Prefeitura de Cáceres - MT

Notícia:   Prefeitura de Cáceres - MT abre vagas para Secretaria de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 03/2014 DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 03/2014 DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, faz saber que realizará o Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas e cadastro de reserva, para as diversas áreas, em cargos de nível superior, com base na Lei Municipal nº 1.931 de 15 de abril de 2005, os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88, da Lei Estadual nº 8.269 de 29/12/2004, do Decreto nº 914, 27 de novembro de 2007.

De acordo com as normas estabelecidas nesse Edital:

1. DO OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.1. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a seleção, a classificação, homologação e a nomeação para o exercício de suas atribuições.

1.2 O processo seletivo simplificado do edital nº 03/2014 será realizado pela Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal conforme Portaria nº 12 de 13 de janeiro de 2014.

2. DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

2.1. Os cargos, vagas, a habilitação exigida, carga horária e o salário estão distribuídos conforme Anexo 1 do presente edital.

2.2. Realizada a lotação dos aprovados nas unidades de saúde e na existência de vagas, os classificados poderão ser convocados a prestarem serviços inerentes ao cargo, em todo o território do município, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, devendo respeitar o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, importa desistência tácita da vaga.

3. DAS INSCRIÇÕES

Inscrições presenciais

Início: 22/04/2014 no período das 13:30h as 17:30h, de segunda a sexta-feira.
Término: 30/04/2014 às 17:30h.
LOCAL: na Secretaria Municipal de Saúde sito à Avenida Getúlio Vargas s/ número Bairro Vila Mariana, Cáceres - MT.

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas;

3.2. Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo simplificado sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.

3.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.4. São requisitos para inscrição:

a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital e estar de acordo com elas.

3.4.1. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão (Anexo 2) com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados.

3.4.2. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e a especialidade para qual se inscreve.

3.4.3. O candidato que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.

3.4.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

3.5. Aos Portadores de Necessidades Especiais - PNE aos cargos relacionados neste edital serão destinados 10% (dez por cento) serão providas na forma da Lei, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador.

3.5.1. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.5.2. Os candidatos constantes da lista de Portadores de Necessidades Especiais serão convocados pela Prefeitura de Cáceres, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do processo seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

3.5.3. Após o ingresso do candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE, estas necessidades não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.5.4. As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à data, horário e local de realização das etapas do processo seletivo.

3.5.5. Não havendo candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade;

3.5.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá protocolar no local da inscrição os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

3.5.7. O candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE que não realizar a inscrição conforme a instrução constante neste edital, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.5.8. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.5.9. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar Portador de Necessidades Especiais - PNE, se classificado no processo seletivo simplificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada respectiva ordem de classificação.

3.6. No ato da inscrição o candidato receberá um protocolo comprobatório.

3.7. A inscrição poderá ser feita por procuração e o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.8. No ato da inscrição o candidato deverá entregar o currículo devidamente comprovado para ser submetido a 2ª etapa do processo seletivo - Análise de Currículo.

3.8.1. Não será permitida a entrega do currículo vitae devidamente comprovado em outra data após a realização de sua inscrição no processo seletivo.

4. ETAPAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

4.1. O processo de seleção dos candidatos aos cargos de nível superior acontecerá em três etapas, conforme segue:

1ª Etapa (Provas Objetivas) - Eliminatória: o candidato deverá acertar no mínimo 50% (cinquenta por cento) da prova, ou seja, atingir a média 5,0 (cinco).

2ª Etapa (Análise de Currículo) Classificatória Pontuação Máxima= 55 pontos

3ª Etapa (entrevista) Classificatória - Pontuação Máxima = 30 pontos

1ª ETAPA

Prova objetiva (A prova objetiva será elaborada pela Universidade Estadual do Mato Grosso UNEMAT e será composta de dez questões cujo conteúdo programático consta no item 4.3.2 deste edital.

4.2. Data e local das provas objetivas.

Data: 05 de maio de 2014

Local: Bloco B - UNEMAT (Cidade Universitária)

Endereço: Avenida Santos Dumont - sem número

Bairro: Santos Dumont Cáceres - MT

4.2.1. As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 05 de maio de 2014 no período matutino, das 08h às 11h, na UNEMAT - Cidade Universitária no Bloco de Medicina.

4.3. Das características das provas objetivas

4.3.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.3.2. A constituição das provas objetivas é a seguinte:

Cargos

Conteúdo ProgramáticoNúmero de questões

Médico Clínico Geral
Médico Ortopedista
Médico Dermatologista
Médico Neurologista
Médico Psiquiatra
Fonoaudiólogo
Terapeuta Ocupacional

Lei nº 8.080/90 e suas respectivas alterações.
Lei 8.142/90 e suas respectivas alterações.
Portaria nº 373, de 27/2/2002 e suas respectivas alterações.
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, a NOB-SUS/96 e suas respectivas alterações.

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4.4. Da realização das provas

4.4.1. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

4.4.2. Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

4.4.3. O fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.4.4. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

4.4.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.

4.4.6. Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.4.4.

4.4.7. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas de candidatos que comparecerem sem documentos citados no item 4.4.4., mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local de prova. Vencido o horário permitido, o candidato deverá retirar-se do espaço físico do local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).

4.4.8. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas, perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuro, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

4.4.9. Não serão considerados aptos a fazerem as provas àqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.

4.4.10. Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas.

4.4.11. Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica preta ou azul não porosa.

4.4.12. No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

4.4.13. As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.

4.4.14. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

4.4.15. Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para aquele cargo.

4.4.16. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.

4.4.17. O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.

4.4.18. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02(duas) horas poderá levar consigo o caderno de provas.

4.4.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

4.4.20. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

2ª ETAPA:

Avaliação Curricular (classificatória), conforme QUADRO I deste Edital.

QUADRO I - Classificatória FORMAÇÃO PROFISSIONAL (curso concluído)

GRAU DE ESCOLARIDADE

PONTUAÇÃO

Especialização

10 pontos

Mestrado

20 pontos

Doutorado

30 pontos

Obs.: Será considerado somente um título apresentado, sendo contabilizado o de maior pontuação.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Experiência profissional na área da saúde nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste edital. (05 pontos a cada 12 (doze) meses comprovados). Pontuação Máxima (25 pontos).

4.5. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada área.

4.5.1. Aos diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino. As cópias autenticadas em cartório deverão ser entregues com o currículo vitae.

4.6. A listagem de classificação dos candidatos aprovados na prova escrita será divulgada no local de inscrição (Secretaria Municipal de Saúde).

4.7. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

a) Na Administração Pública: certidão/atestado/declaração do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente.

b) Na Empresa Privada: a comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. O não atendimento a este quesito implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado;

c) Autônomos ou sem vínculo empregatício: a comprovação deverá ser feita com apresentação do NIT (número de inscrição do trabalhador);

d) Entidades ou Associações: certidão/atestado/declaração indicando o tempo de efetiva prestação de serviços, com assinatura e carimbo do presidente da instituição.

4.8. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

4.9. O currículo devidamente comprovado deverá ser entregue no ato da inscrição deste processo seletivo simplificado.

4.9.1 Caso o candidato não entregue seu currículo devidamente comprovado para ser submetido a avaliação curricular no ato de sua inscrição, o mesmo irá receber nota zero na 2ª etapa do processo seletivo.

3ª ETAPA

Entrevista para avaliação do perfil do candidato/a (classificatória);

4.10. A entrevista será realizada a partir do dia 19 de maio de 2014, no horário de 08h00min as 11h00min e de 13h00min as 17h00min na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida Getúlio Vargas, sem nº - Vila Mariana Cáceres MT, e terá sua conclusão apenas quando todos os candidatos convocados tiverem sido entrevistados.

4.11 As entrevistas serão realizadas na ordem de classificação, de acordo com edital de convocação para entrevista a ser divulgado no dia 16/05/2014 e terá caráter psicossocial.

4.12. A entrevista terá caráter classificatório, abordará aspectos relacionados com a aptidão para o exercício das funções, objeto do processo seletivo simplificado e será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e terá critérios objetivos de avaliação.

4.13. O resultado final será divulgado por meio de publicação na imprensa oficial, no jornal da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), no Conselho de Saúde e na Secretaria Municipal de Saúde.

5. DO DESEMPATE

5.1. Nos casos de empate no resultado final para os cargos de nível superior o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional em serviço público na área de Saúde;

b) o candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional;

c) o candidato que obtiver maior pontuação na entrevista;

d) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Dos critérios de classificação

6.1.1. A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas na prova objetiva somada a avaliação de títulos e entrevista, divulgando-se o resultado final em ordem decrescente.

6.1.2. O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da nomeação através do jornal oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), no site www.caceres.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

7. DA REVISÃO RECURSO

7.1. O recurso para a revisão de pontos obtidos na 1ª e 2ª fase para os cargos de nível superior deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão Municipal do Teste Seletivo no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação do resultado, conforme cronograma do processo seletivo.

7.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Saúde, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

7.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7.3. Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 48 (quarenta e oito) horas.

7.4. Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

7.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1. A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, que convocará de acordo com a classificação e a necessidade da Administração, por meio de Edital publicado nos meios de comunicação utilizados pela Prefeitura Municipal, bem como no site oficial da Prefeitura e afixado na Prefeitura e na Secretaria Municipal de Saúde.

8.2. O candidato convocado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria Municipal de Saúde a documentação necessária para a contratação.

8.3. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará na sua eliminação.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de Cáceres e o profissional contratado.

9.2. No ato da contratação o candidato deverá entregar:

a) cópia da carteira de identidade;

b) cópia do CPF;

c) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

d) cópia do PIS/PASEP;

e) cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

f) cópia da carteira profissional (parte ou página onde consta a fotografia, página onde consta contrato de trabalho, mesmo estando esta parte ou página em branco);

g) cópia de comprovante de residência à data da contratação em nome do admitido;

h) declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;

i) cópia da certidão de nascimento dos dependentes;

j) cópia do certificado de escolaridade e de outros cursos que tiver;

k) cópia da cédula de identidade emitida pelo Conselho Profissional;

l) certificado de reservista;

m) certidão negativa dos últimos cinco anos, relativa a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais;

n) Atestado Médico Admissional, expedido por Médico do Trabalho indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições próprias do cargo;

q) número do CPF do pai, mãe, cônjuge, filhos e/ou dependentes do candidato aprovado;

r) cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos de idade;

s) cópia do cartão de vacina adulto do candidato aprovado;

t) declaração de bens devidamente registrada em cartório;

u) certidão negativa de débitos junto ao município (original);

v) conta bancária para crédito salarial junto à Caixa Econômica Federal (pegar declaração para abertura da conta junto ao Departamento de Recursos Humanos/Secretaria de Administração).

9.3. O profissional contratado, na forma estabelecida por esse Edital, será avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

9.4. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Cáceres, respeitada a legislação vigente.

10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

10.1. A vigência do contrato de trabalho será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde - SMS podendo ser de até 12 (doze) meses, observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração.

11. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

11.1. A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I) a pedido do contratado;

II) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

IV) quando da homologação de Concurso Público para provimento do cargo/função.

12. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

12.1. Os candidatos contratados através deste Teste Seletivo submetem-se ao regime jurídico celetista (Decreto-Lei nº 5.452 de 01/05/1943), conforme Art. 37, II da Constituição Federal e da Res. De Consulta 48/2008 do TCE-MT.

12.2. Os candidatos contratados através deste Teste Seletivo se sujeitam ao Regime geral de Providência Social -- INSS.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.2. O candidato classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Cáceres.

13.3. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período.

13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

13.5. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse Edital.

13.6. Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado nesse Edital, não será devolvido, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado durante o respectivo período de validade.

13.7. Concluído o processo de seleção e escolha de que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Saúde viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

13.8. O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de telefone e email atualizados junto à Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo Processo Seletivo, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados.

13.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal do Teste Seletivo e pela Secretária Municipal de Saúde.

13.10. Todo o processo seletivo simplificado será planejado e executado pela Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal.

13.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cáceres/MT, 13 de fevereiro de 2014.

CARLA SIMONE G. DE A. PINA BARELLI
Secretária Municipal de Saúde

FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal

ANEXO 1 - QUADRO DE VAGAS

Cargo

Habilitação Exigida

Carga Horária

Salário

Vagas

Médico Clínico Geral

Diploma de Graduação em Medicina e Registro de Classe Profissional

20

R$ 1740,59

13

Médico Clínico Geral

Diploma de Graduação em Medicina e Registro de Classe Profissional

40

R$ 3481,18

08

Médico Ortopedista

Diploma de Graduação em Medicina, Título de Especialização em Ortopedia e Registro de Classe Profissional

20

R$ 1740,59

02

Médico Neurologista

Diploma de Graduação em Medicina, Título de Especialização em Neurologia e Registro de Classe Profissional

20

R$ 1740,59

03

Médico Psiquiatra

Diploma de Graduação em Medicina, Título de Especialização em Psiquiatria e Registro de Classe Profissional

40

R$ 3481,18

01

Fonoaudiólogo

Diploma de Graduação em Fonoaudiologia e Registro de Classe Profissional

40

R$ 3481,18

02

Terapeuta Ocupacional

Diploma de Graduação em Terapia Ocupacional e Registro de Classe Profissional

40

R$ 3481,18

02

ANEXO 3 - ATRIBUI ÇÕES DOS CARGOS

Médico - Comum a todos os cargos de médico:

Prestar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde; Examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento; Acompanhar a evolução, registrar a consulta em documentos próprios e efetuar encaminhamentos a serviços de maior complexidade, quando necessário; Executar atividades médico-sanitárias, realizar atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação; Desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área; Analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar atividades médicas, avaliando as ações desenvolvidas; Participar do estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, visando à prestação de assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando à sistematização e à melhoria da qualidade das ações de saúde; Orientar a equipe de técnicos e assistentes e participar da capacitação e supervisão nas atividades delegadas; Realizar plantões no pronto atendimento ou em outras unidades públicas de saúde em que tal serviço seja disponibilizado; Realizar atendimento médico e ambulatorial em unidades de saúde situadas no interior do Município; Participar de programas e eventos de prevenção e promoção da saúde, realizando palestras, orientações e demais atividades e serviços congêneres; Desempenhar atividades e serviços em Programas de Saúde da Família; Desempenhar outras atividades correlatas. Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

Atribuições do Fonoaudiólogo

O Fonoaudiólogo atua nos distúrbios da comunicação, desenvolvendo ações, com base nas diretrizes para tratamento e reabilitação/habilitação de pessoas com deficiência (instrutivo - Portaria MS/GM nº 793 de 24 de abril de 2012 e Portaria MS/GM nº 835, de 25 de abril de 2012):

Deficiência Física:

Avaliação, triagem, monitoramento e diagnóstico fonoaudiológica; Atendimento individual e em grupo de acordo com as necessidades de cada usuário e suas disfunções específicas; Estimulação precoce permitindo às crianças receber o máximo de estímulos essenciais, favorecendo seu melhor potencial de desenvolvimento; Orientações aos cuidadores, acompanhantes e familiares como agentes colaboradores no processo de inclusão social e continuidade do cuidado; Orientar e desenvolver ações para promover a inclusão social, escolar, econômica e profissional; Realizar reuniões periódicas de equipe para acompanhamento e revisão sistemática dos projetos terapêuticos; Articulação com a atenção básica para o desenvolvimento das ações específicas e capacitação dos profissionais neste nível de atenção; Promover a articulação com a atenção especializada em saúde; Promover a articulação com os demais serviços das redes intersetoriais; Estimular estudos e pesquisas na área da deficiência física;

Deficiência Intelectual:

Avaliação, triagem, monitoramento e diagnóstico fonoaudiológico; Atendimento individual e em grupo de acordo com as necessidades de cada usuário e suas disfunções específicas; Estimulação precoce permitindo às crianças receber o máximo de estímulos essenciais, favorecendo seu melhor potencial de desenvolvimento; Orientações aos cuidadores, acompanhantes e familiares como agentes colaboradores no processo de inclusão social e continuidade do cuidado; Orientar e desenvolver ações para promover a inclusão social, escolar, econômica e profissional; Realizar reuniões periódicas de equipe para acompanhamento e revisão sistemática dos projetos terapêuticos; Articulação com a atenção básica para o desenvolvimento das ações específicas e capacitação dos profissionais neste nível de atenção; Promover a articulação com a atenção especializada em saúde; Promover a articulação com os demais serviços das redes intersetoriais; Estimular estudos e pesquisas na área da deficiência intelectual.

Atribuições do Terapeuta Ocupacional

Atuar em laboratório e domicílios na área de saúde mental, na prevenção, tratamento e reabilitação terapêutica ocupacional; Atuar em ambulatório na área de saúde mental; Realizar visitas domiciliares em casos especiais; Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção de saúde.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Eventos

Data Provável

Publicação do Edital

04/04/2014

Período de inscrições

22/04/2014 a 30/04/2014

Realização de prova escrita

05/05/2014

Divulgação do resultado da prova escrita

09/05/2014

Prazo para interposição de recurso contra resultado da prova escrita

12/05/2014 a 15/05/2014

Divulgação do resultado da Avaliação Curricular

09/05/2014

Prazo para interposição de recurso contra resultado Avaliação Curricular

12/05/2014 a 15/05/2014

Convocação para entrevista

16/05/2014

Início das Entrevistas

19/05/2014

Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado

23/05/2014

Prazo para interposição de recurso contra resultado do processo seletivo

26/05/2014 a 28/05/2014

Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado (caso houver recurso)

30/05/2014