Prefeitura de Cáceres - MT

Notícia:   Prefeitura de Cáceres - MT abre inscrições para Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 005

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos visando à contratação de Professores, Assistente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Guarda e Motoristas de Ônibus para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SME, em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares

1.1 A análise dos currículos, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, está pautada no artigo 37, IX, da Constituição Federal; Artigo 96, VIII da Lei Orgânica Municipal; Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005 e Artigo 65 da Lei Complementar nº 47 de 29 de setembro de 2003 que norteará os critérios da seleção.

1.2 O processo seletivo tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular e prova prática (motoristas).

2. Da Entidade Executora da Seleção.

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, através de uma Comissão Paritária composta por representantes dessa Secretaria, do Conselho Municipal de Educação e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, nomeada pela Portaria Nº 270, de 03 de junho de 2014.

3. Dos Cargos, Requisitos e Atribuições.

3.1 - Professor

a) Requisito: Ensino Superior completo na área que irá concorrer

b) Atribuições: (comum a todos os cargos de Professor): Executar tarefas específicas relacionadas com a área de educação; Participar do processo que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola; Exercer a docência na educação básica, responsabilizando-se pela turma/sala sob sua responsabilidade; Participar da elaboração do calendário escolar; Zelar pela elevação dos níveis de rendimento escolar e pela melhoria de qualidade do ensino; Colaborar na realização de campanhas educativas de higiene e saúde, além de comemorações cívicas e folclóricas; Exercer atividade de natureza educativa, envolvendo a execução de serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos, desenvolvimento de aulas; Registrar a frequência dos alunos; Desenvolver e/ou incentivar o hábito da leitura, o gosto pela pesquisa e pelas artes em geral; Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com a família dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação da aprendizagem, recuperação de alunos, reuniões, pesquisa e participação ativa na vida da escola; Interessar-se em adquirir novos conhecimentos e habilidades profissionais, relacionados com o seu trabalho; Colaborar na proposição e realização de atividades extraclasse e de apoio ao desenvolvimento do educando e sua socialização; Zelar pelo bom nome da escola; Adotar metodologias de ensino diversificadas, que estimulem a criatividade, o raciocínio e a experimentação; Colaborar com a formação integral de seus alunos; Relacionar teoria e prática, concretizando os conteúdos curriculares em situações mais próximas e familiares do aluno; Procurar inovar a prática pedagógica visando à melhoria da qualidade de ensino; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;Auxiliar na conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da Escola; Cumprir as normas e determinações relacionadas à atividade docente contidas no Plano de Cargo, Carreira Salário da Educação e respectivo Estatuto da Prefeitura Municipal e demais dispositivos e normas constantes no regimento escolar ou emitidos pela unidade em que atua.

3.2 - Assistente Administrativo

a) Requisitos: Ensino Médio completo e Certificado de Curso de Informática

b)Atribuições:Realizar atendimento ao público em assuntos da Secretaria da Escola; Desenvolver atividades de Escrituração, Arquivo, Protocolo, Estatística, Atas, Transferências escolares e Boletins; Organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: televisor, projetor de slides, computador, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

3.3 - Auxiliar de Serviços Gerais

a) Requisito: Ensino Fundamental

b) Atribuições: Preparar os alimentos que compõem a merenda escolar; Manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e à cozinha; Manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda escolar; Realizar limpeza e higienização das Instituições de Ensino; Executar a limpeza, incluindo serviços de jardinagem; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

3.4 - Guarda

a) Requisito: Ensino Fundamental

b) Atribuições: Fazer a vigilância das áreas internas e externas das Instituições de Ensinos; Prevenir os alunos e os profissionais da educação de possíveis situações perigosas dentro das Instituições de Ensino; Controlar a entrada e saída de pessoas junto às Instituições de Ensino; Detectar, registrar e relatar à direção da Instituição de Ensino, possíveis situações de riscos à integridade física das pessoas e a conservação dos bens públicos sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

3.5 - Motorista de Ônibus

a) Requisito: Ensino Fundamental; Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "D" ou superior dentro do prazo de validade e disponibilidade para trabalhar de manhã, tarde ou noite.

b) Atribuições: Conduzir o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de estudantes; Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento e, se necessário, providenciar o abastecimento e reparos; Informar defeitos do veículo ao chefe imediato; Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação; Transportar os estudantes, sempre que necessário, aos locais destinados; Fazer o transporte dos estudantes da sua residência até a escola e trajeto contrário; Efetuar reparos de emergência nos veículos; Recolher o veículo após a jornada de trabalho e deixá-lo em lugar adequado; Colaborar com a limpeza dos veículos, mantendo-os bem apresentáveis; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

4. Da Inscrição

4.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.

4.2 No ato da inscrição o candidato deverá:

4.3. Protocolar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos pessoais:

ITEM

DESCRIÇÃO

OBSERVAÇÃO

01

RG

 

02

CPF

 

03

Certidão de Nascimento ou Casamento

 

04

Titulo de eleitor

 

05

Cópia do Certificado de reservista

 

06

CNH

Para o cargo de Motorista de Ônibus

07

Comprovante de Escolaridade

 

08

Comprovante de residência

Atual

4.4 Apresentar documento original de identificação contendo os dados descritos no requerimento de inscrição.

4.5. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.6 Não serão cobradas taxas aos candidatos.

5. Do Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2014

Etapas

Data

Horário

Período das inscrições

12/ 08/2014 a 13/08/2014

8h ás 17h30

Divulgação do Resultado da Análise Curricular

14/08/2014

A partir das 15 h

Prova Prática (Motoristas)

15/08/2014

A partir das 8 h

Interposição de Recurso

18/08/2014

A partir das 8 h

Divulgação da Análise do Recurso e Resultado Final.

19/08/2014

A partir das 12h

Apresentação para Lotação

20/08/2014

A partir das 12h

5.1 A inscrição deve ser feita pelo candidato ou por procuração com firma reconhecida em cartório.

6. Do Local das Inscrições:

6.1 As inscrições para todos os cargos serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Getúlio Vargas, s/n - COC.

7. Da Classificação

7.1. A ordem de Classificação dos candidatos para cada cargo será definida considerando os seguintes critérios e etapas:

7.2. Etapa I

7.2.1. Da Análise de Currículo - Para todos os cargos

7.2.2. Na análise da Titulação Acadêmica, será computado apenas o título de maior pontuação.

7.2.1.1. Dos Professores

a) Formação

ORDEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

01

Graduação

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Licenciatura na Área pretendida

3,0

02

Especialização

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.

4,0

03

Mestrado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

6,0

04

Doutorado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

8,0

b) Experiência e Qualificação

ORDEM

ANÁLISE CURRICULAR

CONDIÇÃO

PONTOS

01

TEMPO DE SERVIÇO

Documento comprobatório de tempo de serviço na área da educação em atuação docente, referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pela instituição de ensino, legalmente autorizada, atribuí-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos).

0,50 a 5,0

02

FORMAÇÃO EM SERVIÇO

Certificados de cursos na área da educação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos.

0,5 a 3,0

7.2.1.2. Auxiliar de Serviços Gerais e Guardas

a) Formação

ORDEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

01

Ensino Fundamental Incompleto

Ensino Fundamental Incompleto

1,0

02

Ensino Fundamental Completo

Certificado de conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental

2,0

b) Experiência e Qualificação

ORDEM

ANÁLISE CURRICULAR

CONDIÇÃO

PONTOS

01

TEMPO DE SERVIÇO

Documento comprobatório de tempo de serviço na área da educação, ou no cargo pretendido referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pela instituição de ensino, legalmente autorizada, atribuí-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos).

0,50 a 5,0

02

FORMAÇÃO EM SERVIÇO

Certificados de cursos na área da educação, ou na área pretendida devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos.

0,5 a 3,0

7.2.1.3 Assistente Administrativo

a) Formação

ORDEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

01

Ensino Médio

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Certificado de conclusão ou histórico Escolar do Ensino Médio

2,0

b) Experiência e Qualificação

ORDEM

ANÁLISE CURRICULAR

CONDIÇÃO

PONTOS

01

TEMPO DE SERVIÇO

Documento comprobatório de tempo de serviço no cargo pretendido referente aos 10 (dez) últimos anos.Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos).

 

02

FORMAÇÃO EM SERVIÇO

Certificados de cursos na área da educação, ou na área pretendida devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos.

0,50 a 5,0

7.2.1.4 Motorista de Ônibus

a) Formação

ORDEM

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

01

Ensino Fundamental Incompleto

Ensino Fundamental Incompleto

1,0

02

Ensino Fundamental Completo

Certificado de conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental

2,0

b) Experiência e Qualificação

ORDEM

ANÁLISE CURRICULAR

CONDIÇÃO

PONTOS

01

TEMPO DE SERVIÇO

Documento comprobatório de tempo de serviço no cargo pretendido referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pela instituição empregadora, atribui-se 0,50 (cinqüenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos).

0,50 a 5,0

02

FORMAÇÃO EM SERVIÇO

Certificados de cursos na área pretendida, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, atribui-se 0,50 (cinqüenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos.

0,5 a 3,0

03

FORMAÇÃO ESPECIFICA

Certificado de Curso de Transporte de Passageiros e/ou Transporte Escolar com carga horária de no mínimo 20 horas.

1,0

04

Certificado de Curso de especifico sobre Legislação de Transito com carga horária de no mínimo 20 horas.

1,0

7.3 Etapa II

7.3.1. Da Prova Prática

7.3.1.1. Motorista de Ônibus

7.3.1.2. Participarão da Prova prática para o cargo de Motorista de Ônibus, todos os candidatos ao cargo, não eliminados na Etapa I do presente Processo Seletivo Simplificado.

7.3.1.3. A prova prática para o cargo de Motorista de Ônibus será feita em ônibus de propriedade do Município obedecendo aos critérios previstos neste Edital;

7.3.1.4. Ao realizar a prova prática, cada candidato deverá fazer um percurso previamente definido pelo examinador com duração de 30 minutos.

7.3.1.5. Todos os Candidatos deverão fazer o percurso determinado para avaliação.

7.3.1.6. O candidato iniciará a prova prática com um total de 10 (dez) pontos, que terá sua pontuação deduzida de acordo com as infrações cometidas, conforme tabela abaixo:

Discrição

Pontuação a ser deduzida

Faltas Graves

Avançar sobre o meio fio

0,40

Não colocar o veículo em área balizada

0,40

Avançar via preferencial

0,40

Exceder a velocidade regulamentada pra a via

0,40

Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção

0,40

Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.

0,40

Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente

0,40

Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte de dele

0,40

Não usar devidamente o cinto de segurança

0,40

Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave

0,40

Faltas Médias

Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre

0,30

Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova

0,30

Fazer conversão incorretamente

0,30

Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido

0,30

Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens

0,30

Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro

0,30

Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso

0,30

Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média

0,30

Faltas Leves

Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor

0,20

Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores

0,20

Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento

0,20

Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo

0,20

Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada

0,20

Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro

0,20

Provocar movimentos irregulares no veículo sem motivos justificados

0,20

Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve

0,20

7.3.1.7. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na realização da prova prática.

7.3.1.8. Os candidatos reprovados na prova prática serão desclassificados do Processo Seletivo Simplificado.

8. Vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais

8.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual 114/2002 e com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

8.2. Para os efeitos do item 9.1, nos termos do Decreto nº 3.298/99, considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

8.3. Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

8.4. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Secretaria Municipal de Educação, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

8.6. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item 6.1, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

9. DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

9.1. Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Anexo I do presente edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual às notas obtidas na análise curricular e o resultado final será definido em ordem decrescente, exceto para o cargo de Motorista de Ônibus.

10.2 Para o cargo de Motorista de Ônibus a classificação na etapa I (análise curricular) definirá a ordem dos candidatos que irão realizar a etapa II (prova prática). A classificação final será de acordo com a nota obtida na prova prática.

10.3 Serão Eliminados do Processo Seletivo:

a) Os candidatos que não cumprirem os requisitos da etapa I;

b) Os candidatos que não comparecerem para realizar a etapa II (no caso dos Motoristas de Ônibus);

10.4 Serão reprovados na prova prática (Motoristas de Ônibus) os candidatos que obtiverem nota inferior a 7.0.

11. Dos critérios de desempate na classificação

11.1. Havendo empate na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada

b) que tiver maior tempo de serviço

c) que tiver mais idade.

12. DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado nos sites www.caceres.mt.gov.b e www.amm.org.br e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

13. DA CONVOCAÇÃO.

13.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas surgidas durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

13.2. Os candidatos classificados e em cadastro de reserva, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

13.3. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

13.4. Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

13.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

13.4.2. Certidão de Casamento ou Nascimento;

13.4.3. Certidão de Nascimento dos filhos;

13.4.4. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

13.4.5. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

13.4.6. Cadastro do PIS/PASEP;

13.4.7. Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais;

13.4.8. Título de Eleitor;

13.4.9. Certidão Negativa de Débitos junto ao município;

13.4.10. Atestado Médico Admissional;

13.4.11. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

13.4.12. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

13.4.13. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;

13.4.14. Comprovante de Residência à data da Contratação em nome do admitido;

13.4.15. Declaração negativa de acúmulo de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida em cartório;

13.4.16. Declaração de Bens devidamente registrada em cartório;

13.4.17. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;

13.4.18. Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho);

13.4.19. Carteira Nacional de Habilitação (para o cargo de Motorista de ônibus);

13.4.20. Número do CPF do Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou dependentes;

13.4.21. Conta Bancária para crédito salarial junto Caixa Econômica Federal.

13.4.22. Certidão Negativa dos último 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais.

14. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

14.1. A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação.

15.2. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.

15.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Educação de Cáceres promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.

15.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

15.5. O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.

15.6. A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.

15.7. A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

15.8. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

15.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

15.10. Todas as publicações pertinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site www.caceres.mt.gov.br, bem como no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

15.11.1. As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.caceres.mt.gov.br, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

15.10.2. Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br).

15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cáceres, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Dos Recursos

16.1.1. Dos atos praticados pela Secretaria Municipal de Educação de Cáceres/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2014, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

Impugnação do Edital nº 005/2014: dois dias úteis;

Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado: dois dias úteis;

Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado: dois dias úteis.

10.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo III deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação.

10.1.3. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.

Cáceres-MT, 11 de agosto de 2014.

FABIO LUIZ SANTOS LOURENÇO
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

NELCI ELIETE LONGHI
Secretária de Educação

Anexo I

DOS CARGOS E DAS VAGAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESCOLA MUNICIPAL BURITI

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor de Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E. M. Buriti

02

Professor de Português

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E. M. Buriti

03

Professor de Matemática

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E. M. Buriti

04

Professor de Geografia

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E. M. Buriti

05

Professor de Educação Física

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E. M. Buriti

06

Professor de História

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E. M. Buriti

07

Professor de Ciências Físicas e Biológicas

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E. M. Buriti

08

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

Análise Curricular

761,51

40h

CR

-

-

E. M. Buriti

09

Guarda

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

CR

-

-

E. M. Buriti

10

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

CR

-

-

E. M. Buriti

ESCOLA MUNICIPAL LARANJEIRA I

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor de Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1.272,76

20h

01

-

01

E. M. Laranjeira

02

Professor de Português

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E. M. Laranjeira

03

Professor de Matemática

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E. M. Laranjeira

04

Professor de Geografia

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E. M. Laranjeira

05

Professor de Educação Física

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E. M. Laranjeira

06

Professor de História

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E. M. Laranjeira

07

Professor de Ciências Físicas e Biológicas

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E. M. Laranjeira

08

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

Análise Curricular

761,51

40h

01

-

01

E. M. Laranjeira

09

Guarda

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

01

-

01

E. M. Laranjeira

10

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

CR

-

-

E. M. Laranjeira

ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO DO CARAMUJO

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor de Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E M. Santo Antônio do Caramujo

02

Professor de Português

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E M. Santo Antônio do Caramujo

03

Professor de Matemática

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E M. Santo Antônio do Caramujo

04

Professor de Geografia

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E M. Santo Antônio do Caramujo

05

Professor de Educação Física

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E M. Santo Antônio do Caramujo

06

Professor de História

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E M. Santo Antônio do Caramujo

07

Professor de Ciências Físicas e Biológicas

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

E M. Santo Antônio do Caramujo

09

Guarda

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

CR

-

-

E M. Santo Antônio do Caramujo

10

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

CR

-

-

E M. Santo Antônio do Caramujo

11

Motorista de Ônibus

Ensino Fundamental

Análise Curricular e Prova Prática

724,00 + 192,00 (FG)

40h

01

-

01

E M. Santo Antônio do Caramujo

NÚCLEO CLARINÓPOLIS

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor de Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1.272,76

20h

01

-

01

Núcleo Clarinópolis

02

Professor de Português

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Clarinópolis

03

Professor de Matemática

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Clarinópolis

04

Professor de Geografia

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Clarinópolis

05

Professor de Educação Física

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Clarinópolis

06

Professor de História

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Clarinópolis

07

Professor de Ciências Físicas e Biológicas

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Clarinópolis

08

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

Análise Curricular

761,51

40h

CR

-

-

Núcleo Clarinópolis

09

Guarda

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

CR

-

-

Núcleo Clarinópolis

10

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

CR

-

-

Núcleo Clarinópolis

NÚCLEO LIMÃO

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor de Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Limão

02

Professor de Português

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Limão

03

Professor de Matemática

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Limão

04

Professor de Geografia

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Limão

05

Professor de Educação Física

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Limão

06

Professor de História

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Limão

07

Professor de Ciências Físicas e Biológicas

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Limão

08

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

Análise Curricular

761,51

40h

CR

-

-

Núcleo Limão

09

Guarda

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

01

-

01

Núcleo Limão

10

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

CR

-

-

Núcleo Limão

11

Motorista de Ônibus

Ensino Fundamental

Análise Curricular e Prova Prática

724,00 + 192,00 (FG)

40h

01

-

01

Núcleo Limão

NÚCLEO PAIOL

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor de Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Paiol

02

Professor de Português

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Paiol

03

Professor de Matemática

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Paiol

04

Professor de Geografia

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Paiol

05

Professor de Educação Física

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Paiol

06

Professor de História

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Paiol

07

Professor de Ciências Físicas e Biológicas

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Paiol

08

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

Análise Curricular

761,51

40h

CR

-

-

Núcleo Paiol

09

Guarda

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

CR

-

-

Núcleo Paiol

10

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

CR

-

-

Núcleo Paiol

NÚCLEO SADIA

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor de Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Sadia

02

Professor de Português

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Sadia

03

Professor de Matemática

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Sadia

04

Professor de Geografia

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Sadia

05

Professor de Educação Física

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Sadia

06

Professor de História

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Sadia

07

Professor de Ciências Físicas e Biológicas

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Sadia

08

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

Análise Curricular

761,51

40h

CR

-

-

Núcleo Sadia

09

Guarda

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

CR

-

-

Núcleo Sadia

10

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

CR

-

-

Núcleo Sadia

11

Motorista de Ônibus

Ensino Fundamental

Análise Curricular e Prova Prática

724,00 + 192,00 (FG)

40h

01

-

01

Núcleo Sadia

NÚCLEO SAPIQUÁ

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor de Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Sapiquá

02

Professor de Português

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Sapiquá

03

Professor de Matemática

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Sapiquá

04

Professor de Geografia

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Sapiquá

05

Professor de Educação Física

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Sapiquá

06

Professor de História

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Sapiquá

07

Professor de Ciências Físicas e Biológicas

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo Sapiquá

08

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

Análise Curricular

761,51

40h

CR

-

-

Núcleo Sapiquá

09

Guarda

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

CR

-

-

Núcleo Sapiquá

10

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

CR

-

-

Núcleo Sapiquá

11

Motorista de Ônibus

Ensino Fundamental

Análise Curricular e Prova Prática

724,00 + 192,00 (FG)

40h

01

-

01

Núcleo Sapiquá

NÚCLEO UNIÃO

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor de Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo União

02

Professor de Português

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo União

03

Professor de Matemática

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo União

04

Professor de Geografia

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo União

05

Professor de Educação Física

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo União

06

Professor de História

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo União

07

Professor de Ciências Físicas e Biológicas

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Núcleo União

08

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

Análise Curricular

761,51

40h

CR

-

-

Núcleo União

09

Guarda

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

CR

-

-

Núcleo União

10

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Análise Curricular

724,00

40h

CR

-

-

Núcleo União

11

Motorista de Ônibus

Ensino Fundamental

Análise Curricular e Prova Prática

724,00 + 192,00 (FG)

40h

01

-

01

Núcleo União

ZONA URBANA

CARGOSRequisitosTipos de ProvasRemuneração R$ Carga HoráriaVAGASLocal de Trabalho
ACPNETotal

01

Professor de Português

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Escolas |Urbanas

02

Professor de Matemática

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.272,76

20h

CR

-

-

Escolas |Urbanas

 

Prova Prática (Motoristas)

15/08/2014

A partir das 8 h

Interposição de Recurso

18/08/2014

A partir das 8 h

Divulgação da Análise do Recurso e Resultado Final.

19/08/2014

A partir das 12h

Apresentação para Lotação

20/08/2014

A partir das 12h