Prefeitura de Buritis - RO

Notícia:   Prefeitura de Buritis - RO oferece 3 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

ESTADO DE RONDÔNIA

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2010

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2012

O Município de Buritis - RO, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através da análise de Curriculum Vitae com vistas à contratação por prazo indeterminado para a função de Professor nas áreas de Licenciaturas/Plenas na Educação, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir demanda do município, mediante contrato administrativo.

1.2 O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário sob o regime da Lei 8.745/93 até o dia 31/12/2012.

1.3 O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidos no corpo do presente edital.

1.4 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência, diante da urgência e excepcionalidade da contratação.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 12/09/2012 à 13/09/2012, no horário das 07h30min às 13h30min, na Secretaria Municipal de Educação de Buritis - SEMECE, sitiada na Rua Theobroma, 1580, Setor 02, no município de Buritis - RO.

2.2 - Não será cobrado taxa de inscrição..

2.3 - No Ato da Inscrição, o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:

a) Cópia autenticada da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos;

b) Cópia autenticada do comprovante de escolaridade mínima exigida;

c) Curriculum Vitae;

d) Xerox dos certificados de Cursos de Especialização e de Formação Continuada, conforme previsto no edital;

e) Declaração de tempo de serviço em docência.

2.4 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

2.4.1 - Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

2.4.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

2.4.3 - A comissão do Processo Seletivo receberá a documentação do candidato e descreverá na ficha de Inscrição os documentos que comprovem certificação de cursos e experiência em docência. A ficha de inscrição constará de duas vias, onde será registrada a soma da pontuação do candidato, ficando uma via com a COMISSÃO e outra com o candidato, com assinatura de ambas as partes.

3. DAS VAGAS

3.1 - Escolas Pólos (Zona Rural).

Vagas

Escola

Função

Modalidade

Turno

Vencimento

Habilitação

Carga Horária Semanal

01

E.M.E.F. José Américo de Souza

Professor

6º ao 9º ano

Diurno

2.001,14

Licenciatura em Matemática

40h

3.2 - Não serão permitidas inscrições de candidatos com formação em outras Licenciaturas na área de Educação.

4 - DA SELEÇÃO:

4.1 - A Seleção será procedida por comissão formada por servidores públicos municipais da Prefeitura municipal de Buritis, nomeada através de Decreto pelo Prefeito Municipal.

4.2 - O Processo Seletivo Simplificado constará Análise/Avaliação de Títulos.

4.3 - Na análise/Avaliação do Curriculum Vitae, será atribuído pontuação na escala de notas de 0 à 10,0, conforme os quadros abaixo discriminados.

4.3.1 - Da pontuação:

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade

5,0 pontos

01

Pós Graduação na área da Educação

1,0 ponto

01

Cursos de Formação Continuada na área da Educação (mínimo 40h - últimos 03 anos)

1,0 ponto

02

Comprovação de Tempo de Serviço em Docência (0,5 por ano trabalhado).

0,5 ponto

Até 04 anos

4.4 - O mínimo de pontuação exigida para aprovação será de 5.0 (cinco) pontos.

4.5 - Os Títulos de Graduação e Especialização em Pós Graduação só serão aceitos quando expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.

5. DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1 - O resultado da análise/avaliação de títulos será fornecido através de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no diário oficial do município de Buritis.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1 - O Resultado final será calculado pela soma dos títulos, conforme descrito no item de nº 4 (quatro) - Seleção.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 O candidato aprovado será classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos:

7.2 Serão considerados os seguintes aspectos por ordem de prioridade, inclusive para desempate:

a) Tempo de efetivo exercício em docência;

b) Atualização na área de atuação;

c) Candidato mais idoso.

8 - DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 - O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no quadro de avisos e no Diário Oficial do Município.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação do candidato aprovado no processo seletivo obedecerá à classificação final. Será convocado para a contratação por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do município e no quadro de avisos da prefeitura e SEMECE, e serão lotados na Secretaria municipal de Educação, Cultura e Esporte.

9.2 O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munidos da documentação constante no item 9.5 para assinatura do contrato, sob a pena de ser considerado renuncia ao seletivo, a relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.

9.3 Por ocasião da contratação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) Original e copia da Carteira da Identidade;

b) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

c) Original e cópia do Cartão de identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

d) Original e cópia do título de eleitor e do último comprovante de votação (2º turno);

e) Original e copia do PIS ou PASEP (quando possuir);

f) Original e copia da carteira de trabalho (parte que consta número e série);

g) Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);

h) Original e cópia da certidão de casamento;

i) Original e cópia do certificado de reservista (sexo masculino);

j) Original e cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;

k) Atestado médico de saúde física homologado por médico do município;

l) Exame de Gravidez (negativo);

m) Declaração de bens com dados até a data de posse;

n) Declaração firmada pelo candidato de não houver sofrido no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores dou condenação por crime ou contravenção;

o) Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando, se for o caso;

p) Certidão Negativa Cível e criminal (no site - www.tj.ro.gov.br);

q) Certidão Negativa de protestos (cartório);

r) Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site (www.tce.ro.gov.br);

s) Comprovante de endereço;

t) Numero de Conta Corrente - Banco do Brasil (se tiver).

10. RECURSOS

10.1 - Por se tratar de um Seletivo de caráter emergencial, não será admitido recurso contra o resultado final.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

11.2 O prazo do presente processo seletivo simplificado será por tempo indeterminado, compreendendo o período correspondente ao ano letivo de 2012.

11.3 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do numero de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se ordem de classificação.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Teste Seletivo Simplificado, o que couber.

Prefeitura Municipal de Buritis, 12 de setembro de 2012.

IVONE DE FÁTIMA DIAS FERRAZ
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

ELSON DE SOUZA MONTES
Prefeito Municipal de Buritis