

10.3 - Não haverá qualquer aproximação nas notas finais obtidas.

10.4 - A classificação definitiva dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva, prático profissional e ou resultados preliminares.

11. DA VISTA, REVISÃO OU RECURSO

11.1 - O candidato, após a divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, que será feita às 12h00min do dia 04 de JUNHO de 2012, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.agersa.es.gov.br, poderá peticionar RECURSO à banca examinadora, quando julgar que ocorreu erro na formulação das questões e do gabarito em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis após sua divulgação, ou seja, nos dias 05 e 06 de JUNHO de 2012.

11.1.1 - Os recursos serão interpostos exclusivamente através do preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, a partir das 0h00min do primeiro dia após sua divulgação até às 23h59min do último dia considerando-se o horário de Brasília observado o prazo estabelecido no item 11.1.

11.1.2 - As petições deverão ser elaboradas em formulário digital no endereço eletrônico www.gualimp.com.br, devendo estar MINUCIOSAMENTE fundamentadas e contendo argumentação lógica, consistente e com BIBLIOGRAFIA PESQUISADA E INDICADA pelo candidato, referente a cada questão, caso contrário, serão indeferidas de plano.

11.2 - O prazo máximo para apresentação de recurso DE QUALQUER DAS FASES DO CONCURSO é de 02 (dois) dias úteis dados da publicação do edital que lhe disser respeito, observado as mesmas condições expressa nos itens 11.1.1 e 11.1.2.

11.3 - Os recursos que não observarem as regras contidas nos itens 11.1.1 e 11.1.2 serão considerados inconsistentes, sendo, portanto indeferidos.

11.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, email, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 11.1.1.

11.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.6 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.7 - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

11.8 - Se a análise e julgamento dos recursos resultarem em anulação de item integrante de prova, ou mudança do gabarito preliminar divulgado, a pontuação correspondente a esses itens será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.9 - Todas as respostas dos recursos impetrados pelos candidatos nas diversas fases do concurso serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.gualimp.com.br e www.agersa.es.gov.br, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12 - DO REGIME JURÍDICO

12.1 - Os CLASSIFICADOS no Concurso Público para os cargos da Agersa serão nomeados nos termos da Lei Municipal n° 6.537, de 04 de agosto de 2011.

13 - REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

13.1 - A investidura ao cargo de provimento efetivo constará de edital de convocação, que indicará o prazo para entrega dos documentos e a respectiva data para a posse, divulgado no endereço eletrônico www.agersa.es.gov.br, e publicado na forma da Lei em jornal de grande circulação, não cabendo qualquer reclamação, relativo à perda de prazo.

13.1.1 - Será tornado sem efeito o ato de investidura do candidato, que se até a data marcada para a sua posse não apresentar todos os documentos exigidos no item 13.3.

13.1.2 - A posse dar-se-á após a emissão da Portaria de Nomeação com a respectiva assinatura do Termo de Posse no qual constará que o servidor é conhecedor da legislação que define os direitos, deveres e as responsabilidades inerentes ao cargo.

13.2 - Para tomar posse o candidato deverá:

a) Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;

f) Ter a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

g) Comprovar regularidade perante a Ordem dos Advogados do Brasil, através de certidão para o exercício da profissão.

13.3 - O candidato deverá entregar no ato da posse, uma foto 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

e) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

g) Certidão de Nascimento e comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 18 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

h) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial legalmente reconhecida pelo MEC;

i) Comprovante de endereço;

j) Certidão Negativa Criminal;

k) Declaração de Bens e valores que compõem o seu patrimônio;

l) Laudo médico expedido pela perícia médica municipal ou médico do trabalho designado pelo município, considerando o candidato apto física e mentalmente para o exercício do cargo, sendo que os exames necessários a expedição do laudo, correrão por conta do candidato;

m) Comprovante de experiência ou habilitação para o cargo conforme exigido no ANEXO I deste Edital;

n) Deverá ser apresentado o respectivo registro na OAB;

13.3.1 - Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo (acúmulo de cargo), emprego ou função pública, nos termos do Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal.

13.4 - A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais.

13.5 - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato.

13.6 - No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por perícia médica do município ou por médico do trabalho designado pelo município, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observado a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência.

13.7 - Os candidatos após o efetivo exercício, estarão submetidos ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos.

13.8 - A AGERSA empregará a avaliação especial sobre o desempenho do servidor em estágio probatório, considerando os dispositivos constitucionais e legislação específica.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento pleno das condições aqui expressas, não podendo o candidato inscrito alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, nos comunicados, e demais legislações aplicáveis a esse certame e publicações.

14.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.agersa.es.gov.br.

14.3 - Será de inteira responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização o acompanhamento gerencial da realização do processo, recebendo e arquivando todos os documentos, e se necessário, encaminhando-os a Gualimp - Assessoria e Consultoria, a qual promoverá estudo, fornecendo parecer de conformidade com as normas estabelecidas nesse edital e legislação em vigor.

14.4 - Caberá ao Diretor-Presidente da Agersa a homologação do resultado deste Concurso Público, após a apresentação do Relatório Final pela Comissão designada para tal finalidade.

14.5 - O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (DOIS) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo a critério do Poder Público, ser prorrogado por igual período, de conformidade com Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

14.6 - As vagas discriminadas neste EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, após a homologação definitiva dos resultados, serão preenchidas gradativamente de acordo com a necessidade da Agersa, obedecendo às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como os limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, "Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000".

14.7 - A AGERSA e a Gualimp - Assessoria e Consultoria, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso, a não ser os constantes do presente edital, ou publicados nos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.agersa.es.gov.br.

14.8 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

14.9 - O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da AGERSA, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

14.10 - Todas as publicações relativas a este Concurso serão publicadas por meio dos endereços eletrônicos www.gualimp.com.br e www.agersa.es.gov.br.

14.11 - Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, mediante requerimento ao Protocolo da AGERSA.

Cachoeiro de Itapemirim- ES, 23 de abril de 2012.

Luiz Carlos de Oliveira Silva
Diretor-Presidente

Manoel Eduardo Baptista Cabral
Coordenador da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização do Concurso

Antônio José Gonçalves de Siqueira
Administrador - CRA - ES nº 7228

ANEXO I

CARGOS, ESCOLARIDADE, Nº DE VAGAS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E QUADRO DE PROVAS.

CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

C
Ó
D.

D
O

C
A
R
G
O

CARGO/ FUNÇÃO

REQUISITO - ESCOLA- RIDADE

QUADRO DE VAGAS

VALOR DO SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

RELAÇÃO DE PROVAS OBJETIVAS (1ª ETAPA)

Nº.

D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O
 
D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

TOTAL DE PONTOS

P
R
O
V
A

D
I
S
C
U
R
S
I
V
A

(2ª

E
T
A
P
A)

P
R
O
V
A

D
E

T
Í
T
U
L
O
S

(3ª

E
T
A
P
A)

01

PROCURADOR
JURÍDICO

Ensino Superior em Direito com Registro na OAB.

01 + CR

R$ 2.800,00

20h

Língua Portuguesa

Conhecimentos de Informática

Conhecimentos Específicos

10

10

20

1,50

1,50

3,50

100 pontos

S
I
M

S
I
M

*CR = Cadastro de Reserva.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de texto. Ortografia. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que / porquê / por quê - senão / se não - há / a - mau / mal - afim / a fim). Classificação das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras - elementos mórficos. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto - Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. Alfabeto fonológico. Ortoepia. Prosódia. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem. Versificação. Literatura: Os gêneros literários.

Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999. CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed., 1999. FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira, 2000. GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD. PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione. TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione e outras publicações pertinentes.

Atenção:

+ A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

+ Neste Concurso Público não serão adotadas as Novas Regras da Reforma Ortográfica.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos de hardware. Componentes e funções. Conexões e interfaces. Segurança física (equipamentos) e lógica (backup, vírus e antivírus). Software básico, utilitários e aplicativos. Ambientes Windows e Linux. Execução de procedimentos operacionais de rotina. Windows 98/Me/2000/XP, conceitos básicos, diretórios, arquivos, comando, configurações, arquivo de lote, antivírus, cópias de segurança MSOffice Word/2000/2007: conceitos básicos, navegando pelo ambiente, configurações, ajuda (help), comandos, funções, aplicativos básicos (Acessórios e Principal), editores de texto, planilhas eletrônicas. Excel: conceitos, configurações, comandos, funções, técnicas e recursos básicos e avançados para criar e manipular planilhas e gráficos; Conceitos e serviços relacionados à Internet e ao correio eletrônico. Power Point: Configurações, tipos de apresentações, formatações.

Sugestões Bibliográficas: VELLOSO, F. C. Informática - Conceitos Básicos, 6ª ed. Campus, 2003. VASCONCELOS, L. Windows XP Professional e Home, Makron Books, 2001. RAMALHO, J.A. Windows 98. Makron Books, 1998. KRAYNAK, J. Office XP, ed. Berkely, 2001. RAMALHO, J.A. Office 97 Professional. Makron Books, 1995 e outras publicações pertinentes.

Atenção:

+ A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS / OBJETIVA E DISCURSIVA

Legislação Básica Lei Orgânica do Município de Cachoeiro Itapemirim- ES. Lei nº 5.890/2006 - Institui o Plano Diretor Municipal e o Sistema de Planejamento e Gestão do Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES. Direito Administrativo: Administração Pública: conceito e características. Administração Direta e Indireta. Regime jurídico-administrativo: princípios da Administração pública, prerrogativas e sujeições. Poder normativo, poder disciplinar, poder hierárquico e poder de polícia. Abuso de poder. Responsabilidade Civil do Estado. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos, características, classificações, formação e efeitos, espécies e extinção. Nulidade - Revogação. Discricionariedade e vinculação Processo administrativo. Processo administrativo no Código Brasileiro de Trânsito. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, alteração, interpretação, formalização, execução e inexecução. Modalidades de contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. A Teoria da Imprevisão e seus reflexos nos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, modalidades características, procedimentos, dispensa, inexigibilidade e procedimentos (Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores). Servidores públicos: conceito, classificação, provimento, vacância, responsabilidade e regime previdenciário. Processo administrativo disciplinar. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração Pública. Intervenção do Estado na Propriedade Privada: Competência, características, modalidade, procedimento. Direito Constitucional: Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das Normas Constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos à nacionalidade e direitos políticos. Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Organização dos Poderes Judiciário, Legislativo Executivo na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Personalidade e capacidade jurídica. Domicílio. Bens: Conceito e Classificações. Fatos, Atos e Negócio Jurídicos: Modalidade, Defeitos, Forma e Nulidades. O Direito Adquirido. Da Prescrição e Decadência. Posse: Conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Dos Direitos Reais: disposições gerais. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor hipoteca e anticrese. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contrato: conceito, classificações, disposições gerais e extinção. Espécies de Contrato: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. Atos unilaterais. Responsabilidade Civil: princípios gerais, da obrigação de indenizar, da indenização Casamento. Relações de Parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão legítima e sucessão testamentária. Direito Processual Civil: Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de Conhecimento. Jurisdição e Ação. Partes e Procuradores. Atos Processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação de tutela. Procedimento sumário. Procedimento Ordinário. Recursos. Processo de Execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Processo Cautelar: disposições gerais, Arresto, Seqüestro, Busca e Apreensão, Exibição, Produção Antecipada de Provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações Possessórias, Ação de Nunciação de Obra Nova, Ação de Usucapião, Inventários e Partilhas, Embargos de Terceiro e Ação de Desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação Popular, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública. Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho: Contrato Individual de Trabalho: conceito, requisitos, classificação e alteração. Salário. Remuneração. Estabilidade. Indenização. Fundo de Garantia. Reintegração e Readmissão. Férias. Aviso Prévio. 13° salário. Salário Mínimo. Extinção do contrato de trabalho. Rescisão: justas causas. Despedida Indireta. Culpa recíproca - Factum Principis. Inquérito para apuração de faltas. Representação Sindical. O direito de greve e suas implicações no serviço público. Atos, termos e prazos processuais. Nulidades. Exceções. Audiências. Provas. Decisão e sua eficácia. Recursos. Dissídios individuais. Dissídios Coletivos. Procedimento sumaríssimo. Falta grave. O processo de execução. Legislação subsidiária. Organização da Justiça do Trabalho. Graus de Jurisdição. Reclamação trabalhista: rito processual. Conciliação e julgamento. Recursos na Justiça do Trabalho, no processo de conhecimento e no de execução. Direito Financeiro: Normas gerais de Direito Financeiro. Receita Pública. Despesa Pública. Orçamento (Lei 4.320/64). Lei de Responsabilidade Fiscal. Direito Tributário: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Normas Gerais de Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Obrigações tributárias: conceito, fato gerador sujeito ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, suspensão, extinção e exclusão. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: tributos federais, estaduais e municipais. Direito Penal: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Dos crimes praticados por particular contra a administração geral. Dos crimes contra a administração da justiça. Dos crimes contra as finanças públicas.

Sugestões Bibliográficas: Lei Orgânica do Município de Cachoeiro Itapemirim- ES, disponível em www.cmci.es.gov.br/cmci/arquivos/LOM.pdf. Lei n° 5.890/2006 - Institui o Plano Diretor Municipal e o Sistema de Planejamento e Gestão do Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, disponível em www.cachoeiro.es.gov.br/pdm/anexos/LEI%205890-2006_PDM.pdf. GONÇALVES, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey. HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas. DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas. FAGUNDES, M. Seabra. O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Forense. FARIA, Edimur Ferreira de. Curso de Direito Administrativo Positivo. GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros. MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo. São Paulo: Malheiros. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Ato Administrativo e Direitos do Administrado. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. Rio de Janeiro: Forense. MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas Licitações e Contrato. Belo Horizonte: Del Rey. TÁCITO, Caio. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil. São Paulo: Saraiva. MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva. BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O novo processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense. THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense. GOMES, Orlando e GOTTSCHALK, Elson - Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Ed.Forense. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito Processual do Trabalho, São Paulo: Saraiva. GIGLIO, Wagner D. Direito Processual do Trabalho. São Paulo:Saraiva. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 29ª Edição, Editora Malheiros, São Paulo. VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil - Parte Geral 6ª Edição. Editora Atlas, São Paulo: Atlas. Constituição Federal de 1988. Código Civil Brasileiro. Código de Processo Civil. Código Tributário Nacional.

Atenção:

+ A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.

+ Neste Concurso Público não serão adotadas as Novas Regras da Reforma Ortográfica.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

01. PROCURADOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Representar judicialmente AGERSA - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim, bem como assessorar juridicamente o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades relacionadas diretamente com a competência, a missão e o plano de trabalho da AGERSA visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- Assessorar juridicamente o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades relacionadas diretamente com a competência, a missão e o plano de trabalho da AGERSA - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim, visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

- Realizar a representação judicial, em todas as instâncias jurisdicionais, defendendo os interesses da AGERSA - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim, com autonomia técnico-funcional e com as prerrogativas da advocacia pública;

- Patrocinar os interesses da AGERSA - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim, segundo determinação da Diretoria Executiva e Presidência;

- Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico-especializados da categoria;

- Emitir pareceres de natureza jurídica;

- Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral;

- Lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos; acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão;

- Elaborar anteprojeto de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas;

- Organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão;

- Elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional;

- Participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias;

- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

- Emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

- Exercer as demais incumbências que lhe forem atribuídas pelo Regimento Interno;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

N° INSCRIÇÃO:

CARGO:

ATENÇÃO:

- Os Títulos deverão ser apresentados no período 04 a 06 de JULHO 2012 via SEDEX, para a empresa Gualimp - Assessoria e Consultoria Ltda, no endereço: Rua Manoel Alves de Siqueira, 41, Bairro Bela Vista, Guaçuí-ES - CEP 29.560-000.

- É necessário ANEXAR cópia autenticada dos títulos abaixo relacionados.

- A escolha dos documentos a serem apresentados é exclusiva do candidato.

- O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE AUTUAR (NUMERAR e ASSINAR) todas as folhas apresentadas para a prova de títulos, sob pena de serem considerados como inválidos.

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES - Máximo 01 (um) certificado

Alínea "a" DOUTORADO - Valor 25,00 (vinte e cinco) pontos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado. Também será aceito Certificado/declaração de conclusão de doutorado, desde que acompanhado do histórico do curso, na área de formação a que concorre.

Descrição do Certificado

Pontos atribuídos pelo Candidato

Pontos atribuídos pelo Avaliador

 

 

 

Alínea "b" MESTRADO - Valor 15,00 (quinze) pontos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado, desde que acompanhado do histórico do curso, na área de formação a que concorre.

Descrição do Certificado

Pontos atribuídos pelo Candidato

Pontos atribuídos pelo Avaliador

 

 

 

Alínea "c" PÓS-GRADUAÇÃO "Latu Sensu" - Valor 5,00 (cinco) pontos

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas (monografia aprovada) na área de formação a que concorre. Também será aceita declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhado do histórico escolar do curso.

Descrição do Certificado

Pontos atribuídos pelo Candidato

Pontos atribuídos pelo Avaliador

 

 

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

 

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Declaro o cumprimento das regras contidas neste formulário, bem como estar ciente e de pleno acordo com as normas contidas no Edital CP/PROCURADOR/AGERSA nº 001/2012, que regulamentou o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e que este formulário está devidamente autuado com _____ folhas.

Cachoeiro de Itapemirim - ES, em ____ de _______________ de 2012.

_______________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)