Prefeitura de Bujari - AC

Notícia:   Prefeitura de Bujari - AC abre 42 vagas com salários de até 5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 002/2013, DE 02 DE ABRIL DE 2013.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA NO PODER PÚBLICO PARA O SERVIÇO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

O MUNICÍPIO DE BUJARI/AC, através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na LEI MUNICIPAL Nº 521 DE 28 DE JANEIRO DE 2013, que "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DISCIPLINA TAIS CONTRATAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"; toma público a realização do processo seletivo simplificado para contratação e formação de cadastro reserva em cargos de nível superior, médio e fundamental completo para o serviço nas unidades básicas de saúde e as ações de vigilância em saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, Lei municipal nº 521 de 28 de janeiro de 2013, e artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Princípios Constitucionais da Impessoalidade e Moralidade, dentre outros, e executado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Bujari.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de cargos e formação de cadastro reserva, conforme Anexo I deste Edital, visando suprir carências de natureza temporária no âmbito dos programas de Serviço nas Unidades Básicas de Saúde e as Ações de Vigilância em Saúde.

1.3 Durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública, poderá haver remoção de profissionais, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.5 Será constituída uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado para tratar da parte administrativa e operacional do processo seletivo.

1.6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas e os valores das remunerações constam do Anexo I deste Edital.

1.7 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br. e mural da Prefeitura Municipal de Bujari AC.

2. DOS CARGOS

2.1.1 CARGO: MÉDICO - CLINICO GERAL (40 horas semanais) REQUISITOS: diploma, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe (CRM).

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: realizar atendimento de consultas médicas, atendimento ambulatorial, consulta com observação, consulta pré-natal, pequenas cirurgias, encaminhamento de casos, orientação preventiva e profilática, visitas domiciliares nas zonas urbana e rural, palestras comunitárias, bem como, executar outras atividades que por sua natureza estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

2.1.2 CARGO: PSICÓLOGO (40 horas semanais)

REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de assistência e apoio á população do município aos servidores municipais; Realizar atendimento na área de psicologia, acompanhar pacientes e executar atividades, visitas domiciliares, orientações psicopedagógica, participar de equipes multiprofissionais visando à interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade em que se de em as relações de trabalho e a construção dos projetos terapêuticos individuais ou coletivos.

2.1.3 CARGO: ENFERMEIRO (40 horas semanais)

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

2.1.4 CARGO: ODONTÓLOGO (40 horas semanais)

REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de nível superior em Odontologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: compreende o cargo que se destina a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de infecções da boca, dentes e região maxilo-facial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral.

2.1.5 CARGO: FARMACÊUTICO (40 horas semanais)

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia/Generalista, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF). DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Realizar pesquisas acerca dos efeitos de medicamentos e de outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; fazer experiências, ensaios e análises para elaborar medicamentos novos ou mais eficazes; testar medicamento, comparando resultados das provas efetuadas em animais de laboratório com os resultados das experimentações clínicas, para determinar a aplicação e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das doenças; proceder fiscalização através de relatórios ou observações em farmácias comerciais e hospitalares, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, laboratórios, depósito de drogas e outros para fins de controle legal e sanitário; realizar trabalho de manipulação e distribuição de medicamentos; colaborar na organização e controle dos programas de produção para assegurar a adequação e eficácia dos remédios produzidos; e executa outras tarefas correlatas.

2.1.6 CARGO: FISIOTERAPEUTA (40 horas semanais)

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO).

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico. Desenvolver atividades de habilitação e de reabilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais. Avaliar o estado de saúde dos doentes e acidentados, realizando testes para verificar a capacidade funcional das áreas afetadas. Recomendar o tratamento fisioterápico adequado, de acordo com o diagnóstico médico. Acompanhar a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos alterando o programa, se necessário. Programar e/ou orientar atividades terapêuticas, relaxamento, jogos, exercícios e outros para promover a recuperação social dos pacientes; orientar as equipes auxiliares e/ou os pacientes sobre tratamento a ser cumprido e a correta execução das atividades programadas. Executar outras tarefas correlatas.

2.2 NÍVEL MÉDIO

2.2.1 CARGO: ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (40 horas semanais)

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) e de curso de Técnico de Assistente de Consultório Dentário de formação específica ou equivalente, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos e registro no conselho de classe.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: atuar, sob a supervisão de um odontólogo colaborando em pesquisa, auxiliando-o em seu atendimento de consultório, desenvolver as atividades de odontologia sanitária, e compor equipe de saúde em nível local, e desenvolver ações de educação em saúde; e executar outras tarefas correlatas.

2.2.2 CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (40 horas semanais) REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio e de curso de Técnico em Enfermagem, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: compreende o cargo que se destina a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e usuários.

2.2.3 CARGO: MICROSCOPISTA (40 horas semanais)

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos e Curso de Formação em microscopia fornecido pelo Ministério da Saúde e disponibilidade para atuar em áreas urbana e rural e em eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: ler, analisar, registrar resultados de exames de malária por gota espessa, leishmaniose e outros; examinar lâminas para diagnóstico de malária, leishmaniose e outros; encaminhar para revisão no Laboratório Central - LACEN, 100% das lâminas; elaborar e manter atualizado o relatório de consumo de material de laboratório e de manutenção dos equipamentos utilizados; elaborar relatório mensal de lâminas examinadas; e executar outras tarefas correlatas.

2.2.4 CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO (40 horas semanais)

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio completo (antigo segundo grau), devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação. DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: compreende o cargo que se destina a executar e coordenar tarefas de apoio administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.

2.3 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

2.3.1 CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, reconhecido pelo ministério da Educação, residir na área da comunidade em que vai atuar, comprovado através de declaração expedida por associações ou entidades representativas de classe;

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: Aquelas previstas em normas e regulamentos dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família, PACS e PSF, respectivamente.

2.3.2 CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de curso de ensino fundamental completo (antigo primeiro grau) fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo ministério da Educação, e atender o que prevê a legislação em vigor.

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES: compreende o cargo que se destina a executar tarefas relacionadas ao controle de vetores, zoonoses e endemias bem como de educação em saúde com o objetivo de prevenir a proliferação de doenças, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

3 DAS VAGAS

3.1 A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento das vagas definidas no seu Anexo I, devendo ser providas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município e limites legais para tais despesas, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.

4 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 As inscrições ocorrerão no dia 05 de abril de 2013, das 8h:00:00 às 12h:00 horas e das 14h:00 às 17h:00 horas, no seguinte endereço:

Endereço: Rua Raio de Sol, s/n, Centro, na cidade de Bujari- AC

Local: Centro de Cultura e Florestania .

4.2 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo cargo, no mesmo município.

4.3 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) Preencher o Formulário de Inscrição conforme Anexo II deste Edital;

b) Entregar o Formulário de Inscrição preenchido à mesa receptora;

c) Entregar o Curriculum Vitae, conforme Anexo III deste Edital, e as cópias dos documentos comprobatórios de todos os títulos e declarações legíveis e sem rasuras e apresentação de documentos originais para conferência.

d) Receber da mesa receptora o comprovante de inscrição.

4.3.1 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, que tenha validade como identidade.

4.4 O candidato deverá no ato da inscrição descrever por meio de uma única opção de o respectivo cargo que está concorrendo, já os candidatos para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde os mesmos deverão especificar a Microárea onde pretende atuar. Depois de efetivada a inscrição não será aceito pedido de alteração .

4.5 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.6 Será permitida a inscrição por procuração especifica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópias do documento de identidade do procurador.

4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas por ocasião do preenchimento do Formulário de Inscrição.

4.8 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidade dos documentos apresentados.

4.9 No ato da inscrição será entregue ao candidato o Comprovante de Entrega de Inscrição deste Processo Seletivo Simplificado.

4.10 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

4.11 Somente será admitida uma única inscrição por candidato.

4.12 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.13 Não será cobrada taxa de inscrição.

5 DOS TÍTULOS

5.1 Serão considerados títulos para pontuação, somente para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, exclusivamente, aqueles discriminados no quadro a seguir.

CURSO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ESPECIALIZAÇÃO

2

4

MESTRADO

4

8

DOUTORADO

6

12

TOTAL

12

24

52 Para comprovação dos títulos de graduação e pós-graduação, somente será aceito diploma ou certificado de conclusão de curso realizado em instituição de ensino legalmente reconhecida e aprovadas pelo MEC;

5.2.1 Para comprovação dos cursos de pós-graduação, somente serão aceitos certificados nos quais constem à comprovação da defesa e aprovação de dissertação ou tese.

5.2.2 Os diplomas de pós-graduado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

5.3 Serão considerados títulos para pontuação para todos os cargos, exclusivamente, aqueles discriminados a seguir:

CURSOS OU TREINAMENTOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área de saúde com carga horária mínima de 20 (vinte) horas

2

6

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área de saúde com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas

5

10

Certificado de outros cursos ou treinamentos na área de saúde com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas

6

18

TOTAL

13

34

5.3.1 Para comprovação dos títulos somente será aceito certificado de conclusão de curso realizado em instituição de ensino legalmente reconhecida.

6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital compreenderá duas fases, conforme descrito a seguir:

6.1.1 Primeira Fase: Análise Curricular que será constituída da análise das informações curriculares comprovadas, corresponderá a 100 (cem) pontos.

6.1.2 A análise curricular será coordenada pela Comissão desse Processo Seletivo Simplificado.

6.1.3 Na análise da experiência profissional NÍVEL SUPERIOR, serão considerados os seguintes critérios:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PERÍODO

VALOR

Experiência na área correspondente à vaga pretendida

No mínimo 30 dias

16

Experiência em outra área relacionada à função pretendida

No mínimo 30 dias

10

Experiência em Saúde da Criança, Mulher e Idoso.

No mínimo 30 dias

16

TOTAL

-

42

6.1.4 Na análise da experiência profissional NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL, serão considerados os seguintes critérios:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PERÍODO

VALOR

Experiência na área correspondente à vaga pretendida

No mínimo 30 dias

25

Experiência em outra área relacionada à função pretendida

No mínimo 30 dias

22

Experiência em Saúde da Criança, Mulher e Idoso.

No mínimo 30 dias

19

TOTAL

-

66

6.2 Segunda Fase: Entrevista

6.2.1 A Entrevista será realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2013, no Centro de Cultura e Florestania do Bujari, na Rua Rio de Sol, s/nº, Bairro Centro, Cidade de Bujari-Acre. No horário das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas. A entrevista corresponderá a 100 (cem) pontos.

6.2.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 6.1.1 serão convocados para a entrevista os candidatos classificados na análise curricular no quantitativo de 2 (duas) vezes o número de vagas do município, respeitados os empates na última posição.

6.2.3 A entrevista, de caráter eliminatório e classificatória contemplará os seguintes critérios:

I - conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (70 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação; e

II - habilidade de comunicação (30 dos pontos): será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão do seu interlocutor e observando o uso adequado da norma culta da Língua Portuguesa.

6.2.4 A Entrevista será coordenada pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

6.2.5 Serão convocados para entrevista os candidatos selecionados pela análise curricular por ordem decrescente de pontuação. Havendo empate na razão de 2 (duas vezes) o número de vagas serão chamados todos os candidatos que estiverem empatados com a última nota dessa razão.

6.2.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevistas munidos de documentos originais de identificação.

62.7 A entrevista de caráter eliminatória e classificatória, avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos na área de saúde e no cargo escolhido.

62.8 Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista, que não comparecerem ao local, data e horário previamente estabelecidos, estarão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo Simplificado.

7 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A classificação preliminar dar-se-á em razão da ordem decrescente da nota obtida, individualizada por cargo e será divulgada por meio do Diário Oficial do Estado do Acre no endereço eletrônico (www.diario. ac.gov.br) e mural da Prefeitura Municipal de Bujari.

7.2 O candidato que não alcançar 50% do total de pontos atribuídos à análise curricular será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

7.3 No caso de igualdade de pontuação na classificação serão observados os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de pontos no questionário da entrevista;

b) maior número de pontos no item Títulos; e

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

7.4 A divulgação da classificação final dos candidatos aprovados será disponibilizada no Diário Oficial do Estado do Acre.

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das normas deste Edital; e

d) não participar de qualquer etapa deste Processo Seletivo Simplificado.

9. DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da análise curricular e da entrevista no Diário Oficial do Estado do Acre (www. diario.ac.gov.br).

9.2 Os recursos deverão ser:

I - dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo que consta do Anexo V deste Edital;

II - entregues nos locais de inscrição; e

III - elaborados em conformidade com os seguintes critérios:

a) apresentação em forma livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; e

b) digitado ou datilografado e, na impossibilidade, transcrito em letra de forma, contendo obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura.

9.3 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado dos eventuais recursos apresentados no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no mural da Prefeitura Municipal de Bujari-AC no dia 17 de abril de 2013.

10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à classificação para cada cargo, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento das informações de convocação para contratação.

10.2 A contratação dar-se-á pelo período de (12) doze meses nos termos do artigo 2º § 1º, Inciso II da Lei complementar 58/98 e suas alterações, mediante assinatura de termo de Contrato firmado entre as partes.

10.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

b) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme definido neste Edital;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos completos a data da contratação;

f) firmar declaração de não está cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

g) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré admissional, devendo o candidato apresentar o atestado de sanidade física e mental, os quais correrão as suas expensas;

h) cumprir as determinações deste Edital; e

i) não acumular cargos, empregos e ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.

10.4 Os candidatos selecionados, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação, deverão apresentar-se nos locais e horários definidos no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br).

10.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionados no subitem 10.4, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.

10.6 O candidato convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto no subitem 10.5, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da convocação, para se apresentar, caso contrário será também considerado desistente.

10.7 A contratação de que trata este Edital não ultrapassará o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido de pleno direito, antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a interesse da administração.

10.8 Os profissionais contratados a partir deste Processo Seletivo Simplificado prestarão seus serviços interna e externamente no município de Bujari -Acre, executando e auxiliando nas ações inerentes à saúde.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final será divulgado no dia 17 de abril de 2013, no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e mural da Prefeitura Municipal de Bujari-AC.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital, nos comunicados e em outros a serem publicados.

12.2 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre.

12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.

12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

12.5 E vedada a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no artigo 6º, III, da Lei Complementar nº 58/98, com redação dada pela Lei Complementar nº. 195/2009, excetuando-se as hipóteses de acumulação, previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se a compatibilidade de horários.

12.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Bujari/AC, 04 de Abril de 2013.

Elias Daier Gonçalves
Secretario Municipal de Saúde e Saneamento.

ANEXO I - DAS VAGAS

CARGO NÍVEL SUPERIORVAGASSALÁRIO
EFETIVA TEMPORÁRIARESERVA
MÉDICO03CRR$ 5.000,00
ENFERMEIRO04CRR$ 2.000,00
ODONTÓLOGO02CRR$ 2.000,00
PSICÓLOGO01CRR$ 2.000,00
FISIOTERAPEUTA01CRR$ 2.000,00
FARMACÊUTICO01CRR$ 2.000,00

 

CARGO NÍVEL MÉDIOVAGASSALÁRIO
EFETIVA TEMPORÁRIARESERVA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM07CRR$ 750,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO01CRR$ 678,00
ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO02CRR$ 750,00
MICROSCOPISTA02CRR$ 750,00

 

CARGO NÍVEL FUNDAMENTALMICRO -ÁREA DE ATUAÇÃOVAGAS SALÁRIO
EFETIVA TEMPORÁRIARESERVA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE6- Rua N até a Rua do Jambo01CR R$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE7- Metade da Rua do Jambo até o Pólo01CR R$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE8- Rua C até a Rua Pereira Gurgel01CR R$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE09-Ramal da Brama e Ramal Bujari01CR R$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE11-Ramal Espinhara I01CRR$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE12-Ramal Espinhara II01CRR$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE14-Pólo Dom Moacir01CRR$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE15-Ramal Linha Nova II01CRR$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE16-Ramal Gavião e Mato Grosso01CRR$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE17-Pólo Antônio de Holanda01CRR$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE18- Ramais Sumaúma, Antônio das tintas, Chico leite01CRR$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE19-Ramais Marizim e Copaíba01CRR$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE20-RioAntimary subindo01CRR$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE21- Rio Antimary descendo I01CRR$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE22- Rio Antimary descendo II e Limoeiro01CRR$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE23- Parte da Comunidade dos Cabral, BR 364 do igarapé Redenção até o Ramal do Seu Thiago, Via Parque e Ramal dos lagos CRR$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE24- Ramal do Cedro e 2 irmãos  CR R$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE25- Ramal do Ouro área da Floresta Estadual do Antimary CRR$ 678,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE26- Ramal Abib Cury e Ramal do Barroso CRR$ 678,00
AGENTE DE ENDEMIAS 03CRR$ 678,00

OBSERVAÇÃO: Cadastro Reserva - CR: O cadastro de reserva, referente a todos os cargos descritos acima, será composto por todos os candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste edital. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva do Processo Seletivo poderão ser convocados, durante o período de validade do certame, conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e de acordo com a classificação obtida.