Prefeitura de Caçador (Fundema) - SC

Notícia:   Prefeitura de Caçador e Fundema - SC abrem 21 vagas de diferentes níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 04/2013 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FUNDEMA

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

O Prefeito Municipal de Caçador e o Presidente da Fundação Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade de contratar pessoal, TORNA PÚBLICO, por meio do presente Edital, o regulamento do Processo de Seleção Simplificado para Contratação de Pessoal em Caráter Temporário e Formação de Cadastro de Reserva, motivada pela falta de servidores no quadro permanente à suprir necessidade temporária de excepcional interesse público na Fundação Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA, até realização de concurso público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A coordenação e execução do Processo de Seleção Simplificado a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 5.655, de 01 de Agosto de 2013.

1.2. Cabe ao Município de Caçador e a Fundação Municipal do Meio Ambiente definir quais os locais em que há necessidade de profissionais.

2. DO OBJETO

2.1 O presente Processo Seletivo tem por finalidade a contratação de pessoal em caráter temporário e formação de cadastro de reserva, conforme necessidade do Município de Caçador e presente o interesse público, para atuar junto a Fundação Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA.

3. DO REGIME JURÍDICO

3.1. As contratações temporárias para as quais se faz o presente processo estão respaldadas pela Lei Complementar nº 163, de 24 de Fevereiro de 2010.

4. DOS CARGOS

4.1. Os cargos a serem preenchidos através deste Edital, com as respectivas vagas, escolaridade, carga horária e vencimentos, são os constantes do Anexo I do presente Edital.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

5.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.1.2. cumprir os requisitos de habilitação mínima para o cargo;

5.2. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de seu indeferimento:

5.2.1. cópia do documento de identidade;

5.2.2. cópia do CPF;

5.2.3. cópia do título de eleitor;

5.2.4. cópia do comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

5.2.5. cópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

5.2.6. cópia da certidão de nascimento de filhos menores de idade, se possuir;

5.2.7. cópia do comprovante de escolaridade, de acordo com a habilitação mínima exigida para o cargo pretendido (Anexo I);

5.3. As fotocópias dos documentos apresentados no ato da inscrição deverão ser autenticadas ou estarem acompanhadas dos respectivos originais, para autenticação no ato da inscrição.

5.4. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 12 a 26 de Novembro de 2013, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h3Omin, no prédio da Fundação Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA, situado na Rua Emilia Gioppo Brasil, nº 510, Bairro Gioppo, Caçador/SC, MEDIANTE entrega do Formulário de Inscrição, constante do presente Edital (Anexo III), devidamente preenchido e assinado pelo candidato, juntamente com os documentos enumerados no item 5.2 do presente Edital.

5.5. Preenchido o formulário de inscrição, o candidato deverá revisá-lo, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nele contidas bem como, pelos documentos anexados.

5.6. O candidato, na entrega do formulário de inscrição receberá um protocolo onde constará a lista de documentação entregue.

5.7. Será permitida mais que uma inscrição por candidato, desde que, para cargos distintos.

6. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais são assegurados 10% (dez por cento) das vagas existentes (art. 17, VIII, da Lei Orgânica do Município, art. 8º, do Estatuto do Servidor Público Municipal e Decreto nº 3.594/06), no montante de vagas que couber, mediante declaração expressa no Formulário de Inscrição e desde que esses candidatos alcancem pontuação que os habilite à classificação no processo seletivo.

6.2. Na aplicação do percentual a que se refere o item anterior, será desprezada a fração, se inferior 0,5 (meio), ou equivalente ao inteiro, se igual ou superior 0,5 (meio).

6.3. Serão consideradas necessidades especiais aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.4. O candidato portador de necessidades especiais classificado no presente processo seletivo será submetido, antes da admissão, à perícia por Junta Médica Oficial do Município, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação e grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.

6.5. Após perícia, se favorável, serão os candidatos nomeados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial do Município, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

6.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação.

6.7. A inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de reprovação desses candidatos, ou a incompatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual concorreu, acarretará a desclassificação do candidato e as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

6.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais que no ato da inscrição não declararem essa condição não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

6.9. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção será realizada em 01 (uma) fase.

7.2. A Seleção consiste na análise dos documentos, certificados e dos comprovantes de experiência profissional, apresentados pelo candidato no ato da inscrição, e será efetuada pela Comissão a que se refere o item 1.1 deste Edital.

8. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A pontuação será atribuída aos candidatos conforme descrito no Anexo II deste Edital.

8.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, pela totalidade dos pontos obtidos.

8.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 1,0 ponto.

8.4. O candidato que não obtiver a pontuação necessária será automaticamente excluído do PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 04/2013.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A pontuação final será a soma do total de pontos obtidos através da análise da documentação, certificados e dos comprovantes de experiência profissional apresentados.

9.2. Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo serão chamados, de acordo com a classificação obtida e a disponibilidade de vagas existentes.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

a) comprovar maior experiência profissional na função exigida;

b) comprovar maior encargo de família, mediante cópia de certidão de nascimento dos filhos menores, apresentada no ato da inscrição;

c) for o mais idoso.

11. DO RESULTADO

11.1. O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Município e no Mural Público Municipal, localizado na Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro, Caçador/SC.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado, na forma do Anexo IV deste Edital;

b) seja entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal, situada à Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro, Caçador/SC, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do ato que motivou a reclamação;

c) os motivos apresentados sejam especificados com clareza e amplamente fundamentados;

d) será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra "b', do item 12.1;

12.2. A homologação do resultado final será divulgada através de publicação no diário oficial do Município e no Mural Público Municipal, localizado na Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro, Caçador/SC.

13. CONTRATAÇÃO

13.1. A convocação dos candidatos para a contratação se dará através da publicação no Diário Oficial dos Municípios e no Mural Público Municipal, localizado na Av. Santa Catarina, nº 195, Centro, Caçador/SC.

13.2. O candidato que não atender à convocação de que trata o item 13.1. no prazo de 72 (setenta e duas) horas / 03 (três) dias úteis, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato.

13.3. No caso da desistência do profissional convocado, o mesmo passará ao final da lista de aprovados, mediante pedido expresso.

13.4. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços e telefones para contato.

14. REMUNERAÇÃO

14.1. O salário do contratado é mensal.

14.2. O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social (art. 201, da CF).

14.3. O contrato é de natureza administrativa e por tempo determinado conforme as necessidades do Município.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A aprovação no Processo Seletivo a que se refere este Edital não gera o direito a admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições contidas neste Edital.

15.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

15.3. As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

15.4. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender a qualquer das condições exigidas no Anexo I do presente Edital. Da desclassificação não cabe recurso.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

15.6. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.

15.7. Este Processo Seletivo será válido por 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Sr. Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 05 de Novembro de 2013.

GILBERTO AMARO COMAZZETTO
Prefeito Municipal

LUIZ GUSTAVO PAVELSKI
Presidente da fundação Municipal do Meio Ambiente -FUNDEMA

JOICE LUIZA FLORES DE MATIAS WAGNER
Procuradora do Município e Presidente da Comissão do processo Seletivo

ANEXO I

QUADROS DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO MÍNIMA, VAGAS E VENCIMENTOS

COD.CARGOCH. HABILITAÇÃOVAGASVENCIMENTO
FUN - 01Auxiliar de Serviços Gerais44AlfabetizadoCRR$ 775,19
FUN - 02Auxiliar de Serviços e Obras Públicas - 12744Alfabetizado+ CRR$ 775,19
FUN - 03Auxiliar de Serviços e Obras Especiais44Alfabetizado+ CRR$ 1.154,89
FUN - 04Operador de Fábrica de Tubos e artefatos de Cimento - 30944Alfabetizado+ CRR$ 1.202,97
FUN - 05Pedreiro44 AlfabetizadoCRR$ 923,14
FUN - 06Encanador44 Alfabetizado+ CRR$ 974,70
FUN - 07Eletricista44Ensino Médio (2D Grau) Profissionalizante ou Ensino Médio (2D Grau) + Curso ProfissionalizanteCRR$ 1.500,43
FUN - 08Carpinteiro44AlfabetizadoCRR$ 923,14

Legenda: CR = Cadastro de Reserva.

ANEXO II

QUADROS DE PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

TitulaçãoPontos
Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, nos casos em que a habilitação mínima exigida para o cargo pretendido seja Alfabetizado;0,5
Certificado de conclusão do Ensino Médio, nos casos em que a habilitação mínima exigida para o cargo pretendido seja Alfabetizado;1,0
Certificado de conclusão do Ensino Superior, nos casos em que a habilitação mínima exigida para o cargo pretendido seja Alfabetizado;1,5
Certificado de conclusão do Ensino Superior, nos casos em que a habilitação mínima exigida para o cargo pretendido seja Ensino Médio;1,5
Comprovação de experiência profissional no Serviço Público, especificamente no cargo pretendido (para cada semestre completo).1,0
Comprovação de experiência profissional no Serviço Privado, especificamente no cargo pretendido, com registro na Carteira de Trabalho Profissional - CTPS (para cada semestre completo).1,0