Prefeitura de Buri - SP

Notícia:   Prefeitura de Buri - SP abre processos seletivos com vagas de nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 1/2011

EDITAL COMPLETO

Prefeitura Municipal de Buri, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar Processo Seletivo visando à contratação por tempo determinado de Professores, para substituição eventual nas ausências e afastamentos dos professores efetivos da rede municipal de ensino, conforme relacionados no quadro abaixo e de acordo com as instruções constantes no Edital Completo..

1. DAS FUNÇÕES

1.1. O processo visa selecionar Professores para substituição de acordo com a necessidade da Administração Municipal, remuneração, carga horária e requisitos para o exercício da atividade conforme especificados abaixo:

FUNÇÕES

SALÁRIO

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

R$ 7,40 p/hora aula

Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal em Ensino Médio ou Superior, com Habilitação em Educação Infantil

R$ 5,00

Professor de Educação Básica I

R$ 10,30 p/hora aula

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia e Habilitação Específica em Séries Iniciais

R$ 5,00

Professor de Educação Básica II (todas as áreas)

R$ 10,30 p/hora aula

Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena e Habilitação Específica na Área de Atuação

R$ 5,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.2. São requisitos para contratação:

2.2.1. Ser classificado neste Processo Seletivo;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.2.4. Estar quites com o Serviço Militar;

2.2.5. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.6. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a função;

2.2.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.8. Gozar de saúde física e mental compatíveis com a função, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

2.2.9. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, ressalvados os casos contidos nas alíneas "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 21 a 25 de novembro de 2011, pela internet através do site www.publiconsult.com.br; eventual auxílio para realização das inscrições poderá ser obtido: através de e-mail, clicando-se no ícone "Fale Conosco" do site e selecionando o assunto "Concursos Públicos e Processos Seletivos"; ou através dos fones: (15) 4141.2327.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição, imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.).

2.5. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados após o vencimento do boleto; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.7. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.8. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite a acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.9. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Buri, assim como no site www.publiconsult.com.br a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.

3.DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para o desempenho da função, devendo o candidato na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos sob pena de perder o direito à contratação.

3.2. Os bacharéis, tecnólogos de nível superior e estudantes somente serão convocados, excepcionalmente, depois de esgotada a convocação de todos os candidatos habilitados para o desempenho das funções, conforme Resolução da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

4.DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições do emprego.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99.

4.3. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo, exceto se a deficiência do candidato for incompatível com as atribuições do emprego.

4.3.1. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.3.2. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.3.3. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.3.4. O candidato que não comprovar a deficiência alegada ou no caso de laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, será excluído da listagem correspondente.

4.4. A pessoa portadora de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de classificação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. O candidato que quiser concorrer às vagas deste Processo Seletivo como portador de deficiência deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição, marcando no formulário de inscrição no site, o tipo de deficiência da qual é portador (Física, Auditiva, Visual ou Múltipla); após, deverá remeter pelo correio Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, para a empresa PUBLICONSULT Ass. Cons. Pública Ltda, na Avenida Pereira da Silva, nº 828, Jardim Santa Rosália, CEP 18.095-340 - Sorocaba/SP, até o último dia de inscrição, valendo como comprovação de opção efetuada no prazo, a data de postagem do Laudo Médico nos Correios.

4.5.1. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

4.5.2. No caso do candidato necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) deverá encaminhar requerimento à empresa PUBLICONSULT, juntamente com o Laudo Médico a que se refere o item 4.5 deste Edital.

4.5.3. Referido Laudo Médico e o requerimento de prova especial, se for o caso, deverá ser postado através de SEDEX, seguindo o modelo do envelope abaixo:

À
PUBLICONSULT
Ref.: Prefeitura Municipal de Buri - Processo Seletivo nº 1/2011
Portador de Deficiência Física
Av.: Pereira da Silva, nº 828 - Jd. Santa Rosália - Sorocaba/SP
CEP 18.095-340

4.5.4. O candidato deficiente que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

4.5.4.1. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24.

4.6. Será indeferida a inscrição do candidato como deficiente físico quando o mesmo deixar de remeter o Laudo Médico nos termos acima especificados ou ainda, quando postá-lo após o período consignado para as inscrições neste Processo Seletivo.

4.7. O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador no requerimento de inscrição, conforme previsto no item 4.5, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo terá duas fases, sendo a primeira de prova teórica (testes de múltipla escolha) e a segunda fase de análise de títulos e tempo de serviço, de acordo com as disposições constantes da Resolução da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

5.2. A prova teórica (testes de múltipla escolha) será realizada no município de Buri, com data prevista para o dia 10 de dezembro de 2011 (sábado), na Escola Municipal Coronel Vitalino de Barros, na Rua Rui Barbosa, s/nº - Centro - Buri/SP nos horários abaixo relacionados:

HORÁRIO

FUNÇÕES

13h00

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Professor de Educação Básica I

16h00

Professor de Educação Básica II (todas as áreas)

5.3 Os candidatos que por motivo de crença religiosa não puderem realizar a prova nos horários acima estipulados, nos termos da Lei Estadual nº 12.142/2005, deverão solicitar a realização da prova em horário especial, nos moldes do Anexo III, e protocolizá-lo na sede da Prefeitura Municipal de Buri, na Rua Cel. Licínio, nº 98, Buri/SP, das 13h00 às 17h00, até o dia 02 de dezembro de 2011.

5.4. A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização da prova será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Buri e disponibilizado no site www.publiconsult.com.br.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova teórica, de caráter classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho das funções. Essa prova terá duração de 2h00min (duas horas) e será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Texto

Legislação do Ensino

Conhecimentos Pedagógicos

Conhecimentos Específicos

5

5

5

10

4,00

3,00

3,00

5,00

20,00

15,00

15,00

50,00

100,00

6.2. A bibliografia indicada no Anexo I - Conteúdo Programático é sugestiva e referencial, não se restringindo, no entanto, a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 minutos do horário determinado para o início das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

6.4.2. O candidato que não estiver de posse de nenhum documento de identidade original em virtude de perda, roubo ou furto, só poderá realizar as provas atendendo, concomitantemente, aos seguintes requisitos:

a) deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial;

b) deverá apresentar o protocolo de requisição de nova via do documento;

c) deverá apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

d) deverá apresentar duas testemunhas que com ele firmarão, no ato, declaração, sob as penas da lei, acerca da identidade do candidato, sendo que as testemunhas deverão apresentar documentos originais de identidade, e todos deverão apor identificação digital na referida declaração.

6.4.3. Serão efetuadas diligências posteriores à realização da prova, em relação à documentação dos candidatos admitidos sob na forma do item 6.4.2, sendo desclassificados automaticamente do processo aqueles cuja declaração de dados revelar-se falsa, sem prejuízo de eventuais ações criminais contra o declarante e as testemunhas por ele apresentadas.

6.4.4. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.4.5. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.4.6. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.6. A duração da prova será de 2 (duas) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de uma hora do seu início.

6.7. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.8. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada antes do início da prova. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Sala para correção, o qual o fará em formulário específico.

6.9. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se corresponde a função que se inscreveu; a seguir deverá verificar se o Caderno dispõe de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao emprego de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.10. O candidato, previamente ao preenchimento da Folha de Resposta, deverá efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.10.1. As questões deverão ser respondidas na Folha de Resposta, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. A Folha de Resposta não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, as respostas serão anuladas. A Folha de Resposta somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.11. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.12. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.13. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

6.14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.15. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

6.16. No dia seguinte a aplicação das provas, a partir das 18h00, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.publiconsult.com.br e também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Buri; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DOS TÍTULOS PARA EFEITOS DE ATRIBUIÇÃO DE AULA

7.1. Para efeitos de atribuição de aulas, será efetuada pontuação de títulos, a qual obedecerá aos parâmetros explicitados na Resolução expedida pela Secretaria Municipal de Educação, levando-se em consideração o tempo de serviço e outros títulos, como mestrado e doutorado.

7.2. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo deverão apresentar os documentos pertinentes à comprovação dos títulos junto à Secretaria Municipal de Educação.

8. DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. A nota na prova teórica será alcançada pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 6.1.

8.2. Apenas será desclassificado deste Processo Seletivo o candidato cuja nota final for igual a zero. O candidato não classificado será excluído do Processo Seletivo e não figurará na lista a ser publicada podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão do Processo Seletivo.

8.3. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso administrativo dos gabaritos e da classificação provisória dos candidatos aprovados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas divulgações no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Buri e no site www.publiconsult.com.br.

9.2. O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo II deste Edital e ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Buri, sito à Rua Cel. Licínio, nº 98, Buri/SP, no horário de expediente.

9.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

9.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

9.2.3. Os recursos poderão ser efetuados por procurador; neste caso o recurso deverá conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade, sendo reconhecidos como tal aqueles discriminados no item 6.4.1 deste Edital.

9.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidato em virtude da alteração de sua nota em relação que à pontuação mínima exigida para a habilitação.

9.3.1. Os pontos relativos às questões da prova teórica, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

9.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será objeto de divulgação no site www.publiconsult.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Buri.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A convocação para contratação do candidato, seja por tempo determinado como para substituição eventual, será feita na ordem de classificação final, após atribuição dos pontos referentes aos títulos e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Resolução específica.

10.2. A simples classificação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois serão contratados apenas os professores em quantidade suficiente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

10.3. Por ocasião da contratação, que ocorrerá por tempo determinado ou para substituição eventual, nos termos da Resolução específica da Secretaria Municipal de Educação, o candidato classificado neste Processo Seletivo se submeterá ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não angariando estabilidade.

10.3.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao emprego, será desclassificado.

10.4. O candidato convocado para substituições eventuais deverá comparecer no local e data determinado pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá ocorrer através de notificação pessoal, correspondência, telegrama, fax, e-mail, telefone ou outro meio de contato, devendo o candidato classificado, portanto, manter atualizado seus dados cadastrais junto a Secretaria Municipal de Educação. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da convocação.

10.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, a partir da data de sua homologação.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

11.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

11.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto a Secretaria Municipal de Educação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

11.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ad referendum do Prefeito Municipal.

11.6. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como o resultado das provas teóricas dos candidatos, ficarão sob a responsabilidade técnica da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

11.7. A classificação final, após a atribuição dos pontos referente aos títulos, ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

11.8. O edital deste Processo Seletivo estará disponível para consulta na sede da Prefeitura Municipal de Buri, sito a Rua Cel. Licínio, nº 98 - Centro - Buri/SP e no site www.publiconsult.com.br, sendo publicado na imprensa local de forma resumida.

Buri, 17 de novembro de 2011. Prefeitura Municipal de Buri

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Noções de ortografia, gramática, sintaxe, concordância, sinônimos, antônimos, conjugações e tempos verbais, aplicadas aos textos selecionados. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional). Revista Nova Escola (textos acessíveis através do site: www.revistaescola.abril.com).

Legislação do Ensino: Constituição Federal/88 - Artigos 5º a 16, 37 a 41, 205 a 214, 226 a 230. Lei federal nº 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei federal nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Sugestão de sites para obtenção do conteúdo: www.presidencia.gov.br/legislacao; www.portal.mec.gov.br.

Conhecimentos Pedagógicos: Educação Inclusiva. Planejamento Escolar. Didática. Os objetivos sócio-pedagógicos. Os conteúdos escolares. Os princípios didáticos. Os métodos de ensino aprendizagem. As formas organizadas do ensino. Aplicação de técnicas e recursos. Controle e avaliação da aprendizagem. Disciplina e indisciplina na Escola. Psicologia da Educação. Ética no Trabalho Docente. Bibliografia sugerida: Teorias Psicogenéticas em Discussão (Yves de La Taille, Marta Kohl de Oliveira e Heloísa Dantas - Summus Editorial); Didática (José Carlos Libâneo - Cortez Editora); Como desenvolver competências em sala de aula (Celso Antunes - Ed. Vozes); As inteligências múltiplas e seus estímulos (Celso Antunes - Ed. Papirus); Avaliação da Aprendizagem Escolar (Cipriano C. Luckesi - Cortez Editora); Indisciplina na Escola - Alternativas Teóricas e Práticas (Julio Grappa Aquino - Summus Editorial). Os sete saberes necessários à Educação do Futuro (Edgard Morin - Cortez Editora). Publicações Institucionais do Ministério da Educação (acessíveis através do site: www.portal.mec.gov.br): Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Saberes e Práticas da Inclusão na Educação Infantil. Brincar para Todos.

Conhecimentos Específicos: A criança. Educar. O professor de educação infantil. Organização do Referencial Curricular Nacional para a educação infantil. Objetivos gerais da educação infantil. A instituição e o projeto educativo. Concepção. Aprendizagem. Presença do Movimento na educação infantil: idéias e práticas correntes. Presença da Música na educação infantil: idéias e práticas correntes. Presença das Artes Visuais na educação infantil: idéias e práticas correntes. Presença da Linguagem Oral e Escrita na educação infantil: idéias e práticas correntes. Presença dos conhecimentos sobre Natureza e Sociedade na educação infantil: idéias e práticas correntes. Presença da Matemática na educação infantil: idéias e práticas correntes. Bibliografia referencial: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Volume 1 - Introdução. Volume 2 - Formação pessoal e social. Volume 3 - Concepção de Mundo (acessível através do site www.portal.mec.gov.br). Bibliografia Sugerida: Música na Educação Infantil (Teca Alencar de Brito - Ed. Peirópolis). Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças (acessível através do site www.portal.mec.gov.br).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Noções de ortografia, gramática, sintaxe, concordância, sinônimos, antônimos, conjugações e tempos verbais, aplicadas aos textos selecionados. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional). Revista Nova Escola (textos acessíveis através do site: www.revistaescola.abril.com).

Legislação do Ensino: Constituição Federal/88 - Artigos 5º a 16, 37 a 41, 205 a 214, 226 a 230. Lei federal nº 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei federal nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Sugestão de sites para obtenção do conteúdo: www.presidencia.gov.br/legislacao; www.portal.mec.gov.br.

Conhecimentos Pedagógicos: Educação Inclusiva. Planejamento Escolar. Didática. Os objetivos sócio-pedagógicos. Os conteúdos escolares. Os princípios didáticos. Os métodos de ensino aprendizagem. As formas organizadas do ensino. Aplicação de técnicas e recursos. Controle e avaliação da aprendizagem. Disciplina e indisciplina na Escola. Psicologia da Educação. Ética no Trabalho Docente. Bibliografia sugerida: Teorias Psicogenéticas em Discussão (Yves de La Taille, Marta Kohl de Oliveira e Heloísa Dantas - Summus Editorial); Didática (José Carlos Libâneo - Cortez Editora); Como desenvolver competências em sala de aula (Celso Antunes - Ed. Vozes); As inteligências múltiplas e seus estímulos (Celso Antunes - Ed. Papirus); Avaliação da Aprendizagem Escolar (Cipriano C. Luckesi - Cortez Editora); Indisciplina na Escola - Alternativas Teóricas e Práticas (Julio Grappa Aquino - Summus Editorial). Os sete saberes necessários à Educação do Futuro (Edgard Morin - Cortez Editora). Publicações Institucionais do Ministério da Educação (acessíveis através do site: www.portal.mec.gov.br): Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Saberes e Práticas da Inclusão na Educação Infantil. Brincar para Todos.

Conhecimentos Específicos: Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries: Introdução, Artes, Ciências Naturais, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática; Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Orientação Sexual, Pluralidade Cultural, Saúde. (acessíveis através do site: www.portal.mec.gov.br)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - TODAS AS ARES

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Noções de ortografia, gramática, sintaxe, concordância, sinônimos, antônimos, conjugações e tempos verbais, aplicadas aos textos selecionados. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional). Revista Nova Escola (textos acessíveis através do site: www.revistaescola.abril.com).

Legislação do Ensino: Constituição Federal/88 - Artigos 5º a 16, 37 a 41, 205 a 214, 226 a 230. Lei federal nº 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei federal nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Sugestão de sites para obtenção do conteúdo: www.presidencia.gov.br/legislacao; www.portal.mec.gov.br.

Conhecimentos Pedagógicos: Educação Inclusiva. Planejamento Escolar. Didática. Os objetivos sócio-pedagógicos. Os conteúdos escolares. Os princípios didáticos. Os métodos de ensino aprendizagem. As formas organizadas do ensino. Aplicação de técnicas e recursos. Controle e avaliação da aprendizagem. Disciplina e indisciplina na Escola. Psicologia da Educação. Ética no Trabalho Docente. Bibliografia sugerida: Teorias Psicogenéticas em Discussão (Yves de La Taille, Marta Kohl de Oliveira e Heloísa Dantas - Summus Editorial); Didática (José Carlos Libâneo - Cortez Editora); Como desenvolver competências em sala de aula (Celso Antunes - Ed. Vozes); As inteligências múltiplas e seus estímulos (Celso Antunes - Ed. Papirus); Avaliação da Aprendizagem Escolar (Cipriano C. Luckesi - Cortez Editora); Indisciplina na Escola - Alternativas Teóricas e Práticas (Julio Grappa Aquino - Summus Editorial). Os sete saberes necessários à Educação do Futuro (Edgard Morin - Cortez Editora). Publicações Institucionais do Ministério da Educação (acessíveis através do site: www.portal.mec.gov.br): Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Saberes e Práticas da Inclusão na Educação Infantil. Brincar para Todos.

Conhecimentos Específicos: Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª série: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Temas Transversais: Apresentação, Ética, Meio Ambiente, Educação Sexual, Pluralidade Cultural e Saúde.

ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Buri

Nome: _______________________________________________________________________________

N.º de Inscrição _______ Número do Documento de identidade: __________________________________

Processo Seletivo: _____________________ Função: __________________________________________

Endereço completo: ____________________________________________________________________

Questionamento:_______________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Embasamento:_________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Requerimento:__________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

Assinatura: __________________________

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA EM HORÁRIO ESPECIAL POR MOTIVOS RELIGIOSOS

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Buri

Nome: ______________________________________________________________________________

N.º de Inscrição: _________ Número do Documento de identidade: ________________________________

Processo Seletivo: ________________________ Função: _______________________________________

Requerimento:

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.142/2005, solicito a realização da prova em horário especial, tendo conhecimento que deverei permanecer incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até as 18h00 do dia 10 de dezembro de 2011, horário de início das provas, devendo providenciar minha própria alimentação durante o referido período.

Data: ___/___/___

Assinatura: ________________________