Prefeitura de Buritis - RO

Notícia:   Prefeitura de Buritis - RO divulga nova retificação do Processo Seletivo 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

O Município de Buritis - RO, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEMECE; Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA e Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através da análise de Curriculum com vistas à contratação por prazo determinado, visando atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo visa satisfazer a necessidade de contratação temporária por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, mediante interesse público, caso não seja tempo hábil para posse dos concursado, para suprir demanda do município, através de contrato administrativo.

1.2 - O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato conforme a legislação municipal que se encontra acostada aos autos do processo administrativo nº 1-200/2013.

1.3 - O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidos no presente edital.

1.4 - Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

1.5 - A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.6 - O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 27/02/2013 à 28/02/2013, no horário das 07h30min às 13h30min, na Prefeitura Municipal de Buritis, situada na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, no Município de Buritis - RO.

2.1.1 - Para garantir o atendimento aos candidatos que chegarem nas dependências da Prefeitura até ás 13h30min serão entregues senhas.

2.2 - Não será cobrado taxa de inscrição.

2.3 - No Ato da Inscrição, o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:

a) Cópia da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos até a convocação e contratação;

b) Cópia do comprovante de escolaridade mínima exigida;

c) Curriculum demonstrado aptidão profissional.

2.4 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

2.4.1 - Obrigatoriamente a procuração que trata o item 2.4 deverá possuir reconhecimento de firma, bem como ser específica.

2.4.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

2.4.3 - A comissão do Processo Seletivo Simplificado receberá a documentação do candidato e descreverá na ficha de Inscrição os documentos comprovatórios. A ficha de inscrição constará de duas vias, ficando uma via com a COMISSÃO e outra com o candidato, com assinatura de ambas as partes.

2.5 - É vetada mais de uma inscrição na mesma Secretaria.

2.6 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 06.

b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.

2.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

2.8 - Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

2.9 - Serão pontuados apenas os cursos e experiências conforme estabelecido neste Edital e informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.

2.10 - Para comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de trabalho (constando a foto e a comprovação do tempo) acompanhado da original;

b) declaração do órgão competente devidamente assinada pelo emissor;

c) cópia dos contra cheques sequenciais (acompanhado do original);

d) ficha financeira devidamente assinada pelo emissor.

2.10.1 - Não serão consideradas frações de ano para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo.

2.11 - Nos casos de comprovação de endereço conforme o quadro 3.2.4 e 3.2.5 serão aceitos os seguintes documentos:

a) cópia da conta de energia/telefone nominal ou cônjuge (acompanhado do original);

b) declaração autenticada em cartório do proprietário do imóvel, constando o nome do candidato;

c) cópia do contrato de aluguel nominal (acompanhado do original);

d) cópia do título da terra nominal ou cônjuge e/ou equivalente (acompanhado do original) para Zona Rural.

2.12 - O candidato que prestar declaração falsa ou inexata responderá nos âmbitos: penal, civil e administrativo.

2.13 - Estão proibidos de serem contratados nos termos deste Edital:

a) pessoa que possui condenação criminal transitado e julgado e ainda não cumpriu a pena;

b) sofreu processo administrativo disciplinar e foi exonerada a bem do serviço publico;

c) que estiver com os direitos políticos suspensos;

e) que estiver irregular com as obrigações militares;

f) que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;

g) o que estiver em situação irregular com o respectivo Conselho de Classe;

h) qualquer outro impedimento de esfera administrativa e judicial contra o candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

3.1.1 - ZONA URBANA

Vagas

Função

Modalidade

Turno

Vencimento

Carga Horária Semanal

23

Pedagogo Séries Iniciais

1º ao 5º ano

Diurno

2.001,14

40h

3.1.2 - ZONA RURAL - ESCOLAS MULTISSERIADAS

Vagas

Função

Modalidade

Turno

Vencimento

Carga Horária Semanal

24

Pedagogo Séries Iniciais

1º ao 5º ano

Diurno

1.000,57

20h

03

Pedagogo Séries Iniciais

1º ao 5º ano

Diurno

2.001,14

40h

3.1.3 - ZONA RURAL - ESCOLAS PÓLOS

Vagas

Função

Modalidade

Turno

Vencimento

Carga Horária Semanal

03

Pedagogo Séries Iniciais

1º ao 5º ano

Diurno

1.000,57

20h

04

Pedagogo Séries Iniciais

1º ao 5º ano

Diurno

2.001,14

40h

3.1.4 - ZONA RURAL - ESCOLAS PÓLOS - ÁREAS ESPECÍFICAS.

Vagas

Função

Modalidade

Turno

Vencimento

Carga Horária Semanal

01

Professor Língua Portuguesa Letras

6º ao 9º ano

Diurno

2.001,14

40h

02

Professor de Matemática

6º ao 9º ano

Diurno

2.001,14

40h

01

Professor de Historia

6º ao 9º ano

Diurno

2.001,14

40h

01

Professor de Ciências

6º ao 9º ano

Diurno

2.001,14

40h

01

Professor de Educação Física

6º ao 9º ano

Diurno

2.001,14

40h

3.2 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA:

3.2.1 - ZONA URBANA E RURAL.

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

03

Médico Clínico Geral

9.183,58

40h

02

Psicólogo

1.989,77

40H

3.2.2 - ZONA URBANA E RURAL- NÍVEL MÉDIO

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

03

Auxiliar de Consultório Dentário

594,86

40H

03

Técnico em Higiene Dental

754,36

40H

02

Técnico em Laboratório

754,36

40H

03

Técnico de Enfermagem

835,42

40H

3.2.3 - ZONA URBANA E RURAL - NÍVEL FUNDAMENTAL

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

10

Agente de Endemias

594,86

40H

3.2.4 - ZONA URBANA - NÍVEL FUNDAMENTAL

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

SETOR

04

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Setor 01

04

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Setor 02

05

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Setor 03

02

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Setor 04

03

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Setor 05

05

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Setor 06

06

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Setor 07

03

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Setor 08

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Setor 09

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Setor 10

3.2.5 - ZONA RURAL - NÍVEL FUNDAMENTAL

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

SETOR

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha Lagoa Azul

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha 2 a Direita

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha C - 20

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha 03 Pé de Galinha

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha 02 Rombel

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

São Domingos Linha 03

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

São Domingos Linha 04

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Marco 08 Linha 01

02

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha 72

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Marco 40

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha Oriente

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha Saracura

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha 54

02

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha 50

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha 46

02

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha C - 36 - Marco Alumínio

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha C - 34

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha C - 30

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha União KM 01

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha do Pequi, PA Jatobá

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha C - 18

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Marco 20/ Linha 03

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Marco 20 / Linha 04

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha C - 38 Rio Alto.

01

Agente comunitário de saúde

594,86

40h

Linha 1 Km 25 sentido Linha 40

3.3 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST:

3.3.1 - ZONA URBANA - NÍVEL SUPERIOR

Vagas

Função

Vencimento

Carga Horária Semanal

Local de Trabalho

01

Psicólogo

1.989,77

40H

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

01

Psicólogo

1.989,77

40H

SEMAST - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

01

Assistente social

1.989,77

40H

SEMAST - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

01

Assistente social

1.989,77

40H

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

01

Professor de Educação Física

2.001,14

40h

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

01

Psicopedagogo

2.001,14

40h

SEMAST - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

3.4. A remuneração que estiver abaixo do salário mínimo nacional haverá complementação, exceto para os cargos de carga horária de 20 horas.

3.5. Os profissionais contratados pelo presente Edital, poderão executar serviços tanto na zona urbana como rural, conforme necessidade, conveniência e atribuições do cargo.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas colocadas à disposição para o Teste Seletivo, existentes para os cargos deste Edital, às pessoas portadoras de necessidades especiais, exceto nos casos da existência de somente 01 (uma) vaga.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego.

4.3. As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência física, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.

4.4. O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5. Tendo o currículo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais, será submetido a exame médico, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

5 - DA SELEÇÃO:

5.1 - A Seleção será procedida por comissão formada por servidores públicos municipais da Prefeitura municipal de Buritis, nomeada através de Decreto nº 4040/2013.

5.2 - O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise de Curriculum e Avaliação de Títulos.

5.3 - Na análise e Avaliação do Curriculum, será atribuído pontuação na escala de notas de 0 à 100 pontos, conforme os quadros abaixo discriminados.

6 - DA PONTUAÇÃO:

6.1 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

6.1.1 - PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS E PROFESSORES DE ÁREAS ESPECÍFICAS- 20 horas E 40 horas.

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade

50 pontos

01

Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação.

Especialização = 7 pontos

Mestrado = 9 pontos

Doutorado = 10 pontos

Total: 26 pontos

01 documento por especialização.

Cursos de Formação Continuada na área da Educação (mínimo 40h - últimos 03 anos) 4 pontos por certificado.

12 pontos

03

Comprovação de Tempo de Serviço em Docência (4 pontos por ano trabalhado).

12 pontos

3 anos

6.1.1 - Os Títulos de Graduação e Especialização só serão aceitos quando expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.

6.2 - Secretaria Municipal de Saúde.

6.2.1 - MÉDICO CLINICA GERAL- URBANA E RURAL - 40 horas

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade (Nível Superior)

50 pontos

01

Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação.

Especialização = 8 pontos

Mestrado = 10 pontos

Doutorado = 12 pontos

Total: 30 pontos

01 documento por especialização.

Comprovação de tempo de serviço por ano (5 pontos por ano trabalhado).

20

4 anos

6.2.2 - Psicólogo - URBANA E RURAL - 40 horas

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade

50 pontos

01

Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação.

Especialização = 7 pontos

Mestrado = 9 pontos

Doutorado = 10 pontos

Total: 26 pontos

01 documento por especialização.

Cursos de Formação Continuada na área da Educação (mínimo 40h - últimos 03 anos) 4 pontos por certificado.

12 pontos

03

Comprovação de Tempo de Serviço na área (4 pontos por ano trabalhado).

12 pontos

3 anos

6.2.3 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - NÍVEL MÉDIO - 40 HORAS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTO A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade (Nível Médio)

50 pontos

01

Certificado de Nível Superior na área da saúde.

10 pontos

01

Participação em cursos na área com carga horária mínima de 16 horas (10 pontos por certificado)

20 pontos

02

Comprovação de tempo de serviço na área (10 pontos por ano trabalhado).

20 pontos

2 anos

6.2.4 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - NÍVEL MÉDIO - 40 HORAS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTO A APRESENTAR

Ensino Médio / Curso Técnico de Higiene Dental registrado em órgão competente.

50 pontos

01

Certificado de Nível Superior na área da saúde.

10 pontos

01

Participação em cursos na área com carga horária mínima de 16 horas(10 pontos por certificado)

20 pontos

02

Comprovação de tempo de serviço por ano (10 pontos por ano trabalhado).

20 pontos

2 anos

6.2.5 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO - NÍVEL MÉDIO - 40 HORAS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTO A APRESENTAR

Ensino Médio / Curso Técnico em Laboratório registrado em órgão competente.

50 pontos

01

Certificado de Nível Superior na área da saúde.

10 pontos

01

Participação em cursos na área com carga horária mínima de 16 horas(10 pontos por certificado)

20 pontos

02

Comprovação de tempo de serviço por ano (10 pontos por ano trabalhado).

20 pontos

2 anos

6.2.6 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL MÉDIO - 40 HORAS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTO A APRESENTAR

Ensino Médio / Curso Técnico de Enfermagem registrado em órgão competente.

50 pontos

01

Certificado de Nível Superior na área da saúde.

10 pontos

01

Participação em cursos na área com carga horária mínima de 16 horas(10 pontos por certificado)

20 pontos

02

Comprovação de tempo de serviço por ano (10 pontos por ano trabalhado).

20 pontos

2 anos

6.2.7 - AGENTE DE ENDEMIAS -NÍVEL FUNDAMENTAL - 40 HORAS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTO A APRESENTAR

Comprovante de escolaridade (Nível Fundamental)

50 pontos

01

Comprovante de escolaridade (Nível Médio)

10 pontos

01

Participação em cursos na área com carga horária mínima de 16 horas (10 pontos por certificado)

20

02

Comprovação de tempo de serviço na área (10 por ano mediante declaração expedida pelo órgão)

20

02 anos

6.2.8 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - NÍVEL FUNDAMENTAL - 40 HORAS

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTO A APRESENTAR

Comprovante de escolaridade (Nível Fundamental)

50 pontos

01

Comprovante de escolaridade (Nível Médio)

5 pontos

01

Comprovante que residem na localidade setor/endereço.

20 pontos

01

Participação em cursos na área com carga horária mínima de 16 horas (5 pontos por certificado)

10 pontos

02

Comprovação de tempo de serviço na área (5 por ano mediante declaração expedida pelo órgão)

15 pontos

03 anos

6.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DOCUMENTOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR

Comprovante de Escolaridade

50 pontos

01

Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação.

Especialização = 7 pontos

Mestrado = 9 pontos

Doutorado = 10 pontos

Total: 26 pontos

01 documento por especialização.

Cursos de Formação Continuada na área de Programas Sociais (mínimo 40h - últimos 03 anos) 4 pontos por certificado.

12 pontos

03

Comprovação de Tempo de Serviço na área de Programas Sociais (4 pontos por ano trabalhado).

12 pontos

3 anos

6.4 - O mínimo de pontuação exigida para aprovação para todos os cargos será de 50 pontos.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, o desempate ocorrerá da seguinte forma:

a) maior tempo de serviço na área;

b) candidato mais idoso;

c) maior número de filhos;

d) filho com menor idade.

9 - DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 - O resultado da Análise de Curriculum e Avaliação de Títulos serão fornecidos através de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.

9.2 - O Resultado final será calculado pela soma dos títulos, conforme descrito no item de nº 5 - Da Seleção.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos até às 13h30min do dia 01/03/2013.

10.2 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localizada na Prefeitura Municipal de Buritis, sito na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, Buritis/RO.

10.3 - O recurso deverá conter nome, o número de inscrição, função, CPF e o número do documento de identidade do candidato.

10.4 - Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

10.5 - O recurso interposto fora do prazo estipulado no item 10.1 será indeferido.

10.6 - Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da data do protocolo.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal através de Decreto com publicação no quadro de avisos e no Diário Oficial dos Municípios.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1. Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente aprovado, será convocado para contratação de acordo com as vagas que constam neste edital, segundo a necessidade de cada Secretaria.

12.2. As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação.

12.3. O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para posse na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração na Prefeitura de Buritis.

12.4. Os candidatos aprovados e que não estejam dentro das vagas para preenchimento imediato, poderão ser chamados conforme necessidade da administração, na ordem decrescente pelo prazo de validade deste Teste Seletivo.

12.5. Por ocasião da contratação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) Original e cópia da Carteira da Identidade;

b) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

c) Original e cópia do Cartão de identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

d) Original e cópia do título de eleitor e do último comprovante de votação;

e) Original e cópia do PIS ou PASEP (quando possuir);

f) Original e cópia da carteira de trabalho (parte que consta número e série);

g) Original e cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);

h) Original e cópia da certidão de casamento;

i) Original e cópia do certificado de reservista (sexo masculino);

j) Original e cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) Atestado médico de saúde física homologado por médico do município;

l) Exame de Gravidez (negativo);

m) Declaração de bens com dados até a data de posse;

n) Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores dou condenação por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função pública;

o) Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando, se for o caso;

p) Certidão Negativa Cível e criminal (no site - www.tj.ro.gov.br);

q) Certidão Negativa de protestos (cartório);

r) Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site (www.tce.ro.gov.br);

s) Comprovante de endereço;

t) Numero de Conta Corrente - Banco do Brasil (se tiver);

u) Registro e Carteira do Conselho de Classe respectivo quando for o caso.

12.6. O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munidos da documentação constante no item 12.5. para assinatura do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência tácita da contratação, facultando à administração a convocação do próximo candidato obedecendo à ordem de classificação.

12.7. Nos cargos que exigem registro no conselho de classe não se admitirá como documento hábil para contratação somente o protocolo, ou seja, deverá o profissional está apto para exercer suas atividades no dia da contratação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A homologação do resultado final constará dos candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente, e será publicado site www.diariomunicipal.com.br/arom/, no Mural de publicações oficiais do Município de Buritis.

13.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

13.3 O prazo do presente processo seletivo simplificado será por tempo determinado, compreendendo o período de 6 meses podendo ser prorrogado por igual período.

13.4 Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se ordem de classificação.

13.5. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão notificar o crime aos Órgãos competentes.

13.6. Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

13.7. A classificação no Teste Seletivo, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Teste Seletivo Simplificado, o que couber.

13.9. A comissão organizadora constitui ultima instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Prefeitura Municipal de Buritis, 26 de fevereiro de 2013.

ANTÔNIO CORREA DE LIMA
Prefeito Municipal de Buritis