Prefeitura de Cáceres - MT

Notícia:   Prefeitura de Cáceres - MT reabre inscrições da seleção 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 01/2013 DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, faz saber que realizará o Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas na modalidade cadastro de reserva, para as diversas áreas, em cargos de nível superior, médio e fundamental, com base na Lei Municipal nº 1.931 de 15 de abril de 2005, os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88, da Lei Estadual nº 8.269 de 29/12/2004, do Decreto nº 914, 27 de novembro de 2007.

De acordo com as normas estabelecidas nesse Edital.

1. Do objeto do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva para atender a Secretaria Municipal de Saúde

1.1. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

1.2 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 01/2013 será realizado pela Comissão Avaliadora devidamente nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal.

1.3. A carga horária, o cargo, a habilitação exigida e o salário, objeto do processo seletivo simplificado, na modalidade cadastro de reserva, para eventuais necessidades de contratação temporária da Secretaria Municipal de Saúde, constam no ANEXO I deste Edital.

1.4. No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais da lista de classificação (cadastro reserva).

2. -DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: 13 a 15 de Maio de 2013.

2.2. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva 001/2013 serão gratuitas;

2.3. Horário: de 08h00min as 11h00min e de 13h00min as 17h00min.

2.4. Local: sede do Conselho Municipal de Saúde, Rua das Granadas, 291 - Bairro Vila Mariana - Cáceres - MT - CEP 78200-000.

2.5. Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão. Só serão permitidas duas inscrições para o cargo de médico, que poderá se inscrever para médico do PAM e para outra Unidade Básica.

2.6. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.7. São requisitos para inscrição:

a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital e estar de acordo com elas.

2.7.1. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da documentação abaixo:

a) cópia do documento de identidade (RG);

b) cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

c) cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

d) cópia do comprovante de escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o cargo;

e) cópia do documento do registro no Conselho Profissional para os candidatos de nível superior e quando necessário para os de nível técnico;

f) certificado de reservista;

g) comprovação de experiência profissional, conforme item 3.6 do Edital;

h) qualificação profissional, conforme estabelecido Quadro I e II deste Edital;

i) Procuração com firma reconhecida, se apresentado por procurador;

j) Declaração de não acumulação ilegal de cargos, empregos ou função pública, assinada pelo candidato.

2.7.2. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e a especialidade para qual se inscreve.

2.7.3. O candidato que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.

2.7.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Avaliadora o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.8. Aos Portadores de Necessidades Especiais - PNE aos cargos relacionados neste edital serão destinados 10% (dez por cento) serão providas na forma da Lei, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador.

2.8.1. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

2.8.2. Os candidatos constantes da lista de Portadores de Necessidades Especiais serão convocados pela Prefeitura de Cáceres, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do processo seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

2.8.3. Após o ingresso do candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE, estas necessidades não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

2.8.4. As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a data, horário e local de realização do seletivo.

2.8.5. Não havendo candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade;

2.8.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá protocolar no local da inscrição os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

2.8.7. O candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

2.8.8. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

2.8.9. O Candidato deverá comparecer a perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

2.8.10. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.8.11. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar Portador de Necessidades Especiais - PNE, se classificado no processo seletivo simplificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada respectiva ordem de classificação.

2.9. No ato da inscrição o candidato receberá um protocolo comprobatório.

2.10. O requerimento de inscrição consta no anexo III desse edital.

2.11. A inscrição poderá ser feita por procuração e o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.12. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.

3. ETAPAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1. O processo de seleção dos candidatos aos cargos de nível superior, nível médio e fundamental acontecerá em três etapas, conforme segue:

1ª ETAPA

Preenchimento da Ficha de Inscrição e entrega da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para participarem do processo seletivo simplificado, conforme anexo III e Quadro I e II deste Edital.

2ª ETAPA:

Avaliação Curricular; conforme QUADRO I E II deste Edital.

3ª ETAPA

Entrevista para avaliação do perfil do candidato/a;

Parágrafo único - A ausência do candidato na 2ª e 3ª etapas implicará na eliminação automática de sua candidatura ao referido cargo.

3.2. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada área.

3.3. Aos diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino.

3.4. A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada no local de inscrição (sede do Conselho de Saúde)

3.5. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

a) Na Administração Pública: certidão/atestado/declaração do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente.

b) Na Empresa Privada: a comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não atendimento a este quesito implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado;

c) Autônomos ou sem vínculo empregatício: a comprovação deverá ser feita com apresentação do NIT (número de inscrição do trabalhador);

d) Entidades ou Associações: certidão/atestado/declaração indicando o tempo de efetiva prestação de serviços, com assinatura e carimbo do presidente da instituição.

3.5.1. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

3.6. As formas de avaliação dos candidatos constam no Quadro I, II deste Edital;

3.7. A entrevista será realizada nos dias 27, 28 e 29 de Maio de 2013, no horário de 08h00min as 11h00min e de 13h00min as 17h00min na sede do Conselho de Saúde, sito a Rua das Granadas 291, Vila Mariana.

3.8. A entrevista será por ordem de chegada ao local com entrega de senhas e terá caráter psicossocial.

3.9. O não comparecimento em dia, local e horário determinado para entrevista, caracterizará desistência do candidato, implicando em sua eliminação do processo seletivo.

3.10. A entrevista terá caráter eliminatório, abordará aspectos relacionados com a aptidão para o exercício das funções, objeto do processo seletivo simplificado e será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e terá critérios objetivos de avaliação.

3.11. O resultado final será divulgado por meio de publicação em jornal de circulação local, no Conselho de Saúde e na Secretaria Municipal de Saúde.

4. DO DESEMPATE

4.1. Nos casos de empate no resultado final para os cargos de nível superior o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional em serviço público na área de Saúde;

b) o candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional;

c) o candidato que obtiver maior pontuação na entrevista;

d) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso.

4.2. Nos casos de empate no resultado final para os cargos de nível médio e fundamental, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional em serviço público;

b) o candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional;

c) o candidato que obtiver maior pontuação na entrevista;

d) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso.

5. DA REVISÃO - RECURSO

5.1. O recurso para a revisão de pontos obtidos na 1ª e 2ª fase para os cargos de nível superior, médio e fundamental deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão Municipal do Teste Seletivo no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas após a divulgação do resultado.

5.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

5.3. Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 48 (quarenta e oito) horas.

5.4. Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

5.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

5.6. O formulário do recurso deverá ser preenchido de acordo com o anexo IV deste edital.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, que convocará de acordo com a classificação e a necessidade da Administração, por meio de Edital publicado nos meios de comunicação utilizados pela Prefeitura Municipal, bem como no site oficial da Prefeitura e afixado na Prefeitura e na Secretaria Municipal de Saúde.

6.2. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará na sua eliminação.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de Cáceres e o profissional contratado.

7.2. No ato da contratação o candidato deverá entregar:

a) cópia da carteira de identidade;

b) cópia do CPF;

c) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

d) cópia do PIS /PASEP;

e) cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

f) cópia da carteira profissional (PARTE OU PÁGINA ONDE CONSTA A FOTOGRAFIA, PÁGINA ONDE CONSTA CONTRATO DE TRABALHO, MESMO ESTANDO ESTA PARTE OU PÁGINA EM BRANCA);

g) cópia de comprovante de residência;

h) cópia da certidão de nascimento dos dependentes, menor que 14 anos;

i) declaração de não acumulação ilegal de cargos, empregos ou função pública, assinada pelo candidato.

j) cópia do certificado de escolaridade e de outros cursos que tiver;

k) cópia da cédula de identidade emitida pelo Conselho Profissional;

l) certificado de reservista;

m) cópia da carteira de habilitação (se tiver), para o cargo de motorista obrigatório;

n) certidão negativa de antecedentes criminais para todos os cargos deste edital, sendo válida via internet;

o) 01 (uma) foto 3x4 recente;

p) Atestado Médico Admissional, expedido por Médico do Trabalho;

q) Declaração de bens;

r) Declaração de que reside no local do trabalho para os cargos de Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem e Motorista, nas localidades: Distrito de Vila Aparecida, Distrito de Caramujo e Comunidade Laranjeiras.

7.3. O profissional contratado, na forma estabelecida por esse Edital, será avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

7.4. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Cáceres, respeitada a legislação vigente.

8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

8.1. A vigência do contrato de trabalho será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde - SMS podendo ser de até 12 (doze) meses, observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração.

9. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

9.1. A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I) a pedido do contratado;

II) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

IV) quando da homologação de Concurso Público para provimento do cargo/função.

10. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

10.1. Os candidatos contratados através deste Teste Seletivo submetem-se ao regime jurídico celetista (Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943), conforme Art. 37, II da Constituição Federal e da Res. De Consulta 48/2008 do TCE-MT.

10.2. Os candidatos contratados através deste Teste Seletivo se sujeitam ao Regime geral de Providência Social - INSS.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

11.2. O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Cáceres.

11.3. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

11.5. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse Edital.

11.6. Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado nesse Edital, não será devolvido, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado durante o respectivo período de validade.

11.7. Concluído o processo de seleção e escolha de que trata este Edital, sempre que necessário, a SMS viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

11.8. O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de telefone e email atualizados junto à Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo Processo Seletivo, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados.

11.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal do Teste Seletivo e pela Secretária Municipal de Saúde.

11.10. Todo o processo seletivo simplificado será planejado e executado pela Comissão Avaliadora nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal.

11.11 -Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cáceres/MT, 29 de Abril de 2013.

ARLEME JANISSARA DE OLIVEIRA ALCÂNTARA
Secretária Municipal de Saúde

FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal

ETAPAS DO PROCESSO

DISCRIMINAÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR: TODOS OS CARGOS

QUADRO I

NÍVEL SUPERIOR
ETAPASCARÁTERESPECIFICAÇÕESTÍTULOSPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
1 Etapa (Preenchimento da Ficha de Inscrição)EliminatórioDOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (entrega)   
2 Etapa (Análise de Currículo) Prova de TítulosClassificatórioFORMAÇÃO PROFISSIONAL(curso concluído)1. Graduação0404
2. Especialização0505
3. Mestrado0606
4. Doutorado0707
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALExperiência profissional na área da saúde.05 pontos a cada 12 (doze) meses comprovados.20
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO1. Certificado na área referente aos três últimos anos, registrado e com conteúdo e carga horária máxima de 60 horas.05 (cinco) pontos para cada 20 horas.15
3 Etapa (Entrevista)Eliminatório///30
TOTAL FINAL (1 , 2 e 3 ETAPAS)    87

QUADRO II

NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL
ETAPASCARÁTERESPECIFICAÇÕESTÍTULOSPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
1 Etapa (Preenchimento da Ficha de Inscrição)EliminatórioDOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (entrega)   
2 Etapa Analise de CurrículoClassificatórioEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e Certificado especifico se o cargo for técnicoExperiência profissional na área de saúde05 pontos a cada 06 (seis) seis meses comprovados.20
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO1. Certificado na área referente aos três últimos anos, registrado e com conteúdo e carga horária máxima de 60 horas.05 (cinco) pontos para cada 20 horas.20
3 Etapa (Entrevista)Eliminatório///30
TOTAL FINAL (1 , 2 e 3 ETAPAS)    70

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Assistente Social: Prestar serviços de natureza social aos munícipes, pesquisando e levantando informações de natureza material, econômica, pessoal, psíquica, emocional ou de outra ordem, com o objetivo de prevenir, interferir, propor e implementar ações com vistas à busca de soluções que assegurem a reversão dos desajustes ou a sua minimização. Atender, ouvir, aconselhar e orientar as pessoas afetadas em seu equilíbrio emocional, familiar ou social, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial da conduta e do comportamento humano. Analisar casos, situações e problemas, emitir laudos e acompanhar a sua evolução, mantendo dossiês específicos em arquivos na sua área. Aplicar técnicas e procedimentos de serviço social, estimulando a participação e o envolvimento consciente dos envolvidos em atividades recreativas, culturais e educativas, a fim de proporcionar por parte deles, uma reflexão que consiga recuperar a sua auto-estima, despertar suas capacidades e potenciais e acelerar o progresso individual e coletivo além de conseguir, gradativamente, o seu ajustamento ao meio ambiente. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

Bioquímico: Programar, orientar, supervisionar, executar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas; Supervisionar e realizar testes e análises, investigando amostras, preparando e observando lâminas, para isolar e identificar bactérias e outros microorganismos; Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados; Supervisionar, realizar e analisar dosagens bioquímicas no sangue e outros líquidos corporais; Inspecionar e executar análises técnicas hematológicas, fazendo a contagem específica dos elementos do sangue para fornecer diagnósticos da composição sanguínea; Supervisionar e executar análises técnicas sorológicas, verificando as alterações no soro sanguíneo mediante a aplicação de métodos imunológicos, flurimétricos e turbidimétricos; Supervisionar e executar provas bioquímicas de sangue, líquor e outros líquidos corporais, fazendo as dosagens específicas para auxilio diagnóstico.

Enfermeiro: Orientar e supervisionar as atividades de enfermagem, desenvolvidas por auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem e agentes de saúde; Proceder e orientar as atividades de enfermagem em consonância com a orientação medica; Realizar palestras educativas com gestantes e outros segmentos sociais; Coordenar os trabalhos e grupos de trabalho; Orientar e supervisionar os postos de saúde; Conhecer e observar, no que couber, o que dispõe a Lei Federal nº 7498, de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987; Realizar outras tarefas afins.

Farmacêutico: Promover o controle da requisição e a guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas, preparação e a esterilização de vidros e utensílios de uso nos laboratórios e farmácias; Promover o registro de psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas; Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; Supervisionar a apresentação de mapas e balanças periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque, verificando prazos de validade; Proceder a ensaios físicos e físico-químicos, necessários ao controle de substâncias ou produtos utilizados na área de saúde pública; Realizar estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas, químicas, físico-químicas e físicas relativas a quaisquer substâncias ou produtos que interessem a saúde pública; Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e em estudos toxicológicos; Examinar e controlar do ponto de vista microbiológico ou imunológico, a esterilidade, pureza, composição ou atividade de qualquer produto de uso parenteral, vacinas, anatoxinas, antitoxinas, antibióticos, fermentos, alimentos, saneantes, produtos de uso cirúrgico, plásticos e quaisquer outros de interesse da saúde pública; Participar os exames e controle de qualidade de drogas e medicamentos, produtos biológicos, químicos, odontológicos e outros que interessem à saúde humana; Participar na promoção de atividades de informações e de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas de saúde pública; Desempenhar outras atividades correlatas.

Fisioterapeuta: Realizar e supervisionar as funções pertinentes à área de Fisioterapia; Supervisionar e orientar o técnico em fisioterapia; Realizar palestras educativas (Educação em Saúde); Referir pacientes a outros profissionais quando necessário; Executar outras atividades afins;

Médico - Comum a todos os cargos de médico: Prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde; Examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento; Acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; Executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação; Desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área; Analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar atividades médicas, avaliando as ações desenvolvidas; Participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; Orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; Realizar plantões no pronto atendimento ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; Realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município; Participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras, orientações e demais atividades e serviços congêneres; Desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; Desempenhar outras atividades correlatas. Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Psicólogo: Efetuar o atendimento a pacientes em sessões de psicoterapia, quer individuais, quer grupais, no sentido de orientá-los na solução de problemas de ordem emocional e psíquica; Participar de programas para o desenvolvimento de recursos humanos dos servidores da Prefeitura Municipal; Participar de programas comunitários de educação para a saúde, organizando cursos e proferindo, palestras em matéria específica de psicologia aplicada; Prestar atendimento ambulatorial, integrando-se à equipe de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade; Fazer visitas domiciliares; Fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais; Prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares e escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; Formular com base em elementos colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; Realizar pesquisas psicopedagógicas; Confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; Realizar perícias e elaborar pareceres; Prestar atendimento psicológico à crianças e adolescentes em instituições comunitárias do Município, bem como aos encaminhamentos do Conselho Tutelar; Manter atualizado o prontuário de casos estudados; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Técnico em Enfermagem: Realizar e supervisionar todas as funções de agentes de saúde; Executar tarefas que exigem o emprego de técnicas de maior complexidade; Supervisionar os assentamentos e demais serviços burocráticos; Coordenar os trabalhos e grupos de trabalhos; Conhecer e observar o que couber no disposto na Lei Federal nº 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987; Executar outras tarefas afins.

Auxiliar de Enfermagem: Prestar cuidados básicos, sem presença de risco e complexidade,

fazer curativos simples, vacinas, administrar medicamentos e dar injeções endovenosas intramuscular em pacientes sem gravidade. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas e prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.

Auxiliar Administrativo: - Auxilia no processamento e encaminhamento de documentos, preenche e confere lançamentos, atende ao publico, organiza audiências e opera sistemas telefônicos. Auxilia na redação, datilografia, recebimento, protocolo, arquivo e encaminhamento de documentos. Preenche e confere lançamentos diversos. Atende ao público, prestando informações pessoalmente ou por telefone.

Educador Físico: Estudo e compreensão de regras, posturas e da desenvoltura; atividades aeróbicas; atividades elaboradas, como repetições, desenvolvimento espacial, lateralidade, etc;. jogos, gincanas e improvisações; música, dança, brincadeiras e passeios; exercício cronometrados, jogos de salão, atividades externas e na comunidade.

Artesão: Realizar visitas domiciliares, orientar quanto a cuidados higiênicos de acidentes, ensinar, em grupos de pacientes com transtornos mentais graves, dependentes químicos, atividades manuais de artesanato diversos e participar de reunião de equipe.

Auxiliar de Serviços Gerais: Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências da instituição ou órgão abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor; Lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Executar outras atribuições afins.

Motorista: Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Conduzir os servidores da Prefeitura, a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Zelar pela segurança dos passageiros e da carga transportados, bem como das vias por onde transite evitando a queda de lixo e outros objetos pesados; Executar outras atribuições afins.

Guarda: Manter supervisão sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; Fazer ronda diurna e noturna, segundo escala de serviço, visando resguardar as dependências de edifícios da Prefeitura e de áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos postos sob sua guarda; Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária; Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Zelar pela conservação da limpeza das áreas sob sua supervisão; Executar outras atribuições afins.

ANEXO V

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CADASTRO RESERVA E ADMISSÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

CRONOGRAMA

AÇÃOINSTÂNCIADATA/PERÍODO
Divulgação oficial do Edital 30/04/2013 à 12/05/2013
Inscrição de candidatos 13/05/2013 à 15/05/2013
Divulgação do resultado das inscrições deferidas 20/05/2013
Recursos para inscrições indeferidas 21/05/2013
Divulgação do resultado dos recursos 23/05/2012
Entrevistas 27 a 29/05/2013
Divulgação da classificação dos candidatos 04/06/2013
Convocação das necessidades imediatas da SMS 05/06/2013
Entrega de documentos para contratação dos cargos de necessidade imediata 07/06/2013

[Quebra da Disposição de Texto]

Anexo I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

CARGOSRequisitosTipo de ProvaRemuneração Inicial R$ Carga HoráriaVAGAS CADASTRO DE RESERVALocal de Trabalho
01Assistente SocialEnsino Superior Completo na Área, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,8240hCadastro de reservaSede do Município
02Bioquímico/ FarmacêuticoEnsino Superior Completo em Bioquímica, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,8240hCadastro de reservaSede do Município
03EnfermeiroEnsino Superior Completo na Área, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,8240hCadastro de reservaSede do Município
04EnfermeiroEnsino Superior Completo na Área, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,8240hCadastro de reservaDistrito de Vila* Aparecida
05FarmacêuticoEnsino Superior Completo na Área, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,8240hCadastro de reservaSede do Município
06FisioterapeutaEnsino Superior Completo na Área, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,8240hCadastro de reservaSede do Município
07Médico Cirurgião GeralEnsino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Cirurgia, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,82 + verba indenizatória40hCadastro de reservaSede do Município
08Médico Clínico GeralEnsino Superior Completo na Área com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,82 + verba indenizatória40hCadastro de reservaSede do Município
09Médico DermatologistaEnsino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Dermatologia, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,82 + verba indenizatória40hCadastro de reservaSede do Município
10Médico Ginecologista/ObstetraEnsino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Ginecologia e Obstetrícia, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,82 + verba indenizatória40hCadastro de reservaSede do Município
11Médico NeurologistaEnsino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Neurologia, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,82 + verba indenizatória40hCadastro de reservaSede do Município
12Médico OftalmologistaEnsino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Oftalmologia, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,82 + verba indenizatória40hCadastro de reservaSede do Município
13Médico OrtopedistaEnsino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Ortopedia, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,82 + verba indenizatória40hCadastro de reservaSede do Município
14Médico OtorrinolaringologistaEnsino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Otorrinolaringologia, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,82 + verba indenizatória40hCadastro de reservaSede do Município
15Médico PediatraEnsino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Pediatria, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,82 + verba indenizatória40hCadastro de reservaSede do Município
16Médico PsiquiatraEnsino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Psiquiatria, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,82 + verba indenizatória40hCadastro de reservaSede do Município
17Médico UrologistaEnsino Superior Completo em Medicina, com Especialização em Urologia, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,82 + verba indenizatória40hCadastro de reservaSede do Município
18PsicólogoEnsino Superior Completo na Área, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,8240hCadastro de reservaSede do Município
19Educador FísicoEnsino Superior Completo na Área, com Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista3.297,8240hCadastro de reservaCAPSI

*Precisa residir no local

NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL

CARGOSRequisitosTipo de ProvaRemuneração Inicial R$ Carga HoráriaVAGAS CADASTRO DE RESERVALocal de Trabalho
01Técnico em EnfermagemEnsino Médio Completo + Curso Técnico na área + Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista989,3440hCadastro de reservaSede do Município
02Auxiliar AdministrativoEnsino Fundamental completo + experiência profissionalProva de Títulos + entrevista678,0040hCadastro de reservaSede do Município
03Auxiliar de EnfermagemEnsino Fundamental completo + Curso Técnico na área + Registro no Conselho de ClasseProva de Títulos + entrevista721,4040hCadastro de reservaComunidade Laranjeiras*
04ArtesãoEnsino Fundamental + experiência profissionalProva de Títulos + entrevista721,4040hCadastro de reservaCAPS
05MotoristaEnsino Fundamental + experiência profissional + Carteira Nacional de HabilitaçãoProva de Títulos + entrevista678,0040hCadastro de reservaDistrito de Vila* Aparecida
06MotoristaEnsino Fundamental + experiência profissional + Carteira Nacional de HabilitaçãoProva de Títulos + entrevista678,0040hCadastro de reservaDistrito do Caramujo*
07GuardaEnsino Fundamental + experiência profissionalProva de Títulos + entrevista678,0040hCadastro de reservaSede do Município
08Auxiliar de Serviços GeraisEnsino Fundamental + experiência profissionalProva de Títulos + entrevista678,0040hCadastro de reservaSede do Município

*precisa residir no local