Prefeitura de Caçador - SC

Notícia:   Prefeitura de Caçador - SC abre processo seletivo de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL SME/Nº 07/2012

O Prefeito Municipal de Caçador, no uso de suas atribuições legais, fixa data e estabelece os procedimentos para o processo Seletivo aos ocupantes dos cargos de Professor do AEE - Atendimento Educacional Especializado, Laboratório de Informática e Telecentro do quadro do Magistério Público Municipal, de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Caçador, de 05 de abril de 1990, nos termos do art.79, inciso VIII e das Diretrizes do MEC: Nota Técnica 011/2010, Resolução 04/2010 e Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

1. DA SELEÇÃO

1.1. Poderão participar dos procedimentos de que trata o presente Edital, o servidor efetivo no quadro do Magistério Público Municipal de Caçador, sendo candidato habilitado em curso de nível superior de duração plena na área de pedagogia para inscrições de Professor do AEE - Atendimento Educacional Especializado e habilitado em curso de nível superior na área de Licenciatura Plena para inscrições de Professor de Laboratório de Informática e Telecentro.

2. REQUISITOS

2.1. DOS CRITÉRIOS GERAIS

2.1.1. Documento de identidade com foto.

2.1.2. Ser servidor efetivo, no cargo de Professor da Rede Municipal de Ensino.

2.2. DOS CRITÉRIOS PARA AS SALAS AEE - Atendimento Educacional Especializado.

2.2.1. Possuir curso de libras de no mínimo 40 horas.

2.3. DOS CRITÉRIOS PARA AS SALAS DE INFORMÁTICA E TELECENTRO

2.3.1. Possuir 40 horas de curso na área de Informática Básica, cursado a partir do ano de 2000.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Ficam abertas as inscrições para a seleção de professores que atuarão nas Salas de Atendimento Educacional Especializado, Laboratórios de Informática e Telecentro para o ano letivo de 2013, no período de 07, 08 e 09 de Novembro de 2012 das 14h às 18h, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Curitibanos nº 600.

3.2.. O requerimento de inscrição será disponibilizado exclusivamente pelo site www.cacador.sc.gov.br

3.3. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá revisar, assinar e anexar os documentos solicitados no item 5 deste edital e entregar na Secretaria Municipal de Educação onde receberá comprovante de inscrição.

3.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do requerimento de inscrição e as informações ali prestadas, dispondo à Comissão o direito de excluir do certame aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.5. Não serão aceitos documentos para serem anexados após a entrega do formulário de inscrição pelo candidato.

3.6. O candidato poderá inscrever-se para uma única opção de atuação, com carga horária variável de 10 a 40 horas semanais, conforme a vaga oferecida, não podendo ultrapassar o limite de 40 horas semanais por força do parágrafo 3º, do art. 36, da Lei Complementar Nº 07 de 27/12/99 - Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Caçador.

4. DOS DOCUMENTOS

No ato da inscrição deverão ser entregues fotocópias dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

4.1. Documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de Habilitação Profissional.

4.2. Certificado de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização de cursos com carga horária mínima de 20 horas ou 20h/aula, na área específica da inscrição, cursados no período de 2010 a 2012, sendo limitado a 600 horas de curso.

4.3. Diploma ou certificado de pós-graduação, mestrado ou doutorado, na área, devidamente registrado, com efeitos somente de contagem de pontos para titulação.

4.4. Declaração de tempo de serviço, expresso o período inicial e final em dias, meses e anos, prestados ao município de Caçador, expedido por autoridade competente da Secretaria Municipal de Educação de Caçador, conforme segue:

4.4.1. O tempo de serviço deverá ser computado até o dia 30/09/2012.

4.4.2. As fotocópias apresentadas no ato da inscrição deverão ser acompanhadas dos documentos originais ou deverão ser autenticadas.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação dar-se-á ao candidato que obtiver maior número de pontos na somatória de tempo de serviço, cursos de especialização e cursos de capacitação;

5.2. A contagem de pontos obedecerá aos seguintes critérios:

a. 1,0 (um) ponto por mês de efetivo exercício, no Magistério Público Municipal, Estadual ou Particular (em sala de aula).

b. 1,0 (um) ponto para cada quarenta horas de curso de aperfeiçoamento ou atualização apresentado, sendo que certificados com carga horária inferior a 20h ou 20h/aula não serão aceitos.

c. No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como 1 (um) mês.

5.3. A titulação será pontuada conforme o quadro abaixo:

Pontos por Título

Título

Pré-requisito

Licenciatura Plena em Pedagogia, para AEE e em qualquer área de Licenciatura para Laboratório de Informática e Telecentro.

25 (vinte e cinco)

Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Educação Especial, para candidato ao AEE.

50 (cinquenta)

Pós-graduação em área Geral da Educação

75 (setenta e cinco)

Pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado e Educação Especial, para candidatos ao AEE.

Pós-graduação em Mídias na Educação para candidatos ao Laboratório de Informática e Telecentro.

100 (cem)

Mestrado em área geral da Educação

150 (cento e cinqüenta)

Doutorado em área geral da Educação.

5.3.1. A pontuação por títulos de Pós-graduação limita-se a utilização de até dois certificados de conclusão.

5.4. Em caso de empate terá preferência o candidato que:

5.4.1. Possuir maior número de horas de aperfeiçoamento e títulos na área que pretende atuar;

5.4.2. Possuir maior tempo de serviço em sala de aula, no Magistério Público Municipal de Caçador;

5.4.3. Possuir maior idade;

5.4.4. Possuir o maior número de filhos ou dependentes;

5.4.5. Vencedor de um sorteio realizado em ato público.

6. DO RESULTADO

As listas de classificação serão publicadas no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Caçador, no Mural Público da Secretaria de Educação e na página virtual da Prefeitura Municipal de Caçador/SC (www.cacador.sc.gov.br), até o dia 14/11/2012.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá entrar com o pedido de reconsideração (Recurso), junto a Secretaria Municipal de Educação de Caçador - SME, endereçado à Comissão de Processo Seletivo Interno, por escrito, com identificação completa do candidato, com indicação fundamentada/motivação do pedido, e deverá ser assinado pelo candidato, ou por Procurador legalmente constituído através de Procuração por Instrumento Público e/ou Procuração com Firma Reconhecida em Cartório, e protocolado junto a Secretaria Municipal de Educação situada à Rua Curitibanos, nº 600, em Caçador - SC, nos dias 19 e 20/11 das 13h às 19h.

7.3. Não serão aceitos recursos coletivos.

7.4. Caberá à Comissão de Processo Seletivo Interno responder aos recursos.

7.5. A homologação do resultado final será divulgada no Diário Oficial da Prefeitura de Caçador, no Mural Público da Secretaria Municipal de Educação e na página virtual/home page da Prefeitura Municipal de Caçador/SC (www.cacador.sc.gov.br), até o dia 23/11/2012.

8. DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1. A escolha das vagas será realizada no Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Curitibanos, nº 600 - Centro, Caçador/SC, no dia 07/12/2012, nos seguintes horários:

14h- Laboratório de Informática;

16h- AEE

8.2. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

8.3 Para escolha de vagas o candidato deverá apresentar documento de identidade com fotografia.

8.4. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

8.5. O candidato classificado que não escolher vaga por motivo diverso, passará para o final da listagem classificatória e somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a primeira chamada.

8.6. Na escolha de vagas é responsabilidade do candidato observar a compatibilidade de horários, turnos, distância e transporte entre os locais de trabalho.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Interno, incluindo a falta de professores.

Este Edital entra em vigor na sua data de publicação.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, 25 de Outubro de 2012.

Imar Rocha - PREFEITO MUNICIPAL

PROFESSOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA E TELECENTRO

NOME:

ESCOLA DE EFETIVAÇÃO:

TURNO:

TEMPO DE SERVIÇO:

ANO(S): ______________ MÊS(ES): ________________ DIA(S): ________________

PONTUAÇÃO

PONTOS

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO - PRÉ-REQUISITO

00

PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (50 PONTOS)

 

PÓS-GRADUAÇÃO EM MÍDIAS NA EDUCAÇÃO (75 PONTOS)

 

MESTRADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (100 PONTOS)

 

DOUTORADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (150 PONTOS)

 

CURSOS DE CAPACITAÇÃO - TOTAL DE HORAS:

 

TOTAL DE PONTOS

 

CAÇADOR, _______ /11/2012.

_________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

PROFESSOR DE A.E.E

ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO

NOME:
ESCOLA DE EFETIVAÇÃO:
TURNO:
TEMPO DE SERVIÇO:

ANO(S): ______________ MÊS(ES): ________________ DIA(S): ________________

NOME:

ESCOLA DE EFETIVAÇÃO:

TURNO:

TEMPO DE SERVIÇO:

ANO (S): MÊS (ES): DIA(S):

PONTUAÇÃO

PONTOS

GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - PRÉ-REQUISITO

00

GRADUAÇÃO COM COMPLEMENTAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL (25 PONTOS)

 

PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (50 PONTOS)

 

PÓS-GRADUAÇÃO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E/OU EDUCAÇÃO ESPECIAL (75 PONTOS)

 

MESTRADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (100 PONTOS)

 

DOUTORADO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO (150 PONTOS)

 

CURSOS DE CAPACITAÇÃO - TOTAL DE HORAS:

 

TOTAL DE PONTOS

 

CAÇADOR, _______ /11/2012.

_________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO