Prefeitura de Bueno Brandão - MG

Notícia:   Prefeitura de Bueno Brandão - MG tem editais suspensos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

ESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL CNPJ/MF: 18.940.098/0001-22 Rua Afonso Pena, 225 - tele/fax (35) 3463-1000 - CEP 37578-000 Bueno Brandão - MG

A Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Estatutário, Lei 562/71 de 09/03/1971. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Bueno Brandão - MG.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 Nomenclatura - Carga Horária -Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Exigências

1.2.1 NÍVEL ALFABETIZADO

Nomenclatura C/H semanalVagasVenc. (R$) Taxa de Insc. (R$)Exigências complementares no ato da posse
Auxiliar de Mecânico 44 01 671,91 30,00 -
Operador de Máquinas 44 02 924,16 30,00 CNH categoria "C" ou superior
Padeiro 33 01 659,82 30,00 Conhecimentos de Projetos e Técnicas de Panificação

1.2.2 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclatura C/H semanalVagasVenc. (R$) Taxa de Insc. (R$)Exigências complementares no ato da posse
Auxiliar de Serviços Gerais 44 09 659,82 30,00 -
Funileiro 44 01 659,82 30,00 Conhecimento de Técnicas de Funilaria, Lanternagem e Pintura de veículos, materiais, máquinas e equipamentos
Gari 44 01 659,82 30,00 -
Jardineiro 44 01 659,82 30,00 Experiência em Jardinagem e cultivo de Plantas
Lavador de Autos 44 01 671,91 30,00 CNH categoria "B"ou superior
Servente de Escola 44 03 659,82 30,00 -
Vigilante Municipal 44 08 659,82 30,00 Noções de Patrimônio Público e Vigilância

1.2.3 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura C/H semanalVagasVenc. (R$) Taxa de Insc. (R$)Exigências complementares no ato da posse
Agente de Endemias 40 01 659,82 40,00 -
Auxiliar Administrativo 33 01 737,50 40,00 -
Auxiliar de Farmácia 40 01 659,82 40,00 -
Mecânico 44 01 1.055,33 40,00 Conhecimento específico de Mecânica de Veículos e Máquinas Leves e Pesados
Monitor de Transporte Escolar 40 05 660,34 40,00 -

1.2.4 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura C/H semanalVagasVenc. (R$) Taxa de Insc. (R$)Exigências complementares no ato da posse
Auxiliar Administrativo de Saúde 40 01 1.055,33 50,00 -
Fiscal Sanitário 33 01 671,91 50,00 Formação em Curso Técnico de Vigilância Sanitária
Monitor de Educação Infantil 33 02 671,91 50,00 Cortesia e trato no relacionamento com os servidores e alunos; Noções de primeiros socorros e higiene pessoal; Noções das regras de Trânsito; Facilidade no trato de crianças portadoras de TGD (Transtornos Globais do Desenvolvimento) e portadoras de necessidades especiais
Monitor de Telecentro Comunitário 33 05 659,82 50,00 Domínio de Técnicas e Conhecimento em Informática com ênfase em Internet e prática no trato com pessoas de todas as idades
Técnico em Higiene Dental 40 03 924,16 50,00 Habilitação profissional de Técnico em Higiene Dental reconhecida pelo CRO e registro no CRO

1.2.5 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Coordenador do CRAS

40

01

1.359,85

65,00

Nível Superior com Experiência em Gestão Pública; Domínio da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social e Direitos Sociais; Conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios assistenciais; Experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como gerenciar a rede socioassistencial local

Dentista

20

01

1.359,85

65,00

Curso Superior de Odontologia e registro no CRO

Engenheiro Agrônomo

33

01

1.359,85

65,00

Curso Superior em Agronomia e registro no CREA

Engenheiro Civil

33

01

1.359,85

65,00

Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA

Fisioterapeuta

20

01

1.359,85

65,00

Curso Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO

Fonoaudiólogo

20

01

1.359,85

65,00

Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no CREFONO

Médico Clínico Geral

12

02

2.198,30

65,00

Curso Superior em Medicina e registro no CRM

Médico Ginecologista

12

02

2.198,30

65,00

Curso Superior em Medicina com Especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no CRM

Médico Pediatra

12

02

2.198,30

65,00

Curso Superior em Medicina com Especialização em Pediatria e registro no CRM

Nutricionista

20

01

1.359,85

65,00

Curso Superior em Nutrição e registro no CRN

Professor

24

04

737,50

65,00

Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor de Educação Física

24

01

737,50

65,00

Curso Superior em Educação Física e registro no CREF

Técnico em Meio Ambiente

33

01

1.359,85

50,00

Curso Superior em Engenharia com Especialização em Meio Ambiente; noções de Administração Pública, conhecimento de assistências, tensões e cálculos; domínio dos principais métodos e técnicas de Engenharia Ambiental e registro no CREA

1.3 - As atribuições dos cargos são as constantes do anexo I do presente edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no site www.consesp.com.br no período de 07 de janeiro a 18 de fevereiro de 2013, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar.

c) Escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.

d) Na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e em seguida clique em CONCORDO E EFETIVAR INSCRIÇÃO.

e) Na sequência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser pessoa com deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP.

h) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

2.1.1 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição no Telecentro Comunitário, sito a Avenida Bom Jesus, 161 - Centro, Bueno Brandão - MG, no horário das 9h às 11h e das 12h às 16h, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.

2.1.5 - Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.

2.1.6 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.7 - Os candidatos poderão inscrever-se para até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.1.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.1.9 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.2 - Da Isenção da Taxa de Inscrição

2.2.1 - Poderão requerer a isenção da taxa os candidatos que comprovarem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

2.2.2 - Para solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição o Candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Acessar o site www.consesp.com.br ou comparecer Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, no período de 07 a 15 de janeiro de 2013;

b) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

c) Protocolar na sede da Prefeitura de Bueno Brandão/MG, no horário das 9h às 17h, requerimento devidamente identificado e fundamentado, contendo os seguintes documentos anexados:

I - Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

II - Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal 6.135 de 2007, emitida pelo órgão de Assistência Social do Município de origem do candidato.

III - O Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso.

2.2.2.1 - Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio.

2.2.3 - A prefeitura consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.2.4 - O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir do dia 21 de janeiro de 2013 no Painel de Publicações da Prefeitura.

2.2.5 - O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, nos dias 22 e 23 de janeiro de 2013, no horário das 09h às 17h.

2.2.6 - O resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição estará disponível na sede da Prefeitura a partir do dia 28 de janeiro de 2013.

2.2.7 - O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.2.8 - O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, caso queira participar do concurso, deverá inscrever-se normalmente e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, sob pena de não ser processada e recebida.

2.3 - São condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.3.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.3.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.3.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3.5 - Para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas, possuir habilitação na categoria "C" ou superior. Serão condicionadas até a data das provas práticas eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

2.4 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

3.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.2.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/concurso para o qual se inscreveu

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.)

3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos de Professor e Professor de Educação Física e exclusivamente de provas para os demais cargos.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.2.1 - Os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação, sem restrições na categoria exigida pelo Edital e dentro do prazo de validade.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas, BIP, "walkman", notebook, palmtop, receptor, gravador, blackberry e outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova, sob inteira responsabilidade do candidato.

4.1.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso.

4.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

4.2 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL ALFABETIZADO

AUXILIAR DE MECÂNICO

Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais
10 10 10 10

OPERADOR DE MÁQUINAS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

10

SIM

PADEIRO

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Prática
10 10 10 SIM

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

GARI

JARDINEIRO

LAVADOR DE AUTOS

SERVENTE DE ESCOLA

VIGILANTE MUNICIPAL

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais
10 10 10

FUNILEIRO

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Prática
10 10 10 SIM

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE DE ENDEMIAS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE FARMÁCIA

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais
10 10 10 10

MECÂNICO

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Prática
10 10 10 SIM

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE SAÚDE

FISCAL SANITÁRIO

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais
10 10 10 10

MONITOR DE TELECENTRO COMUNITÁRIO

Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Prática
10 10 10 10 SIM

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

COORDENADOR DO CRAS

DENTISTA

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ENGENHEIRO CIVIL

FISIOTERAPEUTA FONOAUDIÓLOGO

NUTRICIONISTA TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Conhecimentos Básicos de Informática
20 10 10 10

MÉDICO CLÍNICO GERAL

MÉDICO GINECOLOGISTA

MÉDICO PEDIATRA

Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Saúde Pública
20 10 10

PROFESSOR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Conhecimentos Básicos de Informática Conhecimentos Educacionais
20 10 10 10

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

5.2 - Serão convocados para as provas práticas para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.

Cargos Quantidade de candidatos que serão convocados para prova prática
Funileiro Os 10 (dez) primeiros classificados
Mecânico Os 10 (dez) primeiros classificados
Monitor de Telecentro Comunitário Os 40 (quarenta) primeiros classificados
Operador de Máquinas Os 10 (dez) primeiros classificados
Padeiro Os 10 (dez) primeiros classificados

6. DAS MATÉRIAS

6.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo II do presente Edital.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos Professor e Professor de Educação Física e exclusivamente de provas para os demais cargos.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

5 (cinco) pontos - máximo um título

Mestrado

4 (quatro) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu

3 (três) pontos - máximo um título

7.1.1 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os títulos apresentados para cargo diferente daquele descrito no envelope.

7.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "12 (doze) pontos".

7.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS

AUTENTICADOS EM CARTÓRIO

CONCURSO PÚBLICO

Concurso Público: Prefeitura do Município de _________________

Cargo:

Nome do Candidato:

Inscrição nº:

RG:

7.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

7.7.1 - Somente serão considerados os títulos comprovados através de cópias reprográficas devidamente autenticadas em cartório.

7.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

7.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso.

7.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 24 de março de 2013, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).

9h00 14h30
Agente de Endemias Auxiliar Administrativo de Saúde
Auxiliar Administrativo Coordenador do CRAS
Auxiliar de Farmácia Dentista
Auxiliar de Mecânico Engenheiro Agrônomo
Auxiliar de Serviços Gerais Engenheiro Civil
Funileiro Fiscal Sanitário
Gari Fisioterapeuta
Jardineiro Fonoaudiólogo
Lavador de Autos Médico Clínico Geral
Mecânico Médico Ginecologista
Monitor de Educação Infantil Médico Pediatra
Monitor de Transporte Escolar Monitor de Telecentro Comunitário
Operador de Máquinas Nutricionista
Padeiro Professor
Servente de Escola Professor de Educação Física
Vigilante Municipal Técnico em Higiene Dental
 Técnico em Meio Ambiente

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br.

8.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um
acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - que obtiver maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (se houver).

c - que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa.

d - maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100 / TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova

10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

11.1 - A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo.

11.1.1 - A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

11.1.2 - A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

11.1.3 - A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos.

11.1.4 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos, se houver.

12.2 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, acrescido da soma dos títulos, se houver, cuja fórmula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP) / 2

ONDE:

NF = Nota Final
NPO = Nota na Prova Objetiva
NPP = Nota na Prova Prática

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

13.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, a partir das 13h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

13.6 - Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

13.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

13.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

13.9 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão - MG, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

13.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.12 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

13.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.13.1 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.14 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.15.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 045, de 03 de março de 2012 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

13.17 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Bueno Brandão - MG, 31 de outubro de 2012.

Jair Asbahr
Prefeito

ANEXO I

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

AGENTE DE ENDEMIAS: atuar nos domicílios, informando seus moradores sobre doenças, sintomas, riscos, agente transmissor e medidas de prevenção; vistoriar imóveis, acompanhado pelo responsável, para identificar locais ou objetos que sejam ou que possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da dengue; orientar e acompanhar o responsável pelo imóvel na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos; informar o responsável pelo imóvel sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue e de sua pronta eliminação; vistoriar e tratar com aplicação de larvicida, caso seja necessário, os pontos estratégicos; vistoriar e tratar com aplicação de larvicida/biolarvicida, quando necessário, os criadouros de mosquitos; vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e encaminhados pelo ACS (agente comunitário de saúde) que necessitem de uso de larvicidas e/ou remoção mecânica de difícil acesso que não possa ser feita pelo ACS (agente comunitário de saúde); nos locais onde não existir ACS (agente comunitário de saúde), seguir a rotina de vistoria dos imóveis e, quando necessário, aplicar larvicida/biolarvicida; elaborar e/ou executar estratégicas para o encaminhamento/resolução das pendências; orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco quanto à formação de criadouros do aedes aegypti; promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; reunir semanalmente com o ACS (agente comunitário de saúde) para planejar ações conjuntas, trocar informações sobre os febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências, os criadouros preferenciais e as medidas que estão sendo, ou que deverão ser adotadas para melhorar a situação e outras atividades afins.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: realizar trabalhos de datilografia e digitação nos locais onde for designado; garantir apoio a todos os eventos realizados e coordenados pelo departamento em que estiver lotado; efetuar arquivamento de todo o material; promover a extração de cópias; encaminhamento de documentos, correspondências.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE SAÚDE: organizar o atendimento quanto ao acolhimento do usuário, respeitando seus direitos e necessidades; garantir agilidade no atendimento e eficácia nas ações; manter os arquivos atualizados e organizados; fazer a ficha de atendimento ambulatorial e registrar em sistema informatizado ou livro de atendimento; agendar consulta de seguimento na unidade básica de saúde da área de referência; orientar e encaminhar para o setor onde será a consulta, atendimento ou procedimento conforme a necessidade apresentada; levantar e arquivar prontuários, exames etc., encaminhar os usuários para outros serviços; registrar os encaminhamentos; controlar, carimbar e distribuir impressos; organizar malotes; digitar documentos gerais da unidade; orientações gerais quanto o funcionamento dos serviços; conferir livro de ponto e encaminhar as freqüências; auxiliar a fazer as escala de serviços e outras atribuições afins.

AUXILIAR DE FARMÁCIA: separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico, bem como receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos, entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; separar requisições e receitas; providenciar, através de microcomputadores, a atualização de entradas e saídas de medicamentos; fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; executar outras atribuições afins, tudo sob ordem e supervisão do farmacêutico responsável.

AUXILIAR DE MECÂNICO: auxiliar na manutenção, reparos e revisão das máquinas e veículos da prefeitura, cuidar das ferramentas e equipamentos utilizados no serviço, executar os serviços determinados pelo seu superior.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: executar serviços de limpeza e conservação de instalações móveis, equipamentos e utensílios em geral nas unidades de trabalho; promover a limpeza e conservação externa dos prédios municipais, bem como varrição de ruas, coleta de lixo, preparar café e outros alimentos se necessário, zelando pelo material e consumo, equipamentos e materiais permanentes a sua disposição, atender visitantes identificando-os aos setores competentes; repor nas dependências sanitárias material necessário a utilização; promover reparos nas instalações hidráulicas e elétricas; executar outras atividades correlatas.

COORDENADOR DO CRAS: articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações, programas , projetos, serviços e benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referencia e contrarreferência; coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS, coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do cras e fazer a gestão local desta rede; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à secretaria municipal(ou do DF) de assistência social; participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a secretaria de assistência social (do município ou do DF); planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da secretaria de assistência social (do município ou do DF); participar das reuniões de planejamento promovidas pela secretaria de assistência social (do município ou DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; participar de reuniões sistemáticas na secretaria municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).

DENTISTA: executar as atribuições inerentes à qualificação profissional; executar atividades de natureza especializada envolvendo a realização de exames, diagnósticos, tratamentos clínicos e cirúrgicos de afecções e anomalias dentárias dos estudantes das escolas municipais, estaduais e de servidores municipais e pessoas carentes em geral; efetuar estudos de planos e programas que visem à adoção no município de mediadas de proteção à saúde dentária da população, especialmente da população estudantil da zona rural e urbana; executar outras tarefas inerentes ao cargo mediante determinação superior.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, os rendimentos das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos métodos de combate as ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo; orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas, sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; pode especializar-se em determinado aspecto das culturas agrícolas como na multiplicação de variedade de plantas, no combate a pragas ou em cultivos específicos; executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.

ENGENHEIRO CIVIL: elaborar projetos de engenharia em geral; acompanhar as obras em execução, sendo o responsável técnico das mesmas; elaborar planilhas de custo e quantitativo a serem utilizados nas obras; dar parecer, auxiliar quanto necessário, à comissão de licitações; executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

FISCAL SANITÁRIO: realizar inspeção sanitária; aplicar multas em caso de descumprimento das normas de vigilância sanitária e posturas públicas; autuar infratores; embargar estabelecimentos irregulares; apreender materiais em desacordo com as normas legais e suspeitos; realizar controles de materiais, móveis e utensílios utilizados no serviço de saúde efetuar registros dos serviços efetuados, elaborando estatísticas, quadros relatórios, orientar as pessoas sobre o serviço de saúde e documentação necessária; participar de grupos de tarefas para realização de campanhas e outros serviços de saúde.

FISIOTERAPEUTA: efetuar tratamentos de acordo com orientação dos médicos ortopedistas, respeitando sempre as condições físicas dos pacientes.

FONOAUDIÓLOGO: dar atendimento a pacientes com problemas de audição e dicção sempre de maneira segura demonstrando segurança nos diagnósticos.

FUNILEIRO: executar serviços de reforma, restauração, recuperação, reparo, lanternagem, funilaria e pintura nos veículos, equipamentos, bens e máquinas do município, envolvendo os serviços de aplicação de massas, lixamento, polimento, cristalização, pintura, rebatimento, aquecimento, soldas e demais procedimentos inerentes à função, zelar pela economia e pelo material, equipamentos e ferramentas empregados na execução dos serviços, executar outras tarefas correlatas.

GARI: efetuar limpeza urbana de varrição e coletar lixo das vias e logradouros públicos, executar tarefas correlatas mediante determinação superior.

JARDINEIRO: executar serviços de jardinagem e arborização; executar serviços específicos de jardinagem, no que se refere à maneira de podar e cuidar dos jardins municipais; coordenar os trabalhos nos parques e jardins municipais; zelando pelo estado de conservação dos mesmos, efetuar a limpeza e varrição e coleta de lixo nas áreas das praças e jardins; executar atividades relacionadas com o viveiro de mudas municipais; recolher e zelar pelas ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços; executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

LAVADOR DE AUTOS: executar a limpeza em geral dos veículos do município, lavando-os externamente e internamente quando necessário, à mão ou por meio da máquina adequada, para conservá-los e manter a boa aparência dos mesmos; zelar e prezar pela conservação do patrimônio público do município; desempenhar outras atividades correlatas.

MECÂNICO: prestar serviços de manutenção, reparos e revisão das máquinas e veículos da prefeitura, zelar pelas ferramentas e equipamentos no serviço, preencher relatórios dos serviços executados e das peças trocadas.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: coordenar e executar atividades médicas institucionais a nível local; prestar atendimento médico e ambulatorial; examinar pacientes; solicitar e interpretar exames médicos complementares; prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde coletiva; coordenar as atividades médicas, acompanhando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; delegar funções a equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; grau máximo de responsabilidades imprescindíveis a função, executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

MÉDICO GINECOLOGISTA: coordenar e executar atividades médicas institucionais a nível local na especialidade médica de ginecologia e obstetrícia; prestar atendimento médico e ambulatorial; examinar pacientes; solicitar e interpretar exames médicos complementares; prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais no âmbito de sua especialidade, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde coletiva; coordenar as atividades médicas, acompanhando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; delegar funções a equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; grau máximo de responsabilidades imprescindíveis a função, executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

MÉDICO PEDIATRA: coordenar e executar atividades médicas institucionais a nível local na especialidade médica de pediatria; prestar atendimento médico e ambulatorial; examinar pacientes; solicitar e interpretar exames médicos complementares; prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais no âmbito de sua especialidade, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde coletiva; coordenar as atividades médicas, acompanhando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; delegar funções a equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; grau máximo de responsabilidades imprescindíveis a função, executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: executar atividades de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer acidente ou dificuldades ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída das mesmas, zelando assim pela sua segurança; ter domínio e facilidade com crianças portadoras de TGD (transtornos globais do desenvolvimento); ter um bom relacionamento e zelar pelas crianças portadoras de necessidades especiais; executar demais serviços relacionados com a função e a critério da coordenação.

MONITOR DE TELECENTRO COMUNITÁRIO: monitorar os cursos realizados pelo telecentro comunitário, auxiliar e monitorar os usuários credenciados do telecentro comunitário, realizar inscrições matriculas e cadastros de usuários e alunos do telecentro comunitário, zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e móveis do telecentro, acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos do telecentro comunitário.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: executar atividades de acompanhamento dos alunos dentro do transporte escolar durante o trajeto de ida e volta dos alunos até suas residências e às escolas; recepcionar os alunos na entrada e saída do veículo escolar; zelar pela guarda dos alunos dentro do veículo escolar; acompanhar os alunos do trajeto do veículo escolar até a porta das escolas; incentivar os alunos para o desenvolvimento da solidariedade e respeito; encaminhar aos responsáveis os casos de indisciplina que requerem maior atenção; efetuar cadastros dos alunos anotando o nome, endereço, data de nascimento e outros dados particulares; zelar e prezar pela conservação do patrimônio público do município; desempenhar outras atividades correlatas.

NUTRICIONISTA: planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; prestar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; participar do planejamento, coordenação, supervisão, implementação, execução e avaliação de políticas, programa, cursos direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando dieta para enfermos; planejar, executar, supervisionar e avaliar os programas de educação nutricional para grupos da comunidade e entidade afins, exercer as atribuições do cargo e demais ações pertinentes.

OPERADOR DE MÁQUINAS: operar máquinas e operatrizes de pequeno, médio e grande porte, tais como trator de esteira, rolo compressor, motoniveladoras, zelar pelas máquinas, realizando operações dentro das capacidades determinadas pelos fabricantes, montar e desmontar implementos para cada operação, efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

PADEIRO: preparar, assar, condimentar, temperar, fabricar pães, biscoitos, massas, nas unidades de cozimento do município; responsabilizar-se pela utilização dos equipamentos, fornos utensílios, manter limpas as instalações e fornos, proceder com asseio e qualidade no preparo dos alimentos; executar outras tarefas correlatas.

PROFESSOR: lecionar a crianças em fase de alfabetização, através de exercícios, desenvolver a motricidade, percepção visual; favorecer a maturidade e prontidão para a aprendizagem, ministrar aulas segundo o currículo e orientações vigentes a alunos de 1º a 4º séries do ensino fundamental; planejar as suas atividades; elaborar, executar e avaliar o plano de ensino; preparar aulas; selecionar textos e exercícios; analisar os trabalhos dos alunos, procurando orientá-los.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: ministrar aulas de educação e preparação física, domínio de técnicas de educação física, conhecimento de recreação, organização de eventos esportivos, treinar equipes esportivas em suas respectivas modalidades nas escolas municipais, avaliar performance física dos alunos e encaminhar para eventual tratamento médico; promover jogos e competições interescolares.

SERVENTE DE ESCOLA: fazer e distribuir cafés lanches e merenda escolar em horários pré fixados, recolher e limpar utensílios; zelar pelos utensílios e equipamentos sob seus cuidados; executar limpeza nos prédios públicos do município; promover abertura e fechamento dos prédios municipais nos horários estabelecidos; efetuar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intra - orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião - dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológicos; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário; fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; polir restaurações, vedando - se a escultura; proceder à limpeza e a anti - sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; remover suturas; confeccionar modelos; preparar moldeiras, e demais atribuições, nos termos da resolução CFO 157, de 31/07/87.

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE: estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com meio ambiente, examinar projetos e verificar a solidez das obras; organizar trabalhos de reparos; estabelecer planos especificações e orçamento de custos de materiais; selecionar maquinários a serem usados.

VIGILANTE MUNICIPAL: realizar serviços de vigilância; efetuar rondas em próprios públicos e pontos pré-estabelecidos; comunicar a ocorrência de anormalidades e atos suspeitos às autoridades e superiores hierárquicos alertar pessoas sobre o patrimônio público sobre o qual mantém vigilância preencher relatórios planilhas de serviços, executar outras atividades correlatas mediante determinação superior.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(verificar composição das provas no presente edital)

NÍVEL ALFABETIZADO

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de textos; Alfabeto; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Ortografia; Tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Substantivo; Adjetivo; Sinônimos e Antônimos; Significado das palavras; Letras maiúsculas/minúsculas. Matemática: As quatro operações; Noções de dúzia; Unidade, Dezena, Centena e Milhar; Arroba; problemas sobre peso, tempo, medidas de massa e área.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AUXILIAR DE MECÂNICO: Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função; Noções de Manutenção Geral.

OPERADOR DE MÁQUINAS: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

PADEIRO: (PRÁTICA) Tipos de pães; Massa; Utensílios e Aparelhos usados; Ingredientes das massas; Medidas de farinha e sal; Fermentos diversos; Conhecimentos básicos da função; Confeitos; Enfeites; Bolos e outras massas; Higiene dos ingredientes; Higienização e Limpeza dos equipamentos, aparelhos e instalações; Asseio pessoal; Vestuário adequado; Noções de operação de tempo; Processo de Fermentação; Equivalência de Medidas; Qualidades Nutricionais; Receitas mais comuns de pães salgados e doces; Controle de desperdício; Controle de estoque; AIPESP; ABIP; Métodos para desmoldar massas de assadeiras e formas; Produtos usados e comuns na limpeza e conservação das formas e assadeiras com revestimentos; Dia do Panificador.

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: a prova escrita versará apenas sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

FUNILEIRO: (PRÁTICA) Tipos de ferramentas e utensílios; A recuperação de partes do veículo; A substituição; Formas de recuperação; Equipamentos de segurança e prevenção; Tintas.

GARI: a prova escrita versará apenas sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

JARDINEIRO: a prova escrita versará apenas sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

LAVADOR DE AUTOS: a prova escrita versará apenas sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

SERVENTE DE ESCOLA: a prova escrita versará apenas sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

VIGILANTE MUNICIPAL: a prova escrita versará apenas sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE DE ENDEMIAS: DENGUE: Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti); Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita Domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; conceitos utilizados ; atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas; atividades em situação de transmissão (bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, organização das ações), avaliação de densidade larvária; Controle Mecânico: mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos; Controle Químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes; LEISHMANIOSE VISCERAL AMERICANA - L.V.A.: Biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Reservatórios; Medidas Preventivas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial; Formas de Tratamento em correspondências oficiais; Tipos de Correspondência; Noções de Protocolo; Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no trabalho; Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

AUXILIAR DE FARMÁCIA: Noções de hierarquia; Normas de conduta; Leitura de receitas; Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Noções de organização e funcionamento de farmácia. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica; Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar; Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos. Vidraria utilizada em laboratório de manipulação: reconhecimento, manuseio e lavagem. Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação. Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica. Noções de saúde pública. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança. Portaria 344/98 - SVS/MS (12/05/1998). Noções de Anatomia e Fisiologia Humana.

MECÂNICO: (PRÁTICA) Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função; Noções de Manutenção Geral.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: Disciplina e vigilância dos alunos; Controle e movimentação do aluno; Observação e orientação os setores, sobre o comportamento dos alunos; Primeiros socorros aos alunos; Outras tarefas auxiliares; Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigos 1º ao 140; Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros; Sinalização de trânsito, uso do cinto de segurança; Conhecimentos e manuseio de extintor de incêndio de autos; Conhecimentos básicos da função baseada na atribuição de cargo constante do presente Edital.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos, Classificação dos fonemas, Sílabas, Encontros Vocálicos, Encontros Consonantais, Dígrafos, Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos, O Alfabeto, Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos, Acentuação tônica, Acentuação gráfica, Os acentos, Aspectos genéricos das regras de acentuação, As regras básicas, As regras especiais, Hiatos, Ditongos, Formas verbais seguidas de pronomes, Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras, Conceitos básicos, Processos de formação das palavras, Derivação e Composição, Prefixos, Sufixos, Tipos de Composição, Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares, Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, Termos Acessórios da Oração, Período, Sintaxe de Concordância, Sintaxe de Regência, Sintaxe de Colocação, Funções e Empregos das palavras "que" e "se", Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen, O uso da Crase, Interpretação e análise de Textos, Tipos de Comunicação: Descrição, Narração, Dissertação, Tipos de Discurso, Qualidades e defeitos de um texto, Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem, Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE SAÚDE: Forma de atendimento ao público; Qualidade de atendimento ao público; Noções de Protocolo e Arquivo; Índice Onomástico; Ordem alfabética; Prontuários; Programa 5s; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Princípios de ética profissional; Relações humanas no trabalho; Formas de tratamento; Conhecimento de teclado; Uso de correio eletrônico; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word e Excel.

FISCAL SANITÁRIO: Regulamentação Básica da Inspeção e Sistemas de Qualidade de Alimentos; Noções de abrangência da inspeção, classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos; Noções de microbiologia; Ciência e tecnologia de alimentos; Boas Práticas de Fabricação (BPF); Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO); Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); Noções de biologia, anatomia, fisiologia e patologias dos animais de abate (Bovinos, Suínos, Ovinos, Caprinos, Aves, Pescados, etc.); Noções sobre sistemas de criação de animais de abate; Noções de instalações e equipamentos.

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Higiene da criança; Noções de Saúde; Noções de Alimentação de crianças; Primeiros Socorros; Como agir com crianças na faixa etária de 0 a 7 anos; Noções práticas de Amamentação; Noções de Recreação e jogos recreativos; Noções de Esportes; Atividades musicais: rodas, cantos, cantigas, brinquedos cantados, danças; Noções de modelagem, pintura, teatro; Estatuto da Criança e do Adolescente.

MONITOR DE TELECENTRO COMUNITÁRIO: (ESCRITA/PRÁTICA) Instalação, utilização e manutenção de hardwares e softwares; conhecimentos e domínio do uso de ferramentas de softwares para microcomputadores e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados; conhecimentos de instalação e manutenção de redes de computadores; conhecimentos de proteção e segurança de sistemas; sistemas operacionais; Internet e Intranet.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Odontologia Social e Preventiva; Técnicas Radiográficas; Materiais Odontológicos; Instrumentais para Dentística; Problemas Periodontais; Anatomia Dentária; Doenças; Gengivite; Aftas; Cárie; Placa bacteriana; Flúor; Pacientes especiais na área odontológica.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos, Classificação dos fonemas, Sílabas, Encontros Vocálicos, Encontros Consonantais, Dígrafos, Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos, O Alfabeto, Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos, Acentuação tônica, Acentuação gráfica, Os acentos, Aspectos genéricos das regras de acentuação, As regras básicas, As regras especiais, Hiatos, Ditongos, Formas verbais seguidas de pronomes, Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras, Conceitos básicos, Processos de formação das palavras, Derivação e Composição, Prefixos, Sufixos, Tipos de Composição, Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares, Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração, Termos Integrantes da Oração, Termos Acessórios da Oração, Período, Sintaxe de Concordância, Sintaxe de Regência, Sintaxe de Colocação, Funções e Empregos das palavras "que" e "se", Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen, O uso da Crase, Interpretação e análise de Textos, Tipos de Comunicação: Descrição, Narração, Dissertação, Tipos de Discurso, Qualidades e defeitos de um texto, Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem, Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook). Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde; Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde; Indicadores de nível de saúde da população; Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde; Doenças de notificação compulsória; Código de Ética Médica; Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral; Saúde Pública; Medicina Social e Preventiva; Código de Processo Ético.

Conhecimentos Específicos:

COORDENADOR DO CRAS: Plano de Ação e Regimento Interno do CRAS; Gestão Pública; Direitos Sociais; Programas e Projetos Socioassistenciais do Ministério do Desenvolvimento Social; O trabalho em equipe interdisciplinar; Publicações Institucionais - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (www.mds.gov.br); A evolução histórica do Serviço Social no Brasil; Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão. Legislação: Política Nacional de Assitência Social (PNAS); Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Centro de Referência da Assistência Social - CRAS; Programa de Atenção Integrada à Família - PAIF; Serviços Destinados a Crianças de 0 a 6 anos e Pessoas Idosas - Benefícios Eventuais; Carteira do Idoso; Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas famílias; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB - RH/SUAS; Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS; Orientações para o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no âmbito do SUAS; Lei Federal 10.741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; Lei Federal 8.069/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Lei Federal 8.742/1993 - Dispõe sobre o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; Lei Federal 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 - Título II - Capítulo II - Dos Direitos Sociais (artigos 6º ao 11º).

DENTISTA: Odontopediatria; Dentística; Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortodontia; Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: 01. Produção Vegetal: Conhecimentos básicos sobre práticas culturais, pragas, doenças e tratamento Fitossanitário das seguintes explorações: café, algodão, cana-de-açúcar, seringueira, citrus, fruticultura tropical, milho, feijão, amendoim, soja, arroz, mandioca, etc. 02. Extensão Rural: Conceitos; Linhas de extensão rural; Elementos essenciais de diagnóstico para fins de programas, desenvolvimento e trabalho em microbacias hidrográficas; Noções de comunicação rural. 03. Preservação de Recursos Naturais: Silvicultura e arborização urbana; Manejo da água: irrigação e drenagem; Solo: gênese, classificação, capacidade de uso, práticas de conservação, erosão e seu controle; Mecanização Agrícola; Fertilidade do solo; Calagem e Adubação. 04. Sócio Econômico: Crédito Rural: Legislação, classificação do crédito rural; Cultura segurada, sistema indenizatório, taxas de prêmio e perícias. 05. Produção, preparo e conservação de sementes e mudas: Conceitos de sementes e mudas; Características das sementes; Produção de sementes genéticas, básicas e certificadas; Análise de sementes; Propagação vegetativa. 06. Produção Animal: Bovinocultura de corte e leite; Formação e manejo de pastagens: Fenação e Ensilagem. 07. Horticultura.

ENGENHEIRO CIVIL: Desenho Técnico; Topografia; Probabilidade e Estatística; Resistência dos Materiais; Estática das Estruturas; Materiais de Construção Civil; Estrutura Metálica e de Madeira; Arquitetura e Urbanismo; Geologia; Transporte; Estradas; Hidrologia; Estruturas de Concreto Armado; Mecânica dos solos; Concreto Protendido; Fundações; Saneamento Básico; Pontes; Projeto e Construções de Edifícios; Hidrovias e Portos; Instalações Hidráulicas e Sanitárias; Instalações Elétricas; Auto Cad.

FISIOTERAPEUTA: Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia; Cinesioterapia; Fisioterapia aplicada à Neurologia - Infantil - Adulto; Fisioterapia aplicada à Ortopedia e Traumatologia; Fisioterapia aplicada à Ginecologia e Obstetrícia; Fisioterapia aplicada à Pneumologia.

FONOAUDIÓLOGO: Fonoaudiologia Escolar: distúrbios de aprendizagem (leitura e escrita, disgrafia, disortografia, discalculia, orientação para escola e família); Fonoaudiologia em Neurologia (Síndromes e Demências); Patologias de fala e linguagem (Deficiência Mental, Encefalopatia Crônica não Progressiva, Afasia, Gagueira, Fissura Labiopalatina, Atraso de fala e linguagem, Distúrbio Articulatório); Voz (avaliação, diagnóstico e tratamento das Disfonias); Aleitamento Materno; Exames Audiológicos e Processamento Auditivo Central; Prótese Auditiva (indicação e adaptação); Fonoaudiologia em Saúde Pública; Desenvolvimento da criança normal e patológico (linguagem, motor e cognitivo); Atualidades em Fonoaudiologia.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade Fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Disminorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos Inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias Ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo gravídico-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médico-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo­pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica.

MÉDICO PEDIATRA: Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

NUTRICIONISTA: Nutrição Normal: Conceito de alimentação e nutrição. Pirâmide Alimentar e seus grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Cálculo de dietas normais. Nutrientes: definição, propriedades, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), do infante (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Dietoterapia: Princípios básicos. Planejamento, avaliação e modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. Nutrição Materno-Infantil: Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. Conceito geral de saúde materno-infantil: gestação, lactação, recém-nascido e aleitamento materno. Técnica Dietética: Condições sanitárias, composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização dos alimentos, da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios a nível institucional. Nutrição em saúde pública: Educação alimentar e nutricional. Municipalização da merenda escolar, Programas educativos - fatores determinantes do estado e avaliação nutricional de uma população e carências nutricionais. Segurança Alimentar. Noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica. Microbiologia de alimentos: Toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Legislação: (RDC Nº 216, RDC Nº 275) e Código de Ética do Nutricionista.

PROFESSOR: Referências Bibliográficas: AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo: De Piaget a Emilia Ferreiro. 7 ed. São Paulo: Editora Ática, 2000. / BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1998. / BUSQUETS, Maria Dolors et al.Temas Transversais e Educação. 4 ed. São Paulo: Editora Ática, 1993. / DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Ana. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1991. / FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Editora Cortez, 1995. / FREIRE, Paulo. A importância do ato de Ler. 4ª ed. São Paulo: Editora Cortez, 1992. / FREIRE, Paulo. Educação como prática da Liberdade. São Paulo: Paz e Terra, 2002. / GADOTTI, Moacir. Pensamento Pedagógico Brasileiro. São Paulo: Ática, 2004./ HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A Organização do Currículo por projetos de trabalho. 5 ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. / HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995. / KAUFMAN, Ana Maria; RODRÍGUEZ, Maria Elena. Escola: leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995. / LANDSMANN, Liliana Tolchinsky. Aprendizagem da Linguagem Escrita. São Paulo: Ática, 1998. / LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. / LOPES, Antonia Osina et al. Repensando a Didática. 1ª ed. Campinas: Papirus, 1991. / LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. 21 ed. São Paulo: Cortez, 2010. / MIZUKAMI, Maria da Graça Nº Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986. / MORAIS, Regis. Violência e Educação. Campinas: Papirus, 1995. / MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo, Cortez, 2002. / NIDELCOFF, Maria Tereza. Uma Escola para o povo. 1ª ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1984. / PAÍN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992. / SALVADOR, César Coll. Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1994. / SEBER, Maria da Glória. Piaget: O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio. São Paulo: Scipione, 1997. / SMOLKA, Ana Luiza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo. 11 ed. São Paulo: Editora Cortez, 2003. / VIGOSTKI, Luria, A.R. et al. Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem. 11 ed. São Paulo: Ícone, 2010. / VINHA. Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas: Mercado de Letras, 2003. / VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1991. / VYGOTSKY, L.S. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1989. / Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE: Leis da conservação da massa e da energia; A energia e o meio ambiente; Ciclos biogeoquímicos; Ecossistemas; A dinâmica das populações; Política de Meio Ambiente; Direito ambiental e legislação de meio ambiente; Responsabilidade civil, administrativa e penal em matéria ambiental; Áreas especialmente protegidas; Licenciamento ambiental: Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIAIRIMA); Aspectos técnicos e jurídicos de temas como certificação ambiental e poluição em suas diversas formas e meios; Gestão e uso de recursos hídricos; Noções de hidrologia, qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento dos efluentes; Princípios de Economia Ambiental; Biossegurança; Desenvolvimento Sustentável; Noções de geologia, conservação de solos; Conservação, manejo e uso dos recursos naturais renováveis; Degradação e poluição ambiental; Manejo e tratamento de resíduos; Diversidade biológica; Agricultura sustentável; Caça, pesca e extrativismo vegetal; Geografia física e humana; Zoneamento ecológico-econômico; Educação ambiental.