Prefeitura de Cáceres - MT

Notícia:   Prefeitura de Cáceres - MT abre vagas para Professor Licenciado

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2014

A Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos visando à contratação de Professores para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SME, em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares

1.1 A análise dos currículos, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, está pautada no artigo 37, IX, da Constituição Federal; Artigo 96, VIII da Lei Orgânica Municipal; Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005 e Artigo 65 da Lei Complementar nº 47 de 29 de setembro de 2003 que norteará os critérios da seleção.

1.2 O processo seletivo tem caráter eliminatório e classificatório, através de análise curricular.

2. Da Entidade Executora da Seleção.

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, através de uma Comissão composta por representantes dessa Secretaria, considerando a urgência do procedimento.

3. Dos Cargos, Requisitos e Atribuições.

3.1 - Professor

a) Requisito: Ensino Superior completo na área que irá concorrer

b) Atribuições: (comum a todos os cargos de Professor): Executar tarefas específicas relacionadas com a área de educação; Participar do processo que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola; Exercer a docência na educação básica, responsabilizando-se pela turma/sala sob sua responsabilidade; Participar da elaboração do calendário escolar; Zelar pela elevação dos níveis de rendimento escolar e pela melhoria de qualidade do ensino; Colaborar na realização de campanhas educativas de higiene e saúde, além de comemorações cívicas e folclóricas; Exercer atividade de natureza educativa, envolvendo a execução de serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos, desenvolvimento de aulas; Registrar a frequência dos alunos; Desenvolver e/ou incentivar o hábito da leitura, o gosto pela pesquisa e pelas artes em geral; Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com a família dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação da aprendizagem, recuperação de alunos, reuniões, pesquisa e participação ativa na vida da escola; Interessar-se em adquirir novos conhecimentos e habilidades profissionais, relacionados com o seu trabalho; Colaborar na proposição e realização de atividades extraclasse e de apoio ao desenvolvimento do educando e sua socialização; Zelar pelo bom nome da escola; Adotar metodologias de ensino diversificadas, que estimulem a criatividade, o raciocínio e a experimentação; Colaborar com a formação integral de seus alunos; Relacionar teoria e prática, concretizando os conteúdos curriculares em situações mais próximas e familiares do aluno; Procurar inovar a prática pedagógica visando à melhoria da qualidade de ensino; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;Auxiliar na conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da Escola; Cumprir as normas e determinações relacionadas à atividade docente contidas no Plano de Cargo, Carreira Salário da Educação e respectivo Estatuto da Prefeitura Municipal e demais dispositivos e normas constantes no regimento escolar ou emitidos pela unidade em que atua.

4. Da Inscrição

4.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.

4.2 No ato da inscrição o candidato deverá:

4.3. Protocolar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos pessoais:

ITEM

DESCRIÇÃO

OBSERVAÇÃO

01

RG

 

02

CPF

 

03

Certidão de Nascimento ou Casamento

 

04

Titulo de eleitor

 

05

Cópia do Certificado de reservista

 

06

CNH

Para o cargo de Motorista de Ônibus

07

Comprovante de Escolaridade

 

08

Comprovante de residência

Atual

09

Certificados

Válidos dos 03 últimos anos

10

Comprovação de tempo de serviço na área pretendida

Caso possuir

4.4 Apresentar documento original de identificação contendo os dados descritos no requerimento de inscrição.

4.5. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.6 Não serão cobradas taxas aos candidatos.

5. Do Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2014

Etapas

Data

Horário

Período das inscrições

22/ 09/2014 a 23/09/2014

8h ás 17h30

Divulgação do Resultado da Análise Curricular

24/09/2014

A partir das 11 h

Interposição de Recurso

25/09/2014

8h ás 17h30

Divulgação da Análise do Recurso e Resultado Final.

26/09/2014

A partir das 11h

Apresentação para Lotação

29/09/2014

A partir das 8h

5.1 A inscrição deve ser feita pelo candidato ou por procuração com firma reconhecida em cartório.

6. Do Local das Inscrições:

6.1 As inscrições para todos os cargos serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Getúlio Vargas, s/n - COC.

7. Da Classificação

7.1. A ordem de Classificação dos candidatos para cada cargo será definida considerando os seguintes critérios e etapas:

7.2. Etapa I

7.2.1. Da Análise de Currículo - Para todos os cargos

7.2.2. Na análise da Titulação Acadêmica, será computado apenas o título de maior pontuação.

7.2.1.1. Dos Professores

a) Formação

ORDEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

01

Graduação

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Licenciatura na Área pretendida

3,0

02

Especialização

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.

4,0

03

Mestrado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

6,0

04

Doutorado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

8,0

b) Experiência e Qualificação

ORDEM

ANÁLISE CURRICULAR

CONDIÇÃO

PONTOS

01

TEMPO DE SERVIÇO

Documento comprobatório de tempo de serviço na área da educação em atuação docente, referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pela instituição de ensino, legalmente autorizada, atribuí-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos).

0,50 a 5,0

02

FORMAÇÃO EM SERVIÇO

Certificados de cursos na área da educação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos.

0,5 a 3,0

8. DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

8.1. Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Anexo Ido presente edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual às notas obtidas na análise curricular e o resultado final será definido em ordem decrescente.

10. Dos critérios de desempate na classificação

10.1. Havendo empate na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada

b) que tiver maior tempo de serviço

c) que tiver mais idade.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado nos sites www.caceres.mt.gov.b e www.amm.org.br e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

12. DA CONVOCAÇÃO.

12.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas surgidas durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.2. Os candidatos classificados e em cadastro de reserva, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.3. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

12.4. Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

12.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

12.4.2. Certidão de Casamento ou Nascimento;

12.4.3. Certidão de Nascimento dos filhos;

12.4.4. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se foro caso);

12.4.5. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

12.4.6. Cadastro do PIS/PASEP;

12.4.7. Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais;

12.4.8. Título de Eleitor;

12.4.9. Certidão Negativa de Débitos junto ao município;

12.4.10. Atestado Médico Admissional;

12.4.11. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

12.4.12. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

12.4.13. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;

12.4.14. Comprovante de Residencia à data da Contratação em nome do admitido;

12.4.15. Declaração negativa de acúmulo de cargo e emprego público, assindo pelo servidor, com firma reconhecida em cartório;

12.4.16. Declaração de Bens devidamente registrada em cartório;

12.4.17. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;

12.4.18. Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho);

12.4.19. Carteira Nacional de Habilitação (para o cargo de Motorista de ônibus);

12.4.20. Número do CPF do Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou dependentes;

12.4.21. Conta Bancária para crédito salarial junto Caixa Econômica Federal.

12.4.22. Certidão Negativa dos último 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais.

13. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

13.1. A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação.

14.2. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.

14.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Educação de Cáceres promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.

14.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

14.5. O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.

14.6. A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.

14.7. A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

14.8. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

14.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

14.10. Todas as publicações pertinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site www.caceres.mt.gov.br, bem como no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

14.11.1. As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.caceres.mt.gov.br, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

14.10.2. Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br).

14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cáceres, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Dos Recursos

15.1.1. Dos atos praticados pela Secretaria Municipal de Educação de Cáceres/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2014, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

Impugnação do Edital nº 006/2014: dois dias úteis;

Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado: dois dias úteis;

Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado: dois dias úteis.

10.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo III deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação.

10.1.3. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.

Cáceres-MT, 19 de setembro de 2014.

NILZA HELENA RODRIGUES EGUES
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

NELCI ELIETE LONGHI
Secretária de Educação

Anexo I

DOS CARGOS E DAS VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ZONA URBANA

Item

Cargos

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

Nº Vagas

Local de Trabalho

01

Professor Licenciado em Letras

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

01

Escolas Urbanas

02

Professor Licenciado em Matemática

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

01

Escolas Urbanas