Prefeitura de Cabaceiras - PB

Notícia:   Prefeitura de Cabaceiras - PB abre concurso com mais de 90 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS

ESTADO DA PARAÍBAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

COMISSÃO DE SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2014

ESTABELECE AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS - PARAÍBA - BRASIL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com que preceitua o Art. 37, inciso II da Constituição Federal e a Legislação Municipal pertinente, torna público a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROPORCIONAL, para preenchimento das vagas atualmente existentes, das que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento de vagas, dos cargos constantes no item II deste Edital e será realizado na cidade de CABACEIRAS - PARAÍBA sob responsabilidade da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS, representada pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da portaria Nº 124/2013, de 27 de julho de 2013, composta por membros pertencentes ao quadro de pessoal efetivo.

2. A execução do referido Concurso será realizada pela ASSOCIAÇÃO TÉCNICO CIENTÍFICA ERNESTO LUIZ DE OLIVEIRA JÚNIOR - ATECEL, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura Municipal de CABACEIRAS.

3. O Concurso Público ficará sob a supervisão da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 124/2013, de 27 de julho de 2013, composta por membros pertencentes ao quadro de pessoal.

4. O Concurso será realizado em uma única fase, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Administração, Agente de Combate as Endemias, Agente de Vigilância Sanitária, Agentes de Vigilância, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal de ESF, Auxiliar de Serviços Gerais, Condutor de Veículos de Transporte Escolar, Condutor de Veículos e Máquinas, Enfermeiro, Enfermeiro de ESF, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Clinico Geral, Médico de ESF, Médico Pediatra, Bioquímico, Nutricionista, Odontólogo de ESF, Psicólogo Educacional, Recepcionista, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem de ESF e Técnico em Laboratório de Análises Clínicas: Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

5. Para os cargos de Professor de Educação Básica I (Anos Iniciais do Fundamental - FI), Professor de Educação Básica I (Educação Infantil), Professor de Educação Básica II (Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês e Português) o Concurso será realizado em duas fases.

a) 1a Fase: A Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

b) 2a Fase: Titulação e Experiência Profissional de caráter classificatório.

6. Compete à Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público.

7. O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

8. A pontuação por Titulação e Experiência Profissional consta no ANEXO II deste Edital.

II. DOS CARGOS

1. Para os profissionais do Magistério o ingresso no cargo far-se-á no padrão de vencimento inicial e no 1º nível de capacitação do respectivo nível de classificação, com remuneração composta pelo vencimento básico acrescido de vantagens e benefícios estabelecidos em lei.

2. Todos os cargos são regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos, carga horária semanal e vencimentos especificados neste documento, e de acordo com a legislação específica.

3. Os servidores nomeados para os cargos de provimento efetivo de que trata o presente Concurso Público são estáveis após o estágio probatório de 3 (três) anos.

4. Os cargos oferecidos, requisitos mínimos exigidos, vencimentos, carga horária de trabalho semanal e número de vagas estão discriminados nos quadros abaixo:

4.1. - GRUPO NÍVEL SUPERIOR:

CARGO

REQUISITO MÍNIMO

VENCIMENTOS (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

AC

PCN

Enfermeiro

Nível Superior em Enfermagem com registro no conselho de classe

R$ 1.300,00

20 horas

1

-

Enfermeiro de ESF

Nível Superior em Enfermagem com registro no conselho de classe

R$ 1.300,00 + vantagens adicionais inerentes ao exercício da profissão

40 horas

2

-

Farmacêutico

Nível Superior em Farmácia com registro no conselho de classe

R$ 1.300,00

20 horas

1

-

Fisioterapeuta

Nível Superior em Fisioterapia com registro no conselho de classe

R$ 1.300,00

30 horas

1

-

Médico Clinico Geral

Nível Superior em Medicina com registro no conselho de classe, com especialidade na área correspondente.

R$ 1.300,00

20 horas

1

-

Médico de ESF

Nível Superior em Medicina com registro no conselho de classe

R$ 1.300,00 + vantagens adicionais inerentes ao exercício da profissão

40 horas

2

-

Médico Pediatra

Nível Superior em Medicina com registro no conselho de classe, com especialidade na área correspondente.

R$ 1.300,00

20 horas

1

-

NutricionistaNível Superior em Nutrição com registro no conselho de classe.R$ 1.300,0025 horas1-
BioquímicoNível Superior em Bioquímica com registro no conselho de classeR$ 1.300,0020 horas1-
Odontólogo de ESFNível Superior em Odontologia com registro no conselho de classeR$ 1.300,00 + vantagens adicionais inerentes ao exercício da profissão40 horas2-
Professor de Educação Básica I - Educação InfantilNível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação ou pós-graduação em Educação InfantilR$ 1.300,0025 horas52
Professor de Educação Básica I - FINível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação ou pós-graduação específica nos anos iniciais do Ensino FundamentalR$ 1.300,0025 horas62
Professor de Educação Básica II - ArtesNível Superior de Licenciatura Plena em ArtesR$ 1.300,0025 horas1-
Professor de Educação Básica II - CiênciasNível Superior de Licenciatura Plena em Ciências BiológicasR$ 1.300,0025 horas1-
Professor de Educação Básica II - Educação FísicaNível Superior de Licenciatura Plena em Educação Física + CREF10/PB-RnR$ 1.300,0025 horas2-
Professor de Educação Básica II - HistóriaNível Superior de Licenciatura Plena em HistóriaR$ 1.300,0025 horas1-
Professor de Educação Básica II - PortuguêsNível Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua PortuguesaR$ 1.300,0025 horas1-
Professor de Educação Básica II - InglêsNível Superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua InglesaR$ 1.300,0025 horas1-
Professor de Educação Básica II - GeografiaNível Superior de Licenciatura Plena em GeografiaR$ 1.300,0025 horas1-
Psicólogo EducacionalNível Superior em Psicologia com registro no conselho de classe, com habilidade ou especialização na área correspondente.R$ 1.300,0025 horas1-
Supervisor EscolarNível Superior em Pedagogia com habilitação ou especialização em Supervisão EducacionalR$ 1.300,0025 horas1-
TOTAL38 

Legendas:

AC - Ampla Concorrência

PCN - Pessoas com Necessidades

4.2. - GRUPO NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO:

CARGO

REQUISITO MÍNIMO

VENCIMENTOS (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo

Salário Mínimo

40 horas

3

-

Agente de Administração

Ensino Médio Completo

Salário Mínimo

40 horas

4

-

Agente de Combate as Endemias

Ensino Médio Completo

Salário Mínimo

40 horas

3

-

Agente de Vigilância Sanitária

Ensino Médio Completo

Salário Mínimo

40 horas

2

-

Auxiliar de FarmáciaEnsino Médio Completo + Curso Específico na ÁreaSalário Mínimo40 horas1-
Auxiliar de Saúde BucalEnsino Médio Completo + Curso Técnico Profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específicoSalário Mínimo40 horas1-
Auxiliar de Saúde Bucal de ESFEnsino Médio Completo + Curso Técnico Profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específicoSalário Mínimo + adicionais inerentes ao exercício da profissão40 horas2-
Condutor de Veículos "D" - SocorristaEnsino Médio Completo + Carteira Nacional de Habilitação CNH - categoria "D" + Curso de SocorristaSalário Mínimo40 horas3 
RecepcionistaEnsino Médio CompletoSalário Mínimo40 horas3-
Técnico em EnfermagemEnsino Médio Completo + Curso Técnico Profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específicoSalário Mínimo40 horas3-
Técnico em Enfermagem de ESFEnsino Médio Completo + Curso Técnico Profissionalizante na área específica com registro no conselho de classe específicoSalário Mínimo + vantagens adicionais inerentes ao exercício da profissão40 horas2-
Técnico em Laboratório de Análises ClínicasEnsino Médio Completo + Curso Técnico de LaboratórioSalário Mínimo40 horas1 
TOTAL28 

Legendas:

AC - Ampla Concorrência

PCN - Pessoas com Necessidades

4.3. - GRUPO NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

CARGO

REQUISITO MÍNIMO

VENCIMENTOS (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

Agentes de Vigilância

Ensino Fundamental INCOMPLETO + Curso de Formação de Vigilante e Segurança, de no mínimo 200 Hs., autorizado pela Polícia Federal + Registro de Profissão de Vigilante.

Salário Mínimo

40 horas

3

-

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental INCOMPLETO

Salário Mínimo

40 horas

10

3

Merendeiro (a)

Ensino Fundamental Incompleto

Salário Mínimo

40 horas

4

-

Condutor de Veículos de Transporte Escolar "D"

Ensino Fundamental INCOMPLETO + Carteira Nacional de Habilitação CNH - categoria "D"

Salário Mínimo

40 horas

5

1

Condutor de Veículos "D"

Ensino Fundamental INCOMPLETO + Carteira Nacional de Habilitação CNH - categoria "D"

Salário Mínimo

40 horas

2

-

Condutor de Veículos "AB"

Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação CNH - categoria "AB"

Salário Mínimo

40 horas

1

-

Condutor de Veículos "B"

Ensino Fundamental Incompleto + Carteira Nacional de Habilitação CNH - categoria "B"

Salário Mínimo

40 horas

1

-

Tratorista

Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação CNH - categoria "D".

Salário Mínimo

40 horas

1

-

TOTAL

31

 

Legendas:

AC - Ampla Concorrência

PCN - Pessoas com Necessidades

5. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Administração Municipal, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente concurso público.

6. A comprovação da habilitação e das exigências para o provimento do cargo deverá ser apresentada quando da nomeação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

7. O candidato aprovado para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, no ato da posse, deve apresentar comprovante que reside na comunidade onde será nomeado para desenvolver suas atividades.

8. O candidato aprovado poderá ser nomeado para investidura no cargo em quaisquer das micro regiões do Município, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Cabaceiras.

9. Será excluído do processo de nomeação, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

10. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11. A convocação será feita através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua nomeação, através de Correspondência com Aviso de Recebimento (AR) enviado individualmente aos interessados.

12. O Concurso Público terá validade pelo prazo de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial do Estado da Paraíba, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal, obedecendo ao disposto do artigo 37, incisos III e IV, da CF/88.

III . DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, convocado para tomar posse rigorosamente dentro da ordem de classificação obtida por opção do cargo, deverá apresentar documentos que comprovem:

1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo preceito do § 1º, do art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil, regulamentado pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

1.2 Possuir a idade mínima de dezoito anos, na data da nomeação;

1.3 Gozar dos diretos políticos;

1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.5 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

1.6 Estar registrado no devido Conselho de Classe, para as vagas destinadas às profissões regulamentadas, de acordo com a legislação específica;

1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Médica Oficial do Município;

1.8 Não acumular cargo, função ou emprego, exceto os legalmente permitidos E NA FORMA do art. 37, XVI da CF/88;

1.9 Possuir a escolaridade mínima de que trata o item II, para o cargo a que concorreu;

1.10 Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

1.11 Não responder a ação penal em qualquer instância judicial.

1.12 No ato da posse o candidato deverá apresentar, ainda, cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento conforme estado civil, fator sanguíneo, dados bancários, PIS/PASEP e outros necessários ao cadastramento.

1.13 Comprovação da Escolaridade Mínima Exigida.

1.14 Os Condutores de Veículos de Transporte Escolar "D" deverão apresentar comprovante de Curso Especializado de acordo com as normas e procedimentos da Resolução do CONTRAN (Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, alterada pelas Resoluções nº 169/05, nº 193/06, nº 222/07, nº 285/08 e 347/10).

1.15 Os Condutores de Veículos "D" nomeados para a Secretaria de Saúde, deverão comprovar Curso para Condutores de Veículos de Emergência com no mínimo 50 horas-aula.

1.16 O candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, no ato da posse, deve apresentar comprovante que reside na micro região onde será nomeado para desenvolver suas atividades.

2. O candidato que na data da posse, não reunir os requisitos enumerados neste item, perderá o direito à investidura no referido cargo.

IV . CRONOGRAMA

1. Período das inscrições: a partir das 09h00min do dia 7 de abril até às 23h59min do dia 15 de maio de 2014, horário local.

2. Data limite para pagamento da Taxa de Inscrição: 16 de maio de 2014.

3. Disponibilização do local, sala e carteira onde o candidato realizará a PROVA OBJETIVA, no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br a partir de 26 de maio de 2014.

4. Realização da Prova Escrita Objetiva: 8 de junho de 2014.

5. Divulgação do Gabarito Provisório e disponibilização das provas aplicadas, no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br: 9 de junho de 2014.

6. Divulgação do Gabarito Oficial e do Resultado da Prova Escrita Objetiva, no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br: 25 de junho de 2014.

7. Divulgação dos candidatos para os cargos de professor, classificados para Prova de Títulos e Experiência Profissional, no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br: 30 de junho a 2 de julho de 2014.

8. Divulgação da Pontuação Provisória obtida na Titulação e Experiência Profissional pelos candidatos aos cargos de nível superior, no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br: 15 de julho de 2014.

9. Divulgação da Pontuação obtida na Titulação e Experiência Profissional e respectiva nota, pelos candidatos aos cargos de professor, no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br: 30 de julho de 2014.

10. Divulgação do RESULTADO FINAL no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br: 12 de agosto 2014.

V . DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições ficam abertas exclusivamente por meio da internet a partir das 09h00min do dia 7 de abril até às 23h59min do dia 15 de maio de 2014, horário local.

2. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.comprov.ufcg.edu.br;

b) preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do seu documento de identidade e do seu CPF;

c) no ato da inscrição, o candidato deverá enviar uma fotografia 3X4 recente, tipo jpeg (JPG), tamanho mínimo 10 kB e no máximo 40 kB;

d) imprimir o boleto bancário, com o valor correspondente à taxa de inscrição;

e) efetuar, preferencialmente em espécie, o pagamento do boleto bancário até 16 de maio de 2014 em qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena da não-efetivação da inscrição.

3. O valor da taxa de inscrição será de:

Cargos de Nível Fundamental: R$ 60,00

Cargos de Nível Médio: R$ 80,00

Cargos de Nível Superior: R$ 100,00

4. O pagamento do boleto bancário por meio de cheque do próprio candidato, somente será considerado realizado com a compensação bancária.

5. Efetuado o pagamento do boleto bancário, após 8 (oito) dias úteis, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.ufcg.edu.br, para obter informação sobre a homologação de sua inscrição.

6. Caso haja algum erro no comprovante de inscrição obtido pelo candidato, ou exista alguma dificuldade na sua obtenção, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da COMPROV, (0xx83) 3333 1272, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08:00h às 11:00h e das 14h30min às 17:00h (horário local), para verificar o ocorrido.

7. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 16 de maio de 2014, não serão confirmadas.

8. O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

9. A Prefeitura Municipal de CABACEIRAS e a ATECEL não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

11. As informações prestadas na Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de CABACEIRAS e a ATECEL o direito de excluir deste Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção do Cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo se o Concurso Público não se realizar.

13. A Prefeitura Municipal de CABACEIRAS e a ATECEL eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

14. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

16. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização de quaisquer das provas, deverá solicitá-la, informando por meio de declaração de os recursos especiais necessários, até o término das inscrições, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à ATECEL, situada à Rua João Julião Martins, nº.106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

16.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

16.3. A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização de quaisquer das provas, deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

16.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração da prova da candidata.

17. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

VI . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Os candidatos com Necessidades Especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1. Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90.

2.2. Para atender ao percentual máximo de 20%, haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5(cinco).

3. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.

4. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

5. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

5.1. Nos termos do art. 4º, do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores é considerada pessoa com deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

5.1.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

5.1.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

5.1.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

5.1.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

5.1.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6. Às pessoas com deficiências, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à ATECEL, situada à Rua João Julião Martins, Nº 106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

6.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ter deficiência, especificando-a no formulário de inscrição, declarando estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

7.1. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à ATECEL, situada à Rua João Julião Martins, Nº 106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e ou grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção de cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

7.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem ledor, suas respostas deverão ser transcritas em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a fonte 24.

7.4. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- item 7 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- item 7 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- item 7 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste item não poderá alegar a referida condição em seu benefício e, não será facultado impetrar recurso em favor de sua condição.

9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

10. O candidato com necessidade especial aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de CABACEIRAS, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 de Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

10.2. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme inciso 7 deste item, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no inciso 10.

10.4. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11. Será eliminado da lista de candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

12. As vagas definidas no item II, para os candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

14. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para
justificar a concessão de aposentadoria.

VII . DAS PROVAS

1. Para os cargos de Professor de Educação Básica I - FI, Professor de Educação Básica I - Educação Infantil, Professor de Educação Básica II (Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História e Inglês):

* A Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório terá 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; 10 (dez) questões de Didática; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

2. Para os cargos de Professor de Educação Básica II (Português):

* A Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório terá 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Didática; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos.

3. Para os cargos de Psicólogo Educacional e Supervisor Escolar:

* A Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório terá 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; 10 (dez) questões de Políticas Públicas de Educação; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

4. Para os cargos de Condutor de Veículos de Transporte Escolar "D", Condutor de Veículos "AB", Condutor de Veículos "B", Condutor de Veículos "D" - Socorrista, Operador de Máquinas Pesadas e Tratorista:

* A Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório terá 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; 10 (dez) questões de Matemática; 15 (quinze) questões do Código Brasileiro de Trânsito; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal.

5. Para o cargo de Agentes de Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeiro e Recepcionista:

* A Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório terá 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; 15 (quinze) questões de Matemática e 15 (quinze) questões de Legislação Municipal.

6. Para o cargo de Agente de Administração.

* Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 10 (dez) questões de Legislação; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

7. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate as Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal de ESF, Bioquímico, Enfermeiro, Enfermeiro de ESF, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Clinico Geral, Médico de ESF, Médico Pediatra, Nutricionista, Odontólogo de ESF, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem de ESF e Técnico em Laboratório de Análises Clínicas.

* Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 10 (dez) questões de Políticas Públicas de Saúde; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

VIII . DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A aplicação da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 8 de junho de 2014, na cidade de CABACEIRAS - Estado da Paraíba e será realizada no período da MANHÃ, no horário das 08h00min às 12h00min (horário local).

2. Do período de aplicação: a prova terá duração mínima de 3 (três) horas e máxima de 4 (quatro) horas. O candidato que se ausentar antes do prazo mínimo estipulado (3 horas) será eliminado do concurso.

3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade, a ATECEL reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se os sábados.

6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes no site www.ufcg.edu.br.

7. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do Cargo e/ou à condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da ATECEL, pelo telefone (0xx83) 3333 1272, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 17h00min (horário local), para verificar o ocorrido, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data de realização da prova.

8. A alteração de opção do cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato no formulário de inscrição ter sido estragado no arquivo Eletrônico.

8.1. Não será admitida troca de opção de Cargo, em outras hipóteses que não a mencionada no inciso 8 do item VIII.

8.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC da ATECEL no prazo mencionado, será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras da OAB, CREA, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

9.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

10. Eventuais pertences pessoais, com exceção de quaisquer tipos de aparelhos
de comunicação, deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas.

10.1. A ATECEL não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

11.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

11.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

12. A ATECEL, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a identificação digital em formulário próprio personalizado por duas vezes, como também deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes. Mesmo procedimento deverá ser repetido no ato da posse, para que possa ser mantida a integridade do concurso.

13. Na Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá assinalar a Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

13.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14. O candidato deverá comparecer ao local da prova, designado pela ATECEL, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul transparente, lápis preto nº. 2 e borracha. Não sendo permitido nenhum outro material.

14.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Escrita Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta transparente ou azul, e reforçá-los com grafite na cor preta, se considerar necessário.

14.2. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celular, aparelhos eletrônicos, máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

15. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância.

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado.

c) Não apresentar documento que bem o identifique.

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorridas três horas do início da prova escrita objetiva.

f) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido bem como máquina calculadora ou similar.

g) Estiver portando no local de prova qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares.

h) Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não o fornecido pela ATECEL no dia da aplicação das provas.

i) Ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização.

j) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.

k) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas.

l) Não devolver integralmente o material recebido.

m) Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

16.1. Não será permitida a entrada do candidato no local de prova com qualquer equipamento eletrônico como os indicados na alínea "g".

17. Quanto à realização da Prova Escrita Objetiva:

a) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões.

b) Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso.

c) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

d) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos a ATECEL não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Escrita Objetiva, o Gabarito Provisório e o Gabarito Oficial serão divulgados no site www.ufcg.edu.br.

e) Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, assim, como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

f) No prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas após o encerramento da Prova Escrita Objetiva, a ATECEL divulgará o Gabarito Provisório no site www.ufcg.edu.br, como também será disponibilizado para divulgação na imprensa.

IX . DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Escrita Objetiva versará sobre as matérias especificadas no Item VII deste Edital, conforme programa do ANEXO I, e constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com duração mínima de 03 (três) e máxima de 04 (quatro) horas.

2. Cada questão da Prova Escrita Objetiva terá 05 (cinco) alternativas (de "A" a "E"). O candidato deverá assinalar somente uma alternativa, que considere correta com relação ao enunciado da referida questão.

2.1. A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de "0" (zero) até "40" e, corresponde aos pontos obtidos pelo candidato.

2.2. Caso a questão tenha mais de uma alternativa correta, quaisquer das alternativas serão pontuadas.

2.3. Cada acerto corresponde a 1 (um) ponto.

2.4. Na avaliação da Prova Escrita Objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de questões pontuadas.

2.4. As questões anuladas serão pontuadas para todos os candidatos do respectivo cargo.

3. Na correção da Folha de Respostas, será considerada errada a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura. Estas questões não serão pontuadas

4. A nota final de cada candidato será igual ao número questões pontuadas do respectivo cargo.

5. Será eliminado do concurso, o candidato que na Prova Escrita Objetiva pontuar menos de 50% do total das questões e menos de 50% do total das questões na matéria Conhecimentos Específicos. Neste caso, excetuam-se os cargos que não têm a matéria de Conhecimentos Específicos.

X . PONTUAÇÃO DA TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSSIONAL

1. A Pontuação dos Títulos e Experiência Profissional para os cargos de Professor de Educação Básica I (Anos Iniciais do Fundamental - FI), Professor de Educação Básica I (Educação Infantil), Professor de Educação Básica II (Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês e Português), constará da apreciação dos documentos comprobatórios que devem ser enviados pelos candidatos classificados na 1ª fase do Concurso, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à ATECEL, no endereço: Rua João Julião Martins, nº. 106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090, referentes à formação e aperfeiçoamento acadêmico, experiência docente ou profissional, durante o período de: 30 de junho a 2 de julho de 2014.

1.1. Durante o Exame de Títulos e de Experiência Profissional, poderá ser exigido do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade da documentação entregue pelo candidato.

2. A apreciação e pontuação dos títulos de cada candidato será feita pela ATECEL, sendo atribuída apenas uma nota por candidato, devendo ser obedecido o que segue:

a) o total de pontos obtidos pelo candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada item da tabela de pontos;

b) só serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da tabela de pontos;

c) um título cuja natureza permite sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos, será pontuado apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação.

3. A pontuação provisória obtida pelo candidato será divulgada no site www.comprov.ufcg.edu.br, no dia 15 de julho de 2014.

4. A nota do Exame de Títulos e de Experiência Profissional será calculada seguindo o procedimento:

I - sequenciam-se os candidatos por cargo, na ordem decrescente do total de pontos obtidos, correspondente à contagem conjunta de pontos atribuídos pelos avaliadores;

II - atribui-se ao candidato com maior pontuação em cada cargo, nota igual ao número de questões da prova escrita objetiva deste cargo;

III - estabelece-se, proporcionalmente, a nota de cada candidato, com base nesse índice, que será considerado até a primeira casa decimal arredondada.

5. A TITULAÇÃO e EXPERIÊNCIA profissional pontuadas, com os respectivos valores dos pontos, constam no ANEXO II deste Edital.

XI . CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos, para os cargos de Professor de Educação Básica I (Anos Iniciais do Fundamental - FI), Professor de Educação Básica I (Educação Infantil), Professor de Educação Básica II (Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês e Português), será a média ponderada da nota Prova Escrita Objetiva com peso 07 (sete) e a nota da Prova de Análise de Títulos e de Experiência Profissional que terá peso 03 (três), considerando-se duas casas decimais.

2. Para os candidatos dos demais cargos, a nota final será igual à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo.

4. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) tiver maior idade (Parágrafo único do art. 27 da Lei Nº. 10.741/2003 (Lei do Idoso).

5. A publicação do resultado final do concurso, no sitio www.ufcg.edu.br, será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o disposto no art. 42 do Decreto Federal Nº. 3.298/99 e alterações posteriores, obedecendo à ordem de classificação por cargo.

XII . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição do candidato;

b) à aplicação das provas objetivas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) pontuação divulgada;

e) ao resultado Final.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento da inscrição, aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, pontuação divulgada e divulgação do resultado final), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no inciso 1, deste item, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à ATECEL, no endereço: Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

4.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto a data da postagem.

4.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS Candidato:
Nº. Documento de Identidade: Nº. de Inscrição:
Cargo: Nº. da Questão: (apenas pra recursos sobre o item 1, "b") Fundamentação e argumentação lógica:
Data: ___/___/____ Assinatura:

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) acrescido(s) a todos os candidatos do cargo.

10. O Gabarito Provisório poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo, divulgado após o prazo recursal.

11. Na ocorrência do disposto nos incisos 9 e 10 deste item, poderá haver, eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no prazo de 5 (cinco) dias. Após o prazo o candidato deverá se dirigir a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS, para ter acesso ao resultado do recurso interposto.

XIII . DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS.

2. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida por opção de Cargo feita pelo Candidato no ato de sua inscrição.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação do cargo.

4. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos autenticados como condição para sua posse:

a) Cópia de Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no ítem II deste Edital;

b) Cópia Certidão de nascimento ou casamento;

c) Cópia do Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;

d) Cópia do Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

e) Cópia da Cédula de identidade;

f) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;

g) Cópia comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

h) Cópia Documento de Inscrição no PIS-PASEP, caso possua;

i) 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida (fundo branco);

j) Outros documentos que a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS necessitar.

k) Cópia do comprovante de Curso Especializado de acordo com as normas e procedimentos da Resolução do CONTRAN (Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, alterada pelas Resoluções nº 169/05, nº 193/06, nº 222/07, nº 285/08 e 347/10) para os Condutores de Veículos de Transporte Escolar.

l) Cópia do comprovante de Curso para Condutores de Veículos de Emergência com no mínimo 50 horas-aula para os Condutores de Veículos e Maquinas "D" nomeados para a Secretaria de Saúde.

m) O candidato aprovado para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, no ato da posse, deve apresentar comprovante que reside na comunidade onde será nomeado para desenvolver suas atividades.

5. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente item, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

6. Além da apresentação dos documentos relacionados no inciso 4 deste item, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica Oficial indicada pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS.

7. O local onde o candidato realizou as provas não terá qualquer influência pra efeito de sua lotação.

8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIV . DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município de CABACEIRAS e publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

2. O Município de CABACEIRAS, por intermédio do Sr Prefeito, homologará este Concurso Público, segundo o quantitativo previsto no Art.16 do Decreto No 6.944, de 21 de agosto de 2009, que diz:

2.1. O Município publicará no Diário Oficial do Estado da Paraíba a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II do citado Decreto, por ordem de classificação.

2.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

2.3. No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 2o será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa.

2.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.

XV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS.

4. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Regional e ficarão à disposição dos candidatos na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do resultado final.

5. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados pertinentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone, informações relativas à aplicação das Provas nem do Resultado do Concurso Público.

6. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

7. A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

8. O candidato aprovado no Concurso Público só poderá desistir do respectivo certame de forma definitiva, mediante requerimento endereçado ao Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS, até o dia útil anterior à data da posse.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Concurso no Diário Oficial.

10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

10.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 10 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

12.1. à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

12.2. após a realização das provas, à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS, para atualizar os dados.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.1. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

14. A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15. Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas, folhas de leitura ótica e material utilizado na realização do concurso serão incinerados.

16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS.

17. O prazo para impugnação do presente Edital é de 10 (dez) dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Cabaceiras, 26 de março de 2014.

LUIZ AIRES CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Anexo I

PROGRAMA DAS MATÉRIAS

1. PROGRAMA DE PORTUGUÊS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Interpretação de Texto; 2. Sinônimos e Antônimos; 3. Dígrafos; 4. Divisão Silábica; 5. Tipos de Frases; 6. Substantivos (gênero, número e grau); 7. Ortografia; 8. Pronomes; 9. Verbo; 10. Acentuação.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler textos literários e/ou não-literários, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos lingüísticos na organização de um texto. Por essa razão, não será exigida a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em situações variadas de comunicação. Espera-se aferir domínio de:

Leitura e escrita, através das habilidades:

1 Relacionar uma informação identificada no texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto;

2. Fazer inferências e estabelecer relações entre partes de um texto;

3. Identificar o tema de um texto;

4. Estabelecer relações entre tópicos e subtópicos;

5. Relacionar informações verbais do texto com informações de ilustrações, fotos, gráficos, tabelas ou esquemas;

6. Relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando opiniões, valores implícitos, pressuposições e situações de ambigüidade ou de ironia;

7. Reconhecer características próprias de um texto narrativo, argumentativo, descritivo, nos mais variados gêneros textuais;

8. Relacionar as diferenças de uma mesma informação, divulgada por diferentes fontes, à produção de diferentes efeitos de sentido;

9. Identificar a tese e os argumentos de um texto.

10. Organizar um texto argumentativo, com base no encadeamento de suas partes (tese, argumentos, contra-argumentos, refutação);

11. Estruturar um texto cujas partes estão separadas.

Conhecimentos lingüísticos, através das habilidades.

1. Avaliar a adequação ou a inadequação de determinados registros em diferentes situações de uso da língua (modalidade oral e escrita, níveis de registro lingüístico e variação lingüística);

2. Estabelecer relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia e paráfrase;

3. Usar, adequadamente, a regência verbal e nominal e a concordância verbal e nominal;

4. Usar, de forma adequada, a ortografia, a pontuação e a acentuação gráfica;

5. Analisar o funcionamento dos adjetivos, verbos, conjunções, advérbios e preposições no texto.

NÍVEL SUPERIOR

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler textos literários e/ou não-literários, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos lingüísticos na organização de um texto. Por essa razão, não será exigida a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em situações variadas de comunicação. Espera-se aferir domínio de:

Leitura e escrita, através das habilidades

1 Demonstrar compreensão global e detalhada de um texto com conteúdo ou forma não-familiar;

2. Relacionar informações verbais do texto com informações de ilustrações, fotos, gráficos, tabelas ou esquemas;

3. Reconhecer características próprias de um texto narrativo, argumentativo, descritivo, nos mais variados gêneros textuais;

4. Relacionar as marcas de intencionalidade do texto ao lugar social do autor (homem x mulher; pai x filho, etc.), observando as diferenças de sentido daí decorrentes;

5. Analisar a importância da presença de um texto em outro na construção do sentido;

6. Comparar paráfrases avaliando sua maior ou menor fidelidade ao texto original;

7. Estabelecer relações entre partes de um texto, a partir da repetição ou substituição de um termo;

8. Analisar as relações sintático-semânticas em segmentos do texto (gradação, disjunção, explicação/estabelecimento de relação causal, conclusão, comparação, contraposição, exemplificação, retificação, explicitação);

9. Analisar incoerências e contradições na referência a outro texto ou na incorporação de um argumento de outro autor;

10. Organizar um texto argumentativo, com base no encadeamento de suas partes (tese, argumentos, contra-argumentos, refutação);

11. Estruturar um texto cujas partes estão separadas, observando elementos de substituição e encadeamento.

Conhecimentos lingüísticos, através das habilidades:

1. Analisar a língua falada e a língua escrita, considerando norma padrão, variedades lingüísticas e registro formal e informal;

2. Estabelecer relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia e paráfrase;

3. Usar, de forma adequada, a regência verbal e nominal e a concordância verbal e nominal;

4. Analisar o funcionamento dos substantivos, adjetivos, pronomes, verbos e advérbios no texto;

5. Usar, de forma adequada, pontuação, ortografia e acentuação gráfica.

2. PROGRAMA DE MATEMÁTICA

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Números Naturais; 2. Operações Fundamentais; 3. Números Fracionários; 4. Números Decimais; 5. Noções Geométricas; 6. Sistemas de Medidas.

3. PROGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

1. Sistema Único de Saúde: Leis, Normas, Histórico, Princípios e Diretrizes; 2. Fundamentos Teóricos e Estratégias de Intervenção em Saúde Pública; 3. Organização da Atenção Básica no SUS. Política, Planejamento, Gestão e Gerência em Saúde; 4. Programa Nacional de Imunização; 5. Política de Incentivo à Distribuição de Medicamentos; 6. Vigilância em Saúde; 7. Programa de Humanização da Saúde; 8. Ética Profissional e Bioética.

4. PROGRAMA DE POLÍTICA PÚBLICA DA EDUCAÇÃO

NÍVEL SUPERIOR

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB 9.394/96: antecedentes históricos, limites e perspectivas; 2. Gestão e financiamento da educação pública; 3. Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação; 4.Políticas de Incentivo ao Ensino Superior; 5. Políticas de valorização dos profissionais de educação no Brasil; 6. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; 7. Educação de Jovens e Adultos e Educação Indígena: legislação, estrutura e organização; 8. Ensino Fundamental: estrutura, organização e Diretrizes Curriculares 9. Educação Infantil: diretrizes políticas, desafios e implantação das Diretrizes Curriculares; 10. Sistemas Nacionais de Avaliação da Educação.

5. PROGRAMA DE DIDÁTICA

NÍVEL SUPERIOR

1. Pressupostos epistemológicos, históricos, sociais e políticos da Didática; 2. Pedagogia, Didática e práxis educativa; 3. A função social das instituições educativas; 4. Fundamentos teórico-metodológicos do processo de ensino e de aprendizagem: abordagens comportamentalista, humanista, cognitivista e sociocultural; 5. Planejamento educacional e organização do trabalho pedagógico; 6. Objetivos da educação e do ensino; 7. A abordagem e a função social dos conteúdos; 8. Metodologia do ensino enquanto práxis educativa; 9. Recursos didáticos e sua aplicabilidade; 10. Avaliação do processo de ensino e de aprendizagem.

6. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E TÉCNICO, FUNDAMENTAL E FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Lei Orgânica do Município de Cabaceiras: Lei n0 411, de 2 de abril de 1990.

7. LEGISLAÇÃO

NÍVEL MÉDIO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL - Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Da organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Da organização dos Poderes. Da Administração Pública. Dos servidores Públicos; 2. DIREITO ADMINISTRATIVO - Princípios da Administração Pública, Categorias de agentes públicos, Deveres e responsabilidades dos agentes públicos, Regime Jurídico, Cargos e funções públicas: provimento, vacância e acumulação. Atos administrativos: conceito, classificação, requisitos, atributos, efeitos e invalidação. Contratos administrativos: noções gerais, formalização, execução e espécies. Licitação (noções gerais). Lei nº 8.666, de 21/06/93; Responsabilidade Civil do Estado.

8. CÓDIGO BRASILEIRO DE TRANSITO

NÍVEL FUNDAMENTAL E FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Código Brasileiro de Transito - CBT

CONTEÚDO ESPECÍFICO

NÍVEL MÉDIO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Promoção, prevenção e proteção de saúde 2. Ações de Educação em Saúde. 3. Noções de Vigilância à Saúde 4. Diferenças entre Epidemias e endemias: cólera, febre amarela, dengue, hanseníase, tuberculose, peste, raiva, leptospirose, esquistossomose, filarioses, doenças de chagas, ancilostomíase, leishmaniose. 5. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do idoso. 6. Participação social no Sistema Único de Saúde 7. Sistema Único de Saúde (SUS) seus princípios e diretrizes. 8. Biologia dos vetores.

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

1. Lei nº 9.784, de 29/01/1999. 2. Redação oficial (Manual da Presidência da República). 3. NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA - Fundamentos e princípios arquivísticos. 4. Classificação dos documentos. 5. Protocolo, registro, tramitação, expedição, arquivamento. 6. Noções de conservação e preservação de acervos documentais.

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

1. Noções gerais sobre: Cuidado higiênico do corpo e alimentos. 2. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. 3. Diferenças entre Epidemias e Endemias: cólera, febre amarela, dengue, hanseníase, tuberculose, peste, raiva, leptospirose, esquistossomose, filarioses, doenças de chagas, ancilostomíase, leishmaniose; 4. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do idoso. 5. Competência dos agentes de combate a endemias. 6. Sistema Único de Saúde (SUS) seus princípios e diretrizes. Leis Nº 8.080/90 e 8.142/90. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

1. Noções de administração e farmácia hospitalar. 2. Noções de organização e funcionamento da farmácia. 3. Noções de manipulação de medicamentos. 4. Noções de higiene e biossegurança. 5. Produtos farmacêuticos: 6. Noções de farmacologia, classe terapêutica, mecanismo de ação, efeitos adversos e informações de uso e administração de medicamentos. 7. Normas de boas práticas de armazenamento - recebimento e controle de estoque de medicamentos. 8. Normas de boas práticas de dispensação de medicamentos. Cálculo de medicamentos.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF

1. Funções do auxiliar de consultório dentário; 2. Biossegurança e controle da infecção; 3. Esterilização do instrumental; 4. Instrumentação; 5. Noções de materiais dentários; 6. Noções de radiologia; 7. Ações preventivas - aplicação de selantes, uso do flúor e orientações sobre higiene bucal; 8. Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS: Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal; 9. Leis Federais 8080 e 8142; 10. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 01/02).

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1. Código sanitário do Estado da Paraíba; 2. Vigilância Sanitária: Conceitos e Campos de atuação; 3. Condições Higiênica-Sanitária e boas práticas de fabricação para estabelecimentos, produtores/industrializadores de alimentos; 4. Doenças transmitidas por alimentos, manipulação de alimentos e procedimentos para coleta de amostra de alimentos; 5. Saneamento ambiental (água de abastecimento, disposições de resíduos sólidos: doméstico, hospitalar: poluição ambiental, controle de vetores, roedores e animais nocivos); 6. Doenças de veiculação hídrica; 7. Programa de controle de infecção hospitalar; 8. Educação e Saúde sanitária; 9. Definições: Drogas, medicamentos, farmácia, drogaria, entorpecente, psicotrópicos, homeopáticos e fitoterápicos.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF

1. Aspectos éticos da assistência de enfermagem; 2. Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia humana; 3. Assistência de enfermagem no atendimento às necessidades do paciente hospitalizado; 4. Assepsia, desinfecção e esterilização; 5. Técnicas básicas de enfermagem; 6. Cuidados de enfermagem à pessoas com afecções gastrointestinais, cardiovasculares, respiratórias, hematológicas, renais e endócrinas; 7. Cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento de doenças infecciosas, parasitárias e DST/AIDS; 8. Cuidados de enfermagem no pré-natal, pré-parto, puerpério e no incentivo ao aleitamento materno; 9. Cuidados de enfermagem na prevenção e tratamento das doenças prevalentes na infância; 10. Cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; 11. Biossegurança

TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

1. Noções de microscopia: partes do microscópio e sua utilização. Identificação e utilização de vidrarias: lavagem e esterilização de material. 2. Noções de centrifugação: princípios de funcionamento, posicionamento dos tubos de ensaio no rotor, precaução para retirada do material. 3. Espectrofotometria: absorbância, transmitância e curva de calibração. Sistemas automatizados. 4. Princípios de Biossegurança: equipamentos de proteção e de uso individual e coletivo e suas utilizações. 5. Preparo do paciente, coleta de sangue, obtenção de amostras: soro, plasma, sangue total, urina, fezes e líquidos biológicos, acondicionamento, transporte e conservação de amostras. 6. Anticoagulantes utilizados em análise laboratorial: no exame bioquímico, hematológico e coagulograma. 7. Grupos sanguíneos: determinação do fator Rh e do sistema ABO. 8. Exame parasitológico de fezes. Bacteriologia: coloração de Gram, preparo de meios de cultura, uso do swab para coleta de secreções (oral, nasal e vaginal). 9. Hematologia: Preparação de esfregaço, coloração dos preparados citológicos. 10. Urinálise: coleta de urina para sumário, uso de tiras reagentes, classificação do aspecto da urina.

NÍVEL SUPERIOR

FARMACÊUTICO

1. Hematologia. Bioquímica clínica. Imunologia. 2. Parasitologia. Microbiologia. 3. Ética, Bioética e Deontologia em Farmácia/Bioquímica. 4. Vias de administração de medicamentos. Farmacotécnica. 5. Psicoativos e retinóides. Central de abastecimento farmacêutico - armazenamento e distribuição. 6. Estrutura Física e Organizacional da Farmácia Hospitalar. 7. Aquisição de medicamentos e correlatos em instituições públicas - legislação vigente. 8 .Padronização de medicamentos e farmacovigilância. 9. Práticas de distribuição de produtos farmacêuticos - legislação vigente. 10 .Práticas de manipulação em farmácia. 11.Mecanismos gerais de ação e efeitos de fármacos. 12. Farmacocinética. 13. Bioequivalência e Biodisponibilidade de fármacos. 14. Interação medicamentosa. 15. Antimicrobianos. 16. Farmacologia clínica. 17. Ética, Bioética e Deontologia em Farmácia.

FISIOTERAPAUTA

1. Fisioterapia Aplicada à Neurologia. 2. Fisioterapia Aplicada à Geriatria. 3. Fisioterapia Aplicada à Pneumologia. 4. Fisioterapia Aplicada à Ortopedia, Traumatologia e Reumatologia. 5. Fisioterapia Preventiva. 6. Fisioterapia em Pediatria. 7. Ética, Bioética .

ENFERMEIRO

1. Promoção à saúde. 2. Prevenção e controle de infecções. 3. Prevenção de agravos. 4. Atuação da enfermagem na detecção e no controle de doenças. 5. História da enfermagem. 6. Aspectos legais e éticos de exercício da enfermagem. 7. Semiologia e semiotécnica de enfermagem. 8. Assistência de enfermagem clínica e cirúrgica em distúrbios respiratórios, cardiovasculares, endócrinos, imunológicos músculo- esqueléticos, renais, dermatológicos, nas doenças crônico-degenerativas e em situações de urgência e emergência. 9. Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e em central de material. 10. Saúde da Mulher. 11. Saúde da Criança e do adolescente. 12. Saúde do homem. 13. Saúde do idoso. 14. Saúde Mental. 15. Biossegurança. 16. Doenças infecciosas, parasitárias e DST/AIDS.

MÉDICO CLÍNICO GERAL E MÉDICO ESF

1. AVC; 2. AIDS; 3. Amenias; 4. Artrite Reumatóide; 5. Asma; 6. Calazar; 7. Cirrose Hepática; 8. Diabetes Mellitus; 9. Dislipidemias; 10. Distúbios Hidro-eletrolíticos e Àcido-básico; 11. Doenças Inlamatórias Intestinais; 12. DPOC; 13. Febre Reumática; 14. Febre Tifóide; 15. Hepatites Virais; 16. Hirpertensão Arterial Sistêmica; 17. Hipertireoidismo; 18. Hipotereoidismo; 19. Infecção do Trato Urinário; 20. Insuficiência Cardíaca Congestiva; 21. Insuficiência Coronariana; 22. Insuficiência Renal Aguda; 23. Insuficiência Renal Crônica; 24. Leucemias; 25. Linfoma; 26. Lupus Eritematose Sistêmica; 27. Meningites; 28. Pancreatite; 29. Parasitose Intestinais; 30. Pneumonias; 31. Sepse; 32. Síndrome Nefrótica; 33. Tireoidite; 34. Tuberculose; 35. Ulcera Péptica.

MÉDICO PEDIATRA

1. A criança com Distúrbio de Crescimento. 2. Ações Básicas de Saúde Preconizadas pelo PAISC/ AIDPI. 3. Anemias carências. 4. Artrites na Infância. 5. Asma. 6. Assistência ao RN na sala de Parto. 7. Convulsão febril. 8. Dermatose Prevalentes na Infância. 9. Destruição energético-proteica. 10. Distúrbios Hidroeletroloticos. 11. Distúrbios Metabólicos do RN. 12. Distúrbios Respiratórios no RN. 13. Dor Abdominal. 14. Piodermites na infância. 15. Piodermites na infância. 16. Hepatites Infecciosas. 17. ITU. 18. Icterícia no Período Neonatal. 19. Linfadenomegalias. 20. Menigites purulentas. 21. Púrpuras na Infância. 22. Síndrome Febril. 23. Glomerulopatias mais freqüentes na infância: síndromes nefritica e nefrótica.

NUTRICIONISTA

1. Nutrição básica - Carboidratos, proteínas e lipídios: classificação, funções, digestão, absorção, metabolismo, excreção e ingestão recomendada. Vitaminas, minerais e fibras: classificação, funções, fontes e ingestão recomendada. Água e eletrólitos: funções, absorção, excreção, fontes e ingestão recomendada; 2. Técnica Dietética - Conceito, classificação, composição e características físicas dos alimentos. Pré-preparo e preparo dos alimentos; 3. Contaminação de alimentos - Veículos de contaminação; microorganismos contaminantes de alimentos e produtores de toxiinfecções; 4. Alterações de alimentos - causas de alterações de alimentos por agentes físicos, químicos e por microorganismos; 5. Avaliação e diagnóstico do estado nutricional; 6. Atenção alimentar e nutricional para indivíduos sadios e enfermos nos diferentes ciclos da vida; 7. Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não-transmissíveis; 8. Educação alimentar e nutricional; 9. Administração em serviços de alimentação - planejamento, organização, coordenação e controle de unidades de alimentação e nutrição; 9.Legislação pertinente a alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas e avaliação da qualidade; 10. Legislação em Vigilância Sanitária; 11. Higiene e Segurança no trabalho; 12. Ética, Bioética e Deontologia em Nutrição; 13. Políticas e Programas de Alimentação no contexto nacional; 14. Segurança alimentar e nutricional de indivíduos e coletividades.

ODONTÓLOGO ESF

1. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS. 2. Artigos 196 a 200 da Constituição Federal 3. Leis Federais 8080 e 8142. 4. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS-01/02). 5. Biossegurança. 6. Bioética - Código de Ética odontológica. 7. Situação de saúde da população: perfil epidemiológico, indicadores de saúde. 8. Ações preventivas - aplicação de selantes, uso do flúor e orientações sobre a higiene bucal. 9. Atendimento a gestantes. 10. Odontopediatria 11. Dentística - Técnicas e materiais restauradores. 12. Periodontia. 13. Endodontia - Emergências. Diagnóstico. Pulpotomia. Pulpites. Terapêutica medicamentosa. 14. Cirurgia - Exodontias simples. Pequenas cirurgias. Remoção de dentes inclusos. Terapêutica medicamentosa. 15. Oclusão. 16. Radiologia 17. Anomalias dentárias. 18. Estomatologia. 19. Proteção do complexo dentina polpa. 20. Vigilância à saúde - conceito, componentes e práticas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - F1

1. Números Naturais; 2. Operações Fundamentais; 3. Números Fracionários; 4. O Brasil Colonial; sociedade e cultura; 5. A História da Paraíba: cultura e sociedade na Colônia, Império e República; 6. Patrimônio histórico da Paraíba: memória, museus e acervos; 7.Os reinos dos seres vivos;6. Os vegetais como fatores de equilíbrio da natureza; 8. O ser humano e saúde; 9. Noções gerais sobre educação ambiental; 10. Matéria e Energia e suas transformações; 11. As grandes "paisagens naturais" da Terra: características, apropriação, transformação, conflitos e disputas pelo uso dos seus recursos; 12. Os espaços urbano e agrário na escala mundial; 13. Globalização e regionalização do espaço mundial.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

1. Alfabetização e letramento: pressupostos teóricos e implicações pedagógicas no cotidiano escolar. 2. O ensino da língua portuguesa na educação infantil: discussões atuais (linguagem, língua, interação e enunciação). 3. O desenvolvimento da oralidade no cotidiano escolar: capacidades e estratégias metodológicas. 4. A prática da leitura: objetivos e finalidades da leitura; aspectos indispensáveis à compreensão na leitura do texto; relação leitor/autor; diversidade textual e a prática pedagógica (tipologia, suportes e gêneros textuais). 5. A prática de produção de texto: condições de produção; finalidade da produção de texto; ortografia; revisão textual. 6. A apropriação do sistema de escrita no cotidiano escolar: capacidades e estratégias metodológicas. 7. O trabalho com a literatura. 8. Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação: Concepções filosóficas da educação; 9. Relação entre educação, sociedade e cultura; 10. A escola como instituição social; 11. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem; 12. Psicologia da Educação; 13. Fundamentos didático-metodológicos da Educação: Tendências pedagógicas na prática escolar; 14. Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem; 15. Projeto Político Pedagógico; Escola Cidadã. - Ensino e aprendizagem de questões sociais; 16. Linguagem na escola; 17. História da Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ARTES)

1. Arte educação um desafio para o professor do ensino fundamental; 2. Educação artística para quê?; 3. A Escola e a poesia; 4. A natureza da criatividade: A música, a dança, o desenho e o teatro; 5. A proposta dos Parâmetros Curriculares nacionais, para o ensino de educação artística no ensino fundamental e médio; 6. Expressão e Comunicação na prática dos alunos em artes visuais; 7. A dança na expressão e na comunicação humana; 8. A dança como produto cultural e apreciação estética; 9. Apreciação significativa em música: escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical; 10. O teatro como produção coletiva; 11. A pesquisa de fontes de instituição e de comunicação em arte.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

1. O jogo e a educação; 2.Teorias Pedagógicas da educação física escolar; 3. O ensino da Educação Física nas séries iniciais do Ensino Fundamental; 4. Desenvolvimento motor e aprendizagem; 5. História, Política Educacional e Educação Física; 6. Elementos da Prática Pedagógica da Educação Física Escolar; 7. A relação entre a Educação Física e as demais disciplinas escolares; 8. O corpo e as práticas lúdicas na escola; 9. As práticas esportivas na escola; 10. A Educação Física e as questões da saúde: conhecimento, metodologia e práticas; 11. Educação Física e Avaliação; 1ª Educação Física e Inclusão.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (CIÊNCIAS)

1. O surgimento da vida e suas hipóteses; Características gerais dos Seres Vivos; 2. O ser humano e seu desenvolvimento. 3. Classificação e nomenclatura dos seres vivos; 4.Os reinos dos seres vivos; 5. Os animais como fatores de equilíbrio da natureza; 6.Os vegetais como fatores de equilíbrio da natureza;7. Biodiversidade; 8. Poluição ambiental:causas e consequências; 9. O ser humano e saúde; 10. Noções gerais sobre educação ambiental; 11. Matéria e Energia e suas transformações.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (GEOGRAFIA)

1. As concepções teórico-metodológicas da Geografia e suas influências no ensino da disciplina geográfica na educação básica; 2. As categorias da Geografia: espaço geográfico, região, território, paisagem e lugar; 3. As grandes "paisagens naturais" da Terra: características, apropriação, transformação, conflitos e disputas pelo uso dos seus recursos; 4. Os espaços urbano e agrário na escala mundial; 5. Globalização e regionalização do espaço mundial; 6. Indústria, agricultura, comércio, serviços, mercado de trabalho e o movimento de bens, mercadorias, capitais pessoas e informações no globo; 7. Os problemas ambientais no mundo; 8. A crise do Estado-nação e o (re) surgimento dos nacionalismos e dos conflitos étnico-raciais no mundo globalizado; 9. A organização do espaço brasileiro: a formação territorial, a primeira natureza (características, apropriação e transformação), a dinâmica da população, a distribuição das atividades econômicas pelo território, a urbanização/industrialização e a regionalização; 10. A organização do espaço paraibano: a primeira natureza (características, apropriação e transformação), o uso do território pelas atividades econômicas, o urbano, o rural e as suas relações, e a regionalização.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (HISTÓRIA)

1. O Brasil desenvolvimentista: 50 anos em 05; 2. A cidadania no Brasil: uma retrospectiva histórica; 3. A Festa do Bode Rei: uma tradição inventada; 4. O cangaceirismo e suas múltiplas versões; 5. O populismo varguista; 6. Os movimentos estudantis brasileiros no passado e no presente; 7. A influência dos índios potiguara na história da Paraíba; 8. A Revolução de 1817; 9. As concepções teórico-metodológicas da História e suas contribuições para o ensino; 10. Cultura política paraibana e fisionomia urbana: heranças oligárquicas que desenham as cidades.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (INGLÊS)

1. Referência Textual: Pronomes; 2. Conectivos e a sua relação com a organização textual; 3. Estudo do vocabulário através do uso de estratégias de inferência lexical e contextual; 4. Formação de palavras como recurso para ampliação do vocabulário na língua estrangeira; 5. Estratégias interpretativas: tópico textual, informações gerais e específicas; 6. A expressão do Tempo Presente; 7. A expressão do Tempo Passado; 8. Grupo nominal: forma e significado; 9. Abordagens de leitura em língua estrangeira na perspectiva dos PCN; 10. Avaliação na perspectiva dos PCN em língua estrangeira.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PORTUGUÊS)

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler e escrever textos em Língua Portuguesa, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos lingüísticos na organização de um texto. Por essa razão, o candidato deverá demonstrar conhecimento da língua e de sua metalinguagem associado à reflexão sobre seu uso em situações variadas de comunicação, além de conhecimentos de ensino de língua e avaliação da aprendizagem.

Leitura e Escrita

1. Identificação do tópico central de um texto e a relação entre tópicos e subtópicos.

2. Estabelecimento de relações entre informações constantes no texto e conhecimentos prévios, identificando situações de ambigüidade ou de ironia, valores implícitos e pressuposições.

3. Demonstração de conhecimentos referentes a aspectos coesivos (repetições ou substituições que contribuem para a continuidade do texto); aspectos estilísticos (grau de formalidade do texto, de acordo com o destinatário e o tema); e aspectos normativos (concordância, pontuação, ortografia e acentuação gráfica), para a construção de um texto.

4. Demonstração de conhecimento sobre planejamento do texto, considerando a relação entre situação comunicativa, gênero textual e tema.

Conhecimentos Lingüísticos

1. Gêneros e tipos textuais.

2. Norma padrão e variedades lingüísticas.

3. Flexão nominal e flexão verbal.

4. A oração e seus constituintes: ordem e relações sintáticas e semânticas.

Conhecimentos de Ensino de Língua e Avaliação da Aprendizagem

1. Interpretação de tópicos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e dos PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) do Ensino Fundamental, relacionados ao ensino de língua portuguesa.

2. O que, como e por que avaliar nas aulas de Língua Portuguesa do ensino fundamental.

3. Relação entre concepção de língua e ensino de Língua Portuguesa.

PSICÓLOGO EDUCACIONAL

1. Psicologia da Educação: objeto de estudo e concepções atuais; 2. Teorias da aprendizagem: comportamentalismo, construtivismo e sócio-interacionismo; 3. Desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo e social da infância à adolescência; 4. Aquisição da linguagem; 5. Fatores psicossociais, relacionais e contextuais implicados nos processos de ensino e aprendizagem; 6. O brincar e os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança; 7. Concepções acerca do fracasso escolar; 8. Processos de socialização e relação família-escola; 9. Dificuldades de aprendizagem; 10. Teoria das Inteligências Múltiplas de Howard Gardner.

SUPERVISOR ESCOLAR

1. Aspectos sócio-filosóficos e psicológicos da educação: concepções liberais e progressistas da educação; a função social da escola; os grupos sociais na escola: integração, controle e disciplina; democratização, cidadania e autonomia escolar. Principais concepções de desenvolvimento humano e aprendizagem; 2. O contexto legal indispensável ao trabalho de supervisão escolar: a legislação federal; a Lei 9394/96(LBD); os Parâmetros Curriculares Nacionais; Dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente; 3. A trajetória histórico-política da supervisão escolar: origens e desenvolvimento da função supervisora no contexto escolar; o processo de reconceptualização da função e ressignificação crítica da ação pedagógica supervisora; 4. A Organização e coordenação do trabalho pedagógico escolar na perspectiva atual: bases, princípios e estratégias curriculares; concepção, sistematização, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico da escola e de projetos de ensino-aprendizagem; o planejamento escolar: suas dimensões e etapas; o trabalho coletivo e interdisciplinar; 5. Aspectos do trabalho cotidiano do Supervisor Escolar - os objetivos de aprendizagem; os conteúdos de ensino e os materiais didáticos; os métodos e procedimentos de ensino; os processos de avaliação da aprendizagem; o educador, o educando e suas relações; estratégias de capacitação e aperfeiçoamento de equipes escolares; sistematização de registros documentais escolares; a integração da escola com a comunidade e outras unidades escolares; a postura ética no trabalho.

Anexo II : TÍTULOS e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1. TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (não cumulativo - pontuar apenas o título de mais alto nível)

Discriminação do Título

Pontuação

01

Doutorado ou Livre Docência

Área objeto: 50 Área correlata: 40

02

Mestrado

Área objeto: 36 Área correlata: 18

03

Pós-Graduação lato sensu (Especialização), exigência de aproveitamento, com duração mínima de 360 horas ou créditos concluídos Mestrado ou Doutorado.

Área objeto: 24 Área correlata: 16

04

Curso de Aperfeiçoamento, com duração mínima de 180 horas ou carga horária cursada concluída em Pós-Graduação lato sensu, com exigência de aproveitamento.

Área objeto: 16 Área correlata: 08

05

Curso de Extensão, de duração mínima de 40 (quarenta) horas. Por curso realizado - máximo de 5 (cinco) cursos.

Área objeto: 04 Área correlata: 02

2. TÍTULOS DE GRADUAÇÃO
Discriminação do TítuloPontuação
01Curso de Graduação além da exigido para o Cargo, em área correlata. (considerar apenas mais um curso).10
3. ATIVIDADES PROFISSIONAIS
DiscriminaçãoPontuação
01Efetivo exercício no Ensino Superior - máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).04
02Efetivo exercício no Ensino Médio - máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).03
03Efetivo exercício no Ensino Fundamental - máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).03
04Efetivo exercício na Educação Infantil - máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).03
05Exercício técnico-profissional em função, na área objeto com o cargo do Concurso por no mínimo 1 (um) ano. Por ano de efetivo exercício. Máximo 5 (cinco) anos.04
06Exercício técnico-profissional em função, em área correlata com o cargo do Concurso por no mínimo 1 (um) ano. Por ano de efetivo exercício. Máximo 5 (cinco) anos.03
DiscriminaçãoPontuação
01Participação em evento científico internacional ou nacional, por meio de comunicação oral, painel ou posters, relativo aos últimos 5 anos, máximo de 5 participações, relacionado com área de atuação do cargo objeto do concurso.02
02.Participação em evento científico regional ou local, por meio de comunicação oral, painel ou posters, relativo aos últimos 5 anos, máximo de 5 participações, relacionado com área de atuação do cargo objeto do concurso01
03Participação em evento científico internacional ou nacional, como congressista, relativo aos últimos 5 anos, máximo de 5 participações, relacionado com área de atuação do cargo objeto do concurso01
04Participação em evento científico regional ou local, como congressista, relativo aos últimos 5 anos, máximo de 5 participações, relacionado com área de atuação do cargo objeto do concurso.0,5
5. OUTRAS ATIVIDADES
DiscriminaçãoPontuação
01Exercício de cargo administrativo em função. Por função exercida relacionada ao Ensino Básico, por no mínimo 2 (dois) anos - por função exercida, no máximo de 3 (três) funções distintas.03
02Exercício técnico-profissional em função diretamente relacionada ao Ensino Básico por no mínimo 2 (dois) anos - por função exercida, no máximo de 3 (três) funções distintas.03
03Exercício de cargo administrativo em função em função diretamente relacionada ao cargo. Por função exercida relacionada, por no mínimo 2 (dois) anos - por função exercida, no máximo de 3 (três) funções distintas.03
04Exercício técnico-profissional em função diretamente relacionada ao cargo, por no mínimo 2 (dois) anos - por função exercida, no máximo de 3 (três) funções distintas.03