Prefeitura de Cachoeirinha - RS

Notícia:   Prefeitura de Cachoeirinha - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 001/2007

JOSÉ LUIZ STÉDILE, Prefeito Municipal de Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas às inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas existentes para o Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital, pelo Decreto Municipal nº 1690/93 que regulamenta a realização de concursos públicos e pelas demais legislações pertinentes.

DOS EMPREGOS:

O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas dos seguintes empregos:

EMPREGOS

Vagas

Vagas PNE

Escolaridade e exigências mínimas

CH Semanal

Vencimento Básico R$

Tipo de Prova

Médico Generalista

09

-

Ensino Superior Completo

40

5.000,00

Objetiva

Enfermeiro

10

1

Ensino Superior Completo

40

3.000,00

Objetiva

Cirurgião Dentista

09

-

Ensino Superior Completo

40

3.200,00

Objetiva

Técnico em Enfermagem

09

-

Ensino Médio/Técnico Completo

40

900,00

Objetiva

Técnico em Higiene Dental (THD)

09

-

Ensino Médio/Técnico Completo

40

900,00

Objetiva

Auxiliar de Enfermagem

09

-

Ensino Fundamental Completo com curso de Auxiliar de Enfermagem

40

750,00

Objetiva

Auxiliar de Consultório Dentário

09

-

Ensino Fundamental Completo com Curso de Auxiliar de Higiene Dentária.

40

750,00

Objetiva

 

EMPREGOS/ÁREA DE ATUAÇÃO

Vagas

Micro Área

Escolaridade e exigências mínimas

CH Semanal

Vencimento Básico R$

Tipo de Prova

Agente Comunitário de Saúde – ESF Carlos Wilkens – Área I

5

O candidato deverá inscrever-se de acordo com a micro área onde reside conforme Anexo IV deste Edital.

Ensino Fundamental Completo.

Não se aplica a exigência de Ensino Fundamental Completo, aos que, na data de publicação da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

40

350,00

Objetiva

Agente Comunitário de Saúde – ESF Carlos Wilkens – Área II

5

Agente Comunitário de Saúde – ESF Betânia – Área I

4

Agente Comunitário de Saúde – ESF Betânia – Área II

4

Agente Comunitário de Saúde – ESF Araçá – Área I

5

Agente Comunitário de Saúde – ESF Araçá – Área II

5

Agente Comunitário de Saúde – ESF Canarinho – Área I

4

Agente Comunitário de Saúde – ESF Otacílio – Área I

5

Agente Comunitário de Saúde – ESF Otacílio – Área II

5

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público N° 001/2007 de acordo com a Legislação Municipal que trata da matéria, bem como por este Edital, será organizado e desenvolvido pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, localizada à Av. Cel. Aparício Borges, 2664 - Bairro Glória, Porto Alegre - RS, CEP: 90680-570, site www.conesul.org.

1.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 A Prova Objetiva será realizada na cidade de CACHOEIRINHA/RS. As datas, horários e locais da Prova Objetiva serão estabelecidos em conformidade com o item 8.1.3. deste Edital.

1.4 Para os empregos nos quais é requerida escolaridade de nível superior, é exigido registro no órgão de classe competente.

2 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

2.1 As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com a Legislação Específica, será de 5% sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes igual ou acima de 0,5 serão arredondados para 1 ou para o número inteiro subseqüente.

2.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

2.3 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

2.4 Os candidatos deficientes aprovados no Concurso deverão, antes de serem nomeados, submeterem-se a exame médico pela junta médica do Município para verificação da compatibilidade entre sua deficiência e o exercício das atribuições específicas do cargo pretendido.

2.4.1 Caso o laudo médico emitido pela junta médica do Município conclua pela inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no Concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais; sendo o laudo médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

2.4.2 O grau de deficiência de que for portador o candidato, ao ser nomeado no Município, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.5 Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade formalmente à FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO dentro de 5 (cinco) dias úteis do término das inscrições. A não manifestação dos candidatos dentro desse prazo desobriga a FUNDAÇÃO do atendimento dessas condições especiais.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

As atribuições e as condições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

4 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais ou Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1 Publicação no jornal Diário Gaúcho.

4.2 Divulgação eletrônica pelo site www.conesul.org, da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO e pelo site www.cachoeirinha.rs.gov.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA.

4.3 Divulgação no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, na Av. Flores da Cunha, 2251– CACHOEIRINHA/RS.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 São Requisitos para Inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12;

b) Ter idade mínima de 18 anos na data da nomeação;

c) O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

· residir na área da comunidade em que vai atuar, definida no anexo IV, desde a data de publicação deste Edital, devendo usar como comprovante de residência: conta de luz, água ou recibo de pagamento de condomínio, quando de sua convocação para a posse, conforme artigo 6º da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

· haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

· haver concluído o ensino fundamental.

· Não se aplica a exigência aos que, na data de publicação da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

5.2 Período, Horário e Local.

As inscrições serão realizadas pela Internet no site www.conesul.org no período da zero hora do dia 12/02/2007 às vinte e quatro horas do dia 09/03/2007 e opcionalmente no Posto de Atendimento na Prefeitura Municipal de Cachoeirinha sita à Av. Flores da Cunha, 2251 no horário das 09 às 12 horas e das 13 às 17 horas, em Porto Alegre na Sede da Fundação Conesul de Desenvolvimento sita à Av. Cel. Aparício Borges, 2664 - Bairro Glória, Porto Alegre - RS, no mesmo horário e data, onde também serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para a realização de inscrições de candidatos que não tenham acesso próprio à Internet.

5.3 Valor das Inscrições

Escolaridade mínima correspondente ao emprego

Valor da Inscrição (R$)

Ensino Fundamental

20,00

Ensino Médio Completo /Técnico

30,00

Ensino Superior

50,00

5.4 Informações sobre as Inscrições

5.4.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.4.2 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições.

5.4.3 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.4.4 O candidato portador de deficiência, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá enviar por SEDEX, até 5 (cinco) dias após o término das inscrições, à FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, localizada na Av. Cel. Aparício Borges, 2664 - Bairro Glória, Porto Alegre - RS, CEP 90680-570, Atestado Médico em receituário próprio e original, devidamente assinado pelo médico, contendo claramente as seguintes informações:

a) Identificação da deficiência da qual o candidato é portador, de acordo com a legislação vigente e a Classificação Internacional de Doenças;

b) Se a deficiência da qual o candidato é portador é compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre, de acordo com a legislação pertinente;

5.4.5 Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo.

5.4.6 Qualquer outra forma de pagamento que não a prevista no neste edital invalida a inscrição.

5.4.7 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.4.8 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder a conseqüências legais;

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo especificado.

6.2 Será permitido número livre de inscrições, mas a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha e a Fundação Conesul de Desenvolvimento, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, que, se caso ocorrerem, deverá o candidato optar por apenas 1 (um) cargo.

6.3 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA.

6.4 O Candidato a Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que vai atuar, definida no anexo IV , desde a data de publicação deste Edital, devendo usar como comprovante de residência: conta de luz, água ou recibo de pagamento de condomínio, quando de sua convocação para a posse, conforme artigo 6º da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

6.5 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado juntamente com documento de identificação no local de realização das provas.

6.6 Não será aceita inscrição por via postal, por fac-símile, e ou por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.7 O Candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição;

6.8 Depois de efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

6.9 Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 5 do presente Edital serão homologadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases do Concurso.

7.2 Os pedidos de recurso de inscrição não homologadas que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 9.2 do presente Edital serão indeferidos.

7.3 A não apresentação do recurso no prazo estabelecido conforme item 9.2 ou o indeferimento do mesmo, acarretará o cancelamento do pedido de inscrição e conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso.

7.4 Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA publicará Aviso nos meios de comunicação conforme Item 4 deste Edital, a relação das inscrições homologadas, contendo as seguintes informações: nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo ao qual concorre.

8 DAS PROVAS

O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas.

8.1 DA PROVA OBJETIVA – ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Todos os empregos do Concurso terão Provas Objetivas de acordo com os critérios abaixo.

8.1.1 Do Tipo das Provas Objetivas

A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos para os candidatos de todos os empregos.

8.1.2 Da Aprovação nas Provas Objetivas

Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (Quadro 1), será considerado aprovado o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) dos pontos totais de sua prova.

Para os demais empregos (Quadro 2), será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos nas Disciplinas Básicas e nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva, correspondente a seu cargo.

8.1.3. Da Data, Horário e Local de Realização das Provas Objetivas

As datas, locais e horários das Provas Objetivas serão divulgadas em Aviso ou Edital próprios, a serem publicados conforme item 4 – DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

8.1.4 Das Disciplinas e Conteúdos das Provas Objetivas

Os Conteúdos por Cargo constam do Anexo II deste edital. A Prova Objetiva abrangerá as seguintes disciplinas para os empregos constantes nos quadros abaixo:

Quadro 1 – Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Disciplinas Básicas

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

50

50 pontos

Matemática

10

25

Legislação

10

25

Total

40

100

Quadro 2 – Para os empregos de MÉDICO GENERALISTA, ENFERMEIRO, CIRURGIÃO DENTISTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD), AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

Disciplinas Básicas

Nº de Questões

Nº de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

25

25 pontos

Legislação

10

25

Conhecimentos Específicos

Questões de Conhecimento Específicos

20

50

25 pontos

Total

40

100

50 pontos

8.1.5 Das Condições para a Realização da Prova Objetiva

8.1.5.1 As provas serão realizadas em um único dia ou mais, em um ou dois turnos, a critério da Administração do Concurso.

8.1.5.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e com documento de identidade original, sendo o tempo máximo de duração da prova de 03 (três) horas.

8.1.5.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.1.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.1.5.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

8.1.5.6 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.1.5.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

8.1.5.8 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

8.1.5.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

8.1.5.10 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento na Prova Objetiva implicará a imediata eliminação do candidato.

8.1.5.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, após a primeira hora do início das mesmas.

8.1.5.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.

8.1.5.13 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

8.1.5.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.1.15 Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

8.1.16 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.17 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente o Cartão de Respostas devidamente assinado.

9 DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1 Dos Resultados

9.1.1 O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva será divulgado pelos meios apontados no item 4 –DA DIVULGAÇÃO, em até 5 (cinco) dias úteis após a realização das mesmas.

9.1.2 Os resultados da Prova Objetiva e da Classificação Final serão divulgados em Editais próprios conforme disposto no item 4 – DA DIVULGAÇÃO.

9.2 Dos Recursos

9.2.1 O candidato poderá interpor recurso:

a) referente às inscrições não homologadas, no prazo de 02 (dois) dias a contar do primeiro dia subseqüente a publicação do EDITAL dos inscritos;

b) referente às questões das Provas Objetivas e Gabaritos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente a publicação do Gabarito.

9.2.2 Será assegurado aos candidatos o direito a recursos, contra qualquer questão da prova objetiva, devendo ser fundamentadas as razões pelas quais o recorrente discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

9.2.3 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e das condições estabelecidas neste EDITAL.

9.2.4 A BANCA EXAMINADORA da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

9.2.5 A eventual alteração do gabarito, após avaliação dos recursos, será divulgada através AVISO com publicidade de acordo com o item 4 - DA DIVULGAÇÃO.

9.2.6 Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura de Cachoeirinha, Av. Flores da Cunha, 2251 através de formulário próprio, constante do Anexo III do presente Edital, devendo ser preenchidos todos os dados do mesmo, sob pena de indeferimento.

9.2.7 Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.

9.2.8 Os recursos deverão ser em formulário específico, digitados ou datilografados e estar dentro dos prazos estabelecidos.

9.2.9 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

9.2.10 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

Serão classificados somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva, em conformidade com o item 8.1.2 deste Edital. A classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada no somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) tiver obtido a maior pontuação em Prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

b) tiver obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

c) tiver obtido a maior pontuação em Matemática, quando for o caso;

d) tive obtido a maior pontuação em Legislação, quando for o caso;

11.1.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11.1.2 Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data de extração imediatamente posterior.

12 DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

12.1 O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA.

12.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo do Município reger-se-ão pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

12.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo do Município estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

12.5 Fica comunicado aos candidatos classificados que a sua nomeação e posse só lhes será atribuída se atenderem às exigências que seguem:

a) terem sido aprovados no presente concurso;

b) estarem quites com as obrigações eleitorais;

c) estarem quites com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

d) possuírem escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

e) não estarem incompatibilizados com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e / ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

f) possuírem habilitação para o exercício da função;

g) serem considerados aptos nos exames clínicos e complementares;

h) se pessoa portadora de deficiência, apresentar o atestado médico da deficiência da qual é portador;

i) apresentarem documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal – CPF;

j) apresentarem certidão negativa de antecedentes criminais.

k) ao exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício da categoria funcional, a ser realizado por médico oficial ou credenciado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA.

13 DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO

13.1 O Resultado Final será divulgado por emprego, ou seja, cada emprego, decorridos os prazos para interposição de recursos, terá o resultado homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, e será publicado, através de Edital ou Aviso, conforme estabelecido no item 4 – DA DIVULGAÇÃO, deste Edital, e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

13.2 A validade dos Concursos Públicos será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA.

14 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

Observada rigorosamente a ordem de classificação e de acordo com o número de vagas dos emprego, os candidatos APROVADOS, terão sua convocação publicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, através de Aviso ou Edital conforme item 4 – DA DIVULGAÇÃO.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e / ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste CONCURSO PÚBLICO.

15.2 Os candidatos que fizerem inexatas ou falsas declarações ao se inscreverem, ou que não possam comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terão canceladas suas inscrições, e serão anulados todos os atos delas decorrentes, mesmo que tenham sido aprovados nas provas e exames, ou mesmo tenham sido nomeados.

15.3 A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração.

15.4 Todas as demais informações sobre os presentes Concursos, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto no item 4 – DA DIVULGAÇÃO, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

15.5 Os casos omissos a este Edital, pertinentes à realização do CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007, serão esclarecidos e resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO, em conjunto com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

15.6 Fica eleito o Foro da comarca de CACHOEIRINHA/RS como competente para dirimir qualquer questão relacionada ao CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital.

Cachoeirinha, 09 de fevereiro de 2007.

JOSÉ LUIZ STÉDILE
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA

ANEXO I
ATRIBUIÇÃO DOS EMPREGOS

DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA MEMBRO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPES DE SAÚDE BUCAL. (TODOS OS CARGOS)

a) Conhecer a realidade das famílias, pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas.

b) Identificar os problemas de saúde e situações de riscos mais comuns aos quais aquela população está exposta.

c) Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde.

d) Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida.

e) Valorizar a relação com o usuário e cada família, para criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito.

f) Realizar visita domiciliar de acordo com o planejamento.

g) Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica.

h) Garantir acesso à continuidade do tratamento, dentro de um sistema de referência e contra‑ referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar.

i) Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma continuada e racionalizada.

j) Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde.

l) Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade, para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados.

m) Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e a suas bases legais.

n) Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde.

o) Auxiliar na implantação nacional de saúde.

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO MÉDICO

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área restrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: infância, adolescência, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção básica, definidas na norma operacional da assistência a saúde - NOAS 2001 e NOAS 2002; Aliar e atuar clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como o de hipertensos, de diabéticos e de saúde mental; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade quando necessário, garantindo a comunidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO

Realizar cuidados diretos de Enfermagem urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, conforme protocolos estabelecidos nos programas; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: infância, adolescência, adulto e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica, definidas nas normas operacionais básicas da saúde NOAS 2001 e 2002; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas como hipertensos, de diabéticos e de saúde mental; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos agentes comunitários de saúde, de auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM.

Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos nas Unidades de Saúde da Família; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências das Unidades de Saúde da Família, garantindo o controle de direção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as famílias de risco, conforme planejamento das Unidades de Saúde da Família.

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CIRURGIÃO DENTISTA

Realizar levantamento epidemiológico para tratar o perfil de Saúde; Realizar os procedimentos clínicos definidos na norma operacional básica do Sistema único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na norma operacional básica da assistência à saúde - NOAS 2001/2002; Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações, na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas à saúde bucal;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO THD (TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL)

Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, prevenção de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, entre outros; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ACD (AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO).

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como prevenção de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda) necessários para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Agendar o paciente e orientá-los quanto ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a Equipe de Saúde da Família no tocante à Saúde Bucal.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Realização do cadastramento das famílias; Participação na realização do diagnóstico demográfico; Definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; Realização do acompanhamento das microáreas de risco social; Realização da Programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias, execução da vigilância de crianças menores de 1 ano, consideradas em situação de risco social; Acompanhamento do credenciamento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativa de facilitação de acesso; Promoção do aleitamento materno exclusivo; Monitoramento das diarréias e promoção da re-hidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade básica de saúde de referência; Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto, atenção e cuidados ao recém nascido e cuidados no purpúreo; Monitoramento dos recém nascidos e das puerperais; Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades básicas de saúde de referência; Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Realização de ações educativas referentes ao climatério; Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; Realização de atividades de educação de Saúde Bucal na Família, com ênfase no grupo infantil; Busca ativa das doenças infecto-contagiosas; Apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; Supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; Realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; Incentivo à comunidade na aceitação de inserção social dos portadores de deficiência psicofísicas; Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; Identificação dos portadores de deficiências psicofísica com orientação aos familiares para apoio necessário no próprio domicílio; Realização de ações educativas para prevenção do meio ambiente; Realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; Estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; Demais ações a serem definas de acordo com as prioridades locais.

DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS COMPONENTES DAS EQUIPES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.

Do Enfermeiro

a) Graduação no Curso de Enfermagem;

b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem;

c) Preferencialmente com Especialização em Saúde Pública/Coletiva;

d) Preferencialmente tenha treinamento no Programa Saúde da Família;

e) Preferencialmente tenha treinamento no Programa de Agentes Comunitários;

f) Preferencialmente tenha dois (2) anos de experiência de Saúde Pública.

Do Auxiliar de Enfermagem

a) Graduação no Curso de Auxiliar de Enfermagem;

b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem;

c) Preferencialmente tenha treinamento no Programa Saúde da Família;

d) Preferencialmente tenha treinamento no Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

Do Cirurgião Dentista

a) Graduação no Curso de Cirurgião Dentista;

b) Registro no Conselho Regional de Odontologia;

c) Preferencialmente tenha Pós-graduação em Saúde Pública/Coletiva;

d) Preferencialmente tenha dois (2) anos de experiência em Serviço de Saúde Pública;

e) Preferencialmente tenha Treinamento no Programa Saúde da Família;

f) Preferencialmente tenha treinamento no Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

Do Auxiliar de Higiene Dentária (ACD)

a) Graduação no Curso de Auxiliar de Higiene Dentária;

b) Registro no Conselho Regional de Odontologia;

c) Preferencialmente tenha treinamento no Programa Saúde da Família;

d) Preferencialmente tenha treinamento no Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

Do Técnico Em Higiene Dental (THD)

a) Graduação no Curso de Técnico de Higiene Dental;

b) Registro no Conselho Regional de Odontologia;

c) Preferencialmente tenha treinamento no Programa Saúde da Família;

d) Preferencialmente tenha treinamento no Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

Do Médico

a) Graduação no Curso de Medicina;

b) Registro no Conselho Regional de Medicina;

c) Preferencialmente com Residência em Medicina Geral Comunitária ou de Medicina de Família;

d) Preferencialmente tenha Treinamento no Programa Saúde da Família;

e) Preferencialmente tenha Treinamento no Programa de Agentes Comunitários;

f) Preferencialmente com dois (2) anos de experiência em saúde pública.

ANEXO II
Conteúdo Programático

Língua Portuguesa (nível fundamental): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

Língua Portuguesa (nível médio e superior): Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

Legislação: Conhecimentos básicos sobre a Lei Orgânica Municipal de Cachoeirinha, Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Lei nº 8.080/90, de 19/09/ 1990 – Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Consolidação das Leis do Trabalho (art. 442 a 456).

Matemática: Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos. Equações de 1º e 2º Grau. Percentagem e juros simples. Geometria plana.

Conhecimentos Específicos para o cargo de Médico Generalista: Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil – Título VIII – Cap. II – Seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS – SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II – capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069 de 13/07/90 – Título II – capítulo I. Dor Fisiopatologia; Dor Torácica; Dor Abdominal; Cefaléias; Dor Lombar e Cervical; Distúrbios da Regulação Térmica; Calafrios e Febre; Dores Musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza Muscular; Tosse e Hemoptise; Dispnéia e Edema Pulmonar; Edema; Cianose, Hipoxia e Policitemia; Hipertensão Arterial; Síndrome de Choque; Colapso e Morte Cardiovascular Súbita; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia Cardíaco; Febre Reumática; Endocardite Infecciosa; Miocardiopatias e Miocardites; Infarto Agudo do Miocárdio; Cor Pulmonale; Parada Cardio­respiratória; Disfasia; Constipação Diarréia e Distúrbios da Função Ano Retal; Aumento e Perda de Peso; Hematêmese Melena; Hepatite Aguda e Crônica; Icterícia e Hepatomegalia; Cirrose; Distensão Abdominal e Ascite; Coledocolitíase; Doenças do Pâncreas; Líquidos e Eletrólitos; Acidose e Alcalose; Anemias; Hemorragia e Trombose; Biologia do Envelhecimento; Problema de Saúde do Idoso; Diagnóstico e Manuseio das Afecções Mais Comuns da Pessoa Idosa; Avaliação e Diagnóstico das Doenças Infecciosas; Diarréia Infecciosa Aguda e Intoxicação Alimentar; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome de Angústia Respiratória do Adulto; Estado de Mal Asmático; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tromboembolismo Pulmonar; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Glomerulopatias; Obstrução das Vias Urinárias; Lupus Eritematoso Sistêmico; Artrite Reumatóide; Vasculites; Doença Articular Degenerativa; Artrite Infecciosa; Distúrbios da Coagulação; Diabetes Mellitus; Doenças da Tireóide; Acidose Lático; Doenças Vasculares Cerebrais; Traumatismo Cranioencefálico e Raquimedular; Viroses do Sistema Nervoso Central: Meningites e Encefalites; Coma; Doenças Ocupacionais; Acidentes do Trabalho; Neoplasias; Moléstias Infecciosas; Carências Nutricionais.

Conhecimentos Específicos para o cargo de Enfermeiro: Lei do Exercício Profissional de Enfermagem Nº 7498 de junho de 1986; Processo de Enfermagem (histórico de enfermagem, exame físico, levantamento de problemas, diagnóstico, plano de cuidados e evolução, segundo Wanda Horta); Determinantes de saúde; Desenvolvimento humano ( do recém nascido ao idoso); Cuidado ao indivíduo no atendimento de suas necessidades básicas; Cuidados com feridas (curativos, traqueostomia, colostomia e prevenção de úlceras de decúbito); Cuidados de enfermagem em relação a administração de medicamentos( conceitos, vias, princípios, cálculos e efeitos colaterais ou complicações); Exame físico céfalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios); Atuação do enfermeiro nas ações dos programas de imunização (PNI), de DST e AIDS, de hanseníase, de pneumologia sanitária (Tuberculose). Educação para a saúde e promoção da saúde; Cuidados ao indivíduo com dor aguda e crônica(incluindo a oncológica); Conceitos básicos para a prevenção e controle de infecções; Liderança e trabalho em equipe; Educação continuada; Processo de comunicação. Conhecimentos Específicos para o cargo de Cirurgião Dentista: Defeitos de desenvolvimento da região maxilofacial e oral, Anomalias dos dentes, Doenças da polpa e do periápice, Infecções bacterianas, Doenças fúngicas e protozoárias, Infecções virais, Doenças imunológicas e alérgicas, Patologia epitelial, Patologias das glândulas salivares, Tumores dos tecidos moles, Distúrbios hematológicos, Manifestações orais de doenças sistêmicas, Doenças dermatológica, Dor facial e doenças neuromusculares, Anatomia do periodonto, Epidemiologia e microbiologia da doença periodontal, Placa e cálculo dentais, Patogênese da periodontite, Periodontite de acometimento precoce, Doenças periodontal necrosante, Exames em pacientes com doenças periodontal, Terapia periodontal associada à causa, Anti-sépticos e antibióticos em terapia periodontal, Bases científicas do tratamento periodontal, Terapia periodontal de suporte, Princípios da cirurgia, Princípios de exodontia, Cirurgia pré-protéitica, Infecções, Tratamento de lesões patológicas da boca, Traumatologia oral e maxilofacial, Deformidades dentofaciais, Tratamento conservador da polpa dental, Filosofia do tratamento de canais radiculares, Medicação tópica entre sessões, Obturação dos canais radiculares, Assepsia e anti-sepsia em Endodontia, Preparo biomecânico dos canais radiculares, Medicação tópica entre sessões, Obturação dos canais radiculares, Cirurgias parendodônticas, Urgências em Endodontia, Classificação dos preparos cavitários, Preparo cavitário para amálgamas e compósitos, Preparo cavitário para restauração metálicas fundidas, Materiais restauradores, Indicações e contra indicações do uso clínico de resinas compostas, auto e fotopolimerizáveis, amálgama de prata e cimento de iônomero de vidro, Restaurações metálicas com ligas nobres e não nobres, Materiais odontológicos para cimentação, Patologias oclusais e disfunções craniomandibulares: considerações relacionadas à prótese fixa e reabilitação oral. Estudo das definições, Princípios de Psicologia e sua relação com a Odontopediatria, Diagnóstico e Patologia Bucal em Odontopediatria, Prevenção na clínica infantil, Reabilitação bucal e manejo cirúrgico em crianças, Terapêutica medicamentosa em Odontopediatria, Fundamentos biológicos básicos em Ortodontia, Crescimento e desenvolvimento craniofacial, Desenvolvimento de dentição, Oclusão e equilíbrio dos dentes, Classificação das más oclusões dentárias, Extrações seriadas, Análise de Bolton, Etiologia das más oclusões dentárias, Hábitos em ortodontia, Avaliação fonoaudiológica, Níveis de atenção e política odontológica, Epidemiologia, Índice e indicadores, Testes de atividade cariogênica, Recursos humanos, Cárie dental, Eitologia e fatores relacionados, Prevenção da cárie dental, Exercício ético e legal da Odontologia no Brasil, Identificação pelos dentes e rugoscopia palatina, Aspectos relativos à atuação profissional, Perícias odontológicas, Vias e métodos de administração, Farmacodinâmica, Interações medicamentosas, Efeitos adversos, Anestésicos locais, Analgésicos não-opióides e opióides, Antiinflamatórios, Princípios gerais de Farmacologia, Antiinflamatórios não-esteróides e esteróides, Farmacologia clínica da infecção e Farmacologia em situações especiais.

Conhecimentos Específicos para o cargo de Técnico em Enfermagem: Lei do Exercício profissional de Enfermagem nº 7489 de junho de 1986; Código de Deontologia da Enfermagem; Noções de bioética; Comunicação na enfermagem; Noções de bio-segurança; Medidas de higiene e conforto; Verificação de Peso e Altura; Aplicação de calor e frio; Verificação e controle de sinais vitais; Cuidados ao paciente com dor; Administração de medicamentos e cuidados nas vias: oral, intramuscular, subcutânea, intradérmica, endovenosa, inalação e instilação , medicação tópica oxigenioterapia, nebulização; cuidados, cálculo de dosagem para aplicação; Posicionamento para exames; Cuidados com alimentação por sonda; Controle hídrico e diurese; Eliminações (urinária incluindo densidade e pH da urina, intestinal); Noções de controle de infecção. Liderança (conceitos, classificação); Trabalho em equipe; Noções de comunicação no ambiente de trabalho.

Conhecimentos Específicos para o cargo de Técnico em Higiene Dental (THD): SUS – Sistema Único de Saúde, Vigilância à Saúde, Processo Saúde-Doença na sua Dimensão Social, Programação e Avaliação em Saúde, Acolhimento ao Paciente,Trabalho em Equipe, Risco Ocupacional em Odontologia e sua Prevenção, Cidadania e Saúde. Relatório da 8ª Conferencia Nacional de Saúde, As Funções do Técnico em Higiene Dental na Odontologia, Primeiros Socorros em Urgências Odontológicas, Controle e Prevenção de Doenças Bucais (Doenças Cárie e Periodontal), Anatomia Dental e do Periodonto, Características e manipulação dos Materiais Restauradores Dentais, Restaurações Dentais (Amálgama de prata, Ionômero de Vidro, Resina composta), Biossegurança em Odontologia, Dieta e Cárie, Ergonomia em Odontologia, Utilização de fluoretos, Selantes, Fundamentos de Radiologia Odontologia, Oclusão Dental, Relação entre a Restauração e o Periodontia, Manuseio dos Equipamentos odontológicos, Ética odontológica.

Conhecimentos Específicos para o cargo de Auxiliar de Enfermagem: Lei do Exercício profissional de Enfermagem nº 7489 de junho de 1986; Código de Deontologia da Enfermagem; Noções de bioética; Comunicação na enfermagem; Noções de bio-segurança; Medidas de higiene e conforto; Verificação de Peso e Altura; Aplicação de calor e frio; Verificação e controle de sinais vitais; Cuidados ao paciente com dor; Administração de medicamentos e cuidados nas vias: oral, intramuscular, subcutânea, intradérmica, endovenosa, inalação e instilação , medicação tópica oxigenioterapia, nebulização; cuidados, cálculo de dosagem para aplicação; Posicionamento para exames; Cuidados com alimentação por sonda; Controle hídrico e diurese; Eliminações (urinária incluindo densidade e pH da urina, intestinal); Noções de controle de infecção.

Conhecimentos Específicos para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário: SUS – Sistema Único de Saúde, Vigilância à Saúde, Processo Saúde/ Doença, Cidadania e Saúde, O processo de Trabalho na Odontologia, Relatório da 8ª Conferência Nacional de Saúde, Planejamento Local em Saúde, As Função do Auxiliar de Odontologia no Atendimento ao Paciente Odontológico, Procedimentos Preventivos, Atendimento às Crianças de 0 à 36 meses, Noções de Anatomia Bucal e Dental, Noções de Epidemiologia na Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis de Interesse da Odontologia, Biossegurança em Odontologia, A Cárie e a Doença Periodontal, Ergonomia em Odontologia, Utilização de fluoretos, Noções de Radiologia Odontológica, Materiais Restauradores Dentários, Dieta Alimentar, Manutenção de Equipamentos Odontológicos, Montagem de Mesa Clínica e Cirúrgica, Ética odontológica.

...TEXTO INCOMPLETO