Prefeitura de Bujari - AC

Notícia:   Prefeitura de Bujari - AC abre seleção para cadastro reserva de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2013

A Secretária Municipal de Educação de Bujari torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem na Rede Municipal de Ensino.

1 Das Disposições Preliminares:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 01/2013 será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação de Bujari - AC / SEME. As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2013 serão feitas com base na Lei Municipal 521 de 28 de janeiro de 2013 e tem natureza administrativa. Portanto, as contratações são por tempo determinado, podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste Edital e na Lei Municipal 521 de 28 de janeiro de 2013.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores Nº. 01/2013, destina-se a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais, de conformidade com o especificado no item dois deste Edital. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados na zona urbana e zona rural para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino, com base na ordem decrescente de classificação do candidato, conforme opção de lotação (zona urbana ou rural) declarada no ato da inscrição.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2013 compreende as seguintes fases:

a) prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, para todas as modalidades previstas no item 2;

b) Análise de curriculum vitae, de caráter classificatório.

1.4 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da SEME, poderá haver remoção de profissionais de local de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.5 A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por cinco membros da SEME a serem designados pelo Secretário Municipal de Educação.

1.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

2.1 PROFESSOR

Nº. DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

FUNÇÃO

LOCALIDADE

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

C/R

C/R

Professor de Creche

Zona Urbana

Diploma de conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, devidamente registrado pelo órgão competente.

25 horas

Contrato R$ 1.271,81

C/R

C/R

Professor de Pré-Escola

Zona Urbana

Diploma de conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, devidamente registrado pelo órgão competente.

25 horas

Contrato R$ 1.271,81

C/R

C/R

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

Zona Urbana

Diploma de conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior,ou licenciatura plena devida- mente registrado pelo órgão competente.

25 horas

Contrato R$ 1.271,81

C/R

C/R

Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

Zona Rural

Diploma de conclusão de Curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior ou Licenciatura plena devidamente registrado pelo órgão competente.

25 horas

Contrato R$ 1.271,81

C/R

C/R

Professor de Educação Física (1º ao 5º ano)

Zona Urbana

Diploma de conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado pelo órgão competente.

25 horas

Contrato R$ 1.271,81

C/R

C/R

Professor de Educação Física (1º ao 5º ano)

Zona Rural

Diploma de conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado pelo órgão competente.

25 horas

Contrato R$ 1.271,81

C/R

C/R

Professor de Língua Portuguesa (6º ao 9º ano)

Zona rural

Diploma de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Letras, devidamente registrado em órgão competente

25 horas

Contrato R$ 1.271,81

C/R

C/R

Professor de Historia (6º ao 9º ano)

Zona Rural

Diploma de conclusão de curso de Licenciatura plena em Historia, devidamente registrado em órgão competente

25 horas

Contrato R$ 1.271,81

C/R

C/R

Professor de Artes (6º ao 9º ano)

Zona Rural

Diploma de conclusão de curso de Licenciatura em artes, devidamente registrado em órgão competente.

25 horas

Contrato R$ 1.271,81

C/R: Cadastro de Reserva

2.1.1 Professor de Educação Infantil (Pré-Escolar e Creche) - poderão concorrer à atuação como Professor de Educação Infantil os candidatos portadores de licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior, com diploma devidamente registrado em órgão competente.

2.1.2 Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) - poderão concorrer à atuação como Professor de Ensino Fundamental os candidatos portadores de licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior, Licenciatura plena com diploma devidamente registrado em órgão competente.

2.1.3 Professor de Educação Física - poderão concorrer à atuação como Professor de Educação Física, os candidatos portadores de Diploma de conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado pelo órgão competente.

2.1.4 Professor de História - poderão concorrer à atuação como Professor de História, os candidatos portadores de Diploma de conclusão de Curso de Licenciatura Plena em História, devidamente registrado pelo órgão competente.

2.1.5 Professor de Português - poderão concorrer à atuação como Professor de Português, os candidatos portadores de Diploma de conclusão de Curso de Licenciatura Plena Letras, devidamente registrado pelo órgão competente.

2.1.6 Professor de Artes - poderão concorrer à atuação como Professor de Artes, os candidatos portadores de Diploma de conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Artes, devidamente registrado pelo órgão competente.

2.2 Às pessoas portadoras de necessidades especiais permanentes é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que as atribuições das funções a serem contratadas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.

2.2.1 As demais regras, quanto à admissão da pessoa portadora de necessidade especial permanente neste processo seletivo, obedecerão, por analogia, a outros concursos provisórios e deve o candidato que necessita de atendimento especial requerer por documento.

2.2.2. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela a seguir apresentada:

Professor Ensino Fundamental 1º ao 5º ano - Zona Rural e Urbana

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Matemática

10

2,5

25

Conhecimentos Pedagógicos

20

2,5

50

Totais

40

 

100

Professor de Creche, Pré-Escola, Artes, Educação Física, História e Língua Portuguesa

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Específica

10

2,5

25

Conhecimentos Pedagógicos

20

2,5

50

Totais

40

 

100

3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 30 e 31 de Janeiro e 01 de fevereiro de 2013, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Mário Lobato, nº. 223, Bairro Centro, Bujari - AC.

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá: Preencher o formulário disponível no local da inscrição; Entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço), documentos de escolaridade, formação exigidos neste Edital e curriculum vitae comprovado.

3.3 A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

3.4 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.5 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.6 O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

3.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

3.8 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

3.9 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente habilitado com instrumento de procuração com poderes específicos para realizar a inscrição no Certame em questão.

4. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

4.1.1 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher o formulário de inscrição disponível no local da inscrição.

b) Entregar o Curriculum Vitae com os documentos que comprovem atender os requisitos constantes no item 3, de acordo com a função pretendida, até às 17 horas do último dia de inscrição, no endereço mencionado no item 3.1, o qual será anexado ao formulário de inscrição.

4.1.2 Apresentar os seguintes documentos pessoais (originais e cópias) para efeito de autenticidade:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Diplomas de Graduação, para as funções que requerem Ensino Superior;

d) Certificação de Cursos (Ensino Médio e/ou Técnico);

e) Comprovante de Residência;

f) Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino);

g) 01 (uma) foto 3x4;

h) Entregar declaração firmada pelo candidato de que não exerce nenhum outro cargo, emprego ou função pública que se enquadre nos impedimentos legais previstos no art. 37, Inc. XVI e XVII, da Constituição Federal.

4.2.1 São requisitos para a contratação:

I - nacionalidade brasileira ou estrangeira nos termos da lei;

II - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

III - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

IV - idade mínima de dezoito anos;

V - prévia aprovação no processo seletivo simplificado.

5. DO PROCESSO SELETIVO:

5.1.1 A avaliação dos candidatos para os cargos de professor será feita através de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; da análise de curriculum vitae, de caráter classificatório.

5.1.2 Só serão analisados os currículos dos candidatos que obtiverem a pontuação exigida no item 5.4.18, deste Edital.

5.3.1 As provas objetivas terão duração de 3 horas e serão aplicadas no dia 05 de Fevereiro de 2013, no turno da manhã, no horário de 08 às 11 horas.

5.4 DA PROVA OBJETIVA - 100 PONTOS NO MÁXIMO

5.4.1 Função de Professor

5.4.1.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão compostas de 40 (quarenta) questões e terão os seguintes conteúdos:

5.4.1.2 Conhecimentos Pedagógicos para todas as funções de professor

a. O processo de ensino e aprendizagem, a relação professor-aluno, em sala de aula e na escola, a importância de suas relações com o contexto sócio-cultural no qual se inserem as instituições de ensino;

b. Formas de atuação docente a serem desenvolvidas, considerando o contexto escolar, as políticas educacionais e as Orientações Curriculares da SEME/SEE;

c. Os diferentes níveis de gestão do sistema de ensino e suas articulações (ensino federal, estadual e municipal);

d. Papéis e funções da equipe da escola e as normas que devem reger as relações entre os profissionais que nela trabalham;

e. Leis e Normas que regulamentam a profissão de professor, suas atribuições e as relações com os demais profissionais da escola e da secretaria;

f. A importância do trabalho coletivo e da atuação solidária e colaborativa na discussão, elaboração, gestão, desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola, identificando formas positivas de atuação em diferentes contextos da prática profissional, além da sala de aula;

g. Os diferentes componentes do Projeto Pedagógico;

h. O significado e a importância do currículo para garantir que todos os alunos façam um percurso básico comum e desenvolvam as competências e habilidades para cada ano da escolaridade, de acordo com as Orientações Curriculares SEME/SEE e as Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais;

i. Fases do desenvolvimento da criança e do jovem associando-as ao processo de ensino e de aprendizagem em cada uma dessas etapas;

j. A relação da escola com a comunidade e o contexto social como fator determinante para a qualidade da escola;

k. Relação professor-aluno, gestão da sala de aula, agrupamentos produtivos, gerenciamento do tempo, organização do espaço como fatores determinantes da prática pedagógica.

5.4.2.1 Conhecimentos Específicos - Professor de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano

a. Alfabetização e Letramento;

b. Aprendizagem significativa;

c. Agrupamentos produtivos e circulação dos conhecimentos;

d. O erro construtivo;

e. Recursos didáticos;

f. Planejamento voltado para o desenvolvimento das capacidades dos alunos;

g. O Projeto Pedagógico e o trabalho coletivo;

h. O Currículo centrado nas expectativas de aprendizagem;

i. Organizadores de situações de aprendizagem (competências e habilidades que os alunos deverão constituir; conteúdos curriculares selecionados; atividades do aluno e do professor; avaliação e apoio pedagógico);

j. A organização do tempo em sala de aula considerando a diversidade dos alunos, os objetivos das atividades propostas e as características dos próprios conteúdos;

k. Estratégias diversificadas de avaliação da aprendizagem como norteadoras do planejamento de propostas de intervenção pedagógica, considerando o desenvolvimento de diferentes capacidades dos alunos;

l. O registro como ferramenta imprescindível para o planejamento da ação educativa;

m. O respeito às diversas crenças e opções políticas dos membros da equipe escolar e das famílias, como condição para o fortalecimento da instituição enquanto equipamento público, laico, democrático e de qualidade.

5.4.2.2 - Matemática para professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), zona urbana e rural.

1. Espaço e Forma: localização de pessoas ou objetos no espaço, com base em diferentes pontos de referência e alguma indicação de posição, direção e sentido; identificação de características do cubo e do quadrado, análise de representações em malha quadriculada e fornecimento de instruções para localização e movimentação de um objeto ou pessoa no espaço usando terminologia própria; análise de representações em malha quadriculada, usando coordenadas; percepção de semelhanças e diferenças entre esferas, cilindros, cubos, cones, paralelepípedos, prisma de base triangular e pirâmide em situações que envolvam descrições orais, exploração de figuras e representações; identificação de elementos como faces, vértices e arestas de poliedros como pirâmides, cubos e paralelepípedos e multiplicação, como proporcionalidade, comparação, configuração retangular e combinatória; o significado de divisão em partes iguais; porcentagem. 4. Tratamento da informação: construção de formas de registro para comunicação de informações; leitura de tabelas simples; coleta e organização de informações; leitura e interpretação de dados apresentados por gráficos de colunas e de barras; criação de registros pessoais para comunicação de informações coletadas; organização de dados recolhidos em pesquisa sob forma de tabelas ou gráficos; produção de textos escritos a partir da interpretação de gráficos e tabelas com base em informações contidas em textos jornalísticos, científicos e outros; obtenção de média aritmética; exploração da idéia de probabilidade em situações-problema simples, identificando sucessos possíveis , sucessos seguros e as situações de "sorte"; utilização de informações para avaliar probabilidades. 5. Orientações curriculares para o ensino fundamental de Matemática, disponível no endereço eletrônico http://see.ac.gov.br/portal/index.php?option=com_docman&itemid=96&limitstart=5.

5.4.2.3 Conhecimentos Específicos - Professor de Educação Física - 1º ao 5º ano

a. Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série)

b. Orientações Curriculares para o Ensino Fundamental

5.4.2.4 Conhecimentos Específicos - Educação Infantil

a. Desenvolvimento infantil

b. Organização do tempo na creche e na pré-escola de modo a garantir o trabalho com os diferentes eixos do currículo da Educação Infantil;

c. Projeto Pedagógico e sua importância para o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades propostas e realizadas;

d. O brincar como estratégico para o desenvolvimento e a aprendizagem;

e. planejamento de atividades que possibilitem às crianças vivenciarem múltiplas experiências e linguagens nos vários espaços da instituição e a partir de interações com crianças de várias faixas etárias;

f. A identidade, a cultura, os interesses e os ritmos de aprendizagem das crianças, como fator fundamental para o planejamento e desenvolvimento das atividades;

g. O papel dos profissionais da creche/pré-escola para a manutenção da organização e higiene dos espaços e recursos disponíveis às crianças para a segurança e promoção da saúde;

h. A importância da organização e disposição dos espaços, materiais e mobiliários para que as crianças possam desenvolver atividades livres e que favoreçam o desenvolvimento da autonomia;

i. A importância da formação continuada e do trabalho coletivo para a qualidade do trabalho e do atendimento às crianças, o desenvolvimento profissional individual e dos demais profissionais da equipe;

j. A participação da família, o respeito à cultura presente na comunidade e o acolhimento como condição fundamental para a construção de vínculos de solidariedade entre equipe escolar e comunidade;

k. O respeito às diversas crenças e opções políticas dos membros da equipe escolar e das famílias, como condição para o fortalecimento da instituição enquanto equipamento público, laico, democrático e de qualidade.

5.4.2.5 Escola Rural

a. Orientações Curriculares da SEE-SEME para o Ensino fundamental

b. Programa Escola Ativa MEC - salas multisseriadas.

c. A organização do trabalho pedagógico com classes multisseriadas

d. A cultura e a identidade dos alunos e moradores das comunidades rurais como fatores essenciais para o ensino e aprendizagem com qualidade;

e. Planejamento do ensino considerando a diversidade dos conhecimentos e ritmos de aprendizagem dos alunos, identificando atividades que favoreçam agrupamentos de alunos com diferentes níveis de aprendizagem e que permitam que os que sabem mais ajudem os que sabem menos;

f. Organização dos conteúdos das disciplinas e o ensino das mesmas sem segmentá-los, para que os alunos possam construir coletivamente o processo de aprendizagem dos mesmos, favorecendo ao mesmo tempo a pesquisa, o desenvolvimento da autonomia, a socialização e o trabalho coletivo;

g. Organização do espaço da sala de aula e dos recursos pedagógicos para que favoreçam a interação entre os alunos e o compartilhamento dos saberes, centrando na aprendizagem e nas dificuldades dos alunos e não nas séries ou idades;

h. Desenvolvimento de projetos didáticos que favoreçam a participação dos pais e da comunidade como sujeitos importantes para a aprendizagem dos alunos;

i. A participação da família, o respeito à cultura presente na comunidade e o acolhimento como condição fundamental para a construção de vínculos de solidariedade entre equipe escolar e comunidade;

j. O respeito às diversas crenças e opções políticas dos membros da equipe escolar e das famílias, como condição para o fortalecimento da instituição enquanto equipamento público, laico, democrático e de qualidade.

5.4.2. Referências

a. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEB, 2006.

b. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação. Brasília: MEC/ SEB, 2006.

c. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

d. BRASIL. Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo. Resolução no 1, de 3 de abril de 2002.

e. Ministério da Educação/FNDE - Programa Escola Ativa: Guia para a formação de educadores da Escola Ativa. Brasília, 2007.

f. Ministério da Educação/Resolução CEB/CNE nº. 2. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, 7/4/1998.

g. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Organização do documento: Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro Nascimento. Brasília: FNDE/ Estação Gráfica, 2006.

h. ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 1 Orientações para o ensino de Língua Portuguesa e Matemática no Ciclo Inicial (1º e 2º anos do Ensino Fundamental). Rio Branco - AC: SEE, 2009.

i. ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 1 Orientações Curriculares para o ciclo inicial (1º e 2º anos do Ensino Fundamental) Volume 2-1º Ano e Volume 2- 2º Ano. Rio Branco - AC: SEE, 2009.

j. ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 1 Orientações Curriculares para o Ensino Fundamental: 3º Ano, 4º Ano e 5º Ano. Rio Branco - AC: SEE, 2009.

k. ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 2 Para organizar o trabalho pedagógico no ciclo inicial (1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Rio Branco - AC: SEE, 2009.

l. ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 2 Para organizar o trabalho pedagógico no ciclo inicial (1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Rio Branco - AC: SEE, 2009.

m. ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Caderno 2 Para aprender a ler e escrever . Rio Branco - AC: SEE/SEME, 2008.

n. ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Para Saber Mais: Livro Básico de Língua Portuguesa - livro do professor. Rio Branco - AC: SEE/SEME, 2008.

o. ACRE. Secretaria de Estado de Educação do Acre. Para Aprender Matemática: Conteúdos básicos dos anos iniciais- livro do professor. Livro do professor. Rio Branco - AC: SEE/SEME, 2008.

p. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.

q. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006.

r. BRASIL, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: 2008. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf. BRASIL. Resolução Nº. 04, de 02 de outubro de 2009.

s. MEC/SEESP. O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira e Portuguesa de Sinais. Brasília 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/ arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf.

t. DAMÁZIO, M. F. M. Atendimento Educacional Especializado: Pessoa com Surdez. São Paulo: MEC/SEESP, 2007, 52 p. Disponível em http:// portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf.

u. BRASIL. Decreto Nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras. Disponível em http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_ato2004.../2005/decreto/d5626.htm. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.

v. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006.

w. BRASIL, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: 2008. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf.

x. BRASIL. Decreto Nº 6.571, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado. Disponível em http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6571.htm.

y. BRASIL. Resolução Nº. 04, de 02 de outubro de 2009.

z. FÁVERO, E. A. G. Direito das pessoas com deficiência: garantia de igualdade na diversidade. Rio de Janeiro: WVA, 2004.

aa. SÁ, E. D. de S.; CAMPOS; I. M. de; SILVA, M. B. C. S. Atendimento Educacional Especializado: deficiência visual. São Paulo: MEC/SEESP, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_dv.pdf.

bb. DAMÁZIO, M. F. M. Atendimento Educacional Especializado: Pessoa com Surdez. São Paulo: MEC/SEESP, 2007, 52 p. Disponível em http:// portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_da.pdf.

cc. GOMES, A L. Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Mental. São Paulo: MEC/SEESP, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov. br/seesp/arquivos/pdf/aee_dm.pdf.

dd. SCHIRMER, R. C. Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Física. São Paulo: MEC/SEESP, 2007. Disponível em http://portal.mec. gov.br/seesp/arquivos/pdf/aee_df.pdf.

ee. MEC/SEESP. A Construção de Práticas Educacionais para Alunos com Altas Habilidades/Superdotação. Disponível em: http://portal.mec.gov. br/index.php?option=com_content&view=article&id=12679:a- construcao-de-praticas-educacionais-para-alunos-com-altas- habilidadessuperdotac ao&catid=192:seesp-esducacao-especial&Itemid=860.

ff. DISCHINGER, M. Manual de acessibilidade espacial para escolas: o direito à escola acessível. Brasília : Ministério da Educação,Secretaria de Educação Especial, 2009. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12625& Itemid=860>.

gg. Parâmetros curriculares nacionais: educação física - Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. - 3. Ed. - Brasília: A Secretaria, 2001.

5.4.3. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR:

PROFESSOR DE ARTE

1. Arte, expressão, comunicação e tecnologia; 2. Constituição dos elementos visuais; 3. Arte Moderna e Pós-Moderna (contemporânea); 4. Arte, criatividade e imaginação; 5. Percepção, sensibilidade, intuição e cognição na criação artístico-estética; 6. Arte, cultura e sociedade; 7. Artes visuais e a multiculturalidade (identidade e diversidade), artes visuais e cultura local, regional, nacional e internacional, artes visuais e preservação do patrimônio histórico, artes visuais e meio ambiente; 8. Teatro: constituição dos elementos teatrais, composição, leitura da mensagem teatral, teatro Moderno e Contemporâneo, teatro (criatividade e imaginação), percepção, sensibilidade, intuição e cognição na criação artístico-estética, o exercício da improvisação teatral, processos de sensorialização e fisicalização, cultura e sociedade, teatro e multiculturalidade (identidade e diversidade); 9. Música: expressão, comunicação e tecnologia, composição musical (jingles e trilha sonora); música e expressão (expressão rítmica corporal); música e tecnologia (música do século XX, concreta e eletrônica), criatividade e imaginação; o sentido da música (paródia e experimentação musical); experiência da criação melódica, rítmica e harmônica; música, cultura e sociedade; história da Música (período medieval e período barroco); formação na música brasileira (influência indígena, africana, portuguesa e de outros povos); música e cultura popular (manifestação cultural na música, música local, regional, nacional e internacional, samba, chorinho, bossa nova); 10. Orientações curriculares para o ensino fundamental e médio - Arte, disponível no endereço eletrônico http://see.ac.gov.br/portal/index.php?option=com_docman&itemid=96&limitstart=5.

PROFESSOR DE HISTÓRIA: 1. Importância do conhecimento histórico para a vida humana; 2. Semelhanças e diferenças entre as sociedades antigas, como os antigos egípcios, gregos e romanos, procurando compreender o processo de organização produtiva, manifestações culturais e cotidiano; 3. Transformações ocorridas nas sociedades européias que contribuíram para a transição do feudalismo para o capitalismo; 4. Idéias iluministas e sua influência nas transformações políticas e econômicas; 5. Princípios liberais na Revolução Francesa no processo de independência das colônias inglesas, espanholas na América e no estabelecimento e fortalecimento do sistema capitalista; 6. Diferentes tipos de uso, posse e exploração dos espaços físicos pelos diversos grupos indígenas da América, com ênfase no modo como as comunidades indígenas do Acre; 7. Atividades econômicas no estudo da História da Amazônia e do Acre; 8. Estrutura social e econômica das colônias americanas ao final do século XVIII e início do XIX, com ênfase na Independência do Brasil; 9. Transformações tecnológicas e das relações sociais ocorridas na Europa a partir da Revolução Industrial; 10. Período regencial e das etapas de desenvolvimento do Segundo Reinado; 11. Evolução das instituições políticas do Brasil, do voto de cabresto à urna eletrônica, indicando momentos de retrocesso da democracia, como o Estado Novo ou o Golpe de 1964 e a ditadura militar; 12. Primeira Guerra Mundial e as grandes transformações dos anos 20; 13. Aspectos da crise de 1929 existentes nos EUA e em outros países; 14. Fatores políticos e sócio-econômicos que levaram à Segunda Guerra Mundial; 15. Aspectos gerais da ordem mundial após a Segunda Guerra: bipolaridade e Guerra Fria; 16. Transformações econômicas, sociais, políticas e culturais ocorridas nos últimos anos na sociedade brasileira; 17. Contribuições dos povos africanos nas áreas sociais, econômicas, políticas e culturais no processo de construção da História do Brasil; 18. Orientações curriculares para o ensino Fundamental de História., disponível no endereço eletrônico http://see.ac.gov.br/portal/index.php?option=com_docman&itemid=96&limitstart=5.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Leitura e interpretação dos diversos gêneros textuais, considerando o contexto de produção, propósitos comunicativos, interlocutores e estilo de linguagem; 2. Compreensão do significado de determinadas palavras e expressões no texto; 3. Portadores textuais e sua relação com os gêneros; 4 Estabelecimento de relações entre partes do texto, identificando: tese, argumentos, causas/conseqüências, repetições ou substituições; 5. Identificação da variação linguística produzida por fatores (geográficos, históricos, sociológicos e técnicos); 6. Relações entre texto e imagens a ele associadas e outros recursos gráficos, que privilegiem a relação existente entre o texto e outras informações verbais ou não verbais, procedentes de diferentes fontes de referências (ilustrações, fotos, gráficos, tabelas, infográficos etc.), analisando, compreendendo e interpretando tais relações; 7. Reconhecimento de expressões com sentido conotativo e recursos figurativos presentes no texto; 8. Estabelecimento de relações entre os recursos expressivos e os efeitos de sentido no texto; 9. Análise da estrutura textual (lógica que determina a sequência/organização interna do texto), identificando o tema e localizando as informações principais e as complementares e sua articulação; 10. Análise dos elementos de coesão textual: de conexão (conjunções, locuções propositivas e conjuntivas), referenciais (pronomes, advérbios), de substituição e retomada (sinonímia, antonímia, comparação); 11. Reconhecimento de diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam do mesmo tema ou posição distintas entre duas ou mais opiniões relativas ao mesmo fato; 12. Demonstração de domínio da norma padrão da língua escrita, considerando, regularidades, ortográficas; Regras de acentuação; Sinais de pontuação; Ocorrências de irregularidade ortográfica no vocabulário usual; Recursos estilísticos; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal - crase;Tempos verbais; Operadores argumentativos; Marcadores temporais e espaciais. 13. Orientações curriculares para o ensino fundamental e médio - de Língua Portuguesa, disponível no endereço eletrônico: http://see. ac.gov.br/portal/index.php?option=com_docman&itemid=96&limitstart=5.

5.4.4 As questões das provas para todas as funções serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

5.4.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão.

5.4.6 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

5.4.7 Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

5.4.8 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;

5.4.9 Será, também, anulada a questão cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;

5.4.10 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

5.4.11 O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

5.4.12 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

5.4.13 Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horários preestabelecidos neste Edital.

5.4.14 A realização da prova objetiva ocorrerá na Escola Municipal de Ensino Fundamental Governador Edmundo Pinto, situada na Rua Expedito Pereira de Souza nº. 1245, Bairro Centro, Bujari-AC.

5.4.15 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

5.4.16 Cada questão da prova terá valor equivalente a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

5.4.18 Será eliminado o candidato que não atingir o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na prova escrita.

5.5 DA ANÁLISE DE CURRÍCULO - 10 PONTOS NO MÁXIMO

5.5.1 Prova de títulos: 0 a 15 Pontos

Alínea dos Títulos

Título

Valor de cada título

Valor máximo

A

Pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado

3,0

3,0

B

Certificado de curso de especialização na área específica, com carga horária mínima de 360 horas.

1,5

3,0

C

Certificado ou declaração de Formação Continuada na área fim, com carga horária mínima de 60 horas.

1,0

3,0

D

Certificado ou declaração de Formação Continuada na área fim, com carga horária mínima de 30 horas.

1

2,0

E

Declaração de experiência na área afim

2

4,0

Total máximo de pontos

8,5

15

 

6 DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO

6.1. Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação.

6.2. O candidato classificado deverá entregar o seu curriculum vitae juntamente com sua ficha de inscrição, conforme disposto no item 3.1.

6.3. O resultado final da seleção será publicado no mural da Prefeitura de Bujari, no mural da SEME e no Diário Oficial do Estado, na data provável de 08 de fevereiro de 2013.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de dois dias úteis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Acre.

7.2. Os recursos deverão ser entregues na SEME, através de petição dirigida à Comissão Coordenadora do processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;

c) entregue, obrigatoriamente, em mão, na SEME, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.

7.4 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo publicará no site da Prefeitura de Bujari e no mural da SEME, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:

a) maior nota na prova objetiva;

b) maior idade.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, no mural da SEME e no mural da Prefeitura de Bujari, na data provável de 16 de fevereiro de 2013.

10. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. A contratação dos aprovados no processo seletivo dar-se-á após a homologação do certame, obedecida à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do referido processo.

10.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da SEME.

11. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

11.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

11.2 O candidato aprovado que não atender à convocação, no prazo fixado no respectivo edital perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Educação - SEME a convocação do candidato classificado na ordem subseqüente das vagas existentes.

11.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (transparente), do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

11.4 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

11.5 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo.

11.6 O candidato somente poderá afastar-se da sala acompanhado de fiscal.

11.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

11.8 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica.

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo.

Bujari - AC, 29 de janeiro de 2013.

Marlete dos Santos Lopes e Silva
Secretária Municipal de Educação