Prefeitura de Caçador - SC

Notícia:   Prefeitura de Caçador - SC abre seleção com salários de até 4,1 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL SME Nº 8/2012

EDITAL ALTERADO PELAS ERRATAS NºS 01 E 02

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR, SC

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VIII, do art. 79, da Lei Orgânica do Município de Caçador, de 5 de abril de 1990, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse, frente à quantidade insuficiente de profissionais para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, TORNA PÚBLICO, por meio deste Edital, que ficam abertas as inscrições para seleção de profissionais contratados por prazo determinado, para atuarem no Magistério Municipal de Caçador, de acordo com a Lei Complementar n.º 7/99, de 27 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Caçador e dá outras providências, e com a Lei n.º 163/2010, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será realizado sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv, mediante comissão nomeada pela Portaria n.º 149/2012, de 3 de dezembro de 2012, composta pelos seguintes membros: Odelir Dileto Cachoeira (presidente), Jussara da Silva Leite (secretária), Julliana Biscaia, Fahena Porto Horbatiuk, Maria Genoveva Bordignon Esteves e Alysson Frantz; e sob a fiscalização da Comissão da Secretaria Municipal de Educação (SME), de Caçador, SC, nomeada pela Decreto n.º 5.406/2012, de 26 de novembro de 2012, da Secretaria Municipal de Educação (SME), de Caçador, SC, composta pelos seguintes membros: Márcia Alves de Oliveira Hahn (representante do Setor de Recursos Humanos), Bartira Elisa Tomazini (representante do Setor de Recursos Humanos), Aline de Matos Roessler (representante dos Secretários Escolares), Adriana Aparecida Deniz Sanches (representante da Coordenadoria Pedagógica), Edite Salete Ventz (representante da Coordenadoria Pedagógica), Jane Maristela dos Santos (representante da Educação Infantil), Diocléia Alves de Moura (representante do Ensino Fundamental Inicial), Teresinha Auerbach (representante do Ensino Fundamental Final), Elisabete Aparecida Marini Bortolini (representante dos Diretores), Terezinha Castenheiro Anciutti (representante dos Especialistas), Dirceu Ribeiro de Mello (representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais), Glauci das Graças Fernandes (representante dos Auxiliares de Biblioteca), Rita Terezinha Galvan Morgestein (representante dos Auxiliares de Creche e Berçário), Karina Alves do Nascimento (representante dos Nutricionistas), Lúcia de Fátima Padilha (representante das Merendeiras) e Trindade Lemes (representante dos Serventes).

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao ingresso de profissionais contratados, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, no Magistério Municipal de Caçador, por prazo determinado. O quadro de vagas, de acordo com os cargos apresentados no item 2.2 deste Edital, será disponibilizado posteriormente até as 17h (dezessete horas), de 31 de janeiro de 2013.

1.3 Para todos os efeitos, o presente Processo Seletivo terá validade durante o ano letivo de 2013.

1.4 Durante o período de validade estabelecido para este Processo Seletivo, a Secretaria Municipal de Educação de Caçador aproveitará todos os candidatos aprovados, obedecendo aos limites das vagas oferecidas em cada cargo, a ser divulgado por meio de Edital até as 17h (dezessete horas) de 31 de janeiro de 2013.

1.5 Os candidatos aprovados em todas as fases, que forem contratados, estarão sujeitos às normas municipais vigentes e que vierem a ser adotadas (a fim de aperfeiçoá-las), aplicáveis à organização administrativa e funcional de seus servidores.

2 DAS VAGAS

2.1 O Processo Seletivo a que se refere este Edital destina-se à seleção de profissionais contratados para o ano letivo de 2013, para atuarem no Magistério Municipal de Caçador, a serem admitidos em caráter temporário, para as vagas a serem divulgadas por meio de Edital, conforme determina o item 1.4, e as que ocorrerem no prazo de validade do Processo Seletivo.

2.2 Para ser contratado para um dos cargos relacionados no quadro seguinte, é indispensável, além da aprovação no Processo Seletivo, o cumprimento dos seguintes requisitos:

Cargos

Remuneração mensal mínima (em R$)

Carga Horária Mínima

Requisitos mínimos

Auxiliar de Biblioteca

R$ 398,90

20h

Ensino Fundamental II (8.ª série ou 9.º ano) concluído

Auxiliar de Creche e Berçário

R$ 1329,00

40h

Licenciatura em Pedagogia concluída ou Curso de Magistério concluído

Educação Infantil - Creche e Pré- Escola

R$ 995,22

20h

Licenciatura em Pedagogia concluída

Ensino Fundamental I - 1.º ao 5.º ano e Escolas do Campo

R$ 995,22

20h

Licenciatura em Pedagogia concluída

Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Artes e Projetos Culturais

R$ 425,61

10h

Licenciatura em Artes, Artes Visuais ou Artes Cênicas concluída

Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Ciências

R$ 425,61

10h

Licenciatura Ciências ou Ciências Biológicas concluída

Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Educação Física e Projetos Esportivos

R$ 425,61

10h

Graduado em Educação Física (Licenciado ou Bacharel), com registro no Conselho Regional de Educação Física (Cref), ou não graduado, com registro provisionado no Cref

Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Ensino Religioso

R$ 425,61

10h

Licenciatura em Filosofia, Teologia ou Ciências da Religião concluída

Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Geografia

R$ 425,61

10h

Licenciatura em Geografia concluída

Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - História

R$ 425,61

10h

Licenciatura em História concluída

Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Língua Estrangeira - Inglês

R$ 425,61

10h

Licenciatura em Letras - Inglês concluída

Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Língua Portuguesa

R$ 425,61

10h

Licenciatura em Letras - Português concluída

Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Matemática

R$ 425,61

10h

Licenciatura em Matemática concluída

Especialista em Assuntos Educacionais (Orientador Escolar, Administrador Escolar e Supervisor Escolar)

R$ 995,22

20h

Licenciatura em Pedagogia concluída

Intérprete de Libras

R$ 995,22

20h

Licenciatura em Pedagogia concluída, com Curso de Libras concluído (mínimo 40h)

Merendeira

R$ 714,61

44h

Ensino Fundamental I (4.ª série ou 5.º ano) concluído

Secretário Escolar

R$ 786,58

20h

Ensino Médio concluído e certificado de Curso de Informática Básica (mínimo 80h)

Servente

R$ 714,61

44h

Ensino Fundamental I (4.ª série ou 5.º ano) concluído

Tecnólogo de Alimentos

R$ 4.188,84

35h

Graduação em Tecnologia de Alimentos, Química de Alimentos e Engenharia de Alimentos concluído, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) ou Conselho Regional de Química (CRQ)

2.3 Os requisitos mínimos não serão computados nas Provas de Títulos.

2.4 O profissional de Educação Física, na categoria provisionado, atua em conformidade com a Resolução n.º 45/2002, de 18 de fevereiro de 2002, do Conselho Federal de Educação Física (Confef).

3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico da inscrição.

3.2 5% (cinco por cento) das vagas, limitadas ao número determinado em Edital, conforme estabelecido no item 1.4, deste Edital, oferecidas no Processo Seletivo, são reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadoras, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, a Lei n.º 7.853/1989, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.3 Quando o número de vagas, limitadas ao número determinado em Edital conforme estabelecido no item 1.4, reservadas aos portadores de necessidades especiais resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

3.4 É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal n.º 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, de 2 de dezembro de 2004.

3.5 Não serão considerados necessidades especiais, os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção mediante acessórios mecânicos e portados pelo próprio candidato.

3.6 O percentual de vagas, reservadas aos portadores de necessidades especiais, na conformidade com o disposto no item 3.1 refere-se ao total das vagas existentes, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, conforme quadro de vagas a ser divulgado por meio de Edital, conforme o item 1.4.

3.7 O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar, junto à Secretaria Municipal de Educação de Caçador, se as atribuições do cargo a que concorrerá são compatíveis com a necessidade especial de que é portador.

3.8 As vagas definidas, a serem divulgadas por meio de Edital, conforme o item 1.4 deste Edital, e que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, ou por não enquadramento como portador de necessidades especiais na perícia médica oficial, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.9 Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão resguardadas as condições especiais previstas no artigo 41 do Decreto Federal n.º 3.298/1999, quais sejam, participação no Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação de provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10 Os candidatos, sejam ou não portadores de necessidades especiais, que necessitarem de atendimento especial para a realização da prova, deverão informar no ato da inscrição.

3.11 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

3.12 Os candidatos portadores de necessidades especiais e/ou que necessitarem de atendimento especial para realizarem prova, que não apresentarem solicitação conforme as instruções constantes neste capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.13 A contratação dos candidatos portadores de necessidades especiais far-se-á concomitantemente com as dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação das listas mencionadas neste Edital.

3.14 O candidato que for contratado na condição de portador de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária, ou alteração da jornada de trabalho, limitação de atribuições, e assistência de terceiros no ambiente de trabalho, bem como não poderá utilizar-se de sua condição para deixar de realizar as atribuições do cargo no qual foi investido.

3.15 Ao efetuar a inscrição como portador de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste Edital, e fica automaticamente ciente, para todos os efeitos e fins de Direito que, se aprovado, classificado e contratado em função das vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, será submetido a procedimento de avaliação de compatibilidade da necessidade especial de que é portador com o exercício das atribuições do cargo, por equipe multiprofissional, de acordo com o que dispõe o a Lei Complementar no 7/1999, de 27 de dezembro de 1999, e seus Anexos, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Município de Caçador, SC.

3.16 A avaliação de compatibilidade será procedida por equipe multiprofissional, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes na área de necessidade especial do candidato, sendo 1 (um) deles médico e 2 (dois) servidores efetivos do Município, todos designados pelo Prefeito Municipal de Caçador, SC.

3.17 Será eliminado do Processo Seletivo, ou terá seu contrato rescindido, o candidato cuja necessidade especial não for comprovada na avaliação de compatibilidade.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Os interessados em efetivar sua inscrição para o Processo Seletivo deverão realizá-la entre os dias 17 de dezembro de 2012 a 3 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br, seguindo as seguintes instruções:

a) fazer a opção pelo Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Caçador;

b) informar número de CPF e o cargo para o qual deseja se inscrever;

c) informar corretamente os dados cadastrais solicitados;

d) confirmar os dados cadastrais e aceitar as condições deste Edital, das normas municipais correspondentes, decisões e interpretações da Comissão Organizadora nomeada pela Uniuv;

e) imprimir comprovante de inscrição.

4.2 As inscrições, a classificação e a escolha ocorrerão para as vagas que venham a surgir durante o ano letivo de 2013, na Rede Municipal de Ensino. A remuneração será correspondente ao vencimento inicial do cargo, de acordo com a qualificação respectiva, prevista na legislação vigente.

4.3 O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo deste Processo Seletivo.

4.4 Será de inteira responsabilidade do candidato que já possui um cargo efetivo, inclusive aos aposentados, observar se a área para a qual deseja inscrever-se não ocasionará em acúmulo de cargos, conforme disposto no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal de 1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso, o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor.

b) a de um cargo de professor com outro técnico-científico.

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

5 INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

5.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

5.2 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, um dia útil depois da divulgação da relação das inscrições deferidas constantes no edital de homologação.

6 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: LOCAIS E HORÁRIOS

6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br, no site da Prefeitura Municipal de Caçador: www.cacador.sc.gov.br, no Diário Oficial de Santa Catarina, além de estar afixado no quadro de editais da Secretaria Municipal de Educação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo nomeada pela Uniuv excluir do certame aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.3 A inscrição somente poderá ser realizada pela internet no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br, conforme instruções estabelecidas no item 4 deste Edital.

6.4 O candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) ler e aceitar os termos deste Edital e seus Anexos com as orientações disponíveis que regem o Processo Seletivo;

b) preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição (nome, sexo, data do nascimento, número da Carteira de Identidade e do CPF, endereço completo, telefone, e-mail, o cargo pretendido) e confirmar;

c) é obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição. O não preenchimento de quaisquer dos campos implicará o indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório;

d) o candidato que necessitar de prova especial (ampliada), condição ou local especial (portadores de necessidades especiais, mulheres em período de amamentação etc.) deverá requerê-la no ato da inscrição, por escrito, no campo correspondente, comprovando com laudo médico sua necessidade, quando for o caso, que deverá ser protocolado no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, Rua Curitibanos, 600, Caçador, Santa Catarina, entre os dias 3 e 4 de janeiro, obedecendo horário de atendimento, das 13h (treze horas) às 18h (dezoito horas).

e) o candidato que não encaminhar o pedido de que trata o item anterior na data prevista, seja qual for o motivo alegado, não terá prova especial preparada.

6.5 O candidato é o responsável pela conferência dos dados e confirmação da inscrição.

6.6 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, com o número de inscrição do candidato para o Processo Seletivo, será divulgada nos endereços eletrônicos da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br, a partir das 17 horas (dezessete horas), e da Prefeitura Municipal de Caçador, SC: www.cacador.sc.gov.br, bem como no quadro de editais da Secretaria Municipal de Educação Caçador, SC, no dia 8 de janeiro 2013, cabendo recurso no prazo de um dia útil, ou seja, até o dia 9 de janeiro de 2013, às 17 horas (dezessete horas).

6.7 Após o dia 11 de janeiro de 2013, o candidato deverá consultar os sites da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br ou da Prefeitura Municipal de Caçador, SC: www.cacador.sc.gov.br, clicando no link do Processo Seletivo, para obter confirmação da sua inscrição e tomar conhecimento dos locais de provas e ensalamento.

7 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 Serão aplicadas provas objetivas contendo 40 (quarenta) questões para todos os cargos.

7.2 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará de etapa única de caráter classificatório e eliminatório (prova objetiva) para os cargos de Auxiliar de Biblioteca, Merendeira, Secretário Escolar, Servente e Tecnólogo de Alimentos.

7.3 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará de duas etapas, de caráter eliminatório (prova objetiva) e de caráter classificatório (prova de títulos), para os cargos de Auxiliar de Creche e Berçário, Educação Infantil - Creche e Pré-Escola, Ensino Fundamental I - 1.º ao 5.º ano e Escolas do Campo, Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Artes e Projetos Culturais, Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Ciências, Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Educação Física e Projetos Esportivos, Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Ensino Religioso, Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Geografia, Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - História, Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Língua Estrangeira - Inglês, Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Língua Portuguesa, Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Matemática, Especialista em Assuntos Educacionais (Administrador Escolar, Orientador Educacional, Supervisor Escolar) e Intérprete de Libras.

7.4 A prova de títulos será realizada somente para os cargos citados no item anterior.

7.4.1 Só serão computados os títulos dos candidatos classificados no Processo Seletivo, conforme item 9.2 desse edital.

8 PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 20 de janeiro de 2013, às 14h (catorze horas), em local a ser informado posteriormente.

8.2 As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas, e serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em 5 (cinco) alternativas de resposta, e dessas somente uma deverá ser assinalada como correta.

8.3 As provas objetivas para candidatos aos cargos relacionados no item 2.2 constarão de:

Cargos

Composição das provas

Auxiliar de Biblioteca

- 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

- 5 (cinco) questões de Matemática

- 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

- 5 (cinco) questões de Informática

Auxiliar de Creche e Berçário

- 10 (dez) questões de Língua Portuguesa

- 5 (cinco) questões de Matemática

- 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

- 15 (quinze) questões específicas

Educação Infantil - Creche e Pré-Escola

- 40 (quarenta) questões específicas

Ensino Fundamental I - 1.º ao 5.º ano e Escolas do Campo

- 40 (quarenta) questões específicas

Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Artes e Projetos Culturais

- 40 (quarenta) questões específicas

Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Ciências

- 40 (quarenta) questões específicas

Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Educação Física e Projetos Esportivos

- 40 (quarenta) questões específicas

Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Ensino Religioso

- 40 (quarenta) questões específicas

Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Geografia

- 40 (quarenta) questões específicas

Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - História

- 40 (quarenta) questões específicas

Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Língua Estrangeira - Inglês

- 40 (quarenta) questões específicas

Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Língua Portuguesa

- 40 (quarenta) questões específicas

Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Matemática

- 40 (quarenta) questões específicas

Especialista em Assuntos Educacionais (Administrador Escolar, Orientador Educacional, Supervisor Escolar)

- 40 (quarenta) questões específicas

Intérprete de Libras- 40 (quarenta) questões específicas
Merendeira- 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

- 10 (dez) questões de Matemática

- 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

Secretário Escolar- 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

- 5 (cinco) questões de Matemática

- 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

- 5 (cinco) questões de Informática

Servente- 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

- 10 (dez) questões de Matemática

- 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

Tecnólogo de Alimentos- 40 (quarenta) questões específicas

8.4 Após a realização das provas objetivas, os gabaritos provisórios serão afixados no quadro de editais da Secretaria Municipal de Educação de Caçador, SC. Os conteúdos dos cadernos de provas e os gabaritos provisórios, serão divulgados via internet, a partir das 17h (dezessete horas), no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br, e no site da Prefeitura Municipal de Caçador, SC: www.cacador.sc.gov.br, no dia 21 de janeiro de 2013.

8.5 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela Uniuv, reserva-se o direito de republicar os gabaritos, a qualquer tempo, quando identificados erros ou incorreções.

8.6 Da documentação, do acesso e do material utilizado na prova objetiva:

8.6.1 Somente serão admitidos para realizar as provas os candidatos que estiverem munidos de comprovante de inscrição e do documento de identidade original (serão consideradas documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte e Carteira de Trabalho).

8.6.2 Não serão aceitos como documento de identidade, para fins de participação na entrada no Processo Seletivo, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, entre outros, a critério da Comissão Organizadora.

8.6.3 Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.

8.6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

8.6.5 Quando da realização da prova objetiva, no dia 20 de janeiro de 2013, os portões serão abertos às 12 h30min (doze horas e trinta minutos), e o candidato deverá chegar ao local das provas até às 13h30min (treze horas e trinta minutos), pois os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente nesse horário. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

8.6.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.6.7 Para realização da prova objetiva o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas.

8.6.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha de respostas de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

8.6.9 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas).

8.6.10 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchida e assinada com caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

8.6.11 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas na folha de respostas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ao número de inscrição e à assinatura na folha de respostas.

8.6.12 Sob pena de eliminação do Processo Seletivo, durante a realização da prova objetiva o candidato não poderá:

a) utilizar bonés, gorros, chapéus ou capuzes;

b) comunicar-se com os outros candidatos;

b) consultar livros, revistas, folhetos ou anotações;

c) manter em seu poder armas, relógios ou aparelhos elétricos ou eletrônicos (telefone celular, calculadora, BIP, agenda eletrônica, MP3 player, etc);

d) alimentar-se dentro da sala de prova, exceto por motivos médicos, caso em que o candidato deverá solicitar ao aplicador, a autorização da coordenação;

8.6.13 Se o candidato estiver portando equipamentos elétricos ou eletrônicos, estes deverão ser desligados; os relógios, armas, livros, revistas, folhetos e anotações devem ser deixados debaixo da carteira ou no chão.

8.6.14 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

8.6.15 Os três últimos candidatos que ficarem na sala, deverão permanecer juntos até o término da prova e assinar a ata.

8.6.16 A Secretaria Municipal de Educação de Caçador e a Uniuv não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.

9 DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

9.1 A nota da prova objetiva variará de 0 (zero) a 10,0 (dez), e cada questão terá o mesmo valor.

9.2 Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

9.2.1 O não comparecimento na prova objetiva eliminará o candidato.

9.3 Não serão concedidas vistas, revisões de provas ou segunda chamada. Serão apreciados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela Uniuv, apenas recursos escritos, devidamente fundamentados, dirigidos a essa Comissão, desde que registrados no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br, ou protocolados na Secretaria Municipal de Educação de Caçador, Rua Curitibanos, 600, Caçador, SC, das 13h (treze horas) às 18h (dezoito horas) e por esta deferidos. Caso ocorra irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial, que possa afetar o resultado do Processo Seletivo, o candidato deverá, da mesma forma, protocolar o seu recurso na Secretaria Municipal de Educação.

9.4 Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova objetiva que:

a) assinaladas na folha de respostas, não correspondam ao gabarito divulgado;

b) assinaladas na folha de respostas, contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

c) contenham mais de uma opção assinalada na folha de respostas;

d) não estiverem assinaladas na folha de resposta;

e) as respostas forem preenchidas fora das especificações da folha de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto nas instruções do caderno de provas.

9.5 Na hipótese de anulação de questões da prova objetiva, elas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

10 DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 A prova de títulos somente será realizada para os candidatos classificados nas provas objetivas, para os seguintes cargos:

a) Auxiliar de Creche e Berçário;

b) Educação Infantil - Creche e Pré-Escola.

c) Ensino Fundamental I - 1.º ao 5.º ano e Escolas do Campo;

d) Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Artes e Projetos Culturais;

e) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Ciências;

f) Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Educação Física e Projetos Esportivos;

g) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Ensino Religioso;

h) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Geografia;

i) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - História;

j) Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Língua Estrangeira - Inglês;

k) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Língua Portuguesa;

l) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Matemática;

m) Especialista em Assuntos Educacionais (Administrador Escolar, Orientador Educacional, Supervisor Escolar);

n) Intérprete de Libras.

10.2 Todos os candidatos deverão apresentar a documentação para prova de títulos, mas somente serão analisados os títulos dos candidatos que alcançarem a nota mínima, conforme item 9.2 deste Edital.

10.3 A prova de títulos será realizada somente para os candidatos classificados, ou seja, que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova objetiva.

10.4 Na prova de títulos, de caráter classificatório, a valorização dos títulos far-se-á de acordo com o Anexo III do presente edital.

10.5 Na prova de títulos cada candidato receberá uma nota igual à somatória dos pontos obtidos.

10.6 A somatória dos pontos obtidos na prova de títulos será de no máximo 10 (dez) pontos.

10.7 A comprovação da titulação deverá ser feita da seguinte forma:

10.7.1 Os documentos dos candidatos devem ser entregue entre os dias 3 e 4 de janeiro de 2013, no serviço de protocolo da Secretaria Municipal Educação de Caçador, localizada à Rua Curitibanos, n.º 600, Caçador, SC, no horário das 13 horas (treze horas) às 18 horas (dezoito horas).

10.7.2 Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas.

10.7.3 A Secretaria Municipal de Educação de Caçador não se responsabilizará pela autenticação dos documentos da prova de títulos, pois o envelope deverá ser entregue lacrado.

10.7.4 Para a comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em qualquer nível serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária ou fotocópia do diploma/certificado, acompanhados de Histórico Escolar, autenticados.

10.7.5 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

10.8 Não será admitido, em hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após as 4 de janeiro de 2013.

10.9 Receberá nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local estipulados neste Edital.

10.9.1 Os candidatos aptos a realizar prova de títulos, que não entregarem os documentos previstos na tabela do Anexo III deste Edital, não serão eliminados do Processo Seletivo.

10.10 A prova de títulos será avaliada com base nos títulos mencionados no curriculum vitae, conforme Anexo IV. Documentos não relacionados no curriculum vitae serão ignorados na prova de títulos.

10.11 Serão considerados os títulos a partir de 2010, no caso dos cursos de atualização, previstos no item D, da tabela do Anexo III, deste Edital.

11 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

11.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;

d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do aplicador volante;

e) ausentar-se do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo (item 8.6.14);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.) que esteja proibido em decorrência do disposto neste Edital;

h) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente todo o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

12.1 A nota final dos candidatos classificados será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais,sendo a nota correspondente à nota da prova objetiva.

12.2 A nota final (NF) dos candidatos classificados nos seguintes cargos será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo calculada pela média ponderada entre a nota da prova objetiva (NPO) que terá o peso 5,00 (cinco), e a nota da prova de títulos (NPT), que terá peso 5,00 (cinco): NF = (NPO X 5) + (NPT X 5) / 10

a) Auxiliar de Creche e Berçário;

b) Educação Infantil - Creche e Pré-Escola.

c) Ensino Fundamental I - 1.º ao 5.º ano e Escolas do Campo;

d) Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Artes e Projetos Culturais;

e) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Ciências;

f) Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Educação Física e Projetos Esportivos;

g) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Ensino Religioso;

h) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Geografia;

i) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - História;

j) Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Língua Estrangeira - Inglês;

k) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Língua Portuguesa;

l) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Matemática;

m) Especialista em Assuntos Educacionais (Administrador Escolar, Orientador Educacional, Supervisor Escolar);

n) Intérprete de Libras.

12.3 A nota final (NF) dos candidatos classificados nos demais cargos não citados no item 12.2, será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo a nota correspondente à nota da prova objetiva.

12.4 Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) for o mais idoso;

b) obtiver maior nota na prova títulos, para as vagas de Auxiliar de Creche e Berçário, Educação Infantil - Creche e Pré-Escola, Ensino Fundamental I - 1.º ao 5.º ano e Escolas do Campo, Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Artes e Projetos Culturais, Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Ciências, Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Educação Física e Projetos Esportivos, Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Ensino Religioso, Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Geografia, Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - História, Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Língua Estrangeira - Inglês, Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Língua Portuguesa, Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Matemática, Especialista em Assuntos Educacionais (Administrador Escolar, Orientador Educacional, Supervisor Escolar) e Intérprete de Libras;

c) sorteio realizado em ato público.

12.5 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia 4 de fevereiro de 2013, sendo publicado em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos unicamente logo após o número de sua inscrição, e nome, por meio de Edital afixado em quadro de editais da Secretaria de Educação do Município de Caçador, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br, e da Prefeitura Municipal de Caçador: www.cacador.sc.gov.br, a partir das 17h (dezessete horas).

13 DOS RECURSOS

13.1 No dia seguinte à realização da prova objetiva, dia 21 de janeiro de 2013, será divulgado o gabarito provisório e o caderno com o conteúdo da prova objetiva, nos endereços eletrônicos do Município de Caçador: www.cacador.sc.gov.br e da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br, a partir das 17h (dezessete horas).

13.2 Os candidatos poderão interpor recurso:

a) ao indeferimento da inscrição (1 dia útil);

b) ao gabarito provisório (2 dias úteis);

c) ao resultado final (3 dias úteis).

13.3 Os recursos deverão ser apresentados por escrito, no site da Uniuv, ou apresentados e protocolados na sede administrativa da Secretaria Municipal Educação de Caçador, localizada à Rua Curitibanos, n.º 600, Caçador, SC, no horário das 13h (treze horas) às 18h (dezoito horas), utilizando o modelo para recursos constante no Anexo V, deste Edital, conforme os prazos apresentados no item 13.2.

13.4 Com exceção dos recursos previstos no item 13.2, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

13.5 Somente serão aceitos questionamentos devidamente fundamentados e apresentados conforme modelo do Anexo V, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo para correspondência com CEP, reclamação e justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela Uniuv, possa dar seu parecer.

13.6 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso, da correção e da avaliação das provas.

13.7 As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis para retirada no local onde foi protocolado, a partir de 2 (dois) dias úteis contados da data de término do período de recursos.

13.8 Poderão ser anuladas questões ou modificadas respostas divulgadas, em decorrência de conhecimento e provimento de recurso.

13.9 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela Uniuv, a qualquer tempo, reserva-se o direito de republicar os gabaritos quando identificados erros ou incorreções.

13.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.

13.11 Não serão aceitos recursos coletivos, somente de maneira individual, por isso o candidato deve informar seu número de inscrição, além das informações solicitadas.

14 DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

14.1 A remuneração mensal mínima de que trata o item 2.2 refere-se aos vencimentos iniciais, de acordo com a legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o funcionalismo.

14.2 Os requisitos básicos exigidos no item 2.2 deverão ser comprovados por ocasião da convocação para o preenchimento da vaga, ficando o candidato classificado sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade documental.

14.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará sua desistência, facultando à Secretaria Municipal de Educação a convocação do candidato imediatamente classificado.

15 DA ESCOLHA DAS VAGAS

15.1 A escolha das vagas para o ano letivo de 2013 será realizada no Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação de Caçador, situada na Rua Curitibanos, n.º 600, Centro, Caçador, SC, com data a ser divulgada até as 17h (dezessete horas), do dia 31 de janeiro de 2013, conforme item 1.4 deste Edital.

15.2 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

15.3 Para escolha de vagas o candidato deverá apresentar documento de identidade com fotografia.

15.4 A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, conforme edital do resultado final, após o prazo de recurso.

15.5 O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha.

15.6 Ocorrendo a situação prevista no item 15.5 deste Edital, o candidato passará para o final da lista a qual pertence, ficando classificado para chamadas subsequentes, se houver, na área/disciplina em que se inscreveu, de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

15.7 O candidato classificado que não escolher vaga por motivo diverso, passará para o final da listagem classificatória e somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a primeira chamada.

15.8 Na escolha de vagas é responsabilidade do candidato observar a compatibilidade de horários, turnos, distância e transporte entre os locais de trabalho.

15.9 Ocorrendo vagas no decorrer do ano letivo, o candidato será chamado para formalizar a escolha da vaga, via telefone, pelo número consignado na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato, manter atualizado seu número telefônico junto ao departamento de recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação.

15.10 Após comprovadas tentativas de contato e não sendo encontrado no telefone fornecido na inscrição, o candidato terá seu nome passado para o final da listagem classificatória.

15.11 As vagas serão oportunizadas na conformidade dos módulos oferecidos no ato da escolha, obedecendo à carga horária semanal descrita no o item 2.2 desse edital.

15.12 Os critérios para a montagem dos módulos citados são os seguintes:

a) Número de aulas por disciplina;

b) Número de turmas na escola;

c) Carga horária do servidor afastado, em caso de vaga vinculada;

d) Interesse da Municipalidade.

16 DA CONTRATAÇÃO

16.1 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo aguardarão, a critério da autoridade competente, terão sua contratação em caráter provisório e dentro do prazo de sua validade.

16.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente no Processo Seletivo.

17 DOS REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

17.1 Os cargos oferecidos para este Processo Seletivo são aqueles relacionados no quadro do item 2.2, e as vagas a serem preenchidas serão divulgadas em Edital, conforme o item 1.4, e para os quais é indispensável, além da aprovação no processo seletivo, o cumprimento dos seguintes requisitos:

17.1.1 Nacionalidade - ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal Nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

17.1.2 Idade - ter, no mínimo 18 (dezoito) anos até a data da posse.

17.1.3. Escolaridade - ter concluído, até a data da contratação, o Ensino Equivalente e possuir as condições específicas para cada cargo, como habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada, conforme segue:

a) Auxiliar de Biblioteca;

b) Auxiliar de Creche e Berçário;

c) Educação Infantil - Creche e Pré-Escola;

d) Ensino Fundamental I - 1.º ao 5.º ano e Escolas do Campo;

e) Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Artes e Projetos Culturais

f) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Ciências

g) Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Educação Física e Projetos Esportivos

h) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Ensino Religioso

i) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Geografia

j) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - História

k) Ensino Fundamental II - 1.º ano a 8.ª série - Língua Estrangeira - Inglês

l) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Língua Portuguesa

m) Ensino Fundamental II - 6.º ano ao 9.º ano - Matemática

n) Especialista em Assuntos Educacionais (Administrador Escolar, Orientador Educacional, Supervisor Escolar);

o) Intérprete de Libras;

p) Merendeira;

q) Secretário Escolar;

r) Servente;

s) Tecnólogo em Alimentos.

17.1.4 Serviço Militar - ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de candidatos do sexo masculino.

17.1.5 Situação Eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais.

17.1.6 Direitos Civis e Políticos - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

17.1.7 Antecedentes Criminais - não ter sido indiciado em inquérito policial; não ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado; ter sido exonerado no serviço nos últimos 36 meses.

17.1.7 Aptidão Física e Mental - possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo.

17.1.9 Inscrição no CPF/MF - ser inscrito no CPF/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda).

17.2 Além do estabelecido nos itens anteriores, no ato da contratação o candidato deverá ainda atender o que segue:

17.2.1 Firmar documento declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

17.3 Apresentar cópias dos seguintes documentos, acompanhados dos originais, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação:

a) uma foto 3X4 recente;

b) carteira de Identidade;

c) título de Eleitor;

d) cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) certidão de Nascimento/Casamento;

f) certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes;

g) comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

h) número do PIS/Pasep;

i) comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

j) número da conta-corrente junto à Caixa Econômica Federal, Agência de Caçador, SC;

k) comprovante de residência atualizado;

l) certidão relativa à quitação eleitoral;

m) certidão de antecedentes criminais;

n) certificado de informática básica de 80 horas para secretários escolares;

o) registro no Conselho Regional de Educação Física (Cref), para profissionais de Educação Física.

17.4 Condições gerais: Apresentar todos os documentos e exames que se fizerem necessários por ocasião da contratação, a critério do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

18 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

18.1 Fica delegada competência à Uniuv para:

a) elaborar, coordenar a aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva e de títulos;

b) contratar especialistas individuais ou pessoas jurídicas de renomada reputação técnica, para elaboração de questões que se façam necessárias;

b) analisar e julgar os recursos referentes a este Edital;

c) enviar à Secretaria Municipal de Educação de Caçador os resultados de todas as etapas do Processo Seletivo, com a devida antecedência, para competente divulgação;

d) preparar e entregar à Secretaria Municipal de Educação de Caçador o Relatório Final do Processo Seletivo.

19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Ao Prefeito Municipal de Caçador caberá a homologação do resultado final do Processo Seletivo, que será publicado, no quadro de editais da Secretaria Municipal de Educação de Caçador e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.

19.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial, por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

19.3 O comunicado de convocação dos candidatos aprovados será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e em meio eletrônico, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Caçador, não cabendo, portanto, qualquer reclamação, por parte do candidato, sobre sua convocação para posse.

19.4 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

19.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo por meio de publicação no quadro de editais da Secretaria Municipal de Educação de Caçador, do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, nos sites da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br e da Prefeitura do Município de Caçador: www.cacador.sc.gov.br.

19.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo nomeada pela Uniuv, ad referendum da Secretaria Municipal de Educação de Caçador, que será representada nos atos alusivos ao certame, pela Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal de Caçador.

19.7 O presente Edital será também afixado, juntamente com seus anexos, no quadro de editais da Secretaria Municipal Educação de Caçador, no site oficial da Prefeitura Municipal de Caçador: www.cacador.sc.gov.br, e da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br.

19.8 Quaisquer questões relacionadas ao Processo Seletivo que não possam ser solucionadas consensualmente serão dirimidas junto ao foro da Comarca de Caçador, Santa Catarina.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, 17 de dezembro de 2012.

Imar Rocha
Prefeito Municipal de Caçador - SC

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Receber e fazer registro e cadastrar livros, folhetos, revistas, periódicos e outros; Controlar o fichário de requisição bibliográfica, acompanhando seu andamento; Preparar o acervo bibliográfico a ser colocado à disposição dos alunos e professores; Atender usuários da biblioteca, informando-o sobre o uso do acervo bibliográfico e disposição do mesmo nas estantes; Prestar informação a respeito do acervo da biblioteca da unidade escolar; Retirar e recolocar o acervo bibliográfico na estante; Distribuir livros, folhetos ou periódicos e outras publicações aos alunos ou outros interessados; Estipular prazo de empréstimo dos livros e outras publicações, através de controle em fichário próprio; Zelar pela conservação do acervo bibliográfico; Receber, ordenar e controlar a correspondência; Manter em dia e em ordem os arquivos da biblioteca; Fornecer elementos para relatório dos dados referentes à biblioteca, relativos à catalogação, classificação, movimentação.

AUXILIAR DE CRECHE E BERÇÁRIO

Participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças; Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda; Cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade; Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE E PRÉ-ESCOLA

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avança da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativas à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ENSINO FUNDAMENTAL I - 1.º AO 5.º ANO E ESCOLAS DO CAMPO

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avança da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativas à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - ARTES E PROJETOS CULTURAIS

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avança da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativas à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - CIÊNCIAS

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avança da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativas à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - EDUCAÇÃO FÍSICA E PROJETOS ESPORTIVOS Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avança da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativas à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - ENSINO RELIGIOSO

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avança da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativas à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - GEOGRAFIA

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avança da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativas à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - HISTÓRIA

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avança da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativas à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avança da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativas à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - LÍNGUA PORTUGUESA

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avança da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativas à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - MATEMÁTICA

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avança da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativas à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS (ADMINISTRADOR ESCOLAR, ORIENTADOR EDUCACIONAL, SUPERVISOR ESCOLAR)

- ADMINISTRADOR ESCOLAR - Prestar assessoria à direção da escola na definição de diretrizes de ação, na aplicação de legislação referente ao ensino e de administração de pessoal; Colaborar com a direção da escola no que se relaciona com sua habilitação profissional; Articular as diferente tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando unidade de ação vistas as finalidades de educação; Acompanhar o trabalho da escola assessorando a direção no diagnóstico, no planejamento e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar; Colaborar com todos os profissionais que atuam na escola, visando o aperfeiçoamento e a busca de soluções aos problemas do ensino; Buscar atualizar-se permanentemente; Ajudar a implantar e manter formas de atuação, estabelecidas como propósito de assegurar as metas e objetivos traçados para garantir a função social da escola; Coletar, organizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal; Colaborar com a direção da escola no sentido de organizar e distribuir recursos físicos e humanos, necessários a viabilização do projeto político - pedagógico da escola; Coordenar o processo de elaboração e atualização do Regimento Escolar, garantindo o seu cumprimento: Colaborar na elaboração de diretrizes cientifica e unificadoras do processo administrativo, que levem à consecução da filosofia e da política educacional; Implantar e manter formas de atuação adequadas para assegurar o cumprimento das metas e a consecução dos objetivos a serem alcançados; Executar outras atividades afins.

- ORIENTADOR EDUCACIONAL - Planejar e coordenar o serviço de orientação educacional; Coordenar a orientação vocacional e o aconselhamento psicopedagógico do educando; Orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de propostas alternativas de soluções; Ativar o processo de integração escolar - família - comunidade; Subsidiar os professores quando à utilização de recursos psicopedagógicos; Promover o aconselhamento psicopedagógico dos alunos, individual ou em grupo, aplicando os procedimentos adequados; Participar na construção do projeto político-pedagógico; Participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto socioeconômico e cultural em que o aluno vive; Estimular a reflexão coletiva de valores morais e éticos, visando a construção da cidadania; Participar da elaboração do regimento escolar; Buscar atualizar-se permanentemente; Colaborar na construção da autoestima do aluno, visando à aprendizagem do mesmo, bem como á construção de sua identidade pessoal e social; Influir para que o corpo diretivo e docente se comprometa com o atendimento as reais necessidades dos alunos; Executar outras atividades compatíveis com a sua função.

- SUPERVISOR ESCOLAR - Avaliar o desempenho da Escola, como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de desempenho no processo de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomadas de decisões, embasadas na realidade; Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas para esse fim; Coordenar elaboração do planejamento de ensino e de currículo; Assessorar a direção e as demais atividades e serviços da escola; Participar da elaboração do regimento escolar; Orientar e supervisionar atividades visando o pleno rendimento escolar; Assessorar o trabalho docente na busca de soluções para problemas de repetências, evasão e reprovação escolar; Assessorar o trabalho docente à métodos de ensino; Promover o aperfeiçoamento dos professores através de encontro de estudo ou reuniões pedagógicas; Buscar atualizações permanentes; Colaborar com todos os profissionais da escola, na busca de solução par aos problemas do corpo docente e de ensino; Estimular e assessorar a efetivação das mudanças no ensino; Executar outras atividades afins.

INTÉRPRETE DE LIBRAS

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avança da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativas à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

MERENDEIRA

Zelar pela higiene das instalações, equipamentos e utensílios da cozinha; Ter a cozinha sempre em ordem e os utensílios devidamente organizados conforme os critérios de higiene exigidos; Determinar com clareza as tarefas de cada pessoa que estiver colaborando no processo de distribuição do alimento, observando os cuidados higiênicos; Evitar a entrada de pessoas estranhas à cozinha, bem como aglomeramento de professores, funcionários e alunos; Cuidar do armazenamento, organização e controle da merenda estocada, seguindo princípios que favoreçam sua durabilidade e controle de vencimento; Colaborar com informações precisas para o relatório da merenda escolar; Preparar a merenda escolar de acordo com o cardápio pré estabelecido; Servir ou distribuir a merenda seguindo critérios estabelecidos no Plano Geral da Escola; Desenvolver suas atividades uniformizada conforme critérios estabelecidos pelo Serviço de Vigilância Sanitária; Prestar exames de saúde compatíveis com sua função, sempre que solicitado; Manter e demonstrar hábitos de higiene pessoal.

SECRETÁRIO ESCOLAR

Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários; Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos; Organizar e manter atualizada a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos; Redigir, revisar, organizar, digitar expediente a ser submetido ao diretor da unidade escolar; Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; Comunicar ao diretor da unidade escolar toda irregularidade que venha a ocorrer no órgão; Auxiliar na aquisição de suprimento, material permanente e de consumo; Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente da unidade escolar; Executar trabalhos referentes a registro e controle de serviços contábeis e estatísticos; Expedir registro, históricos escolares e outros documentos, sob orientação do diretor da unidade escolar; Colaborar, no que for de sua área de atuação, na execução de programas e projetos educacionais; Atuar, nas atividades relacionadas à disciplina, no âmbito da unidade escolar; Promover a sociabilidade entre alunos, professores e direção da unidade escolar; Manter contato constante com alunos e professores no que diz respeito à integração dos mesmos nos grêmios, associações, etc.; Atuar no controle da frequência de alunos e professores; Auxiliar a direção da unidade escolar no que se refere às atividades de administração de pessoal,controle de férias, distribuição das folhas de pagamento e instrução de processos relativos à solicitações de benefícios, etc.; Coletar, registrar e transmitir dados relativos as atividades da unidade escolar; Auxiliar na área de coleta e processamento de dados utilizando sistemas manuais e mecanizados.

SERVENTE

Manutenção e limpeza das dependências utilizadas pelo Estabelecimento; Zelar pela conservação e preservação do patrimônio escolar a fim de proporcionar bem estar a todos; Comunicar sempre que necessário, o diretor, os problemas que surgirem em relação à sua função; Manter a limpeza dos gramados, jardins e hortas e conservar em perfeito estado de higiene os sanitários, pias, calçadas, áreas de lazer, pátio, vidraças e paredes. Atender as solicitações dos professores quando referentes a limpeza, ordem e conservação das salas.

TECNÓLOGO DE ALIMENTOS

Coordenar atividades na área de alimentos escolares; Atuar no controle de qualidade; Realizar o controle Higiênico sanitário; Auxiliar a equipe de merendeiras; Capacitar e ministrar palestras para as merendeiras (relacionadas à alimentos e a higiene de ambientes); Fiscalizar a preparação de alimentos; Auxiliar nos processos licitatórios (especificações dos produtos, análise de amostra). Analisar, discutir e orientar problemas relacionados aos alimentos; Assessorar tecnicamente na Usina de Leite de Soja e na Padaria Municipal, com o objetivo de melhorar a qualidade do produto final; Elaborar pareceres e relatórios técnicos após visitas nas escolas; Determinar padrões de qualidade para os processos desde a matéria prima até o transporte final, planejando e implementando a estrutura para análise e monitoramento destes processos; Desenvolver projetos para contribuir qualitativamente no Programa de Alimentos Escolares

ANEXO II - CONTEÚDO DAS PROVAS

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordância, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semântica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.0 grau. Inequações de 1.0 grau. Equações de 2.0 grau. Funções de 1.0 e 2.0 grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Informática Básica: Internet: Navegação em conteúdos hipertextuais e multimeios. Utilização de funcionalidades e recursos dos navegadores Microsoft Internet Explorer, Mozilla FireFox, Opera e Google Chrome. Processadores de texto e planilhas de cálculo: Composição, edição e formatação de documentos de textos, com uso de editores Microsoft Word, OpenOffice Word Processor e LibreOffice Writer. Composição, edição e formatação de documentos de planilha de cálculos, com uso de editores Microsoft Excel, OpenOffice SpreadSheet e LibreOffice Calc. Comportamento e segurança da informação: Conceitos de anomalias virtuais, vírus e pragas digitais. Comportamento preventivo no uso de computadores. Conduta quanto aos anexos em mensagens de correio eletrônico, descargas de arquivos provenientes da internet e unidades removíveis. Extensão e formatos de arquivos.

AUXILIAR DE CRECHE E BERÇÁRIO

Português: Interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia. Gêneros textuais. Discurso direto e indireto. Textos verbais e não verbais. Meios de comunicação. Ortoépia. Prosódia. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Identificação de problemas de concordância, regência e colocação pronominal, conjugação verbal, modismos. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Qualidades da boa linguagem. Coesão e coerência textuais. Variedades linguísticas. Matemática: Conjuntos e funções. Exponenciais e logaritmos. Sequências numéricas: Progressão aritmética e Progressão geométrica. Trigonometria. Geometria analítica. Polinômios. Equações algébricas. Números complexos. Matrizes e determinantes. Sistemas de equações lineares. Geometria plana. Geometria espacial. Análise combinatória e tratamento da informação. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Conhecimentos específicos: Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica e aos direitos fundamentais da criança. Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Política Nacional da Educação Infantil. Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. A história da organização da educação brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Compromisso social e ético do professor. Conhecimentos básicos inerentes à função. Teorias educacionais contemporâneas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE E PRÉ-ESCOLA

Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica e aos direitos fundamentais da criança. Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Política Nacional da Educação Infantil. Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. A história da organização da educação brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Compromisso social e ético do professor. Conhecimentos básicos inerentes à função. Teorias educacionais contemporâneas.

ENSINO FUNDAMENTAL I - 1.º AO 5.º ANO E ESCOLAS DO CAMPO

Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais. Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. A história da organização da educação brasileira. Fundamentos filosóficos e sociológicos da educação. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. O processo de alfabetização. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Compromisso social e ético do professor. Conhecimentos básicos inerentes à função. Teorias educacionais contemporâneas.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - ARTES E PROJETOS CULTURAIS

Fundamentos da educação: Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica. Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Teorias educacionais contemporâneas. Didática do ensino de artes. Artes Visuais: Arte da Pré-História na Europa e no Brasil, Arte Indígena, Arte Egípcia, Arte Grega, Arte Romana, Arte Bizantina, Arte Românica, Arte Gótica, Arte do Renascimento Europeu, Barroco Europeu e nos Países Baixos, Barroco Brasileiro, a Missão Artística Francesa, o Rococó, o Neoclassicismo, a pintura Acadêmica Brasileira e sua superação, o Romantismo e o Realismo, o movimento de Artes e Ofícios e o Art Noveau, o Impressionismo, Pós-impressionismo e os principais movimentos artísticos do século XX, o Movimento Modernista brasileiro, a Semana de Arte Moderna, artistas e movimentos após a Semana de Arte Moderna, Arte Contemporânea brasileira, arte catarinense. Fundamentos da linguagem visual, elementos da composição, teoria da cor. As linguagens artísticas: Desenho, Pintura, Escultura, Gravura e Fotografia. Leitura de imagem. Ensino das artes visuais. Música: O som e as propriedades do som, a música e a criança, instrumentos musicais, gêneros musicais, musicalização, música brasileira, apreciação musical. A música na sala de aula. Teatro: O contexto estético, histórico e social; elementos do teatro, a expressão e a improvisação teatral, a representação, o espetáculo teatral, o texto teatral, teatro brasileiro. O teatro na escola.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - CIÊNCIAS

Fundamentos da educação: Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica. Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Teorias educacionais contemporâneas. Conteúdo específico da Didática do Ensino de Ciências. PCNs. A interdisciplinaridade e a contextualização no ensino de Ciências. Papel do professor e papel do aluno no processo de ensino e aprendizagem. O papel e a importância da experimentação e do estudo do meio no ensino de Ciências. Ambiente: 1. Água: Composição química; Ciclo da água; Estados físicos; Purificação; Água e saúde; Saneamento básico; Poluição e contaminação da água; Doenças causadas pela água; Pressão atmosférica; Composição do ar; Propriedades do ar; Ar e saúde; Poluição do ar; Doenças causadas pelo ar. 2. Solo: Camadas do solo; Elementos do solo; Tipos de solo; Erosão; Solo e saúde; Poluição do solo; Tratamento do lixo; Doenças causadas pela poluição do solo. 3. Seres Vivos: Características gerais do seres vivos; Classificação dos seres vivos e regras de nomenclatura; Reino Animal: Características e noções fisiológicas; Invertebrados (poríferos, celenterados, platelmintos, nematelmintos, enelídeos, moluscos, artrópodes e equinodermos); Vertebrados (peixe, anfíbios, répteis, aves e mamíferos); Reino Vegetal: Partes do Vegetal; Grupos vegetais (angiopermas, gimnospernas, pteridófitas, briófitas, algas); 4. Ecologia: Os seres vivos e o meio ambiente: cadeia alimentar, pirâmides ecológicas; Associação entre os seres vivos. 5. Corpo Humano: Célula e Tecidos; Funções de Nutrição: Digestão e os alimentos; Aparelho digestivo; Circulação; Respiração; Excreção. Sistema Locomotor: Ossos; Músculos. Órgãos dos Sentidos. Sistema Nervoso. Sistema Glandular. Sistema Reprodutor e Noções de Hereditariedade. 6. Noções de Química e Física: Química; Matéria; Propriedades; Estados físicos; Estrutura da matéria; Átomo, molécula, conjunto iônico; Elementos químicos; Símbolos; Número atômico; Número de massa; Substância (simples e composta). Física: Movimentos; Movimento e repouso; Velocidade; Aceleração; Inércia; Trabalho; Máquinas simples (alavancas, rodanas, plano inclinado); Transformação de energia; Mecânica, química, luminosa, elétrica; Calor e temperatura; Escalas termométricas, dilatação dos corpos, propagação do calor. Som (velocidade, propagação, reflexão); Luz (fontes luminosas, velocidade da luz, corpo luminoso, iluminados, transparentes, translúcidos e opacos); Eletricidade (carga elétrica, processos de eletrização).

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - EDUCAÇÃO FÍSICA E PROJETOS ESPORTIVOS

Fundamentos da educação: Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica. Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Teorias educacionais contemporâneas. Conteúdo específico da Didática do Ensino de Educação Física, PCNs. Anatomia, fisiologia, cinesiologia aplicadas à Educação Física; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Nutrição e obesidade infantil; Atividade física e saúde; Jogos; Esportes; Recreação e lazer; Dança escolar; Ginástica escolar; Psicomotricidade; Corporeidade; A Educação Física e a transdisciplinariedade no processo de educação do cidadão; Avaliação e testes do desempenho humano; Sociologia aplicada à Educação Física; Psicologia aplicada à Educação Física; Planejamento curricular na Educação Física; Inclusão.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - ENSINO RELIGIOSO

Fundamentos da educação: Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica. Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Teorias educacionais contemporâneas. Conteúdo específico da Didática do Ensino Religioso. PCNs. O ensino religioso no Brasil. A formação do profissional do ensino religioso no Brasil. A cientificidade das ciências da religião. O conceito de cultura. O conceito de religião O fenômeno religioso enquanto objeto das ciências da religião. As linguagens da religião (o rito, o mito, o símbolo e as doutrinas). O sagrado e o profano. O homo religiosus. O conceito de hierofania. O sincretismo religioso. O numinoso. Religiões e expressões religiosas do contexto amazônico. Religiões de matriz cultural africana. Religiões de matriz cultural européia. Religiões de matriz cultural semítica. Religiões de matriz cultural asiática. Diversidade religiosa e cultural no Brasil. Liberdade de crença e de culto e o conflito religioso no Brasil contemporâneo. Religião, democracia e espaço público no mundo contemporâneo.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - GEOGRAFIA

Fundamentos da educação: Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica. Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Teorias educacionais contemporâneas. Conteúdo específico da Didática do Ensino de Geografia. PCNs. Orientação e representação do espaço (noções de escala, projeções e coordenadas cartográficas, fusos horários, mapas); Conceitos e categorias fundamentais da Geografia; A evolução do pensamento geográfico; Globalização e fragmentação do mundo contemporâneo; As transformações geopolíticas do espaço mundial; A questão ambiental (tratados internacionais); O espaço agropecuário e suas formas de organização; Blocos econômicos e acordos internacionais; Desenvolvimento e desigualdades regionais do Brasil (urbanização e movimentos migratórios); Biomas brasileiros; Hidrografia do Brasil; As atividades econômicas e os impactos ambientais do Brasil.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - HISTÓRIA

Fundamentos da educação: Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica. Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Teorias educacionais contemporâneas. Conteúdo específico da Didática do Ensino de História. PCNs. Homem, cultura e tempo; Pré-história: do aparecimento do homem à invenção da escrita; O nascimento da civilização; Civilização Mesopotâmica: o berço das primeiras civilizações; Civilização Egípcia: um oásis em meio ao deserto; Sistema Feudal: o modo de organização da sociedade medieval; Expansão Européia e conquista da América; Renascimento; Reforma Protestante; Revolução industrial e lutas proletárias; Revolução Francesa; Independência das colônias Latino-Americanas; Segunda Guerra Mundial.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

Fundamentos da educação: Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica. Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Teorias educacionais contemporâneas. Conteúdo específico da Didática do Ensino de língua estrangeira. PCNs. Interpretação e compreensão textual (textos autênticos). Estratégias de leitura. Pronomes. Tempos verbais (formas e usos): simple present, present continuous, simple past, past continuous, present perfect simple e present perfect continuous, past perfect simple e past perfect continuous, simple future (will), going to future, imperative. Verbos modais. Regras ortográficas. Artigos. Preposições. Conjunções. Adjetivos. Advérbios. Numerais. Substantivos. Interjeições. Voz passiva / ativa. Reported speech. Phrasal verbs e idioms. Relative clauses. Caso genitivo. Cognatos e falsos cognatos. Metodologias de ensino de língua inglesa. Concepções de teorias da aprendizagem. Elaboração de planos de ensino. O processo de ensino aprendizagem de língua inglesa. Avaliação Escolar (concepções, funções, instrumentos). Novas Tecnologias (função e apoio na prática pedagógica). Processo de ensino aprendizagem nas dimensões cognitiva, socioafetiva e cultural.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - LÍNGUA PORTUGUESA

Fundamentos da educação: Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica. Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Teorias educacionais contemporâneas. Conteúdo específico da Didática do Ensino de Língua Portuguesa. PCNs. FONÉTICA: Letra e Fonema; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Sílaba; Acentuação Gráfica; novo acordo ortográfico; MORFOLOGIA: Estrutura e processos da formação de palavra; Classes de palavras: Substantivos: classificação, flexão e grau; Adjetivo: classificação, flexão e grau; Pronomes: classificação, flexão e grau; Verbos: classificação, conjugação, vozes; SINTAXE: Frase, oração e período; Termos da oração; Tipos de período; Orações coordenadas, subordinadas e reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; PRÁTICA DE LEITURA, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS; LITERATURA: História literária; Teoria da literatura; A literatura infantil e juvenil na escola; O ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental.

ENSINO FUNDAMENTAL II - 6.º ANO A 8.ª SÉRIE - MATEMÁTICA

Fundamentos da educação: Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica. Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Teorias educacionais contemporâneas. Conteúdo específico da Didática do ensino da matemática. PCNs - Caracterização da área de Matemática; Breve análise da trajetória das reformas e do quadro atual do ensino de Matemática; O conhecimento matemático; Principais características; O papel da Matemática no ensino fundamental; Matemática e construção da cidadania; Matemática e os Temas Transversais Aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; O aluno e o saber matemático; O professor e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula; O recurso à Resolução de Problemas; O recurso à História da Matemática; O recurso às Tecnologias da Informação; O recurso aos Jogos. Objetivos gerais de Matemática para o ensino fundamental; Os conteúdos de Matemática para o ensino fundamental; Seleção de conteúdos; Blocos de conteúdos; Números e Operações; Espaço e Forma; Grandezas e Medidas; Tratamento da Informação; Organização de conteúdos; Avaliação em Matemática; Primeiro e segundo ciclos e Orientações didáticas. Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Seqüências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Números Naturais, Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais. Operações com Números Naturais e Racionais. Espaço e Forma. Grandezas e Medidas.

ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS (ADMINISTRADOR ESCOLAR, ORIENTADOR EDUCACIONAL, SUPERVISOR ESCOLAR)

Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais. Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. A história da organização da educação brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Fundamentos filosóficos e sociológicos da educação. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. Princípios de gestão administrativa e pedagógica da instituição escolar. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Princípios atuais da formação de professores. Compromisso social e ético profissional. Relacionamento interpessoal. Conhecimentos básicos inerentes à função. Teorias educacionais contemporâneas.

INTÉRPRETE DE LIBRAS

Fundamentos da educação: Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica. Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Teorias educacionais contemporâneas. Conteúdo específico. Intérprete Tradutor de Libras na educação: função e atribuições. Histórico das línguas de sinais: Origem e evolução da Língua de Sinais. Origem da Libras. Importância da Língua de Sinais. História da Educação de Surdos. Inclusão social e educação e surdos. As filosofias na educação de surdos: oralismo, comunicação total e bilingüismo. Aquisição da Libras pela Criança Surda. História da Cultura Surda: Conceito de Cultura Surda. Aspectos da Cultura Surda. Comunidade Surda: Comunidades Surdas do Brasil e suas características. Identidade e Comunidade Surda. Libras: Principais parâmetros. Aspectos gramaticais da Libras. Legislação: Lei Federal n.º 10.436, de 24/04/02, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Decreto Federal n.º 5.626, de 22/12/05. Educação Bilíngue para Surdos: O papel do Tradutor e Intérpretes de Libras.

MERENDEIRA

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Textos verbais e não verbais. Gêneros textuais de uso comum, como bilhete, e-mail, receitas, listas de compras, propagandas, provérbio, aviso, convite, carta. Sílaba. Tonicidade. Ortoépia (pronúncia correta de palavra). Prosódia (marcação da sílaba tônica da palavra). Ortografia. Classes de palavras variáveis e sua flexão (substantivos, adjetivos, numerais, artigos, pronomes, verbos). Significação das palavras (sentido próprio e sentido figurado). Casos simples de concordância nominal e verbal. Matemática: Números Naturais, Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais. Operações com Números Naturais e Racionais. Espaço e Forma. Grandezas e Medidas. Tratamento da Informação. Resolução de problemas simples com as quatro operações. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

SECRETÁRIO ESCOLAR

Português: Interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia. Gêneros textuais. Discurso direto e indireto. Textos verbais e não verbais. Meios de comunicação. Ortoépia. Prosódia. Fonologia. Morfologia. Sintaxe. Semântica. Identificação de problemas de concordância, regência e colocação pronominal, conjugação verbal, modismos. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Qualidades da boa linguagem. Coesão e coerência textuais. Variedades linguísticas. Redação oficial: ofício, ata, requerimento. Matemática: Conjuntos e funções. Exponenciais e logaritmos. Sequências numéricas: Progressão aritmética e Progressão geométrica. Trigonometria. Geometria analítica. Polinômios. Equações algébricas. Números complexos. Matrizes e determinantes. Sistemas de equações lineares. Geometria plana. Geometria espacial. Análise combinatória e tratamento da informação. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural. Informática Básica: Internet: Navegação em conteúdos hipertextuais e multimeios. Utilização de funcionalidades e recursos dos navegadores Microsoft Internet Explorer, Mozilla FireFox, Opera e Google Chrome. Processadores de texto e planilhas de cálculo: Composição, edição e formatação de documentos de textos, com uso de editores Microsoft Word, OpenOffice Word Processor e LibreOffice Writer. Composição, edição e formatação de documentos de planilha de cálculos, com uso de editores Microsoft Excel, OpenOffice SpreadSheet e LibreOffice Calc. Comportamento e segurança da informação: Conceitos de anomalias virtuais, vírus e pragas digitais. Comportamento preventivo no uso de computadores. Conduta quanto aos anexos em mensagens de correio eletrônico, descargas de arquivos provenientes da internet e unidades removíveis. Extensão e formatos de arquivos.

SERVENTE

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Textos verbais e não verbais. Gêneros textuais de uso comum, como bilhete, e-mail, receitas, listas de compras, propagandas, provérbio, aviso, convite, carta. Sílaba. Tonicidade. Ortoépia (pronúncia correta de palavra). Prosódia (marcação da sílaba tônica da palavra). Ortografia. Classes de palavras variáveis e sua flexão (substantivos, adjetivos, numerais, artigos, pronomes, verbos). Significação das palavras (sentido próprio e sentido figurado). Casos simples de concordância nominal e verbal. Matemática: Números Naturais, Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais. Operações com Números Naturais e Racionais. Espaço e Forma. Grandezas e Medidas. Tratamento da Informação. Resolução de problemas simples com as quatro operações. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

TECNÓLOGO DE ALIMENTOS

Princípios básicos de tecnologia de alimentos: fatores de qualidade e causas das alterações dos alimentos. Fatores que afetam a multiplicação dos microorganismos: fatores intrínsecos e extrinsecos. Métodos de conservação dos alimentos pelo uso do calor, pelo uso do frio, através de concentração e secagem e através de fermentação. Controle de qualidade e higiênico sanitário para manipulação dos alimentos, para instalações de processamento e armazenamento. Conceito de serviço de alimentação, tipologia, caracterização. Boas práticas de fabricação. Manipulação de ingredientes, técnicas de cortes e utilização das diferentes técnicas de pré-preparo para verduras, legumes, carnes, aves, peixes e frutos do mar, uso de equipamentos e utensílios. Características nutricionais dos alimentos. Relação da dieta com a nutrição. Características e composição química dos alimentos e a sua relação com a nutrição e os métodos de conservação e preparação dos alimentos.

ANEXO III - PROVA DE TÍTULOS

TÍTULO

VALOR DA PONTUAÇÃO

A) Certificado de curso de especialização, mestrado ou doutorado, em nível de pós-graduação, na área da educação ou na área específica a que concorreLimitado a 3,00
B) Outro certificado de curso de especialização, mestrado ou doutorado, em nível de pós-graduação, na área da educação ou na área específica a que concorre, que não o apresentado na letra A; OU

declaração de curso de especialização, em nível de pós-graduação, em curso, na área da educação ou na área específica a que concorre

Limitado a 1,00
C) Certificado de curso de aperfeiçoamento, na área de Educação, com, no mínimo, 180h, conforme orienta o Ministério da Educação (item 10.14 desta Errata nº 1, do Edital 8/2012, de 17 de dezembro de 2012)Limitado a 0,50
D) Certificado de curso de Magistério (Nível Médio), somente para os cargos de Educação Infantil - Creche e Pré-Escola;

Ensino Fundamental I - 1.º ao 5.º ano e Escolas do Campo;

Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8ª série - Artes e Projetos Culturais; Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8ª série - Ciências;

Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8ª série - Educação Física e Projetos Esportivos; Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8ª série - Ensino Religioso;

Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8ª série - Geografia;

Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8ª série - História;

Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8ª série - Inglês;

Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8ª série - Língua Portuguesa;

Ensino Fundamental II - 6.º2 ano a 8ª série - Matemática;

Especialista em Assuntos Educacionais (Administrador Escolar, Orientador Educacional, Supervisor Escolar);

Intérprete de Libras

Limitado a 0,50
E) Certificado ou diploma de curso de atualização na área de Educação, desde que devidamente registrados pelo órgão expedidor, contando 0,5 ponto a cada 40h (quarenta horas) de curso. Serão aceitos apenas os certificados ou diplomas datados a partir de janeiro de 2010Limitado a 2,00
F) Comprovação de tempo de serviço na área, limitando-se à 25 anos. Será considerado 0,06 ponto para cada 6 (seis) meses de trabalho na área de atuação pretendida, contados até a data de 31 de outubro de 2012Limitado a 3,00
TOTALLimitado a 10,00

ANEXO IV - CURRICULUM VITAE

1. DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO: ________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____ NATURALIDADE: ______________________

FILIAÇÃO: ________________________________________________________________

IDENTIDADE: _______________________________________ UF: ___________________

TÍTULO ELEITORAL: _____________________ ZONA: _____________ UF: ___________

QUITAÇÃO MILITAR: _______________ REGIÃO: ___________ DATA: ____/____/____

CPF: __________________________ ESTADO CIVIL: _____________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO:
Rua: _______________________________ n.º___________ Bairro: ____________________

CIDADE: _________________________ ESTADO: _______________ CEP:_____________

TELEFONE: __________________________ E-MAIL: ______________________________

CARGO PRETENDIDO: _____________________ Nº DE INSCRIÇÃO: _______________

2. CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO (não é necessário documentar por ocasião da prova de títulos).

GRAU: ___________________________________________________________________

INSTITUIÇÃO/UNIDADE/LOCALIDADE: ______________________________________

DATA DE CONCLUSÃO: ____/____/____

3. TEMPO DE SERVIÇO COMPROVADO NA ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA (LIMITE 25 ANOS, CONTADOS ATÉ O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2012)

CargoInstituiçãoTempo de serviço
  de ____ de ____ de ____
a ____ de ____ de ____
  de ____ de ____ de ____
a ____ de ____ de ____
  de ____ de ____ de ____
a ____ de ____ de ____
  de ____ de ____ de ____
a ____ de ____ de ____

4. CURSOS RELEVANTES PARA O EXAME DE TÍTULOS (preencher de acordo com cursos relacionados no Anexo III)

CURSO

CARGA HORÁRIA

INSTITUIÇÃO/ LOCALIDADE

DATA DA CONCLUSÃO

    
    
    
    
    
    
    

* anexar os documentos comprobatórios com fotocópias autenticadas para o exame de títulos.

Local e data: __________________, ______ de ________________ de ____.

____________________________
NOME

_________________________________
ASSINATURA

ANEXO V - MODELO DE RECURSO

Ilmo Sr.

Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo

Caçador - SC

Nome candidato: _________________________________________ Inscrição: ____________

Endereço completo: ______________________________________ CEP: ________________

Telefone: _____________________________ e-mail: ________________________________

(__) Auxiliar de Biblioteca

(__) Auxiliar de Creche e Berçário

(__) Professor de Educação Infantil - Creche e Pré-Escola

(__) Ensino Fundamental I - 1.º ao 5.º ano e Escolas do Campo

(__) Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8.ª série - Artes e Projetos Culturais

(__) Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8.ª série - Ciências

(__) Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8.ª série - Educação Física e Projetos Esportivos

(__) Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8.ª série - Ensino Religioso

(__) Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8.ª série - Geografia

(__) Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8.ª série - História

(__) Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8.ª série - Língua Estrangeira - Inglês

(__) Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8.ª série - Língua Portuguesa

(__) Ensino Fundamental II - 6.º ano a 8.ª série - Matemática

(__) Especialista em Assuntos Educacionais (Administrador Escolar, Orientador Educacional, Supervisor Escolar)

(__) Intérprete de Libras

(__) Merendeira

(__) Secretário Escolar

(__) Servente

(__) Tecnólogo de Alimentos

Tipo do recurso:

(__) Contra indeferimento de inscrição

(__) Contra gabarito provisório

(__) Contra resultado final

Reclamação:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Justificativa:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

(local) _______________, (data) ______ de ____________________ de ____

Assinatura: _______________________

ANEXO VI - CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO SELETIVO

Período de inscrições

17/12/2012 - 3/1/2013

Abertura das inscrições

17/12/2012

Encerramento das inscrições

3/1/2013

Período de entrega dos documentos para a prova de títulos e de laudo médico, quando for o caso

3/1/2013 - 4/1/2013

Publicação das inscrições deferidas

8/1/2013

Último dia para recurso sobre as inscrições indeferidas

9/1/2013

Publicação dos comprovantes de inscrição e ensalamento

11/1/2013

Realização das provas objetivas

20/1/2013

Publicação dos gabaritos provisórios e cadernos das provas objetivas

21/1/2013

Último dia para recurso sobre o conteúdo das provas e gabaritos provisórios

23/1/2013

Resultado final do Processo Seletivo

4/2/2013

Último dia para recurso sobre o resultado final

7/2/2013