Prefeitura de Buriti dos Montes - PI

Notícia:   Prefeitura de Buriti dos Montes - PI abre 31 vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DOS MONTES

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 001/2012 - TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

1.0 - APRESENTAÇÃO

O prefeito Municipal de Buriti dos Montes, Estado do Piauí, usando de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas para a realização do Teste Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos temporários na Administração Municipal. VEJA ANEXO I.

2.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Teste Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da empresa (Gabriel & Gabriel, Consultoria e Projetos Ltda.) - Instituto Excelência, Localizado na Avenida José dos Santos e Silva, 1769, Centro - Teresina - Piauí, CNPJ 10.590.815/001-21, telefone (86)3086.0686/9452.3958, obedecendo às normas constantes no presente Edital.

2.2 - O número de vagas, o regime de trabalho e o valor do salário para cada cargo encontram-se dispostos no ANEXO I deste Edital.

3.0 - PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no Teste Seletivo Simplificado de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro conforme o disposto na Legislação Pertinente.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato de sua convocação.

c) Estar em gozo dos direitos políticos (ter votado na última eleição) comprovados.

d) Possuir nível de escolaridade e habilitação exigida para o exercício do cargo a que irá concorrer conforme ANEXO I.

e) Estar quite com as obrigações militares, se for do sexo masculino.

f) Estar apto fisicamente e mentalmente para o exercício do cargo ao qual concorra, não sendo portador de deficiência para com as atribuições que o cargo requer.

g) Não possuir impedimento legal conforme a Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993 (para os funcionários públicos que já exercem atividades na administração municipal).

3.2 - O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no referido Teste Seletivo. A falta de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do mesmo.

4.0 - DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E RECOLHIMENTO DE TAXA E ENTREGA DE DOCUMENTOS

4.1 - A inscrição do candidato implicará no recolhimento da taxa de inscrição e na sua aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - As inscrições serão efetuadas no período de 30 de janeiro a 04 de fevereiro 2012, somente de forma presencial, das 8:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00e no sede da Secretaria Municipal de Educação de Buriti dos Montes, e na sede do INSTITUTO EXCELÊNCIA até o dia 03.02 (sexta-feira) em horário comercial.

a) A taxa deverá ser paga preferencialmente no local de inscrição.

b) Não haverá em hipótese alguma isenção de taxa de inscrição, seja total ou parcial.

c) Não será devolvido o valor da taxa de inscrição paga em hipótese alguma, a não ser do cancelamento do referido certame.

d) A inscrição dar-se-á após a comprovação do pagamento da taxa, conforme o valor especificado no ANEXO I.

e) A efetuação da inscrição dar-se-á mediante o seguinte:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida sem rasuras, em modelo a ser fornecido no local da inscrição, COM LETRAS DE FORMA, em que o candidato prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital e as que vierem a se estabelecer, sendo seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato ou procurador.

II - Comprovante de pagamento.

III - Fotocópia Legível da Cédula Oficial de Identidade, ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo que a fotocópia deverá ser anexada à ficha de inscrição.

4.3 - Será permitida a inscrição pelo candidato ou por procuração, neste caso anexar o respectivo instrumento de procuração e cópia do documento de identidade (RG) do procurador e do candidato e ficha de inscrição do mesmo. Sendo de responsabilidade do candidato qualquer erro decorrente de tal procedimento.

4.4 - Não será aceita inscrição de candidato em caráter condicional ou por correspondência.

4.5 - Depois de efetivada a inscrição, não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração de cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, nem anexar documentos, seja qual for o motivo alegado.

4.6 - Em caso de uma 2ª INSCRIÇÃO, o candidato deverá efetuar o pagamento de uma outra taxa correspondente ao cargo que deseja concorrer, neste caso a última inscrição eliminará a primeira.

4.7 - No ato da inscrição o candidato que desejar participar da prova de analise curricular deverá anexar sua documentação comprobatória também à Ficha de Inscrição conforme o Anexo IV, caso contrario Não será contabilizado nenhum ponto para o mesmo.

4.8 - A pontuação referente à Prova de Analise Curricular não poderá ultrapassar de 3 (três) pontos e só será contabilizada após a correção da prova objetiva, quando será verificado se o candidato atingiu o percentual mínimo previsto neste edital intem 8.1.

5.0 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Teste Seletivo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, e a elas são reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desprezando-se as frações.

5.2 - Só serão consideradas deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

5.3 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar na ficha de inscrição o tipo do qual é portador e suas condições, anexando à mesma o laudo técnico que a comprove. Além de solicitar no ato de inscrição modelo de prova que atenda sua necessidade especial.

5.4 - A empresa assegurará ao candidato prova especial dependendo da condição do candidato, sendo tal solicitação feita, conforme o item 5.3.

5.5 - A prova especial terá o mesmo teor da prova geral.

5.6 - Não havendo candidato classificado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6.0 - DAS PROVAS

6.1. Teste Seletivo Simplificado será realizado em duas ETAPAS, constando de uma Prova Objetiva de caráter eliminatório, com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, conforme discriminação abaixo e uma prova de analises curricular de caráter apenas classificatório.

Professor de Português

DISCIPLINAS

N° DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Específicas

20

2,0

40

Legislação e Conhecimentos pedagógicos

10

1,0

10

TOTAL

 

 

50

 

Professor EJA

DISCIPLINAS

N° DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Legislação e Conhecimentos pedagógicos

10

2,0

20

TOTAL

 

 

50

7.0 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 - A prova objetiva será realizada no dia 12 de fevereiro (DOMINGO) de 2012 na cidade de Buriti dos Montes.

7.2 - A prova terá duração de 2h e 30 min, a contar do horário de seu início previsto para as 9h, encerrando-se às 11h 30 min. (horário oficial do Estado do Piauí).

7.3 - Não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato realizar a prova fora do local e horário determinado e divulgado previamente pela executora.

7.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova 01 (uma) hora antes do horário determinado, com o documento de identificação original com o qual fez a inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Em caso de perda ou extravio do referido documento, o candidato deverá apresentar um Boletim de Ocorrência (BO), registrado no órgão competente (dentro do prazo de validade previsto pela legislação) acompanhado de outro documento que contenha FOTO.

7.5 - Não será permitido qualquer tipo de consulta.

7.6 - Não será permitida a entrada de qualquer candidato ou pessoa estranha à organização do concurso, após o início das provas.

7.7 - Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão retirar-se da sala de provas juntos.

7.8 - Durante a realização das provas os candidatos só poderão se ausentar da sala mediante o acompanhamento de um fiscal.

7.9 - Após o início da prova, o candidato não poderá deixar o recinto da mesma antes de decorrido o prazo mínimo de 01 (uma) hora.

7.10 - As prova para candidatos especiais, conforme intens - 5.3 e 5.4, que solicitar adequação a sua condição, deverão está no envelope de prova lacrado juntamente com as demais provas.

8.0 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Será classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, sem zerar nenhuma das disciplinas que compõe a prova.

8.2 - A classificação de candidatos dar-se-á rigorosamente da maior para a menor nota.

8.3 - Em caso de igualdade de pontos entre candidatos ao mesmo cargo, serão observados os seguintes critérios:

8.3.1 - O candidato maior de 60 (sessenta) anos:

a) "Primeiro critério de desempate em Teste Seletivo será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional N.° 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

c) Ter mais tempo de serviço no cargo a que concorrer.

8.3.2 - Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

b) Ter mais tempo de serviço no cargo a que concorrer.

c) O candidato mais idoso.

8.3.3 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pela Coordenação de Concurso Público do INSTITUTO EXCELÊNCIA, com a presença dos respectivos candidatos ou procuradores devidamente constituídos para este fim.

9.0 - DO RESULTADO

9.1 - O resultado do concurso será divulgado pela Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes, conforme cronograma estabelecido neste Edital Anexo III.

10.0 - DOS RECURSOS

10.1 - Será assegurado ao candidato o direito de recurso, desde que devidamente fundamentado, com argumentações lógicas e consistentes.

10.2 - O prazo para a solicitação de recursos é de 48h (quarenta e oito horas) a partir da divulgação do GABARITO OFICIAL e do RESULTADO DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, conforme cronograma Anexo III.

10.3 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora de prazo.

10.4 - O recurso deverá ser dirigido ao setor de concurso do INSTITUTO EXCELÊNCIA (Excelência Concurso), na Avenida José dos Santos e Silva n° 1769 - Centro - Teresina - Piauí - CEP: 64.001-300, através de SEDEX e ou AR ou entregue no Protocolo Geral da Secretaria de Educação do Município de Buriti dos Montes, neste caso o mesmo deverá ser protocolado dentro da data estabelecida no ANEXO III, ou através do endereço eletrônico excelência­express@hotmail.com.

10.5 - Se, da análise do recurso, for constatada a necessidade de anulação de questão, o ponto relativo à mesma será atribuído a todos os candidatos que concorrerem ao respectivo cargo. Caso necessite de mudança no GABARITO OFICIAL, a prova será corrigida de acordo com o GABARITO DEFINITIVO.

11.0 - DA VALIDADE

11.1 - O Teste Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades da administração pública por igual período.

12.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A falsidade de afirmações e/ou documentos, ainda que verificados posteriormente à realização do Teste Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, e será declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos decorrentes sem prejuízos de eventuais soluções de caráter judicial.

12.2 - Será excluído do Teste Seletivo Simplificado, por ato do INSTITUTO EXCELÊNCIA, o candidato que:

a) Fizer declarações falsas ou inexatas em qualquer documento;

b) Agir com incorreção ou indelicadeza para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro candidato, assim como utilizar-se de livros, impressos ou anotações;

d) Usar falsa identificação pessoal;

e) Utilizar e/ou tentar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo.

12.3 - Não será fornecido atestado, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos.

12.4 - A classificação do processo seletivo do candidato será concretizada quando preenchidas todas as exigências que preceituem este Edital, observando as pertinências legais da administração pública do Município de Buriti dos Montes.

12.5 - O candidato classificado nas condições do subitem anterior será convocado para a posse por correspondência enviada ao endereço constante no requerimento de Inscrição.

12.5 - Só serão aceito para efeito de pontuação para prova de Analise de Currículo, registro na carteira de trabalho ou declarações em papel timbrado devidamente carimbado, assinado pelo chefe imediato do órgão declarante, com firma reconhecida no Cartório de Oficio.

12.7 - Não será aceita ficha de inscrição rasurada ou ilegível.

12.7.1 - Em caso de rasura o candidato deverá adquirir outra ficha no valor de R$ 2,00 (dois reais), disponível no local de inscrição.

12.8 - A lotação do candidato aprovado obedecerá a critérios estabelecidos pelo poder executivo e de acordo com o número de vagas previstos neste edital.

12.9 - A documentação do candidato aprovado estabelecido no item 3.0 só deverá ser apresentada no ato de sua convocação.

12.10 - Os profissionais aprovados no respectivo Teste Seletivo Simplificado deverão cumprir integralmente a carga horária estabelecida no presente Edital. .

12.12 - Qualquer tipo de informação referente ao Teste Seletivo Simplificado será publicado através de Murais da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes, nos endereços eletrônicos www.gabrielexcelncia.com.br, www.portalappm.com.br, na imprensa local e do Diário Oficial dos Municípios.

12.11 - O candidato interessado em concorrer a uma das vagas previstas neste Edital deverá adquirir o mesmo (EDITAL) via internet, nos endereços www.gabrielexcelencia.com.br ou no www.portalappm.com.br.

12.12 - O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço e demais contados junto à executora, através do e-mail excelência-express@hotmail.com até a publicação final do certame e junto à Secretaria Municipal de educação de Buriti dos Montes após a homologação do resultado.

12.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação geral do Teste Seletivo Simplificado obedecendo à legislação vigente.

Buriti dos Montes (PI), 27 de janeiro de 2012.

FRANCISCO SOARES FILHO
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

C/H

SALÁRIO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE/ PRÉ‑REQUISITOS

Professor de Português

01

20h

Piso salarial Nacional de Acordo com a formação

30,00

Curso de Licenciatura Plena em Português completo ou cursando no mínimo o 4º Período

Professor de 1ª ao 4º ano

05 - Zuna Rural

20h

30,00

Habilitação em Cursos de Licenciatura Plena ou Normal Superior cursando no mínimo o 4º período

Professor de 6º ao 9º ano

05 - Zona Rural

Professor para Educação de Jovens e Adultos - EJA

20

20h

30,00

Curso Pedagógico (Nível médio) completo com habilitação para o ensino nas séries iniciais, ou curso de licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR CARGO

PORTUGUÊS - Professor de 1° ao 5° ano e de 6° ao 9° ano / Professor EJA - ESTUDO DO TEXTO: Análise e Interpretação de Textos verbais e não - Verbais; Intertextualidade; Polissemia, sinonímia, antonímia, Parônimo, Denotação e Conotação, Figuram de linguagem. ANALISE LINGUISTICA: Fonética, morfologia, estrutura e formação de Palavras, morfossintaxe, emprego e funções das classes gramaticais, tendo em vista a Construção Sintática da frase, da oração, do período e/ou do texto, Concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, Ortografia, acentuação gráfica, Crase.

MATEMÁTICA - Professor de 1° ao 5° ano e de 6° ao 9° ano / Professor EJA - Conjunto - Operações, relações e propriedades. Conjuntos numéricos - operações fundamentais e propriedades, resolução de problemas. Números proporcionais - razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples, porcentagem, resolução de problemas.

FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS - Comum a todos os cargos de Professor - O movimento histórico de renovação pedagógica no Brasil Tendências pedagógicas; Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional - n° 9394/96: Princípios e Fins da educação nacional; Níveis e modalidades de educação e Ensino. Parâmetros Curriculares nacionais - PCNS: Históricos Princípios, Fundamentos e Finalidades; Objetivos Gerais da Educação Infantil do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Direitos Deveres e conquistas dos Servidores Públicos: Constituição Federal/88.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS - Uso, descrição e análise de estruturas da Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia; Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras, frase, oração e período, orações coordenadas e subordinadas (classificação), sujeito e predicado, predicação verbal; Semântica; Léxico. Ortografia (NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO); Pontuação. Estilística: Figuras de linguagem. Noções de Linguística: O signo-Significante e significado. Variações linguísticas. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Noção de versificação. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Uso da crase.

ANEXO III - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Inscrições dos candidatos

De 30/01 a 04.02.2012

Secretaria Municipal de Educação e na sede do Instituto Excelência.

Divulgação dos locais de prova

No local de inscrição

Secretaria Municipal de Educação

Aplicação das provas

12.02.2012

Conforme local especificado nas listas

Divulgação do Gabarito

12.02.2012

A partir das 15h na Secretaria Municipal de Educação e a partir das 18h no www.gabrielexcelencia.com.br

Prazos para recursos ao Gabarito

13 e 14.02.2012

Conforme Edital

Resultado

Até o dia 23.02.2012

Secretaria Municipal de Educação e no www.gabrielexcelencia.com.br ou no www.portalappm.com.br

Recursos

48h após recebimento

Conforme o Edital

Resultado Final

Até o dia 28.02.2012

Secretaria Municipal de Educação e no www.gabrielexcelencia.com.br ou no www.portalappm.com.br

ANEXO IV - MODELO DE DOCUMENTO PARA ANALISE CURRICULAR

______________________________________________________________________________________
Cargo

1. Dados pessoais

Nome: ________________________________________________________________________________

Filiação: Pai: ____________________________________________________________________________

Mãe: _________________________________________________________________________________

Data de nascimento: ____ /____ /____

2. Documentação

Identidade: _______________________________ Data expedição: ________________________________

Órgão expedidor: _________________________________ CPF: __________________________________

3. Tabelas Títulos

DISCRIMINAÇÃO

1 ponto por ano trabalhado

LIMITES DE PONTOS

* PONTUAÇÃO

1 - Tempo de serviço em sala de aula

1,03,0

Obs: Só será aceito para fins de contagem de ponto se atender ao item 12.5, além disso não será contabilizado em hipótese alguma pontuação superior ao limite estabelecido.

 

TOTAL

Parecer do Analista

* Este documento só será aceito se entregue no ato da inscrição e com a documentação que comprove o tempo de serviço de acordo com as exigências previstas neste Edital, item 12.5.

* O quadro de pontuação deverá ser preenchido. Observações:

1. Nota máxima a ser atribuída: 03 (três) pontos

__________________________________________
Responsável pelo recebimento

__________________________________________
candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSOS

Para:

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DOS MONTES (*) N° DE PROTOCOLO: __________________________________________

CARGO: _______________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

CONTRA GABARITO DA PROVA

Ref. Prova objetiva

N° da questão: _________________

Gabarito oficial: ________________

Resposta Candidato: ____________

( )CONTRA RESULTADO
( )CONTRA RESULTADO FINAL
( )CONTRA ANALISE DE CURRICULUM

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data:____ /____ /____

__________________________________________
Assinatura do candidato

__________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Teste Seletivo Simplificado: ________________________________________________________________

Município/Órgão: _______________________________________________________________________

Nome do candidato: _____________________________________________________________________

N° da inscrição: _____________________________ Cargo: _____________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

______________, _____ de _________________ de ___

______________________________________________
Assinatura