Prefeitura de Cachoeira da Prata - MG

Notícia:   Prefeitura de Cachoeira da Prata - MG abre seleção para cargos de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DA PRATA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 001, 02 DE JANEIRO DE 2014

"Estabelece critérios para contratação de pessoal do quadro de profissionais da equipe Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cachoeira da Prata/MG."

O Prefeito do Município de Cachoeira da Prata, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de excepcional interesse público, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, tendo em vista o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, a Portaria nº 2/17, de 13 de novembro de 2013 e a Lei Complementar nº 18 de 12 de março de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.

1 - DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO.

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Todas as etapas do referido Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas por uma Comissão Coordenadora designada para o mesmo, sendo nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo, para este fim, de acordo com Portaria nº 007 de 02 de janeiro de 2014.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos cargos nas quantidades, cargas horárias, e remuneração a seguir especificada:

QUADRO I

CARGO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

Psicólogo

02

R$ 1.592,96

20h semanais cada profissional

Ensino Superior Completo (Habilitação Especifica) com registro no Conselho - MG.

Nutricionista

01

R$ 1.592,96

20h semanais

Ensino Superior Completo (Habilitação Específica) com registro no Conselho - MG.

Fisioterapeuta

01

R$ 1.592,96

20h semanais

Ensino Superior Completo (Habilitação Específica) com registro no Conselho - MG

1.3 - O Candidato poderá inscrever-se desde que possua a formação mínima abaixo estabelecida como Requisitos Básicos:

Psicólogo: Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia
Nutricionista: Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutrição.
Fisioterapeuta: Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia.

1.4. O processo de seleção constará de três etapas, de caráter eliminatório e classificatório, especificadas a seguir:

a) Análise de Currículo;

b) Entrevista;

c) Dinâmica de Grupo.

1.5 - O Extrato deste edital será publicado no jornal local, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeira da Prata, de acordo com Cronograma exposto no ANEXO II deste Edital.

1.6. O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado será afixado, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Nossa Senhora Aparecida, nº 270, Centro, Cachoeira da Prata/MG, no quadro Oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeira da Prata, localizada na Praça JK, Nº 139, Centro, Cachoeira da Prata/MG, e publicado no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cachoeira da Prata, no endereço www.cachoeiradaprata.mg.gov.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado deverão obedecer as datas e horários previstos no ANEXO H;

2.2 - Ao efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato, desde logo, declara o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital. Ao preencher o requerimento de inscrição, exposto no ANEXO III deste, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Processo Seletivo Simplificado destinado a prover as vagas da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeira da Prata, identificadas no quadro acima;

2.3 - O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas;

2.4 - O candidato preencherá o formulário de requerimento padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados;

2.5 - O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome completo data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade (RG), número do titulo de eleitor, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), UF, telefones (convencional e celular), e-mail, cargo escolhido;

2.6 - As inscrições e entrega dos Currículos serão realizadas exclusivamente no Centro de Referência da Juventude, localizado na Rua Padre José de Freitas, nº 139, Centro, Cachoeira da Prata/MG. De segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min ás 17h00min de acordo com Cronograma no ANEXO II deste.

2.7 - Os seguintes documentos deverão ser entregues e anexados a Ficha de Inscrição do candidato:

a) fotocópia da Carteira de Identidade (RG);

b) fotocópia do Diploma de Curso Superior, devidamente registrado pelo MEC.

c) fotocópia do comprovante de residência;

d) currículo que se encontra no ANEXO IV deste, acompanhado de cópia autenticada dos Títulos;

2.8 - O candidato que possuir Titulo deverá apresentar cópia xerografada acompanhado dos originais para fins de conferência pelo órgão recebedor, sendo devolvidos os originais ao portador.

2.9.1 - O Diploma do Curso Superior que concedeu direito à inscrição no item 1.3 (Requisitos Básicos) devidamente registrado no Conselho de Classe, não será avaliado como Título, mas é obrigatória a entrega de uma cópia referente a este.

2.9.2 - Os candidatos que possuam Títulos de Especialista expedido pelo MEC serão pontuados de acordo com os quadros constantes no presente edital.

3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

3.1 - A análise dos currículos será supervisionada pela Secretaria Municipal de Saúde através da Comissão nomeada para este fim.

3.2 - A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional. devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato.

3.3 - Todos os documentos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e ou substituição de documentos. Deverão ser entregues em cópia xerográfica, acompanhadas da original para conferencia no ato da inscrição.

3.4 - As certidões ou declarações de conclusão de cursos mencionados neste Edital, nos critérios de pontuação, referem-se a cursos comprovadamente concluídos.

3.5 - Os títulos referentes à conclusão de curso de especialização deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC. Os cursos de Pós-Graduação em nível de mestrado ou de doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES/Ministério da Educação e Cultura - MEC. Caso o candidato ainda não tenha posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação ou a ata da defesa de tese e comprovante de que o curso é reconhecido pela CAPES emitido pela instituição de ensino.

3.6 - O titulo referente à Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que estabelece normas para os cursos de Pós-Graduação.

3.7 - O mesmo certificado de Especialização não poderá ser utilizado em mais de uma modalidade nos critérios de pontuação.

3.8 - Serão recusados os Títulos que não atenderem às exigências deste.

3.9 - A comprovação da experiência profissional refere-se a atividades relacionadas aos cargos/áreas de conhecimento/especialidades constantes deste Edital, devendo ser feita da seguinte forma;

a) A experiência profissional prestada na iniciativa privada deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS- acompanhada de declaração do empregador, com registro do período de início e término do trabalho realizado, quando for o caso, e a espécie do serviço realizado. A declaração deverá ser emitida em papel timbrado, com identificação e assinatura legível do empregador emissor do documento ou cópia devidamente autenticada em cartório.

b) A experiência profissional prestada na área pública deverá ser comprovada mediante certidão ou declaração expedida por órgão ou entidade competente, com registro do período de início e término do trabalho realizado, quando for o caso, e a espécie do serviço realizado. O documento deverá ser emitido em papel timbrado, com identificação e assinatura legível do empregador emissor do documento ou cópia devidamente autenticada em cartório.

c) A experiência profissional realizada como autônomo deverá ser comprovada mediante cópia legível, devidamente autenticada, do contrato de prestação de serviços ou de recibo de pagamento de autônomo - RPA, em qualquer caso, acrescida de declaração dó contratante, com registro do período de inicio e término de trabalho realizado, quando for o caso, e a espécie do serviço realizado. A declaração do contratante deverá ser emitida com identificação e assinatura legível.

3.10 - Não será computado para efeito de pontuação como experiência profissional período de estágio, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo para os cargos previstos neste Edital.

3.11 - Não serão pontuadas experiências em períodos concomitantes.

3.12 - Na análise total de pontos de Fisioterapeuta, serão atribuídos no máximo 130 (cento e trinta) pontos de acordo com os critérios de pontuação abaixo, sendo avaliadas as competências, habilidades, experiência acumulada e conhecimentos específicos em áreas diversas para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no quadro a seguir:

FISIOTERAPEUTA PONTUAÇÃO POR CURSO DE CAPACITAÇÃO/ APERFEIÇOAMENTO/ ESPECIALIZAÇÃO/ TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de 20horas cada - últimos 05 anos

1,0

5,0

Pós-Graduação na área da Saúde - Lato Sensu reconhecido pelo MEC.

2,0

2,0

Pós-Graduação em Saúde da Família reconhecido pelo MEC.

3,0

3,0

Residência Multiprofissional em saúde reconhecido pelo MEC.

4,0

4,0

Pós-Graduação em saúde Stricto Sensu- Mestrado

5,0

5,0

Pós-Graduação em saúde Stricto Sensu- Doutorado

6,0

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

-

25,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO

TEMPO

PONTUAÇÃO

Experiência de exercício como profissional Fisioterapeuta na área de atuação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família mediante comprovação

06 (meses) a 1 (um) ano

3,0

02 (dois) anos

6,0

03 (três) anos

9,0

04 (quatro) anos

12,0

05 (cinco) ou mais anos

15,0

Experiência de exercício como profissional Fisioterapeuta em área de Saúde Pública ou em outras áreas assistenciais da saúde com função profissional declarada.

06 (meses) a 1 (um) ano

2,0

02 (dois) anos

4,0

03 (três) anos

6,0

04 (quatro) anos

8,0

05 (cinco) ou mais anos

10,0

Experiência de exercício como profissional Fisioterapeuta na área de Iniciativa Privada mediante comprovação.

06 (meses) a 1 (um) ano

2,0

02 (dois) anos

4,0

03 (três) anos

6,0

04 (quatro) anos8,0
05 (cinco) ou mais anos10,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL130,0

3.13 - Na análise total de pontos de Nutricionista, serão atribuídos no máximo 130 (cento e trinta) pontos de acordo com os critérios de pontuação abaixo, sendo avaliadas as competências, habilidades, experiência acumulada e conhecimentos específicos em áreas diversas para cada Função Temporária, segundo os requisites definidos no quadro a seguir.

NUTRICIONISTA PONTUAÇÃO POR CURSO DE CAPACITAÇÃO APERFEIÇOAMENTO/ ESPECIALIZAÇÃO/ TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de 20horas cada - últimos 05 anos

1,0

5,0

Pós-Graduação na área da Saúde - Lato Sensu reconhecido pelo MEC.

2,0

2,0

Pós-Graduação em Saúde da Família reconhecido pelo MEC.

3,0

3,0

Residência Multiprofissional em saúde reconhecido pelo MEC.

4,0

4,0

Pós-Graduação em saúde Stricto Sensu- Mestrado

5,0

5,0

Pós-Graduação em saúde Stricto Sensu- Doutorado

6,0

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

25,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO

TEMPO

PONTUAÇÃO

Experiência de exercício como profissional Nutricionista na área de atuação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família mediante comprovação

06 (meses) a 1 (um) ano

3,0

02 (dois) anos

6,0

03 (três) anos

9,0

04 (quatro) anos

12,0

05 (cinco) ou mais anos

15,0

Experiência de exercício como profissional Nutricionista em área de Saúde Pública ou em outras áreas assistenciais da saúde com função profissional declarada.

06 (meses) a 1 (um) ano

2,0

02 (dois) anos

4,0

03 (três) anos

6,0

04 (quatro) anos

8,0

05 (cinco) ou mais anos

10,0

Experiência de exercício como profissional Nutricionista na área de Iniciativa Privada mediante comprovação.

06 (meses) a 1 (um) ano

2,0

02 (dois) anos

4,0

03 (três) anos

6,0

04 (quatro) anos

8,0

05 (cinco) ou mais anos

10,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

130,0

3.14 - Na análise total de pontos de Psicólogo, serão atribuídos no máximo 130 (cento e trinta pontos) pontos de acordo com os critérios de pontuação abaixo, sendo avaliadas as competências, habilidades, experiência acumulada e conhecimentos específicos em áreas diversas para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no quadro a seguir:

PSICÓLOGO PONTUAÇÃO POR CURSO DE CAPACITAÇÃO! APERFEIÇOAMENTO/ ESPECIALIZAÇÃO/ TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de 20horas cada - últimos 05 anos

1,0

5,0

Pós-Graduação na área da Saúde - Lato Sensu reconhecido pelo MEC.

2,0

2,0

Pós-Graduação em Saúde da Família reconhecido pelo MEC.

3,0

3,0

Residência Multiprofissional em saúde reconhecido pelo MEC.

4,0

4,0

Pós-Graduação em saúde Stricto Sensu- Mestrado

5,0

5,0

Pós-Graduação em saúde Stricto Sensu- Doutorado

6,0

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

-

25,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO

TEMPO

PONTUAÇÃO

Experiência de exercício como profissional Psicólogo na área de atuação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família mediante comprovação

06 (meses) a 1 (um) ano

3,0

02 (dois) anos

6,0

03 (três) anos

9,0

04 (quatro) anos

12,0

05 (cinco) ou mais anos

15,0

Experiência de exercício como profissional Psicólogo em área de Saúde Pública ou em outras áreas assistenciais da saúde com função profissional declarada.

06 (meses) a 1 (um) ano

2,0

02 (dois) anos

4,0

03 (três) anos

6,0

04 (quatro) anos

8,0

05 (cinco) ou mais anos

10,0

Experiência de exercício como profissional Psicólogo na área de Iniciativa Privada mediante comprovação.

06 (meses) a 1 (um) ano

2,0

02 (dois) anos

4,0

03 (três) anos

6,0

04 (quatro) anos

8,0

05 (cinco) ou mais anos

10,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL

130,0

3.15 - Será de responsabilidade dos candidatos pré-selecionados na primeira Etapa-Análise Curricular, de comparecerem no local e horário agendado no ANEXO II, para participarem da Segunda e Terceira etapa do Processo Seletivo Simplificado - NASF.

4 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

4.1 - Para a Função Temporária a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos na Análise Curricular.

4.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

4.2.1 - Maior idade, superior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso.

4.2.2 - Maior nota na análise curricular; critério Títulos.

5 - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

5.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, serão investidos na Função Temporária se atenderem às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, quando da convocação;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física.

f) não ter sofrido. no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

g) não ser aposentado por invalidez,

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) gozar de boa saúde física e mental. não sendo portador de deficiência incompatível com exercício das funções;

j) não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas. salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b, c. da Constituição Federal;

k) comprovar escolaridade exigida para o cargo conforme estabelece item 1.3;

l) não ter sido demitido a bem do serviço público local nos últimos 05 (cinco) anos.

5.2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 - As contratações formalizadas mediante Processo Seletivo Simplificado serão realizadas por contratos administrativos e dar-se-ão pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo a critério da Administração, ser prorrogado enquanto durar o NASF.

6.2 - Após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Coordenadora/SMS convocará os candidatos habilitados, por telefone ou por correspondência registrada, conforme distribuição de vagas disposta no Quadro 01, obedecendo à ordem de classificação.

6.3 - As demais convocações que se fizerem necessárias, serão processadas também por telefone ou por correspondência registrada, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

6.4 - No ato da contratação, o candidato comprovará, pessoalmente, com documentos originais e cópias, as quais, depois de conferidas, datadas e assinadas por funcionário da SMS, serão devolvidas ao candidato que levará à Diretoria de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, para serem arquivadas em sua pasta funcional.

6.4.1 - O candidato aprovado, quando contratado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de contrato, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia ou fotocópia autenticada da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do CPF próprio e de dependentes;

c) duas fotografias 3x4 recentes;

d) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do titulo de eleitor com comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

f) original e fotocópia ou fotocópia autenticada de certidão de casamento ou nascimento (conforme estado civil) e certidão de nascimento do (s) filho(s);

g) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do PIS/PASEP, caso seja cadastrado;

h) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de residência atualizado;

i) original e fotocópia ou fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo;

j) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de Registro no Conselho Classe;

k) certidão negativa, de inteiro teor, de antecedentes criminais e condenação por dano ao erário em ações de improbidade administrativa e certidão negativa de ação cível pública, ação popular e assemelhada;

I) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente;

m) firmar declaração acerca da existência ou não de vínculos com a Administração Pública Direta ou Indireta;

n) conta no Banco no Itaú;

o) certidão de quitação com as obrigações eleitorais (emissão via endereço eletrônico: www.tre-mg.gov.br ou no cartório eleitoral).

p) declaração conforme ANEXO VI, deste edital, especificando que não foi demitido da bem do serviço público nos últimos 05 anos.

6.5 - O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

7.1 - O Município de Cachoeira da Prata, através da Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado/SMS divulgará o resultado final através de publicação no jornal local, no site do Portal da Transparência da Prefeitura de Cachoeira da Prata, no quadro Oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeira da Prata e na Secretária Municipal de Saúde, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por Função Temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

7.2 - Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por Função Temporária, de acordo com a opção do cargo declarado no ato da inscrição;

b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final -por Função Temporária, de acordo com a opção do cargo declarado no ato da inscrição.

8. DA RESCISÃO DE CONTRATO

8.1 - A rescisão será processada mediante ofício pela Administração. ou por interesse de qualquer das partes. respeitadas as disposições específicas do contrato.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A validade do Processo Seletivo Simplificado está restrita a existência de excepcional interesse público. A Comissão Coordenadora/SMS reserva-se o direito de proceder às convocações. em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

9.2 - Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

9.3 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar frequentemente quaisquer comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, que serão divulgados tanto na Secretaria Municipal de Saúde quanto no site da prefeitura Municipal de Cachoeira da Prata.

9.4 - Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, classificação, divulgação dos resultados e recursos serão divulgados na Secretaria Municipal de Saúde, site da Prefeitura Municipal de Cachoeira da Prata. e o resultado final além destes locais serão divulgados em jornal local, por meio da Comissão Coordenadora /SMS.

9.5 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos. enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.6 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço. após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração â Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / SMS localizada na Av. Nossa Senhora Aparecida, nº 270. Centro, Cachoeira da Prata/MG., devendo na referida alteração constar o endereço para correspondência, telefone. e-mail e assinatura do candidato.

9.7 - Os casos omissos serão resolvidas pela Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / SMS no que tange à realização do mesmo.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Serão admitidos recursos quanto ao resultado da etapa do Processo Seletivo Simplificado.

10.2 - O prazo para interposição de recurso vencerá no primeiro dia útil, subsequente à divulgação do resultado preliminar da analise curricular e no primeiro dia útil subsequente divulgação final dos resultados. desde que fundamentado nas seguintes situações:

a) à pontuação atribuída na avaliação dos títulos;

b) à pontuação atribuída na avaliação experiência.

10.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para situações do item anterior.

10.4 - Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

10.5 - Os recursos deverão ser entregues digitados.

10.5.1 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, deverá ser entregue em 01 (uma) via original contendo os dados do quadro abaixo.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL: /2014
RECURSO: ANÁLISE CURRICULAR
CARGO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:

10.7. Não será permitida a juntada de documentos que comprovem informações curriculares na fase de recurso.

Prefeitura Municipal de Cachoeira da Prata, 02 de janeiro de 2014.

Murcio José Silva
Prefeito Municipal

Luiz Augusto Ferreira Teixeira
Secretário Municipal de Saúde

Rodrigo Vieira Barbosa
Secretário Municipal de Administração

Valdeci Jose dos Passos
Procurador Geral do Município

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS - LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2012

SÃO ATRIBUIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA:

I - Examinar pacientes, fazer diagnóstico, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia;

II - Requisitar, realizar e interpretar exames;

III - Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;

IV - Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde;

V - Atendimento individual a adultos e crianças;

VI - Atendimento à APAE e terceira idade;

VII - Desempenhar tarefas afins.

SÃO ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA:

I - Elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ou programas de alimentação e nutrição para a população;

II - Propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros;

III - Elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando à proteção materno-infantil;

IV - Prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes.

V - Orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos;

VI - Recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo e à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e lactantes;

VII - Sugerir a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos;

VIII - Verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares;

IX - difundir conhecimentos de nutrição e educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos particulares;

X - Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;

XI - Desempenhar tarefas afins.

SÃO ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO:

I - Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares;

II - Orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional;

III - Orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar sua interpretação para fins científicos;

IV - Realizar síntese e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital;

V - Planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problema de ajustamento;

VI - Realizar síntese de exames de processos de seleção;

VII - Diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar;

VIII - Praticar de reuniões e realizar trabalho de estudos e experimentos;

IX - Selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação;

X - Elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos a ingresso em estabelecimento de ensino e ao provimento em cargos municipais:

XI - Realizar trabalhos administrativos correlatos;

XII - Supervisão, estágio institucional e aconselhamento escolar;

XIII - Atendimento para laudos (INSS)

XIV - Desempenhar tarefas afins.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ED. 00 /2014

PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

DATA

ESPECIFICAÇÃO

09/01/2014

Publicação e divulgação do Edital completo do Processo Seletivo Simplificado no jornal de circulação local, no Diário Oficial, na Secretária Municipal de Saúde, no quadro Oficial da Prefeitura e no site da Prefeitura Municipal de Cachoeira da Prata.

10/01/2014

Início do período de Inscrições no Centro de Centro de Referência da Juventude -Rua Padre José de Freitas - 139 - Centro - Cachoeira da Prata - 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

20/01/2014

Término do período de Inscrições
*Data limite para apresentação dos Currículos conforme especificações do EDITAL.

23/01/2014

Divulgação preliminar dos resultados na Secretária Municipal de Saúde, no quadro Oficial da Prefeitura e no site da Prefeitura Municipal de Cachoeira da Prata.

RECURSO

27/01/2014

Divulgação do resultado da análise do recurso apresentado na Secretária Municipal de Saúde. no quadro Oficial da Prefeitura e no site da Prefeitura Municipal de Cachoeira da Prata.
12:00h às 18:00h

28/01/2014

Entrevista e a Dinâmica com os candidatos pré-selecionados, serão realizados no salão da Câmara de Vereadores do Município de Cachoeira da Prata, localizado na Praça JK, nº 139, Centro, Cachoeira da Prata.
08:00h às 12:00h

29/01/2014

Divulgação dos Resultados Finais na Secretária Municipal de Saúde, no quadro Oficial da Prefeitura e no site da Prefeitura Municipal de Cachoeira da Prata.

30/01/2014

Recurso quanto ao Resultado Final no Centro de Centro de Referência e Juventude - Rua Padre José de Freitas - 139 - Centro - Cachoeira da Prata -08:0Oh às 12:00h e 13:00h às 17:00h

31/01/2014

Divulgação do recurso do Resultado Final -jornal de circulação local, na Secretária Municipal de Saúde, no quadro Oficial da Prefeitura e no site da Prefeitura Municipal de Cachoeira da Prata.
12:00h às 18:00h

31/01/2014

Homologação do Processo Seletivo Simplificado.