Prefeitura de Caçador - SC

Notícia:   Prefeitura de Caçador - SC retifica e prorroga a seleção 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Caçador, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto n.º 5.584 de 12/06/2013, de acordo com a Lei Complementar nº 163/2010, torna público a realização de Processo Seletivo para provimento de vagas para cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Caçador com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições previstas neste Edital.

Capítulo I - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma Previsto para as Atividades

Período

1.

Período de inscrições (on line) gratuitas

de 26/06/2013 a 25/07/2013

2.

Último dia para confirmação da inscrição.

26/07/2013

3.

Prazo final para protocolo do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de deficiência física e para solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

25/07/2013

4.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

30/07/2013

5.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

31/07 e 01/08/2013

6.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações.

05/08/2013

7.

Aplicação das provas escritas objetivas e provas de títulos

11/08/2013

8.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita.

12/08/2013

9.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova escrita objetiva

13 e 14/08/2013

10.

Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

19/08/2013

11.

Divulgação da classificação preliminar da prova escrita

20/08/2013

12.

Recursos contra a classificação preliminar da prova escrita

21 e 22/08/2013

13.

Classificação final

Após 23/08/2013

14. O cronograma acima é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e do Instituto o Barriga Verde, sendo responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas às normas deste Edital.

2.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para preenchimento do quadro de pessoal de cargos públicos da Prefeitura Municipal de Caçador, de acordo com a tabela constante no capítulo III deste edital.

2.4. Os candidatos nomeados nas vagas estarão subordinados ao Regime Especial do Município de Caçador LEI COMPLEMENTAR Nº 163, de 24 de fevereiro de 2010.e suas alterações.

2.5. O Processo Seletivo terá validade por dois anos, a contar da publicação da homologação, prorrogáveis por mais dois anos, a critério da Prefeitura Municipal.

2.6. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-ão pela publicação de editais no mural Oficial da Prefeitura Municipal e sítio (www.cacador.sc.gov.br), em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados em órgão oficial de publicação.

Capítulo III - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

CARGO

Nº VAGAS

REMUNERAÇÃO

HABILITAÇÃO

TIPO DE PROVA

MÉDICO 40 HORAS

13

R$ 11.002,00

Curso Superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina

Escrita Objetiva

MÉDICO 20 HORAS

20

R$ 5.501,00

Curso Superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina

Escrita Objetiva

MÉDICO 10 HORAS

08

R$ 2.750,48

Curso Superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina

Escrita Objetiva

ODONTÓLOGO 20 HORAS

01

R$ 3.322,30

Curso Superior em Odontologia, com respectivo registro no Conselho de Classe

Escrita Objetiva

3.1. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I do presente edital e os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

Capítulo IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital, será nomeado em caráter efetivo e será admitido sob o regime jurídico estatutário, se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) a nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) a idade mínima de dezoito anos;

f) gozar de boa saúde comprovada em exame médico

g) ter se habilitado previamente em Processo Seletivo .

h) conhecer e estar de acordo com este edital.

4.1.1. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos na Lei de Criação do Cargo e neste Edital de Processo Seletivo .

4.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

Capítulo V. - DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo , tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de confirmar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo .

5.2. As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.iobv.com.br do Instituto o Barriga Verde.

5.3. As inscrições ao Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente no site do Instituto o Barriga Verde: www.iobv.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período descrito conforme cronograma do capítulo I deste edital, observado o horário de Brasília.

5.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

5.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br e www.cacador.sc.gov.br.

5.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Caçador, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.4.1. Ter conhecimento e aceitar as normas do edital.

5.4.2. Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

5.4.3 Confirmar a inscrição até a data estipulada no cronograma.

5.5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo a que deseja concorrer.

5.6. O local de realização da prova será somente no município de Caçador - SC.

5.7. Ao inscrever-se no Processo Seletivo , é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que é de sua responsabilidade manter-se informado sobre as publicações deste certame.

5.8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

5.8.1. Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das provas.

5.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.

5.10. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio da confirmação da inscrição terá o pedido de inscrição invalidado.

5.11. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.11.1 As inscrições são gratuitas e após o candidato inscrever-se no site, deverá enviar o comprovante de inscrição até o dia constante do cronograma, para o Instituto o Barriga Verde, de acordo com uma das seguintes opções:

a) Via sedex para IOBV - Av. Luiz Bertoli, 233 - CEP 89.190-000 - Taió - SC

b) Via fax para o número (47) 3562-1598

c) Via e-mail para concursos@iobv.com.br

5.11.2. Após a confirmação da inscrição o candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas receberá em seu e-mail a confirmação e poderá entrar na área do candidato e imprimir o seu comprovante definitivo de inscrição.

5.12 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.13. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se ao Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Caçador o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.14. O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Caçador não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.15. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

5.16. O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Caçador eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo .

5.17. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

5.18. O candidato portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá assinalar em local apropriado no formulário on line de inscrição e em seguida solicitá-la de acordo com o que estabelece o Capítulo VII, deste edital.

5.19. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

5.19.1 Da Candidata Lactante: A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá solicitá-la através do Anexo III, deste edital, até o término das inscrições, enviar via Sedex, ao Instituto o Barriga Verde. A Prefeitura Municipal de Caçador e o Instituto o Barriga Verde, não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.19.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

19.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). O Instituto o Barriga Verde não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova.

5.19.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.19.5 Nos horários de amamentação, na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do adulto responsável pela guarda da criança (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 19.3, ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.19.6 Das condições especiais para realizar a prova: O candidato que necessite de condições especiais para realização da prova na data prevista, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias, acidentes e/ou doenças infectocontagiosas, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

5.20. Os eventuais erros de digitação no formulário de inscrição realizado pelo candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da www.iobv.com.br, acessando a área do candidato até o terceiro dia útil após o encerramento das inscrições.

5.20.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 4.7 deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

Capítulo VI - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Após análise das inscrições O Prefeito da Prefeitura de Caçador /SC homologará as inscrições nos meios de publicações oficiais, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

6.2. Julgados os recursos interpostos, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, caso haja alteração, será divulgada nova homologação.

VII . DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

7.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89, E no Decreto nº 7.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 7.296, de 2 de dezembro de 2004 e de acordo com Lei Complementar Municipal 56, de 20 de dezembro de 2004., ficam reservadas aos portadores de deficiência física 10% (dez por cento) do número de vagas de cada cargo.

7.2. O Candidato portador de deficiência física, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual aqui estabelecido.

7.2.1 - O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física no cargo que concorre, caso existam.

7.3. Somente serão considerados portadores de deficiência física aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 7.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 7.296, de 2 de dezembro de 2007.

7.7. A deficiência física do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

7.7. O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova.

7.6. Conforme disposto no Decreto Federal Nº 7.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Caçador, requerimento conforme anexo IV deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o último dia de inscrição, de acordo com o cronograma.

7.7. Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.8. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.9. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo , quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Caçador, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma deste edital.

7.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

7.12. O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

7.13. Das Condições Especiais para realizar as provas:

7.17. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido à deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes ou ainda doença infecto contagiosa, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo , para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

7.17.1. Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual poderá solicitar ampliação de prova ou um ledor.

7.16. Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

7.17 O candidato portador de deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

Capítulo VIII - DAS PROVAS

8.1. As provas serão realizadas no município de Caçador - SC, com duração de três (3) horas.

8.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação;

8.3. O Processo Seletivo será constituído de: Provas escritas objetivas de caráter classificatório, para todos os cargos, com 40 (quarenta) questões objetivas.

8.4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

8.4.1. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

8.4.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento e conhecimentos relativos à atribuição do cargo.

8.4.3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter classificatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de respostas em cada questão, com somente uma opção correta, distribuídas conforme quadro abaixo:

8.4.3.1 - Prova Escrita Objetiva para todos os cargos;

PROVAS

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Conteúdos Gerais e atualidades (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,25

1,25

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação Municipal

05

0,25

1,25

Legislação e Conteúdos Específicos do Cargo.

20

0,25

5,00

Total

 

40

 

10,00

8.4.4. DO HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.4.4.1. As provas escritas objetivas, serão realizadas em data conforme cronograma do capítulo I deste edital, os horários e locais das provas serão divulgados quando da homologação das inscrições, no edital próprio de convocação.

8.4.4.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília.

8.4.4.3. A confirmação da data e as informações sobre horários, locais e distribuição dos cargos e candidatos por sala (ensalamento) serão divulgadas oportunamente por meio de edital próprio a ser publicado no mural oficial e site da Prefeitura (www.cacador.sc.gov.br) em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

8.4.4.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de homologação e convocação.

8.4.4.5. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

8.4.4.6. Os portões de acesso às salas de provas serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, conferir seu material e documentação e deverá estar em sala de provas até o horário previsto para o início das provas.

8.4.4.7. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

8.4.4.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições.

b) que se apresentar no portão até horário estabelecido para seu fechamento.

c) e estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

8.4.4.8.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.4.4.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.4.4.8.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.4.4.9. O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente: 02 (duas) canetas esferográficas de tinta preta ou azul de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

8.4.4.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo , o Instituto O Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

8.4.4.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.4.4.12. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.4.4.13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo .

8.4.4.14. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.4.4.15. Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo , sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo , aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.4.4.16. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

8.4.4.17. Poderá ser excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 1h (uma hora) do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo Instituto o Barriga Verde no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.4.4.18. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

8.4.4.18.1 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

8.4.4.18.2 O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Caçador não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.4.4.19. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto o Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

8.4.4.19.1 A inclusão de que trata o item 4.4.19 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde e a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

8.4.4.19.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.4.4.20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

8.4.4.21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo .

8.4.4.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.4.4.23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

8.4.4.24. Os cadernos de provas serão disponibilizados no dia da prova. O candidato poderá levar o seu caderno de provas se permanecer em sala de provas até o 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para término da prova. Não haverá outra forma de disponibilização dos cadernos de provas, nem mesmo "on line".

8.4.4.25. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

8.4.4.26. A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

8.4.4.27. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

8.4.4.28. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.4.4.29. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

8.4.4.30. Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de pagamento e de inscrição para possíveis conferências. Porém é indispensável à apresentação de documento de identificação com foto.

8.4.5. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

8.4.5.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

8.4.5.2.Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova.

8.4.5.3. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

8.4.5.4. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

8.4.5.5. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

8.4.5.6. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo.

8.4.5.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.4.5.8. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.4.5.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.4.5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

8.4.5.11. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

8.4.5.12. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Caçador, no mural oficial da Prefeitura Municipal e site www.cacador.sc.gov.br no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

8.4.5.14. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

8.4.5.15. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

Capítulo IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. São considerados aprovados os candidatos que atingirem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais.

Capítulo X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate nas notas, para fins de classificação final, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

a) possuir maior idade dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

d) o candidato mais velho.

e) Maior número de dependentes.

f) Sorteio.

Capítulo XI - DOS RECURSOS E REVISÕES

11.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição;

c) da formulação das questões;

d) da discordância com o gabarito das provas escritas;

e) da classificação;

11.2. Os recursos contra este Edital poderão ser efetuados por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Instituto O Barriga Verde.

11.3. Os demais recursos, nos termos do modelo anexo IV deste Edital, deverão conter nome do candidato recorrente, nome do cargo, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação, que deverá ser clara e objetiva, quando for referente às questões, citar a bibliografia consultada e será dirigido ao Instituto o Barriga Verde, protocolados pessoalmente na Prefeitura Municipal de Caçador ou enviá-lo via e-mail para o seguinte endereço: Processo Seletivo s@iobv.com.br, sendo que o recebimento do recurso será confirmado pelo Instituto o Barriga Verde através de protocolo.

11.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo VI deste edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

11.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

11.6. Serão aceitos pedidos de revisão interpostos via e-mail, conforme regras abaixo especificadas:

a) O candidato deverá preencher o formulário de recursos anexo IV, que deve ser digitado, assinado, digitalizado (escaneado) e enviado para o seguinte endereço eletrônico: Processo Seletivo s@iobv.com.br.

b) Os recursos serão válidos desde que enviados até às 17h:00min do último dia previsto para a interposição de recursos.

c) É de inteira responsabilidade do candidato enviar seu recurso para o endereço eletrônico correto sendo que o Instituto o Barriga Verde confirmará o seu recebimento através de protocolo enviado ao candidato.

11.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

11.8 Em caso de anulação de questão (ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

11.9 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

11.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.iobv.com.br, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado. O os pareceres completos publicados na área do candidato no mesmo site,

11.11 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e cargo;

11.12 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

11.13 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

Capítulo XII - REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

12.1. O provimento de cargos ficará a critério da Prefeitura Municipal de Caçador e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos homologados, conforme a opção feita no ato de inscrição e de acordo com a necessidade da Administração e atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF

12.2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

12.3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória.

12.4. O candidato nomeado deverá apresentar o original e cópia dos seguintes documentos, no prazo a ser estabelecido oportunamente:

a) Certidão de casamento ou de nascimento (sendo solteiro);

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade;

e) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/92;

f) CPF;

g) Documento de inscrição no PIS ou PASEP;

h) Uma foto 3x4, recente;

i) Atestado e exames médicos ocupacionais;

j) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo.

K) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/90;

n) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.

o) Comprovante de inscrição no órgão de classe.

12.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

12.6. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, implicará que seja tornado sem efeito o ato de nomeação.

12.7. A falta da comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura no cargo até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Caçador. Mesmo que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.8. O provimento de cargos obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.

Capítulo XIII - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

13. O Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito da Prefeitura Municipal de Caçador, em até 20 (vinte) dias após a divulgação da classificação final.

Capítulo XIV - DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

2. A convocação para contratação será feita através de AR/MP.

3. Ao ser convocado, o candidato deverá se apresentar à Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Caçador , no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da comunicação, correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento AR/MP, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

4. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

5. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço, junto a Prefeitura Municipal, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

6. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item 3, deste capítulo, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

Capítulo XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo , tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo .

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo .

5. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo , para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo , quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

9. A Prefeitura Municipal de Caçador e o Instituto o Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo .

10. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo .

11. Os cadernos de provas escritas serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

12. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 3 (três) meses após homologação do Processo Seletivo , quando serão incinerados.

13. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas examinadora ou organizadora.

13.1. Ficam impedidos de participarem do Processo Seletivo os parentes até 2º. grau dos membros da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo .

13.2. Na ocorrência de inscrição de parente, o membro deverá afastar-se da comissão e ser substituído por outro a ser designado pelo Prefeito Municipal de Caçador, através de Portaria.

14. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo .

15. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I - Atribuições dos Cargos, Anexo II - Conteúdo Programático, Anexo III - Requerimento de Necessidades Especiais e Anexo IV - Formulário para Interposição de Recursos.

Caçador (SC), 25 de junho de 2013.

LUZIA MICHELINE DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

Médico

- realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio;

- realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção da atenção Básica, definidas nas normas e diretrizes da estratégia de saúde coletiva vigente no país;

- aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros que se fizerem necessários;

- promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;

- realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela unidade de saúde;

- estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos;

- seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde;

- valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico de confiança;

- encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na US de origem, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

- realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

- indicar internação hospitalar quando necessário;

- solicitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

- fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política municipal de Assistência Farmacêutica;

- verificar e atestar óbito;

- acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação;

- efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade;

- analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico;

- prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença;

- emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais;

- atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas;

- atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua área de atuação;

- participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;

- exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior

Odontólogo

- realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;

- realizar os procedimentos clínicos definidos na Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde - SUS;

- realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

- encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

- realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

- emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;

- coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

- programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

- supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD - Técnico de Higiene Dental e do ACD - Auxiliar de Consultório Dentário.

- tratar as afecções da boca, usando procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos para a conservação dos dentes e gengivas;

- aconselhar aos pacientes os cuidados de higiene, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas;

- examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, determinando-lhes a extensão e a profundidade;

- extrair raízes e dentes, utilizando boticões e outros instrumentos especiais para prevenir infecções normais;

- participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;

- realizar tratamentos odontológicos especializados para usuários referenciados pelos serviços de Atenção Básica à Saúde;

- diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos especializados, para promover e recuperar a saúde bucal e geral;

- tratar as afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para a conservação dos dentes e gengivas;

- aconselhar aos pacientes os cuidados de higiene, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas;

- examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções, determinando-lhes a extensão e a profundidade e realizando o devido procedimento especializado para solução do problema;

- extrair raízes e dentes, utilizando boticões e outros instrumentos especiais para prevenir infecções normais;

- realizar todos os procedimentos odontológicos inerentes à sua área de especialização;

- participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;

- exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS

1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (20 QUESTÕES)

1.1 Língua Portuguesa.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

Bibliografia Sugerida

ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique Da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

Outras Gramáticas Normativas.

1.2. Gerais e Atualidades

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos culturais, artísticos, históricos e geográficos de Santa Catarina e do Município de Caçador.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EXCLUSIVOS DE CADA CARGO

1.4. Legislação Municipal

- Lei Orgânica do Município de Caçador

- Estatuto do Servidor de Caçador

MÉDICO (todos os cargos)

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS.

2. Processo saúde - doença.

3. Noções de saneamento básico.

4. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.

5. Doenças endêmicas no Brasil.

6. Noções de vigilância epidemiológica.

7. Modelo assistencial e financiamento. 2

8. Planejamento e programação local de saúde.

9. Política Nacional de Humanização.

10. Sistemas de Informação em Saúde.

11. Doenças de Notificação Compulsória.

12. Sistema SUS

13. Políticas públicas de saúde no Brasil

Exames de imagem; Cardiologia: Angina Pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática; Pneumologia: pneumonia, broncopneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica; Hematologia: anemias, leucoses e linfomas. Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péctica, doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, cirrose hepática; Doenças da tireóide; Urgências clínicas: ICC; edema agudo do pulmão, crise hipertensiva e pressão alta, asma brônquica, hemorragia digestiva alta, insuficiência hepática, IRA, cólica renal, embolia. - Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófiseadrenal; - Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária; Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; Imunologia: doenças reumáticas; - Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo; - Intoxicação e envenenamento; - Adinamia circulatória aguda; - Insuficiência respiratória aguda; - Restauração Hemodinâmica; - Politraumatismo; - Abdômen agudo; - Estado de inconsciência; - Queimaduras; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Enfermidades do aparelho geritourinário; - Doenças reumáticas; - Doenças Sexualmente transmissíveis; - Doenças infecto-contagiosas e parasitórias; - Doenças neurológicas; - Avitaminoses; - Ortopedia; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças crônico-degenerativas; - Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde;

Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS.

Bibliografia sugerida para todos os cargos de médico:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27 de fevereiro de 2002, Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso.

BRASIL, Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. 2º edição. 2007

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004. BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde (Manual). Departamento de Atenção Básica, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família: manual de orientação sobre o programa de saúde da família. Departamento da Atenção Básica. Brasília, 2001.

BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª ed. Ampliada - série B, 2005. www.saude.gov.br/svs> www.saude.gov.br/svs Outras: inerentes ao cargo e a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

ODONTÓLOGO 20 horas

Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos. Traumatismo em dentes permanentes jovens. Dentística restauradora diagnóstico e tratamento. Ortodontia preventiva. Níveis de prevenção. Erupção dental. Oclusão. Semiologia exame do paciente. Técnicas radiográficas. Prevenção das doenças periodontais. Prevenção da cárie dental. Diagnóstico das lesões agudas da cavidade bucal. Anatomia em cirurgia oral. Avaliação pré-operatória. Técnicas Anestésicas. Alterações periodontais agudas. Diagnóstico e tratamento dos problemas de origem endodôntica. Placa bacteriana. Controle de placa - meios físicos e químicos. Epidemiologia da cárie e doença periodontal. Exodontia: técnicas e acidentes. Esterilização e desinfecção em odontologia. Perícia odontológica: no foro criminal, trabalhista e civil. Responsabilidade profissional. Doenças Ocupacionais, Normas Técnicas de Avaliação de incapacidade laborativa; Fundamentos de Normas Técnicas Periciais.

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS.

2. Processo saúde - doença.

3. Noções de saneamento básico.

4. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.

5. Doenças endêmicas no Brasil.

6. Noções de vigilância epidemiológica.

7. Modelo assistencial e financiamento. 2

8. Planejamento e programação local de saúde.

9. Política Nacional de Humanização.

10. Sistemas de Informação em Saúde.

11. Doenças de Notificação Compulsória.

Bibliografia sugerida:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27 de fevereiro de 2002, Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso.

BRASIL, Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. 2º edição. 2007

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília - Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde (Manual). Departamento de Atenção Básica, 2000.

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BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 5ª ed. Ampliada - série B, 2005. www.saude.gov.br/svs> www.saude.gov.br/svs Outras: inerentes ao cargo e a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

* As referências bibliográficas e as páginas indicadas são meramente informativas E SUGESTIVAS a fim de que o candidato possa buscar uma fonte de pesquisa, o que não significa que todo o conteúdo das provas serão elaboradas apenas com base nestas referências.
* O Candidato deve se interar do conteúdo programático sugerido em cada cargo.
* Neste Processo Seletivo será utilizado o novo acordo ortográfico.