Prefeitura de Caçador - SC

Notícia:   Prefeitura de Caçador - SC abre seleção para profissionais da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

ESTADO SANTA CATARINA

EDITAL N° 04/2011

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VIII, do art. 79, da Lei Orgânica do Município de Caçador, de 05 de abril de 1990, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, frente à quantidade insuficiente de profissionais para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação, TORNA PÚBLICO, por meio deste Edital, que ficam abertas as inscrições para seleção de profissionais contratados por prazo determinado, para atuarem no Magistério Público Municipal de Caçador, de acordo com a Lei Complementar n° 07/99 e Lei n°. 163/2010, que disciplina a contratação de funcionários por prazo determinado.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ficam abertas as inscrições para a seleção de professores que atuarão na Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), 1° ano, 2° ao 5° ano e 6° ano a 8ª série do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2012. Encontram-se abertas, também, as inscrições para especialistas, secretários escolares, merendeiras, serventes e auxiliares de biblioteca.

1.2 As inscrições estarão abertas no período de 05 a 08 de dezembro de 2011, no Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Curitibanos, n° 600 - Centro, Caçador/SC, no horário das 08 horas até às 11 horas e das 15 horas até às 19 horas.

1.3 As inscrições, a classificação e a escolha das vagas ocorrerão para as vagas que venham a surgir durante o ano letivo de 2012, na Rede Municipal de Ensino e a remuneração será correspondente ao vencimento inicial do cargo de efetivo, de acordo com a qualificação respectiva, prevista na legislação vigente.

1.4 As áreas/disciplinas deste Edital são:

1.4.1 Ensino Fundamental - 6º ano a 8ª série:

a) Língua Portuguesa

b) Matemática

c) Geografia

d) História

e) Educação Física

f) Língua Estrangeira - Inglês

g) Ensino Religioso

h) Ciências

i) Artes

1.4.2 Ensino Fundamental - 1º ano

1.4.3 Ensino Fundamental - 2º ao 5º ano e Escolas do Campo (Classes Multisseriadas)

1.4.4 Educação Infantil - Pré-Escolar e CMEI's

1.4.5 Assistente Técnico Pedagógico ou Especialistas

1.4.6 Secretários Escolares

1.4.7 Merendeiras

1.4.8 Serventes

1.4.9 Auxiliares de Biblioteca

1.5 O candidato poderá inscrever-se, conforme sua habilitação:

1.5.1 Para até 2 (duas) das áreas/disciplinas previstas neste Edital;

1.5.2 Ocorrendo acumulações e executando-se o disposto nos itens 1.5.1, será cancelada uma delas, a critério da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo.

1.6 Ao assumir uma das vagas, o candidato ficará, automaticamente, eliminado das demais, salvo casos que permitam acumulação de carga horária e cargos.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de inscrição.

2.2 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 42 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.3 Será reservada vaga para candidato portador de deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, conforme Lei Orgânica do Município artigo 17, VIII e Lei Complementar 24/02 Artigo 32.

2.4 Conforme disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu artigo 39, o candidato deverá apresentar no ato da avaliação de compatibilidade, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital.

2.5 O candidato que tenha declarado sua deficiência, será encaminhado, antes da homologação da inscrição, em data e local a ser divulgado por edital próprio, uma Junta para avaliação de compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito à administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a Junta assim o requerer, para a elaboração de seu Laudo.

2.6 Compete a Junta, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício.

2.7 Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo de avaliação.

2.8 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3. DOS REQUISITOS

3.1 REQUISITOS GERAIS

3.1.1 Ser brasileiro ou naturalizado;

3.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

3.1.3 Estar em dia com o serviço militar;

3.1.4 Estar em dia com os compromissos eleitorais;

3.1.5 Possuir aptidão física e mental, comprovada através de Exame Pré­Admissional no momento da contratação.

3.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS

3.2.1 TITULAR DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA - Educação Infantil

3.2.1.1 No ato da inscrição:

- Ser portador de diploma do curso de Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais/ Educação Infantil, ou curso Normal Superior; ou

- Ter concluído curso de Pedagogia - Declaração de Conclusão - Habilitação em Séries Iniciais/ Educação Infantil; ou

- Estar cursando a última fase/módulo do curso de Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais/Educação Infantil.

3.2.1.2 Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração Atual de Conclusão de Curso emitida pela Universidade/Faculdade ou o Diploma de conclusão de curso, devidamente registrado.

3.2.2 AUXILIAR DE CRECHE/BERÇÁRIO - Educação Infantil

3.2.2.1 No ato da inscrição:

- Ser portador do diploma/histórico de Magistério (2º. Grau); ou

- Estar cursando a última fase/módulo do curso de Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais; ou

- Diploma do curso de Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais/Educação Infantil, ou curso Normal Superior.

3.2.2.2. Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração/Histórico Atual de Conclusão do Curso de Magistério (2º. grau), ou

Diploma de Conclusão de Curso Superior emitida pela Universidade/Faculdade, devidamente registrado.

3.2.3 PROFESSOR - Primeiro ano do Ensino Fundamental

3.2.3.1 No ato da inscrição:

- Ser portador de diploma do curso de Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais/ Educação Infantil, ou curso Normal Superior; ou

- Ter concluído curso de Pedagogia - Declaração de Conclusão - Habilitação em Séries Iniciais/ Educação Infantil; ou

- Estar cursando a última fase/módulo do curso de Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais/Educação Infantil.

3.2.3.2. Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração Atual de Conclusão de Curso emitida pela Universidade/Faculdade ou o Diploma de conclusão de curso, devidamente registrado

3.2.4. PROFESSOR - Segundo ao Quinto ano do Ensino Fundamental

3.2.4.1. No ato da inscrição:

- Ser portador de diploma do curso de Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais/ Educação Infantil, ou curso Normal Superior; ou

- Ter concluído curso de Pedagogia - Declaração de Conclusão - Habilitação em Séries Iniciais/ Educação Infantil; ou

- Estar cursando a última fase/módulo do curso de Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais/Educação Infantil.

3.2.4.2. Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração Atual de Conclusão de Curso emitida pela Universidade/Faculdade ou o Diploma de conclusão de curso, devidamente registrado.

3.2.5. PROFESSOR - Sexto ano a Oitava Série do Ensino Fundamental

3.2.5.1 No ato da inscrição:

- Ser portador de diploma de Curso Superior na disciplina que pretende atuar, sendo que no verso do diploma deverá haver previsão expressa em quais disciplinas o candidato está apto a lecionar, ou apresentar juntamente com o diploma uma declaração atual emitida pela Universidade/Faculdade onde concluiu o curso, de quais disciplinas está apto a lecionar; ou

- Ter concluído Curso Superior na disciplina que pretende atuar, devendo apresentar Declaração de Conclusão do Curso, sendo que na declaração deverá haver previsão expressa em quais disciplinas o candidato está apto a lecionar; ou

- Estar cursando a última fase/módulo do curso Superior na disciplina que pretende atuar, devendo apresentar Declaração atual da Universidade/Faculdade na qual haja previsão expressa em quais disciplinas o candidato estará apto a lecionar.

3.2.5.2 Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração Atual de Conclusão de Curso emitida pela Universidade/Faculdade ou o Diploma de conclusão de curso, devidamente registrado.

3.2.5.3 O candidato poderá inscrever-se para duas opções de atuação, considerando-se áreas afins, com carga horária variável de 10 a 40 horas semanais conforme a vaga oferecida.

3.2.6 Escolas do Campo - Classes Multisseriadas

3.2.6.1 No ato da inscrição:

- Ser portador de diploma do curso de Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais/ Educação Infantil, ou curso Normal Superior; ou

- Ter concluído curso de Pedagogia - Declaração de Conclusão - Habilitação em Séries Iniciais/ Educação Infantil; ou

- Estar cursando a última fase/módulo do curso de Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais/Educação Infantil.

3.2.6.2. Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração Atual de Conclusão de Curso emitida pela Universidade/Faculdade ou o Diploma de conclusão de curso, devidamente registrado

3.2.7 Assistente Técnico Pedagógico ou Especialistas

3.2.7.1 No ato da inscrição:

- Ser portador de diploma do curso de Pedagogia com Especialização na Área (Administração Escolar, Orientação ou Supervisão); ou

- Ser portador de diploma do curso de Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais/ Educação Infantil, ou curso Normal Superior;

- Ter concluído curso de Pedagogia - Declaração de Conclusão - Habilitação em Séries Iniciais/ Educação Infantil; ou

- Estar cursando a última fase/módulo do curso de Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais/Educação Infantil.

3.2.7.2. Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração Atual de Conclusão de Curso emitida pela Universidade/Faculdade ou o Diploma de conclusão de curso, devidamente registrado.

3.2.8 Secretários Escolares

3.2.8.1 No ato da inscrição:

- Ser portador de diploma de Conclusão do Ensino Médio; ou

- Apresentar declaração ou histórico que comprove a Conclusão do Ensino Médio e

- Possuir certificado de Curso de Informática Básica, com no mínimo 40 horas.

3.2.8.2. Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração ou Diploma ou histórico de Conclusão do Ensino Médio emitida por instituição credenciada junto ao Ministério da Educação e o Certificado do Curso de informática básica.

3.2.9 Merendeiras

3.2.9.1 No ato da inscrição:

- Ser portador de diploma de Conclusão da 4º ano a 5º do Ensino Fundamental - Séries Iniciais; ou

- Apresentar declaração ou histórico que comprove a Conclusão da 4º ano a 5º do Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

3.2.9.2. Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar declaração ou diploma ou histórico de Conclusão do Ensino Fundamental - Séries Iniciais, emitida por instituição credenciada junto ao Ministério da Educação.

3.2.10 Serventes

3.2.10.1 No ato da inscrição:

- Ser portador de diploma de Conclusão da 4º ano a 5º do Ensino Fundamental - Séries Iniciais; ou

- Apresentar declaração ou histórico que comprove a Conclusão da 4º ano a 5º do Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

3.2.10.2. Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar declaração ou diploma ou histórico de Conclusão do Ensino Fundamental - Séries Iniciais, emitida por instituição credenciada junto ao Ministério da Educação.

3.2.11 Auxiliar de Biblioteca

3.2.11.1 No ato da inscrição:

- Ser portador de certificado de Conclusão do Ensino Fundamental; ou

- Possuir declaração ou histórico que comprove a Conclusão do Ensino Fundamental - 8ª série ou 9º ano.

3.2.11.2. Para ser efetivada a contratação, o candidato deverá apresentar Declaração ou Diploma ou histórico de Conclusão do Ensino Fundamental emitida por instituição credenciada junto ao Ministério da Educação.

4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos, acompanhados dos originais ou cópias autenticadas:

4.1.1 Obrigatórios, sob pena de indeferimento:

4.1.1 Carteira de Identidade;

4.1.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF;

4.1.3 Diploma ou certificado que comprove a habilitação mínina necessária para sua área de atuação, conforme descrito no item 3.2.

4.2 Opcionais, de inteira responsabilidade do candidato, o qual não poderá alegar qualquer prejuízo ou requerer que sejam juntados e apreciados em momento posterior à inscrição:

4.2.1 Atestado de tempo de serviço no magistério, na área específica de atuação, excluído o tempo já utilizado para aposentadoria em qualquer sistema previdenciário, expedido pelos seguintes órgãos:

a) Diretoria de Recursos Humanos, quando tratar-se do Magistério Público Municipal;

b) Secretaria Municipal de Educação, pelos departamentos próprios;

c) Gerência Regional de Educação e Inovação, quando tratar-se do Magistério Público Estadual;

d) Secretaria de Educação do Estado de origem ou chefia do órgão regional, quando tratar-se do Magistério Público de outros estados;

e) Recursos Humanos do órgão federal ou de unidade escolar, quando tratar-se do Magistério Público Federal ou Particular.

4.2.2 Atestado de tempo de serviço no magistério, nas Escolas do Campo - Classes Multisseriadas, excluído o tempo já utilizado para aposentadoria em qualquer sistema previdenciário, expedido pelas unidades acima descritas;

4.2.3 Documento comprobatório de horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e/ou específica, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2010 e 2011, sendo que o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 horas.

4.2.4 Documento comprobatório de horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica - Educação no Campo, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2010 e 2011, sendo que o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 horas.

4.2.5 Certidão de Nascimento dos filhos ou dependentes;

4.2.6 Sem prejuízo das demais informações, os comprovantes de tempo de serviço devem conter:

4.2.6.1 dia, mês e ano de início e fim do vínculo junto ao empregador, com somatória de cada período;

4.2.6.2 descrição do cargo (função) ocupado;

4.2.6.3 total com somatória dos dias, mais divisão em anos, meses e dias.

4.2.7 O tempo de serviço deverá ser computado até o dia 31/10/2011.

4.2.8 Caso o candidato opte por se inscrever em mais de uma área/disciplina, conforme previsto no item 1.5 deste Edital, deverá apresentar 1 (uma) via da documentação para cada uma das inscrições.

4.2.9 No ato da inscrição o candidato apresentará ficha de inscrição e declaração dos títulos que apresentou, que será assinada pelo mesmo e pelo responsável pela inscrição.

4.2.10 Só terá sua inscrição deferida o candidato que apresentar toda a documentação exigida, em conformidade com o item 4.1 deste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1 A prova de títulos será de caráter classificatório.

5.2 Consideram-se títulos:

5.2.1 Para os Professores e Assistentes Técnico Pedagógicos Habilitados:

a) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização ou mestrado, na área específica;

b) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização ou mestrado, na área da educação;

c) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização ou pós-graduação, na área específica;

d) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização ou pós-graduação, na área da educação;

e) habilitação em licenciatura plena na área específica;

f) habilitação em licenciatura curta na área específica e curso de especialização ou pós-graduação na área específica;

g) habilitação em licenciatura curta na área específica e curso de especialização ou pós-graduação na área da educação;

h) habilitação em licenciatura curta na área específica;

i) habilitação em Ensino Médio - Magistério e documento comprobatório de acadêmico, no mínimo 8á fase, na área específica;

j) habilitação em Ensino Médio - Magistério;

k) tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Caçador/SC, na sua área de atuação;

I) tempo de serviço no Magistério Geral, na sua área de atuação;

m) tempo de serviço como docente em Escolas do Campo, para os candidatos que se inscreverem nesta modalidade;

n) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e/ou específica, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2010 e 2011, sendo que, o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 horas, com carga horária mínima de 20 horas;

o) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica - Educação no Campo, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2010 e 2011, sendo que, o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 horas, com carga horária mínima de 20 horas;

5.2.2 Para os Professores e Assistentes Técnico Pedagógicos cursando habilitação:

a) documento comprobatório de acadêmico, no mínimo 8á fase, na área específica;

b) tempo de serviço no Magistério Público Municipal de Caçador, na sua área de atuação;

c) tempo de serviço no Magistério Geral, na sua área de atuação;

d) tempo de serviço como docente em Escolas do Campo, para os candidatos que se inscreverem nesta modalidade;

e) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e/ou específica, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2010 e 2011, sendo que, o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 horas, com carga horária mínima de 20 horas;

f) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica - Educação no Campo, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2010 e 2011, sendo que, o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 horas, com carga horária mínima de 20 horas.

5.2.3 Para os secretários escolares

a) habilitação em curso superior com atuação em qualquer área;

b) habilitação em curso Superior na área da educação - Licenciatura;

c) curso de especialização ou pós-graduação ou qualquer área de atuação;

d) curso de especialização ou pós-graduação na área da educação;

e) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de atuação (secretariado, gestão de pessoas, Departamento Pessoal e informática), ministrados e/ou frequentados nos anos de 2010 e 2011, sendo que, o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 horas, com carga horária mínima de 20 horas;

f) tempo de serviço comprovado na área de atuação (secretário escolar).

5.2.5 Para as merendeiras

a) diploma ou declaração ou histórico de Conclusão do Ensino Fundamental - Séries Finais (8ª série ou 9º ano);

b) diploma ou declaração ou histórico de Conclusão do Ensino Médio ou Segundo Grau;

c) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de atuação, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2010 e 2011, sendo que, o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 horas, com carga horária mínima de 20 horas.

d) tempo de serviço comprovado na área de atuação.

5.2.6 Para as serventes

a) diploma ou declaração ou histórico de Conclusão do Ensino Fundamental - Séries Finais (8ª série ou 09º ano);

b) diploma ou declaração ou histórico de Conclusão do Ensino Médio ou Segundo Grau;

c) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de atuação, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2010 e 2011, sendo que, o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 horas, com carga horária mínima de 20 horas.

d) tempo de serviço comprovado na área de atuação.

5.2.7 Para as auxiliares de biblioteca

a) diploma ou declaração ou histórico de Conclusão do Ensino Médio ou Segundo Grau;

b) habilitação em curso Superior na área da educação - Licenciatura;

c) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área de atuação, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2010 e 2011, sendo que, o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 horas, com carga horária mínima de 20 horas;

d) tempo de serviço comprovado na área de atuação (auxiliar de biblioteca).

5.3 A contagem de pontos obedecerá aos seguintes critérios:

5.3.1 Para o cargo de Auxiliar de Creche/Berçário:

5.3.1.1 2,0 (dois) pontos por mês de efetivo exercício do magistério público municipal de Caçador/SC, atuado em sala de aula;

5.3.1.2 1,0 (um) ponto por mês de efetivo exercício do magistério, atuando em sala de aula;

5.3.1.3 No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como 1 (um) mês;

5.3.1.4 1,0 (um) ponto para cada quarenta horas de curso de aperfeiçoamento ou atualização apresentado, sendo que certificados com carga horária inferior a 20h ou 20h/aula não serão aceitos;

5.3.1.5 A titulação será pontuada conforme o quadro abaixo:

Pontos por Título

Título

25 (vinte e cinco)

Graduação em Pedagogia Habilitação em Séries Iniciais/Educação Infantil

50 (cinquenta)

Pós-graduação em área Geral da Educação

75 (setenta e cinco)

Pós-graduação em Séries Iniciais/Educação infantil, Psicopedagoga e Didática

100 (cem)

Mestrado na área educacional

150 (cento e cinquenta)

Doutorado na área educacional

5.3.1.6 Os cursos de pós-graduação serão limitados em até 100 pontos.

5.3.2 Para os demais cargos:

5.3.2.1 2,0 (dois) pontos por mês de efetivo exercício do magistério público municipal de Caçador/SC, atuado em sala de aula;

5.3.2.2 1,0 (um) ponto por mês de efetivo exercício do magistério, atuado em sala de aula;

5.3.2.3 No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como 1 (um) mês;

5.3.2.4 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por mês de efetivo exercício no magistério atuado nos cargos de Supervisor Escolar, Orientador Educacional ou Administrador Escolar e na função de Direção de Escola, na rede municipal de Caçador/SC;

5.3.2.5 1,0 (um) ponto para cada quarenta horas de curso de aperfeiçoamento ou atualização apresentado, sendo que certificados com carga horária inferior a 20h ou 20h/aula não serão aceitos;

5.3.2.6 A titulação será pontuada conforme o quadro abaixo.

5.3.2.6.1 Para professores e assistentes técnico pedagógico:

Pontos por Título

Título

25 (vinte e cinco)

Formação em magistério (2° grau).

25 (vinte e cinco)

Graduação em Pedagogia com Especialização em Administração, Orientação e Supervisão Escolar (para Assistentes técnico pedagógico)

50 (cinquenta)

Pós-graduação em Séries Iniciais/Educação Infantil Psicopedagogia e Didática (para os professores e Assistentes técnico pedagógico)

25 ( vinte e cinco)

Pós-graduação em área Geral da Educação (para os professores e Assistentes técnico pedagógico)

75 (setenta e cinco)

Pós-graduação em área específica de atuação - Disciplinas do Ensino Fundamental Anos Finais (para os professores)

100 (cem)

Mestrado em área específica de atuação (para os professores e Assistentes técnico pedagógico)

150 (cento e cinquenta)

Doutorado em área específica de atuação (para os professores e Assistentes técnico pedagógico)

5.3.2.6.2 Para serventes e merendeiras:

Pontos por Título

Título

25 (vinte e cinco)

Habilitação Ensino Fundamental em Séries Finais - 8º série ou 09 ano

50 (cinquenta)

Habilitação Ensino Médio ou Segundo Grau

5.3.2.6.3 Para auxiliar de Biblioteca:

Pontos por Título

Título

25 (vinte e cinco)

Habilitação em Ensino Médio ou Segundo Grau

50 (cinquenta)

Graduação na Área da Educação

5.3.2.6.5 Para Secretários Escolares:

Pontos por Título

Título

25 (vinte e cinco)

Habilitação em curso superior para qualquer área

50 (cinquenta)

Habilitação em Curso Superior na Área da Educação

50 (cinquenta)

Pós-graduação em qualquer área

75 (setenta e cinco)

Pós-graduação na área da Educação

5.3.2.7 Os cursos de pós-graduação serão limitados em até 100 pontos.

5.3.2.8. Os cursos de aperfeiçoamento ou atualização serão limitados em até 300 horas para todos os cargos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

6.1.1. Maior número de pontos obtidos entre tempo de serviço, com efetivo exercício no magistério, horas de aperfeiçoamento e títulos (magistério /2º grau, pós-graduação, mestrado e doutorado).

6.2. Em caso de empate terá preferência o candidato que:

6.2.1. Possuir maior tempo de serviço no magistério público municipal de Caçador;

6.2.2 Possuir maior número de horas de aperfeiçoamento e títulos na área ou disciplina que pretende atuar;

6.2.3 Possuir maior idade;

6.2.4 Possuir o maior número de filhos ou dependentes;

6.2.5 Vencedor de um sorteio realizado em ato público.

7. DO RESULTADO

7.1 As listas de classificação serão publicadas no órgão oficial da imprensa local, e divulgadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Caçador, da Secretaria de Educação e na página virtual da Prefeitura Municipal de Caçador/SC (www.cacador.sc.gov.br), até o dia 20/12/2011.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação da classificação, para entrar com o pedido de reconsideração (Recurso), junto a Secretaria Municipal de Educação de Caçador - SME, que repassará à Comissão de Concurso Interno para contratação de ACT.

8.2. O recurso de reconsideração deverá ser feito por escrito, com identificação completa do candidato, com indicação fundamentada/motivação do pedido, e deverá ser assinado pelo candidato, ou por Procurador legalmente constituído através de Procuração por Instrumento Público e/ou Procuração com Firma Reconhecida em Cartório, e protocolado junto a Secretaria Municipal de Educação situada à Rua Curitibanos, n° 600, em Caçador - SC,

8.3 O recurso deverá ser apresentado no formulário modelo disponibilizado na página virtual/home page da Prefeitura Municipal de Caçador (www.cacador.sc.gov.br), e deverá ser preenchido e assinado individualmente.

8.4 Não serão aceitos recursos coletivos.

8.5 Caberá à Comissão de Concurso Interno para contratação de ACT responder aos recursos.

8.6. A homologação do resultado final será divulgada no mural público da Prefeitura de Caçador, na Secretaria Municipal de Educação e na página virtual/home page da Prefeitura Municipal de Caçador/SC (www.cacador.sc.gov.br), no dia 28/12/2011.

9. DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1 A escolha das vagas será realizada no Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Curitibanos, n° 600 - Centro, Caçador /SC, nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2012.

9.2 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

9.3 Para escolha de vagas o candidato deverá apresentar documento de identidade com fotografia, o protocolo de inscrição, e original do diploma de conclusão de curso de graduação de 3º Grau na área de inscrição, ou Declaração atualizada da Faculdade/Universidade, ou Certificado de Conclusão do Curso de 3º Grau, de acordo com a área de inscrição, emitido pela entidade mantenedora do curso, onde deverá constar a indicação da data em que se realizou, ou que se realizará, a colação de grau.

9.3.1 Os candidatos que se inscreveram para Auxiliar de Creche, deverão apresentar diploma ou histórico de conclusão do magistério (2º Grau).

9.3.2 Os candidatos que se inscreveram para secretário escolar deverão apresentar diploma ou histórico de conclusão do Ensino Médio.

9.2.3 Os candidatos inscritos para auxiliar de biblioteca deverão apresentar diploma ou histórico de conclusão do Ensino Fundamental - 8ª série ou 9º ano.

9.3.4 Os candidatos inscritos para os cargos de merendeira e servente deverão apresentar Diploma ou Histórico de conclusão da 4º ano a 5º do Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

9.3.5 Os candidatos que estiverem cursando habilitação deverão apresentar Declaração atualizada da Faculdade/Universidade, onde deverá constar a fase que está cursando.

9.4 A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

9.5 O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha.

9.6 Ocorrendo a situação prevista no item 9.5 deste Edital, o candidato passará para o final da lista a qual pertence, ficando classificado para chamadas subsequentes, se houver, na área/disciplina em que se inscreveu, de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

9.7 O candidato classificado que não escolher vaga por motivo diverso, passará para o final da listagem classificatória e somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a primeira chamada.

9.8 Na escolha de vagas é responsabilidade do candidato observar a compatibilidade de horários, turnos, distância e transporte entre os locais de trabalho.

9.9. Ocorrendo vagas no decorrer do ano letivo, o candidato será chamado para formalizar a escolha da vaga, via telefone, pelo número consignado na ficha de inscrição.

9.10. Após comprovadas tentativas de contato e não sendo encontrado no telefone fornecido na inscrição, o candidato terá seu nome passado para o final da listagem classificatória.

9.11 As vagas serão oportunizadas na conformidade dos módulos oferecidos no ato da escolha, sendo:

9.11.1. Para Educação Infantil: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais;

9.11.2. Para Ensino Fundamental - 1º ano e 2º ao 5º ano: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais;

9.11.3. Para Ensino Fundamental - 6º ano à 8ª série: 10(dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais;

9.11.4. Para Escolas do Campo: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais;

9.11.5 Para Assistente Técnico Pedagógico: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais;

9.11.6 Para Secretários Escolares: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais;

9.11.7 Para Serventes e Merendeiras: 44 (quarenta e quatro) horas semanais;

9.11.8 Para Auxiliar de Biblioteca: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais;

9.12 Os critérios para a montagem dos módulos citados no item 9.11 deste Edital são os seguintes:

9.12.1. Número de aulas por disciplina;

9.12.2. Número de turmas na escola;

9.12.3. Carga horária do servidor afastado, em caso de vaga vinculada;

9.12.4. Interesse da Municipalidade.

9.13 A escolha das vagas ocorrerá nas seguintes datas e horários:

25 DE JANEIRO

26 DE JANEIRO

27 DE JANEIRO

08h00min

Servente

08h00min

Ensino Fundamental - 1º ano das Séries Iniciais

08h00min

Língua Portuguesa - Séries Finais de 6º ano à 8ª série

08h40min

Merendeira

09h30min

Ensino fundamental - 2º a 5º ano das Séries Iniciais e Escolas do Campo

09h30min

Inglês - de 4° ano à 8ª série

09h20min

Auxiliar de Biblioteca

14h00min

Matemática - Séries Finais de 6º ano à 8ª série

11h00min

Ensino Religioso - Séries Finais de 6° ano à 8ª série

10h00min

Secretário Escolar

14h50min

Ciências - Séries Finais de 6º ano à 8ª série

14h00min

Artes - de 1º ano à 8ª série

11h00min

Assistente Técnico Pedagógico ou especialista

15h40min

Geografia - Séries Finais de 6º ano à 8ª série

15h20min

Educação Física - de 1º ano à 8ª série

14h00min

Educação Infantil -Auxiliar de creche/berçário

16h20min

História- Séries Finais de 6º ano à 8ª série

 

 

15h00min

Educação Infantil - Pré-escolar e CMEI's

 

 

 

 

10. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

10.1. No ato da admissão, o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos acompanhadas dos originais, junto à Diretoria de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Educação:

10.1.1 Carteira de Identidade;

10.1.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF;

10.1.3 Certidão de Nascimento/Casamento;

10.1.4 Certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes;

10.1.5 Carteira de Trabalho (parte de identificação, frente e verso);

10.1.6 Número do PIS/PASEP;

10.1.6 Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

10.1.7 Título de Eleitor;

10.1.8 Certidão relativa à quitação eleitoral;

10.1.9 Certidão relativa ao gozo dos direitos políticos;

10.1.10 Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

10.1.11 Certidão de antecedentes criminais;

10.1.12 Comprovante de residência atualizado;

10.1.13 Número da conta corrente junto a Caixa Econômica Federal, Agência de Caçador/SC;

10.1.14. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

10.2. Além dos documentos constantes no item 10.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar Exame Admissional, que será realizado pelo Médico do Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde de Caçador/SC.

10.3 O prazo máximo do contrato temporário estará vinculado ao cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos, exceto se o titular da vaga retornar ao trabalho.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Para inscrever-se o candidato deverá retirar e preencher o formulário (modelo‑próprio) à disposição no local de inscrição e/ou na página virtual/home page da Prefeitura Municipal de Caçador/SC (www.cacador.sc.gov.br), ao qual deverão ser anexadas as fotocópias dos documentos exigidos;

11.2 Preenchido o formulário, o candidato deverá revisá-lo, ficando após a assinatura e protocolo, inteiramente responsável pelas informações nele contidas e documentos anexados. No preenchimento do formulário de inscrição é considerado de preenchimento obrigatório, e de total responsabilidade do candidato, o fornecimento de telefone para contato com o candidato;

11.3 Após a 1ª. Chamada pública e escolha de vagas, os demais candidatos selecionado/classificados serão convocados, conforme a necessidade, para assumir a vaga, por tempo não inferior a 15 dias, através de publicação no jornal local, sendo obrigação do candidato acompanhar as publicações legais, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, em até dois dias úteis após a publicação da convocação ou contato telefônico;

11.4 O candidato, na entrega da ficha de inscrição, receberá um protocolo, onde constará a data, local e horário da escolha de vagas;

11.5 Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto através de Procuração por Instrumento Público (cartório) ou Procuração com Firma Reconhecida em Cartório, com poderes específicos para a realização da inscrição, a qual deverá ser anexada ao formulário de inscrição;

11.6 O candidato que apresentar declaração falsa ou inexata terá sua inscrição cancelada, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, bem como estará sujeito às penalidades legais;

11.7 Não serão aceitos documentos para serem anexados após a entrega do formulário de inscrição pelo candidato;

11.8 Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste edital;

11.9 Para escolha de vagas o candidato deverá apresentar obrigatoriamente o protocolo de inscrição e documento de identidade com fotografia, e original do diploma de conclusão de curso de graduação de 3º Grau na área de inscrição, ou Declaração atualizada da Faculdade/Universidade, ou Certificado de Conclusão do Curso de 3º Grau, de acordo com a área de inscrição; os candidatos que se inscreveram para Auxiliar de Creche, deverão apresentar diploma ou histórico de conclusão do magistério (2º Grau); os candidatos com inscrição para secretário escolar deverão apresentar diploma ou histórico de conclusão do ensino médio; os candidatos inscritos no cargo de auxiliar de biblioteca deverão apresentar diploma ou histórico de conclusão da 8ª série ou 9º ano do ensino fundamental ; para candidatos inscritos nos cargos de merendeira e servente é necessária a apresentação de diploma ou histórico de conclusão da 0 série ou 5º ano do ensino fundamental - Séries Iniciais; e para os candidatos que estão cursando habilitação deverão apresentar declaração onde conste a fase que estão cursando;

11.10 Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação, depois de realizada a chamada pública e escolha de vagas, através de convocação publicada em jornal local;

11.11 O candidato que no momento da escolha não aceitar as vagas disponíveis, ou estiver ausente, continuará na ordem de classificação, devendo, entretanto, aguardar o término da lista de candidatos para mais uma chamada;

11.12 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma durante o ano letivo de 2011 perderá o direito a nova escolha, sendo excluído da listagem classificatória e do processo de seleção;

11.13 O quadro de vagas deverá ser afixado no Mural da Secretaria Municipal de Educação de Caçador - SME, até o dia 23/01/2012, sendo responsabilidade do candidato tomar conhecimento do mesmo;

11.14 No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar Carteira de Saúde para o candidato que atuará junto à Creche e Pré-Escola, e Atestado Médico expedido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Caçador, com exames complementares para diagnóstico da aptidão, até o dia 03/02/2011, no departamento de pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Caçador (caso não apresente a documentação ou laudo médico constando a aptidão, o contrato será automaticamente cancelado, independente de notificação prévia);

11.15 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal, devendo o candidato no ato da contratação firmar declaração dos cargos públicos que exerce e que não incorre em acúmulo ilegal de cargos públicos ou incompatibilidade de horários;

11.16 O candidato que apresentou declaração que cursava última fase/módulo do Curso Superior deverá apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso no ato de assinatura do contrato;

11.17 O candidato poderá inscrever-se para duas opções de atuação, com carga horária variável de 10 a 40 horas semanais conforme a vaga oferecida, não podendo ultrapassar o limite de 40 horas semanais (exceto para merendeiras e serventes cuja carga horária semanal é de 44 horas), por força do parágrafo 3º, do art. 36, da Lei Complementar n° 07 de 27/12/99 - Novo Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Caçador;

11.18 Não poderá participar do presente processo de seleção para contratação de professor em caráter temporário o candidato efetivo no serviço público municipal que tiver respondido sindicância ou processo administrativo que resultou em condenação/punição, nos dois anos anteriores à realização deste processo seletivo, de acordo com o art. 199, III, "b" do Estatuto do Servidor Público Civil do Município de Caçador; e nem candidato que tenha sofrido demissão qualificada com a nota "a bem do serviço público", de acordo com o art. 199, IV, do Estatuto do Servidor Público Civil do Município de Caçador;

11.19 A seleção de que trata este Edital terá validade até 20 de dezembro de 2012;

11.20 A Secretaria Municipal de Educação de Caçador será responsável pelas inscrições, divulgação do quadro de vagas, divulgação da classificação dos candidatos e organização da escolha de vagas;

11.21 A Comissão de Concurso de ACT fará a classificação, análise e julgamento dos recursos e acompanhamento da escolha de vagas;

11.22 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso de ACT constituída para o processo seletivo de que trata o presente Edital;

11.23 Ao assumir a vaga, o professor deverá desenvolver as atividades em consonância com as Diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal de Educação e com o Projeto Político Pedagógico das escolas e buscar diferentes estratégias a fim de efetivar o processo ensino-aprendizagem, bem como participar dos momentos de formação oportunizados durante o ano letivo de 2012;

11.24 O contrato do professor substituto poderá ser prorrogado enquanto perdurar o afastamento do titular, mesmo que por motivo diverso ao que gerou o primeiro afastamento, desde que não haja interrupção entre os períodos;

11.25 Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em processo administrativo;

11.26 Poderá ser efetuada nova admissão de candidato classificado já contratado por período inferior ao do ano letivo, desde que não haja, entre todas as formas previstas neste Edital, candidatos que assumam a vaga referida;

11.27 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas às normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente Edital, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência;

11.28 Poderá haver ampliação de carga horária quando, por ocasião da necessidade, ocorrer desdobramento de turma e não houver interessados na vaga pertinente e/ou, a carga horária requisitada não for superior a 10 (dez) horas semanais, obedecendo à ordem de classificação e à compatibilidade de horários;

11.29. Este Edital entra em vigor na sua data de publicação. Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, 22 de novembro de 2011.

Imar Rocha
PREFEITO MUNICIPAL