Prefeitura de Brusque - SC

Notícia:   Prefeitura de Brusque - SC seleciona e cadastra Servente de Serviços Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 047/2014

O Secretário Municipal de Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nºs 2.174/97, 2.270/98, 3248/09 e Decreto nº 4.859/02, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS, em caráter temporário a fim de atender necessidade de excepcional interesse público, para atuação na Secretaria Municipal de Educação, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que se regerá pelas normas dispostas neste edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

1.2 - Os cargos, as vagas, carga horária, habilitação e remuneração estão especificados no quadro constante do item 7 deste edital.

1.3 - O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, bem como a prestação de serviço externo e desabrigado; atendimento ao público.

1.4 - O Processo Seletivo terá por critério de seleção o tempo de serviço em atividades correlacionadas ao cargo.

1.5 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano.

1.6 - O presente processo seletivo dá-se em razão da impossibilidade de nomeação de servidores efetivos, tendo em vista o número de cargos preenchidos e a necessidade de contratação temporária para substituição em caso de afastamentos temporários de servidores.

2 - DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

2.1 - Ter ensino fundamental incompleto.

3 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 - O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, CÓPIA dos seguintes documentos:

a) CTPS (folhas da identificação);

b) PIS;

c) CPF;

d) Carteira de Identidade;

e) Título de Eleitor;

f) Comprovante de residência;

g) Certidão de casamento ou nascimento conforme o caso;

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

i) Comprovação relativa a quitação militar;

j) Certidão de quitação eleitoral, que poderá ser retirada no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br);

k) Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato (anexo I deste Edital);

l) Declaração que não sofreu penalidade disciplinar no exercício do cargo ou função pública, fornecida pelo candidato (anexo II deste Edital);

m) Declaração de bens (anexo III deste Edital);

n) Certificado Escolar;

o) Certidão de tempo de serviço/declaração ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas que comprovem tempo de serviço), expresso em anos e meses considerado até a data de publicação do edital;

p) Foto 3X4.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá ler atentamente o Edital do Processo Seletivo;

4.2 As inscrições serão realizadas nas unidades escolares, no período de 16 de outubro de 2014 a 16 de novembro de 2014, nos seguintes horários: das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min.

4.3 O candidato deverá comparecer à unidade escolar e preencher a ficha de inscrição (Anexo IV deste edital). Também deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, o único responsável pelas mesmas.

4.4 Não será exigido qualquer valor a título de condição para inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

5 - DA LISTA DE INSCRIÇÃO

5.1 - A lista dos candidatos inscritos será divulgada em 17 de Novembro de 2014, em ordem alfabética sem classificação, no site da Secretaria de Educação (www.educacao.brusque.sc.gov.br), bem como no Site da Prefeitura(www.brusque.sc.gov.br), no DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/) e afixada no mural da Prefeitura.

4.2. - O candidato poderá interpor recurso do resultado da lista de inscrição, devidamente fundamentado, apontando com clareza o(s) ponto(s) que deseja contestar sob pena de não ser admitido seu recurso, que deverá ser apresentado na Secretaria de Educação, Setor de Gestão de Pessoal, no dia 18 de Novembro de 2014.

6 - DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

6.1 - Ter o ensino fundamental incompleto, cuja comprovação dar-se-á por meio da apresentação do histórico escolar ou, no caso de candidato formado, pelo certificado de conclusão de curso;

6.2 - A nacionalidade brasileira ou equiparada;

6.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

6.4 - Apresentar comprovante de quitação eleitoral;

6.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

6.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;

6.7 - Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo;

6.8 - Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos no art.37, XVI, "c" da Constituição Federal;

7 - DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REMUNERAÇÃO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Servente de Serviços Gerais

10 + *CR

40 horas semanais

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 986,49 (mais R$ 200,00 auxílio alimentação)

*CADASTRO DE RESERVA.

8 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

8.1- Servente de Serviços Gerais:

8.1.1 - Atribuições:

* Contribuir com a ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área interna quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as condições de asseio e higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros.

* Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches.

* Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho.

* Preparar e servir café, contribuindo com o bem-estar dos indivíduos.

* Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação.

* Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

9.1 - Estará classificado o candidato que comprovar, no mínimo, 02 (dois) meses de exercício no cargo para o qual se inscreveu, comprovando o tempo de trabalho por meio de declaração,certidão de tempo de serviço (em papel timbrado), ou cópia dos contratos registrados na CTPS devidamente assinada pelo responsável pela emissão do documento considerado até 15/10/2014).

9.2 - O preenchimento das vagas será efetuado pela ordem decrescente de classificação, observando-se, para tanto, os critérios de pontuação especificados no quadro abaixo:

Tempo de Serviço

N. Pontos

01 (um) mês completo no cargo ou trabalho em atividade correlacionada ao cargo

01 ponto

8.3 - Será automaticamente desclassificado do certame o candidato que obteve rescisão de contrato de trabalho por justa causa, na Prefeitura Municipal de Brusque.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) Candidato mais idoso;

b) Que possuir maior tempo de experiência no trabalho na educação na rede municipal de Brusque.;

11. DO RESULTADO

10.1 - As listagens dos aprovados na ordem decrescente de classificação serão divulgadas no dia 19 de Novembro de 2014, através do site da Prefeitura Municipal de Brusque, no endereço eletrônico: www.brusque.sc.gov.br, no site da Secretaria Municipal da Educação: www.educacao.brusque.sc.gov.br, bem como em listas afixadas no mural da Prefeitura.

12 - DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

12.1 - A contar da data da divulgação do resultado (lista de classificados), o candidato terá 1 (um) dia útil para interpor recurso, devidamente fundamentado, apontando com clareza o(s) ponto(s) em que deseja combater, sob pena de não ser admitido seu recurso, os quais deverão ser apresentados na Secretaria Orçamento e Gestão setor de Recursos Humanos, sito na Praça das Bandeiras, nº 77, Centro, Brusque/SC (Sede da Prefeitura Municipal), nos seguintes horários: das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min.

12.2 - A divulgação do resultado final será na data de 24 de Novembro de 2014, publicado através do site da Prefeitura Municipal de Brusque, no endereço eletrônico: www.brusque.sc.gov.br, no site da Secretaria Municipal da Educação: www.educacao.brusque.sc.gov.br, bem como em listas afixadas no mural da Prefeitura.

13 - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

12.1 Os candidatos classificados serão comunicados, para agendamento da data e local para a realização do exame médico admissional, por ocasião da contratação.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Não havendo candidatos classificados no processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com os critérios legais.

14.2 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais;

14.3 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas para o presente processo seletivo.

14.4 - O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.

14.5 - O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para trabalhar, receberá seu salário pela Caixa Econômica Federal, agência Brusque, cuja data da assinatura do contrato de abertura de conta será informada pela sua respectiva secretaria.

14.6 - O candidato convocado para trabalhar e que estiver com restrição no CPF, deverá regularizá-lo junto à Receita Federal, o mais breve possível, sob pena de não ter seu salário depositado na conta em razão da irregularidade.

14.7 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Brusque reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e respeitados os limites de gastos com pessoal, até o número de vagas existentes, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

Brusque, 15 de outubro de 2014.

Arnaldo Francisco da Silva
Secretário Municipal de Orçamento e Gestão