Prefeitura de Caçador - SC

Notícia:   Prefeitura de Caçador - SC oferece 35 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Abre inscrições para o Concurso Público para provimento de cargos de Médico, da Prefeitura Municipal de Caçador, define suas normas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas nos termos da Lei Orgânica do Município de Caçador, faz saber, através do presente Edital, que estão abertas as inscrições para o Concurso Público, através de processo seletivo para provimento de cargos de Médico para o Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Caçador, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente, sob organização e aplicação da Universidade do Contestado - UnC, Campus Universitário de Caçador.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos de Médico, que vierem a vagar e os que forem criados no prazo de sua validade.

1.2 O número de vagas e jornada semanal são os estabelecidos na tabela que segue:

Código

Cargo

Requisito mínimo

Carga Horária Semanal

Vagas

Vagas Portadores de Deficiência

001

Médico

Ensino superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho

40h

03

-

002

Médico

Ensino superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho

10h

19

02

003

Médico

Ensino superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho

20h

10

01

1.3 O vencimento mensal do cargo corresponde ao Padrão fixado na Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, sendo o inicial:

Código

Cargo

Jornada de trabalho semanal

Remuneração mensal R$

001

Médico

40h

8.453,64

002

Médico

10h

2.113,40

003

Médico

20h

4.226,82

1.4 Os valores constantes da tabela acima perfazem a remuneração mensal com a carga horária semanal de trabalho na quantidade de horas máximas, estabelecida neste edital, conforme o caso.

1.5 O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela administração, bem como estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

1.6 A nomeação e o exercício do cargo serão regidos sob o Regime Jurídico Estatutário, obedecidas as disposições constantes do Estatuto do Servidor Municipal, Lei Complementar 56/2004.

2 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. São atribuições do cargo de Médico conforme Decreto Municipal n. 3.603, de 18 de outubro de 2006: participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar procedimentos cirúrgicos; realizar partos; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas,quando solicitado; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e possuir requisitos básicos para investidura no cargo, especificados a seguir:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

b) ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) no caso do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir a escolaridade/formação e outras exigências necessárias ao exercício do cargo, de acordo com o estabelecido no item 1, do presente edital;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada em órgão médico indicado pela Prefeitura Municipal de Caçador.

3.2 A documentação comprobatória exigida deverá ser entregue no momento do ingresso no quadro de servidores municipais, sob pena de eliminação do Concurso Público.

3.3 As inscrições deverão ser realizadas via internet, no período de 08 de setembro a 23 de outubro de 2009, devendo o candidato:

a) acessar o site www.cdr.unc.br/concursospublicos ou www.cacador.sc.gov.br e o link CONCURSO PÚBLICO CAÇADOR;

b) ler o edital na íntegra

c) preencher a ficha de inscrição através do link INSCRIÇÃO ON LINE, no período de 8 de setembro a 23 de outubro de 2009, conforme instruções contidas na página;

d) O candidato ao clicar em - "EU ACEITO" - após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, via internet, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis na página que regerão o presente Concurso Público.

3.4 O candidato receberá a confirmação da sua inscrição através do seu e-mail, disponibilizado na ficha de inscrição, com o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, devendo:

a) imprimir o cartão de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

b) de posse do boleto bancário, providenciar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) até a data fixada no boleto, considerada último dia para recebimento da taxa de inscrição. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento e pela internet até às 22 horas;

c) anexar ao cartão de inscrição o comprovante de pagamento.

3.5 Às 20 horas (horário de Brasília) do dia 23 de outubro de 2009, a ficha de inscrição não estará mais disponível.

3.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, cabendo à Prefeitura Municipal de Caçador o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.7 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.8 Não deverá ser enviada, à Prefeitura Municipal de Caçador ou a Coordenação de Concursos UnC, qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, sob as penas da lei, os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

3.9 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

3.10 Não haverá devolução da importância paga, seja qual for o motivo alegado. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

3.11 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite fixada no mesmo. Atenção para o horário bancário.

3.12 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. O agendamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

3.13 A inscrição só terá validade após o pagamento do boleto bancário. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até a data-limite terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados até o vencimento do boleto e pagamentos realizados após a data-limite não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

3.14 A Coordenação de Concursos UnC e a Prefeitura Municipal Caçador não se responsabilizam pelas inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

3.15 O candidato receberá a confirmação final da sua inscrição através do seu e-mail, disponibilizado na ficha de inscrição, com um comunicado dando ciência do recebimento do pagamento da taxa de inscrição.

3.16 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei n.º 10.567/97 (doadores de sangue).

3.16.1 Os candidatos que se enquadrarem no pedido de isenção, deverão apresentar cópia autenticada da Carteira de Doador, dentro do período de inscrições, e finalização do prazo para pagamento dos boletos, diretamente a Coordenação de Concursos da UnC, junto a Coordenadoria de Extensão e Cultura, da Universidade do Contestado, Campus Universitário de Caçador.

3.17 Após a validação da inscrição, não será aceito pedido de mudança de opção de cargo.

3A DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3A.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais são assegurados 10% (dez por cento) das vagas existentes (Decreto Federal 3.298/99 e Lei Complementar 24/02), no montante de vagas que couber, mediante declaração expressa no Formulário de Inscrição e desde que esses candidatos alcancem pontuação que os habilite à classificação no concurso público.

3A.2. Na aplicação do percentual a que se refere o item anterior, será desprezada a fração, se inferior 0,5 (maio), ou equivalente ao inteiro, se igual ou superior 0,5 (meio).

3A.3. Para os efeitos deste Edital, considera-se portador de deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo, fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental, devidamente reconhecida.

3A.4. O candidato deverá, até o dia 27 de outubro, entregar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 3 (dias) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

3A.5. Antes da homologação da inscrição, o candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado a uma junta para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo ou emprego a que concorre, sendo lícito à Administração Municipal programar a realização de quaisquer outros procedimento prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para elaboração de seu laudo, atendendo ao disposto nos arts. 14 a 20 do Decreto Municipal 3.594, de 02 de outubro de 2006.

3A.6. Ficam isentos dos procedimentos especiais os candidatos considerados deficientes:

a) cuja formação técnica ou universitária exigida para o cargo tenha sido adquirida após a deficiência;

b) cujo emprego ou função já seja exercida no Brasil por portadores da mesma deficiência, no mesmo grau;

c) cuja deficiência já tenha sido considerada afastada ou reduzida pela superveniência de avanços técnicos ou científicos, a critério da junta nomeada pela Prefeitura Municipal, nos moldes do art. 15 do Decreto Municipal 3.594, de 02 de outubro de 2006.

3A.7. No ato da inscrição, o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

3A.8. O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as condições inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de a Coordenação de Concursos UnC dispuser na oportunidade.

3A.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação.

3A.10. A inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de reprovação desses candidatos, ou a incompatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual concorreu, acarretará a desclassificação do candidato e as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

3A.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais que no ato da inscrição que não declararem essa condição não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

3A.12. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4 DA VALIDADE E DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Ao candidato só será permitida uma inscrição.

4.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.3 A relação dos inscritos será divulgada até 20 dias após o encerramento das inscrições, com a indicação quanto ao deferimento ou indeferimento das mesmas, pelos meios oficiais de divulgação do presente concurso público, disposto no item 13 deste edital.

4.4 Caso o nome do candidato não conste da listagem oficial deverá encaminhar via fax, pelo telefone (49) 3561-6202, requerimento solicitando a regularização da sua inscrição, anexando cópia do boleto bancário autenticado pela rede bancária, ou de documento de arrecadação que comprove o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo definido pelo presente Edital, informando obrigatoriamente, número de telefone para contato.

4.5 A Coordenação de Concursos UnC verificará a regularidade da inscrição, e se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

4.6 O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), constante da confirmação do local de realização da prova objetiva e/ou do cartão resposta, no dia da prova, em formulário próprio, a Coordenação de Concursos UnC.

4.7 Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato comunicar à Coordenação de Concursos UnC, por escrito.

- Fax: (49) 3561-6202

- E-mail: concursocacador@cdr.unc.br

5 DA PROVA

5.1 O Concurso constará de uma única fase, prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 O Programa das Disciplinas está especificado no ANEXO I deste Edital.

5.3 A Prova constará de 20 (vinte) questões de conhecimento geral e de 20 (vinte) questões de conhecimento específico, de múltipla escolha, subdivididas em 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", sendo que dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

5.4 As questões serão assim distribuídas quanto ao conteúdo das disciplinas:

Disciplina

Número de questões

Valor das questões

Total de pontos em cada disciplina

Conhecimentos Gerais - Português

10

0,2

2,0

Conhecimentos Gerais - Saúde Pública

10

0,2

2,0

Conhecimentos técnico-profissionais

20

0,3

6,0

6 DA REALIZAÇÃO DA PROVA

6.1 A prova será realizada na cidade de Caçador, em local e horário a serem divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação publicado através dos meios de publicação oficiais do presente concurso público, conforme item 13.

6.2 É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova.

6.3 O local de realização da prova também constará do cartão de identificação/confirmação de inscrição a ser recebido via endereço eletrônico (e-mail), do candidato.

6.4 Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova fora do local e horário designados, em edital próprio.

6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Cartão de confirmação;

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9.503/97 e dentro do prazo de validade.

6.6 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item "c", do subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.7 Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.8 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, em edital próprio, para o fechamento dos portões.

6.9 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

6.10 Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

6.11 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.12 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 30 (trinta) minutos do início da prova.

6.13 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.14 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente.

6.15 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 6.5, "c" deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação. O candidato ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse. É expressamente proibido o uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros.

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Coordenação do Concurso;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.16 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização das provas e a Prefeitura Municipal de Caçador e a Coordenação de Concursos UnC não se responsabilizam por perda ou extravio de objetos e documentos durante o concurso, nem por danos neles causados.

6.17 O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação de Concursos UnC.

6.18 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação de Concursos UnC, desenvolverá seu trabalho sem adentrar nas salas de prova.

7 DO CADERNO DE PROVA E DO CARTÃO RESPOSTA

7.1 Para a realização da prova o candidato receberá o caderno de prova contendo as questões, as orientações para a prova e o cartão resposta personalizado.

7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

7.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

7.4 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

7.5 No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

7.6 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

7.7 A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas expressas em dois decimais, e o valor de 0,2 (dois décimos de inteiro) para cada questão correta na prova de conhecimentos gerais, e o valor de 0,3 (três décimos de inteiro) para cada questão correta na prova de conhecimentos específicos, conforme já disposto no item 5.4.

7.8 O candidato que não atingir aproveitamento mínimo de 50% ( cinqüenta por cento ) em cada uma das disciplinas será eliminado automaticamente.

7.9 Será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis).

8 DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E DOS GABARITOS

8.1 As questões da prova e o gabarito estarão à disposição dos candidatos a partir de 48(quarenta e oito) horas após a realização da prova, pela Internet no site www.cdr.unc.br/concursospublicos ou www.cacador.sc.gov.br, link CONCURSO PÚBLICO CAÇADOR.

8.2 Não serão disponibilizados os cadernos de provas utilizados pelos candidatos, ficando os mesmos sob guarda da Coordenação do Concurso.

9 DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO GERAL

9.1 Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo dos itens 5, 6 e 7 do presente edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota obtida na prova.

9.3 Em caso de empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

c) tiver maior idade;

d) de maior prole.

9.4 A relação dos candidatos classificados no presente concurso será divulgada por todos os meios de divulgação oficial do presente concurso, dispostos no item 13.

10 DA SEGURANÇA DO CONCURSO

10.1 A Coordenação de Concursos UnC, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, durante a realização das provas fará o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura, podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de provas, fazendo vistoria rigorosa.

10.2 O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada, e com isso, será automaticamente eliminado do concurso.

10.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

10.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a Coordenação de Concursos UnC anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o automaticamente do concurso.

11 DOS RECURSOS

11.1 Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

11.2 O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido à Comissão de Concurso Público, de acordo com o modelo constante no Anexo II, deste Edital;

b) seja protocolado junto a Coordenação do Concurso UnC, na Coordenadoria de Extensão e Cultura, da Universidade do Contestado - UnC, Campus Universitário de Caçador, situada na Rua Victor Batista Adami, n. 800, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do ato que motivou a reclamação;

c) os motivos apresentados sejam especificados com clareza e amplamente fundamentados.

11.3 É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao conteúdo e à elaboração das questões da prova;

c) ao gabarito preliminar divulgado.

d) a divulgação do resultado final

11.4 É admitido um único recurso por candidato, correspondendo referido limite a cada situação especificada no item anterior.

11.5 Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.

11.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.7 Será dada publicidade às decisões dos recursos.

11.8 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

11.9 Os pedidos de revisão de questões de prova poderão ser feitos também, até 30 (trinta) minutos após o encerramento da prova do candidato, para a Coordenação do Concurso UnC, em formulário próprio.

11.10 Todos os recursos de questões de prova regulares, serão analisados e os pareceres com as justificativas serão divulgados no endereço eletrônico www.cdr.unc.br/concursospublicos e www.cacador.sc.gov.br, link CONCURSO PÚBLICO CAÇADOR quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos sobre os pedidos de revisão de questões.

11.11 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

11.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.13 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.14 Caberá à Coordenação de Concursos UnC, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas, quando for o caso.

11.15 Nos termos do presente Edital, em virtude da natureza do concurso, em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópias, revisão ou nova correção das provas.

12 DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1 Os candidatos aprovados neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo, atendendo o limite de vagas oferecidas.

12.2 Os candidatos classificados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação decrescente no Concurso Público.

12.3 A decisão de nomeação é de competência do Prefeito Municipal de Caçador, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública.

12.4 Por ocasião da posse, o candidato habilitado e nomeado deverá apresentar fotocópia dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos documentos originais, ou deverá ser apresentada fotocópia autenticada:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

b) comprovação do nível de escolaridade exigido nos termos deste edital, no ato da posse;

c) comprovação de estar regularmente registrado no respectivo Conselho Profissional, quando couber;

d) declaração de bens;

e) declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição;

f) comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral, através de laudos médicos e exames laboratoriais particulares (custeados pelo candidato), necessários para o exercício do cargo, conforme previsto no ANEXO III - Exames Complementares;

g) declaração negativa de não registrar antecedentes criminais - Estadual e Federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa e/ou não ter sido condenado em processo disciplinar no exercício de função pública;

i) Carteira de Identidade (RG);

j) Cadastro da Pessoa Física - CPF;

k) PIS/PASEP - original e fotocópia;

l) Título de Eleitor com o comprovante da última votação.

m) Carteira Profissional - (parte onde consta nº da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho).

n) Certidão de Nascimento ou casamento;

o) Certidão de nascimento dos filhos (menores de 18 (dezoito) anos;

p) Carteira de Reservista (para o sexo masculino);

q) Duas (02) fotografias recentes, tamanho 3 X 4;

r) Comprovação nacionalidade Brasileira, para os naturalizados;

s) Comprovação de quitação com as obrigações militares;

t) Atestado de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

u) Carteira de vacina antitetânica e rubéola;

12.5 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

12.6 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.7 Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo ao qual se inscreveu.

13 DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a realização deste Concurso Público, serão divulgados através dos seguintes meios:

a) afixados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Caçador;

b) imprensa oficial do Município de Caçador;

c) no site oficial da Universidade do Contestado, Campus Universitário de Caçador, www.cdr.unc.br/concursospublicos, link CONCURSO PÚBLICO CAÇADOR;

d) no site oficial do Município de Caçador, www.cacador.sc.gov.br link CONCURSO PÚBLICO CAÇADOR.

13.2 Será de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

13.3 Os candidatos aprovados e classificados no concurso, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para exames médicos e para a comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a investidura no cargo, previstos no presente edital, através dos meios de comunicação julgados convenientes pela Prefeitura Municipal de Caçador.

13.4 Da homologação deste Concurso Público não caberá recurso de qualquer natureza.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A Prefeitura Municipal de Caçador e a Coordenação do Concurso UnC, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e ao alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.

14.2 As disposições e instruções contidas na página da internet, no requerimento de inscrição, nos cartões respostas e nos cadernos de prova do Concurso Público constituirão normas que integram o presente Edital.

14.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais e Portarias que vierem a ser publicados.

14.4 A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

14.5 O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

14.6 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Lei Complementar n.º 56/2004, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Civis do Município de Caçador.

14.7 Não poderão se inscrever no presente Concurso ex-funcionários do Município de Caçador, a quem foi aplicada há menos de 5 anos pena de demissão a bem do serviço público ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do artigo 186, VI e VIII da Lei Complementar n. 56/2004, e ainda por cometimento de falta que tenha implicado em rescisão de contrato de trabalho por justa causa.

14.8 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

14.9 As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Coordenação do Concurso UnC, pelos sites www.cdr.unc.br/concursospublicos e www.cacador.sc.gov.br link CONCURSO PÚBLICO CAÇADOR, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Caçador.

14.10 A Prefeitura Municipal de Caçador e o Coordenação do Concurso UnC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) correspondência recebida por terceiros.

14.11 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

14.12 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Caçador poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

14.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público e Coordenação do Concurso UnC.

14.14 São partes integrantes deste Edital os Anexos, I, II e III.

14.15 As presentes normas obedecem as disposições contidas no Regulamento de Concurso Públicos, aprovado pelo Decreto Municipal n. 3.594, de 02 de outubro de 2006.

14.16 Fica eleito o Foro da Comarca de Caçador/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso.

14.17 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 31 de agosto de 2009.

SAULO SPEROTTO
Prefeito Municipal de Caçador

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO

CONHECIMENTOS GERAIS - 20 QUESTÕES OBJETIVAS

As questões da prova objetiva serão assim distribuídas quanto ao conteúdo das disciplinas:

PORTUGUÊS NÍVEL SUPERIOR - 10 questões

- Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Sinais de pontuação. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos e átonos. Significação das palavras: sinônimos, homônimos e parônimos.

SAÚDE PÚBLICA - 10 QUESTÕES

Saúde e doença: história natural e prevenção de doenças. 2.Indicadores de saúde: mortalidade, morbidade e fecundidade. 3.Sistemas de informação e vigilância epidemiológica. 4.Reforma sanitária e modelos assistenciais. 5.Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 QUESTÕES

MÉDICO - Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares:

hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos,distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clinicas. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII -capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002; Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO

RECORRENTE (NOME COMPLETO):____________________________________________________

ÁREA DE INSCRIÇÃO:________________________________________________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_____________________________________________________________

RAZÕES DE RECURSO:________________________________________________________________

Assinatura Recorrente:

Julgamento do recurso pela Comissão (NÃO PREENCHER):

Caçador, _________ de ___________________ de 2009.

ANEXO III

EXAMES COMPLEMENTARES

È obrigatória a apresentação de TODOS OS EXAMES abaixo relacionados para o EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. As despesas com os exames correrão por conta do candidato.

I - RELAÇÃO DOS EXAMES:

1. Hemograma (realizado no prazo máximo de 30 dias).

2. Glicemia de jejum (realizado no prazo máximo de 30 dias).

3. Sorologia para Lues (realizado no prazo máximo de 30 dias).

4. Parcial de Urina (realizado no prazo máximo de 30 dias).

5. RX de Tórax (realizado no prazo máximo de 30 dias).

6. Avaliação Cardiológica, com EGG (eletrocardiograma) e laudo aos candidatos com idade igual ou superior a 35 anos (realizado no prazo máximo de 30 dias).

7. Preventivo Ginecológico (para o sexo feminino) (realizado no prazo máximo de 10 meses ou comprovante em andamento).

8. Preventivo de Próstata (para o sexo masculino acima de 40 anos) (realizado no prazo máximo de 10 meses ou comprovante em andamento).

9. Esquema Antitetânico em dia ou iniciado na ocasião.

10. Vacina anti-rubéola.

11. Vacina Anti-Hepatite (aos profissionais da área da saúde).

12. Demais exames no ato da admissão a critério do Médico do Trabalho.