Prefeitura de Buriticupu - MA

Notícia:   Prefeitura de Buriticupu - MA divulga novo adendo do concurso 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

A Prefeitura Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, torna pública a abertura das inscrições e realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura e estabelece normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização, a cargo da Fundação Vale do Piauí, destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 410(quatrocentos e dez) vagas no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Buriticupu, cuja escolaridade e especificidades estão especificadas no Anexo I deste Edital.

1.1.1 A convocação dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva será a critério da Administração Pública obedecendo a ordem de classificação e observado a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e de acordo com as conveniências do Serviço Público Municipal.

1.2 Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, bem como ao que determina o Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso público, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo do qual está vinculada a referida vaga.

1.4 Este concurso terá validade de 01 (um) ano à contar da data de publicação e homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 As provas do referido Concurso serão realizadas na cidade de BURITICUPU - MA.

1.6 O Concurso Público constará de Prova Escrita Objetiva e Prova de Títulos para os cargos de Professor e Terapeuta Ocupacional e Prova Objetiva e Prova Prática para o Cargo de Motorista.

1.7 A jornada de trabalho será de acordo com o estabelecido no Anexo I deste Edital.

1.8 A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição, estão de acordo com as indicações feitas pela Prefeitura Municipal de Buriticupu.

1.9 O Regime Jurídico é o Estatutário com atribuições e competências estabelecidas na Legislação Municipal Vigente.

1.10 O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do concurso:

Anexo I - Quadro de Cargos, Escolaridade, Vagas, Vencimentos e Carga Horária;
Anexo II - Conteúdos Programáticos;
Anexo III - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Necessidades Especiais;
Anexo IV - Cronograma de Execução do Concurso Público.
Anexo V - Distribuição de Vagas para o cargo de professor nível I.

2. DOS CARGOS

2.1 A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos exigidos e salário estão discriminados no Anexo I deste Edital.

2.2. A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente no momento da posse.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo assim o exigir.

3.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da posse.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público.

3.9 Apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais.

3.10 Não ter registros de antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.11 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

3.12 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA.

3.13 O candidato deverá verificar de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital, impedirá a nomeação do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com.br.

4.2 Período: 06 a 17.01.2014

4.3 Horário: 8:00h do dia 06.01.20114 ás 23:59h do dia 17.01.2014

4.4. A FUNDAÇÃO VALE DO PAUÍ não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem

técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.1. Caso ocorram problemas técnicos no sistema de inscrição da FUNDAÇÃO VALE DO PAUÍ, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado por até 3 (três) dias.

4.5 Após o preenchimento do formulário de inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, podendo pagar nas Agencias do Banco do Brasil, Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos.

4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à FUNDAÇÃO VALE DO PAUÍ do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.

4.7 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.funvapi.com.br, na sede da Fundação Vale do Piauí e da Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA.

4.8 Taxa de Inscrição:

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

1.

NÍVEL SUPERIOR

70,00

2.

NÍVEL MÉDIO

50,00

3.

NÍVEL FUNDAMENTAL

30,00

4.9 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico.

4.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal ou por decisão judicial.

4.12 No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, esta não será validada.

4.13 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital, consideradas as frações.

5.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

5.1.2 O candidato portador de necessidades especiais, deverá enviar cópia do formulário de inscrição devidamente preenchido, laudo médico (original), através de A.R. (Aviso de Recebimento) ou SEDEX para a FUNDAÇÃO VALE DO PAUÍ, situada à Rua Benjamim Constant, nº2082, Centro, Teresina-Piauí, CEP: 64000.280, até o primeiro dia útil após o término das inscrições.

5.1.3 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO VALE DO PAUÍ não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

5.1.4 O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido nem fornecidas cópias desse laudo.

5.1.5 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso, através de requerimento constante no Anexo III, deste Edital. O requerimento deve ser enviado juntamente com o Laudo Médico para o endereço descrito no subitem 5.1.2 deste Edital, até o primeiro dia após o término das inscrições. .

5.1.6 A solicitação de tratamento diferenciado referido no subitem 5.1.5 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.1.7 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.8 O candidato de que trata o subitem 5.1, se habilitado e classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Buriticupu, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99. que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.9 A Prefeitura Municipal de Buriticupu seguirá a orientação do parecer da equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.10 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, terão seus nomes publicados em separado por classificação específica.

5.1.11 A data de comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso.

5.1.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.1.13 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item 5.1, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.14 As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

6. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1 Da Prova Objetiva:

6.1.1 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 05 (cinco) opções e somente 01 (uma) é correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

6.1.2 A prova será realizada na cidade de Buriticupu - MA.

6.2 DATAS E HORÁRIOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

6.2.1 Data: 16.02.2014 de 8:00h ás 12:00h turno da manhã e de 14:00h ás 18:00h

6.2.1.1 - Se o número de candidatos for superior a capacidade física instalada das Escolas do Município de Buriticupu as provas serão realizadas em mais de um turno e/ou em mais de um dia e ainda poderão ser realizadas em MUNICÍPIO VIZINHO.

6.2.2 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, por afastamento do candidato da sala da prova.

6.3 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Buriticupu e no endereço eletrônico www.funvapi.com.br e no site da Prefeitura no endereço www.buriticupu.ma.gov.br

6.4 Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

6.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura do candidato.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, até o fechamento dos portões, que ocorrerá as 07h30 (manhã) e 14h30 (tarde), munido de seu Comprovante de Inscrição, do original do documento com o qual se inscreveu ou documento de identidade, e de caneta esferográfica de material transparente (tinta azul ou preta).

6.7 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

6.8 Durante a realização da prova, não será permitido aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, tabletes, receptores ou similares, quaisquer aparelhos de funcionamento eletromagnético, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

6.9 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido;

c) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

d) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet;

e) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

g) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova;

h) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo (estes campos são preenchidos previamente pelo sistema de cadastro do concurso, caso ocorra marcação por parte do candidato o seu cartão resposta será invalidado, pois será gerado um número de inscrição e código do cargo não gerado pelo sistema).

6.10 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.11 A duração da prova escrita objetiva será de 04 (quatro) horas para todos os cargos. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido e assinado.

6.12 O Candidato poderá levar o seu caderno de prova, desde que esteja faltando 30 (trinta) minutos para o término da mesma, respeitando o horário previsto no item 6.2.1 deste edital.

6.13 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.14 Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) às questão(ões) eventualmente anuladas será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

6.15 Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.16 A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.17 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

6.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.19 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.20 O candidato que por motivo de doença ficar impedido de comparecer ao local de realização de sua prova deverá solicitar por escrito à Comissão Organizadora do Concurso condição especial para tal fim, para isto deverá anexar solicitação médica com expressa impossibilidade de locomoção para o local de aplicação da prova no prazo de até no máximo 48 horas antes da realização da prova.

6.21 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.22 - Da prova prática para os cargos de motorista

6.22.1 Para a avaliação da prova prática serão considerados os seguintes itens:

a) Operação do veículo de defensiva - 0 a 05 PONTOS

b) Inspeção do veículo - 0 a 05 PONTOS

c) Cuidados com o veículo em movimento - 0 a 05 PONTOS

d) Conhecimento do painel de instrumentalização - 0 a 05 PONTOS

e) Observação dos instrumentos do painel durante a operação - 0 a 05 PONTOS

f) Operação em aclive - 0 a 05 PONTOS

g) Operação em declive - 0 a 05 PONTOS

h) Nivelamento e alinhamento do veículo - 0 a 05 PONTOS

i) Uso de todos os recursos do veículo - 0 a 05 PONTOS

j) Manobras à frente e ré - 0 a 05 PONTOS

TOTAL DE PONTOS - 50 PONTOS

6.22.1 Serão submetidos a prova prática somente os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório de pontos na Prova Objetiva até cinco vezes o número de vagas.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.1.1 Não haverá arredondamento de notas.

7.2 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7.3 As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme os Quadros a seguir, deste Edital:

ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO

CARGOS: TERAPEUTA OCUPACIONAL, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO EM ANÁLISE CLINICAS, TÉCNICO AGROECOLOGIA E MOTORISTA

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60

CONHECIMENTOS REGIONAIS

10

2,0

20

TOTAL

40

 

100

CARGOS: MERENDEIRO (A)

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

4,0

40

MATEMÁTICA

20

2,0

40

CONHECIMENTOS REGIONAIS

10

2,0

20

TOTAL

40

 

100

CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO E SECRETÁRIO ESCOLAR

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

3,0

30

MATEMÁTICA

10

3,0

30

INFORMÁTICA

10

2,0

20

CONHECIMENTOS REGIONAIS

10

2,0

20

TOTAL

40

 

100

CARGOS: PROFESSOR NÍVEL I

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

12

2,0

24

CONHECIMENTOS REGIONAIS

10

2,0

20

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

12

4,0

48

INFORMÁTICA

06

2,0

12

TOTAL

40

 

100

CARGOS: PROFESSOR NÍVEL II - LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA E LIBRAS

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

20

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

10

2,0

20

CONHECIMENTOS REGIONAIS

05

2,0

10

INFORMÁTICA

05

2,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

4,0

40

TOTAL

40

 

100

CARGOS: PROFESSOR NÍVEL II - LÍNGUA PORTUGUESA

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

10

2,0

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,0

60

CONHECIMENTOS REGIONAIS

05

2,0

10

INFORMÁTICA

05

2,0

10

TOTAL

40

 

100

7.4 DA PROVA DE TÍTULO

7.5 Para a Prova de Títulos serão convocados os candidatos do cargo de professor e terapeuta ocupacional segundo classificação, candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta) por cento do total de pontos na prova objetiva até duas vezes o número de vagas.

7.5.1 Os candidatos considerados habilitados na Prova Objetiva, deverão remeter os títulos e os respectivos documentos comprobatórios todos autenticados em cartório e com as páginas numeradas e rubricadas pelo candidato, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, no período de 13 a 14.03.2014 para a Fundação Vale do Piauí, Rua Benjamim Constant, 2082 - Centro/Norte - CEP: 64000-280 - Teresina - Piauí, através de carta registrada, SEDEX ou com aviso de recebimento (AR).

7.6 Só serão aceitos os títulos postados até a data limite estabelecido no item 7.5.1.

7.7 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá como pontuação máxima de 10(dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.

7.7.1 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

7.7.2 Não serão computados como título, os pré-requisitos relacionados a cada cargo. No entanto, deverão ser apresentados com um único objeto de dirimir dúvidas quanto à sua realização para a pontuação de títulos.

7.8 Os documentos referentes a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o Português, por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

7.9 A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será mediante apresentação de cópia de Declaração do órgão ou empresa ou de Certidão de Tempo de Serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado.

7.10 Só serão considerados, para efeito de comprovação do tempo de experiência, os anos trabalhados como profissional na formação requerida, não sendo aceito qualquer tipo de estágio, monitoria ou qualquer tipo de bolsa.

7.11 Os candidatos que comprovarem experiência através de Carteira de Trabalho deverão apresentar Declaração do Empregador que explicite claramente a Área de Atuação.

7.12 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diploma ou de declarações, os quais devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada por tabelionato público.

7.14 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

7.15 A apresentação dos títulos e dos documentos correspondentes deverão ser remetidos pelos candidatos em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número do documento de identidade e opção de cargo.

7.15.1 Todos os documentos comprobatórios deverão ser autenticados em cartório.

7.16 Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

7.17 Os casos não previstos neste item serão avaliados pela organização do presente Concurso Público, sendo dada a publicidade necessária dos fatos.

7.18 Os títulos a serem considerados são os constantes dos Quadros abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

TÍTULOS

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

1 - Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano letivo em sala de aula, na área de conhecimento para a qual se inscreveu (documentação de comprovação de experiência sem carga horária total, início e término, não será pontuada).

OBS.: As cargas horárias serão pontuadas para cada declaração, não haverá o somatório de cargas horárias de declarações diferentes (período válido: 2003 a 2013).

0,5 PONTO PARA CADA ANO LETIVO TRABALHADO

4,0

Declaração do diretor da escola informando o período trabalhado, o regime de trabalho e o componente curricular no qual ministra aula.

2 - PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU

 

 

 

2.1 - ESPECIALIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) HORAS

1,0

2,0

Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação.

3 - PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 

 

 

3.1 - MESTRADO

1,5

1,5

Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação.

3.2 - DOUTORADO

2,5

2,5

Diploma ou certificado de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação.

TOTAL DE PONTOS

 

10

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final para o cargo de professor e de terapeuta ocupacional será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescida dos pontos da prova de títulos.

8.1.1 A nota final para o cargo de motorista será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva acrescida dos pontos da prova prática.

8.1.2 A nota final dos candidatos dos cargos não citados no item 8.1 e 8.1.1 será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

8.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

8.3 Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade para os Candidatos que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Maior pontuação na prova de títulos;

d) Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa para os cargos que não tem conhecimentos específicos;

e) Maior idade, dentre os candidatos de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

9. DOS RECURSOS

9.1 Será admitido recurso quanto:

a) Às questões das provas objetivas e de títulos e gabaritos preliminares, e,

b) Aos resultados de classificação.

9.2 O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas e a contagem dos títulos), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

9.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 9.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4 O(s) recurso(s) deverá(ão) ser postado(s) pelo portal eletrônico www.funvapi.com.br link portal do candidato.

9.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme subitens 9.4 e 9.5 deste Edital.

9.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.8 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9.9 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.11 Na ocorrência do disposto nos subitens 9.9 e 9.10 poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.12 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado pela FUNDAÇÃO VALE DO PAUÍ através do endereço eletrônico www.funvapi.com.br e no site da Prefeitura Municipal de Buriticupu, no endereço eletrônico www.buriticupu.ma.gov.br

10.2 O resultado final do Concurso será publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Buriticupu e no Diário Oficial do Estado, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado no endereço eletrônico www.funvapi.com.br e nos locais indicados no item 6.3 deste edital.

10.3 Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência, respeitada a legislação pertinente.

11.2 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, será feita através de divulgação no quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Buriticupu e no endereço eletrônico www.buriticupu.ma.gov.br.

11.3 Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Buriticupu;

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

11.4 Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Buriticupu, por ocasião da nomeação.

11.5 Após a convocação, nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no item 3, dos Requisitos para Investidura do Cargo, deste Edital, e outros documentos que julgar necessário no prazo de 15 dias.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

12.3 O prazo de validade deste concurso é de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

12.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

12.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Sitio Oficial de Buriticupu.

12.6 Serão publicados no Sitio Oficial de Buriticupu, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

12.7 Cabe à Prefeitura Municipal de Buriticupu o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

12.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Buriticupu.

12.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, entre outros) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

12.9.1 Após a realização da Prova Objetiva, as alterações devem ser requeridas, pessoalmente junto à Comissão Organizadora do Concurso, mediante apresentação da cédula de identidade.

12.10 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizado, junto à Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Recursos Humanos, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.11 A Prefeitura Municipal de Buriticupu e a Fundação Vale do Piauí, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

12.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.14 O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu.

12.15 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

12.16 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Buriticupu e pela FUNDAÇÃO VALE DO PAUÍ, no que a cada um couber.

12.17 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.18. A Prefeitura Municipal de Buriticupu e a Fundação Vale do Piauí, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.19 Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Buriticupu obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.

12.20 São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da Fundação Vale do Piauí e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 4.º grau.

Buriticupu,27 de dezembro de 2013.

José Gomes Rodrigues
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS , ESCOLARIDADE, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA

CARGO

Requisitos Necessários (Escolaridade Mínima)

L
O
C
A
L
I
D
A
D
E

T
O
T
A
L
 
D
E
 
V
A
G
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S

P
N
E

(*)

C
A
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G
A
 
H
O
R
Á
R
I
A
(H)

R
E
M
U
N
E
R
A
Ç
Ã
O
 
(R$)

Professor Nível II - Língua Inglesa

Licenciatura Plena em Letras/Inglês

-

09

01

20h

904,94

Professor Nível II - Língua Portuguesa

Licenciatura Plena em Letras/Português

-

04

01

20h

904,94

Professor Nível II - Matemática

Licenciatura Plena Matemática

-

09

01

20h

904,94

Professor Nível II - Libras

Qualquer Licenciatura Plena + Especialização em Libras

-

04

01

20h

904,94

Terapeuta Ocupacional

Formação Superior em Terapia Ocupacional + Registro no órgão competente.

Sede

01

 

30h

1.500,00

Professor Nível I

Médio na modalidade Normal ou curso Normal ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para docência na Educação e anos iniciais de Ensino Fundamental ou especifica para educação infantil.

OBS. VIDE ANEXO V

VIDE ANEXO V

VIDE ANEXO V

20h

822,68

Agente Administrativo

Ensino Médio

-

38

02

40h

678,00

Secretário Escolar

Ensino Médio

-

19

01

40h

678,00

Técnico Agrícola

Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área

Sede

01

01

40h

823,00

Técnico em Agroecologia

Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área

Sede

01

 

40h

823,00

Técnico em Análises Clínicas

Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área

Sede

01

01

40h

823,00

Merendeiro (a)

Fundamental Incompleto

-

38

02

40h

678,00

Motorista

Ensino Fundamental Completo + CNH D + Curso Especifico na Área.

-

04

01

40h

908,00

Total de Vagas: 410

(*) 5% das Vagas destinados a portadores de necessidades especiais CONSIDERADAS as frações.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Interpretação de texto. 2. Acentuação gráfica. 3. Ortografia. 4. Encontros vocálicos. 5. Sinais de pontuação 6. Classes de palavras: substantivo (gênero, número e grau), adjetivo (tipos, gênero, número e grau), artigo (classificação). 7. Separação de sílabas. 8. Tipos de frases. 9. Verbo.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.

PORTUGUÊS COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. Análise e compreensão de texto 2. Coesão - conceitos e mecanismos 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências 4. Tipos de textos e gêneros textuais 5. Variação linguística: linguagem formal e informal 6. Semântica: linguagem figurada e figuras de linguagem 7. Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão 9. Estrutura e formação de palavras 10. Vocativo e aposto 11. Sintaxe de regência, concordância e colocação 12. Ocorrência de crase 13. Ortografia oficial 14. Acentuação gráfica 15. A linguagem e os tipos de discurso 16. A comunicação e seus elementos.

MATEMÁTICA COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Números e Numeral; Dobro; Triplo; sistemas de numeração, - Operações fundamentais com números naturais; Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Problemas envolvendo as quatros operações; - Fração: Representação e Leitura Gráficos representativos, classificação, problemas envolvendo frações; Expressões numéricas; Potenciação;

MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1. Conjuntos 2. Razão e proporção 3. Regra de três simples e composta 4. Porcentagem 5. Juros simples e composto 6. Descontos simples e composto 7. Equações e inequações 8. Sistemas e problemas envolvendo variáveis do 1º e 2º graus. 9. Relações métricas e trigonométricas no triângulo 10. Problemas que envolvem figuras planas 11.Funções 12. Sistemas legais de medidas.

- O conceito de módulo; Distância entre dois pontos do eixo real; Módulo de um número real; Propriedades dos módulos; Função modular.

- Função exponencial; Conceituação; Propriedades da função exponencial; Equação exponencial; Inequação exponencial.

- Logaritmo; Nomenclatura; Convenção; Propriedades dos logaritmos; Função logarítmica; Equação logarítmica; Inequação logarítmica.

CONHECIMENTOS REGIONAIS COMUM A TODOS OS CARGOS

BURITICUPU - História, Geografia e Características Gerais.

OBS.: Este conteúdo pode ser encontrado no Livro: Buriticupu - Do Antigo Projeto de Colonização ao Progressista Município Maranhense.

Autor: Isaias Neres Aguiar - 2ª Edição - Gráfica e Editora Tauá - 2005

CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA COMUM AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, SECRETÁRIO ESCOLAR, PROFESSOR NÍVEL I E PROFESSOR NÍVEL II (TODAS AS DISCIPLINAS).

Periféricos de um computador. Hardware. Software. Utilização de Sistema Operacional Windows /ME/XP/2000/7. Sistema Operacional Linux. Configurações básicas do Windows /ME/XP/2000/7. Aplicativos Básicos. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Access, PowerPoint). Configuração de impressoras. Noções básicas de Internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico (e-mail).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR NÍVEL - I

Processo de alfabetização e sua contextualização histórica. Alfabetização: diferentes paradigmas. Concepções teóricas - metodológicos da alfabetização: Métodos de alfabetização. A função social da escrita: Alfabetização e letramento. Leitura e escrita na alfabetização (gêneros e tipologias textuais). Constituição Federal (1998) Título Educação. Leis e Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB 9394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Educação Inclusiva. Ensino fundamental de 9 anos. Parâmetros Curriculares Nacional. Avaliação da aprendizagem. Didática. Metodologia de Ensino. Projeto Político Pedagógico. Pedagogia de Projetos. Teoria de Piaget e Emília Ferreiro. Estudos de Vygotsky.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Solos: técnicas de conservação dos solos; técnicas de irrigação, adubação com matéria orgânica, adubação mineração, noções sobre cultivo das principais culturas. Clima: climas do Brasil; o clima em relação às plantas; balanço hídrico. Plantas: noções gerais sobre horticultura, floricultura, fruticultura; doenças e pragas de plantas cultivadas. Mecanização: preparo do solo - seqüência de trabalho e equipamento adequado, aradura, e gradagem. Uso de defensivos agrícolas: impacto dos agrotóxicos sobre a cultura, a sociedade, e o ecossistema. Plantio e colheita: técnicas de preparo do solo e zootecnia; colheita, secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes; produção de sementes e mudas.

MOTORISTA

1. Relações públicas e humanas. Opinião Pública. As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo. 2. Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). 3. Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito; Classificação das vias públicas. Sinalização de Trânsito. 4. Direção Defensiva (preventiva). 5. Noções de primeiros socorros. 6. Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito). 7. Regras de circulação: comportamento no Trânsito.; Condutor e Via. Travessias: o condutor, o pedestre e a via. 8. Princípios da mecânica a diesel. Noções básicas de motor. Teoria de funcionamento. Embreagem, câmbio, diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Fundamentos teóricos da terapia ocupacional (conceituação, histórico, evolução e objetivos); Fundamentos práticos da terapia ocupacional (estruturas de referências e modelos); Ética e deontologia em terapia ocupacional (conceitos, princípios e código de ética); Cinesiologia aplicada (goneometria, graus de liberdade), biomecânica (alavanca, torque, tipos de contração), e cinesioterapia (tipos de amplitude de movimentos, tipos de alongamentos e tipos de contraturas); AVD's(atividades de vida diária) e AVP's (atividades da vida prática); Avaliações utilizadas nas diversas áreas de atuações terapêuticas; Prática baseada em evidência; Terapia ocupacional nas disfunções físicas (neurologia adulto e infantil, reumatologia, ortopedia e traumatologia, doenças neuromusculoesqueléticas); T.O. aplicada á deficiência mental; T.O. no atraso do desenvolvimento infantil; T.O. na inclusão escolar; T.O. na disfunção sensorial; T.O. na saúde do trabalhador; T.O. e reabilitação psicosocial; T.O. aplicada à geriatria e gerontologia; T.O. e tecnologia assistiva; T.O. na intervenção hospitalar; T.O. em oncologia; T.O. e a ecoterapia; T.O. neonatologia; T.O. na atenção básica de saúde; T.O. aplicada à saúde mental.

PROFESSOR NÍVEL II - LÍNGUA PORTUGUESA

Concepção de linguagem e o ensino da língua portuguesa. Processo da leitura e a compreensão e produção de texto. Metodologia do ensino da língua portuguesa. Tipologia e gêneros textuais. Sequências descritiva, narrativa, expositiva, argumentativa, injuntiva e dialogal. Textos e Textualidade: coesão e coerência textuais. Comunicação: - Significação das palavras, denotação e conotação, figuras de linguagem, figuras de sintaxe, fonética e fonologia, som e fonemas. Gramática: - Ortografia, acentuação gráfica e crase. Morfologia: - Estrutura e formação das palavras. Morfossintaxe: - Classe de palavras e sua correspondente função sintática. Sintaxe: - Frase, oração, período, termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, vocativo, período composto por coordenação e subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação de pronomes; pontuação.

PROFESSOR NÍVEL II - LÍNGUA INGLESA

Articles: Definite and indefinite: Uses and Omission; Nouns: Number, gender and case; irregular plural nouns; possessive nouns; count and noncount nouns; Pronouns: Personal, reflexive, relative, indefinite, interrogative, possessive, demonstrative, reciprocal and emphasizing; Adjectives: Possessive, indefinite, demonstrative, numeral; degrees of comparison. Adverbs: Formation, degree of comparison; adverbs of time, place and manner. Prepositions: Prepositions of place, time and movement. Conjunctions: Coordinating and Subordinating. Verbs: The Simple Tenses; The Progressive Tenses; The Perfect Tenses; The Perfect Progressive Tenses; Nonprogressive verbs; Regular and Irregular Verbs; Modal Auxiliaries and similar expressions; The Passive: Formation, uses; indirect objects used as passive subjects; the passive form of modals and similar expressions; the passive with get; Gerunds and Infinitives; short answers; question tags; linking verbs; reported speech; conditional sentences.

PROFESSOR NÍVEL II - MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais. Operações com números naturais. Radicais- operações e racionalização de denominadores. Regra de três, juros e percentagem. Sistema métrico decimal. Expressões Algébricas. Equações de 1º e 2º graus. Funções - produto cartesiano, relações e funções constantes, função do 1º e 2º grau. Segmentos proporcionais - razão e proporção. Geometria e Geometria banalítica. Medida de Circunferência, de volume, de capacidade, de massa, de superfície e de cumprimento. Potenciação; Trigonometria; Estatística; Metodologia do ensino da matemática.

PROFESSOR NÍVEL II - LIBRAS

Alfabeto Manual e datilologia; Legislação: acessibilidade, reconhecimento da LIBRAS, inclusão e os direitos da pessoa surda; Educação do surdo no Brasil e no mundo; Cultura e Comunidades Surdas; Linguística da LIBRAS; Transcrição para a LIBRAS; Produção textual do surdo e interferências do professor no ensino da Língua Portuguesa; Papel do professor e do intérprete no uso da LIBRAS e sua formação; Vocabulário básico;

TÉCNICO EM AGROECOLOGIA

- Agroecologia: conceitos e princípios.

- Importância da biodiversidade na agricultura

- Agroecologia, Desenvolvimento Rural, Políticas Públicas e Agricultura Familiar

- Economia ecológica

- Controle biológico e natural de pragas.

- Biodiversidade e manejo de pragas

- Manejo ecológico de plantas espontâneas.

- Manejo ecológico de doenças

- Processos ecológicos em agroecossistemas.

- Manejo ecológico dos solos

- Sistemas tradicionais e camponeses de produção agrícola

- Sistemas diversificados e alternativos de produção.

- Manejo e implantação de sistemas agroflorestais

- Bases ecológicas para a transição a estilos de agriculturas sustentáveis

- Indicadores de sustentabilidade

- Epistemologia da pesquisa em Agroecologia.

- Enfoques pedagógicos para intervenção no meio rural

- Segurança alimentar e nutricional sustentável

TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS

Principais aparelhos de laboratório; Microscopia - noções gerais; Noções Básicas de Meios de Cultura e Reagentes; Esterilização e desinfecção; Métodos de coloração e bacteriologia; Morfologia bacteriana; Métodos de pesagem, balança de precisão analítica; Noções básicas de microscopia óptica-microscópio; Vidraçaria e outros materiais de laboratório, reconhecimento, preparo e utilização; Noções de centrifugação - centralizadores; Filtração; Equilíbrios ácido-básico: noções de Ph; Volumetria - preparo de soluções reagentes e outros meios usados em laboratório; Banho Maria, Estufas-Espectrofotômetro; Uso de água em laboratório - Filtração - Destilação - Desmineralização - Destilador - Deionizador; Teorias das Diluições - aplicações práticas; Registro de resultados dos trabalhos e relatórios; Noções básicas sobre tipo sangüíneo; Noções básicas sobre componentes do sangue; Noções gerais sobre as principais técnicas laboratoriais utilizadas em bioquímica do sangue; Urinálise; Noções sobre a biossegurança em laboratório; Noções gerais sobre as principais técnicas laboratoriais utilizadas em micro e parasitas.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADES

DATA E HORÁRIOS

LANÇAMENTO DO EDITAL.

27.12.2013

PERÍODO DE INSCRIÇÕES.

06 A 17.01.2014

DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE APLICAÇÃO DE PROVAS E DISPONIBILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PORTAL DO CANDIDATO

03.02.2014

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS.

16.02.2014

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS.

17.02.2014

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS

18 E 19.02.2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS.

28.02.2014

RESULTADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSOS DO GABARITO

06.03.2014

PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO PARCIAL

07 E 08.03.2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS OBJETIVAS

12.03.2014

APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA MOTORISTA

16.03.2014

REMESSA DOS TÍTULOS

13 E 14.03.2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

24.03.2014

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

25 E 26.03.2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

31.03.2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

02.04.2014

ANEXO V

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR POLO PARA O CARGO DE PROFESSOR NÍVEL I ANEXO - V DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR POLO

POLO

COMUNIDADES

VAGAS

PNE

I - SEDE

SEDE, SAGRIMA e BURITIZINHO.

128

07

II - VILA PINDARÉ

Vila Pindaré; Prezinha; V. União; B do Sitio, B. Cearazinho, V. Planalto/Sequeiro

21

02

III - Centro dos Farias

Centro dos Farias; B. do Lago Azul; Vila Labote/São José, V. Casa Azul, V. Santa Izabel.

5

01

IV - Vila 21 de Maio

Vila 21 de Maio; Nova Quadra São João, B. do São Francisco, Vila Nova Esperança, Vila São João, Pau Ferredo, Vila Santa Maria

10

01

V - Vila são Francisco/Acampamento

Vila são Francisco/Acampamento; Centro do Meio; Curva do Córrego; Alto Bonito; Vila Real Brasil; Vila São Raimundo; Terra-Bela/Sitio

11

01

VI - II Núcleo

II Núcleo; Faíza; P1-V6; P1-V5; Trilha 405; P2-V4; P1-V4;

32

02

VII - P1-V3/Terceira Vicinal

P1-V3/Terceira Vicinal; P2-V3; P3- V4; Trilha 410;

7

01

VIII - Cajueiro

Cajueiro; Triangulo de Prata; Vila Fundão; Vila Brejão; Vila Quentinha; Trilha do Aeroporto

11

01

IX - Vila São João/Califórnia

Vila São João/Califórnia; Vila Boa Esperança; Vila Progresso/Parafuso; Vila São Raimundo; Vila Brejo Velho.

12

01

X - Vila 11 de Junho/ Sede

Vila 11 de Junho/ Sede; Vila Novo Paraíso/KM 08; Vila 7 de Maio/Brejinho; Vila Bom Jesus; Vila Portão

15

01

TOTAL

252

18