Prefeitura de Caçador - SC

Notícia:   Prefeitura de Caçador - SC abre seleção com cargos de nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 02/2013 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

O Prefeito Municipal de Caçador e a Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade de contratar pessoal, TORNA PÚBLICO, por meio do presente Edital, o regulamento do Processo de Seleção Simplificado para Contratação de Pessoal em Caráter Temporário e Formação de Cadastro de Reserva, motivada pela falta de servidores no quadro permanente à suprir necessidade temporária de excepcional interesse público na Fundação Municipal de Cultura - FMC, até realização de concurso público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A coordenação e execução do Processo de Seleção Simplificado a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 5.595, de 18 de Junho de 2013.

1.2. Cabe ao Município de Caçador e a Fundação Municipal de Cultura definir quais os locais em que há necessidade de profissionais.

2. DO OBJETO

2.1 O presente Processo Seletivo tem por finalidade a contratação de pessoal em caráter temporário e formação de cadastro de reserva, conforme necessidade do Município de Caçador e presente o interesse público, para atuar junto a Fundação Municipal de Cultura - FMC.

3. DO REGIME JURÍDICO

3.1. As contratações temporárias para as quais se faz o presente processo estão respaldadas pela Lei Complementar nº 163, de 24 de fevereiro de 2010.

4. DOS CARGOS

4.1. Os cargos a serem preenchidos através deste Edital, com as respectivas vagas, escolaridade, carga horária e vencimentos, são os constantes do Anexo I deste Edital.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

5.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.1.2. cumprir os requisitos de habilitação mínima para o cargo;

5.2. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de seu indeferimento:

5.2.1. cópia do documento de identidade;

5.2.2. cópia do CPF;

5.2.3. cópia do título de eleitor;

5.2.4. cópia do comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

5.2.5. cópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

5.2.6. cópia da certidão de nascimento de filhos menores de idade, se possuir;

5.2.7. cópia do comprovante de escolaridade, de acordo com a habilitação mínima exigida para o cargo pretendido (Anexo I);

5.2.8. cópia da carteira profissional ou registro definitivo no Conselho de Classe, de acordo com a habilitação mínima exigida para o cargo (Anexo I).

5.3. As fotocópias dos documentos apresentados no ato da inscrição deverão ser autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para autenticação no ato da inscrição.

5.4. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 15 a 31 de Julho de 2013, das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, no prédio da Fundação Municipal de Cultura - FMC, situado na Rua Osório Timermann, nº 400, Centro, MEDIANTE entrega do Formulário de Inscrição, constante do presente Edital (Anexo III), devidamente preenchido e assinado pelo candidato, juntamente com os documentos enumerados no item 5.2 do presente Edital.

5.5. Preenchido o formulário de inscrição, o candidato deverá revisá-lo, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nele contidas bem como, pelos documentos anexados.

5.6. O candidato, na entrega do formulário de inscrição receberá um protocolo onde constará a lista de documentação entregue.

5.7. Será permitida somente uma inscrição por candidato, vedada mais de uma inscrição ainda que para cargos distintos.

6. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais são assegurados 10% (dez por cento) das vagas existentes (art. 17, VIII, da Lei Orgânica do Município, art. 8º, do Estatuto do Servidor Público Municipal e Decreto nº 3.594/06), no montante de vagas que couber, mediante declaração expressa no Formulário de Inscrição e desde que esses candidatos alcancem pontuação que os habilite à classificação no processo seletivo.

6.2. Na aplicação do percentual a que se refere o item anterior, será desprezada a fração, se inferior 0,5 (meio), ou equivalente ao inteiro, se igual ou superior 0,5 (meio).

6.3. Serão consideradas necessidades especiais aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.4. O candidato portador de necessidades especiais classificado no presente processo seletivo será submetido, antes da admissão, à perícia por Junta Médica Oficial do Município, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação e grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.6.5. Após perícia, se favorável, serão os candidatos nomeados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial do Município, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

6.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação.

6.7. A inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de reprovação desses candidatos, ou a incompatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual concorreu, acarretará a desclassificação do candidato e as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

6.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais que no ato da inscrição não declararem essa condição não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

6.9. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção será realizada em 01 (uma) fase.

7.2. A Seleção consiste na análise dos documentos, certificados e dos comprovantes de experiência profissional, apresentados pelo candidato no ato da inscrição, e será efetuada pela Comissão a que se refere o item 1.1 deste Edital.

8. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A pontuação será atribuída aos candidatos conforme descrito no Anexo II deste Edital.

8.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, pela totalidade dos pontos obtidos.

8.3. Para os cargos de Professor de Dança, Professor de Artes Cênicas, Instrutor de Artes Plásticas/Artesanato, Bibliotecário e Museólogo, será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 2,0 pontos.

8.4. Para o cargo de Instrutor de Canto, Instrutor de Dança, Instrutor de Violão, Monitor Instrumental e Auxiliar de Biblioteca, será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 1,0 ponto.

8.3. O candidato que não obtiver a pontuação necessária será automaticamente excluído do PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 02/2013.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A pontuação final será a soma do total de pontos obtidos através da análise da documentação, certificados e dos comprovantes de experiência profissional apresentados.

9.2. Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo serão chamados, de acordo com a classificação obtida e a disponibilidade de vagas existentes.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

a) comprovar maior experiência profissional na função exigida;

b) comprovar maior encargo de família, mediante cópia de certidão de nascimento dos filhos menores, apresentada no ato da inscrição;

c) for o mais idoso.

10.2. Persistindo o empate, constitui, sucessivamente, critério de desempate para definição da classificação final:

a) comprovar maior experiência profissional na função exigida.

11. DO RESULTADO

11.1. O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado através de publicação no diário oficial do Município e no Mural Público Municipal, localizado na Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro, Caçador/SC.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado, na forma do Anexo IV deste Edital;

b) seja entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal, situada à Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro, Caçador/SC, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do ato que motivou a reclamação;

c) os motivos apresentados sejam especificados com clareza e amplamente fundamentados;

d) será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra "b", do item 12.1;

12.2. A homologação do resultado final será divulgada através de publicação no diário oficial do Município e no Mural Público Municipal, localizado na Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro, Caçador/SC.

13. CONTRATAÇÃO

13.1. A convocação dos candidatos para a contratação será publicada no Diário Oficial do Município e no Mural Público Municipal.

13.2. O candidato que não atender à convocação de que trata este item no prazo de 72 (setenta e duas) horas, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.

13.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços e telefones para contato.

14. REMUNERAÇÃO

14.1. O salário do contratado é mensal.

14.2. O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social (art. 201, da CF).

14.3. O contrato é de natureza administrativa, por tempo determinado conforme as necessidades do Município.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A aprovação no Processo Seletivo a que se refere este Edital não gera o direito a admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições contidas neste Edital.

15.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

15.3. As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

15.4. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender a qualquer das condições exigidas no Anexo I do presente Edital. Da desclassificação não cabe recurso.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

15.6. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.

15.7. Este Processo Seletivo será válido por 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Sr. Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 04 de Julho de 2013.

GILBERTO AMARO COMAZZETTO
Prefeito Municipal

PATRÍCIA BEAL DE CÓRDOVA CRUZ
Presidente da Fundação Municipal de Cultura

ANEXO I

QUADROS DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO MÍNIMA, VAGAS E VENCIMENTOS

CÓD.CARGOCHHABILITAÇÃOVAGASVENCIMENTO
FMC - 01Bibliotecário40Curso Superior em BiblioteconomiaCRR$ 3.221,69
FMC - 02Instrutor de Artes Plásticas/Arte sanato40Curso Superior em Artes VisuaisCRR$ 2.050,15
FMC - 03Museólogo40Curso Superior na área de MuseologiaCRR$ 3.221,69
FMC - 04Professor de Artes Cênicas40Curso Superior Licenciatura e/ou Bacharelado em Artes Cênicas CRR$ 2.050,15
FMC 05Professor de Dança40Curso Superior em Dança e/ou Educação Física, com experiência em Dança e respectivo registro no Conselho de Classe.CRR$ 2.050,15
FMC - 06Instrutor de Canto40Ensino Médio (2º Grau) completo Habilitação específica na área e Registro na Ordem dos Músicos do Brasil - OMB e Cursos de CantoCRR$ 1.909,53
FMC - 07Instrutor de Dança (para atuar junto ao Programa de Capoeira)40Ensino Médio (2º Grau) completo Cursos de Dança e Registro no Órgão Profissional CompetenteCRR$ 1.909,53
FMC - 08Instrutor de Violão40Ensino Médio (2º Grau) completo Cursos de Violão e Registro no Órgão Profissional CompetenteCRR$ 1.909,53
FMC 09Monitor Instrumental40Ensino Médio (2º Grau) completo Habilitação específica na área e Registro na Ordem dos Músicos do Brasil - OMBCRR$ 1.909,53
FMC 10auxiliar de Biblioteca40Ensino Médio (2º Grau) Completo Experiência com atendimento ao públicoCRR$ 1.280,75

Legenda: CR = Cadastro de Reserva.

ANEXO II

QUADROS DE PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

TitulaçãoPontos
Certificado de conclusão do Ensino Superior, nos casos em que a habilitação mínima exigida para o cargo pretendido seja Ensino Médio;1,0
Certificado de conclusão de Especialização e/ou Pós-Graduação na área específica do cargo pretendido, nos casos em que a habilitação mínima exigida seja Ensino Superior - máximo 2 pontos;10
Certificado de conclusão e título de Mestre, na área específica do cargo pretendido - máximo 03 pontos;3,0
Certificado de participação em Cursos, Seminários e Congressos na área específica do cargo pretendido, onde conste a expressa carga horária - para cada 10 (dez) horas, até no máximo de 3 (três) pontos;0,1'
Comprovação de experiência profissional no Serviço Público, especificamente no cargo pretendido (para cada ano completo).2,0
Comprovação de experiência profissional no Serviço Privado, especificamente no cargo pretendido, com registro na Carteira de Trabalho Profissional - CTPS (para cada ano completo).2 0'