PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
O Prefeito Municipal de Caçador-SC e a Presidente da Fundação Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade de contratar pessoal TORNAM PÚBLICO, por meio do presente Edital, o regulamento do Processo de Seleção Simplificado para Contratação de Pessoal em Caráter Temporário e Formação de Cadastro de Reserva, motivada pela falta de servidores no quadro permanente a suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, até realização de concurso público, para a realização dos serviços de limpeza e varrição de ruas.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A coordenação e execução do Processo de Seleção Simplificado a que se refere o presente edital são da Comissão Especial nomeada pelo Decreto n° 4.945, de 08 de agosto de 2011.
1.2. Cabe ao Município de Caçador definir os locais em que há necessidade de profissionais para atuar nos programas.
2. OBJETO
O presente Processo Seletivo tem por finalidade a contratação de pessoal em caráter temporário e formação de cadastro de reserva, conforme necessidade do Município de Caçador, e presente o interesse público.
3. REGIME JURÍDICO
3.1. As contratações temporárias para as quais se faz o presente processo estão respaldadas pela Lei Complementar n° 163, de 24 de fevereiro de 2010.
4. DOS CARGOS
4.1. Os cargos a serem preenchidos através deste edital, com as respectivas vagas, escolaridade, carga horária e vencimentos, são os constantes dos anexos I e II deste edital.
5. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
5.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:
5.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;
5.1.2. cumprir os requisitos de habilitação mínima para o cargo;
5.2. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de seu indeferimento:
5.2.1. cópia do documento de identidade;
5.2.2. cópia do CPF;
5.2.3. certificado de quitação militar, se do sexo masculino;
5.2.4. cópia do título de eleitor, com comprovante da última votação;
5.2.5. cópia da certidão de casamento, se for casado;
5.2.6. Certidão de Nascimento dos filhos menores, se possuir;
5.2.7. Certificado de conclusão de ensino fundamental;
5.3. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 15 a 26 de agosto de 2011, das 13h30 às 18h30, no hall de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de Caçador, situado na Av. Santa Catarina, n° 195, centro, MEDIANTE entrega do Formulário de Inscrição, constante do presente edital (Anexo III), devidamente preenchido e assinado pelo candidato, juntamente com os documentos enumerados nos itens 5.1 e 5.2 do presente Edital.
5.4. Preenchido formulário de inscrição, o candidato deverá revisá-lo, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nele contidas e documentos anexados.
5.5. O candidato na entrega do formulário de inscrição receberá um protocolo onde constará a lista de documentação entregue.
5.6. Será permitida somente uma inscrição por candidato, vedada mais de uma inscrição ainda que em editais distintos.
6. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais são assegurados 10% (dez por cento) das vagas existentes (art.17, VIII, da Lei Orgânica do Município, art. 8° do Estatuto do Servidor Público Municipal e Decreto n° 3.594/06), no montante de vagas que couber, mediante declaração expressa no Formulário de Inscrição e desde que esses candidatos alcancem pontuação que os habilite à classificação no processo seletivo.
6.2. Na aplicação do percentual a que se refere o item anterior, será desprezada a fração, se inferior 0,5 (meio), ou equivalente ao inteiro, se igual ou superior 0,5 (meio).
6.3. Serão consideradas necessidades especiais aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
6.4. O candidato portador de necessidades especiais classificado no presente processo seletivo será submetido, antes da admissão, à perícia por Junta Médica Oficial do Município, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação e grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.
6.5. Após perícia, se favorável, serão os candidatos nomeados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial do Município, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
6.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação.
6.7. A inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de reprovação desses candidatos, ou a incompatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual concorreu, acarretará a desclassificação do candidato e as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
6.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais que no ato da inscrição não declararem essa condição não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
6.9. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7. SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada pela Comissão a que se refere o item 1.1 deste edital.
7.2. O exame de seleção será feito através da análise do curriculum vitae, dos documentos referentes à titulação e do comprovante de tempo de serviço na função, apresentados no ato da inscrição.
7.3. As fotocópias dos documentos apresentados no ato da inscrição deverão ser autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para autenticação no ato da inscrição.
7.4. A pontuação será atribuída conforme descrito no anexo II deste Edital.
8. CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, por pontos, somados os de titulação e contagem de tempo de serviço na função exigida.
8.2. Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo serão chamados, de acordo com a classificação obtida e a disponibilidade de vagas existentes.
8.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:
8.3.1. comprovar maior experiência profissional na função exigida;
8.3.2. comprovar maior encargo de família, mediante cópia de Certidão de Nascimento dos filhos.
8.3.3. for o mais idoso.
9. REMUNERAÇÃO
9.1. O salário do contratado é mensal.
9.2. O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social (art. 201, CF)
9.3. O contrato é de natureza administrativa.
10. DO RESULTADO
10.1. O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado através de publicação no diário oficial do Município (www.diariomunicipal.sc.gov.br), na página eletrônica www.cacador.sc.gov.br e no Mural Público Municipal.
10.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma apenas com os portadores de necessidades especiais e outra com todos os classificados.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:
a) seja dirigido ao Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado, na forma do Anexo IV deste Edital;
b) seja entregue no Protocolo da Prefeitura, situada à Avenida Santa Catarina, n.195, Centro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do ato que motivou a reclamação;
c) os motivos apresentados sejam especificados com clareza e amplamente fundamentados;
d) será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra "b" do item 11.1;
11.2. A homologação do resultado final será divulgada através de publicação no diário oficial do Município (www.diariomunicipal.sc.gov.br), na página eletrônica www.cacador.sc.gov.br e no Mural Público Municipal.
12 . CONTRATAÇÃO
12.1. A convocação dos candidatos para a contratação será publicada no diário oficial do Município (www.diariomunicipal.sc.gov.br), na página eletrônica www.cacador.sc.gov.br e no mural público.
12.2. O candidato que não atender à convocação de que trata este item no prazo de 72 (setenta e duas) horas será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.
12.3. Os candidatos classificados deverão acompanhar as publicações das convocações, nos locais especificados no item 12.1., ficando responsáveis em atender ao ato convocatório no prazo estipulado no item 12.2..
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A aprovação no Processo Seletivo a que se refere este edital não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste Edital.
13.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.
13.3. As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
13.4. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas. Da desclassificação não cabe recurso.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
13.6. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.
13.7. Este Processo Seletivo será válido por 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Sr. Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 08 de agosto de 2011.
Imar Rocha - PREFEITO MUNICIPAL.
Denise Chiarello Hartmann - PRESIDENTE DA FUNDEMA.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO MÍNIMA, VAGAS E VENCIMENTOS
CÓDIGO | CARGO | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO MÍNIMA | VAGAS | VENCIMENTOS |
FUN-01 | Auxiliar de Serviços e Obras Públicas | 44 | Ensino Fundamental Completo | 15 | 636,00 |
ANEXO II
QUADROS DE PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO
Titulação | Pontos |
Certificado de conclusão do Ensino Fundamental | 1 |
Comprovação de experiência no Serviço Público (Para cada semestre completo) na função do cargo pretendido ou função compatível (máximo de 3 pontos) | 0,2 |
Comprovação de experiência no Serviço Privado em função compatível (para cada semestre completo), com registro na Carteira de Trabalho Profissional - CTPS (máximo de 2 pontos) | 0,1 |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO N°______________ (a ser preenchida pelo protocolo)
CARGO PRETENDIDO: _______________________________________ CÓDIGO: ___________________
FUNDEMA
Nome completo: __________________________________________________________________________
CPF: __________________________________________ RG: ____________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________________
Complemento: ______________________________ Bairro: _______________________________________
CEP: _____________________- Cidade: ______________________________ Estado: _________________
Telefones de contato: (________ ) ________________________ Cel.: (___ ) ___________________________
E-mail: __________________________________________________________________________________
Portador de Deficiência: ( ) Não ( ) Sim: Qual? _________________________
Declaro ser verdadeiras as informações acima prestadas, bem como estou de acordo com as normas do Edital de Processo Seletivo e Formação de Cadastro de Reserva n° 002/2011.
Caçador, _____, de agosto de 2011.
Assinatura ______________________________
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
AO PRESIDENTE DE COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO - PARA ATUAÇÃO NA FUNDEMA
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________
DATA: _____/_____/__________
No. DE INSCRIÇÃO: _____________________________________
CARGO: _________________________________________________ CÓDIGO CARGO: ____________
FUNDAMENTAÇÃO:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Caçador,_________ de _________________ de 2011.
Assinatura do Recorrente __________________________________