Prefeitura de Buri - SP

Notícia:   Prefeitura de Buri - SP abre concurso com vagas de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2014

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar o Concurso Público Nº 1/2014, visando o preenchimento dos cargos públicos relacionados no quadro abaixo, criados através de legislação municipal e regidos pelo Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Buri e legislação complementar pertinente, de acordo com as instruções constantes neste Edital.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. Os cargos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, a remuneração, a escolaridade, requisitos e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS
(a serem comprovados no ato da posse)

TAXA DE INSCRIÇÃO

Assistente Social

1

30 h/sem

R$ 1.980,00 mensais

Curso Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho.

R$ 40,00

Psicólogo

2

40 h/sem

R$ 2.100,00 mensais

Curso Superior Completo em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia - SP.

R$ 40,00

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, sendo facultada a sua prorrogação uma vez por igual período. A Prefeitura de BURI estima convocar a quantidade de candidatos discriminada na coluna "Nº de Vagas" da tabela constante do item 1.1 deste Edital.

1.2.1. A Prefeitura de BURI poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos cargos em seu Quadro de Pessoal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.

1.3. As atribuições dos cargos são aquelas descritas no Anexo I deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições essenciais para a inscrição do candidato, ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada de 2 a 12 de junho de /2014, exclusivamente pela internet, através do site www.publiconsult.com.br. O candidato deverá escolher na guia "Inscrições Abertas", o Concurso Público nº 1/2014 da Prefeitura Municipal de BURI e preencher corretamente os campos relativos aos formulários de Cadastramento e de Inscrição; a seguir, deverá imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (13 de junho de 2014) em qualquer agência bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.).

2.2.1. Em caso de dúvida para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá entrar em contato com a empresa através do e-mail concursos@publiconsult.com.br ou através do telefone (15) 4141-2327. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.2.2. A efetivação da inscrição estará condicionada ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.). É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.3. Encerrado o prazo das inscrições, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas será disponibilizada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BURI, assim como nos sites www.publiconsult.com.br e www.buri.sp.gov.br.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será investido no respectivo cargo apenas se atender às seguintes exigências na data da posse: a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; b) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo, conforme item 1.1 deste Edital; c) Gozar de saúde física e mental compatíveis com as funções a serem desempenhadas no exercício do cargo, comprovada em prévia inspeção médica oficial; d) Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino; e) Estar no gozo dos direitos civis e políticos; f) Não registrar antecedentes criminais; g) Não ter sido demitido por ato de improbidade "a bem do serviço público" mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; h) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas "a", "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários; i) Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória ou receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal.

3.2. Os referidos requisitos são essenciais para a investidura nos cargos, devendo o candidato, na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de BURI. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições do cargo. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2. A pessoa portadora de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem providas através deste Concurso Público, exceto para as funções que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.3.1 Haja vista a quantidade de vagas inicialmente ofertadas no presente Concurso Público, os candidatos deficientes aprovados só serão convocados quando a aplicação do percentual de reserva de vagas (5%) sobre o número de vagas abertas para o respectivo cargo alcançar o índice mínimo de 1 (uma) vaga.

4.3.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

4.3.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.3.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.3.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.3.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Público, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria.

4.4. O candidato que quiser concorrer às vagas deste Concurso Público como portador de deficiência deverá efetuar sua inscrição na forma determinada no item 2.2 deste Edital e após, remeter, pelo correio, através de Sedex com AR (Aviso de Recebimento), Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, até o último dia de inscrição, valendo como comprovação de opção efetuada no prazo, a data de postagem do Laudo Médico nos Correios.

4.4.1. O candidato que não efetuar a remessa do Laudo Médico, ou que efetuá-la fora do prazo, poderá participar do Concurso Público desde que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, porém não concorrerá na condição de portador de deficiência física ou sensorial, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital.

4.4.2. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições.

4.4.3. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala com condições especiais de acesso, deverá encaminhar "Requerimento de Prova Especial", nos moldes do Anexo II deste Edital, à empresa PUBLICONSULT, juntamente com o Laudo Médico, até o último dia das inscrições.

4.4.4. O Laudo Médico e o Requerimento de Prova Especial deverão ser postados através de SEDEX, seguindo o modelo do envelope abaixo:

À PUBLICONSULT ACP Ltda.

Ref.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI - Concurso Público nº 1/2014 - Portador de Deficiência - Requerimento de Prova Especial

Av. Pereira da Silva, nº 828 - CEP 18095-340 - Sorocaba/SP

4.4.5. O candidato deficiente que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido no item anterior, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos.

4.4.5.1. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24.

4.5. Após a realização das provas do Concurso Público, serão elaboradas duas listas de classificação, sendo uma geral, com todos os candidatos, e outra especial, apenas com os candidatos com deficiência classificados.

4.5.1. O candidato inscrito como portador de deficiência, quando da convocação para posse, será submetido à perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para o seu exercício.

4.5.2. O candidato convocado deverá na data agendada para a perícia médica, comparecer com exames laboratoriais que comprovem a deficiência.

4.5.3. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e o cargo a exercido, o mesmo perderá o direito à vaga.

4.5.4. Caso o candidato não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pela após a perícia médica), será excluído da lista de classificação de deficientes passando a figurar somente na lista de classificação geral.

5. DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público consistirá exclusivamente na aplicação de provas teóricas na forma de testes de múltipla escolha.

5.2. As provas teóricas serão realizadas no município de BURI/SP, com data prevista para o dia 22 de junho de 2014 às 09h30 horas, na Escola Municipal Cel. Vitalino de Barros, na Rua Rui Barbosa, s/nº - Centro.

5.3. A confirmação oficial acerca do dia, horário e local para a realização das provas ocorrerá através do Edital de Convocação para as Provas a ser disponibilizado nos sites www.publiconsult.com.br e www.buri.sp.gov.br e publicado na Imprensa Oficial do Município de BURI. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições serão também comunicados por este meio. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta acerca do dia, horário e local de aplicação da prova.

6. DAS PROVAS TEÓRICAS

6.1. A Prova Teórica visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao exercício do cargo público. Essa prova será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA

TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos

5

3

15

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

1

5

100

Conhecimentos Específicos

20

4

80

6.1.1. A bibliografia referencial eventualmente indicada no Anexo III - Conteúdo Programático servirá como parâmetro para dirimir eventuais recursos sobre as questões, não se restringindo, porém, a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos selecionados.

6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de 1 (uma) hora do horário determinado para o início das mesmas. A duração da prova será de 2 horas e 30 minutos, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 1 hora do seu início

6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.3.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não portá-lo.

6.3.2. Não serão aceitos: protocolo; cópia dos documentos citados, ainda que autenticada; boletim de ocorrência; carteira funcional de ordem pública ou privada; ou quaisquer outros documentos não constantes deste.

6.4. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das mesmas e para o fechamento dos portões.

6.5. O candidato deverá assinar a Lista de Presenças que lhe será apresentada antes do início da prova. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Sala para correção, o qual lavrará as alterações no Termo de Ocorrências.

6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, sendo escolhido um dos candidatos para rompimento do lacre dos envelopes, o qual lavrará declaração neste sentido na Ata de Prova.

6.7. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem ao cargo para o qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o mesmo possui 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso a prova não seja referente ao cargo para o qual se inscreveu, ou o Caderno de Provas estiver incompleto ou possuir qualquer defeito, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.8. O candidato deverá, antes do preenchimento do Cartão de Respostas, efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do material ao Fiscal de Sala, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.8.1. As questões da Prova Teórica deverão ser respondidas no Cartão de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, amassado ou perfurado, caso contrário, as respostas serão anuladas. O Cartão de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.9. Durante a realização da prova:

a) Não será admitida a permanência de candidatos sem camisa, camiseta ou similar, nem a utilização de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

b) Não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, ou mesmo manifestações isoladas, exceto para chamar o Fiscal de Sala quando necessário.

c) Não será permitida a consulta de nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou qualquer compêndio, bem como qualquer espécie de anotação ou a utilização de outros meios ilícitos para a realização da prova, inclusive tentar visualizar a prova ou o Cartão de Respostas de outro candidato.

d) Não será permitido o uso de calculadora, notebook, tablet, telefone celular, fone de ouvido, relógio de pulso ou equipamentos similares a estes, bem como outros que, a juízo do Fiscal de Sala, possam ensejar prejuízos à isonomia entre os candidatos.

e) Não será permitido ao candidato portar arma, fumar ou utilizar-se de bebida alcoólica ou substâncias ilegais.

f) Não será permitido ao candidato levantar-se, exceto no momento da entrega da prova; caso necessite utilizar o sanitário, deverá solicitar ao Fiscal de Sala, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista; a candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação.

6.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Praticar qualquer das condutas vedadas no item anterior, sendo-lhe retirada a prova e lavrada a circunstância de sua desclassificação na Ata de Prova.

b) Não comparecer para a realização da prova conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado.

c) Apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação.

d) Não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital.

e) Não devolver ao Fiscal de Sala, segundo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas.

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

g) Tratar com descortesia ou de forma violenta os demais candidatos ou qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.11. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo vedada, em função de reserva de direitos autorais, a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, sob pena de responsabilização legal.

6.12. A partir das 18 horas do dia útil seguinte ao da aplicação das provas, o candidato poderá consultar o Gabarito Oficial no site www.publiconsult.com.br e www.buri.sp.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BURI. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

7.1. A nota da Prova Teórica será obtida através do somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 6.1 deste Edital.

7.1.1. O candidato que obtiver Nota na Prova Teórica inferior a 50 (cinquenta) pontos, será automaticamente eliminado do Concurso Público e não figurará no Edital de Classificação Provisória, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através do Edital de Candidatos Não Classificados, do qual constará apenas o número de inscrição dos candidatos, a ser divulgado na mesma ocasião.

7.1.2. A Nota Final será equivalente à Nota na Prova Teórica.

7.2. No caso de empate na Nota Final, será processado o desempate, tendo preferência sucessivamente, o candidato:

a) com idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa e Interpretação de Textos;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos; e

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso administrativo em relação ao Edital, ao indeferimento de inscrições, aos gabaritos e à classificação provisória dos candidatos, nos 2 (dois) dias úteis seguintes à data das respectivas divulgações.

8.2. O recurso administrativo deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de BURI, na Rua Cel. Licínio, nº 98 - Centro, no horário de expediente (das 13 às 17 horas).

8.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, o cargo para o qual se inscreveu endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo IV deste Edital.

8.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.2.3. Os recursos poderão ser efetuados por procurador; neste caso o recurso deverá conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade, sendo reconhecidos como tal aqueles discriminados no item 6.3.1 deste Edital.

8.3. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação.

8.3.1. Os pontos relativos às questões das provas teóricas, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BURI e nos sites www.publiconsult.com.br e www.buri.sp/gov, juntamente com o edital contendo eventuais retificações do resultado, se for o caso.

9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. Os candidatos classificados serão convocados a critério da Administração, na medida de suas necessidades, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o limite das vagas destinadas aos candidatos com deficiência, na forma do Item 4 deste Edital.

9.2. A convocação poderá ocorrer através de notificação pessoal, correspondência com aviso de recebimento, telegrama, fax, e-mail, telefone ou, caso não se localize o candidato através dos meios precedentes, por meio de edital publicado na Imprensa Oficial do Município de BURI, sendo obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura do Município de BURI durante a validade do concurso, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização.

9.3. Como condição para a posse, o candidato deverá apresentar-se na data e local designado, munido dos documentos originais e respectivas cópias exigidos no ato da convocação, os quais deverão ser comprobatórios do atendimento dos requisitos previstos no Item 3 deste Edital e ao suprimento de demais informações necessárias ao seu cadastro funcional. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas das suas fotocópias, mesmo autenticadas.

9.4. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

9.5. Somente será investido no cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se a exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados por ocasião da nomeação por médico designado pela Administração. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.

9.6. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado ficará sujeito ao regime empregatício vigente à época pela Prefeitura Municipal de BURI e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais.

9.7. A inexatidão das informações e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

10.2. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação.

10.3. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do Concurso Público, que será publicada no órgão de imprensa oficial. 10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ad referendum do Prefeito do Município de BURI.

10.5. A execução dos serviços técnicos referentes a este concurso público, incluindo a elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficará sob a responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

10.6. O presente edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BURI, na Rua Cel. Licínio, nº 98 - Centro - Buri/SP, no horário de expediente (das 13 às 17 horas), bem como nos sites: www.publiconsult.com.br e www.buri.sp.gov.br, sendo ainda publicado na Imprensa Oficial do Município de BURI.

BURI, 30 de maio de 2014.

RENATA ARATO FONSECA
Prefeita do Município de BURI

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO (conforme Lei Municipal Nº 657/2013)

Cargo

Atribuições

Assistente Social

Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à habilitação em Serviço Social; orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores; prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; elaborar e coordenar projetos de interesse público; promover o acompanhamento e a revisão de benefícios de prestação continuada; organizar e realizar conferências; coordenar programas sociais do governo federal, estadual e municipal; executar programas sociais do governo federal, estadual e municipal.

Psicólogo

Diagnosticar e planejar programas no âmbito da educação e lazer, atuando na realização de pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho; proceder a estudos, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados. Interpretar de forma diagnóstica, a problemática psicopedagógica; atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, educacional, da saúde e outros, analisando os recursos e as carências sócios econômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário e das potencialidades individuais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ASSISTENTE SOCIAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos: Leitura e interpretação de textos literários e não literários. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Noções de fonética, morfologia, semântica e sintaxe. Encontro Consonantal. Dígrafo. Divisão silábica. Sílaba tônica. Ortografia. Regras de Pontuação. Ditongos. Hiatos. Classes dos vocábulos. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Pronome. Numeral. Verbo. Tempos, modos e conjugações verbais. Advérbio. Preposição. Termos essenciais da oração. Sujeito. Objeto Direto e indireto. Predicado. Predicativo. Verbo de ligação. Aposto. Vocativo. Orações dependentes e independentes. Classificação das Orações. Interjeição. Regras de Acentuação. Crase. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Bibliografia referencial: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla - Companhia Editora Nacional, 48ª edição, 2009). Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos (PubliFolha, 3ª ed. - 2011). Dicionário Online Michaelis (http://michaelis.uol.com.br).

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Questões relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Bibliografia referencial e sites para estudo do conteúdo: Almanaque Abril 2014 (Editora Abril, 2014). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.); www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, outros sites de notícias e atualidades.

Conhecimentos Específicos: Políticas sociais e sua articulação com as instituições; A saúde como direito e sua aplicação como política social; Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social; O trabalho em equipe interdisciplinar; Serviço Social e questão social; Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social; A pesquisa social e sua aplicação. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função. Publicações Institucionais. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (www.mds.gov.br). Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Projovem Adolescente. Serviços Destinados a Crianças de 0 a 6 anos e Pessoas Idosas. Benefícios Eventuais. Carteira do Idoso. Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas famílias. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Serviço de Proteção Social aos adolescentes em cumprimento de medidas sócio- educativas. Programa Bolsa Família. Política Nacional de Assistência Social. Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Projeto Fome Zero. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função. Legislação: Lei federal 8.742/1993 e suas atualizações - Dispõe sobre a organização da Assistência Social (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8742.htm). Decreto 7.788/2012 - Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2011-2014/2012/Decreto/D7788.htm). Decreto 6.214/2007 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2007-2010/2007/Decreto/D6214.htm). Lei federal nº 10.741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2003/l10.741.htm). Lei federal 10.836/2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm). Decreto 5.209/2004 - Regulamenta o Programa Bolsa Família (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2004-2006/2004/Decreto/D5209.htm). Lei federal 11.692/2008 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2007-2010/2008/lei/l11692.htm). Lei federal 8.069/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L8069Compilado.htm). Lei federal 8.662/1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L8662.htm). Código de Ética do Assistente Social - Lei 8.662/93 Com as alterações Introduzidas pelas Resoluções CFESS nº 290/94, 293/94, 333/96 e 594/11(http://www.cfess.org.br/arquivos/CEPCFESS-SITE.pdf). Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 - Título II - Capítulo II - Dos Direitos Sociais - artigos 6º ao 11º (http://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constituicao.htm)

PSICÓLOGO

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos: Leitura e interpretação de textos literários e não literários. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Noções de fonética, morfologia, semântica e sintaxe. Encontro Consonantal. Dígrafo. Divisão silábica. Sílaba tônica. Ortografia. Regras de Pontuação. Ditongos. Hiatos. Classes dos vocábulos. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Pronome. Numeral. Verbo. Tempos, modos e conjugações verbais. Advérbio. Preposição. Termos essenciais da oração. Sujeito. Objeto Direto e indireto. Predicado. Predicativo. Verbo de ligação. Aposto. Vocativo. Orações dependentes e independentes. Classificação das Orações. Interjeição. Regras de Acentuação. Crase. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Bibliografia referencial: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa (Domingos Paschoal Cegalla - Companhia Editora Nacional, 48ª edição, 2009). Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos (PubliFolha, 3ª ed. - 2011). Dicionário Online Michaelis (http://michaelis.uol.com.br).

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Questões relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Bibliografia referencial e sites para estudo do conteúdo: Almanaque Abril 2014 (Editora Abril, 2014). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.); www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, outros sites de notícias e atualidades.

Conhecimentos Específicos: Bases Fisiológicas do Comportamento e da Cognição; Processos de Aprendizagem Comportamental; Sensação, Percepção e Consciência; Memória; Pensamento e Linguagem; Psicologia do desenvolvimento. Inteligência e Teste; Motivação; Emoção e Ajustamento; Da Concepção à Infância; Adolescência e Vida Adulta; Personalidade: Teorias e Teste; Comportamento Desajustado; Tratando o Comportamento Desajustado; Comportamento Social e Questões Sociais. Drogas, Álcool e Transtornos Psicológicos. Terapia. Psicologia Social. Código de Ética Profissional Psicológico. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função. Bibliografia referencial: Introdução à Psicologia (Linda Davidoff - Ed. McGraw-Hill). Psicologia - Uma abordagem concisa (Richard A, Griggs - Ed. Artmed). Código de Ética Profissional do Psicólogo (http://www.crpsp.org.br/portal/orientacao/codigo/frcodigoeticanew.aspx)