Prefeitura de Cachoeira do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de Cachoeira do Sul - RS abre seleção de Estagiários

PREFEITURA DE CACHOEIRA DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 014 /2014

PROGRAMA BOLSA ESTÁGIO CIEE

A Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - PMCS - torna público que se encontram abertas às inscrições para o processo seletivo de cadastro reserva para concessão de Bolsas Auxílio Estágio, com observância das instruções abaixo.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O processo seletivo destina-se ao preenchimento de cadastro reserva para os seguintes cursos de Nível Superior / Técnico / Médio:

1.1.1 - Administração;

1.1.2 - Administração Rural e Agroindustrial;

1.1.3 - Arquitetura e Urbanismo;

1.1.4 - Agronomia;

1.1.5 - Ciências Biológicas;

1.1.6 - Ciências da Computação;

1.1.7 - Direito;

1.1.8 - Economia;

1.1.9 - Educação Física;

1.1.10 - Engenharia Civil;

1.1.11 - Engenharia Química/Química Licenciatura;

1.1.12 - Engenharia Florestal;

1.1.13 - Engenharia Mecânica;

1.1.14 - Engenharia Sanitária e Ambiental;

1.1.15 - Ensino Médio;

1.1.16 - Farmácia;

1.1.17 - História;

1.1.18 - Jornalismo;

1.1.19 - Letras;

1.1.20 - Medicina Veterinária;

1.1.21 - Normal/Magistério

1.1.22 - Pedagogia;

1.1.23 - Pós na área da Educação

1.1.24 - Psicologia;

1.1.25 - Publicidade e Propaganda;

1.1.26 - Relações Públicas;

1.1.27 - Serviço Social;

1.1.28 - Sistemas de Informação;

1.1.29 - Superior de Tecnologia em Agroindústria;

1.1.30 - Superior de Tecnologia em Agropecuária Integrada;

1.1.31 - Superior de Tecnologia em Gestão Pública;

1.1.32 - Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos;

1.1.33 - Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais;

1.1.34 - Superior em Tecnologia em Redes de Computadores;

1.1.35 - Técnico em Administração / Contabilidade / Secretariado;

1.1.36 - Técnico em Informática

1.1.37 -Técnico em Enfermagem

1.1.38 - Técnico em Agroindústria;

1.1.39 - Técnico em Agropecuária;

1.1.40 - Técnico em Segurança do Trabalho;

1.1.41 - Turismo;

1.2 - A classificação final será única para as áreas afins;

1.3 - A celebração do Termo de Compromisso de Estágio será sob o regime da Lei nº 11.788 de 25 de setembro 2008, Lei Municipal nº 3857 de 13 de março de 2009 e TAC firmado pela Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul - PMCS;

1.4 - O valor da Bolsa-Auxílio corresponde a:

1.4.1 - R$ 525,00 por mês para estudantes de Nível Superior, carga horária semanal de 30h;

1.4.2 - R$ 350,00 por mês para estudantes de Nível Superior, carga horária semanal de 20h;

1.4.3 - R$ 375,00 por mês para estudantes de Ensino Médio, PROEJA e Técnico, carga horária semanal de 30h;

1.4.4 - R$ 250,00 por mês para estudantes de Ensino Médio, PROEJA e Técnico, carga horária semanal de 20h;

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 23 a 31 de outubro de 2014, das 08.00h às 11.30h e das 13.30h às 17.00h no CIEE Cachoeira do Sul, localizado na Rua Saldanha Marinho, 1156, Centro, Cachoeira do Sul.

2.2 - A inscrição deverá ser feita para apenas um curso, devendo o candidato estar munido de xerox de RG, CPF, comprovante de endereço e escolaridade. Formalizada a inscrição, o candidato receberá comprovante devidamente rubricado;

2.3 - Para candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE é assegurado 10% das vagas no presente processo seletivo, desde que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto nos Decretos Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1989 e 5.296 de 02 de dezembro de 2004, que será verificada através de Atestado Médico, apresentado pelo candidato após a prova de seleção junto à Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, no ato da convocação;

2.4 - A informação do candidato portador de necessidade especial deverá ser declarada no ato da inscrição;

2.5 - Só poderão participar do processo seletivo, estudantes dos cursos indicados no item 1.1.;

2.6 - São requisitos para a inscrição:

2.6.1 - Idade mínima de 16 anos;

2.6.2 - Ser brasileiro;

2.6.3 - Residir no Município de Cachoeira do Sul;

2.6.4 - Estar matriculado no ano letivo de 2014;

2.6.5 - Ser estudante dos cursos conforme item 1.1.

2.6.6 - Não serão aceitos estudantes que, em qualquer tempo, realizaram período superior a 20 (vinte) meses de estágio na Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - Para todos os estágios, o processo seletivo constará de PROVA ESCRITA, com 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade e com a formação acadêmica exigida.

3.2 - O Processo Seletivo classificará os candidatos, levando-se em consideração os pontos obtidos na prova objetiva, que será realizada dia 04 de novembro de 2014. A duração da prova Escrita será 1h 30min (uma hora e trinta minutos), sendo obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

3.2.1 - Local das Provas: UAB/Centro de Educação a Distância - CEAD Vale do Jacuí, Rua Júlio de Castilhos, 342. Centro, Cachoeira do Sul - RS - Horário: impreterivelmente 14.00h (quatorze horas). Os candidatos deverão estar com 20 minutos de antecedência no local.

3.2.2 - A identificação, correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.3 - Fica reservado o direito de indicar nova data para a realização da prova, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação de novo edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização das mesmas.

3.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

ESTÁGIO

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

VALOR P/ QUESTÃO

PESO TOTAL

ENSINO

Português

06

1,0

6,0

MÉDIO/

Matemática

06

1,0

6,0

TECNICO/

Conhecimentos

08

1,0

8,0

SUPERIOR

Gerais

 

 

 

3.5 - Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão. A nota final da prova escrita, será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina - máximo 20 (vinte) pontos.

3.6 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

3.7 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Processo Seletivo, podendo, a critério da organização do presente Processo, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

3.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.9 - A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

3.10 - No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

3.11 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

3.12 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

3.13 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.14 - A identificação, correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.15 - O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.

3.16 - O conteúdo da prova será: Português - gramática do ensino fundamental; Matemática do ensino fundamental e Conhecimentos Gerais;

3.17 - O tempo de duração da prova será de até 1.30hs (uma hora e trinta minutos).

3.18 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 20 (vinte) minutos ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

3.19 - Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

3.20 - O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

3.21 - A correção das provas será manual, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

3.22 - Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

3.23 - Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

3.24 - O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

3.25 - Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

3.26 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

4. GABARITO

4.1 - A divulgação do gabarito provisório será no dia 05 de novembro de 2014, nos murais da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul;

4.1.1 - Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser dirigidas ao CIEE/Cachoeira do Sul, unicamente pelo e-mail cachoeira@cieers.org.br, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação;

4.1.2 - Havendo alteração no gabarito, será publicado novo Gabarito e definitivo no dia 10 de novembro de 2014;

4.2 - A divulgação do resultado da prova objetiva será até dia 12 de novembro de 2014, nos murais da Prefeitura;

4.2.1 - Eventuais questionamentos sobre o número de acertos da prova objetiva deverão ser realizados até o dia 17 de novembro de 2014, dirigidos ao CIEE/Cachoeira do Sul, unicamente pelo e-mail cachoeira@cieers.org.br. Havendo qualquer incorreção da parte do CIEE, será publicada nova lista de resultado da prova até o dia 19 de novembro de 2014.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos no seu curso, observando-se a pontuação total obtida; Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o mínimo de 10 (dez) acertos; 5.2 - Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério de preferência:

5.2.1 - Semestre do curso mais avançado, fornecido pelo candidato no momento da inscrição;

5.2.3 - Maior de Idade;

5.2.5 - Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

5.3 - A classificação final será publicada até o dia 19 de novembro de 2014, nos murais da Prefeitura;

6 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

6.1 - A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no processo seletivo;

6.1.2 - Para os cursos nos quais ainda existam candidatos na lista de espera relacionada ao Edital 05/2014, que expira em agosto de 2015, será dada preferência a estes até o prazo de validade do mesmo;

6.2 - A convocação para preenchimento da(s) vaga(s) será feita através de comunicado ao candidato via telefone ou e-mail;

6.3 - Em casos de recado o estudante deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal, através do telefone (51) 3724-6106 no prazo de 24 horas, caso contrário será considerado desistente;

6.4 - O candidato aprovado, interessado na celebração do Termo de Compromisso, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecido, considerando-se 48 horas como prazo máximo para o comparecimento;

6.5 - A não apresentação na data, horário e local estabelecido será considerado como desistência daquela vaga estabelecida.

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de sua homologação;

7.2 - O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições deste processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes;

7.3 - A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos e/ou inscrição para curso não previsto no edital, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis;

7.4 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pelo CIEE Cachoeira do Sul em conjunto com a PMCS;

7.5 - Eventuais impugnações do Edital deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul no prazo de 02 dias úteis após publicação do edital;

7.6 - Fica eleito Foro da Comarca de Cachoeira do Sul para dirimir quaisquer litígios decorrentes do processo regrado neste Edital.

Cachoeira do Sul, 22 de outubro de 2014.

Luis Neiron Teixeira Viegas
Prefeito Municipal

Cristina da Gama Mór
Secretária Municipal da Administração