Prefeitura de Buritama - SP

Notícia:   Prefeitura de Buritama - SP abre 16 vagas de diversos cargos de até R$ 1.459,04

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Paço Municipal "Nésio Cardoso"
CNPJ 44.435.121/0001-31

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010"

1 DAS ESPECIFICAÇÕES

1.1 O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA, Estado de São Paulo, faz saber e torna público a abertura de inscrições para o CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2010, para o preenchimento de cargos vagos, dos cargos que vierem a vagar e dos que forem criados na Administração Municipal, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buritama, instituído pela Lei Municipal 2024/91, com a execução técnico-administrativa da GL CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AÇÃO EDUCATIVA S/S LTDA., o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital, pela Lei Municipal nº. 2.024/91, pelo Decreto Municipal nº. 1.573/2006 e pelas demais disposições legais vigentes.

1.2 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais Editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Quadro de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados em Jornal com circulação no município e facultativamente disponibilizado no site do Governo do Município de Buritama, www.buritama.sp.gov.br

2 DOS CARGOS

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos cargos descritos abaixo:

Cargo

Carga horária Semanal

Ref.

Vagas

Requisitos

Salário

Inscrição

Agentes de Serviços Escolares

44

09

03

Ensino fundamental incompleto

R$ 498,77 + diferença Lei complementar 52/2010

R$ 25,00

Assistente de Tributação

44

24

01

Ensino médio completo

R$ 1.036,92

R$ 30,00

Bibliotecário

44

22

01

Ensino superior completo e registro no conselho da classe

R$ 940,51

R$ 40,00

Digitador

44

20

02

Ensino médio completo

R$ 853,07

R$ 30,00

Educador Sanitário

44

27

01

Ensino médio completo

R$ 1.200,36

R$ 30,00

Encarregado de Obras

44

26

01

Ensino fundamental completo

R$ 1.143,20

R$ 25,00

Professor de Apoio

30

15

01

Habilitação de Magistério em nível de Ensino Médio e/ou Pedagogia com habilitação para o Magistério de 1ª a 4ª séries

R$ 668,41

R$ 40,00

Professor Especialista em Inglês

25

25

01

Licenciatura em letras com habilitação em inglês

R$ 1.088,76

R$ 40,00

Professor I (Ensino Fundamental)

30

31

03

Habitação de Magistério em nível de Ensino Médio e/ou Pedagogia com Habilitação para o Magistério de 1ª a 4ª série

R$ 1.459,04

R$ 40,00

Recepcionista

44

10

01

Ensino fundamental completo

R$ 523,71 + diferença Lei complementar 52/2010

R$ 25,00

Técnico de Tributação

44

29

01

Ensino médio completo

R$ 1.323,40

R$ 30,00

2.2 As atribuições dos cargos ora descritos são as constantes no ANEXO I deste Edital.

2.3 Durante o período de validade do Concurso, os candidatos ainda não convocados poderão ser chamados pela ordem de classificação para o provimento de outras vagas que vierem a surgir no Quadro de Pessoal.

2.4 Os ocupantes das funções ficarão sujeitos à prestação das cargas horárias mencionadas e serão exercidas de acordo com as recomendações, necessidades e conveniências do Governo do Município de Buritama.

2.5 Os Candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº. 683/92, e artigo 42 do Decreto nº. 3.298/99, esclarecendo que no momento oportuno, será verificado se as atribuições do Cargo são compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.5.1 O candidato que deseja se inscrever como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a, e no período das inscrições deverá apresentar:

2.5.1.1 O candidato que deseja se inscrever como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a, e no período das inscrições deverá apresentar:

Relatório médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referencia correspondente ao Código Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova e, se for o caso requerimento solicitando prova especial em braile ou ampliada.

2.5.2 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não cabendo recurso sobre o tema.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições estarão abertas no período de 19 A 28 DE MAIO DE 2010, no horário das 09h às 12h e das 13h às 15h30, no CENTRO CULTURAL "GRACILIANO RAMOS" situado a Praça Dom Lafayete Líbano, nº. 16, Centro, Buritama.

3.3 Os candidatos deverão inscrever-se somente em um Cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos serem na mesma data e horário.

3.4 São condições para inscrição:

3.4.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, e se estrangeiro, gozar de prerrogativas legais em vigor.

3.4.2 Possuir 18 anos completos na data da inscrição.

3.4.3 Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

3.4.4 Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

3.4.5 Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidades incompatíveis com o serviço público.

3.4.6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

3.4.7 Possuir escolaridade exigida para o Cargo que se inscreveu na data da posse.

3.4.8 Recolher a Taxa de Inscrição, conforme o cargo pretendido e apresentar o comprovante.

3.4.8.1 O pagamento da taxa será feito através da modalidade de DEPÓSITO BANCÁRIO no valor devido, em favor da GL CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AÇÃO EDUCATIVA S/S LTDA., da seguinte forma: BANCO NOSSA CAIXA S/A - AGÊNCIA 1293-9 CONTA CORRENTE Nº. 04.000128-1 ou ainda BANCO SANTANDER S/A - AGÊNCIA 0469 CONTA CORRENTE Nº. 13 001312-4.

3.4.8.2 O depósito poderá ser feito nos caixas de qualquer agência dos Bancos ou transferência em terminais de atendimento e Internet. Não serão aceitos comprovantes de depósitos efetuados em sistema de auto-atendimento.

3.4.8.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

3.4.8.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque bancário que, venha a ser devolvido por qualquer motivo, reserva-se, a GL Consultoria a qualquer tempo, o direito de tomar as medidas legais cabíveis, bem como acarretará no cancelamento automático da inscrição.

3.4.8.5 Apresentar cópia do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição.

3.4.8.6 A devolução da Taxa de Inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público nº. 001/2010, do Governo do Município de Buritama não se realizar.

3.5 O candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos elencados no Item 3.4 do presente Edital. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

3.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.6.1 Fotocópia da Cédula de Identidade;

3.6.2 Comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição.

3.7 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato. O procurador apresentará, ainda, para comprovação, o seu Documento de Identidade.

3.7.1 Somente serão aceitas as procurações que contemplem um único candidato e as mesmas ficarão retidas.

3.8 Os candidatos que necessitarem de prova especial deverão requerê-las no ato da inscrição; os candidatos que não o fizerem até o período previsto da inscrição, não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.8.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.9 Caberá à Comissão de Concurso Público decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

3.9.1 As inscrições, eventualmente indeferidas, serão divulgados através de Edital que será afixado no Quadro de Publicações do Governo do Município de Buritama e publicado em Jornal de circulação no município e facultativamente disponibilizado no site do Governo do Município de Buritama, www.buritama.sp.gov.br

3.9.2 Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de publicação.

3.9.3 Caberá a Comissão Fiscalizadora e Julgadora julgar os pedidos de recursos no prazo de até 05 (cinco) dias.

3.9.4 Interposto o recurso e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar, condicionalmente, das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Concurso Público, se este lhe for favorável e dele sendo excluído, se negado.

3.10 A qualquer tempo, poder-se-á anular inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declarações e/ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

3.11 Das inscrições para candidatos portadores de deficiência

3.11.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.11.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações do Decreto Federal nº. 5.296/04.

3.11.3 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição, e ainda no período e local de inscrição deverá apresentar os documentos a seguir:

3.11.3.1 Laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo.

3.11.4 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, Inciso VIII da Constituição Federal, Artigo 5º, § 2º da Lei Federal nº. 8.112/90, bem como na forma do Decreto Federal nº. 3.298/99, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas do Concurso Público, assim como das que vierem a surgir ou forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

3.11.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo nº. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo das provas, avaliação, critério de aprovação, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo nº. 40, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito durante o período das inscrições.

3.11.6 Os candidatos que necessitarem da prova especial (BRAILE ou AMPLIADA) deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

3.11.7 Os Deficientes Visuais "cegos" somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Sendo que os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas REGLETE E PUNÇÃO OU MÁQUINA ESPECÍFICA.

3.11.8 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, desde que requeridas no momento da inscrição, com tamanho de letra correspondente a corpo até 24.

3.11.9 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste edital, serão considerados como não portadores de deficiência.

3.11.10 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira à pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.11.11 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não seja constatada.

3.11.12 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.11.13 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

4 DAS PROVAS

4.1 O Concurso Público constará de PROVA ESCRITA, PROVA PRÁTICA E PROVA DE TÍTULOS.

4.1.1 A PROVA ESCRITA terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.1.1.1 Serão considerados APROVADOS na PROVA ESCRITA os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (CINQUENTA POR CENTO).

4.1.2 A PROVA PRÁTICA terá caráter ELIMINATÓRIO/CLASSIFICATÓRIO e, visa aferir a experiência prática relacionada ao Cargo que se inscreveu.

4.1.2.1 Os candidatos ausentes na PROVA PRÁTICA serão considerados desclassificados do Concurso Público.

4.1.3 A PROVA PRÁTICA terá caráter CLASSIFICATÓRIO e, visa aferir a experiência formação acadêmica complementar inerente ao cargo.

4.1.4 Somente será admitido à prestação das Provas o candidato que comprovar, no ingresso, sua Identidade e Inscrição, mediante os documentos hábeis.

4.1.5 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da Prova Escrita, após 30 (trinta) minutos do início da mesma, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por um fiscal e autorizado pelo fiscal de sala.

4.1.6 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, Bip, Walkman ou qualquer material que não seja autorizado e estritamente necessário para a realização das provas.

4.1.7 Será automaticamente desclassificado do Concurso Público o candidato que:

4.1.7.1 Apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

4.1.7.2 Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

4.1.7.3 Não apresentar a documentação de identificação exigida;

4.1.7.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

4.1.7.5 Lançar mão de meios ilícitos para executar as Provas;

4.1.7.6 Comunicar-se de qualquer modo com outro candidato durante a realização das Provas;

4.1.7.7 Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, agenda eletrônica, walkman, receptor, gravador, pager, telefone celular, notebook, palmtop, smartphones, relógio digital, ou outros equipamentos similares);

4.1.7.8 Não devolver integralmente o material recebido;

4.1.7.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

4.1.7.10 Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das Provas.

4.1.7.11 Permanecer sem prévia autorização dentro do local de realização das provas.

4.1.8 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos deverão ser acomodados em local a ser indicados pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova.

4.1.8.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início das provas.

4.1.9 O candidato que, eventualmente necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar o Fiscal de Coordenação no local em que estiver prestando a Prova, que deverá ser constato no Boletim de Ocorrência.

4.1.10 Os candidatos deverão comparecer, no mínimo, com 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário marcado para o início das Provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

4.1.11 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para realização das Provas Escritas ou Provas Práticas.

4.1.12 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não será fornecido exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

4.2 DA PROVA ESCRITA

4.2.1 A PROVA ESCRITA será realizada no Município de Buritama e sua realização está prevista para o dia 13 DE JUNHO DE 2010 das 9h às 12h na EMEF DO BAIRRO NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, situada a Rua Marechal Deodoro, nº. 635, Buritama - SP.

4.2.2 São convocados para a PROVA ESCRITA todos os candidatos inscritos no Concurso Público.

4.2.3 A PROVA ESCRITA constará de 40 (quarenta) questões de teste de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) a correta.

4.2.3.1 Para os cargos que exigirem somente a realização da Prova Escrita, a mesma será avaliada numa escala de 0,0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2.3.2 Para os cargos que exigirem a realização de Prova Escrita e Prova Prática, a prova escrita será avaliada numa escala de 0,0 (zero) a 50,0 (cinqüenta) pontos.

4.2.4 O Conteúdo Programático da Prova Escrita será o constante no ANEXO II do presente Edital.

4.2.5 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta Intermediária.

4.2.6 Ao terminar, o Candidato solicitará a Folha de Respostas Definitiva, para a qual transcreverá, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas anteriormente assinaladas no Caderno de Questões.

4.2.7 A Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha de Resposta Intermediária ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

4.2.8 Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legível, ou mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta, bem como as que tenham sido respondidas a lápis.

4.3 DA PROVA PRÁTICA

4.3.1 A PROVA PRÁTICA será realizada na cidade de Buritama e a relação dos classificados, a data, horário e local de realização das provas serão divulgados posteriormente em Jornal de Circulação no município e facultativamente disponibilizado no site do Governo do Município de Buritama, www.buritama.sp.gov.br. e afixação no Quadro de Editais do Governo do Município de Buritama.

4.3.2 A Prova Prática será avaliada numa escala de 0,0 a 50,0 (cinqüenta) pontos.

4.3.2.1 Para os cargos que exigirem Prova Escrita e Prática, somente poderão participar da Prova Prática os candidatos que forem aprovados na Prova Escrita conforme o item 4.1.1.1 permanecendo ainda os critérios do item 4.1.2.1 para a realização da Prova Prática.

4.3.3 São convocados para participar da Prova Prática todos os candidatos inscritos para os cargos de DIGITADOR.

4.3.3.1 A Prova Prática será de conhecimentos aplicados a informática e teste de digitação avaliando velocidade e precisão.

4.3.4 As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livro, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares, a não ser os equipamentos imprescindíveis à realização do exercício prático, autorizados pela Comissão de Concurso Público.

4.3.5 Reserva-se aos Fiscais, mediante a autorização dos Membros da Comissão de Concurso Público, presentes, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da Prova Prática o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta aplicação das provas, sem prejuízo dos demais candidatos.

4.4 DA PROVA DE TÍTULOS

4.4.1 A apresentação dos Títulos ocorrerá no mesmo período, horário e local das inscrições.

4.4.2 Serão considerados Títulos os cursos de aperfeiçoamento profissional no cargo que concorre, de acordo com a Tabela abaixo:

ITEM

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

NOTA MÁXIMA

a)

Certificado de conclusão em Curso de Pós-Graduação, em nível de especialização Lato Sensu, com duração mínima de 360h no campo de atuação.

2,0 por certificado

4,0

b)

Diploma de Mestrado, no campo de atuação.

5,0

5,0

c)

Diploma de Doutorado, no campo de atuação.

10,0

10,0

4.4.3 Os Certificados deverão ser expedidos por entidades oficiais ou particulares credenciadas de acordo com a legislação e deles deverão constar a carga horária.

4.4.4 Não serão aceitos protocolos dos documentos, devendo ser apresentadas cópias autenticadas ou acompanhadas do original para serem visadas pelo receptor.

4.4.5 Não serão aceitos para efeito de pontuação na Prova de Títulos diplomas correspondentes à escolaridade exigida para o cargo em que se inscreveu.

4.4.6 A nota obtida na Prova de Títulos será somada à nota da Prova Escrita.

4.4.7 O valor atribuído aos títulos será lançado em impresso próprio, no qual o candidato aporá sua assinatura, manifestando concordância ou discordância quanto à avaliação.

5 DOS RESULTADOS

5.1 O Gabarito da Prova Escrita será divulgado pela Comissão do Concurso Público, através de Edital que será afixado no Quadro de Editais do Governo do Município de Buritama e publicado em jornal de circulação no município e facultativamente disponibilizado no site do Governo do Município de Buritama, www.buritama.sp.gov.br.

5.2 O Resultado da Prova Escrita contendo os candidatos classificados para realização da Prova Prática será divulgado pela Comissão do Concurso Público, através de Edital que será publicado em jornal com circulação no município e facultativamente disponibilizado no site do Governo do Município de Buritama, www.buritama.sp.gov.br. e afixado no Quadro de Editais do Governo do Município de Buritama.

5.3 O Resultado da Prova Prática será divulgado pela Comissão de Concurso Público, através de Edital que será publicado em jornal com circulação no município e facultativamente disponibilizado no site do Governo do Município de Buritama, www.buritama.sp.gov.br e afixado no Quadro de Editais do Governo do Município de Buritama.

5.4 O Resultado Final e Classificatório será divulgado pela Comissão de Concurso Público, através de Edital que será afixado no Quadro de Editais do Governo do Município de Buritama e publicado em jornal com circulação no município e facultativamente disponibilizado no site do Governo do Município de Buritama, www.buritama.sp.gov.br. e afixado no Quadro de Editais do Governo do Município de Buritama.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente em função da somatória de pontos obtidos na Prova Escrita e Prova Prática.

6.2 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência o candidato que, nessa ordem, tiver:

6.2.1 Maior idade;

6.2.2 Obtido maior número de pontos na Prova Escrita;

7 DOS RECURSOS

7.1 Da publicação dos Resultados, fica assegurada ao candidato interposição de pedido de revisão da nota atribuída, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias, a partir da data de publicação no jornal de circulação na Comarca e no município.

7.2 O pedido de revisão deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolo do Governo do Município de Buritama, no horário das 08h às 16h.

7.3 Caberá a Comissão Fiscalizadora e Julgadora, julgar os pedidos de revisão de notas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

8 DA NOMEAÇÃO

8.1 A convocação para admissão dos candidatos aprovados e classificados será de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal, e deverá obedecer, rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos

8.1.1 O candidato convocado que não comparecer ou desistir da escolha, terá exaurido seus direitos no concurso.

8.1.2 Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida a desistência para nova escolha, sob qualquer pretexto.

8.2 Para efeito de nomeação, fica o candidato convocado responsável por apresentar no prazo estabelecido pelo setor competente da Prefeitura Municipal os seguintes documentos:

8.2.1 Cópia do título eleitoral;

8.2.2 Cópia do último comprovante de votação;

8.2.3 Cópia da cédula de identidade - R.G.;

8.2.4 Cópia do cadastro de pessoa física - C.P.F.;

8.2.5 Cópia do PIS ou PASEP;

8.2.6 Cópia da Certidão de Nascimento se solteiro ou Certidão de Casamento se casado;

8.2.7 Cópia do certificado comprobatório de situação militar para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;

8.2.8 Cópia da Carteira de Trabalho (página da fotografia e verso);

8.2.9 Cópia e original para verificação do Comprovante de Nível de Escolaridade exigido no edital do concurso público para o exercício do cargo ou superior pertinente.

8.2.10 Número de conta bancária individual aberta junto ao Banco Nossa Caixa S/A;

8.2.11 Cópia do comprovante de endereço;

8.2.12 Cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento(s) dos dependente(s) menor(es) de 21 anos ou incapazes;

8.2.13 Original da Certidão de Distribuições Criminais - fornecida pelo Poder Judiciário de Buritama/SP;

8.2.14 Original do Atestado de Saúde Ocupacional - Exame Admissional;

8.2.15 Original preenchido da "Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública" conforme modelo cedido pelo Governo do Município de Buritama.

8.3 A classificação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade da nomeação pelo Governo do Município de Buritama, o que ocorrerá de acordo com as reais necessidades.

8.4 A aprovação em Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse, necessidade, conveniência e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

9.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas a serem tomadas, inclusive, as de natureza, administrativa, civil e criminal.

9.3 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9.4 O Governo do Município de Buritama reserva-se o direito de homologar cargos deste concurso parcialmente observando o término de todas as etapas dos mesmos.

9.5 Depois de decididos todos os eventuais pedidos de revisão de nota será publicado o Resultado Final, a partir do qual poderá ser interposto recurso no prazo de até (03) três dias, desde que se constate eventual irregularidade ou preterição de formalidade substancial.

9.5.1 No caso do item anterior, eventuais recursos deverão ser julgados mediante decisão fundamentada no prazo de até (10) dez dias, de sua interposição.

9.5.2 Após, deverá ser elaborado Relatório Final e encaminhado para o Prefeito Municipal de Buritama para a devida Homologação e, em caráter excepcional, para a Homologação parcial dos cargos que já contam com a publicação do Resultado Final.

9.6 Os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas Definitivas poderão ser incinerados 120 (cento e vinte) dias após a homologação do presente Concurso Público.

9.7 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no presente Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no jornal.

9.8 A validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos contados da data de Homologação Final dos Resultados Finais, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Prefeito Municipal de Buritama, para preenchimento de cargos vagos e dos que vierem a vagar na sua vigência.

9.9 O Governo do Município de Buritama e a G.L. Consultoria em Desenvolvimento Social e Ação Educativa S/S Ltda., não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

9.10 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente.

9.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
BURITAMA-SP, 18 DE MAIO DE 2010.

IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

I. ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS CARGOS

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Agentes de Serviços Escolares

Descrição Sumária: Cabe a responsabilidade de executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, pequenos reparos em instalações, mobiliário, utensílios e similares, assim como, ao controle da merenda escolar.

Assistente de Tributação

Descrição Sumária: Auxilia a proceder, nas épocas próprias de acordo com a legislação vigente, o lançamento e a emissão dos documentos necessários à arrecadação dos tributos e contribuições de quaisquer espécies, devidas ao Município; a entregar em tempo hábil ao serviço de finanças, os documentos necessários à arrecadação prevista no item anterior; a promover o levantamento do cadastro fiscal para efeito de lançamento de tributos; a proceder o registro de todos os lançamentos de tributos Municipais, escriturado e manter em ordem os livros e fichas correspondentes, e, emitir os competentes avisos de lançamentos dos tributos Municipais, encaminhando-os aos interessados, atendimento aos contribuintes em geral, além de executar outras atribuições inerentes ao cargo.

Bibliotecário

Descrição Sumária: Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria. CBO1: 2612-05 - Bibliotecário

Digitador

Descrição Sumária: Realizar a digitação dos documentos da Prefeitura Municipal, conforme solicitação de sua chefia imediata; conferir a documentação, organizar arquivo, inerentes ao serviço de digitação; realizar tarefas de digitação dos diversos setores da Prefeitura; organizar cadastros, conforme solicitação de sua chefia imediata; zelar pela conservação do equipamento de trabalho que está sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas.

Educador Sanitário

Descrição Sumária; Compreende os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais. Descrição Detalhada

·Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias;

·Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;

·Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

·Solicitar ao órgão competente a apreensão e condução de semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações preestabelecidas;

·Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;

·Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada pelo Médico-Veterinário;

·Executar outras atribuições afins.

Especificações:

Escolaridade: Ensino Fundamental. Experiência: Nenhuma. Iniciativa: Baixa. Complexidade: Normal. Esforço Físico: Médio. Esforço Mental: Baixo. Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhum. Responsabilidade/Patrimônio: Baixo. Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo. Responsabilidade/Supervisão: Nenhum

Encarregado de Obras

A- ATIVIDADES RELACIONADAS: Supervisionar, coordenar e orientar a execução dos projetos e atividades afetos ao Departamento de Obras e Serviços Municipais; Exercer a orientação e fiscalização dos trabalhos da setor e das seções que lhes são subordinados; Assessorar o Diretor do Departamento na formulação da política pertinente ao plano de governo municipal; Participar de reuniões coletivas quando para isto for convocado; Despachar pessoalmente com o Diretor Municipal de sua área, quando necessário; Propor medidas disciplinares aos seus subordinados quando isto se fizer necessário; Auxiliar ao Encarregado de Divisão na nomeação, contratação, demissão ou exoneração, reversão e aposentadoria dos servidores sob sua subordinação, observados os princípios básicos da administração de pessoal e legislação em vigor; Acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos projetos e atividades sob sua responsabilidade; Orientar a execução das atividades do Setor de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos ditados por normas, princípios e critérios estabelecidos; Emitir pareceres nos processos que lhe tenham sido distribuídos por autoridade superior e nos processos cujos assuntos se relacionam com as atribuições de seu Setor; Promover reuniões periódicas de coordenação, entre seus subordinados, afim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do Setor; Auxiliar na elaboração de instruções, manuais, bem como ordens de serviços para a boa execução dos trabalhos de seu departamento e também de modo geral; Reunir periodicamente os servidores investidos em funções de responsáveis por setores que lhes estejam subordinados, a fim de que estabeleçam providências ou normas necessárias ao andamento dos trabalhos; Exercer outras atividades correlatas, a critério de seu superior.

B- SUPERIOR IMEDIATO: Diretor de Obras e Serviços Municipais ou o Prefeito Municipal

C- SUBORDINADOS: Responsável pela seção de serviços públicos; Responsável pela seção de obras públicas; Escriturário; Mestre de Obras; Pedreiros, Encanadores, Carpinteiros, Pintores; Motoristas e Tratoristas; e Auxiliar de Serviços Gerais atuando no Departamento.

D- ANÁLISE DO CARGO:

D.1- Instrução essencial: primeiro grau completo.

D.2- Aptidões necessárias: nível de inteligência média, caráter discreto e responsável, boa redação, fluência oral; memória associativa de nomes, fatos e fisionomias; noção de tempo e capacidade para prevenir e adaptar-se a novas situações; ser da mais inteira confiança do Chefe do Poder Executivo, possuir iniciativa, espírito crítico e criador, capacidade de liderança, memória espacial, coordenação mental e raciocínio abstrato, capacidade de síntese e desenvolvimento e ter boas possibilidades de trabalhar em equipe.

D.3- Responsabilidade:

D.3.1- Informações: responsável por informações de natureza sigilosa;

D.3.2- Equipamentos: responsável pelos equipamentos e materiais colocados à sua disposição para o exercício de sua missão;

D.3.3- Supervisão de Pessoal: responsável pelo comando de várias pessoas envolvidas no processo da Administração Pública Municipal;

D.3.4- Contatos: responsável pelos contatos junto aos demais órgãos do Governo Municipal e junto aos fornecedores, além da relação funcional com todas as áreas do governo municipal.

Professor de Apoio

I - comparecer diariamente na unidade escolar;

II - permanecer durante um dos períodos de funcionamento das classes ou turmas;

III - participar das atividades do processo ensino aprendizagem;

IV - apoiar os professores regentes de classe ou turma, nas atividades necessárias ao atendimento do aluno;

V - atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o professor titular da classe ou turma, ou sob sua orientação;

VI - substituir o regente de classes ou turmas em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários, por quaisquer períodos.

Professor Especialista em Inglês

Descrição Sumária: Ministram aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nas quatro primeiras séries do ensino fundamental. Preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimento das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação.

Professor I (Ensino Fundamental)

Descrição Sumária: Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da Diretoria Municipal de educação.

Descrição Detalhada

-Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

-Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

-Zelar pela aprendizagem dos alunos;

-Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

-Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;

-Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

-Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;

-Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem;

-Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;

-Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;

- Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos;

-Executar serviços afins.

Especificações

Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia e Habilitação para o Magistério.

Experiência: Comprovada de 06 meses.

Iniciativa: Média

Complexidade: Normal

Esforço Físico: Médio

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo

Responsabilidade/Supervisão: Baixo

Recepcionista

Descrição Sumária: Recepcionar visitantes, anunciando-os às pessoas ou áreas requisitadas e aguardando a autorização para encaminhamento ou comunicação de dispensa. Prestar serviço de apoio, fornecendo informações gerais e procedendo ao bom encaminhamento dos visitantes. Manter controle de todas as visitas efetuadas à Unidade/Órgão, para assegurar a ordem e a segurança.

Detalhada:

-Controlar a entrada e saída de pessoas e equipamentos.

-Efetuar a abertura e fechamento de portas DE edifícios, para usuários, mediante autorização escrita.

-Ser responsável pela guarda e controle das chaves.

-Elaborar relatórios ou outro instrumento para registro de suas atividades. Controlar e sugerir compras de materiais pertinentes à sua área de atuação. Receber e interagir com o público externo à instituição, área de trabalho ou unidade administrativa, de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado.

-Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes. Efetuar registro e manter controle de todas as visitas efetuadas, registrando nome, horários e assunto. Manter-se atualizada sobre o Governo Municipal, departamentos, pessoas e eventos de sua área.

-Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

-Executar outras tarefas correlatas.

Técnico de Tributação

Descrição Sumária: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. CBO: 2544-20 - Técnico de tributos municipal

ANEXO II

II. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

II.I Parte comum:

Denominação

Conteúdo Programático - Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

Ensino Fundamental

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Pontuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. MATEMÁTICA: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação de 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema. ATUALIDADES: Cidadania, segurança no trabalho, economia, política, saúde e esporte. Aspectos geográficos, econômicos e históricos do município e do Brasil.

Ensino Médio

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. Novo acordo ortográfico da língua portuguesa. MATEMÁTICA: Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1o grau, 2o grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Analise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem. ATUALIDADES: Cidadania, segurança no trabalho, economia, política, saúde e esporte. Aspectos geográficos, econômicos e históricos do município e do Brasil.

Ensino Superior

LÍNGUA PORTUGUESA: Literatura Brasileira, Compreensão. Interpretação de texto, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas: tipologia textual, paráfrase, perífrase, síntese e resumo, significação literal e contextual de vocábulos, processos de coesão textual, coordenação e subordinação, emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Estrutura, formação e representação das palavras. Ortografia oficial segundo o novo acordo ortográfico assinado pelos países de língua portuguesa. Pontuação. MATEMÁTICA: Operações com números naturais, inteiros e racionais (forma fracionária e decimal) e comparação. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medidas, Razão e proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de simples e composta). Equação do primeiro e segundo grau. Resolução de situações problemas. Juros simples e compostos. Geometria: ponto, linha, reta, ângulos, polígonos, circulo, circunferência e sólidos geométricos, CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades, cidadania, segurança no trabalho, economia, política, saúde e esporte. Aspectos geográficos, econômicos e históricos do município e do Brasil.

II.II Parte especifica:

Cargo

Conteúdo Programático - Conhecimentos Específicos

Agente de serviços escolares

Execução e conservação da limpeza dos prédios públicos municipais, bem como, a higienização de utensílios e equipamentos; Manutenção da ordem de locais de trabalho, assegurando condições adequadas para a realização das atividades; Preparo de chás, cafés, sucos e similares, bem como a reposição dos mesmos, nas instalações e prédios públicos; Zelar pela ordem, reposição e conservação do material e equipamento, utilizados conforme rotina de serviço; Tarefas que se destinam a executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas; Armazenagem, controle e manutenção de estoques de materiais; Varrições de ruas e praças, jardinagem, aparar gramas, preparar a terra, plantar sementes e mudas, podar árvores. Conservação e preservação do meio ambiente. Conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho. Noções de primeiros socorros e segurança pessoal. Relações interpessoais. Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público; Bom trato com os bens públicos. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Municipal nº. 2024/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama.

Assistente de tributação

ROTINAS DE ESCRITÓRIO: Atendimento telefônico e pessoal. Arquivamentos. Encaminhamentos de documentos. IDENTIFICAÇÃO E DIGITAÇÃO DE DOCUMENTOS: ofícios, atas, mensagens, acórdãos, resoluções, convites, convocações, leis, decretos, portarias, atos administrativos, memorandos, cartas, circulares, atestados, requerimentos, expedientes, processos, remessas. Recebimento, encaminhamento e arquivamento de documentos oficiais. INFORMÁTICA: Pacote Office: Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação.. Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. ASSUNTOS CORRELATOS E GERAIS À RESPECTIVA ÁREA: Autuação, notificação e intimação quanto às obrigações tributárias e das normas municipais. Vistorias. Políticas de Fiscalizações tributárias municipais, inspeção de estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades. Exame de documentos. Defesa dos interesses da Fazenda Pública municipal e da economia popular. Fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificação da correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento. Notificações relatórios de irregularidades e providências a serem tomadas. Infrações tributárias. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Municipal nº. 2024/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama. Código Tributário Municipal.

Bibliotecário

Biblioteconomia, Documentação e Informação; Planejamento, organização e administração de bibliotecas; Formação e desenvolvimento de Coleções; Normas de Documentação (ABNT); Tratamento da Informação: Catalogação (Princípios, Notação de Autor, AACR2R, MARC), Classificação (Princípios, CDD, CDU), Indexação (descritores e metadados); Processos técnicos: Registro, Inventário, Catálogos, Sistemas de Localização e Tipologia Documental; Preservação, Disseminação e Acesso; Serviço de Referência, Fontes de Informação e Usuários; Tecnologias de informação: automação de serviços, bancos e bases de dados, biblioteca digital; A Biblioteca e o Bibliotecário. Métodos de arquivamento. Conhecimento de literatura. Organização dos livros. Cuidado com os livros. Periódicos. Sistemas de computação aplicados a bibliotecas.

Digitador

Posicionamento correto - postura; Disposição das mãos sobre o teclado. IDENTIFICAÇÃO E DIGITAÇÃO DE DOCUMENTOS: ofícios, atas, mensagens, acórdãos, resoluções, convites, convocações, leis, decretos, portarias, atos administrativos, memorandos, cartas, circulares, atestados, requerimentos, expedientes, processos, remessas. Recebimento, encaminhamento e arquivamento de documentos oficiais. INFORMÁTICA: Pacote Office: Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação.. Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office.

Educador sanitário

Processo saúde-doença: influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança; o papel da família. Saneamento Básico: abastecimento de água, destino dos detritos, destino do lixo. Meios de Transmissão de Doenças: medidas preventivas e de controle. Procedimentos de Segurança: tipos de controle; uso de inseticidas, tipos de tratamento, programa de treinamento, supervisão de equipes. Centro de Controle de Zoonose: posse responsável, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.Conceito de Vigilância Sanitária, Epidemiologia, Biologia, Mecanismo de Transmissão, patologia, medidas preventivas e controle de zoonoses - dengue, aids, febre amarela, teníase, cesticencose, leptospirose, raiva, taxoplasmose, leishemaniose, (visceral e cutânea), febre tifóide, difteria, cólera, febre maculosa, hantaviroses, doença de chagas malária, reservatórios e animais peçonhentos, Padrões de potabilidade de água para consumo humano, sistema público de abastecimento de água, inspeções para sistema de abastecimentos de água; noções gerais de saúde pública; Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde.

Encarregado de obras

Finalidades da fiscalização; A "medida"; A armação; A concretagem; Redes de água e esgoto; Galerias; Ferramentas; Metragem; Cubicagem; Recebimento Definitivo; Taxas, Tributos, Impostos, Emolumentos, Contribuição de Melhoria, Hierarquia, Direitos e deveres do funcionário. Regulamentação de obras, registros, documentação de habilitação para execução de obras. Conhecimento e interpretação de projeto civil, hidráulico e elétrico. Ferramentas e equipamentos utilizados em construção. Normas de segurança do trabalho. Conhecimento em cronogramas e orçamento de execução de obras Conhecimento em gerenciamento de pessoas. Mecânica de solos, fundações, obras de terra; Estruturas de concreto; Noções de construção civil; Instalações na construção civil; Noções de hidráulica; Noções de saneamento; Estruturas metálicas e de madeira; Noções de pavimentação e vias públicas; Ciência do ambiente e segurança do trabalho.

Professor de apoio

Legislação: Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental: 1ª a 4ª série e Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOs: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador Ética no trabalho docente. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Gestão participativa na escola.

Professor especialista em inglês

Língua Inglesa: Compreensão e interpretação de texto (sentido global do texto, localização de determinada idéia, palavras cognatas). Conhecimento de vocabulário fundamental e de aspectos gramaticais em nível funcional, ou seja, como acessório à compreensão do texto. Gramática básica: Adjectives, Object Pronouns, Simple Present, Simple Past, Will Future or Simple Future, Going to Future, Present Continuous, Past Continuous, Imperative, Present Perfect, Past Perfect, Modal Verbs, Articles: A/An; The

Professor I (Ensino Fundamental)

Legislação: Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental: 1ª a 4ª série e Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOs: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador Ética no trabalho docente. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Gestão participativa na escola.

Recepcionista

Funções e /ou atribuições da Recepcionista; Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, relações humanas). Ética profissional; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Comunicação - Elementos da comunicação, emissor e receptor; Comunicação telefônica, telefonia móvel celular, Ligações: Urbanas, Interurbanas - classes de chamadas e tarifas. Discagem: DDD, DDI; Listas telefônicas, Secretária eletrônica, Fax; Comunicação escrita: recados, anotações e bilhetes; Fraseologia adequada para o recepcionista. Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc.; Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos; Uso de equipamentos de escritório. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de operação de Microcomputadores: Microsoft Office (Windows Word, Excel, Access e PowerPoint) Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Municipal nº. 2024/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama. Código Tributário Municipal.

Técnico de tributação

ROTINAS DE ESCRITÓRIO: Atendimento telefônico e pessoal. Arquivamentos. Encaminhamentos de documentos. IDENTIFICAÇÃO E DIGITAÇÃO DE DOCUMENTOS: ofícios, atas, mensagens, acórdãos, resoluções, convites, convocações, leis, decretos, portarias, atos administrativos, memorandos, cartas, circulares, atestados, requerimentos, expedientes, processos, remessas. Recebimento, encaminhamento e arquivamento de documentos oficiais. INFORMÁTICA: Pacote Office: Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação.. Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. ASSUNTOS CORRELATOS E GERAIS À RESPECTIVA ÁREA: Autuação, notificação e intimação quanto às obrigações tributárias e das normas municipais. Vistorias. Políticas de Fiscalizações tributárias municipais, inspeção de estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades. Exame de documentos. Defesa dos interesses da Fazenda Pública municipal e da economia popular. Fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificação da correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento. Notificações relatórios de irregularidades e providências a serem tomadas. Infrações tributárias. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Municipal nº 2024/91 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritama. Código Tributário Municipal.