Prefeitura de Cabreúva - SP

Notícia:   Prefeitura de Cabreúva - SP seleciona 20 profissionais na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 01/2013

O Prefeito Municipal de Cabreúva, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para provimento dos cargos públicos de Assistente de Desenvolvimento Infantil, Professor de Ensino Fundamental Básico I e Psicopedagogo, sendo pelo regime jurídico dos servidores públicos do Município de Cabreúva vinculado a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em respeito ao Art. 1º da Lei Complementar Nº 260 de 08 de outubro de 2003.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio e para execução do Concurso Público foi constituída e nomeada uma comissão organizadora do Concurso Público através da portaria nº 382 de 21 de agosto de 2.013.

O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Os requisitos, vencimentos, número de vagas, carga horária e taxa de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2 - As atribuições que caracterizam cada função são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.3 - Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida da necessidade da Prefeitura Municipal de Cabreúva.

1.5 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório de acordo com o item 4 deste Edital.

1.6 - As provas serão realizadas na cidade de Cabreúva.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da contratação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo.

2.2 - São condições para inscrição/contratação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de sentença Judicial Transitado em Julgado;

2.2.8 - Possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo.

2.2.9 - Possuir inscrição no órgão de classe competente se aplicável, nos termos da legislação pertinente.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da contratação. A não apresentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao cargo.

2.4.1 - Em atendimento ao Artigo 9º da Lei complementar Nº 260 de 08 de outubro de 2003, fica proibida a inscrição e a participação de candidato já aposentado, em concurso público, salvo as hipóteses permitidas pelo Art. 37 da Constituição Federal.

2.5 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder na seguinte forma:

2.6 - A inscrição será feita somente por meio da Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, no período de 2 setembro a 13 de setembro de 2013.

2.7 - A Prefeitura Municipal de Cabreúva e a empresa RBO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.

2.8 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em qualquer agência bancária ou posto correspondente nacional.

2.9 - Após as 23h59min do dia 13 de setembro de 2013 não será possível acessar o formulário de inscrição.

2.10 - O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 16 de setembro de 2013.

2.11 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

2.12 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros Concursos Públicos.

2.13 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.14 - Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.15 - A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br.

2.16 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portadores de deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

2.17 - O candidato, ou seu procurador, que preencher incorretamente sua Ficha de Inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a Ampla Defesa e o Contraditório.

2.17.1 - O candidato e seu procurador respondem nas esferas administrativa, civil e criminal pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.18 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal da sala faça a devida correção ou até a fase de Publicidade de Notas requerendo através de recurso constante no anexo VI, após a homologação do certame não será possível à retificação de dados.

2.19 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, respeitando-se a Ampla Defesa e o Contraditório.

2.20 - É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo utilizando um boleto para cada cargo pretendido, ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horários e datas de realização das provas, deverá optar por um dos cargos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

2.21 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos casos de cancelamento, anulação, suspensão ou não realização do Concurso Público.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público e Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 - Em obediência ao disposto nos § 1º e 2º do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.3 - Se o resultado da aplicação do percentual a que alude o item 3.2 for fração de número inteiro, o número de vagas reservados para portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.4 - A Prefeitura Municipal de Cabreúva terá a assistência de equipe formada por médicos indicados pela própria Prefeitura, que terão decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. A equipe será composta por um presidente, que terá decisão terminativa. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.5 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada no exame admissional, pela equipe multiprofissional, na forma do disposto no § 2º,do art. 43, do Decreto 3.298/99, comprometendo-se a Prefeitura Municipal de Cabreúva a fornecer apoios técnicos de que trata o art. 19, inciso VIII do Decreto nº 3.298/99, ainda que esses apoios exijam o auxílio de outro servidor, como no caso de ledor para o servidor com deficiência visual. A Comissão de Equipe Multiprofissional não deve atribuir a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo público e as deficiências do candidato. A compatibilidade será analisada durante o período de experiência. A Comissão de Equipe Multiprofissional deverá apenas declarar as adaptações e instrumentos necessários, como ledores, recursos de informática, adaptação arquitetônica, noções de língua de sinais, entre outros que se fizerem necessários, para que o servidor, portador de deficiência, possa bem desempenhar suas funções.

3.6 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.

3.7 - No momento da contratação serão chamados sequencialmente e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o item 3.6. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3.8 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas exigidas para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através do formulário do Anexo V.

3.9 - O candidato deverá encaminhar para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Rua Itaipu nº 403, Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até o dia 20 de setembro de 2013 identificando o nome do Concurso, no envelope: Concurso Público Nº 01/2013 - Prefeitura Municipal de Cabreúva - Ref.: Portador de Deficiência, bem como os seguintes documentos:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, com data-base de 01 (um) ano;

b) Entregar o formulário do Anexo V devidamente preenchido;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.10 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital no subitem 3.9 os respectivos documentos arrolados nas alíneas a, b e c.

3.11 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.12 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.13 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.14 - Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE);

4.2 - O programa relativo à prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB), bem como de Conhecimentos Específicos (POCE) é o estabelecido no Anexo III do presente Edital;

4.1.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos para os todos os cargos.

4.1.2 - A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão;

CARGO

QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCB)

QUANTIDADE DE QUESTÕES (POCE)

FORMAS DE AVALIAÇÃO

Assistente de Desenvolvimento Infantil

10 de Português 10 de Matemática

20 de Conhecimentos Específicos da Disciplina

POCB + POCE + PTi

Professor de Ensino Fundamental Básico I

10 de Português

10 de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação. 20 Conhecimentos Específicos da Disciplina

POCB + POCE + PTi

Psicopedagogo

10 de Português

10 de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação. 20 de Conhecimentos Específicos da Disciplina

POCB + POCE + PTi

Legenda: POCB = Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos / POCE = Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos / PTi = Prova de Títulos

4.1.3. - As provas escritas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital;

4.1.4 - Haverá, na Folha de Resposta, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

4.1.5 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.3 - Serão considerando habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta) por cento da prova.

5 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1 - A realização da prova escrita objetiva está prevista para o dia 06 de outubro de 2013.

5.1.1 - A convocação para a prova escrita objetiva será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cabreúva e da Secretaria Municipal de Educação, e divulgada nos endereços eletrônicos (www.cabreuva.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br), estando prevista a divulgação a partir do dia 27 de setembro de 2013, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

5.1.2 - A tabela a seguir apresenta as divisões de realização das provas, em horários diferenciados, o que possibilita aos candidatos realizar mais de uma inscrição:

PERÍODO 1 - MANHÃ CARGOS

PERÍODO 2 - TARDE CARGOS

- Assistente de Desenvolvimento Infantil

- Professor de Ensino Fundamental Básico I

- Psicopedagogo

5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento original e oficial de identidade com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

5.2.1 - Na falta da cédula de identidade original poderão ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem os seguintes documentos:

a) Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997);

5.3 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos e ainda objeto que contenha gravação informação privilegiada em relação ao conteúdo do certame.

5.5 - Não será permitido ao candidato no local da prova, a posse de telefone celular, maquinas fotográficas, agenda eletrônica, notebook, tablet, ipods, pen drive, mp3, palmtop, gravador, maquina calculadora, relógio digital, receptor ou transmissor de dados e mensagem e outros aparelhos eletrônicos que se assemelham, enquanto estiver no recinto da aplicação da prova.

5.6 - O candidato que não respeitar o disposto no subitem anterior será automaticamente eliminado do certame, ficando consignado em ATA os fatos e aplicação coercitiva ao candidato.

5.7 - Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de vestuário não condizente como óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) assessórios de chapelaria (boné, viseira, touca, gorro etc..).

5.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.9 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.10 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.11 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.12 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.13 - O candidato, ao terminar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal, sua folha de respostas. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, depois de decorridos 30 minutos do início das mesmas.

5.14 - O candidato somente poderá levar o caderno de questões depois de decorridos 2h (duas horas) do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o caderno de questões.

5.15 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver a folha de respostas.

5.16 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.17 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.18 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.4, o candidato será eliminado do Concurso Público, ficando consignado em ATA os fatos e aplicação coercitiva ao candidato, respeitando-se a Ampla Defesa e o Contraditório.

5.19 - A duração das provas será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6 - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 - Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos Assistente de Desenvolvimento Infantil, Professor de Educação Básica I e Psicopedagogo, habilitados na prova escrita objetiva, conforme subitem 4.3 deste edital.

6.2 - O candidato deverá enviar via postal por Carta Registrada, para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizada na Rua Itaipu nº 403, Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até dia 20 de setembro de 2013 identificando o nome do Concurso, no envelope: Concurso Público Nº 01/2013 - Prefeitura Municipal de Cabreúva - Ref.: Títulos, bem como os seguintes documentos:

a) cópia reprográfica simples dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares.

b) Cópia do Documento de Identificação CI - RG.

c) Formulário constante no anexo IV devidamente preenchido.

6.2.1 - A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de identificação do objeto.

6.3 - Não será pontuado nenhum outro Título além dos relacionados na tabela abaixo do item 6.7, assim como Títulos enviados sem seu respectivo Histórico Escolar.

6.3.1 - O Candidato que inscrever-se para mais de um cargo e desejar concorrer à pontuação de títulos deverá encaminhar os títulos para cada cargo que estiver concorrendo, encaminhando os respectivos documentos arrolados nas alíneas a, b e c do subitem 6.2 do Edital de Abertura, podendo ser encaminhado no mesmo envelope de postagem.

6.4 - O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

6.5 - Os candidatos deverão enviar os respectivos títulos acompanhados do formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo IV deste Edital, em via original, identificado e assinado, neste formulário deverá ser descrito cada título enviado.

6.6 - Enviado a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.7 - Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando:

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

A) Título de Doutor na área/disciplina a que está concorrendo

7,5

7,5

B) Título de Mestre na área/disciplina a que está concorrendo

5,0

5,0

C) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área/disciplina a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar

2,5

5,0

6.8 - Os documentos descritos na tabela acima poderão ser enviados em cópia reprográfica simples.

6.9 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

6.10 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.11 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

6.12 - Cada título será considerado uma única vez.

6.13 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 - A Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

7.1.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através da somatória de pontos da prova objetiva e títulos;

7.1.2 - Os candidatos serão classificados de acordo com a opção no ato da inscrição por disciplina;

7.1.3 - A Prefeitura Municipal de Cabreúva publicará através da Imprensa Oficial Municipal de Cabreúva e endereço eletrônico da Prefeitura do Município em (www.cabreuva.sp.gov.br), a lista referente à classificação dos candidatos;

7.1.4 - Haverá 1 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e 1 (uma) lista contendo a classificação desses últimos.

7.2 - No momento da contratação serão chamados sequencial e alternadamente os candidatos das duas listas, a que se refere o subitem 7.1.3, devendo ser observado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para garantir a contratação dos candidatos portadores de deficiência dos candidatos chamados para a contratação.

7.3 - Os candidatos remanescentes formarão listagem de cadastro de reserva para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

7.4 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) - Maior pontuação na prova objetiva de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos;

c) - Exercido ou exerça função de jurado em Tribunal do Júri conforme disposto no artigo 440 da lei 11.689/2008;

7.4.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

7.5 - A nota da classificação final será obtida pela somatória dos pontos obtidos na prova escrita e os pontos obtidos na apresentação de títulos (seguindo critério de Avaliação constante do item 4).

7.6 - A Prefeitura Municipal de Cabreúva dará publicidade ao Edital, às convocações e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura Municipal de Cabreúva, da Secretaria Municipal de Educação, em jornal com circulação no município e no endereço eletrônico da prefeitura (www.cabreuva.sp.gov.br).

8. DOS RECURSOS:

8.1 - Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, devendo ser entregues e protocolizados pelo próprio candidato ou seu procurador no posto de atendimento para o Concurso Público na Secretaria Municipal de Educação, localizada a Avenida Marciano Xavier de Oliveira, nº 208, Centro - Cabreúva/SP, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone.

8.1.1 - Os recursos deverão ser entregues em formulários próprios para recursos conforme Anexo VI do presente Edital.

8.2 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato.

8.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 8.1 deste Edital.

8.5 - A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1 - A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, reservando-se a Prefeitura Municipal de Cabreúva o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades, e com estrita observância da ordem de classificação.

9.2 - A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

9.3 - Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado e/ou requerido pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Cabreúva, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

9.4 - No ato de sua contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

9.5 - Para provimento dos cargos de Assistente de Desenvolvimento Infantil, Professor de Ensino Fundamental Básico I e Psicopedagogo será respeitada obrigatoriamente, para contratação, a lista do Concurso Público em vigência, esgotados os candidatos e existindo vagas remanescentes, estas, serão oferecidas aos candidatos aprovados no Concurso Público formadores do cadastro de reserva.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - Decorridos 120 (cento e vinte dias) meses da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

10.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

10.5 - O prazo de validade do Concurso Público será contado a partir da data de sua homologação, e com duração de 2 (dois) anos.

10.6 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal de Cabreúva nos termos da Legislação vigente.

10.7 - A Comissão do Concurso Público e a empresa organizadora não se responsabilizam pela comercialização de apostilas, bem como pelo teor das mesmas.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

10.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de vencimentos com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.9.1 - Em atendimento ao Art. 98 da Lei Complementar nº 260 de 08 de outubro de 2003 é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos municipais, exceto:

I - a de dois empregos de professor;

II- a de um emprego de professor com outro técnico ou científico;

III - a de dois empregos privativos de médico;

IV - a de profissionais da área de saúde, nos termos da CF-88.

10.9.2 - Verificada a acumulação proibida, deverá o servidor optar por um dos cargos, empregos ou funções exercidas, no prazo de cinco dias (Art. 99 da Lei complementar nº 260 de 8 de outubro de 2003).

10.10 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

10.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

10.12 - Os vencimentos constantes no Anexo I são referentes aos da data do presente Edital.

10.13 - A Organização do presente Concurso Público, bem como a aplicação e correção das provas ficarão a cargo da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Cabreúva, 23 de agosto de 2013.

Henrique Martin
PREFEITO MUNICIPAL DE CABREÚVA

ANEXO I - DOS REQUISITOS

Cargo

Vagas

Requisitos Exigidos (conforme legislação vigente)

Jornada Horas/Semanal e Vencimento Base

Valor da Inscrição

Assistente de Desenvolvimento Infantil

4

Magistério na modalidade normal com habilitação para Educação Infantil

40 horas semanais

R$ 1.669,13

R$ 30,00

Professor de Ensino Fundamental Básico I

15

Ensino Normal Superior ou ensino Superior em Pedagogia.

36 horas semanais

R$ 1.759,12

R$ 40,00

Psicopedagogo

01

Licenciatura de Graduação Plena na área educacional e Pós Graduação em Psicopedagogia

40 horas semanais

R$ 2.783,40

R$ 40,00

ANEXO II - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Cargo

Atribuição do cargo (conforme legislação vigente)

Assistente de Desenvolvimento Infantil

- São deveres do servidor, além dos que lhe cabem em virtude do desempenho de seu cargo:
- Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade nas horas de trabalho ordinário e extraordinário, especialmente quando convocado;
- Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
- Frequentar cursos, seminários, congressos, Treinamentos, quando for designado;
- Executar os serviços que lhe competir e
- Desempenhar com zelo e presteza;
- Respeitar as normas de segurança e usar os equipamentos de Proteção Individual, colocado sob sua guarda e zelo;
- Tratar com urbanidade os colegas e o público em geral, atendendo este sem preferência pessoal;
- Providenciar para que esteja sempre atualizada no assentamento individual, sua declaração de família, de residência e de domicilio;
- Manter cooperação e solidariedade com relação aos companheiros de trabalho;
- Apresentar-se ao serviço em boas condições de asseio e convenientemente trajado, ou com o uniforme que for determinado;
- Representar aos superiores sobre irregularidades de que tenha conhecimento;
- Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
- Atender, com preferência a qualquer outro serviço, as requisições de documentos, papéis, informações ou providências, destinadas à defesa da Fazenda Municipal;
- Apresentar relatório ou resumos de suas atividades, nas hipóteses e prazos previstos em lei, regulamento ou regimento;
- Sugerir providências tendentes à melhoria ou ao aperfeiçoamento do serviço;
- Ser leal às instituições a que servir;
- Manter observância às normas legais e regulamentares;
- Atender com presteza:
a) O público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e da Administração;
b) a expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal, em assuntos relacionados estritamente que envolver a sua pessoa; (Redação dada pela Lei complementar nº 260 de 08 de outubro de 2003).
- Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
Atribuição Especifica do Cargo Redação dada pela Lei Complementar nº 316 de 27 de agosto de 2009.
- Educar e cuidar das crianças desenvolvimento práticas pedagógicas que promovam a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos, lingüísticos e sociais da criança, tais como: ser, sentir, brincar, expressar-se, relacionar-se, mover-se, organizar-se, cuidar-se, agir e responsabilizar-se entendendo que ela é um ser total, completo e indivisível e que bebê vão, gradual e articuladamente, aperfeiçoando esses processo nos contatos consigo mesmo, com as pessoas, as coisas e o ambiente em geral;
- Propiciar oportunidades e experiências de socialização, principalmente hábitos e habilidades psicomotoras;
- Trabalhar a ludicidade, fazer uso de jogos, danças, cantos e outras formas de comunicação, expressão, criação e movimento;
- Promover um trabalho em que todas as crianças e suas famílias tenham acesso a conhecimentos, valores e modos de vida verdadeiramente cidadãos;
- Desenvolver atividades e ações educativas em um contexto em que educação e cuidados se realizem de modo prazeroso;
- Trabalhar a ludicidade, fazer jogos, danças, cantos e outras formas de comunicação, expressão, criação e movimento;
- Realizar exercícios de tarefas rotineiras e experiências dirigidas que contribuam para uma educação plena, completando a ação da família;
- Organizar estratégias de avaliação por meio do acompanhamento e do registro de etapas alcançadas nos cuidados e educação das crianças;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Professor de Ensino Fundamental Básico I

- São deveres do servidor, além dos que lhe cabem em virtude do desempenho de seu cargo:
- Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade nas horas de trabalho ordinário e extraordinário, especialmente quando convocado;
- Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
- Frequentar cursos, seminários, congressos,
- Treinamentos, quando for designado;
- Executar os serviços que lhe competir e
- Desempenhar com zelo e presteza;
- Respeitar as normas de segurança e usar os equipamentos de Proteção Individual, colocado sob sua guarda e zelo;
- Tratar com urbanidade os colegas e o público em geral, atendendo este sem preferência pessoal;
- Providenciar para que esteja sempre atualizada no assentamento individual, sua declaração de família, de residência e de domicilio;
- Manter cooperação e solidariedade com relação aos companheiros de trabalho;
- Apresentar-se ao serviço em boas condições de asseio e convenientemente trajado, ou com o uniforme que for determinado;
- Representar aos superiores sobre irregularidades de que tenha conhecimento;
- Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
- Atender, com preferência a qualquer outro serviço, as requisições de documentos, papéis, informações ou providências, destinadas à defesa da Fazenda Municipal;
- Apresentar relatório ou resumos de suas atividades, nas hipóteses e prazos previstos em lei, regulamento ou regimento;
- Sugerir providências tendentes à melhoria ou ao aperfeiçoamento do serviço;
- Ser leal às instituições a que servir;
- Manter observância às normas legais e regulamentares;
- Atender com presteza:
c) O público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e da Administração;
b) a expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal, em assuntos relacionados estritamente que envolver a sua pessoa; (Redação dada pela Lei complementar nº 260 de 08 de outubro de 2003).
- Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
Atribuição Especifica do Cargo Redação dada pela Lei Complementar nº 260 de 08 de outubro de 2003.
- Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter maior rendimento de ensino; ministra as aulas transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno; elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter o registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais; organiza e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos históricos sociais da pátria.
- Executa outras tarefas determinadas pela hierarquia imediata.

Psicopedagogo - São deveres do servidor, além dos que lhe cabem em virtude do desempenho de seu cargo:
- Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade nas horas de trabalho ordinário e extraordinário, especialmente quando convocado;
- Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
- Frequentar cursos, seminários, congressos, Treinamentos, quando for designado;
- Executar os serviços que lhe competir e
- Desempenhar com zelo e presteza;
- Respeitar as normas de segurança e usar os equipamentos de Proteção Individual, colocado sob sua guarda e zelo;
- Tratar com urbanidade os colegas e o público em geral, atendendo este sem preferência pessoal;
- Providenciar para que esteja sempre atualizada no assentamento individual, sua declaração de família, de residência e de domicilio;
- Manter cooperação e solidariedade com relação aos companheiros de trabalho;
- Apresentar-se ao serviço em boas condições de asseio e convenientemente trajado, ou com o uniforme que for determinado;
- Representar aos superiores sobre irregularidades de que tenha conhecimento;
- Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
- Atender, com preferência a qualquer outro serviço, as requisições de documentos, papéis, informações ou providências, destinadas à defesa da Fazenda Municipal;
- Apresentar relatório ou resumos de suas atividades, nas hipóteses e prazos previstos em lei, regulamento ou regimento;
- Sugerir providências tendentes à melhoria ou ao aperfeiçoamento do serviço;
- Ser leal às instituições a que servir;
- Manter observância às normas legais e regulamentares;
- Atender com presteza:
d) O público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e da Administração;
e) b) a expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal, em assuntos relacionados estritamente que envolver a sua pessoa; (Redação dada pela Lei complementar nº 260 de 08 de outubro de 2003).
- Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Atribuição Especifica do Cargo Redação dada pela Lei Complementar nº 290 de 19 de setembro de 2005.
- Atuar na educação junto às escolas desenvolvendo trabalho de prevenção e intervenção que envolva a ludicidade no desenvolvimento do educando;
- Fazer diagnósticos psicopedagógicos relacionados a problemas de aprendizagem nas diversas áreas do conhecimento;
- Realizar estudos e análises das dificuldades de aprendizagem fazendo os encaminhamentos necessários;
- Planejar, elaborar, executar, avaliar e registrar as atividades e trabalhos realizados, próprios do campo de atuação. Os trabalhos devem ser desenvolvidos em conformidade com a proposta pedagógica da Unidade Escolar;
- Orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades com os alunos e professores;
- Desenvolver atividades e trabalhos em articulação com as famílias;
- Desenvolver trabalho preventivo voltado para orientação dos educadores quanto á metodologia de ensino, didática, estrutura curricular, ambiente de estudo e outros fatores fundamentais ao ensino;
- Elaborar relatórios com pareceres conclusivos;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior.

ANEXO III - PROGRAMA

PROGRAMA

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

POCB - Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Tipologias textuais diversas; Sujeito e Predicado; Sinais de pontuação; Ortografia; Acentuação gráfica; Crase; Concordância verbal; Concordância nominal; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronomes; Verbo; Conjugação verbal; Advérbio; Preposição; Conjunção.

Sugestão Bibliográfica:

- ABAURRE, Maria Luiza; PONTARA, Marcela Nogueira; FADEL, Tatiana. Português: língua e literatura. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2003.

- ALMEIDA, Nilson Teixeira. Gramática da Língua Portuguesa para Concursos e Vestibulares. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

- CEREJA, William Roberto & MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Vol. Único. São Paulo. Atual, 2003.

- SACCONI, Luiz Antônio. Novíssima Gramática Ilustrada Sacconi - Totalmente Organizada Pelo Novo Acordo Ortográfico. São Paulo: Nova Geração Paradid, 2008.

- SARMENTO, Leila Lauar e TUFANO, Douglas. Português: Literatura, Gramática, Produção de texto. vol. único. São Paulo: Moderna, 2004.

POCB - Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas: decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Sugestão Bibliográfica:

- ANDRINI, Alvaro; VASCONCELOS, Maria Jose. Novo Praticando Matemática. São Paulo: Brasil, 2002.

- GIOVANNI, José Ruy e JR GIOVANNI, José Ruy. A conquista da matemática. EFI. 5 v. São Paulo: FTD, 2011.

- RODRIGUES, Arnaldo; LA SCALA, Junia, CENTURION, Marília. Porta Aberta Matemática. 5 v. São Paulo: FTD, 2011.

- ROSA, Ernesto. Didática da matemática. 1ª ed. São Paulo : Ática, 2010.

POCE - Conhecimentos Específicos: Aprendizagem e desenvolvimento infantil. O Processo educativo em creche. Cuidar e Educar. Crescimento e desenvolvimento. Atividades diárias na construção de hábitos saudáveis. Higiene. Alimentação saudável. Sinais e sintomas de doenças. Acidentes e Primeiros socorros. Funções do Auxiliar de Educação Infantil no cotidiano e aprendizagem das crianças.

Sugestão Bibliográfica:

- COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6. Ed. São Paulo: Ática. 2006.

- DEVRIES, Rheta; ZAN, Betty. A ética na educação Infantil - o ambiente sócio moral na escola. Porto Alegre: Artes Médicas. 1998

- KAMII, Constance. Jogos em grupo na educação infantil. 2. Artmed. 2009.

- MARTINELLI, Marilu. Conversando sobre a educação em valores humanos. Ed.Peirópolis. 1999.

- OLIVEIRA, Zilma de Moraes. Creches, crianças, faz de conta & Cia. Ed.Vozes.1992.

- LANDSMANN, Liliana Tolchinsky. Aprendizagem da linguagem escrita. Ed.Atica.1998.

- VINHA, Telma Pileggi - O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Mercado das Letras. 2000.

- Constituição da Republica Federativa do Brasil. 1988 - artigos 205 a 214.

- Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças MEC/SEB. 2009

- Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica. 2010.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei 8.069 de 1990

- Indicadores da Qualidade na Educação Infantil / Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica - Brasília: MEC/SEB.2009.

- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação: 9.394/96.

- Política nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos na educação. MEC/SEB Publicações / MEC:

- Alimentação Saudável e Sustentável http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/alimet_saud.pdf

- Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf

- Higiene e Segurança nas Escolas: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/higiene.pdf

PROGRAMA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

POCB - Português: Ortografia. Estrutura e Formação das Palavras. Classes Gramaticais: Substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Acentuação Gráfica. Significado das palavras. Análise Sintática: Termos da oração. Sujeito e Predicado, Classificação dos verbos. Termos relacionados a verbo ou a nome: Agente da Voz Passiva, Adjunto Adverbial, Adjunto Adnominal e Complemento nominal. Predicado da Oração, Período Composto, Pontuação, Concordância Nominal, Concordância Verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação Pronominal. Literatura Brasileira o texto: tipologia textual, intertextualidade, coesão e coerência textuais, o texto e a prática de análise linguística. Leitura e interpretação de textos.

Sugestão Bibliográfica:

- CUNHA, CUNHA e Cintra. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

- CURTO, Lluís Maruny; MORILLO, Maribel M. & TEIXIDÓ, Manuel M. Escrever e ler - Volume I e II. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- FIORIN, J.L. e SAVIOLI, F.P. Lições de Textos. 3. ed. São Paulo: Ática, 1996.

- GERALDI, J. W. Linguagem e Ensino. Exercícios de militância e divulgação. Campinas, SP: ALB - Mercado de Letras, 1996.

- KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos Cognitivos da Leitura. Campinas: Pontes, 1993.

_____________ . Leitura e Intertextualidade. São Paulo: Artes Médicas, 1999.

- KOCH, I. G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1989.

- KOCH, I. G.V. e Travaglia, Luís Carlos. Texto e Coerência. São Paulo: Cortez, 1989.

- MARCUCHI, Luís Antônio. Gêneros Textuais: Definição e funcionalidade. In: Dionisio, A.P. et al. Gêneros Textuais e Ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002.

- MOISES, Massaud. Literatura Brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.

- ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 26. ed. Rio de Janeiro: José Olimpio, 1985

- SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

POCE - Conhecimentos Pedagógicos e Legislação:

- CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988 - artigo 205 a 214.

- Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011: Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

- Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica - 2010.

- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação: 9.394/96.

- Lei Federal nº 10.639/2003 - obrigatoriedade da temática "história e cultura afro-brasileira".

- Lei Federal nº 11.769/2008 - obrigatoriedade do ensino de música na Educação Básica.

- Lei Federal nº. 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

- Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Resolução CNE/ CEB 02, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

POCE - Conhecimentos Específicos da Área: Processo de Construção da Aprendizagem; O Papel do Professor; Currículo Escolar; Conhecimento e Cultura; Diversidade; Educação Inclusiva; Projetos de Trabalho; Interdisciplinaridade; Autoridade e autonomia; A prática educativa; A função social do Ensino; Educação Infantil; As relações interativas em sala de aula; Avaliação da Aprendizagem; Educação Inclusiva; Ética Pedagógica; Temas Transversais; Bullying.

Sugestão Bibliográfica:

- AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina: o contraponto das escolas democráticas. São Paulo: Moderna. 2003.

- CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva - com os pingos nos is. 6. ed.. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

- COLEÇÃO PRO-LETRAMENTO - MEC: BATISTA, Antônio Augusto Gomes. Capacidades linguísticas da alfabetização e a avaliação; VIEIRA, Adriana Cilene. Organização e uso da biblioteca escolar e das salas de leitura; LEAL, Telma Ferraz. Jogos e brincadeiras no ensino da Língua Portuguesa; BORTONI, Márcia Elizabeth / BARTONI - Ricardo, Stella Maris. Modos de Falar / Modos de Escrever

- COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6. ed. São Paulo: Ática, 2006.

- CORTELLA, Mário Sérgio. A Escola e o Conhecimento. 1ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- DEVRIES, Rheta; ZAN, Betty. A ética na educação Infantil - o ambiente sócio-moral na escola. Porto Alegre: Artes Médicas. 1998

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Editora: Cortez,

- GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola: princípios e propostas. 6. ed. São Paulo, Cortez, 2004.

- HERNANDEZ, Fernando. VENTURA, Montserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Editora: Artmed.

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. 26. ed. Porto Alegre: Editora Mediação. 2008.

- INDICADORES DA QUALIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL / Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica - Brasília: MEC/SEB, 2009.

- KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. Editora: Cortez

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 1ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- MACIEL, Francisca Izabel Pereira e outros (orgs.). A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte: UFMG/FaE/CEALE, 2009.(PUBLICAÇÃO MEC)

- MOREIRA, Dirceu. Transtorno do assédio moral-bullying: a violência silenciosa. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2010.

- ORIENTAÇÕES PARA INCLUSÃO DA CRIANÇA DE SEIS ANOS DE IDADE - Ensino Fundamental de Nove Anos - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica. 2009

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS(1ª. A 4ª. SÉRIE) Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC/SEF. 1997

- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- PICONEZ, Stela C. Bertholo. Educação Escolar de Jovens e Adultos. Campinas: Papirus. 203.

- REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998.

- RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e Competência. Questões da nossa época Vol. 16. 1ª ed. São Paulo: Cortez. 2008.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre Editora Artmed, 1998.

PROGRAMA

PSICOPEDAGOGO

POCB - Português: Ortografia. Estrutura e Formação das Palavras. Classes Gramaticais: Substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Acentuação Gráfica. Significado das palavras. Análise Sintática: Termos da oração. Sujeito e Predicado, Classificação dos verbos. Termos relacionados a verbo ou a nome: Agente da Voz Passiva, Adjunto Adverbial, Adjunto Adnominal e Complemento nominal. Predicado da Oração, Período Composto, Pontuação, Concordância Nominal, Concordância Verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação Pronominal. Literatura Brasileira o texto: tipologia textual, intertextualidade, coesão e coerência textuais, o texto e a prática de análise linguística. Leitura e interpretação de textos.

Sugestão Bibliográfica:

- CUNHA, CUNHA e Cintra. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

- CURTO, Lluís Maruny; MORILLO, Maribel M. & TEIXIDÓ, Manuel M. Escrever e ler - Volume I e II. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- FIORIN, J.L. e SAVIOLI, F.P. Lições de Textos. 3. ed. São Paulo: Ática, 1996.

- GERALDI, J. W. Linguagem e Ensino. Exercícios de militância e divulgação. Campinas, SP: ALB - Mercado de Letras, 1996.

- KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos Cognitivos da Leitura. Campinas: Pontes, 1993.

_____________ . Leitura e Intertextualidade. São Paulo: Artes Médicas, 1999.

- KOCH, I. G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1989.

- KOCH, I. G.V. e Travaglia, Luís Carlos. Texto e Coerência. São Paulo: Cortez, 1989.

- MARCUCHI, Luís Antônio. Gêneros Textuais: Definição e funcionalidade. In: Dionisio, A.P. et al. Gêneros Textuais e Ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002.

- MOISES, Massaud. Literatura Brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.

- ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 26. ed. Rio de Janeiro: José Olimpio,1985

- SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

POCE - Conhecimentos Pedagógicos e Legislação:

- CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988 - artigo 205 a 214.

- Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011: Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

- Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil - Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica -2010.

- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação: 9.394/96.

- Lei Federal nº 10.639/2003 - obrigatoriedade da temática "história e cultura afro-brasileira".

- Lei Federal nº 11.769/2008 - obrigatoriedade do ensino de música na Educação Básica.

- Lei Federal nº. 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

- Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Resolução CNE/ CEB 02, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

POCE - Conhecimentos Específicos da Área: Métodos e técnicas de pesquisa aplicada a Psicopedagogia. Psicologia do desenvolvimento. Dificuldades de aprendizagem na leitura e na escrita. Aspectos neurológicos dos problemas de aprendizagem. Práticas de atendimento psicopedagógico. Dificuldades de aprendizagem em Matemática. Aspectos afetivos e sociais da aprendizagem. Ética profissional.

Sugestão Bibliografia:

- ALMEIDA, Maria Cecília. Psicopedagogia em busca de uma Fundamentação Teórica. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. BEAUCLAIR, João. Psicopedagogia: Trabalhando competências, criando habilidades. Rio de Janeiro: Wak.

- BOSSA, Nádia. A Psicopedagogia no Brasil: contribuições a partir da prática. Porto Alegre: Artes Médicas Sul.

- CARRAHER, Terezinha Nunes (Org.) Aprender pensando. Petrópolis: Vozes.

- DEL RIO, Maria José. Psicopedagogia da Língua Oral: um Enfoque Comunicativo. Porto Alegre: Artmed.

- FAGALI, Eloisa Quadros etc. Psicopedagogia Institucional Aplicada. Petrópolis: Editora Vozes.

- FERREIRA, Márcia. Ação psicopedagógica na sala de aula: uma questão de inclusão. São Paulo: Paulus.

- GASPARIAN, MARIA CECILIA C. Psicopedagogia Institucional Sistêmica. São Paulo: Lemos Editorial.

- GOMES, Maria de Fátima Cardoso (Org.) ; SENA, M. G. C. (Org.) . Dificuldades de Aprendizagem na Alfabetização. Belo Horizonte: Autêntica.

- LAJONQUIÈRE, Leandro de. De Piaget a Freud: para repensar as aprendizagens. Petrópolis: Vozes. DOLLE, Jean

- Marie, BELLANO, Denis. Essas crianças que não aprendem: diagnóstico e terapias cognitivas. Petrópolis: Vozes.

- MASINI, Elcie F. Salzano (Org.). Psicopedagogia na escola: buscando condições para a aprendizagem significativa. São Paulo: Loyola.

- NUNES, Teresinha, BUARQUE, Lair e BRYANT, Peter. Dificuldades na aprendizagem da leitura: teoria e prática. São Paulo: Cortez.

- PARRA, Cecilia e SAIZ, Irma (org). Didática da matemática - reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artmed.

- POLITY, Elizabeth. Psicopedagogia: Um Enfoque Sistemático. São Paulo: Empório do Livro.

- PORTILHO, Evelise M. L. Como se aprende? Estratégias, estilos e metacognição. Rio de Janeiro: Wak.

- SCOZ, Beatriz Judith Lima (org.) et al. Psicopedagogia: o caráter interdisciplinar na formação e atuação profissional Porto Alegre: Artmed.

- VISCA, Jorge. Psicopedagogia: Novas Contribuições. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.