Prefeitura de Buenópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Buenópolis - MG abre 3 vagas para Coordenador e Monitor

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2013

A Prefeitura Municipal de Buenópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Processo Seletivo de títulos para contratação por prazo temporário de profissionais para o programa MINAS OLÍMPICA.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seu Anexo, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este processo.

1.3. O regime jurídico dos contratados pela Prefeitura Municipal de Buenópolis são definidos pelas Leis: LEI MUNICIPAL Nº 16/2007, LEI MUNICIPAL Nº 18/2007, LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 30/2009, LEI MUNICIPAL Nº 1207/2006, LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, LEI MUNICIPAL N º 1341/2011 E SUAS ALTERAÇÕES.

II - DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E LOTAÇÕES:

FUNÇÃO PÚBLICA

REMUNERAÇÃO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

TAXA DE INSCRIÇÃO
R$

Coordenador de Minas Olímpica

1.130,00

14

01

Curso Superior Completo em Educação Física

40,00

Monitor do Minas Olímpica

566,00

14

02

Graduando em Curso Superior de Educação Física

20,00

2.1. A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes, com a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo.

2.2. O Formulário para Inscrição consta no Anexo I deste Edital.

2.3. As atribuições dos cargos constam no Anexo II deste Edital.

2.4. O Formulário de Recurso consta no Anexo III deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas no TELECENTRO, situado na Rua Mestra Leoni, nº 157 - Centro - Buenópolis /MG, ao lado do Cartório de Mirtes, no período de 12/04/2013 a 18/04/2013, no horário de expediente: de 08:00 horas às 11:00 horas e das 12:30 horas às 16:30 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

3.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.3 - O candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a. - 1 (uma) via da Ficha de inscrição devidamente preenchida, em letra de forma, sem rasuras, com a comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição (anexar recibo ORIGINAL);

b. - Fotocópias legíveis frente e verso da Cédula de Identidade (RG) e do CPF;

3.4 Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago a Taxa de Inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no prazo fixado neste edital.

3.5 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou ao cargo escolhido.

3.6 Declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

3.7 No ato da inscrição, o candidato receberá de volta comprovante de inscrições.

3.8 Ao preencher a Ficha de Inscrição o candidato fará a escolha do cargo ao qual deseja concorrer, sendo ainda o único e exclusivo responsável pelos dados informados.

3.9 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital.

3.10 Para realização da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá se apresentar na Prefeitura Municipal de Buenópolis no prazo fixado no item 3.1 com o comprovante original de depósito no valor da inscrição e a ficha de inscrição, constante no Anexo I, devidamente preenchida acompanhada de cópia reprografada da cédula de identidade e CPF.

3.10.1 O pagamento da taxa de inscrição deve ser realizado mediante depósito bancário IDENTIFICADO no Banco do Brasil - Agência: 1671-3 - Conta Corrente: 39.001-1.

3.10.2 ATENÇÃO: DEVERÁ SER ENTREGUE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O COMPROVANTE DE DEPOSITO IDENTIFICADO ORIGINAL.

3.10.3 NÃO SERÁ ACEITO EM HIPÓTESE ALGUMA: - CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO;

- COMPROVANTE DE PAGAMENTO RASURADO, RASGADO OU QUE DIFICULTE A SUA VERIFICAÇÃO DE AUTENTICIDADE;

- COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PELA INTERNET.

3.11 - O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá 03 (três) dias úteis, a contar da publicação, para, querendo, recorrer da decisão, em recurso protocolizado junto à Prefeitura Municipal de Buenópolis, dirigido à empresa organizadora, devidamente fundamentado, conforme o modelo do anexo III.

3.12 - A Taxa de Inscrição, uma vez recolhida, não mais será restituída em hipóteses alguma, salvo em caso de cancelamento deste concurso público.

3.13 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida em letra de forma, sem emendas ou rasuras, pelo candidato ou procurador.

3.14 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por Procurador devidamente investido com procuração com firma reconhecida por autenticidade em Cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada em cartório da Cédula de Identidade e CPF do candidato e do procurador.

3.15 - A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para inscrição no concurso público.

3.17 - Será igualmente indeferida a inscrição que:

a. - Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste edital;

b. - Indicar mais de um cargo na mesma ficha de inscrição.

3.18 - O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo, sob pena de serem canceladas todas as inscrições efetuadas.

3.19 - O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a entrega de todos os documentos exigidos e todas as condições atendidas.

3.20 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo IV do edital.

3.21 O candidato deve se manter atento às publicações de todos os atos deste concurso público que serão efetuadas no Mural da Prefeitura Municipal de Buenópolis - MG e no site www.noroesteconcursos.com.br.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 são asseguradas os direitos de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

4.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à prova de títulos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87030-250- Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

4.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.8. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.1.9. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.1.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

V - DAS ETAPAS DO PROCESSO

5.1. O Processo Seletivo será constituído de etapa única - PROVAS DE TÍTULOS, de caráter classificatório, para todas as funções.

VI - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. Será aplicada prova de títulos aos candidatos inscritos nesse processo seletivo.

6.2. Serão considerados os títulos obtidos na área especifica do FUNÇÃO na seguinte conformidade:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

40 (QUARENTA) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

20 (VINTE) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

10 (DEZ) PONTOS - MÁXIMO 2 TÍTULO

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO

1 (UM) PONTO A CADA 10 (DEZ) HORAS DE CURSO (PERMITIDO SOMATÓRIO DE TÍTULOS) - MÁXIMO DE 20 (VINTE) PONTOS.

6.3. Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

6.4. Serão pontuados como títulos, Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

6.5. A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 100 (CEM) pontos.

6.6. Os candidatos inscritos deverão enviar via sedex para Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Rua Corypheu de Azevedo Marques, 65, Jd Santo Antônio - Maringá - PR , CEP: 87.030-250, até o dia 18/04/2013 CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO OU AUTENTICADA POR MEMBRO DA COMISSÃO FISCALIZADORA E DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2013, nomeada pela Portaria nº 048, de 04 de abril de 2013, em anexo, os eventuais títulos que possuam.

6.6.1. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia determinado e estes deverão ser entregues em envelope identificado com nome, FUNÇÃO e identificação, conforme modelo:

T Í T U L O S

PROCESSO SELETIVO Nº 04/2013
Prefeitura Municipal de BUENÓPOLIS - MG.
FUNÇÃO:
Nome do Candidato:
RG nº :

6.7 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

6.8. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório ou por membro da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2013.

6.9. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e formas determinado.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final que será obtida soma dos resultados das provas de títulos.

7.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (portadores de deficiência).

7.3. Não ocorrendo inscrição neste Processo Seletivo aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

7.4 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

7.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do processo Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, no prazo de 01 (um) dia útil, contados do primeiro dia subseqüente às data do (a):

a) As inscrições indeferidas;

b) Resultados das Provas de Títulos, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

8.2. O recurso deverá ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Buenópolis, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número de inscrição;

- Número do documento de identidade;

- Função para o qual se inscreveu;

- A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

8.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente.

8.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

8.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso à outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

8.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no site no site www.noroesteconcursos.com.br e no mural da Prefeitura Municipal de Buenópolis.

IX - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:

9.1. São requisitos básicos para investidura na função pública:

9.1.1. Aprovação neste Processo Seletivo ;

9.1.2. Nacionalidade brasileira;

9.1.3. O gozo dos direitos políticos;

9.1.4. A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

9.1.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do FUNÇÃO, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

9.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

9.1.7. Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

9.1.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

9.1.9. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

X - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

10.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

10.2. A convocação para contratação será feita pelos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Buenópolis - MG.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

CPF;
Título de Eleitor;
Carteira de Identidade RG;
Carteira de Trabalho CTPS
Certificado de ou Diploma;
Histórico Escolar;
Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria);
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se Motorista);
Certificado Militar (se homem);
Declaração de Não Acumulação de FUNÇÃO (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);
1 Foto 3X4
Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 Anos;
Certidão Negativa de antecedentes criminais da esfera federal, estadual e da Comarca onde reside.
Declaração de Bens.

11.2. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

11.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

11.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

11.5. A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

11.6. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

11.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

11.8. A validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável a critério da Administração por igual período.

11.9. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

11.10. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.

11.11. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo.

11.12. A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

11.13. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

11.14. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

11.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site www.noroesteconcursos.com.br..

11.16. A Prefeitura Municipal de Buenópolis - MG e a organizadora se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

11.17. As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES por meio do Telefone 0xx(44) 3265-6743 de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Buenópolis - MG.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no site da organizadora www.noroesteconcursos.com.br.

Buenópolis-MG, 05 de Abril de 2013.

JOSE ALVES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

Coordenador do Programa Minas Olímpica

Coordenador as atividades desenvolvidas no núcleo, coordenar reuniões com a equipe de monitores e supervisor, planejar e desenvolver projeto pedagógico do núcleo, acompanhar e incentivar os educandos nos cursos profissionalizantes, bem como na escola, na família e na comunidade, reunir-se com os educandos para discutir temas de seu interesse, construindo uma relação de confiança, organizar o núcleo em todas as suas exigências burocráticas, confeccionando e enviando à Secretaria do Programa os documentos constando as atividades desenvolvidas no núcleo, lista de presença dos educandos e demais documentos da prestação de contas, estabelecer boas relações co os jovens, atendendo as suas necessidades, constituir um regimento interno (direitos e deveres) junto aos educandos, resolver eventuais conflitos surgidos no núcleo.

Conforme Decreto nº 138/2011.

Monitor do Programa Minas Olímpica

Acompanhar as atividades de coordenador e outros profissionais no núcleo de sua atuação (futebol de campo, futebol de salão, peteca, vôlei e handebol), diagnosticar as necessidades de orientação específica ao trabalho educativo, organizar, dirigir e orientar as práticas esportivas dos educandos (educação física), reportar-se ao coordenador do núcleo quanto as questões administrativas e aos outros profissionais quanto às questões pedagógicas.

Conforme Decreto nº 138/2011.