Prefeitura de Buri - SP

Notícia:   Prefeitura de Buri - SP oferece 43 vagas de até R$ 7.400,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO N° 1/2009

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Buri, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, Processo Seletivo de Provas, para contratação de Agente Comunitário de Saúde de acordo com a Lei federal 11.350/2006 e as instruções constantes no edital completo.

1. DOS EMPREGOS

1.1. O processo visa selecionar Agente Comunitário de Saúde de acordo com a necessidade da Administração Municipal, considerando o número de vagas por área da comunidade, carga horária, remuneração, requisitos para o exercício da atividade e atribuições do emprego especificadas abaixo:

EMPREGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SALÁRIO

R$ 482,00

CARGA HORÁRIA

40 HORAS SEMANAIS

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

- residir na área da comunidade desde a data da publicação do edital do processo seletivo;

- concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada a ser ministrado pela Prefeitura aos candidatos convocados e
- ensino fundamental completo.

TAXA DE INSCRIÇÃO

R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

 

ÁREA DA COMUNIDADEVAGAS
PSF - VILA ROSA: Rua Azaléia. Rua Dália. Rua Ipês. Rua Palmeiras. Rua Barbosa. Rua Camélias. Rua violetas. Rua Palmeiras. Rua João Batista Pereira de Camargo. Rua Jandira Pereira de Camargo. Rua Agenor Antunes. Rua Nogueira. Rua Rui Barbosa. Rua A (Nova Esperança). Rua Jasmins, Rua Manacás. Rua Acácias. Rua Cel. Licínio. Rua Prof. Antonio Felipe. Rua Hortência. Rua Padre Anchieta. Rua Padre Bartolomeu Dulce. Rua Água. Rua Olímpio Antunes Nogueira. Rua Olegário de Albuquerque. Rua Pedro Domingues de Oliveira. Rua 2 1 de Abril. Rua Maria José Margarido Fonseca. Rua Ana de Almeida. Rua Joaquim Fonseca. Rua Manoel Cação. Rua Alfredo Pujol. Rua Carlos Howard.1
PSF - SÃO JOSÉ: Rua Benjamin, Rua Constant, Rua Salvador Nunes. Rua Delfino Fonseca. Rua Júlio Prestes. Rua Santos Dumont. Rua 24 de Outubro. Rua São Paulo. Rua Prudente de Moraes. Rua Rosalina Vieira Machado. Rua Floriza Lopes de Freitas. Rua Primavera. Rua Iolanda A. De Araújo. Rua Fortunato Lopes Ferreira. Rua Alcir Pereira dos Santos. Rua João Marcos de Campos. Rua José Alcides Pereira Santos. Rua Geraldino Paiva. Rua Regente Feijó. Rua Fortunato F. Albuquerque. Rua Sizenando Moreira Antunes. Rua Fortunata Lopes de Freitas. Rua 25 de Janeiro. Rua 1° de Maio. Rua Progresso. Rua Santina Albuquerque Jardim. Rua Francisco Pires. Rua Carlindo Lopes de Proença. Rua Osmar de Campos. Rua José Philadelfo de Freitas. Rua Francisco Pires. Rua Alfredo Francisco de Oliveira. Rua Fortunato Ferreira de Albuquerque. Rua Projetada. Rua Valdemar Lopes. Rua 15 de Novembro n° 580 em diante. Rua Progresso n° 287 em diante.1
PSF - SÃO JOÃO: Rua Cegonha, Rua Garça, Rua Pardal. Rua Canário. Rua Maritaca. Rua Gaivota. Rua Cotovia. Rua Sabiá. Rua Tico-Tico. Rua Uirapuru. Rua Bem-te-vi. Rua Periquito. Rua Minas Gerais. Rua Paraná. Rua Rio Grande do Sul. Rua Santa Catarina. Rua Bahia. Rua Goiás. Rua Acre. Rua Belo Horizonte. Rua Amazonas. Rua Cel. Licínio. Rua José Mauro Uriazenick. Rua Augusto Polifemi. Rua Benedito P. Oliveira. Rua Maria Pereira da Silva. Rua Licínio Aires de Camargo. Rua João S. De Medeiros. Rua Romeu Jacob. Rua Governador Adhemar de Barros. Rua Capão Bonito. Rua Angatuba. Rua Paranapanema. Rua Alfredo Pujol. Rua Ciro de Albuquerque. Rua José Lucas de Almeida. Rua Joaquim A. Moraes. Rua Rio Grande do Sul. Rua Tocantins. Rua José Lucas de Almeida. Rua José V. Martins. Rua Garibaldi Martinelli. Rua Claro Ferreira dos Santos.4
PACS: Centro. Capelinha. Aracaçu. Matão. Além Linha (proximidades Ginásio de Esportes). Vila Sene. Vila Maria. Fundão. Costas.1

1.2. Atribuições: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

1.3. Os Agentes Comunitários de Saúde submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo os contratados efetivos, porém não estáveis, podendo ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, conforme determina a Lei Federal n° 11.350/2006, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art.482 da CLT; II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei; ou IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. O contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese do contratado deixar de residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.2. São requisitos para posse:

a) Ser aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

d) Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda;

e) Estar quites com o Serviço Militar;

f) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação do emprego;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

k) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos, ressalvados os casos contidos nas alíneas "b" e "c", inc. XVI, do art.37, da Constituição Federal.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 23 de novembro a 10 de dezembro de 2009, pela internet, através do site www.publiconsult.com.br. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição;

b) Imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.4. A efetivação da inscrição estará condicionada ao:

a) Correto preenchimento do requerimento de inscrição e

b) Pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.4.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do período estabelecido de 23 de novembro a 10 de dezembro de 2009; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.6. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.7. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Buri, assim como no site www.publiconsult.com.br a relação dos candidatos inscritos.

2.8. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para o desempenho do emprego, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Buri e no caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art.4.° do Decreto Federal N.° 3.298/99.

4.3. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

4.4. A pessoa portadora de deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo, exceto se a deficiência do candidato for incompatível com as atribuições do emprego.

4.5.1. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos reservados, o resultado obtido não resultar em número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

4.5.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.5.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.5.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.5.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.5.6. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Processo Seletivo, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado neste Processo Seletivo, será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.6.1. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo perderá o direito a vaga.

4.7. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala em condições especiais, deverá requerer, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo, até o último dia de encerramento das inscrições, juntando atestado médico comprobatório da deficiência alegada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.7.1. Os requerimentos de prova especial deverão ser protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Buri, na Rua Cel. Licínio, n° 98, Centro - Buri/SP, durante o horário de expediente.

4.7.2. Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.8. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.8.1. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente a fonte 24.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo terá apenas uma única fase de prova teórica (testes de múltipla escolha).

5.2. A prova teórica (testes de múltipla escola) será realizada no município de Buri, com data prevista para o dia 10 de janeiro de 2010 (domingo) às 9h00 em local a ser oportunamente divulgado.

5.3 A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização da prova será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Buri e disponibilizado no site www.publiconsult.com.br.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das atribuições do emprego público. Essa prova terá duração de 2h30min (duas horas e trinta minutos) e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DISCIPLINA

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

TOTAL

N° de Questões

5

5

5

15

30

(x) Peso

3,00

3,00

2,00

4,00

-

(=) Total de Pontos

15,00

15,00

10,00

60,00

100,00

6.2. O candidato poderá se preparar para a prova utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.3. Na data determinada para a realização da prova os candidatos deverão se apresentar no local indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

PM Buri- Processo Seletivo n° 1/2009 3

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

6.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n° 9.503/ 1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

6.4.2. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.4.3. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.4.4. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.6. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

6.9. As provas constarão de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme item 6.1 deste edital.

6.10. A duração da prova será de 2h30min, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início; os 2 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.11. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.12. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.13. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao emprego em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao emprego de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.15. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

6.16. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado `"X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

6.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.18. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.19. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, durante as provas:

a) não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.20. A partir do segundo dia útil seguinte ao da aplicação da prova, a partir das 18h00, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.publiconsult.com.br e também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Buri; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DA NOTA FINAL e DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. A nota na prova teórica será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 6.1.

7.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato não classificado será excluído do Processo Seletivo e não figurará na lista a ser publicada podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão do Processo Seletivo.

7.3. Em caso de empate de classificação, terá preferência para nomeação o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.74 1/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior n° de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior n° de acertos nas questões de Língua Portuguesa; e

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso administrativo contra a classificação provisória dos candidatos aprovados, dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da respectiva divulgação.

8.2. O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo II deste Edital e ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Buri, sito Rua Cel. Licínio, n° 98, Buri/SP, das 13h00 às 17h00.

8.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

8.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

8.3.1. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da prova teórica eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

8.4. Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Buri, publicado em jornal de circulação local e no site www.publiconsult.com.br, o edital com as retificações pertinentes ou a ratificação do resultado se for o caso.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para o emprego, sob pena de perder a vaga.

9.2. A simples aprovação no Processo Seletivo não gera direito à admissão, pois a Prefeitura Municipal de Buri convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado neste Processo Seletivo se submete ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo efetivo, porém não estável, podendo ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, conforme determina a Lei Federal n° 11.350/2006.

9.3.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao emprego, será desclassificado.

9.4. O candidato terá um prazo de 3 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e 30 (trinta) dias corridos para tomar posse, a contar da data da publicação do ato de nomeação. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

9.5. A apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado.

9.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da Administração Municipal.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item retificado.

10.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Buri, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

10.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

10.5. É facultada a incineração das folhas de respostas após a homologação do Processo Seletivo, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros cadastrais e eletrônicos.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ad referendum do Prefeito Municipal.

10.7. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

10.8. O edital deste Processo Seletivo estará disponível para consulta na sede da Prefeitura Municipal de Buri, sito a Rua Cel. Licínio, n° 98 - Centro - Buri/SP e no site www.publiconsult.com.br, sendo publicado resumidamente na imprensa.

Buri, 19 de novembro de 2009.

Prefeitura Municipal de Buri
PUBLIConsu lt Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato; A sílaba: classificação dos vocábulos quanto ao numero de sílabas, acento tônico, separação silábica; Ortografia: uso da letra H, emprego do X, C e Ç, SS, S, Z, J, G, as vogais E e I, as vogais O e U; Emprego do hífen; Dígrafos e Encontros Consonantais; Acentuação gráfica: acento gráfico e acento tônico; Classe das palavras; substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Pontuação: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-interrogação, ponto-de-exclamação, dois-pontos, travessão, reticências, aspas, parênteses, vírgula; Regras de acentuação: monossílabos tônicos, oxítonos, paroxítonos, proparoxítonos, hiatos, ditongos; Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia; Processos de formação das palavras: derivação, composição, hibridismo, abreviação, onomatopéia, sigla; As palavras: que, se e como; Tópicos de Linguagem. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/portugues; www.brasilescola.com/portugues

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/matematica; www.somatematica.com.br

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2009 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias; www.terra.com.br/noticias.

Conhecimentos Específicos: Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de saúde pública, epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico.

Publicações institucionais do Ministério da Saúde (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm):

- Dez Passos para uma Alimentação Saudável - Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 Anos

- Guia Alimentar para a População Brasileira: Promovendo a Alimentação Saudável - Edição Especial

- Guia de vigilância epidemiológica

- Manual de Atenção à Mulher no Climatério/Menopausa

- Manual de orientações técnicas para elaboração de projeto de melhorias sanitárias domiciliares

- Manual de saneamento.38 ed. Rev.

- Manual Técnico de Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada

- Quanto Menos Lixo, Melhor!

- Vigilância Ambiental em Saúde - Textos de Epidemiologia

- A Sociedade Contra a Dengue.

- Política Nacional de Atenção Básica.(www.saude.gov.br).

- Cadernos de Atenção Básica. Ministério da Saúde. Saúde da Família.(www.saude.gov.br):

- Volume n° 12 - Obesidade.

- Volume n° 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama.

- Volume n° 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica.

- Volume n° 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica.

- Volume n° 16 - Diabetes Mellitus.

- Volume n° 17 - Saúde Bucal.

- Volume n° 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST.

- Volume n° 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso.

- Volume n° 20 - Carência de Micronutrientes.

- Volume n° 2 1 - Vigilância em Saúde.

- Volume n° 23 - Saúde da Criança.

Legislação:

- Constituição Federal - artigos 196 a 200.

- Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Lei federal 10.74 1/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

- Lei federal 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei federal 11.350/2006 - Regulamenta o § 5° do art.198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art.2o da Emenda Constitucional n° 5 1, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Buri

Nome: _________________________________________________________________________________

N.º de Inscrição _________________ Número do Documento de identidade:___________________________

Processo Seletivo:________________Emprego: _________________________________________________

Endereço completo: _______________________________________________________________________

Questionamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Requerimento:
_______________________________________________________________________________________
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Data:

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Assinatura: