Prefeitura de Cabreúva - SP

Notícia:   Prefeitura de Cabreúva - SP oferece 88 vagas em vários cargos de até R$ 3.131,14

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cabreúva, Estado de São Paulo, torna público, que a Prefeitura Municipal realizará concurso público de provas para o provimento de cargos públicos do quadro do pessoal dos servidores públicos do município. O presente concurso reger-se-á pelas normas contidas neste edital e pela Legislação Municipal em vigor.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DOS CARGOS E VAGAS

1.1 - O concurso público destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime Celetista de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso público que é de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, para os cargos a seguir relacionados e serão providos pelos candidatos habilitados, conforme segue.

1.2 - Os vencimentos mencionados referem-se ao mês de AGOSTO/2010 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Cabreúva aos vencimentos dos servidores públicos da mesma categoria.

1.3 - Os cargos, jornada de trabalho, quantidade de vagas, pré-requisitos, vencimentos e taxa de inscrição são estabelecidos na tabela abaixo.

Cargos

VAGAS

Vencimentos R$

JORNADA DE TRABALHO

Avaliação

Valor da Taxa R$

NDF

DF

Enfermeiro (**)

2

nill

2.278,44

40 h/sem

Prova Objetiva: Escrita

50,00

Médico Especialista em Cardiologia

1

nill

3.131,14

20 h/sem

Prova Objetiva: Escrita

50,00

Médico Especialista em Clinico Geral

3

nill

3.131,14

20 h/sem

Prova Objetiva: Escrita

50,00

Médico Especialista em Endocrinologia

1

nill

3.131,14

20 h/sem

Prova Objetiva: Escrita

50,00

Médico Especialista em Gineco/Obstetra

2

nill

3.131,14

20 h/sem

Prova Objetiva: Escrita

50,00

Médico Especialista em Pediatra

2

nill

3.131,14

20 h/sem

Prova Objetiva: Escrita

50,00

Médico Especialista em Psiquiatria

1

nill

3.131,14

20 h/sem

Prova Objetiva: Escrita

50,00

Médico Plantonista I (*)

4

nill

489,22

Plantão de 12h
Diurno

Prova Objetiva: Escrita

50,00

Médico Plantonista I - Pediatra (*)

2

nill

489,22

Plantão de 12h
Diurno

Prova Objetiva: Escrita

50,00

Médico Plantonista II (*)

1

nill

535,50

Plantão de 12h
Noturno

Prova Objetiva: Escrita

50,00

Médico Plantonista III (*)

3

nill

570,00

Plantão de 12h
Final de Sem. e Feriados

Prova Objetiva: Escrita

50,00

Técnico em Enfermagem (**)

3

nill

1.072,58

40 h/sem

Prova Objetiva: Escrita

35,00

Observações:

(*) Jornada mínima de 03 Plantões por Semana;

Faz jus à 10% sobre o Salário Base a título de "Gratificação de Nível Superior" nos termos do art. 153 da LCM 260/2003;

Faz jus à Insalubridade quando exercer suas atividades em locais insalubres.

(**) Os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem poderão realizar plantões em escala de 12x36h.

2 -DA HABILITAÇÃO

CARGO

HABILITAÇÃO

Enfermeiro

Ensino Superior em Enfermagem e Registro no COREN.

Médico Especialista em Cardiologia

Ensino Superior em Medicina - Registro no CRM - Especialidade em Cardiologia

Médico Especialista em Clinico Geral

Ensino Superior em Medicina - Registro no CRM - Especialidade em Clínica Geral

Médico Especialista em Endocrinologia

Ensino Superior em Medicina - Registro no CRM - Especialidade em Endocrinologia

Médico Especialista em Gineco/Obstetra

Ensino Superior em Medicina - Registro no CRM - Especialidade em Ginecologia e Obstetrícia

Médico Especialista em Pediatra

Ensino Superior em Medicina - Registro no CRM - Especialidade em Pediatria

Médico Especialista em Psiquiatria

Ensino Superior em Medicina - Registro no CRM - Especialidade em Psiquiatria

Médico Plantonista I (dia)

Ensino Superior em Medicina - Registro no CRM

Médico Plantonista I (dia) - Pediatra

Ensino Superior em Medicina - Registro no CRM - Especialidade em Pediatria

Médico Plantonista II (noite)

Ensino Superior em Medicina - Registro no CRM

Médico Plantonista III (final de semana)

Ensino Superior em Medicina - Registro no CRM

Técnico em Enfermagem

Ensino Técnico em Enfermagem e Registro no COREN.

2.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza, sendo sua obrigação o acompanhamento das publicações oficiais.

2.2 - No ato da nomeação, o candidato deverá ter os requisitos mínimos para investidura em cargo público:

2.2.1 - a nacionalidade brasileira ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade, nos termos do § 1° do art. 12 da CF;

2.2.2 - o gozo dos direitos políticos;

2.2.3 - a quitação com as obrigações eleitorais e militares, no caso de candidato do sexo masculino.

2.2.4 - o atendimento aos requisitos solicitados no ato de provimento do cargo.

2.2.5 - ter idade mínima de 18 anos completos no ato da nomeação.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas via internet através do site www.cabreuva.sp.gov.br entre às 00 hora do dia 13/10/2010 e 23h59 min do dia 28/10/2010, e pessoalmente nos dias úteis, no Posto de inscrição n° 1- Antigo Prev-Cidade, localizado na Avenida Marginal s/n - Centro - dentro do terminal rodoviário e no Posto de Inscrição n° 2 - UNICENTER, localizado na Av. São Paulo n° 622 -salas 13 e 14 - Distrito Jacaré, no período de: 13/10/2010 a 28/10/2010 no horário das 10h ás 16h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

3.1.1 - Ao efetuar sua inscrição via "on-line" o candidato deverá atentar para os seguintes itens:

3.1.1.1 - ler integralmente o edital de abertura do concurso público.

3.1.1.2 - preencher corretamente todos os campos da ficha de inscrição.

3.1.1.3 - imprimir o boleto bancário.

3.1.1.4 - efetuar o pagamento do boleto bancário, para o emprego que se inscreveu.

3.1.2 - O candidato ao preencher a ficha de inscrição por meio eletrônico no site, fica responsável pelas declarações prestadas. Deverá imprimir o boleto bancário, pelo qual será cobrado a taxa de R$ 2,00 (dois reais) e efetuar o pagamento em Rede Bancária até a data de 29/10/2010.

3.2 - Os candidatos que forem utilizar o no Posto de inscrição n° 1- Antigo Prev-Cidade, localizado na Avenida Marginal s/n - Centro - dentro do terminal rodoviário e no Posto de Inscrição n° 2 - UNICENTER, localizado na Av. São Paulo n° 622 -salas 13 e 14 - Distrito Jacaré deverão efetuar depósito IDENTIFICADO (diretamente no caixa) da taxa de inscrição, acima estipulada em nome da Empresa Triani Assessoria e Treinamento Educacional responsável pela realização do concurso, nos bancos: Banco do Brasil - AG 6965-5, C0NTA CORRENTE 888-5 e no Banco Bradesco - AG 0680-7, CONTA CORRENTE 79777-4, até o dia 28/10/2010 até as 16:00hs.

3.2.1 - Caso não ocorra o pagamento do boleto bancário o candidato estará automaticamente excluído do presente certame.

3.2.2 - Para os candidatos que realizarem sua inscrição pelo site e efetuarem o pagamento do boleto bancário, poderão confirmar sua inscrição dois dias úteis após o pagamento do mesmo.

3.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.3.1 - Qualquer depósito ou pagamento efetuado após os prazos estabelecidos no presente edital serão desconsiderados para efeito de inscrição do candidato, e seu nome será excluído de eventual listagem.

3.4 - Não haverá em hipótese alguma, a devolução da importância paga ou alteração do emprego objeto da inscrição do candidato.

3.4.1 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.6 - A Prefeitura Municipal de Cabreúva poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

3.7 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

3.8 - As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Cabreúva o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9 - Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.cabreuva.sp.gov.br, no Paço Municipal e no local de inscrição presencial.

3.10 - Os candidatos poderão inscrever-se em mais de um emprego público, conforme discriminado no presente edital.

3.11 - O único comprovante de inscrição aceito, será a ficha de inscrição obtido através da confirmação da inscrição no site e nos postos de inscrição presencial.

4 - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso público, conforme determina Lei Federal n°. 7.853/89, reservando-se para estes candidatos o percentual previsto no artigo 36 do Decreto Federal n°. 3.298/99.

4.2 - No presente concurso não haverá reserva de vaga para os empregos cujo número de vagas disponibilizadas não atender o percentual estabelecido, ou seja, não atingir, número inteiro, mesmo aplicando-se a regra de arredondamento contida na Resolução 155/96 do Conselho da Justiça Federal.

4.3 - O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.4 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá encaminhar em requerimento especifico via Sedex ou entregar pessoalmente na Av. Costábile Romano - n°. 1.470 - Ribeirânia - CEP: 14.096 -030 - na cidade de Ribeirão Preto, até o dia 28/10/2010, ou no local de inscrição presencial até o dia 28/10/2010, sob pena de não ser considerado inscrito como portador de deficiência, especificando o tipo de deficiência que apresenta, e anexar os seguintes documentos originais:

a) Laudo Médico comprovando a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

b) Requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito e a solicitação de prova especial em Braille ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova, se for o caso.

4.4.1 - Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braille e suas respostas poderão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para este fim, no dia de aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar de soroban.

4.4.2 - Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.5 - O tempo para a realização da prova a que os portadores de deficiência serão submetidos poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência, com justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.6 - O candidato que não se declarar portador de deficiência, no período da inscrição, e não atender ao solicitado no item 4.4, deste Edital, não será considerado como tal, portanto, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.7 - A necessidade de auxiliares permanentes na execução das atribuições dos empregos, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no concurso.

4.8 - Após o prazo de inscrição, não será considerado pedido de inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de deficiência.

4.9 - O candidato será eliminado da lista de deficientes, caso não se constate a deficiência assinalada no requerimento de inscrição do candidato.

4.9.1 - Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.10 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passiveis de correção simples do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.

4.11 - Será excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função e também aquele que não comparecer para a Perícia Médica.

4.12 - Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Cabreúva, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.13 - A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.14 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiências, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

4.15 - As pessoas portadoras de deficiências participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.16 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista a parte.

5 - DAS PROVAS

5.1- DA PROVA OBJETIVA

5.1.1 - As provas escritas serão realizadas na cidade de Cabreúva, nas datas abaixo especificadas e em locais a serem definidos e divulgados no dia 05 de novembro de 2010 através de Edital de convocação para as provas objetivas disponíveis no site www.cabreuva.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município, com duração máxima de 03 (três) horas.

5.2 - As provas escritas serão realizadas da seguinte forma:

EMPREGO

DOMINGO - 07/11/2010 - PERÍODO DA MANHÃ
INÍCIO ÀS 09 HORAS

Enfermeiro

Médico Especialista em Cardiologia

Médico Especialista em Clinico Geral

Médico Especialista em Endocrinologia

Médico Especialista em Gineco/Obstetra

Médico Especialista em Pediatra

Médico Especialista em Psiquiatria

Médico Plantonista I (dia)

Médico Plantonista I (dia) - Pediatra

Médico Plantonista II (noite)

Médico Plantonista III (final de semana)

Técnico em Enfermagem

DOMINGO - 07/11/2010 - PERÍODO DA TARDE
INÍCIO ÀS 14 HORAS

5.3 - Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais para verificar o seu local e horário de prova.

5.4 - Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com o item 5.1.1.

5.5 - Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5.5.1 - Caso haja inexatidão em informação relativa a opção do emprego, o candidato deverá entrar em contato com o fiscal de sala e só será procedida a alteração de emprego, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em seu requerimento de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as listagens de presença.

5.5.2 - Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato ou seu procurador, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

5.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

5.6.1 - Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

5.6.2 - Original de um dos documentos de identificação a seguir:

a) Cédula de Identidade (RG).

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe.

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

d) Certificado Militar.

e) Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto); ou

f) Passaporte dentro do prazo de validade.

5.6.3 - O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.6.4 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.7 - Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 5.6.2 desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.7.1 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido h á no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá realizar a respectiva prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão em formulário próprio.

5.8.1 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.8.2 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.8.3 - No dia de realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais, a Triani Assessoria e Treinamento Educacional Ltda. procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

5.8.3.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pela Triani Assessoria e Treinamento Educacional Ltda. na fase de julgamento da prova escrita com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

5.8.3.2 - Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item anterior a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente, de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.8.4 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.8.5 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.8.6 - Após o ingresso do candidato na sala de provas, o mesmo não poderá ausentar-se sem o acompanhamento de um fiscal.

5.8.7 - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 01 (uma) hora de seu inicio.

5.8.8 - O candidato devolverá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

5.8.9 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha Definitiva de Respostas.

5.8.10 - A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

5.8.11 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.

5.8.12 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.8.13 - Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato, uma vez que a mesma é personalizada.

5.8.14 - O candidato que, eventualmente, necessite alterar algum dado cadastral, por erro de digitação, deverá solicitar ao fiscal da sala, a correção em formulário especifico, que constará do Relatório de Ocorrências.

5.8.14.1 - O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.8.14.2 - O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.8.15 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

5.8.16 - Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

b) não apresentar documento de identificação, conforme o previsto no presente edital.

c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, inclusive atrasado.

d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no presente edital.

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros e impressos não permitidos ou calculadoras.

f) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação no local de prova.

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova.

h) não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de prova.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte.

k)estiver fazendo uso de boné ou chapéu.

l) fizer anotação de informações relativas a suas respostas fora dos meios permitidos.

m) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou caderno de questões.

n) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

o) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público.

5.8.17 - A Empresa encarregada de aplicação do concurso público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.8.18 - Quanto às provas escritas:

5.8.18.1 - Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

5.8.18.2 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.8.19 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

5.8.20 - Por questões de legislação e direitos autorais, os Cadernos de Questões não serão fornecidos aos candidatos.

5.8.21 - Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta das provas, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

6.1 - A prova escrita, de caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerados classificados somente aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.2 - Serão emitidas 02 (duas) listas de classificação, uma geral e outra especial para os portadores de deficiência, quando for o caso.

6.3 - Não constarão das listagens de classificação as notas das provas escritas e da classificação final os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos.

7 - DOS RESULTADOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Os resultados do presente concurso serão divulgados através do site www.cabreuva.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município

7.2 - Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

I - maior idade;

II - maior número de filhos;

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 - A pontuação final de cada candidato será a nota obtida na prova objetiva.

8.2 - Os candidatos classificados serão enumerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial, para os portadores de deficiência, por emprego, quando for caso.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

9.2 - O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

9.3 - Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego para o qual se inscreveu, endereço, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso.

9.4 - O recurso deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de Cabreúva no Setor de Protocolos.

9.5 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

9.6 - Caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico realizado por órgão da Prefeitura Municipal de Cabreúva, quando da convocação para a nomeação do candidato.

9.7 - No que diz respeito à publicação dos totais de pontos da prova escrita, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.

9.8 - No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a classificação do candidato.

9.9 - Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.

10 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

10.1 - O candidato aprovado será convocado através de telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta no endereço da ficha de inscrição, que deverá ser sempre atualizada pelo candidato, durante a validade do concurso, junto a Prefeitura Municipal de Cabreúva.

10.2 - Quando da convocação, o candidato deverá obrigatoriamente, apresentar fotocópia e original do histórico escolar, atestado de antecedentes criminais e demais documentos comprobatórios dos requisitos para o emprego e outros exigidos pelo órgão de recursos humanos do município.

10.3 - Quando da convocação, o candidato deverá fazer sua opção entre assumir ou desistir da vaga.

10.4 - O Candidato aprovado, que no prazo da convocação, não apresentar os documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para o emprego e os documentos exigidos pelo órgão de recursos humanos do município para a contratação, perderá a vaga para o candidato seguinte na ordem de classificação.

10.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

10.6 - O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional e, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

10.7 - A nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

10.8 - A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a nomeação.

10.9 - Serão requisitos para admissão:

a) Ter bons antecedentes.

b) Possuir CPF - Cadastro das Pessoas Físicas - atualizado.

c)Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

d) Não ser aposentado por invalidez.

e) Não exercer qualquer emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego, conforme artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Concurso Público não gera direito a nomeação, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, reservando-se a Prefeitura Municipal de Cabreúva ao direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

11.2 - A nomeação dar-se-á mediante ato do Prefeito Municipal de Cabreúva.

11.3 - A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão na nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

11.4 - Acompanharão e serão responsáveis pela organização do presente certame, os membros da Comissão de Concursos nomeados por Portaria do Prefeito Municipal de Cabreúva, ficando delegada ao Presidente da Comissão a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso Público.

11.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do Concurso Público.

11.6 - Caberá ao Prefeito Municipal de Cabreúva a homologação dos resultados deste Concurso Público.

11.7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso Publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.8 - A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não serão objeto de avaliação das provas deste Concurso Público.

11.9 - A divulgação de todas as fases do concurso será divulgada através do quadro de editais da Prefeitura Municipal de Cabreúva, no site www.cabreuva.sp.gov.br e no jornal Diário Oficial do Município. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações do concurso.

11.10 - Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização a empresa Triani Assessoria e Treinamento Educacional Ltda., por meio de correspondência especifica a ser entregue na Av. Costabile Romano - n°. 1.470 - Ribeirânia - CEP: 14.096-030- na cidade de Ribeirão Preto - Estado de São Paulo.

11.11 - Os aposentados em emprego/função/emprego públicos somente serão nomeados, mediante aprovação neste Concurso Público, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais da Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da nomeação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

11.12 - Toda menção a horário deste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

11.13 - A Prefeitura Municipal de Cabreúva não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e ou endereço errado do candidato; e d) correspondência recebida por terceiros.

11.14 - A Prefeitura Municipal de Cabreúva se exime das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

11.15 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.16 - A publicidade do presente Concurso será assegurada por publicação completa no Diário Oficial do Município, da noticia de sua abertura, das datas, locais e horários de realização das provas e, ainda, da relação dos candidatos e suas respectivas notas.

11.17 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Cabreúva; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

11.18 - O candidato convocado para preenchimento que não comparecer no prazo de 5(cinco) dias, recusar ou desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

11.19 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento, Certidão ou Declaração, comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa.

11.20 - E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

Cabreúva, 30 de setembro de 2010.

CLÁUDIO ANTÔNIO GIANNINI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

ENFERMEIRO:

- Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, grupos de hipertensão, diabéticos, crianças, gestantes e adolescentes, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva;

- Identificar as necessidades de enfermagem, realizar entrevistas, participar de reuniões, para preservar e recuperar a saúde;

- Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho;

- Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, versicais e outros tratamentos, valendo-se seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, metal e social aos pacientes;

- Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado em casos de cateterismo cardíacos, transplantes de órgãos hemodiálise e outros, preparando o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;

- Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos;

- Fazer curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações;

- Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento;

- Cuidar post-mortem como enfaixamento e tamponamentos, utilizando algodão gases e outros matérias, para obter eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver;

- Proceder à elaboração, exumação ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevista e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação;

- Elaborar estudos de previsão de pessoal e matérias necessários às atividades, organizando escalas de serviço e atribuições diárias, especificando e controlando equipamentos, matérias permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;

- Coordenar e supervisionar o pessoal de equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o realizando reuniões de orientação a avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes;

- Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentado a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais;

- Avaliar assistência de enfermagem, através de dados estáticos e registrando atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal;

- Planejar, organizar e administrar serviços em enfermagem ou em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnicas-administrativas na elaboração de normas, instruções e rotinas especificas, para padronizar procedimentos e racionalizar trabalhos, para servirem de apoio a atividades afins;

- Implantar normas e medidas de proteção orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior.

MÉDICO PLANTONISTA I

- Prevenir, diagnosticar e tratar doenças do corpo humano;

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos de medicina preventiva;

- Praticar intervenções cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano;

- Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade;

- Realizar autópsias;

- Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades;

- Efetuar exames médicos;

- Emitir diagnósticos;

- Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do cliente;

- Examinar o paciente, ascultando, palpando, ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e se necessário encaminhá-lo ao especialista;

- Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Prescrever medicamentos, dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados ou outras formas de tratamento, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente de diversos tipos de enfermidades;

- Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada.

- Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, quando necessário, para atender a determinações legais.

- Atender urgências clinicas, cirúrgicas ou traumológicas.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Observação: Jornada mínima de 03 Plantões por Semana.

MÉDICO PLANTONISTA I (Pediatra), MÉDICO PLANTONISTA II, MÉDICO PLANTONISTA III

- Prevenir, diagnosticar e tratar doenças do corpo humano;

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos de medicina preventiva;

- Praticar intervenções cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano;

- Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade;

- Realizar autópsias;

- Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades;

- Efetuar exames médicos;

- Emitir diagnósticos;

- Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do cliente;

- Examinar o paciente, ascultando, palpando, ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e se necessário encaminhá-lo ao especialista;

- Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Prescrever medicamentos, dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados ou outras formas de tratamento, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente de diversos tipos de enfermidades;

- Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada.

- Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, quando necessário, para atender a determinações legais.

- Atender urgências clinicas, cirúrgicas ou traumológicas.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Observação: Jornada mínima de 03 Plantões por Semana.

MÉDICO ESPECIALISTA EM (Cardiologia, Clinico Geral, Endocrinologia, Gineco/Obstetra, Pediatra e Psiquiatria).

- Prevenir, diagnosticar e tratar doenças do corpo humano.

- Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva.

- Praticar intervenções cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano.

- Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade.

- Realizar autópsias.

- Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades.

- Efetuar exames médicos.

- Emitir diagnósticos.

- Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente.

- Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, requisitar exames complementares e se necessário, encaminhá-lo ao especialista.

- Analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico.

- Prescrever medicamentos, dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados ou outras formas de tratamento, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente de diversos tipos de enfermidades.

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada.

- Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, quando necessário, para atender a determinações legais.

- Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;

- Desenvolver programas de orientação as gestantes as doenças transmissíveis e outras;

- Desenvolver, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes;

- Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição;

- Executar diversas tarefas de enfermagem, com a administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoração e aplicação de aspiradores artificiais, prestação de cuidados, de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes;

- Preparar e esterilizar materiais e instrumentais, ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

- Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO SUPERIOR- PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO: Políticas, organização dos serviços de saúde na atenção primária, diretrizes das políticas de saúde, Modelos Assistenciais e de gestão em saúde, SUS - princípios e diretrizes. Introdução à Enfermagem fundamentos e técnicas. Noções de nutrição e dietética. Assistência de enfermagem em Urgências e emergências, clínicas, cirúrgicas e traumáticas - atendimento em via pública, remoção e transporte de vítimas, Imunização (rede de frio, validade, via de administração, dose, esquema do Ministério da Saúde, prevenção de doenças por imunização). Administração de medicamentos via oral, parenteral e outras vias. Curativos. Processamento de artigos e superfícies - limpeza, desinfecção e esterilização de materiais: princípios, técnicas e etapas do processo. Assistência à criança e adolescente - políticas públicas de atenção à saúde da criança e adolescente, assistência de enfermagem ao recém-nascido, crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente, obesidade infantil e: desidratação, desnutrição, verminoses, princípios norteadores do cuidado na saúde da criança e do adolescente: ações intersetoriais. Acesso, acolhimento, responsabilização, assistência integral e resolutiva, equidade, atuação em equipe, promoção da saúde e participação da família. Combate a desnutrição a as anemias carenciais. Medidas de proteção na infância e adolescência: maus tratos, violência, drogas, acidentes, gravidez, DST/AIDS. Assistência à mulher - Atenção integral à saúde da mulher - prevenção e reabilitação do câncer de mama e ginecológico, assistência no ciclo gravídico-puerperal, pré-natal, parto e puerpério, assistência nas principais afecções ginecológicas, assistência humanizada na gravidez, parto, pós-parto, redução da mortalidade materna, incentivo ao aleitamento materno, planejamento familiar. Ética Profissional - Código de Ética, e Legislação do Exercício profissional. Saúde da Família Assistência de Enfermagem à Saúde do Idoso nas afecções cardiovasculares, afecções neurológicas, hipertensos e diabéticos, afecções do trato respiratório e assistência aos pacientes de doenças transmissíveis (tuberculose, hanseníase e outras). Assistência de enfermagem à Saúde do Idoso na imunização, doenças crônico - degenerativas em especial HÁ, DM e quadros demenciais, avaliação das condições do idoso acamado e orientações. Assistência de enfermagem à pacientes com transtornos mentais - promoção da saúde mental, recuperação e reabilitação. Assistência de Enfermagem domiciliar - humanização e apoio ao cuidado, curativos. Vigilância em Saúde - controle das doenças transmissíveis, Sistemas de Informação em Vigilância Epidemiológica, ações preventivas individuais e coletivas das doenças transmissíveis. Educação em Saúde - Educação permanente e ações de educação em saúde na assistência de enfermagem na família, unidade e comunidade. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo

MÉDICO ESPECIALISTA EM CARDIÓLOGA: Hipertensão primária e secundária. Eletrocardiograma normal e patológico. Insuficiência cardíaca - diagnóstico e tratamento. Valvulopatias. Cardiopatias congênitas. Cardiopatia e gravidez. Insuficiência coronariana. Marca-passo. Afecções da aorta. Arritmias cardíacas. Dislipidemia Reanimação cardiovascular. M.A.P.A.: Monitorização ambulatorial da pressão arterial. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo

MÉDICO ESPECIALISTA EM CLÍNICO GERAL: Endocrinologia: diabetes mellitus tipo 1 e 2, doenças da tireoide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal. Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária. Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana; Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças autoimunes que acometem a pele e anexos. Imunologia: doenças reumáticas. Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica; Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia antirrábica Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses. Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição. Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo; Intoxicação e envenenamento. Adinamia circulatória aguda; Insuficiência respiratória aguda. Restauração Hemodinâmica. Politraumatismo. Abdômen agudo. Estado de inconsciência. Queimaduras. Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos. Enfermidades do aparelho geritourinário. Doenças reumáticas. Doenças Sexualmente transmissíveis. Doenças infectocontagiosas e parasitórias. Doenças neurológicas. Avitaminoses. Ortopedia. Noções gerais de Epidemiologia das doenças infectocontagiosas Noções gerais de Epidemiologia das doenças crônico-degenerativas. Diretrizes do programa saúde na família. Norma Operacional Básica de 1996 - NOB. Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 2001. Constituição Federal - Capítulo da Saúde e Lei Federal 8080/90. Conhecimento das Políticas Públicas e diretrizes com ênfase no SUS. Modelos Assistenciais e gestão em Saúde do SUS. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo

MÉDICO ESPECIALISTA EM ENDOCRINOLOGIA: Crescimento e desenvolvimento. Puberdade normal, precoce e retardada. Acromegalia. Hiperprolactinemia e galactorreia Distúrbios da função tireoideana. Hipertireoidismo, hipotireoidismo e dishormonogênese, tireoidites. Nódulos tireóideos e câncer, tireoide e gravidez: hiperandrogenismo e hirsutismo. Síndrome de Cushing. Insuficiência adrenal. Hiperplasia adrenal. Ginecomastia. Diabetes mellitus: patogênese, diagnóstico e tratamento do diabetes insulino-dependente e não insulino-dependente. Complicações crônicas do diabetes mellitus: neuropatia, nefropatia, retinopatia. Diabetes e gravidez. Hiperlipidemias. Obesidade. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo

MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECO/OBSTETRA: Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual. Disfunções menstruais. Bioesteroidogênese. Histopatologia cíclica do aparelho genital. Anomalias congênitas e intersexo. Distúrbios do desenvolvimento puberal. Climatério. Vulvovaginites e cervicites. Doenças inflamatórias pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Patologias benignas e malignas: da vulva, da vagina, do útero, do ovário. Anatomia, embriologia, semiologia e patologias benignas da mama. Rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer de mama. Esterilidade conjugal. Fertilização assistida. Endoscopia ginecológica. Planejamento familiar. Ética Médica em ginecologia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação do risco obstétrico. Diagnóstico das malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica e mola hidatiforme. Transmissão materno-fetal de infecções. Pré-eclâmpsia. Diabetes e outras intercorrências clínicas na gestação. Hemorragias do III trimentre. Sofrimentos fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo

MÉDICO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA: Neurotransmissores, sono; neuroimagem; genética. Avaliação clínica; diagnóstico. Aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia; das doenças infecciosas; endócrinas e traumáticas; neuroimagem. Percepção e cognição. Sociologia e psiquiatria. Epidemiologia. Psicanálise Teorias da personalidade e psicopatologia. Exame do paciente psiquiátrico. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. Classificação dos transtornos mentais. Transtornos mentais devido a uma condição médica geral. Transtornos relacionados a substâncias - dependências químicas. Esquiofrenia. Outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos psicossomáticos. Psiquiatria e outras especialidades. Emergências psiquiátricas. Psicoterapias. Terapias biológicas. Psiquiatria infantil. Retardo mental transtornos de aprendizagem e comunicação. Psiquiatria geriátrica. Psiquiatria hospitalar e comunitária. Psiquiatria geriátrica. Psiquiatria forense. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo

MÉDICO ESPECIALISTA EM PEDIATRIA E MÉDICO PLANTONISTA I - PEDIATRA: Diarreias agudas prolongadas e crônicas. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos na infância. Diagnóstico diferencial das anemias. Anemias nutricionais. Infecções agudas e crônicas das vias aéreas superiores - faringites, amigdalite e otites. Epigloticas e laringotraquea-bronquites agudas. Pneumonias e broncopneumonias bacterianas agudas. Tuberculose pulmonar. Bronquiolites. Alergia respiratória. Síndrome nefrítica e nefrótica. Insuficiência renal aguda. Infecção do trato urinário. Hipertensão arterial. Cardiopatias congênitas. Febre Reumática. Insuficiência cardíaca congestiva. Meningite, encefalites e outras infecções do SNC. Síndrome convulsiva na infância. Doenças previsíveis por vacinas. Hepatite infecciosa. Doenças exantemáticas. Acidentes e intoxicações - condutas gerais. Conduta geral nas picaduras e mordeduras por animais. Doenças parasitárias. Anorexia, enurese noturna e distúrbio do sono. Diretrizes do programa saúde na família; Norma Operacional Básica de 1996 - NOB; Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 2001; Constituição Federal - Capítulo da Saúde e Lei Federal 8080/90. Conhecimento das Políticas Públicas e diretrizes com ênfase no SUS. Modelos Assistenciais e gestão em Saúde do SUS. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo

MÉDICO PLANTONISTA I II e III: Abordagem de vias aéreas. Atenção à Saúde da Criança. Atenção à Saúde da Mulher. Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Atendimento médico na sala de emergência/urgência. Atendimento Pré- hospitalar. Conhecimentos de Ginecologia - Obstetrícia. Conhecimentos sobre doenças: cardiovasculares, respiratórias, renais; gastrintestinais, hepáticas e das vias biliares; infecciosas. Considerações Biológicas em Medicina Clínica. Doenças causadas por agentes biológicos e ambientais. Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos. Doenças da pele. Doenças dos sistemas orgânicos. Doenças neurológicas. Doenças por protozoários e metazoários. DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS. Emergências em Cardiologia. Emergências em pacientes diabéticos. Emergências Médicas. Emergências Neurológicas. Estados de choque. Exame Clínico. Fundamentos da Hemoterapia. Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas. Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória. Fundamentos de Geriatria. Fundamentos de Saúde Pública. Vigilância epidemiológica. Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Doenças Pneumológicas. Doenças dos distúrbios metabólicos e endócrinos e gastroenterológicos. Doenças infectocontagiosas. Dos estados alérgicos e dermatológicos. Prevenção. Queimaduras. Reanimação Cárdio Respiratória Cerebral. Relações humanas no trabalho. Interpretação dos exames complementares básicos e principais métodos de imagem, fundamentos da farmacologia e terapêutica aplicada. Sistema de informação da atenção básica. Traumatismo de abdome, de crânio, de tórax, de extremidades, em gestantes, oculares, raquimedulares. Conhecimento das Políticas Públicas e diretrizes com ênfase no SUS e modelos Assistenciais. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001

Constituição Federal - Seção II - DA SAÚDE - Art. 196 aos 200;

Lei n°. 8.080/90 de 19 de setembro de 1990.

Portaria Ministério da Saúde n°648/GM/2006.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Fonética; Sinônimos e Antônimos. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Flexão do substantivo e adjetivo. Numerais; Conjugação e emprego do verbo. Classificação, emprego e colocação de pronomes. Emprego da preposição e da conjunção-relações que estabelecem. Advérbio. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Interjeição; Conjunção;Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA: Operações com números naturais, inteiros e racionais (forma fracionária e decimal). Sistema de medidas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade). Razão e proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples e composta). Formas Geométricas. Perímetro e área. Estatística. Potenciação. Expressões Algébricas. Probabilidade. Juros simples e composto. Equação e Inequação de 1°. e 2°. grau. Razões trigonométricas. Conceitos básicos de geometria. Raciocínio Lógico: Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo; Ética Profissional. Noções de Política de Saúde: Diretrizes da implantação do SUS. Constituição Federal/88 - Da Saúde arts. 196 a 200. Normas Gerais: Portaria MS n. ° 95, de 26.01.01. Atenção Básica no Sistema Único de Saúde - Portaria Federal n. ° 3925, de 13.11.98. Introdução à Enfermagem fundamentos e técnicas. Noções de nutrição e dietética. Conhecimento em primeiros socorros, atendimento de urgência e emergência, administração de medicamentos, curativos, desinfecção e esterilização de artigos e superfícies, acolhimento pré e pós consulta, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisna, enema, calor e frio. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança. Participar de atividades de educação e saúde. Zelar pela limpeza e ordem do material, equipamentos e dependências das unidades de saúde. Participar de procedimentos no pós morte. Participar das atividades de desenvolvimento dos programas de imunização, saúde mental do adulto, do idoso, da mulher, da criança e do adolescente e programa de DST/HIV/AIDS. Código de ética Profissional e Lei do Exercício Profissional. Controle de sinais vitais anotando em impresso próprio. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho e funções e atribuições do cargo.